Acessibilidade / Reportar erro

A SBED e a Declaração de Lima de 2022: garantia de atenção a crianças e adolescentes com dor e às suas famílias

As definições e conceitos estabelecidos há mais de quatro décadas sobre o fenômeno doloroso não valorizaram e até mesmo negligenciaram populações vulneráveis, como as crianças e adolescentes11 Stevens B. Revisions to the IASP definition of pain—What does this mean for children? Paediatr Neonatal Pain. 2021;2021;3(3):101-5.. O acesso ao tratamento da dor é, há mais de uma década, considerado um direito humano fundamental22 Cousins MJ, Lynch ME. The Declaration Montreal: access to pain management is a fundamental human right. Pain. 2011;152(12):2673-4. mormente quando o objeto de preocupação é a população infantil, reconhecidamente dependente de cuidados de adultos33 Agno S. Managing pain in children: barriers to effective care. 2022.. A não implementação da prevenção e o tratamento da dor em crianças é considerada inadmissível e sinonímia de baixo padrão de atendimento44 Friedrichsdorf SJ, Goubert L. Pediatric pain treatment and prevention for hospitalized children. Pain Rep. 2019;19;5(1):e804.. No entanto, apesar do contexto teórico favorável, infelizmente, na prática, a dor na criança e no adolescente é ainda subtratada e não valorizada.

Na última semana de agosto deste ano de 2022, a Sociedade Brasileira Para o Estudo da Dor (SBED) foi signatária, com os demais capítulos da Associação Internacional Para o Estudo da Dor (IASP – International Association for the Study of Pain) da região latino-americana, do documento que rapidamente se convencionou designar como a “Declaração de Lima”.

A SBED se fez representar por diversos associados no XIV Congresso Latino-Americano de Dor (FEDELAT), no XVIII Encontro Ibero-Americano de Dor e XIX Congresso Peruano de Dor, nos dias 22 a 24 de agosto de 2022.

A assinatura solidária da declaração não poderia ser diferente para a SBED e seu atual presidente, uma vez que o lema fundamental que a alicerça é o caráter irrenunciável de assumir o dever de todos quanto à garantia da atenção às crianças e jovens com dor e suas famílias.

Durante a solenidade de assinatura o presidente da SBED proferiu a frase: “Não sabemos a razão de continuar ainda ser tão difícil fazer garantir uma ideia tão fácil e de tão claro consenso como a defendida pela Declaração de Lima”.

A declaração pode ser resumida em 10 itens que aqui são expostos:

  1. A dor deve ser conceituada como uma doença transversal e não como um mero sintoma associado a outro distúrbio, particularmente no caso da dor crônica.

  2. A dor é uma experiência de cunho biopsicossocial e, por sua complexidade, requer atenção interdisciplinar e multiprofissional, não apenas médica.

  3. As crianças e os jovens com dor têm o direito de ter a sua dor reconhecida e não ser estigmatizados por isso.

  4. O tratamento da dor é um direito inalienável. As crianças e os jovens com dor têm o direito de receber o melhor tratamento possível realizado por profissionais especializados. Não facilitar o acesso ao tratamento da dor para crianças e adolescentes causa sofrimento adicional desnecessário, além de ser discriminatório e eticamente condenável.

  5. Para que isso seja possível, é necessário que a dor da criança seja valorizada e que todos os agentes envolvidos na facilitação do seu tratamento se sintam obrigados a realizar as ações que visam a sua viabilização.

  6. Considerando o alcance dos limites legais de sua competência e autoridade, seria obrigação dos governos nacionais: (a) elaborar leis e planos que promovam programas educacionais voltados aos profissionais de saúde que incluam, entre outros aspectos, o manejo da dor; (b) facilitar o acesso dos jovens com dor ao melhor tratamento possível; (c) realizar programas de conscientização e educação da população sobre a dor na infância e seu tratamento; e, (d) fornecer recursos para financiar adequadamente a pesquisa sobre a dor na infância.

  7. Considerando o alcance dos limites legais de sua competência e autoridade, seria obrigação das instituições de saúde viabilizar sistemas que promovam o acesso ao melhor tratamento possível para os jovens com dor.

  8. Considerando as exigências legais e éticas do exercício profissional e os recursos disponíveis, seria obrigação dos profissionais de saúde administrar o melhor tratamento com base no conhecimento disponível.

  9. Considerando o alcance dos limites legais de sua competência e autoridade, seria obrigação das sociedades científicas e profissionais garantir que seus congressos e demais eventos incluam conteúdo específico sobre dor na criança e no adolescente para facilitar a formação e atualização de conhecimentos de pesquisadores e clínicos dedicados ao estudo e tratamento da dor nessa população.

  10. O testemunho e as opiniões das crianças e adolescentes com dor e suas famílias possuem valor extraordinário, constituindo-se em ferramenta fundamental para avançar. Suas posições devem ser ouvidas e incorporadas na elaboração de leis, programas de treinamento, campanhas de conscientização, promoção de pesquisas e planejamento de conferências científicas. Nada do que se propõe a avançar deve ser feito às escondidas ou sem a colaboração de quem vivencia o problema em primeira pessoa.

REFERENCES

  • 1
    Stevens B. Revisions to the IASP definition of pain—What does this mean for children? Paediatr Neonatal Pain. 2021;2021;3(3):101-5.
  • 2
    Cousins MJ, Lynch ME. The Declaration Montreal: access to pain management is a fundamental human right. Pain. 2011;152(12):2673-4.
  • 3
    Agno S. Managing pain in children: barriers to effective care. 2022.
  • 4
    Friedrichsdorf SJ, Goubert L. Pediatric pain treatment and prevention for hospitalized children. Pain Rep. 2019;19;5(1):e804.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Nov 2022
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 2022
Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 937 Cj2 - Vila Mariana, CEP: 04014-012, São Paulo, SP - Brasil, Telefones: , (55) 11 5904-2881/3959 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: dor@dor.org.br