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Terapia ocupacional e adolescentes autores de ato infracional: mapeamento de produções

Resumo

Introdução

Os terapeutas ocupacionais são profissionais que podem desenvolver ações direcionadas aos adolescentes autores de ato infracional, contudo, esta prática ainda é pouco debatida.

Objetivo

Identificar a produção da literatura científica, especificamente em artigos de periódicos indexados, acerca da terapia ocupacional e ações com adolescentes autores de ato infracional.

Método

Revisão de escopo da literatura, com busca em seis diferentes bases de dados, além de diretórios em quatro revistas brasileiras de terapia ocupacional, utilizando termos referentes à profissão e correlatos à temática. Após aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, resultaram 13 artigos que especificavam relações entre a terapia ocupacional e práticas com adolescentes autores de ato infracional.

Resultados

Foram elencadas três temáticas para discussão: 1. As diferentes terapias ocupacionais no tempo e espaço; 2. Marcos de referência e modelos de intervenção; 3. Terapia ocupacional como clínica da saúde ou como ação social. A prática do terapeuta ocupacional neste contexto ainda é pouco difundida, sendo que se utiliza de diferentes marcos de referência e modelos de intervenção, majoritariamente sob princípios utilizados na atenção à saúde, apesar de também haver relatos da ação profissional voltada ao contexto macrossocial que envolve os adolescentes.

Conclusão

Compreende-se que uma maior difusão das reflexões e práticas profissionais junto a adolescentes no sistema de socioeducação contribuiria significativamente para um repensar contínuo acerca da especificidade do terapeuta ocupacional nesta área, fortalecendo também o seu reconhecimento como profissional constituinte e contribuinte para a área da justiça juvenil.

Palavras-chave:
Terapia Ocupacional Social; Sistema de Justiça; Prática Profissional; Publicações Científicas e Técnicas

Abstract

Introduction

Occupational therapists are professionals who can develop actions aimed at adolescents who have committed infractions; however, this practice is still little known.

Objective

To identify the production in scientific literature, specifically in articles from indexed journals, about occupational therapy and actions with adolescent offenders.

Method

Scope review of the literature, searching in six different databases, as well as directories in four Brazilian occupational therapy journals, using terms related to the profession and related to the theme. After applying the inclusion and exclusion criteria, 13 articles specified relationships between occupational therapy and practices with adolescents who committed infractions.

Results

Three themes emerged for discussion: 1. The different occupational therapies in time and space; 2. Framework and intervention models; 3. Occupational therapy as a health clinic professional or social action. The practice of the occupational therapist in this context is still not widespread, as it uses different reference frameworks and intervention models, mostly under principles used in healthcare, although there are also reports of professional action focused on the macro-social context that involves teenagers.

Conclusion

It is understood that a greater diffusion of reflections and professional practices in this context of practice would contribute significantly to a continuous rethinking about the specificity of the occupational therapist in this area, also strengthening the recognition of the profession as a constituent and a contributor to the area of juvenile justice.

Keywords:
Social Occupational Therapy; Justice Administration System; Professional Practice; Scientific and Technical Publications

Introdução

A terapia ocupacional tem desenvolvido experiências em diferentes áreas com foco nas atividades cotidianas buscando a emancipação e a autonomia dos sujeitos, para que possam realizar as atividades que desejam, assim como as que necessitam fazer, independentemente do contexto ou problemática que apresentem. É definida como um campo de conhecimento e de intervenção nas esferas de educação, saúde e social, podendo direcionar suas ações para diferentes grupos populacionais (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, 2020Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. (2020). Definição. Recuperado em 20 de abril de 2020, de http://www.crefito3.org.br/dsn/terapiaocup.asp
http://www.crefito3.org.br/dsn/terapiaoc...
; Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, 2020Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FMRP-USP. (2020). Terapia Ocupacional. Ribeirão Preto: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Recuperado em 10 de abril de 2020, de https://cg.fmrp.usp.br/pb/cursos/terapia-ocupacional/
https://cg.fmrp.usp.br/pb/cursos/terapia...
). A justiça juvenil é uma das áreas de atuação do terapeuta ocupacional, regida por legislações específicas em cada país.

Do ponto de vista dos consensos internacionais, a Organização das Nações Unidas (ONU) conduz discussões sobre adolescentes autores de ato infracional, sendo seus documentos norteadores de legislações e normativas de países cossignatários. O primeiro documento da ONU que trata especificamente da atenção a adolescentes vinculados ao sistema de justiça juvenil data de 1985, denominado “Regras Mínimas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude”, também conhecido como Regras de Beijing (Hamilton, 2011Hamilton, C. (2011). Guidance for legislative reformon juvenil e justice. New York: Children’s Legal Centre and United Nations Children’s Fund. Recuperado em 20 de setembro de 2020, de https://www.unicef.org/policyanalysis/files/Juvenile_justice_16052011_final.pdf
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; Zanella & Lara, 2015Zanella, M. N., & Lara, A. M. B. (2015). A ONU, suas normativas e o ordenamento jurídico para o atendimento de adolescentes em conflito com a lei no Brasil: as políticas de socioeducação. Educação Temática Digital, 17(1), 176-192. http://dx.doi.org/10.20396/etd.v17i1.8634825.
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)1 1 Quatro são as normativas da ONU relacionadas à justiça juvenil em específico: Regras Mínimas para a Administração da Justiça dos Menores – Regras de Beijing (1985); Princípios Orientadores da ONU para a prevenção da delinquência juvenil – Regras de Riad (1990); Regras para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade – Regras de Havana (1990); e Regras Mínimas da ONU para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade – Regras de Tóquio (1990) (Zanella & Lara, 2015). .

O Brasil, como membro da ONU, segue tais normativas internacionais. Nacionalmente, a atenção à população adolescente que pratica ato infracional é regulamentada por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de 2012 (Brasil, 1990Brasil. (1990, 13 de julho). Decreto-lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 22 de setembro de 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
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, 2012). As intervenções direcionadas a estes adolescentes são denominadas medidas socioeducativas e têm por objetivos a desaprovação da conduta infracional, a responsabilização do adolescente quanto às consequências do ato cometido e a integração social do adolescente, com a garantia dos direitos individuais e sociais (Brasil, 2012Brasil. (2012, 18 de janeiro). Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 30 de agosto de 2019, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
).

Para a consecução do sistema socioeducativo, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas, a legislação brasileira (Brasil, 2012Brasil. (2012, 18 de janeiro). Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 30 de agosto de 2019, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
) estabelece que a composição das equipes dos programas deve ser interdisciplinar, devendo conter profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. Mesmo podendo o terapeuta ocupacional se inserir nesse contexto, a presença deste profissional ainda é pouco difundida (Kobi et al., 2020Kobi, E. C., Machado, M. V. C., & Monzeli, G. A. (2020). Terapia ocupacional e medidas socioeducativas: uma revisão de literatura. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(3), 983-998. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAR2016.
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), havendo pouca delimitação teórico-metodológica acerca das especificidades da atuação profissional na execução das medidas socioeducativas e em práticas da justiça juvenil (Lederer et al., 1985Lederer, J. M., Kielhofner, G., & Watts, J. H. (1985). Values, Personal Causation and Skills of Delinquents and Non delinquents. Occupational Therapy in Mental Health, 5(2), 59-77.; Morais & Malfitano, 2016Morais, A. C., & Malfitano, A. P. S. (2016). O terapeuta ocupacional como executor de medidas socioeducativas em meio aberto: discursos na construção de uma prática. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(3), 531-542. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0727.
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; Muñoz & Goycolea, 2015Muñoz, E. I., & Goycolea, M. R. (2015). Desafíos de la Terapia Ocupacional en la inclusión social de jóvenes infractores de ley, en medios de régimen cerrados de internación en Chile. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 15(2), 1-16, http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2015.38165.
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; Shea & Siu, 2016Shea, C. K., & Siu, A. M. H. (2016). Engagement in play activities as a means for youth in detention to acquire life skills. Occupational Therapy International, 23(3), 276-286. http://dx.doi.org/10.1002/oti.1432.
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).

Visando à discussão da atuação do terapeuta ocupacional no sistema socioeducativo, esta pesquisa bibliográfica se dedicou a mapear o que tem sido produzido, considerando artigos indexados, acerca da terapia ocupacional e a atenção a adolescentes autores de ato infracional, no Brasil e no exterior.

Percurso Metodológico

Como forma de levantar os dados correlatos à terapia ocupacional e sua atuação na justiça juvenil no Brasil e no exterior, optou-se pela realização de uma pesquisa de revisão de escopo, que tem como objetivo principal o mapeamento dos principais conceitos relacionados a uma área de pesquisa específica, considerando as principais fontes e tipos de evidência disponíveis (Arksey & O’Malley, 2005Arksey, H., & O’Malley, L. (2005). Scoping studies: towards a methodological framework. International Journal of Social Research Methodology, 8(1), 19-32. http://dx.doi.org/10.1080/1364557032000119616.
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). Assim, inicialmente, estabeleceu-se a pergunta de pesquisa: “O que tem sido produzido, considerando a literatura científica, especificamente em artigos de periódicos indexados, acerca da terapia ocupacional e ações com adolescentes autores de ato infracional, no Brasil e no exterior?”.

Para a identificação dos estudos relevantes, foram escolhidas as bases de dados Scopus, Web of Science, Eric, Eric Pro-Quest, Lilacs e SciELO. Tal escolha se baseou em plataformas científicas multidisciplinares que abrangem produções nas áreas de ciências da saúde, ciências sociais, educação e humanidades, nacional e internacionalmente. Também foram realizadas buscas diretas nos arquivos dos periódicos brasileiros: Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, Revista do Centro de Especialidades em Terapia Ocupacional, Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional e Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, independentemente de possuírem indexação nas bases de dados elencadas, ou considerando sua vinculação relativamente recente a alguma das bases, visto que tais periódicos possuem relevância na disseminação de informação acerca das práticas brasileiras em terapia ocupacional. A busca foi realizada entre os dias 1º e 09 de dezembro de 2019.

No Brasil, o termo utilizado para a atenção aos adolescentes autores de ato infracional é “socioeducação” ou “atendimento socioeducativo”. Essa terminologia não é uniforme internacionalmente, não tendo tal termo tradução e significado compatível para os demais idiomas. Após identificada essa dificuldade inicial, delimitou-se termos correlatos à temática, sendo utilizada a busca por truncamento aberto. Foram, então, combinados os descritores: carcer*, crim*, “correctional facilit*”, “correctional unit*”, delinquen*, detent*, incarcerat*, infraction*, “juvenile justice”, ofender, outllaw, prison*, socialeducat* socioeducat*, “social educat*” e “socio educat*”2 2 Encarceramento, crime, instituição correcional, unidade correcional, delinquência, detento, encarcerado, infração, justiça juvenil, ofensor, fora da lei, prisão e socioeducativo. . Optou-se pela utilização de descritores na língua inglesa, uma vez que as bases de dados, assim como os periódicos consultados individualmente, contêm registros na língua materna do artigo assim como na língua inglesa.

Como foram buscados artigos que fossem específicos da intervenção de terapeutas ocupacionais, o operador lógico booleano de pesquisa “and” foi utilizado, relacionando o descritor “occupational therap*” aos demais grupos de palavras. A busca pelos descritores se limitou aos campos de “título do artigo”, “resumo” e “palavras-chave”. Para gerenciamento das referências localizadas, foi utilizado o software Endnote ® online; para as pesquisas que não permitiam importação direta ao referido banco de dados, foi utilizada uma tabela no Microsoft Excel ®, para armazenamento das informações e posterior inclusão manual no software. Ainda, para controle das informações, foi elaborada uma tabela com as informações acerca das bases de pesquisa e termos pesquisados, apontando a quantidade de documentos identificados em cada base consultada.

No levantamento inicial, foram encontrados 513 registros, sendo que foram excluídas as referências duplicadas, restando 305. Para a seleção dos textos, foram estabelecidos critérios de inclusão e exclusão. Como critério de exclusão, definiu-se a delimitação temporal, seguida pela correspondência dos documentos à temática estudada e pela disponibilidade de acesso ao estudo.

Optou-se pela exclusão de documentos anteriores ao ano de 1985, por ter sido o ano em que a ONU publicou sua primeira normativa especificamente relacionada à justiça juvenil, ofertando bases internacionais para políticas locais de atenção aos adolescentes em situações de infração. Então, foram eliminados 62 artigos publicados antes de 1985, restando n=243.

Considerando que nem todos os artigos selecionados faziam alusão à temática de adolescentes autores de ato infracional, uma análise por meio da leitura dos títulos, resumos e palavras-chave das publicações foi realizada. Nesta etapa, foram eliminados 223 artigos que não estavam diretamente relacionados ao público estudado, sendo que tratavam de diferentes temáticas, como: população prisional adulta ou não específica, saúde mental e/ou psiquiatria forense, outras populações assistidas, dentre outros temas. Em caso de dúvida, o artigo foi mantido para análise na próxima etapa da pesquisa, resultando em n=20.

Após a leitura completa dos 20 artigos restantes, foram desconsiderados estudos que apenas citavam o terapeuta ocupacional como membro da equipe (3), não direcionando a pesquisa para esta categoria profissional. Também foram excluídas outras quatro referências: duas por não terem sido localizadas após atentiva de procura e duas por se tratar de resumos e não de documentos completos. Resultaram 13 artigos para leitura integral. A Figura 1 demonstra o fluxo da busca na literatura e seleção de artigos.

Figura 1
Fluxo da busca e seleção de artigos. Fonte: Elaboração própria.

Descrição dos Artigos

Após a seleção final dos artigos, uma matriz foi elaborada, sendo inseridos dados acerca da autoria dos textos, título, local e ano da publicação, para organização das informações de maneira que ficassem de fácil acesso, conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1
Tabela de documentos selecionados para a análise.

Os artigos foram publicados em sete periódicos diferentes, sendo eles: Occupational Therapy in Mental Health (4), Revista Chilena de Terapia Ocupacional (3), Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar (atual Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional) (2), Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo (2), American Journal of Occupational Therapy (1), Occupational Therapy International (1).

As publicações foram realizadas no idioma inglês (6), português (4) e espanhol (3). Foram identificados 26 autores, sendo as publicações divididas em autoria única (4), dupla de autores (6) e três ou mais autores (3). Todos os documentos tinham como autores terapeutas ocupacionais. Sobre a distribuição temporal dos artigos, observou-se um crescimento quantitativo de publicações, sendo apenas três até os anos 2000 e dez daquele ano até 2019.

Considerando o delineamento de pesquisa, observou-se que 11 estudos foram descritivos, quatro apresentaram características explicativas e quatro exploratórias. Alguns artigos apresentaram mais do que uma característica, o que justifica um número total superior ao número de artigos analisados. De acordo com Gil (2008)Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas da pesquisa social. São Paulo: Editora Atlas., pesquisas descritivas apresentam como objetivo primário a descrição de características de uma população e/ou o estabelecimento de relações entre variáveis, utilizando, em sua maioria, técnicas padronizadas de coleta de dados. Se apresentarem características explicativas, as pesquisas buscam a identificação de fatores determinantes para a ocorrência de fenômenos, tentando explicar o “porquê” das coisas. Já as pesquisas exploratórias objetivam apresentar uma visão geral do assunto estudado e que são comumente utilizadas quando há pouco conhecimento disseminado sobre o tema pesquisado.

Levando em consideração a população-alvo, os estudos selecionados apresentaram ações direcionadas às crianças3 3 De acordo com a legislação brasileira, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos incompletos, sendo que, se constatada a prática de ato infracional por criança, ela é submetida a medidas de proteção, e não ao atendimento socioeducativo (Brasil, 1990). Em um dos estudos analisados, descrevia-se a intervenção semelhante aplicada a indivíduos de 10 a 14 anos, sendo que, por este motivo, categorizou-se como “crianças e adolescentes”. e adolescentes (10) e aos profissionais (2), além de uma revisão de literatura. As práticas identificadas foram referenciadas às realidades dos Estados Unidos (5), Brasil (3), Chile (3) e Austrália (1), sendo que referenciavam experiências em instituição de regime fechado e/ou reclusão (7), seguido por pesquisas relacionadas às práticas em meio aberto e/ou liberdade condicional (4). Um dos textos era exclusivo a ações relacionadas ao tribunal de drogas juvenil, sendo que tal experiência, por ser específica, foi identificada separadamente.

Os artigos utilizaram 41 palavras-chave, sendo que três delas foram utilizadas em mais de um artigo: Occupational therapy (6), Rehabilitation (2) e Juvenile delinquency (2). Encontrou-se também a palavra-chave adolescent behavior (Farnworth, 2000Farnworth, L. (2000). Time use and leisure occupations of young offenders. The American Journal of Occupational Therapy, 54, 305-325. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.34.9.565.
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), destacando o comportamento do adolescente; em outro estudo, vulnerabilidade social (social vulnerability) foi o foco (Santos & Fedeger, 2008Santos, D. R., & Fedeger, A. M. (2008). O terapeuta ocupacional no processo de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei privados de liberdade: transformação através da ocupação. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 19(2), 100-107. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v19i2p100-107.
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). Uma aparente dicotomia pode ser observada quando consideradas as palavras-chave inclusão social e isolamento social (social inclusion e social isolation) (Almeida, 2004Almeida, M. M. (2004). O jornal e o vídeo como meio de expressão de jovens internados na Unidade Educacional da FEBEM de Ribeirão Preto. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 15(1), 33-38. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v15i1p33-38.
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; Muñoz & Goycolea, 2015Muñoz, E. I., & Goycolea, M. R. (2015). Desafíos de la Terapia Ocupacional en la inclusión social de jóvenes infractores de ley, en medios de régimen cerrados de internación en Chile. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 15(2), 1-16, http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2015.38165.
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), que apresentam focos opostos de uma mesma realidade estudada.

A busca pela correlação da temática com a terapia ocupacional fica notória com a utilização dos descritores Terapia Ocupacional (Occupational Therapy) e Terapia Ocupacional Forense (Forensis Occupational Therapy) (Shea & Siu, 2016Shea, C. K., & Siu, A. M. H. (2016). Engagement in play activities as a means for youth in detention to acquire life skills. Occupational Therapy International, 23(3), 276-286. http://dx.doi.org/10.1002/oti.1432.
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), podendo acontecer como resposta à necessidade evidenciada de divulgação de produções na área. Quanto às ações profissionais, a descrição de aplicação de testes e avaliações padronizadas foi encontrada nos artigos referentes aos anos de 1985 a 1999. A utilização de entrevistas e questionários também foi frequente nos artigos de pesquisa. Práticas foram apresentadas, sendo que se destacam as oficinas e grupos de atividades realizadas, sendo o artesanato o mais explorado. Tais documentos exprimiram uma visão direcionada aos indivíduos, focalizando características pessoais, aquisição e habilidades, e apresentaram foco nos efeitos em atividades executadas em instituições (DeForest et al., 1991DeForest, D., Watts, J. H., & Madigan, M. J. (1991). Resonation in the model of human occupation. Occupational Therapy in Mental Health, 11(2-3), 57-71. http://dx.doi.org/10.1300/J004v11n02_05.
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; Hardison & Llorens, 1988Hardison, J., & Llorens, L. A. (1988). Structured craft group activities for adolescent delinquent girls. Occupational Therapy in Mental Health, 8(3), 101-117. http://dx.doi.org/10.1300/J004v08n03_07.
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; Shea & Siu, 2016Shea, C. K., & Siu, A. M. H. (2016). Engagement in play activities as a means for youth in detention to acquire life skills. Occupational Therapy International, 23(3), 276-286. http://dx.doi.org/10.1002/oti.1432.
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).

Outros artigos tiveram seu objetivo na compreensão acerca de diferentes fatores que venham a interferir e a corroborar a ocorrência do fenômeno social, como a compreensão acerca do uso do tempo por parte dos adolescentes (Farnworth, 2000Farnworth, L. (2000). Time use and leisure occupations of young offenders. The American Journal of Occupational Therapy, 54, 305-325. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.34.9.565.
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), o reconhecimento de como este público significa os contextos sociais em que viveram como condutores de sua identidade (Cifuentes et al., 2014Cifuentes, R., Molina, P., Moya, P., & Palacios, M. (2014). La casa de los sueños: Ocupación, actividad transgresora y construcción de identidad. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 14(2), 231-244.), a utilização de um programa de mentoria (George-Paschal & Bowen, 2019George-Paschal, L., & Bowen, M. R. (2019). Outcomes of a mentoring program based on occupational adaptation for participants in a juvenile drug court program. Occupational Therapy in Mental Health, 35(3), 262-286. http://dx.doi.org/10.1080/0164212X.2019.1601605.
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) e da arte e da cultura como instrumento na promoção da cidadania e inclusão social (Almeida, 2004Almeida, M. M. (2004). O jornal e o vídeo como meio de expressão de jovens internados na Unidade Educacional da FEBEM de Ribeirão Preto. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 15(1), 33-38. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v15i1p33-38.
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; Gonçalves, 2016Gonçalves, M. V. (2016). “Eu nem sabia que podia entrar aqui”: promoção de cidadania cultural como experiência de ressignificação de identidade de jovens em conflito com a lei. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(1), 127-137. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoRE0664.
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), e alguns mantiveram o foco em conhecer os profissionais e suas práticas (Morais & Malfitano, 2016Morais, A. C., & Malfitano, A. P. S. (2016). O terapeuta ocupacional como executor de medidas socioeducativas em meio aberto: discursos na construção de uma prática. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(3), 531-542. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0727.
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; Muñoz & Goycolea, 2015Muñoz, E. I., & Goycolea, M. R. (2015). Desafíos de la Terapia Ocupacional en la inclusión social de jóvenes infractores de ley, en medios de régimen cerrados de internación en Chile. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 15(2), 1-16, http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2015.38165.
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).

Discussão

Com base na leitura e análise dos artigos, foram elencadas três temáticas para discussão: 1. Diferentes terapias ocupacionais no tempo e espaço; 2. Marcos de referência e modelos de intervenção; 3. Terapia ocupacional como clínica da saúde ou como ação social.

Diferentes terapias ocupacionais no tempo e no espaço

Realizou-se uma análise quanto à localização geográfica das publicações, relacionando-as também com a reflexão sobre as diferentes terapias ocupacionais no mundo. Dos 13 artigos encontrados, os seis em língua inglesa referenciam práticas e estudos dos Estados Unidos e Austrália, e sete são publicações sul-americanas, difundidas nos idiomas português e espanhol, com relato de práticas e reflexões considerando as realidades brasileira e chilena.

Historicamente, a chegada da terapia ocupacional nos países sul-americanos esteve carregada de saberes e concepções de mundo de outras nações, como a Inglaterra, França e Estados Unidos, reproduzindo o conhecimento sobre a ocupação como meio de tratamento (Díaz-Leiva, 2018Díaz-Leiva, M. (2018). Terapias ocupacionales: migraciones de saberes y prácticas en Latinoamérica. Revista Ocupación Humana, 18(1), 21-33. http://dx.doi.org/10.25214/25907816.197.
https://doi.org/10.25214/25907816.197...
). Inicialmente, a utilização do referencial europeu e norte-americano não considerou os contextos históricos, locais e regionais para a realização do pensar sobre a prática profissional, sendo que

[...] o terapeuta ocupacional dominante e colonial reproduziria algumas das características típicas da cultura ocidental euro/etnocêntrica [...] acima de tudo, à pretensão de universalizar sua racionalidade em diferentes contextos socioculturais (Núñez, 2019Núñez, C. M. V. (2019). Terapias Ocupacionais do Sul: uma proposta para sua compreensão. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 27(3), 671-680. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoarf1859.
https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoarf...
, p. 676).

Porém, com o decorrer do tempo e por meio da imersão profissional em múltiplas práticas e realidades locais, surgiu o questionamento do modelo utilizado como base para a profissão, iniciando-se a compreensão de uma nova maneira do pensar sobre a terapia ocupacional como campo de saber (Díaz-Leiva, 2018Díaz-Leiva, M. (2018). Terapias ocupacionales: migraciones de saberes y prácticas en Latinoamérica. Revista Ocupación Humana, 18(1), 21-33. http://dx.doi.org/10.25214/25907816.197.
https://doi.org/10.25214/25907816.197...
; Núñez, 2019Núñez, C. M. V. (2019). Terapias Ocupacionais do Sul: uma proposta para sua compreensão. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 27(3), 671-680. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoarf1859.
https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoarf...
).

O contexto histórico social vivenciado nos países latino-americanos foi essencial para a ressignificação do fazer do terapeuta ocupacional, colocando em xeque a centralização do conhecimento médico e do método disciplinar a-histórico utilizado até então e direcionando o foco às práticas relacionadas à garantia e ao exercício pleno dos direitos populacionais, aflorando o compromisso ético e político da profissão. Bezerra & Trindade (2013)Bezerra, W. C., & Trindade, R. L. P. (2013). A Terapia Ocupacional na sociedade capitalista e sua inserção profissional nas políticas sociais no Brasil. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(2), 429-437. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.045.
https://doi.org/10.4322/cto.2013.045...
identificam que, no Brasil, a terapia ocupacional vivencia um processo de “reconfiguração profissional”, incorporando novas atribuições e se apropriando de novas áreas de atuação profissional, decorrentes das transformações sociais locais.

Considerando, então, as práticas heterogêneas e a concepção plural da profissão, terapias ocupacionais são admitidas, relacionadas às especificidades dos contextos históricos dos diferentes países e populações. Em especial, fala-se também em terapias ocupacionais do sul, onde o sul não se limita a uma localização geográfica, mas, sim, representa a contrariedade hegemônica e toda a diversidade existente. Para Díaz-Leiva (2018Díaz-Leiva, M. (2018). Terapias ocupacionales: migraciones de saberes y prácticas en Latinoamérica. Revista Ocupación Humana, 18(1), 21-33. http://dx.doi.org/10.25214/25907816.197.
https://doi.org/10.25214/25907816.197...
, p. 29, tradução livre), o reconhecimento de terapias ocupacionais do sul é reflexo de um “processo que finalmente nos desafia a pensar no plural, no diverso, na alternativa ao projeto de modernidade e às verdades absolutas, ao conhecimento original e ortodoxo”.

As características histórico-contextuais foram essenciais para a promoção desta mudança de paradigma, influenciando também nas produções acerca da prática profissional. O fim das ditaduras vivenciadas nos países sul-americanos promoveu a possibilidade de luta por direitos civis, políticos, sociais e econômicos. Motivados a responder às demandas apresentadas pela realidade, adequando-se aos moldes das instituições sociais e políticas de cada época, a atuação profissional passou a incorporar novas ações. Sujeitos, grupos e comunidades passam a ser foco de ações de terapia ocupacional, assim como a assistência social e o campo sociojurídico (Bezerra & Trindade, 2013Bezerra, W. C., & Trindade, R. L. P. (2013). A Terapia Ocupacional na sociedade capitalista e sua inserção profissional nas políticas sociais no Brasil. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(2), 429-437. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.045.
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; Galheigo, 2016Galheigo, S. M. (2016). Terapia Ocupacional Social: Uma síntese histórica acerca da constituição de um campo de saber e de prática. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Orgs.), Terapia Ocupacional social: Desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 49-68). São Carlos: EdUFSCar.).

Apesar de existir o reconhecimento da influência dos ambientes sociais e institucionais no envolvimento “ocupacional”, como é dito na linguagem anglo-saxã, por alguns modelos teóricos dominantes, Hammell (2020)Hammell, K. W. (2020). Ações nos determinantes sociais de saúde: avançando na equidade ocupacional e nos direitos ocupacionais. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 387-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF2052.
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aponta, em uma crítica às produções do hemisfério norte, que ainda há pouco foco na abordagem de determinantes sociais, assim como em práticas voltadas à garantia de condições em que haja liberdade plena e justa de acesso dos indivíduos às oportunidades para a satisfação de suas necessidades, denominada pela autora como “equidade ocupacional”.

Nos artigos sul-americanos analisados, é identificável a descrição de práticas enraizadas nas realidades locais, que corroboram a difusão da ideia de terapias ocupacionais do sul. É possível também reconhecer a compreensão dos fazeres como atos coletivos dos indivíduos, como uma das características das terapias ocupacionais do sul (Núñez, 2019Núñez, C. M. V. (2019). Terapias Ocupacionais do Sul: uma proposta para sua compreensão. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 27(3), 671-680. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoarf1859.
https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoarf...
). Quando descontextualizados, não possuem significado, mas, quando inseridos em um contexto, são instrumentos de superação de opressões, sendo que a compreensão da realidade social e, consequentemente, as possibilidades de transformação, só se apresentam possíveis por meio da compreensão das práticas sociais, que perpassam o cotidiano (Galheigo, 2016Galheigo, S. M. (2016). Terapia Ocupacional Social: Uma síntese histórica acerca da constituição de um campo de saber e de prática. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Orgs.), Terapia Ocupacional social: Desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 49-68). São Carlos: EdUFSCar.).

Talvez, por estas características do pensar em terapia ocupacional, os registros sul-americanos apresentem esta característica distinta dos demais encontrados. Ademais, os documentos que referenciam esta perspectiva social da terapia ocupacional foram produzidos a partir do ano de 2004, por meio de uma primeira publicação brasileira, o que representa uma reflexão bastante atualizada.

Marcos de referência e modelos de intervenção

As práticas profissionais voltadas aos adolescentes autores de ato infracional identificadas nos artigos são contextualizadas pelos diferentes espaços político-geográficos-temporais, assim como pelos referenciais e modelos de intervenção adotados pelos profissionais de acordo com o desenvolvimento histórico-social da profissão em cada localidade.

Considerando que cada país estabelece seu sistema de justiça juvenil, são diferentes os ordenamentos que balizam as ações dos profissionais. No Brasil, a política direcionada a adolescentes que cometeram ato infracional é chamada de socioeducação, sendo descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil, 1990Brasil. (1990, 13 de julho). Decreto-lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 22 de setembro de 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) (Brasil, 2012Brasil. (2012, 18 de janeiro). Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 30 de agosto de 2019, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
). Essas legislações se fundamentam na compreensão dos adolescentes como sujeitos de direitos, sendo resultado de lutas coletivas voltadas à construção de direitos sociais e políticos, lutas estas nas quais parte dos terapeutas ocupacionais esteve e ainda permanece diretamente imbricada (Barros et al., 2002Barros, D. D., Ghirardi, M. I. G., & Lopes, R. E. (2002). Terapia ocupacional social. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 13(3), 95-103. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v13i3p95-103.
https://doi.org/10.11606/issn.2238-6149....
; Bezerra & Trindade, 2013Bezerra, W. C., & Trindade, R. L. P. (2013). A Terapia Ocupacional na sociedade capitalista e sua inserção profissional nas políticas sociais no Brasil. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(2), 429-437. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.045.
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; Galheigo, 1997Galheigo, S. M. (1997). Da adaptação psicossocial à construção do coletivo: A cidadania enquanto eixo. Rev. Ciên. Méd. PUCCAMP, 6(2-3), 105-108., 2016Galheigo, S. M. (2016). Terapia Ocupacional Social: Uma síntese histórica acerca da constituição de um campo de saber e de prática. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Orgs.), Terapia Ocupacional social: Desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 49-68). São Carlos: EdUFSCar.). Os processos que evidenciam ora avanços de conquistas de direitos, ora rupturas, como o caso da política para adolescentes, podem também ser observados nos demais países da América Latina, marcados pelas ditaduras militares locais e, a partir dos anos de 1980, pela política neoliberal (Silva et al., 2019Silva, C. R., Morrinson, R., Calle, Y., & Kronenberg, F. (2019). Terapias Ocupacionais do Sul: demandas atuais a partir de uma perspectiva sócio-histórica. Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional , 3(2), 172-178.).

De acordo com a legislação brasileira, é considerado adolescente aquele com idade entre 12 e 18 anos, sendo que quando identificado o cometimento de infrações análogas a crimes ou contravenções penais por esta população, direcionam-se as medidas socioeducativas. As diferentes medidas são identificadas como advertência, obrigação de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

Nos Estados Unidos, outro país que teve práticas profissionais descritas nos artigos analisados, os processos penais referentes à justiça juvenil são normatizados pelos estados, não havendo norma ou padrão nacional (Churgin, 2008Churgin, M. J. (2008). Estados Unidos na Justiça da Infância e Adolescência. Educação e Realidade, 33(2), 37-46.). O processo de justiça juvenil, embora seja semelhante ao processo criminal adulto, apresenta como objetivos principais a manutenção da segurança pública e o desenvolvimento de habilidades dos adolescentes atendendo às necessidades de reintegração comunitária. As sanções previstas vão de supervisão comunitária até medidas em que o adolescente permaneça diuturnamente com sua liberdade privada, executadas nos centros de detenção juvenil, abrigos, instalações correcionais ou escolas reformatórias (Office of Justice Programs, 2020Office of Justice Programs (2020). Juveniles in Corrections Office of Juvenile Justice and Delinquency Prevention. Recuperado em 28 de dezembro de 2020, de https://www.ojjdp.gov/ojstatbb/structure_process/faqs.asp#2
https://www.ojjdp.gov/ojstatbb/structure...
).

Já o Chile possui um sistema de responsabilidades para os adolescentes entre 14 e 18 anos que violem a lei penal. Considerando os adolescentes como sujeitos de direitos, a legislação visa à proteção integral, garantindo acesso a processos de reinserção social juntamente com a promoção de responsabilidade pelas práticas cometidas. As sanções aplicadas aos adolescentes podem ser privativas de liberdade, executadas em regime fechado e semifechado, não privativas de liberdade e também sanções complementares, como tratamento para uso de drogas e suspensão do direito de dirigir. As sanções privativas de liberdade podem ter duração de até 10 anos, a depender da infração cometida (Chile, 2005Chile. (2005). Ley 20084, de 28 de noviembre de 2005. Establece un sistema de responsabilidad de los adolescentes por infracciones a la ley penal. Biblioteca del Congreso Nacional de Chile , Santiago. Recuperado em 28 de dezembro de 2020, de https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=244803.
https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNo...
).

A lei australiana também é diferente em cada estado e território. Na maioria dos estados, o sistema de justiça juvenil direciona suas ações à população entre 10 e 17 anos, porém, dependendo da situação e local do cometimento da infração, a legislação aplicada poderá ser referente ao tribunal adulto. Dentre as sanções, observam-se desde multas a ordens de restrições, podendo chegar à detenção, aplicada aos casos mais gravosos (Austrália, 2020Austrália (2020). Youth Law Australia. Recuperado em 28 de dezembro de 2020, de https://yla.org.au/.
https://yla.org.au/...
).

Compreendendo as diferenças de cada país, cabe também a reflexão de que as práticas descritas nos artigos correspondem a diferentes épocas, visto que a primeira publicação analisada data de 1985 e a última de 2019. Neste período de 34 anos, a compreensão sobre adolescência e juventude, assim como sobre a prática infracional, sofreu diferentes influências, sendo destacada a organização neoliberal que se reflete na estruturação das diferentes organizações estatais (Bezerra & Trindade, 2013Bezerra, W. C., & Trindade, R. L. P. (2013). A Terapia Ocupacional na sociedade capitalista e sua inserção profissional nas políticas sociais no Brasil. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(2), 429-437. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.045.
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; Frota, 2007Frota, A. M. M. C. (2007). Diferentes concepções da infância e adolescência: A importância da historicidade para sua construção. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 7(1), 147-160.), bem como o próprio desenvolvimento da terapia ocupacional em cada localidade, que foi dinamicamente se modificando.

Politicamente, tanto as culturas locais quanto os acordos internacionais interferem nas legislações e práticas direcionadas à população adolescente. No período identificado, houve a promulgação de quatro normativas da ONU que objetivaram orientar as práticas direcionadas a adolescentes privados de liberdade, propondo alternativas à reclusão e enfatizando a reinserção social como objetivo prioritário (Zanella & Lara, 2015Zanella, M. N., & Lara, A. M. B. (2015). A ONU, suas normativas e o ordenamento jurídico para o atendimento de adolescentes em conflito com a lei no Brasil: as políticas de socioeducação. Educação Temática Digital, 17(1), 176-192. http://dx.doi.org/10.20396/etd.v17i1.8634825.
https://doi.org/10.20396/etd.v17i1.86348...
), sendo que, dentre os países identificados nos artigos, apenas os Estados Unidos não ratificaram a Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Fundo das Nações Unidas para a Infância, 2020Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. (2020). Convenção sobre os Direitos da Criança. Unicef-Brasil. Recuperado em 28 de dezembro de 2020, de https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
https://www.unicef.org/brazil/convencao-...
), adotada pela ONU em 20 de novembro de 1989 e que entrou em vigor em 1990.

Sobre os modelos de trabalho adotados pelos terapeutas ocupacionais que atuam no contexto da justiça juvenil, identifica-se que traduzem a compreensão acerca do conceito de ser humano, mundo e sociedade que o profissional possui, indicando o caminho de investigação e o tipo de prática a ser adotada (Medeiros, 2010Medeiros, M.H.R. (2010). Terapia Ocupacional: um enfoque epistemológico e social. São Carlos: EdUFSCar.). Turpin & Iwama (2011)Turpin, M., & Iwama, M. K. (2011). Using Occupational Therapy Models in Practice. Edinburgh: Churchill Livingstone/Elsevier. apontam sua relevância ao explicitarem os princípios teóricos da profissão, promovendo um marco para organizar o conhecimento e delineando seus processos, quando abordam aspectos relevantes da prática em terapia ocupacional.

Diferentes referenciais foram identificados nos artigos, como o Modelo da Ocupação Humana (MOH) (DeForest et al., 1991DeForest, D., Watts, J. H., & Madigan, M. J. (1991). Resonation in the model of human occupation. Occupational Therapy in Mental Health, 11(2-3), 57-71. http://dx.doi.org/10.1300/J004v11n02_05.
https://doi.org/10.1300/J004v11n02_05...
; Lederer et al., 1985Lederer, J. M., Kielhofner, G., & Watts, J. H. (1985). Values, Personal Causation and Skills of Delinquents and Non delinquents. Occupational Therapy in Mental Health, 5(2), 59-77.), princípios relacionados ao engajamento e justiça ocupacional (Cifuentes et al., 2014Cifuentes, R., Molina, P., Moya, P., & Palacios, M. (2014). La casa de los sueños: Ocupación, actividad transgresora y construcción de identidad. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 14(2), 231-244.; Farnworth, 2000Farnworth, L. (2000). Time use and leisure occupations of young offenders. The American Journal of Occupational Therapy, 54, 305-325. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.34.9.565.
https://doi.org/10.5014/ajot.34.9.565...
; Muñoz & Goycolea., 2015Muñoz, E. I., & Goycolea, M. R. (2015). Desafíos de la Terapia Ocupacional en la inclusión social de jóvenes infractores de ley, en medios de régimen cerrados de internación en Chile. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 15(2), 1-16, http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2015.38165.
https://doi.org/10.5354/0719-5346.2015.3...
; Shea & Siu, 2016Shea, C. K., & Siu, A. M. H. (2016). Engagement in play activities as a means for youth in detention to acquire life skills. Occupational Therapy International, 23(3), 276-286. http://dx.doi.org/10.1002/oti.1432.
https://doi.org/10.1002/oti.1432...
), práticas de adaptação ocupacional (George-Paschal & Bowen, 2019George-Paschal, L., & Bowen, M. R. (2019). Outcomes of a mentoring program based on occupational adaptation for participants in a juvenile drug court program. Occupational Therapy in Mental Health, 35(3), 262-286. http://dx.doi.org/10.1080/0164212X.2019.1601605.
https://doi.org/10.1080/0164212X.2019.16...
), além de discussões embasadas nos princípios da terapia ocupacional social e direitos humanos (Gonçalves, 2016Gonçalves, M. V. (2016). “Eu nem sabia que podia entrar aqui”: promoção de cidadania cultural como experiência de ressignificação de identidade de jovens em conflito com a lei. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(1), 127-137. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoRE0664.
https://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoRE0...
; Morais & Malfitano, 2016Morais, A. C., & Malfitano, A. P. S. (2016). O terapeuta ocupacional como executor de medidas socioeducativas em meio aberto: discursos na construção de uma prática. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(3), 531-542. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0727.
https://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0...
; Poblete, 2014Poblete, M. J. (2014). Identificación delictual juvenil. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 14(1), 45-52. http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2014.32387.
https://doi.org/10.5354/0719-5346.2014.3...
; Santos & Fedeger, 2008Santos, D. R., & Fedeger, A. M. (2008). O terapeuta ocupacional no processo de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei privados de liberdade: transformação através da ocupação. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 19(2), 100-107. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v19i2p100-107.
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).

O MOH, desenvolvido por Gary Kielhofner, considerado o modelo mais publicado em língua anglófona (Kielhofner et al., 2011Kielhofner, G., Forsyth, K., Kramer, J. M., Melton, J., & Dobson, E. (2011). O Modelo de Ocupação Humana. In E. B. Crepeau, E. S. Cohn, & B. B. Schell (Eds.), Willard & Spackman - Terapia Ocupacional (pp. 647-666). Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.; Turpin & Iwama, 2011Turpin, M., & Iwama, M. K. (2011). Using Occupational Therapy Models in Practice. Edinburgh: Churchill Livingstone/Elsevier.), tem como foco a adaptação positiva dos indivíduos e o engajamento em ocupações e é utilizado para modelar os sentimentos a respeito de si, os pensamentos, as maneiras de fazer as coisas e as capacidades dos clientes (Kielhofner et al., 2011Kielhofner, G., Forsyth, K., Kramer, J. M., Melton, J., & Dobson, E. (2011). O Modelo de Ocupação Humana. In E. B. Crepeau, E. S. Cohn, & B. B. Schell (Eds.), Willard & Spackman - Terapia Ocupacional (pp. 647-666). Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.). O MOH tem sofrido mudanças desde sua publicação original, em meados de 1980, com a incorporação de novos conceitos (Cruz, 2018Cruz, D.M.C. (2018). Os modelos de terapia ocupacional e as possibilidades para prática e pesquisa no Brasil. Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional - REVISBRATO , 2(3), 504-517.; Turpin & Iwama, 2011Turpin, M., & Iwama, M. K. (2011). Using Occupational Therapy Models in Practice. Edinburgh: Churchill Livingstone/Elsevier.), sendo que passou também a considerar problemáticas que envolvem privações ocupacionais, ou seja, ocupações que as pessoas são impossibilitadas de realizar, resultantes de condições sociais.

Um segundo marco de referência identificado nos artigos foi relacionado aos conceitos de engajamento e justiça ocupacional. Para as autoras Wilcock & Townsend (2011)Wilcock, A. A., & Townsend, E. A. (2011). Justiça Ocupacional. In E. B. Crepeau, E. S. Cohn, & B. B. Schell (Eds.), Willard & Spackman - Terapia Ocupacional (pp. 306-315). Rio de Janeiro: Guanabara Koogan., proponentes dos conceitos, as pessoas são seres ocupacionais e participam individual e coletivamente de ocupações. Esta relação contextual é interdependente, no sentido de que cada indivíduo influencia e é influenciado pelo outro e pelo contexto. O conceito de justiça ocupacional é identificado como o reconhecimento e a promoção das necessidades ocupacionais como parte de uma sociedade justa e fortalecedora (Wilcock & Townsend, 2000Wilcock, A., & Townsend, E. (2000). Occupational terminology interactive dialogue. Journal of Occupational Science, 7(2), 84-86. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2000.9686470.
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). Este conceito pode ainda estar relacionado às intervenções que visam abordar características próprias de um problema ou situação (tanto dos sujeitos quanto das populações), ou então, em abordagens sociais e/ou coletivas, quando relacionam as ações às condições macroestruturais, indo além de proposições circunscritas ao indivíduo (Malfitano et al., 2016Malfitano, A. P. S., Souza, R. G. M., & Lopes, R. E. (2016). Occupational justice and its related concepts: An historical and thematic scoping review. OTJR, 36(4), 167-178. http://dx.doi.org/10.1177/1539449216669133.
https://doi.org/10.1177/1539449216669133...
).

Contudo, Hammell (2020)Hammell, K. W. (2020). Ações nos determinantes sociais de saúde: avançando na equidade ocupacional e nos direitos ocupacionais. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 387-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF2052.
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aponta que tais conceitos, apesar de reconhecerem a influência de ambientes sociais e institucionais, pouco caminham para a efetividade do alcance dos direitos que ela denomina de ocupacionais, ou seja, do direito das pessoas de participarem de ocupações significativas que contribuam para o seu bem-estar e de sua comunidade. Para a autora, os comportamentos e as ações são resultados não de escolhas livres e autônomas, mas sim de determinantes sociais da ocupação, que podem ser identificados como sendo os diferentes fatores sociais, econômicos, étnico/ raciais e culturais que influenciam a maneira com que as pessoas se envolvem em ocupações.

Uma terceira referência identificada nos artigos foi a Teoria da Adaptação Ocupacional, idealizada por Sally Schultz e Janette Schkade. Tal teoria pressupõe a adaptação do indivíduo às demandas internas e externas como um processo normativo (Turpin & Iwama, 2011Turpin, M., & Iwama, M. K. (2011). Using Occupational Therapy Models in Practice. Edinburgh: Churchill Livingstone/Elsevier.) e identifica que quanto mais adaptativos se tornam, mais funcionais serão. Define, então, o sucesso no desempenho ocupacional como consequência direta da capacidade de adaptação pessoal, com domínio suficiente para satisfação própria e dos outros (Schultz, 2011Schultz, S. (2011). Teoria da Adaptação Ocupacional. In E. B. Crepeau, E. S. Cohn, & B. B. Schell (Eds.), Willard & Spackman - Terapia Ocupacional (pp. 667-683). Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.). O modelo considera a pessoa, o ambiente ocupacional e a sua interação como condições que se influenciam mutuamente, direcionando a prática profissional para o uso terapêutico da ocupação como o meio que visa à promoção de adaptação do indivíduo em áreas e papéis importantes para si. Compreende o desempenho ocupacional como resultado comportamental e a adaptação ocupacional como um processo interno de generalização (Turpin & Iwama, 2011Turpin, M., & Iwama, M. K. (2011). Using Occupational Therapy Models in Practice. Edinburgh: Churchill Livingstone/Elsevier.). Do mesmo modo como observado no MOH, a ênfase se dá em características individuais e intrínsecas aos sujeitos.

Por fim, identificou-se um grupo de autores que fundamenta as discussões nos princípios da terapia ocupacional social (Barros et al., 2002Barros, D. D., Ghirardi, M. I. G., & Lopes, R. E. (2002). Terapia ocupacional social. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 13(3), 95-103. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v13i3p95-103.
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), tendo como base as desigualdades sociais e as considerando como substancialmente expressivas ao se analisar o envolvimento infracional de adolescentes. Partindo deste embasamento teórico-metodológico, a prática profissional se mostra enraizada na compreensão das complexas trocas sociais, voltando sua atenção aos grupos sociais em processos de ruptura de redes sociais de suporte, evidenciando a compreensão técnico-ético-política do profissional, com foco na busca pela garantia dos direitos humanos e sociais aos indivíduos e comunidades. Tais autoras propõem que os referenciais relacionados ao campo da saúde são insuficientes e/ou inadequados quando as relações socioeconômicas se apresentam como o cerne da questão, sendo que a leitura da realidade não deve findar nos elementos individuais, mas, sim, compreender que tais elementos retratam problemáticas sociais. Como apresenta Malfitano (2016Malfitano, A. P. S. (2016). Contexto social e atuação social: Generalizações e especificidades na terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Orgs.), Terapia Ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 117-134). São Carlos: EdUFSCar., p. 126), “não há sentido na realização de trabalhos que foquem tão somente indivíduos descontextualizados. Apenas, e somente apenas, numa abordagem coletiva dos grupos populacionais é que podemos falar de atuação terapêutico-ocupacional social”. O social passa a ser o contexto de intervenção do terapeuta ocupacional, sendo que a sua ação se desvincula da perspectiva funcionalista de adaptação do indivíduo e se direciona para uma prática como articulador social (Barros et al., 2002Barros, D. D., Ghirardi, M. I. G., & Lopes, R. E. (2002). Terapia ocupacional social. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 13(3), 95-103. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v13i3p95-103.
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; Galheigo, 2016Galheigo, S. M. (2016). Terapia Ocupacional Social: Uma síntese histórica acerca da constituição de um campo de saber e de prática. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Orgs.), Terapia Ocupacional social: Desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 49-68). São Carlos: EdUFSCar.). Kobi et al. (2020)Kobi, E. C., Machado, M. V. C., & Monzeli, G. A. (2020). Terapia ocupacional e medidas socioeducativas: uma revisão de literatura. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(3), 983-998. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAR2016.
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enfatizam que a atuação dos terapeutas ocupacionais brasileiros no contexto da execução das medidas socioeducativas visa à emancipação e autonomia dos sujeitos, por meio de ações pelo protagonismo e cidadania dos adolescentes, princípios da terapia ocupacional social.

Relacionando os referenciais apontados e os países de origem dos artigos, identifica-se que o MOH e a adaptação ocupacional estiveram presentes nas publicações norte-americanas, e a justiça ocupacional nas publicações chilenas e australiana. Já a discussão sobre a garantia dos direitos humanos e sociais e a utilização do referencial da terapia ocupacional social foram identificadas nas publicações brasileiras.

Constatou-se que diferentes marcos de referência e modelos de intervenção foram utilizados por terapeutas ocupacionais, em diferentes épocas, na atenção aos adolescentes que cometeram atos infracionais. Por um lado, foram observadas perspectivas que fortalecem conceitos de responsabilização individual, enfatizando a busca pela mudança ou adaptação individual dos adolescentes. Neste sentido, a infração poderia ser relacionada às características individuais e intrínsecas aos sujeitos, justificando intervenções como a busca por similaridades e diferenças entre grupos de adolescentes “delinquentes” e “não delinquentes”, como proposto por Lederer et al. (1985)Lederer, J. M., Kielhofner, G., & Watts, J. H. (1985). Values, Personal Causation and Skills of Delinquents and Non delinquents. Occupational Therapy in Mental Health, 5(2), 59-77.. Por outro lado, também foram identificadas perspectivas que apontaram a necessidade de se compreender de maneira amplificada a conjuntura sociopolítica que permeia as relações desta população. Neste contexto, as intervenções deixam de visar à adaptação individual, sendo direcionadas ao contexto social, com o intuito de promover a integração social do adolescente.

Esta variedade encontrada deflagra diferentes maneiras de se pensar a assistência aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, podendo ter foco em intervenções individuais, coletivas e sociais, de acordo com as concepções profissionais. Porém, é necessário ter em mente que cada modelo e referencial teórico-metodológico é criado em um contexto histórico-social específico, correspondendo às necessidades apresentadas naquele cenário, trazendo, em seu cerne, premissas e conceitos que acabam por sustentar a prática profissional. Assim, aspectos de sua concepção se mantêm relacionados às raízes, fundamentos e valores de uma época, mesmo não sendo reproduzidos da mesma maneira que originalmente foram concebidos.

O foco da intervenção: A terapia ocupacional como clínica da saúde ou como ação social

Durante a análise dos artigos, ficaram evidenciados dois focos da intervenção em terapia ocupacional na atuação com adolescentes submetidos à justiça juvenil. O primeiro correlaciona a terapia ocupacional com uma clínica de saúde, realizada no interior dos serviços e com foco na reabilitação dos adolescentes. O conceito de reabilitação dos textos analisados se relaciona a “tornar-se apto a” e “capaz de”, remetendo, implicitamente, a ações relativas aos indivíduos, enveredando esforços para habilitar a promoção ou alteração de componentes de desempenho individual.

Historicamente, a atenção da terapia ocupacional esteve voltada às práticas reabilitadoras. Com base em um paradigma biomédico (Camargo Junior, 2005Camargo Junior, K. R. (2005). A biomedicina. Physis, 15(Supl.), 177-201. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-73312005000300009.
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), a definição é utilizada quando na clínica da saúde relaciona-se a conceitos como desempenho, prevenção de disfunção, manutenção e melhora da capacidade funcional, visando à máxima capacidade em realização dos diferentes papéis e tarefas (Hardison & Llorens, 1988Hardison, J., & Llorens, L. A. (1988). Structured craft group activities for adolescent delinquent girls. Occupational Therapy in Mental Health, 8(3), 101-117. http://dx.doi.org/10.1300/J004v08n03_07.
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). Com o envolvimento de diferentes componentes, como sensório-motor e cognitivo, o uso das atividades artesanais foi considerado para alguns autores (DeForest et al., 1991DeForest, D., Watts, J. H., & Madigan, M. J. (1991). Resonation in the model of human occupation. Occupational Therapy in Mental Health, 11(2-3), 57-71. http://dx.doi.org/10.1300/J004v11n02_05.
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; Hardison & Llorens, 1988Hardison, J., & Llorens, L. A. (1988). Structured craft group activities for adolescent delinquent girls. Occupational Therapy in Mental Health, 8(3), 101-117. http://dx.doi.org/10.1300/J004v08n03_07.
https://doi.org/10.1300/J004v08n03_07...
; Lederer et al., 1985Lederer, J. M., Kielhofner, G., & Watts, J. H. (1985). Values, Personal Causation and Skills of Delinquents and Non delinquents. Occupational Therapy in Mental Health, 5(2), 59-77.; Shea & Siu, 2016Shea, C. K., & Siu, A. M. H. (2016). Engagement in play activities as a means for youth in detention to acquire life skills. Occupational Therapy International, 23(3), 276-286. http://dx.doi.org/10.1002/oti.1432.
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) como um aliado na melhora da autoestima e entusiasmo dos adolescentes, promovendo “a chance de crescer e se desenvolver neuropsicologicamente, de maneira que o comportamento fosse afetado positivamente”, como relatam Hardison & Llorens (1988, p. 114, tradução livre). Assim, a lógica que fundamentava o trabalho encontrava-se na busca de correlações entre a prática infracional e possíveis deficit inerentes ao indivíduo, que possivelmente podem ser suprimidos e até mesmo superados por meio do tratamento terapêutico.

A identificação de questões vinculadas à saúde que possam também estar relacionadas à prática infracional não é incomum, como observado no artigo de Hardison & Llorens (1988)Hardison, J., & Llorens, L. A. (1988). Structured craft group activities for adolescent delinquent girls. Occupational Therapy in Mental Health, 8(3), 101-117. http://dx.doi.org/10.1300/J004v08n03_07.
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, ao relacionar a prática de infração com dificuldade no processamento cerebral vestibular; ou em artigos, como de Schneider et al. (2017)Schneider, J. A., Mello, L. T. N., Limberger, J., & Andretta, I. (2017). Adolescentes usuários de drogas e em conflito com a lei: revisão sistemática da literatura nacional. Psicologia Argumento, 34(85), 120-132, http://dx.doi.org/10.7213/psicol.argum.34.085.AO03.
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, que correlaciona a prática infracional ao uso de drogas, além das comorbidades psiquiátricas. Neste contexto, a análise de variáveis, semelhanças e diferenças entre adolescentes que cometeram ato infracional e adolescentes que não os cometeram, busca o estabelecimento de possíveis padrões, podendo os profissionais, então, direcionar as intervenções com foco nos componentes que se diferenciam, visando à reabilitação e à aptidão do indivíduo. Fonseca (2010)Fonseca, C. (2010). Que ética? Que ciência? Que sociedade? In S. Fleischer & P. Schuch (Orgs.), Ética e regulamentação na pesquisa antropológica (pp. 39-70). Brasília: Letras Livres. reflete sobre esta realidade, apontando preocupações quanto à realização de associações entre os aspectos fisiológicos dos indivíduos e o cometimento de transgressões, considerando que tais relações se tornam estigmatizantes e pautadas no determinismo, além de desconsiderarem o contexto social que o indivíduo está inscrito.

A maneira com que as intervenções são realizadas e as terminologias utilizadas pelos profissionais também remetem a práticas clínicas, comumente aplicadas em consultórios e espaços onde a lógica da saúde e doença é imperativa. Desta maneira, a proposta de terapia ocupacional é direcionada ao “tratamento” do adolescente. As técnicas aplicadas são correspondentes a uma clínica individual, como utilização de pré-teste, intervenção e pós-teste, para mensurar os ganhos obtidos com a ação realizada (DeForest et al., 1991DeForest, D., Watts, J. H., & Madigan, M. J. (1991). Resonation in the model of human occupation. Occupational Therapy in Mental Health, 11(2-3), 57-71. http://dx.doi.org/10.1300/J004v11n02_05.
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; Hardison & Llorens, 1988Hardison, J., & Llorens, L. A. (1988). Structured craft group activities for adolescent delinquent girls. Occupational Therapy in Mental Health, 8(3), 101-117. http://dx.doi.org/10.1300/J004v08n03_07.
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). Igualmente, é comum o uso de escalas e instrumentos padronizados, com foco na obtenção de valores que possam ser comparados entre diferentes populações e estudos (Lederer et al., 1985Lederer, J. M., Kielhofner, G., & Watts, J. H. (1985). Values, Personal Causation and Skills of Delinquents and Non delinquents. Occupational Therapy in Mental Health, 5(2), 59-77.; Farnworth, 2000Farnworth, L. (2000). Time use and leisure occupations of young offenders. The American Journal of Occupational Therapy, 54, 305-325. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.34.9.565.
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; Shea & Siu, 2016Shea, C. K., & Siu, A. M. H. (2016). Engagement in play activities as a means for youth in detention to acquire life skills. Occupational Therapy International, 23(3), 276-286. http://dx.doi.org/10.1002/oti.1432.
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; George-Paschal & Bowen, 2019George-Paschal, L., & Bowen, M. R. (2019). Outcomes of a mentoring program based on occupational adaptation for participants in a juvenile drug court program. Occupational Therapy in Mental Health, 35(3), 262-286. http://dx.doi.org/10.1080/0164212X.2019.1601605.
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). Identifica-se que a maioria dos artigos que refere práticas como clínica de saúde relata experiências estadunidenses.

O segundo foco de intervenção identificado está relacionado à prática da terapia ocupacional como ação social. Os artigos escritos por meio desta perspectiva são, em sua maioria, produções brasileiras, e apresentam uma abordagem histórico-crítica, considerando o modo com que as relações sociais se produzem e reproduzem, tendo também como arcabouço teórico a terapia ocupacional social e seus fundamentos. Neste contexto, compreende-se que os processos de exclusão existentes limitam a implementação dos direitos humanos e sociais, devendo essas limitações serem consideradas como primárias para pautar a atuação do terapeuta ocupacional com uma população que, usualmente, tem mais do que sua liberdade privada. Para Poblete (2014):

Eles não apenas estão em condição de violação de direitos no decorrer de suas vidas, gerados pela desigualdade existente, mas também devem resistir à estigmatização em eixos de “desvio ou desajustamento”, onde são considerados fonte de risco ou perigo, causando um processo de exílio cultural, econômico, social e político (Poblete, 2014Poblete, M. J. (2014). Identificación delictual juvenil. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 14(1), 45-52. http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2014.32387.
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, p. 46, tradução livre).

A compreensão dos adolescentes submetidos a práticas de justiça juvenil como sujeitos de direitos, antes de qualquer outra premissa, incluindo o ato da infração, é o que conduz as ações do terapeuta ocupacional neste princípio. A atuação no contexto do sistema de justiça juvenil se fundamenta com base na compreensão de que a atuação nas instituições transcende a apreensão imediata, e que as explicações com foco nos indivíduos não são suficientes para responder às demandas relacionadas à infração. Assim, o terapeuta ocupacional deve considerar, dentre outros, os fatores macrossociais e os dados de diferentes realidades (Gonçalves, 2016Gonçalves, M. V. (2016). “Eu nem sabia que podia entrar aqui”: promoção de cidadania cultural como experiência de ressignificação de identidade de jovens em conflito com a lei. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(1), 127-137. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoRE0664.
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). Deve, ainda, valorizar as demandas dos sujeitos, dando ênfase às ações transdisciplinares, por meio de uma abordagem social, permeada por uma visão crítica da realidade e com a compreensão das problemáticas da população assistida. Logo, o trabalho do terapeuta ocupacional, por meio de atividades, por exemplo, é compreendido como uma mediação das relações, podendo também ser visto como meio de busca da emancipação, participação social e maior qualidade de vida (Gonçalves, 2016Gonçalves, M. V. (2016). “Eu nem sabia que podia entrar aqui”: promoção de cidadania cultural como experiência de ressignificação de identidade de jovens em conflito com a lei. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(1), 127-137. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoRE0664.
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; Morais & Malfitano, 2016Morais, A. C., & Malfitano, A. P. S. (2016). O terapeuta ocupacional como executor de medidas socioeducativas em meio aberto: discursos na construção de uma prática. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(3), 531-542. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0727.
https://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0...
).

Neste sentido, os profissionais se tornam também atores políticos e sociais, ao contribuir com o sujeito refletindo sobre como ele está existindo no mundo (Almeida, 2004Almeida, M. M. (2004). O jornal e o vídeo como meio de expressão de jovens internados na Unidade Educacional da FEBEM de Ribeirão Preto. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 15(1), 33-38. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v15i1p33-38.
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). Como apresenta Barros:

Os processos de ação em terapia ocupacional social tornam-se espaços sociais de negociação cultural e relacional, de produção ou de facilitação de participação da pessoa na vida coletiva, na elaboração de projetos de vida e no sentimento de pertencimento e, não podem ser compreendidos através de separações e disjunções. A ação do terapeuta ocupacional, ela mesma, permanece em movimento permanente (Barros, 2004Barros, D. D. (2004). Terapia ocupacional social: O caminho se faz ao caminhar. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 15(3), 90-97. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v15i3p90-97.
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, p. 92).

Esta facilitação de participação social buscada por meio da ação do profissional traz uma alteração no papel desta categoria. Há mudança do direcionamento das ações para o coletivo ao invés de mantê-las exclusivamente focadas no indivíduo e suas particularidades, assim como a alteração de centralidade do saber do técnico para a compreensão de saberes plurais (Barros et al., 2002Barros, D. D., Ghirardi, M. I. G., & Lopes, R. E. (2002). Terapia ocupacional social. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 13(3), 95-103. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v13i3p95-103.
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). Ainda, é necessário que a ação se desvincule do chamado setting terapêutico e se fortaleça nos espaços de vida cotidiana, sendo que o papel desempenhado pelo terapeuta ocupacional de “adaptador” dá lugar ao de “articulador social” (Galheigo, 1997Galheigo, S. M. (1997). Da adaptação psicossocial à construção do coletivo: A cidadania enquanto eixo. Rev. Ciên. Méd. PUCCAMP, 6(2-3), 105-108.).

Conclusão

Por meio de uma revisão de escopo, buscou-se discutir acerca da prática profissional do terapeuta ocupacional junto à população de adolescentes submetida a ações da justiça juvenil. Conforme observado por meio do levantamento, esta prática ainda é pouco difundida, considerando o número de documentos localizados, com maior volume de publicações a partir dos anos 2000. A pesquisa se limitou às bases de dados pesquisadas, sendo os documentos localizados por meio dos critérios de busca estabelecidos, compreendendo-se a possibilidade de existirem outros documentos referentes às temáticas em estudo.

Por meio dos 13 artigos selecionados, puderam ser observadas diferenças significativas nas concepções teóricas que conduzem as práticas profissionais, identificadas por meio das terminologias utilizadas e das bases conceituais em que se ancoravam. Esta diversidade exprime a não delimitação teórico-metodológica da atuação profissional na área da justiça juvenil. Alguns utilizaram modelos teóricos pré-definidos, sendo que se ressalta que existe certa discussão acerca da sua utilização em contextos diferentes dos que foram idealizados. Há profissionais que defendem que os modelos são positivos, pois estabelecem uma linguagem única para demonstrar resultados da ação dos terapeutas ocupacionais. Ao mesmo tempo, observam-se posicionamentos críticos à importação de modelos, sob os argumentos de que não respondem a demandas locais, tampouco a problemáticas socialmente complexas, que não se enquadram em procedimentos pré-definidos, principalmente considerando-se países com existências econômico-sociais tão diversas.

Faz-se necessário, ainda, destacar que as práticas identificadas correspondem a diferentes países e épocas, o que pode justificar sua multiplicidade de discussões, considerando as mudanças existentes em relação à compreensão sobre a adolescência, à atenção dispendida aos adolescentes vinculados à justiça juvenil, assim como o próprio desenvolvimento da terapia ocupacional e suas diferentes subáreas de atuação.

A análise acerca da terapia ocupacional como ação social em contraponto à clínica da saúde também faz parte da discussão acerca do seu embasamento epistemológico para a sua atuação com aqueles adolescentes, seja no interior das unidades de reclusão, seja por meio de um acompanhamento no território. Portanto, com base na literatura selecionada, pode-se dizer que a prática do terapeuta ocupacional com adolescentes autores de ato infracional é uma prática diversa, contextualizada em diferentes raízes socioculturais da terapia ocupacional no mundo. Considerando a realidade brasileira, o que se destaca são as práticas em terapia ocupacional social, ancoradas na busca pela garantia dos direitos fundamentais de uma população que, via de regra, vivencia privações mesmo antes da prática do ato infracional.

Finaliza-se assinalando que uma maior difusão das reflexões e práticas profissionais neste contexto de atuação colaboraria, significativamente, para um repensar contínuo acerca desta especificidade, fortalecendo também o reconhecimento do terapeuta ocupacional como profissional constituinte e contribuinte para a área da justiça juvenil.

  • 1
    Quatro são as normativas da ONU relacionadas à justiça juvenil em específico: Regras Mínimas para a Administração da Justiça dos Menores – Regras de Beijing (1985); Princípios Orientadores da ONU para a prevenção da delinquência juvenil – Regras de Riad (1990); Regras para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade – Regras de Havana (1990); e Regras Mínimas da ONU para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade – Regras de Tóquio (1990) (Zanella & Lara, 2015).
  • 2
    Encarceramento, crime, instituição correcional, unidade correcional, delinquência, detento, encarcerado, infração, justiça juvenil, ofensor, fora da lei, prisão e socioeducativo.
  • 3
    De acordo com a legislação brasileira, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos incompletos, sendo que, se constatada a prática de ato infracional por criança, ela é submetida a medidas de proteção, e não ao atendimento socioeducativo (Brasil, 1990). Em um dos estudos analisados, descrevia-se a intervenção semelhante aplicada a indivíduos de 10 a 14 anos, sendo que, por este motivo, categorizou-se como “crianças e adolescentes”.
  • Como citar: Oliveira, R. H. D., & Malfitano, A. P. S. (2021). Terapia ocupacional e adolescentes autores de ato infracional: mapeamento de produções. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 29, e2931. https://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoAR2218
  • Fonte de Financiamento
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior – CAPES – Código 001.

Referências

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Editado por

Editora de seção

Profa. Dra. Beatriz Prado Pereira

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Ago 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    03 Jan 2021
  • Revisado
    14 Mar 2021
  • Aceito
    01 Abr 2021
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