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Terapia ocupacional e o direito à cidade

Resumo

Este ensaio tem como objetivo apresentar reflexões sobre a terapia ocupacional na garantia do “direito à cidade” como um direito humano e social fundamental, diretamente relacionado com as ocupações humanas. Iniciamos este debate com as ocupações coletivas enquanto determinantes na construção do espaço social das cidades. Em seguida, focalizamos as assimetrias do poder e as desigualdades territoriais, frutos da mercantilização da propriedade urbana, que implicam injustiças e privações no envolvimento ocupacional no cotidiano dos sujeitos. Sumarizamos possibilidades teórico-metodológicas, novas e outras já conhecidas, que trazemos à luz das questões urbanas, e que aproximam a terapia ocupacional do campo dos estudos urbanos e das políticas públicas de urbanização. Defendemos que a terapia ocupacional é uma área de significativas contribuições na defesa e garantia do direito à cidade.

Palavras-chave:
Terapia ocupacional; Liberdade de Circulação; Urbanização; Planejamento de Cidades

Abstract

This essay aims to reflect on Occupational Therapy in guaranteeing the “right to the city” as a fundamental human and social right, directly involved in human occupations. We started this debate with collective occupations as determinants in the construction of the social space of cities. Then, we focus on the asymmetries of power and territorial inequalities, fruits of the commercialization of urban property, which imply injustices and deprivations in occupational involvement in the subject’s daily lives. We summarize theoretical and methodological possibilities, new and others already, that we bring to the field of urban studies and public urbanization policies. We defend that Occupational Therapy is an area of significant contributions to the defense and guarantee of the right to the city.

Keywords:
Occupational Therapy; Freedom of Movement; Urbanization; City Planning

Introdução

O campo dos estudos urbanos é histórica e tradicionalmente produzido por aportes teórico-metodológicos da Arquitetura e Urbanismo, Geografia e da Sociologia (Correia, 2019bCorreia, R. L. (2019b). Estratégias metodológicas sobre Leitura Comunitária em Planos Diretores Participativos de municípios brasileiros. São Paulo: Centro Universitário SENAC.). No entanto, trata-se de um espaço técnico-epistêmico poroso o suficiente para a inserção de outras áreas que se interessam pela vida nas cidades (Gehl & Svarre, 2018Gehl, J., & Svarre, B. (2018). A vida na cidade: como estudar. São Paulo: Perspectiva.) e, portanto, objeto de análise e compreensão complexa da realidade, que deve, de forma emergente, atender à ação interdisciplinar (Rolnik, 1995Rolnik, R. (1995). O que é cidade. São Paulo: Brasiliense.). Assim, este ensaio ganha corpo no sentido de “alargar as bases epistêmicas da terapia ocupacional” (Costa & Alves, 2017Costa, S. L., & Alves, H. C. (2017). Diálogos Interepistêmicos: por uma terapia ocupacional de base alargada. Revisbrato - Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional, 1(5), 527-532.), ao propor perspectivas que balizam a produção de saberes e práticas na área, com base nas questões urbanas e no direito à cidade.

Para tanto, iniciamos este debate com as ocupações coletivas enquanto determinantes na construção do espaço social das cidades. Em seguida, focalizamos as assimetrias do poder e as desigualdades socioterritoriais, frutos da mercantilização da propriedade urbana, que implicam injustiças e privações no envolvimento ocupacional cotidiano dos sujeitos sociais. Por fim, sustentamos a afirmativa de que a terapia ocupacional é uma área de significativas contribuições na defesa e garantia do direito à cidade. Para isso, sumarizamos um quadro de possibilidades que aproximam a terapia ocupacional do campo dos estudos urbanos e das políticas públicas de urbanização, que estruturam e dinamizam as questões da cidade, e ordenam as respostas para o seu enfrentamento.

Em tela, existem distintos eixos epistêmicos para compreender a estrutura do objeto de conhecimento e intervenção da terapia ocupacional, que expõem uma complexa arena de narrativas em disputas no cenário nacional e global (Galheigo et al., 2018Galheigo, S. M., Braga, C. P., Arthur, M. A., & Matsuo, C. M. (2018). Produção de Conhecimento, perspectivas e referências teórico-práticas na terapia ocupacional brasileira: marcos e tendências em uma linha do tempo. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 26(4), 723-738. https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1773). O nosso posicionamento é o do objeto como o “envolvimento ocupacional, de indivíduos e coletivos, nas atividades da vida cotidiana”. Este envolvimento compreende a relação indissociável do sujeito com o seu ambiente e a construção temporal, cotidiana, estruturada por meio da realização de atividades, a fim de que estas possam promover bem-estar e participação social (Law, 2002Law, M. (2002). Participation in the occupations of everyday life. The American Journal of Occupational Therapy, 56(6), 640-649. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.56.6.640.
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; Silva & Oliver, 2019Silva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2019). Participação social em terapia ocupacional: sobre o que estamos falando?Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 27(4), 858–872. https://doi.org/https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAR1883.; Sobel, 1993Sobel, R. (1993). From occupational involvement to political participation: an exploratory analysis. Political Behavior, 15(4), 339-353. http://dx.doi.org/10.1007/BF00992102.
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; Vessby & Kjellberg, 2010Vessby, K., & Kjellberg, A. (2010). Participation in occupational therapy research: A literature review. British Journal of Occupational Therapy, 73(7), 319-326. http://dx.doi.org/10.4276/030802210X12759925544380.
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).

Dada a amplitude dos estudos sobre a ocupação humana, aqui, focaliza-se naqueles que propõem uma perspectiva crítica, que, de acordo com Galheigo (2012)Galheigo, S. M. (2012). Perspectiva crítica y compleja de terapia ocupacional: actividad, cotidiano, diversidad, justicia social y compromiso ético-político. Revista de Terapia Ocupacional Galícia, 9(5), 176-189., compreende uma leitura complexa do fenômeno, considerando os diversos determinantes históricos, sociais, culturais e políticos, a fim de evitar verdades absolutas e análises superficiais. Neste sentido, o construto “ocupações coletivas” (Ramugondo & Kronenberg, 2015Ramugondo, E. L., & Kronenberg, F. (2015). Explaining collective occupations from a human relations perspective: bridging the individual-collective dichotomy. Journal of Occupational Science, 22(1), 3-16. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2013.781920.
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) apresenta forte convergência com o objetivo deste debate, em especial, sobre a formação e dinâmicas do espaço social.

Portanto, o nosso objetivo é convidar a categoria para um debate a respeito de uma perspectiva técnico-epistêmica da terapia ocupacional no campo das questões urbanas, que valorizem as compreensões sobre a vida cotidiana nas cidades e, com isso, promover teorias, processos e tecnologias para delinear ações práticas e pesquisas na área.

As Ocupações Humanas na Produção do Espaço Social das Cidades

Historicamente, a representação ocidental da “ocupação” esteve atrelada ao significado do trabalho alienado (Constantinidis, 2012Constantinidis, T. C. (2012). “Cabeça vazia, oficina do diabo”: concepções populares do termo ocupação e a terapia ocupacional. Psicologia e Sociedade, 24(3), 691-700. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822012000300022.
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). No entanto, os estudos sobre a ocupação humana a modificaram ao longo do tempo (Reed et al., 2013Reed, K., Smythe, L., & Hocking, C. (2013). The meaning of occupation: A hermeneutic (Re)view of historical understandings. Journal of Occupational Science, 20(3), 253-261. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2012.729487.
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), e, sob perspectivas históricas mais críticas (Huff et al., 2020Huff, S., Rudman, D. L., Magalhães, L., Lawson, E., & Kanyamala, M. (2020). Enacting a critical decolonizing ethnographic approach in occupation-based research. Journal of Occupational Science, 27(4), 1-15. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2020.1824803.
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) e descolonizadoras (Simaan, 2020Simaan, J. (2020). Decolonising occupational science education through learning activities based on a study from the Global South. Journal of Occupational Science, 27(3), 432-442. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2020.1780937.
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), centralizaram a ocupação nos processos da terapia ocupacional, enquanto um fenômeno histórico, social e culturalmente construído. Desta forma, nesses estudos, a ocupação é compreendida como uma dimensão do fazer humano, que colabora com a compreensão e explicação sobre a experiência humana, por meio da relação indissociável entre sujeito-contexto/ambiente, assim como oferece suporte para as práticas terapêutico-ocupacionais.

Neste sentido, “ocupação humana” não se opõe a “atividade”, muito menos a “cotidiano”, e serve para designar um eixo epistêmico de estudos (Hammell, 2009Hammell, K. W. (2009). Theories of Occupation. Canadian Journal of Occupational Therapy, 76(1), 6-13.; Ramugondo et al., 2015Ramugondo, E., Galvaan, R., & Duncan, E. (2015). Theorising about human occupation. South African Journal of Occupational Therapy, 45(1), 1-2. https://doi.org/10.17159/2310-3833/2015/v45no1a1.). Por esta razão, ocupação não pode ser tratada como um conceito isolado, e, sim, como uma categoria que expõe distintas representações mentais/sociais e quadros epistêmicos, construídos na esteira dos processos sociais, históricos, culturais e políticos que se relacionam aos interesses da terapia ocupacional (Christiansen, 1994Christiansen, C. (1994). Classification and study in occupation a review and discussion of taxonomies. Journal of Occupational Science, 1(3), 3-20. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.1994.9686382.
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).

Pelo exposto, as ocupações colaboram para a produção e expressão das identidades, para a sustentação da vida prática, material e simbólica, bem como para os processos complexos de inclusão e participação social (Galvaan, 2015Galvaan, R. (2015). The contextually situated nature of occupational choice: marginalised young adolescents” experiences in South Africa. Journal of Occupational Science, 22(1), 39-53. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2014.912124.
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). Neste sentido, pensamos em uma terapia ocupacional que produz conhecimentos sobre estratégias, processos e tecnologias para promover, apoiar e facilitar o envolvimento ocupacional (Law, 2002Law, M. (2002). Participation in the occupations of everyday life. The American Journal of Occupational Therapy, 56(6), 640-649. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.56.6.640.
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) de sujeitos que enfrentam dificuldades de se inserir socialmente nas atividades da vida cotidiana, e que, portanto, podem experimentar a ausência de oportunidades de exercer, com autonomia e interdependência, a cidadania e o bem-estar por meio de suas capacidades ocupacionais. Por este ângulo, os elementos que conformam o fenômeno ocupação humana permitem uma leitura da realidade complexa do cotidiano e do tecido social (Kantartzis & Molineux, 2017Kantartzis, S., & Molineux, M. (2017). Collective occupation in public spaces and the construction of the social fabric. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(3), 168-177. http://dx.doi.org/10.1177/0008417417701936.
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), que implicam facilitadores e barreiras (Tolvett, 2016Tolvett, P. (2016). Vida cotidiana y ocupación : reflexiones desde espacios formativos Conceptualizations of culture, socialization, daily life. Revista Ocupación Humana, 16(1), 56-69.), para a participação nas diversas esferas da vida nas cidades.

Sobre isso, uma das perspectivas que se interseccionam ao debate é a das “ocupações coletivas” (Ramugondo & Kronenberg, 2015Ramugondo, E. L., & Kronenberg, F. (2015). Explaining collective occupations from a human relations perspective: bridging the individual-collective dichotomy. Journal of Occupational Science, 22(1), 3-16. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2013.781920.
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). Estas compreendem o envolvimento coletivo de sujeitos em ocupações relacionadas à produção e à dinâmica do espaço social. Todo sujeito só pode ser lido dentro da vida humana, quando significado por e pelo pertencimento em sua comunidade. Portanto, as ocupações coletivas são, para além das formas ocupacionais, a intencionalidade do envolver-se coletivamente, compreendendo um agir que implica forças, papéis, habilidades, capacidades e compartilhamento de significados em situações mutuamente identificadas para a coesão e/ou disjunção do tecido social (Kantartzis & Molineux, 2017Kantartzis, S., & Molineux, M. (2017). Collective occupation in public spaces and the construction of the social fabric. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(3), 168-177. http://dx.doi.org/10.1177/0008417417701936.
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). Com base nesta leitura, a cidade pode ser compreendia como um tecido social constituído por ocupações que propiciam o envolvimento coletivo.

Nos estudos urbanos, a cidade é uma dimensão territorial formada pelas condições da geografia física, e pelas “atividades humanas1 1 Serpa (2007), assim como Rolnik (1995), utilizam a expressão atividade humana para definir cidade. No entanto, os autores não fazem menção do referencial teórico que suporta tal compreensão. Aliás, isso parece uma lacuna nos estudos urbanos, como demonstrados por Gehl (2018). De qualquer maneira, esta expressão se aproxima do nosso entendimento de ocupação, conforme já apresentado neste ensaio. “ que coletivamente as pessoas se envolvem (Serpa, 2007Serpa, A. (2007). O espaço público na cidade contemporânea. São Paulo: Contexto.). A cidade, nesta concepção, compõe a imersão territorial do agir coletivo, e que, portanto, manifesta-se em estruturas e dimensões relacionadas à convivência, à sociabilidade, ao lazer, ao trabalho, à mobilidade, entre outras (Rolnik, 1995Rolnik, R. (1995). O que é cidade. São Paulo: Brasiliense.). Estas manifestações são mediadas e suportadas por estruturas e equipamentos, como as vias urbanas, os meios de transporte, os edifícios, a iluminação, os parques e praças, o mobiliário urbano, entre outros. Assim, a cidade é uma dimensão ocupacional, ou seja, um espaço social produzido pela territorialidade física, que oferece suporte para os sujeitos realizarem atividades, as quais, a partir do compartilhamento de seus significados, cumprem a função de estruturar e dinamizar os processos de sociabilidade, convivência e participação social.

Desta forma, entendemos que a tomada de consciência, sobre os mecanismos da questão urbana que implicam o envolvimento ocupacional, contribui com o poder de governança dos sujeitos, aumentando o engajamento no agir coletivo e as transformações locais – trata-se, portanto, da coesão do tecido social. Por outro lado, a sua disjunção compreende o envolvimento ocupacional que ameaça a participação social. Esta, segundo Kantartzis & Molineux (2017)Kantartzis, S., & Molineux, M. (2017). Collective occupation in public spaces and the construction of the social fabric. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(3), 168-177. http://dx.doi.org/10.1177/0008417417701936.
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, vulnerabiliza e rompe com as redes de oportunidades ocupacionais, impedindo que os sujeitos sejam capazes de reconhecer o poder da intencionalidade e do exercício coletivo para as transformações locais.

Contudo, as oportunidades para o envolvimento ocupacional nas cidades é uma arena de assimetrias e injustiças, que capturam a participação social enquanto uma das configurações da “questão urbana” (Castells, 2006Castells, M. (2006). A questão urbana. São Paulo: Paz e Terra.). Esta questão compreende, segundo o autor, as desigualdades socioterritoriais, que traduzem, sob muitas configurações e expressões na vida cotidiana das cidades, o efeito da mercantilização do solo urbano, tomado como propriedade na sociedade neoliberalista.

Assimetrias do poder e desigualdades socioterritoriais: A produção das injustiças e a privação dos direitos sociais no envolvimento ocupacional na cidade

As cidades brasileiras são diversas e desiguais. Estas são frutos dos distintos processos de uso e apropriação do espaço territorial e de sua (in)capacidade de gestão e governança. Trata-se de processos que remontam a colonização jesuítica e exploratória dos europeus à dependência político-econômica globalizada do capitalismo atual, que regem os modelos de desenvolvimento das cidades (Castells, 2006Castells, M. (2006). A questão urbana. São Paulo: Paz e Terra.). Conforme argumentam Harvey (2012)Harvey, D. (2012). O direito à cidade. Lutas Sociais, (29), 73-89. e Léfèbvre (2001)Léfèbvre, H. (2001). O direito à cidade. São Paulo: Centauro., a questão urbana compreende ainda um sistema de operações de produção e manutenção da segregação social que orienta tais modelos. Estes estão centrados no interesse e poder do capital econômico – o que colabora para a fragmentação e precarização dos espaços, dada a inversão do valor de uso pelo valor de troca da cidade. Igualmente, Santos (2007)Santos, M. (2007). O espaço do cidadão. São Paulo: EdUSP. defende que esta formação do espaço social das cidades, sobretudo na América Latina, é regida por protocolos de dependência política e econômica posta pelos países dominantes; acentuando o uso de poderes atrelados ao capital econômico para definir o ordenamento do solo urbano, a partir da distribuição injusta das atividades cotidianas.

Sob estas considerações, não podemos deixar de destacar que o Brasil é um território continental diverso, e que possui 5.570 municípios (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2010Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (2010). Brasil. Recuperado em 03 de junho de 2019, de https://cidades.ibge.gov.br/brasil/panorama.
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) que vivenciam extremas desigualdades político-econômico-sociais. A dificuldade com que determinados municípios enfrentam os seus problemas de vida local reflete não só a insuficiente máquina administrativa, mas também a histórica disputa e controle dos territórios por grupos majoritários de interesse econômico, que marcam, de forma violenta, as políticas de governo (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2015Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. (2015). Atlas da Vulnerabilidade Social nos Municípios Brasileiros. Brasília: Ipea.). Tais grupos se relacionam às organizações criminosas e à especulação imobiliária, ambas associadas ou revestidas de Estado. Observamos nas favelas, em cidades como o Rio de Janeiro e São Paulo, a precarização das condições de moradias da população mais vulnerável, muitas vezes geridas pelo tráfico e pela milícia, que se consolidam como um governo local, frente à ausência do Estado.

Sobre isso, Rolnik (2019)Rolnik, R. (2019). Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo. apresenta a categoria “trabalho-moradia” para deflagrar, superar e explicar uma das configurações da questão urbana relacionada à ideia de “centro-periferia”, enquanto simples divisão dicotômica da desigualdade socioterritorial. Para a autora, essa categoria, na verdade, emoldura as trajetórias de habitabilidade precária dos mais pobres no espaço social das cidades e as situações de violência às quais estão submetidos. Os mais pobres materializam a sua vida cotidiana na cidade, a partir daquilo que fazem entre o local de trabalho e a residência. Como nem sempre as oportunidades entre um e outro se encontram disponíveis e equiparáveis, os mais pobres se sujeitam a viver a cidade de forma precária e limitada nas “franjas” dos centros urbanos, reduzindo as suas experiências de lazer, de alimentação digna e saudável, de estruturas urbanas de qualidade e eficácia, entre outros, para garantir alguma proximidade entre o trabalhar e o morar, mitigando a pauperização e o tempo dispendido na orquestração de suas atividades. Os mecanismos públicos e políticos para equalizar tais desigualdades são a criação e a implementação de modelos em desenvolvimento local, mas que, baseados na lógica neoliberalista, transformam cidadãos em consumidores.

Neste sentido, as cidades são intencionalmente projetadas para estruturar sistemas de distribuição de atividades, condicionando os envolvimentos ocupacionais em zonas de interesse do capital (Serpa, 2007Serpa, A. (2007). O espaço público na cidade contemporânea. São Paulo: Contexto.). Isso, por um lado, assegura a determinados grupos sociais a permanência em espaços das cidades, como nas áreas de interesse social para a construção de conjuntos habitacionais, mas, por outro, reforça a destinação dos mais pobres às zonas de baixa infraestrutura (Fernandes, 2005Fernandes, E. (2005). Direito e gestão na construção da cidade democrática no Brasil. Oculum Ensaios, (4), 16-33.; Fernandes & Alfonsin, 2016Fernandes, E., & Alfonsin, B. (2016). A construção do direito urbanístico na América Latina. Belo Horizonte: Gaia Cultural.; Santos, 2007Santos, M. (2007). O espaço do cidadão. São Paulo: EdUSP.), expondo-os, como já exemplificado, à habitabilidade precária entre “trabalho-moradia”. Tal sistema de iniquidade reforça as injustiças de usar e habitar a cidade, especialmente quando esta passou a se “modernizar” e a oferecer melhores condições estruturais e econômicas, o que se configura como uma contradição, pois, como argumenta Harvey (2012)Harvey, D. (2012). O direito à cidade. Lutas Sociais, (29), 73-89., mais liberdade terá na cidade quem puder pagar por ela. Trata-se, portanto, de questões que implicam a emergência por um sistema de proteção social, via políticas públicas, que, no caso brasileiro, ainda se mostra insuficiente.

Contudo, mesmo que a realidade dos municípios brasileiros ainda retrate desigualdades socioterritoriais, é importante destacar que foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que, pela primeira vez no país, os municípios foram nomeados como entidades federativas da união, e, portanto, passaram a ter autonomia e personalidade jurídica para legislar e executar políticas públicas a nível municipal. Isso possibilitou, além de uma relação menos hierarquizada com o governo federal, uma gestão mais atenta à realidade local e efetiva às respostas de suas demandas. Desse modo, sob a natureza cidadã da Constituição, decorrente do processo de retomada da democracia política do Brasil, a cidade passou a ser considerada um direito social fundamental e, portanto, a unidade mínima (local) da gestão territorial democrática (Freitas & Bueno, 2018Freitas, E. L. H., & Bueno, L. M. M. (2018). Processos participativos para elaboração de Planos Diretores Municipais: inovações em experiências recentes. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 10(2), 304-321. http://dx.doi.org/10.1590/2175-3369.010.002.ao09.
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; Kirzner, 2006Kirzner, V. (2006). Planos Diretores Participativos: Balanço dos processos de elaboração e das temáticas emergentes - aplicação dos instrumentos de democracia participativa durante o processo de elaboração e aprovação dos planos diretores. In Anais do 4º Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico (pp. 1-15). São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.).

O direito à cidade e as políticas públicas de urbanização

Léfèbvre (2001)Léfèbvre, H. (2001). O direito à cidade. São Paulo: Centauro., com base em uma recapitulação da história das cidades ocidentais europeias, entendeu que a cidade é um produto histórico das relações humanas. Logo, se elas mudam, a cidade também muda. O autor afirma que, com a consolidação da cultura do consumo e dos processos de industrialização advindos da intensificação do sistema capitalista, o espaço citadino passou de um local de participação na vida social e comunitária para um local que mercantiliza as trocas de bens e de lugares. Para ele, em resistência aos efeitos capitalista da cidade, o direito à cidade, termo que cunhou em sua obra, inclui a participação e a sua apropriação aos “[...] locais de encontros e de trocas, aos ritmos de vida e emprego do tempo que permitam o uso pleno e inteiros desses momentos e locais” (Léfèbvre, 2001Léfèbvre, H. (2001). O direito à cidade. São Paulo: Centauro., p. 139). Trata-se de “direito à vida urbana transformada” (Léfèbvre, 2001Léfèbvre, H. (2001). O direito à cidade. São Paulo: Centauro.), que só seria possível por meio de uma revolução do modo de produção capitalista, uma vez que esse modo leva à segregação social, que, na visão desse autor, destrói as cidades e ameaça a vida urbana. Por sua vez, David Harvey, seguindo a mesma perspectiva teórica, diz que o direito à cidade é “[...] o direito de mudar a nós mesmos pela mudança da cidade” (Harvey, 2012Harvey, D. (2012). O direito à cidade. Lutas Sociais, (29), 73-89., p. 74).

Trindade (2012)Trindade, T. A. (2012). Direitos e cidadania: reflexões sobre o direito à cidade. Lua Nova, (87), 139–165. https://doi.org/http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452012000300007 compreende que tais determinações impostas pelo sistema capitalista se mostram, talvez, pouco prováveis à mudança de uma “revolução” que vise à sua “extinção”, apostando mais em uma perspectiva de reconfiguração do sistema capitalista. Assim, o autor destaca a importância das recentes políticas públicas urbanas, como dispositivos de dissolução das assimetrias e injustiças produzidas no espaço social das cidades. Desta forma, o autor não ignora a importância da leitura filosófica do direito à cidade, ao contrário, defende que esta deve fundamentar e orientar a ação jurídico-institucional, por meio dos instrumentos de gestão democrática no cotidiano das cidades.

Na esteira destas questões, Harvey (2012)Harvey, D. (2012). O direito à cidade. Lutas Sociais, (29), 73-89. afirma que o direito à cidade é o “[...] exercício de um poder coletivo de moldar o processo de urbanização” (Harvey, 2012Harvey, D. (2012). O direito à cidade. Lutas Sociais, (29), 73-89., p. 74). Com isso, o direito à cidade tem sido utilizado amplamente por diversos movimentos sociais no Brasil, para pautar o acesso a direitos sociais em diversas dimensões da vida social. O início dessa pauta pode ser localizado na década de 1960, a partir das reinvindicações do Movimento Nacional pela Reforma Urbana – MNRU (Saule Júnior & Uzzo, 2009Saule Júnior, N., & Uzzo, K. (2009). A trajetória da reforma urbana no Brasil. In A. Sugranyes & C. Mathivet (Eds.), Ciudades para tod@s: Por el derecho a la ciudad, propuestas y experiências (pp. 261–272). Santiago: Habitat International Coalition.). A organização desse movimento conseguiu incluir na Constituição Federal de 1988 dois capítulos sobre Política Urbana (capítulos 182 e 183), que culminaram mais tarde na instituição do Estatuto das Cidades (Brasil, 2001Brasil. (2001, 10 de julho). Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília.) e na criação do Ministério das Cidades, em 20032 2 A partir da atual gestão do Governo Federal, em 2019, o Ministério da Cidade foi destituído e rebaixado à secretaria do novo Ministério do Desenvolvimento Regional, com caráter exclusivamente econômico. .

O Estatuto da Cidade tem como objetivo orientar as diretrizes e instrumentos para o ordenamento e desenvolvimento das cidades, a fim de promover o bem-estar e a cidadania, assim como preservar o meio ambiente (Brasil, 2001Brasil. (2001, 10 de julho). Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília.). Para além da concepção de desenvolvimento como um processo exclusivamente econômico, o Estatuto propõe a concepção de desenvolvimento como gestão democrática da cidade, e, portanto, assegurando a condição e obrigatoriedade da participação social na condução de seus instrumentos de gestão. Para tanto, o Estatuto define o plano diretor participativo (PDP) como o instrumento básico para planejar e ordenar a cidade, devendo ser implementado pelo gestor público municipal, a partir da nomeação de um comitê gestor e do envolvimento de diversos segmentos sociais (Brasil, 2001Brasil. (2001, 10 de julho). Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília.). Tais instrumentos legislativos incluem, na gestão urbana, a participação de diversos atores interessados nesta discussão, possibilitada pelas Conferências Nacionais das Cidades e do Conselho Nacional das Cidades3 3 Importante destacar que, desde o início do atual governo presidencial, os Conselhos e Comitês da Cidade foram suspensos, assim como de outras políticas públicas. Diversos movimentos sociais pela Reforma Urbana reivindicam o retorno destes, como assegura a Constituição Federal, mas até a escrita deste ensaio o cenário se mostra pouco favorável. (Cafrune, 2016Cafrune, M. E. (2016). O direito à cidade no Brasil: construção teórica, reivindicação e exercício de direitos. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, 4(1), 185-206.; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, 2015Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC. (2015). Cadernos de Formação. Direito à cidade. São Paulo: Instituto Paulo Freire.), que asseguram o “exercício do poder coletivo” enquanto direito à cidade.

Ações da Terapia Ocupacional no Campo Interdisciplinar das Questões Urbanas

A cidade é um campo complexo que exige lentes epistêmicas diversas para compor leituras da realidade e a consequente resposta interdisciplinar às suas demandas relacionadas à garantia do direito à cidade (Rolnik & Pinheiro, 2004Rolnik, R., & Pinheiro, O. M. (2004). Plano diretor participativo: guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: CONFEA.). Acreditamos, neste sentido, que uma oportunidade para identificar e construir um lugar propositivo da terapia ocupacional no campo dos estudos e das práticas urbanas é articular as questões do objeto profissional às macrossociais do espaço social das cidades. Portanto, a atenção sobre o envolvimento ocupacional das pessoas na vida das cidades é um caminho oportuno para sanar, como denuncia Gehl & Svarre (2018)Gehl, J., & Svarre, B. (2018). A vida na cidade: como estudar. São Paulo: Perspectiva., as lacunas do que o fazer cotidiano das pessoas reflete no planejamento do espaço urbano (Correia et al., 2017Correia, R. L., Costa, S. L., & Akerman, M. (2017). Processos de ensinagem em desenvolvimento local participativo. Interações, 18(3), 23. http://dx.doi.org/10.20435/inter.v18i3.1526.
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), bem como na produção de bem-estar e participação social.

Dadas as considerações, sumarizamos, na sequência, alguns construtos teórico-metodológicos, nos quais assimilamos a área de terapia ocupacional e o direito à cidade.

Abordagem da Terapia Ocupacional de Ensinagem em Desenvolvimento Local Participativo (TO/EDLP)

A abordagem de TO/EDLP (Correia, 2018bCorreia, R. L. (2018b). O alcance da terapia ocupacional no desenvolvimento local. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 26(2), 443-462. https://doi.org/https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1182) possui enquanto objetivo envolver grupos socialmente distintos em projetos coletivos para operar mudanças no contexto de vida local, a fim de fomentar a gestão do território e o poder local de seus agentes. Esta se estrutura em quatro procedimentos: I) imersão; II) mapeamento das percepções da realidade; III) rodas de conversa e; IV) projetos de vida coletiva. Os procedimentos oferecem pistas para a criação e exploração de estratégias comunitárias de ensino-aprendizagem, nas quais os agentes locais tomam decisões e se envolvem coletivamente para modificar aspectos negativos de seu contexto local.

As experiências identificadas com o uso da abordagem de TO/EDLP (Correia, 2018aCorreia, R. L. (2018a). Capital social colectivo entre personas mayores: la participación en ocupaciones colectivas como estrategias en terapia ocupacional en desarrollo local. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 18(1), 91–106. https://doi.org/10.5354/0719-5346.2018.48455., 2019aCorreia, R. L. (2019a). Processos de acessibilidade cultural participativa no ponto de cultura tradicional do Quilombo do Grotão (Monografia). Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.; Correia et al., 2016, 2018, 2017; Correia & Akerman, 2015Correia, R. L., & Akerman, M. (2015). Desenvolvimento local participativo, rede social de suporte e ocupação humana: relato de experiência em projeto de extensão. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 26(1), 159-165. https://doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v26i1p159-165.
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) sinalizam uma íntima relação com as questões que envolvem a produção do espaço social e o direito à cidade, uma vez que a aplicação da abordagem vem sendo utilizada em contextos de revisões e criações de planos diretores participativos, valorizando os processos comunitários, em especial junto a populações historicamente apartadas da participação social das políticas urbanas. A abordagem de TO/EDLP foi criada em 2011, no contexto de projetos de extensão universitária, e segue em desenvolvimento e validação também em projetos de consultoria a municípios de pequeno e médio porte do Brasil (Correia, 2017Correia, R. L. (2017). Processos de ensinagem em desenvolvimento local participativo: a articulação comunitária e a produção do conhecimento fronteiriço enquanto capital social (Tese de doutorado). Faculdade de Medicina do ABC, Fundação do ABC, Santo André.). A abordagem, portanto, ao promover a participação social de agentes locais nas demandas de seus territórios, colabora com o direito à cidade.

Acessibilidade Cultural

Desde 2009, o departamento de terapia ocupacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro oferece a Especialização Lato Sensu em “Acessibilidade Cultural”, a fim de formar multiplicadores desta pauta em todas as regiões do Brasil (Dornelles et al., 2018Dornelles, P., Carvalho, C., & Castro, A. (2018). O curso de pós-graduação em acessibilidade cultural da Universidade Federal do Rio de Janeiro e suas ações de ensino, pesquisa e extensão. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, 26(50), 105-117. http://dx.doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2017.v26.n50.p105-117.
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). Apoiada em um paradigma estético, a Acessibilidade Cultural insere uma mudança cognitiva sobre o modo de compreender as estruturas, composições e dinâmicas da sociabilidade e convivência, e, portanto, interferindo nos modos de produzir cultura nos espaços sociais da cidade (Correia, 2019bCorreia, R. L. (2019b). Estratégias metodológicas sobre Leitura Comunitária em Planos Diretores Participativos de municípios brasileiros. São Paulo: Centro Universitário SENAC.). Assim, as ações, projetos e estratégias em Acessibilidade Cultural, que, pensadas inicialmente para os ambientes culturais, ampliam-se para a cidade, e transbordam o acesso e a participação para todas as pessoas (Sarraf, 2018Sarraf, V. P. (2018). Acessibilidade cultural para pessoas com deficiência: benefícios para todos. Revista do Centro de Pesquisa e Formação, (6), 23–43.).

Desta forma, projetos em terapia ocupacional que tomam a Acessibilidade Cultural como um paradigma estético (Dorneles & Lopes, 2016Dorneles, P. S., & Lopes, R. E. (2016). Cidadania e diversidade cultural na pauta das políticas culturais. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(1), 173-183. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoarf0669.
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) podem desenvolver conhecimentos e práticas, a partir do Desenho Universal, Tecnologia Assistiva, Comunicação Alternativa e Aumentativa, Políticas Culturais, Arte e Desenvolvimento Local. As ações podem compreender a acessibilidade nos equipamentos culturais enquanto dispositivos de fruição cultural e, portanto, de direito da população em vivenciar a cidade, tanto nos contextos de fruição cultural institucionais, como museus, teatros, quanto nos de produção cultural de base comunitária e territorial, como os pontos de cultura, manifestações populares e eventos festivos, entre outros, que são ocupações coletivas que fazem parte da identidade e memória da cidade (Correia, 2019bCorreia, R. L. (2019b). Estratégias metodológicas sobre Leitura Comunitária em Planos Diretores Participativos de municípios brasileiros. São Paulo: Centro Universitário SENAC.).

Tecnologia Assistiva

Terapeutas ocupacionais já estão, há bastante tempo, inseridos na área de Tecnologia Assistiva (TA). No entanto, chamamos atenção sobre a necessidade de superar a TA como área destinada exclusivamente ao campo clínico da reabilitação. Os dispositivos, métodos e recursos em TA, pensados a partir das demandas do envolvimento ocupacional dos sujeitos na vida das cidades, podem colaborar com estratégias e projetos de planejamento urbano (Cassapian & Rechia, 2014Cassapian, M. R., & Rechia, S. (2014). Lazer para todos? Análise de acessibilidade de alguns parques de Curitiba, PR. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 22(1), 25-38. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2014.004.
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; Cavalcanti et al., 2013Cavalcanti, A., Alves, A. L., Vieira, A. F. R., Aramaki, A. K., & Santana, A. P. S. (2013). Acessibilidade em transporte coletivo urbano na perspectiva dos motoristas e cobradores. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(1), 19-24. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.004.
https://doi.org/10.4322/cto.2013.004...
; Ferreira et al., 2013Ferreira, E. F. B., Folha, O. A. A. C., & Tobias, M. S. G. (2013). Avaliação da percepção sobre o ambiente de circulação: a acessibilidade centrada no usuário. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(1), 25-33. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.005.
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; Gomes & Emmel, 2016Gomes, L., & Emmel, M. L. G. (2016). Mapeamento da acessibilidade em edifícios públicos de cultura. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(3), 519-530. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0741.
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) e, com isso, equalizar as desigualdades socioterritoriais, vivenciadas por grupos historicamente negligenciados nas políticas urbanas, como as pessoas com deficiência, idosos, pessoas analfabetas, entre outros.

A terapia ocupacional, neste sentido, pode contribuir com os órgãos de planejamento urbano, como secretarias, treinando pessoal técnico, bem como na assessoria e educação da população com deficiência e sem deficiência, idosos, e, sobretudo, no planejamento, indicação e avaliação dos dispositivos de TA para equipamentos urbanos, sejam eles arquitetônicos, metodológicos ou comunicacionais.

Neste sentido, propõe-se também um alargamento dos modelos e abordagens de terapia ocupacional na área de TA que superem a lógica individualizante das avaliações e prescrições, e dimensione-as em contextos da coletividade, desenvolvendo protocolos, manuais e instrumentos, com base na noção de acessibilidade média para o acesso e participação coletiva em ambientes públicos, como dispõe a Lei Brasileira de Inclusão (Brasil, 2015Brasil. (2015, 6 de julho). Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília.). Para isso, além das dimensões arquitetônicas, é essencial que terapeutas ocupacionais saibam analisar as ocupações da cidade, considerando seus aspectos metodológicos e comunicacionais, ou seja, como a cidade funciona, o estabelecimento de seus signos e estratégias de funcionamento e emissão de informações. Portanto, terapeutas ocupacionais podem ser protagonistas em elevar a TA para o status de direito social e tecnologia social ao relacioná-la às políticas urbanas acessíveis e à sua implementação efetiva na vida das cidades.

Mobilidade urbana cotidiana

A mobilidade urbana é uma atividade humana por natureza e é essencial ao modo de vida dos sujeitos, fazendo parte de seus cotidianos (Balbim, 2016Balbim, R. (2016). Mobilidade: uma abordagem sistêmica. In R. Balbim, C. Krause & C. C. Linke (Orgs.), Cidade e Movimento. Mobilidades e Interações no Desenvolvimento Urbano (pp. 23-42). Brasília: IPEA.). Esse conceito se debruça sobre as problemáticas sociais e permite inseri-lo como um elemento importante na prática em terapia ocupacional (Gonçalves, 2020Gonçalves, M. V. (2020). A mobilidade urbana de jovens em projeto social do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e suas relações com a terapia ocupacional social (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.; Gonçalves & Malfitano, 2021Gonçalves, M. V., & Malfitano, A. P. S. (2021). O conceito de mobilidade urbana: articulando ações em terapia ocupacional. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 29, 1-13.). Define-se mobilidade urbana cotidiana como:

uma prática social, definida pelos significados, impactos e representações dos deslocamentos e movimentos cotidianos de pessoas e coletivos pelo espaço urbano. Ela ocorre no cotidiano, marcada e influenciada pela posição social dos sujeitos, caracterizando-se como imprescindível para a sua participação social e efetivação da cidadania. Engloba as transformações sociais relacionadas ao movimento pela cidade e às significações dos deslocamentos para a vida de pessoas e grupos, incluindo suas causas e consequências (Gonçalves, 2020Gonçalves, M. V. (2020). A mobilidade urbana de jovens em projeto social do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e suas relações com a terapia ocupacional social (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos., p. 319)

Gonçalves (2020)Gonçalves, M. V. (2020). A mobilidade urbana de jovens em projeto social do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e suas relações com a terapia ocupacional social (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos. aponta que a discussão da mobilidade urbana cotidiana na terapia ocupacional pode se dar com base em quatro dimensões: I) objetivo específico da intervenção; II) forma/instrumento de avaliação em terapia ocupacional; III) recurso da prática para se atingir o objetivo proposto e; IV) conceito/referência para fundamentar a inserção da profissão na discussão das políticas públicas de planejamento urbano. As reflexões sobre a mobilidade urbana cotidiana têm se mostrado fértil para nós, por se referirem à defesa do direito à cidade por parte da terapia ocupacional, assim como no debate interdisciplinar sobre a temática (Gonçalves & Malfitano, 2020Gonçalves, M. V., & Malfitano, A. P. S. (2020). Brazilian youth experiencing poverty: everyday life in the favela. Journal of Occupational Science, 27(3), 311-326. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2020.1757495.
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; Gonçalves et al., 2020Gonçalves, M. V., Bezerra Neto, L. R., & Malfitano, A. P. S. (2020). O cotidiano revelado por imagens da cidade. Interface: Comunicação, Saúde, Educação, 24, 1-14. http://dx.doi.org/10.1590/interface.190418.
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; Vieira Filho et al., 2020Vieira Filho, P. R. D. S., Gonçalves, M. V., & Takeiti, B. A. (2020). Os significados e experiências do “Projeto Juventude(S)”. Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional, 4(2), 137-143. https://doi.org/10.47222/2526-3544.rbto31030).

Considerações Finais

A cidade, para além de um cenário ou pano de fundo, é um campo de questões que implica envolvimentos ocupacionais sustentados por territórios de oportunidades assimétricas, o que gera desfechos ambíguos de justiça e injustiça, coesão e disjunção, em torno do direito à cidade. Por isso, acreditamos que a cidade é um campo de estudo e práticas sociais interdisciplinares emergentes para a terapia ocupacional.

Para captar esta emergência, elegemos, neste ensaio, os estudos da ocupação humana como um eixo epistêmico, que reúne distintas perspectivas teóricas e conceituais sobre a experiência humana na relação com os contextos/ambientes. Este eixo nos ajudou, e vem ajudando, sobretudo pela perspectiva conceitual das ocupações coletivas, a articular aportes da área disciplinar com as macroquestões e ferramentas dos estudos urbanos.

O espaço social das cidades é onde as pessoas produzem e compartilham as suas ocupações, que são as unidades máximas de análise e intervenção da realidade complexa e interdisciplinar, servindo como lente e sistema de comunicação específica da área. Desta forma, a terapia ocupacional precisa tecer relações mais próximas com aportes teórico-práticos dos Estudos da Ocupação Humana, da Sociologia, Antropologia, Geografia, Urbanismo, Arquitetura e Políticas Públicas Sociais, para alargar e significar o seu próprio objeto de conhecimento e colaborar com os enfrentamentos das barreiras que dificultam a participação social dos sujeitos na cidade.

Por fim, esperamos que terapeutas ocupacionais se interessem pela vida das cidades e que possam colaborar com estudos e desenvolvimento de políticas urbanas, assim como na busca de soluções práticas para problemas locais. O conhecimento produzido por redes interdisciplinares contribui de forma mais efetiva e eficiente para o desenvolvimento da sociedade e a produção de meios que garantam o direito à cidade.

  • 1
    Serpa (2007), assim como Rolnik (1995), utilizam a expressão atividade humana para definir cidade. No entanto, os autores não fazem menção do referencial teórico que suporta tal compreensão. Aliás, isso parece uma lacuna nos estudos urbanos, como demonstrados por Gehl (2018). De qualquer maneira, esta expressão se aproxima do nosso entendimento de ocupação, conforme já apresentado neste ensaio.
  • 2
    A partir da atual gestão do Governo Federal, em 2019, o Ministério da Cidade foi destituído e rebaixado à secretaria do novo Ministério do Desenvolvimento Regional, com caráter exclusivamente econômico.
  • 3
    Importante destacar que, desde o início do atual governo presidencial, os Conselhos e Comitês da Cidade foram suspensos, assim como de outras políticas públicas. Diversos movimentos sociais pela Reforma Urbana reivindicam o retorno destes, como assegura a Constituição Federal, mas até a escrita deste ensaio o cenário se mostra pouco favorável.
  • Como citar: Correia, R. L., & Gonçalves, M. V. (2021). Terapia ocupacional e o direito à cidade. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 29, e2757. https://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoARF2082

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Editado por

Editora de seção Profa. Dra. Daniela Tavares Gontijo

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Ago 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    17 Abr 2020
  • Revisado
    06 Maio 2020
  • Revisado
    10 Ago 2020
  • Aceito
    29 Jan 2021
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