<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>0103-4979</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Caderno CRH]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Cad. CRH]]></abbrev-journal-title>
<issn>0103-4979</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Universidade Federal da Bahia - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - Centro de Recursos Humanos]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S0103-49792012000200009</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.1590/S0103-49792012000200009</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Para além da dicotomia entre trabalho decente e trabalho digno: reconhecimento e direitos humanos]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The dichtomy between decent labor and worthy labor and beyond: recognition and human rights]]></article-title>
<article-title xml:lang="fr"><![CDATA[Au-delà de la dichotomie entre travail décent et travail digne: la reconnaissance et les droits de l'homme]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Rosenfield]]></surname>
<given-names><![CDATA[Cinara L.]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Pauli]]></surname>
<given-names><![CDATA[Jandir]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A02"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-Graduação de Sociologia ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Porto Alegre Rio Grande do Sul]]></addr-line>
<country>Brasil</country>
</aff>
<aff id="A02">
<institution><![CDATA[,Faculdade Meridional  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>08</month>
<year>2012</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>08</month>
<year>2012</year>
</pub-date>
<volume>25</volume>
<numero>65</numero>
<fpage>319</fpage>
<lpage>329</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0103-49792012000200009&amp;lng=en&amp;nrm=iso&amp;tlng=en"></self-uri><self-uri xlink:href="http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S0103-49792012000200009&amp;lng=en&amp;nrm=iso&amp;tlng=en"></self-uri><self-uri xlink:href="http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S0103-49792012000200009&amp;lng=en&amp;nrm=iso&amp;tlng=en"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[O objetivo deste estudo é realizar uma discussão teórico-conceitual das noções de trabalho decente e trabalho digno, a partir da contraposição conceitual entre cidadania e direitos humanos. O argumento deste artigo é que trabalho decente remeteria à noção de cidadania e a uma concepção operacional, claramente apontada na agenda da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto o trabalho digno remete à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e é dependente de uma rede de direitos. A fim de transpor essa dicotomia, propomos uma visão integral do ser humano no trabalho, através da noção de reconhecimento e de uma abordagem holística dos direitos humanos que integra a noção de trabalho decente.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This paper aims at enabling a theoretical-conceptual discussion about the concepts of decent labor and worthy labor, from the conceptual contraposition between citizenship and human rights. Its argument is that decent labor would refer to the basic idea of citizenship and to an operational concept, clearly pointed out in the order of the day of the International Labor Organization (ILO), whereas worthy labor would refer to the Universal Declaration of Human Rights (UDHR), depending on a network of rights. In order to transpose this dichotomy, we propose a complete overview of human beings at work, based on the concept of recognition and the holistic approach of human rights, which form the basic idea of decent labor.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="fr"><p><![CDATA[Le but de cette étude est de discuter des notions théoriques et conceptuelles du travail décent et du travail digne en partant de l'opposition entre le concept de citoyenneté et celui des droits de l'homme. L'argument de base est que le travail décent se rapporte à la notion de citoyenneté et à un concept opérationnel clairement définis par l'Organisation Internationale du Travail (OIT), alors que le travail digne se rapporte à la Déclaration Universelle des Droits de l'Homme (DUDH) et dépend de tout un réseau de droits. Afin de dépasser cette dichotomie, nous proposons d'avoir une perception intégrale de l'être humain au travail dans une conception de reconnaissance et d'approche holistique des droits de l'homme dont la notion de travail décent fait partie.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[trabalho decente]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[trabalho digno]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[direitos humanos]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[visão integral dos direitos]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[reconhecimento]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[decent labor]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[worthy labor]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[human rights]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[holistic vision of rights]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[recognition]]></kwd>
<kwd lng="fr"><![CDATA[travail décent]]></kwd>
<kwd lng="fr"><![CDATA[travail digne]]></kwd>
<kwd lng="fr"><![CDATA[droits de l'homme]]></kwd>
<kwd lng="fr"><![CDATA[vision complète des droits]]></kwd>
<kwd lng="fr"><![CDATA[reconnaissance]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>ARTIGOS</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Para al&eacute;m da dicotomia entre trabalho decente e trabalho digno: reconhecimento e direitos humanos </b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>The dichtomy between decent labor and worthy labor and beyond: recognition and human rights </b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Au-del&agrave; de la dichotomie entre travail d&eacute;cent et travail digne: la reconnaissance et les droits de l'homme </b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Cinara L. Rosenfield<sup>I</sup>; Jandir Pauli<sup>II</sup> </b></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>I</sup>Doutora em Sociologia. Professora do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Av. Bento Gon&ccedil;alves, 9500 - Pr&eacute;dio 43311, Agronomia. Cep: 91509-900 - Porto Alegre - Rio Grande do Sul -Brasil. <a href="mailto:rosenfield@uol.com.br">rosenfield@uol.com.br</a>    <br>   <sup>II</sup>Doutor em Sociologia. Professor da Faculdade Meridional (IMED). <a href="mailto:jandir@imed.edu.br">jandir@imed.edu.br</a> </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>RESUMO</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O objetivo deste estudo &eacute; realizar uma discuss&atilde;o te&oacute;rico-conceitual das no&ccedil;&otilde;es de trabalho decente e trabalho digno, a partir da contraposi&ccedil;&atilde;o conceitual entre cidadania e direitos humanos. O argumento deste artigo &eacute; que trabalho decente remeteria &agrave; no&ccedil;&atilde;o de cidadania e a uma concep&ccedil;&atilde;o operacional, claramente apontada na agenda da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho (OIT), enquanto o trabalho digno remete &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e &eacute; dependente de uma rede de direitos. A fim de transpor essa dicotomia, propomos uma vis&atilde;o integral do ser humano no trabalho, atrav&eacute;s da no&ccedil;&atilde;o de reconhecimento e de uma abordagem hol&iacute;stica dos direitos humanos que integra a no&ccedil;&atilde;o de trabalho decente. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Palavras-chave:</b> trabalho decente, trabalho digno, direitos humanos, vis&atilde;o integral dos direitos, reconhecimento. </font></p> <hr size="1" noshade>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>ABSTRACT</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">This paper aims at enabling a theoretical-conceptual discussion about the concepts of decent labor and worthy labor, from the conceptual contraposition between citizenship and human rights. Its argument is that decent labor would refer to the basic idea of citizenship and to an operational concept, clearly pointed out in the order of the day of the International Labor Organization (ILO), whereas worthy labor would refer to the Universal Declaration of Human Rights (UDHR), depending on a network of rights. In order to transpose this dichotomy, we propose a complete overview of human beings at work, based on the concept of recognition and the holistic approach of human rights, which form the basic idea of decent labor. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Key words:</b> decent labor, worthy labor, human rights, holistic vision of rights, recognition. </font></p> <hr size="1" noshade>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>R&Eacute;SUM&Eacute;</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Le but de cette &eacute;tude est de discuter des notions th&eacute;oriques et conceptuelles du travail d&eacute;cent et du travail digne en partant de l'opposition entre le concept de citoyennet&eacute; et celui des droits de l'homme. L'argument de base est que le travail d&eacute;cent se rapporte &agrave; la notion de citoyennet&eacute; et &agrave; un concept op&eacute;rationnel clairement d&eacute;finis par l'Organisation Internationale du Travail (OIT), alors que le travail digne se rapporte &agrave; la D&eacute;claration Universelle des Droits de l'Homme (DUDH) et d&eacute;pend de tout un r&eacute;seau de droits. Afin de d&eacute;passer cette dichotomie, nous proposons d'avoir une perception int&eacute;grale de l'&ecirc;tre humain au travail dans une conception de reconnaissance et d'approche holistique des droits de l'homme dont la notion de travail d&eacute;cent fait partie. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Mots-cl&eacute;s:</b> travail d&eacute;cent, travail digne, droits de l'homme, vision compl&egrave;te des droits, reconnaissance. </font></p> <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>BREVE CONTEXTUALIZA&Ccedil;&Atilde;O: direitos humanos e trabalho </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos de 1948 (DUDH) inaugura um c&oacute;digo de &eacute;tica universal para a reafirma&ccedil;&atilde;o da dignidade humana. Reafirma porque a Declara&ccedil;&atilde;o surgiu em um contexto marcado pelo horror ao exterm&iacute;nio praticado nos campos de concentra&ccedil;&atilde;o nazistas que rompeu com o paradigma jusnaturalista, segundo o qual os direitos humanos s&atilde;o naturais e anteriores &agrave; pr&oacute;pria lei. A Declara&ccedil;&atilde;o alargou o conceito de dignidade humana, estabelecendo os Direitos Econ&ocirc;micos, Sociais e Culturais (DHESC), ao lado e articulados aos j&aacute; estabelecidos direitos civis e pol&iacute;ticos. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o P&oacute;s-Guerra deveria significar a sua reconstru&ccedil;&atilde;o. Neste sentido, em 10 de dezembro de 1948, &eacute; aprovada a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, como marco maior do processo de reconstru&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos. Introduz ela a concep&ccedil;&atilde;o contempor&acirc;nea de direitos humanos, caracterizada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos. Universalidade porque clama pela extens&atilde;o universal dos direitos humanos, sob a cren&ccedil;a de que a condi&ccedil;&atilde;o de pessoa &eacute; o requisito &uacute;nico para a dignidade e titularidade de direitos. Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e pol&iacute;ticos &eacute; condi&ccedil;&atilde;o para a observ&acirc;ncia dos direitos sociais, econ&ocirc;micos e culturais e vice-versa. Quando um deles &eacute; violado, os demais tamb&eacute;m o s&atilde;o. Os direitos humanos comp&otilde;em assim uma unidade indivis&iacute;vel, interdependente e inter-relacionada (Piovesan, 2000, p.94- 95). </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A Declara&ccedil;&atilde;o de Viena de 1993 reitera, no seu artigo 5º, que "Todos os direitos humanos s&atilde;o universais, indivis&iacute;veis interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em p&eacute; de igualdade e com a mesma &ecirc;nfase" (ONU, 1993), de maneira que as no&ccedil;&otilde;es de interdepend&ecirc;ncia e inter-rela&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos refor&ccedil;am a associa&ccedil;&atilde;o entre os direitos civis e pol&iacute;ticos e os direitos humanos econ&ocirc;micos, sociais e culturais (DHESC). </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em termos pol&iacute;ticos, a DUDH associou o discurso liberal da cidadania com o discurso social, de forma a articular tanto direitos civis e pol&iacute;ticos (arts.3 e 21), quanto direitos sociais, econ&ocirc;micos e culturais (arts.22 e 28), percebidos como direitos fundamentais. Essa perspectiva &eacute; ratificada no Pacto Internacional sobre os Direitos Econ&ocirc;micos, Sociais e Culturais (PIDESC) da Assembleia Geral da ONU de 1966, na Proclama&ccedil;&atilde;o de Teer&atilde; de 1968, na Resolu&ccedil;&atilde;o da Assembleia Geral de 1977, e no Protocolo Adicional &agrave; Conven&ccedil;&atilde;o Americana sobre os Direitos Econ&ocirc;micos, Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo de S&atilde;o Salvador, de 1988. De certa forma, tal concep&ccedil;&atilde;o rompe com as declara&ccedil;&otilde;es anteriores e inaugura o reconhecimento da dimens&atilde;o coletiva dos direitos, estabelecendo uma reciprocidade entre direitos formais como a liberdade e a base econ&ocirc;mica adequada para o seu exerc&iacute;cio. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Eacute; mister lembrar ainda que, desde a sua promulga&ccedil;&atilde;o, a DUDH tenta construir um "Direito Internacional dos Direitos Humanos" com for&ccedil;a jur&iacute;dica vinculante (Piovesan, 2004, p. 48). De fato, ap&oacute;s a declara&ccedil;&atilde;o de 48, iniciou-se um processo de "jurisdiciza&ccedil;&atilde;o" finalizado em 1966 com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol&iacute;ticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econ&ocirc;micos, Sociais e Culturais (PIDESC). </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O Brasil se insere nesse contexto internacional a partir do processo de redemocratiza&ccedil;&atilde;o. </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> No caso brasileiro, o processo de incorpora&ccedil;&atilde;o do Direito Internacional dos Direitos Humanos e de seus importantes instrumentos &eacute; consequ&ecirc;ncia do processo de democratiza&ccedil;&atilde;o, iniciado em 1985. O marco inicial do processo de incorpora&ccedil;&atilde;o de tratados internacionais de direitos humanos pelo Direito Brasileiro foi a ratifica&ccedil;&atilde;o, em 1989, da Conven&ccedil;&atilde;o contra a Tortura e Outros Tratamentos Cru&eacute;is, Desumanos ou Degradantes. A partir desta ratifica&ccedil;&atilde;o, in&uacute;meros outros importantes instrumentos internacionais de prote&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos foram tamb&eacute;m incorporados pelo Direito Brasileiro, sob a &eacute;gide da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988. Assim, a partir da Carta de 1988, foram ratificados pelo Brasil: a) a Conven&ccedil;&atilde;o Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989; b) a Conven&ccedil;&atilde;o sobre os Direitos da Crian&ccedil;a, em 24 de setembro de 1990; c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol&iacute;ticos, em 24 de janeiro de 1992; d) o Pacto Internacional dos Direitos Econ&ocirc;micos, Sociais e Culturais, em 24 de janeiro de 1992; e) a Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos, em 25 de setembro de 1992; f) a Conven&ccedil;&atilde;o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol&ecirc;ncia contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995. (Piovesan, 2000, p.100-101) </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O Brasil aderiu, pois, ao PIDESC em 24 de janeiro de 1992 e, em 1996, lan&ccedil;ou seu 1º Programa Nacional de Direitos Humanos, que continha basicamente direitos civis e pol&iacute;ticos. Foi apenas no 2º Programa que os direitos sociais, econ&ocirc;micos e culturais foram contemplados. Segundo Abramovich (2006), a adscri&ccedil;&atilde;o de um direito ao cat&aacute;logo de direitos civis e pol&iacute;ticos, ou de direitos econ&ocirc;micos, sociais e culturais, tem um valor heur&iacute;stico, ordenador, classificat&oacute;rio. Contudo, em se tratando de an&aacute;lise te&oacute;rica, a conceitua&ccedil;&atilde;o rigorosa remeteria a um "<i>continuum</i> de direitos, no qual o espa&ccedil;o de cada direito estaria determinado pelo peso simb&oacute;lico do componente de obriga&ccedil;&otilde;es positivas ou negativas nele delineadas." (Abramovich, 2006, p.194). Entenda-se por obriga&ccedil;&otilde;es positivas aquelas que necessitam da a&ccedil;&atilde;o governamental para sua efetiva&ccedil;&atilde;o; e por negativas aquelas que devem ser garantidas pela sua afirma&ccedil;&atilde;o. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A tradi&ccedil;&atilde;o moderna, de Smith a Marx, reconhece a centralidade do trabalho e sua qualifica&ccedil;&atilde;o como espa&ccedil;o da intera&ccedil;&atilde;o do ser humano com o meio em que vive, seja em termos naturais ou sociais. E essa continua sendo a exig&ecirc;ncia fundamental da economia pol&iacute;tica do trabalho no s&eacute;culo XXI: a produ&ccedil;&atilde;o de uma economia que universalize o direito ao trabalho como um direito humano fundamental. &Eacute; com esse objetivo que, do art. 6º ao 9º, o PIDESC afirma que o direito ao trabalho consiste: </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> No recebimento de remunera&ccedil;&atilde;o justa e equitativa entre homens e mulheres, capaz de garantir condi&ccedil;&otilde;es de exist&ecirc;ncia digna aos trabalhadores (as) e suas fam&iacute;lias; condi&ccedil;&otilde;es de trabalho seguras e higi&ecirc;nicas; lazer, jornada de trabalho razo&aacute;vel, descanso e f&eacute;rias remuneradas, al&eacute;m do direito de associar-se e de filiar-se a sindicatos, de realizar greves, e de ter assegurada a previd&ecirc;ncia social (Costa; Arantes, 2009, p. 23).</blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Essa &eacute; a compreens&atilde;o tamb&eacute;m expressa nas conclus&otilde;es da Observa&ccedil;&atilde;o Geral 18 do Comit&ecirc; DHESC da ONU: </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> O direito ao trabalho &eacute; essencial para a realiza&ccedil;&atilde;o de outros direitos humanos e constitui uma parte insepar&aacute;vel e inerente da dignidade humana. Toda pessoa tem o direito a trabalhar para poder viver com dignidade. O direito ao trabalho serve, ao mesmo tempo, &agrave; sobreviv&ecirc;ncia do indiv&iacute;duo e de sua fam&iacute;lia e contribui tamb&eacute;m, na medida em que o trabalho &eacute; livremente escolhido e aceito, para a sua plena realiza&ccedil;&atilde;o e o seu reconhecimento no seio da comunidade (Le Droit..., 2005, p.2 ). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os direitos de trabalho abrangidos pelo PIDESC incluem, entre outros, o direito ao trabalho livremente escolhido, ao pleno emprego, a sal&aacute;rios justos, a um padr&atilde;o de vida adequado, a condi&ccedil;&otilde;es de seguran&ccedil;a e de trabalho saud&aacute;vel, ao descanso e lazer, a formar e aderir a sindicatos, al&eacute;m do direito &agrave; greve e &agrave; seguran&ccedil;a social. Esses direitos do trabalho do PIDESC coincidem com os pilares da Agenda do Trabalho Decente da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho (OIT), bem como com os direitos nas conven&ccedil;&otilde;es da OIT, a saber: a) respeito &agrave;s normas internacionais do trabalho, em especial aos princ&iacute;pios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negocia&ccedil;&atilde;o coletiva; elimina&ccedil;&atilde;o de todas as formas de trabalho for&ccedil;ado; aboli&ccedil;&atilde;o efetiva do trabalho infantil; elimina&ccedil;&atilde;o de todas as formas de discrimina&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria de emprego e ocupa&ccedil;&atilde;o); b) promo&ccedil;&atilde;o do emprego de qualidade; c) extens&atilde;o da prote&ccedil;&atilde;o social; d) di&aacute;logo social (Brasil, 2010). </font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: o conceito de dignidade </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A concep&ccedil;&atilde;o de cidadania e a no&ccedil;&atilde;o de direitos humanos, embora complementares, remetem a sentidos distintos. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Seguindo Benevides &#91;1997?&#93;, a cidadania e os direitos de cidadania estariam atrelados a uma determinada ordem jur&iacute;dico-pol&iacute;tica de um pa&iacute;s, Estado ou Constitui&ccedil;&atilde;o. Seu car&aacute;ter pol&iacute;tico op&otilde;ese &agrave; ideia de um valor universal. No entanto, apesar dessa distin&ccedil;&atilde;o conceitual, &eacute; frequente que os direitos do cidad&atilde;o coincidam com os direitos humanos, de natureza universal e v&aacute;lidos permanentemente. Os direitos humanos s&atilde;o universais e naturais. Assim, enquanto a cidadania refere-se a um membro de uma sociedade pol&iacute;tica, a um membro de um Estado, os direitos humanos referem &agrave; pessoa humana na sua universalidade. S&atilde;o naturais porque existem antes de qualquer lei, e n&atilde;o precisam estar especificados numa lei para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos. Al&eacute;m de universais e naturais, os direitos humanos s&atilde;o hist&oacute;ricos, pois suscet&iacute;veis de transforma&ccedil;&atilde;o ao longo do tempo e em diferentes espa&ccedil;os pol&iacute;ticos e culturais. Mas como os direitos humanos seriam simultaneamente universais e hist&oacute;ricos? </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Essa aparente contradi&ccedil;&atilde;o revela a tens&atilde;o existente </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> &#91;...&#93; em torno do conceito de dignidade humana, a saber, i) a tens&atilde;o entre seu car&aacute;ter natural e seu car&aacute;ter artificial; ii) a tens&atilde;o entre seu car&aacute;ter abstrato e seu car&aacute;ter concreto e iii) a tens&atilde;o entre seu car&aacute;ter universal e seu car&aacute;ter particular (Monsalve; Rom&aacute;n, 2009, p.42). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A tens&atilde;o entre o car&aacute;ter natural ou consensual da dignidade refere-se &agrave; contraposi&ccedil;&atilde;o entre a no&ccedil;&atilde;o de dignidade como elemento definidor da ideia de natureza humana (independentemente dos pertencimentos sociais, &eacute;tnicos, religiosos, de g&ecirc;nero etc.) e a no&ccedil;&atilde;o de dignidade como uma caracter&iacute;stica "artificial", atribu&iacute;da consensualmente aos seres humanos com fins utilit&aacute;rios. Artificial no sentido de se constituir como um pacto social em torno da dignidade a ser respeitada. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A tens&atilde;o entre o car&aacute;ter abstrato ou concreto da dignidade se refere ao grau de abstra&ccedil;&atilde;o (e, portanto, sem conte&uacute;do pr&aacute;tico) ou, ao contr&aacute;rio, de concre&ccedil;&atilde;o (relacionado de maneira concreta a aspectos da vida humana que remetem a direitos a serem preservados). </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> &#91;...&#93; por tr&aacute;s da ideia de dignidade humana est&aacute; a ideia de "bem viver"; ideia que ningu&eacute;m aceitaria que fosse definida unicamente em termos formais e abstratos. A segunda tens&atilde;o, por conseguinte, consiste na necessidade de que toda defini&ccedil;&atilde;o de dignidade humana possa ser relacionada claramente com aspectos concretos da pr&oacute;pria vida humana. N&atilde;o obstante, o risco que se corre por esse caminho &eacute; o de desfigurar a tal ponto a pr&oacute;pria ideia de dignidade, de tal forma que ficaria reduzida a quest&otilde;es determinadas, pontuais, cotidianas e at&eacute; irrelevantes (Monsalve; Rom&aacute;n, 2009, p.45). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A tens&atilde;o entre o car&aacute;ter universal ou particular da dignidade concerne &agrave; fric&ccedil;&atilde;o entre dois polos: de um lado, a exist&ecirc;ncia de um valor absoluto e universal, inerente a todo ser humano em qualquer tempo e lugar; e, de outro, o car&aacute;ter particular da dignidade, caracterizado por uma multiplicidade de v&aacute;rias dignidades, referente concretamente a grupos sociais cultural e historicamente determinados. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Com vistas a ultrapassar tais impasses, Gosdal (2006), apoiando-se em dois autores (Barcellona; Herrera Flores <i>apud</i> Gosdal, 2006), prop&otilde;e o afastamento da interpreta&ccedil;&atilde;o naturalizada da dignidade, situando-a na concretude das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho. Segundo a autora, o universal n&atilde;o &eacute; o ponto de partida, mas sim o de chegada. </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote> &Eacute; preciso criar condi&ccedil;&otilde;es para o desenvolvimento das potencialidades humanas, de um poder que se componha n&atilde;o de imposi&ccedil;&otilde;es e exclus&otilde;es, mas de generalidades compartilhadas, &agrave;s quais a sociedade chega e n&atilde;o das quais ela parte (2006, p.17). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ainda na busca por superar as tens&otilde;es conceituais presentes no conceito de dignidade fundante dos direitos humanos, a mesma contraposi&ccedil;&atilde;o entre direitos humanos e cidadania aparece entre direitos humanos e direitos fundamentais. Autores consideram que a express&atilde;o direitos humanos deveria ser reservada para os direitos positivados em normas internacionais, enquanto os direitos fundamentais remeteriam &agrave;queles positivados no &acirc;mbito do direito interno dos Estados, contrapondo, assim, normas internacionais e ordenamento interno. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Sarlet (2004, 2011) corrobora essa conceitua&ccedil;&atilde;o ao distinguir direitos do homem, direitos humanos e direitos fundamentais. Direitos do homem seriam os direitos naturais ainda n&atilde;o positivados; direitos humanos seriam os positivados na esfera do direito internacional; e direitos fundamentais, os reconhecidos pelo direito constitucional interno de cada Estado. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Seguindo o argumento de Gosdal (2006), a autora prop&otilde;e pensar a dignidade humana como historicamente constru&iacute;da e permanentemente reconstru&iacute;da, e n&atilde;o como um direito pr&oacute;prio de uma natureza humana. Buscando romper com a dimens&atilde;o essencialista do conceito, compreende que o significado de dignidade &eacute; determinado pela hist&oacute;ria e pelo trabalho de interpreta&ccedil;&atilde;o. Assim, a concep&ccedil;&atilde;o atual dos direitos humanos (e o de dignidade) n&atilde;o &eacute; a mesma daquela que serviu de inspira&ccedil;&atilde;o para a Declara&ccedil;&atilde;o dos Direitos do Homem de 1948. E permanecer&aacute; sempre em transforma&ccedil;&atilde;o. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A quest&atilde;o que se coloca, no entanto, &eacute; o risco de um vi&eacute;s utilitarista do conceito de dignidade, que o inseriria em um racioc&iacute;nio instrumental, perfeitamente adapt&aacute;vel &agrave; realidade do mercado e do modo de produ&ccedil;&atilde;o capitalista. O conceito perderia, assim, seu car&aacute;ter de um direito necess&aacute;rio e essencial para tornar-se ref&eacute;m da l&oacute;gica econ&ocirc;mica, em que o bem-estar social coincide com o crescimento econ&ocirc;mico, com a alta produtividade e com o incremento da t&eacute;cnica. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Assim, a dignidade necessita, simultaneamente, constituir-se como direito humano e direito fundamental: </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> Pela utiliza&ccedil;&atilde;o que tem sido feita da dignidade e, ao mesmo tempo, pela necessidade de que seja observada nas rela&ccedil;&otilde;es entre os indiv&iacute;duos, &eacute; preciso analisar se &eacute; norma, princ&iacute;pio, ou apenas valor fundante dos direitos fundamentais. O esclarecimento acerca da inser&ccedil;&atilde;o da dignidade como direito fundamental, sem retir&aacute;-la do contexto dos direitos humanos, estando vinculada tanto aos tratados e conven&ccedil;&otilde;es de direito internacional, como ao ordenamento jur&iacute;dico interno, permite que se passe &agrave; considera&ccedil;&atilde;o da dignidade n&atilde;o apenas como um princ&iacute;pio, de aplicabilidade duvidosa, mas tamb&eacute;m e, de maneira n&atilde;o excludente, como direito e necessidade. (Gosdal, 2006, p.38) </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Uma concep&ccedil;&atilde;o de dignidade que esteja subordinada &agrave; l&oacute;gica das leis de mercado necessita, simultaneamente, considerar o ser humano concreto em sua dimens&atilde;o individual e de pertencimento comunit&aacute;rio ou coletivo, suas diferen&ccedil;as, e ser dirigida &agrave; inclus&atilde;o social. N&atilde;o pode ser apenas compreendida como princ&iacute;pio (sob risco de tornar-se uma norma de aplica&ccedil;&atilde;o duvid&aacute;vel); nem somente como valor fundante (o que poderia significar retirar-lhe a possibilidade de exig&ecirc;ncia de aplicabilidade, mas que deve permanecer como valor a ser mobilizado para legislar e julgar os direitos fundamentais). </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A discuss&atilde;o sobre a dignidade, finalmente, encontra consenso (ou quase) na concep&ccedil;&atilde;o formulada por Kant (Sarlet, 2004; Benevides, &#91;1997?&#93;, Gosdal, 2006) de que o homem, como ser, n&atilde;o pode jamais ser considerado um meio para se alcan&ccedil;ar um determinado fim, uma vez que ele j&aacute; &eacute; um fim em si mesmo. Para Kant (2005), a dignidade se origina da autonomia &eacute;tica do ser humano. A autonomia da vontade, como faculdade de autodetermina&ccedil;&atilde;o e de a&ccedil;&atilde;o em conformidade com certas leis, &eacute; um atributo que se encontra apenas nos seres racionais. Como um fim em si mesmo, o homem n&atilde;o pode ser usado como meio para atingir metas heterodoxas e fins estabelecidos para outros, n&atilde;o podendo, pois, ser coisificado ou instrumentalizado. </font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>TRABALHO DECENTE E TRABALHO DIGNO </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O trabalho decente estaria para a cidadania, assim como o trabalho digno estaria para os direitos humanos. Se, conceitualmente, a cidadania &eacute; um direito atrelado a uma determinada ordem jur&iacute;dico-pol&iacute;tica (de um pa&iacute;s, um Estado, no qual se define quem &eacute; cidad&atilde;o e quais s&atilde;o seus direitos e deveres), os direitos humanos s&atilde;o universais e naturais, pois dizem respeito &agrave; dignidade da natureza humana (Benevides, &#91;1997?&#93;). Como j&aacute; exposto, no intuito de relativizar - ou tornar menos absoluta - a no&ccedil;&atilde;o essencialista da dignidade como natural, desenvolve-se uma no&ccedil;&atilde;o de dignidade como meta a ser atingida, e n&atilde;o como ponto de partida. No entanto, mesmo os autores que admitem a historicidade do conceito e de seu significado acabam integrando a dignidade como, simultaneamente, princ&iacute;pio, valor, direito e necessidade. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Admitamos uma concep&ccedil;&atilde;o de dignidade como um conceito historicamente elaborado e culturalmente diferenciado. Se n&atilde;o &eacute; uma qualidade intr&iacute;nseca &agrave; natureza humana, &eacute;, sim, um princ&iacute;pio e um valor que perpassa o direito, a pol&iacute;tica, a sociabilidade e se contrap&otilde;e abstratamente aos atos degradantes e "desumanos". Dada a tens&atilde;o intranspon&iacute;vel entre natureza e cultura, a f&oacute;rmula kantiana de conceber o ser humano como um fim em si mesmo e jamais como um meio tem o m&eacute;rito de apaziguar a discuss&atilde;o e permite partir-se de um princ&iacute;pio comum. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Dito isto, &eacute; mister colocar as indaga&ccedil;&otilde;es oriundas da no&ccedil;&atilde;o de dignidade aplicadas &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es de trabalho. A tarefa torna-se ainda mais &aacute;rdua. Se o homem n&atilde;o pode ser um meio de explora&ccedil;&atilde;o de riquezas, como pensar o universo do trabalho? Como precisar as exig&ecirc;ncias de um trabalho digno ou de um trabalho decente? </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> &Eacute; poss&iacute;vel compreender-se que o sal&aacute;rio m&iacute;nimo, que constitui a remunera&ccedil;&atilde;o de boa parte da popula&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s, garante as condi&ccedil;&otilde;es m&iacute;nimas para uma vida saud&aacute;vel? Ou o conceito refere-se a um dever-ser abstrato, n&atilde;o &agrave; realidade concreta? E a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em raz&atilde;o da exist&ecirc;ncia de condi&ccedil;&otilde;es insalubres de trabalho? N&atilde;o seria o caso de se proibir, ent&atilde;o, qualquer trabalho em condi&ccedil;&otilde;es insalubres? Ou de se obrigar &agrave; melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, com a ado&ccedil;&atilde;o de medidas de prote&ccedil;&atilde;o coletiva dos trabalhadores, mesmo que tornando mais elevados os custos de produ&ccedil;&atilde;o? (Gosdal, 2006, p.98) </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">E ainda, </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> A dignidade do trabalhador preexiste ao v&iacute;nculo contratual, constituindo direito atribu&iacute;do genericamente aos cidad&atilde;os, que tamb&eacute;m s&atilde;o trabalhadores, convertendo-se em direito laboral em face dos sujeitos e da natureza da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica em que se faz valer (Gosdal, 2006, p.135). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A no&ccedil;&atilde;o de trabalho decente hoje se encontra na agenda da OIT e, no Brasil, no Plano Nacional de Trabalho Decente, lan&ccedil;ado em Bras&iacute;lia em 2010 pelo Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego, conforme segue: </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> <i>Trabalho Decente</i> &eacute; uma condi&ccedil;&atilde;o fundamental para a supera&ccedil;&atilde;o da pobreza, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democr&aacute;tica e o desenvolvimento sustent&aacute;vel. Em in&uacute;meras publica&ccedil;&otilde;es, o Trabalho Decente &eacute; definido como o trabalho adequadamente remunerado, exercido em condi&ccedil;&otilde;es de liberdade, equidade e seguran&ccedil;a, capaz de garantir uma vida digna. Para a Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho (OIT), a no&ccedil;&atilde;o de trabalho decente se apoia em quatro pilares estrat&eacute;gicos: a) respeito &agrave;s normas internacionais do trabalho, em especial aos princ&iacute;pios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negocia&ccedil;&atilde;o coletiva; elimina&ccedil;&atilde;o de todas as formas de trabalho for&ccedil;ado; aboli&ccedil;&atilde;o efetiva do trabalho infantil; elimina&ccedil;&atilde;o de todas as formas de discrimina&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria de emprego e ocupa&ccedil;&atilde;o); b) promo&ccedil;&atilde;o do emprego de qualidade; c) extens&atilde;o da prote&ccedil;&atilde;o social; d) di&aacute;logo social (Brasil, 2010, p.11). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Eacute; poss&iacute;vel destacar, de maneira esquem&aacute;tica, que o trabalho decente &eacute; definido como o trabalho capaz de garantir uma vida digna. Mas pode o trabalho, como paradigma de luta, ser digno (em seu sentido moral de promover reconhecimento)? Como delimitar o que &eacute; digno? Ou o paradigma de luta poss&iacute;vel de se estabelecer &eacute; que seja decente (seguro e de qualidade)? S&oacute; o trabalho decente viabiliza uma demanda concreta e operacional? Do ponto de vista da incid&ecirc;ncia da dignidade no contrato de trabalho e nas rela&ccedil;&otilde;es de trabalho, &eacute; preciso conciliar a dignidade moral com as quest&otilde;es como o trabalho justamente remunerado, prestado em condi&ccedil;&otilde;es de equidade e seguridade. Como afirma Gosdal (2006) a dignidade no trabalho &eacute; uma categoria axiol&oacute;gica aberta, que n&atilde;o pode ser fixada de modo definitivo, porque precisa ser permanentemente definida pelas situa&ccedil;&otilde;es concretas. Seu car&aacute;ter hist&oacute;rico e din&acirc;mico exige sua atualiza&ccedil;&atilde;o constante. Mas n&atilde;o enfraquece os marcos te&oacute;ricos dentro dos quais ela deve ser compreendida. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Segundo Mocellin (2009), o negativo de trabalho decente seria trabalho prec&aacute;rio. Assim, o trabalho decente seria o contraponto &agrave; crescente inseguran&ccedil;a e desprote&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores. &Eacute; preciso elencar elementos que tornem o trabalho decente vis&iacute;vel e quantific&aacute;vel e, assim, integrar a agenda dos diferentes organismos internacionais que lutam por maior justi&ccedil;a, equidade e prote&ccedil;&atilde;o no mundo do trabalho. Para se tornar uma linha de a&ccedil;&atilde;o, &eacute; preciso apresentar a no&ccedil;&atilde;o do "bom trabalho", para que sirva de par&acirc;metro. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">J&aacute; um trabalho digno prop&otilde;e, ao lado da no&ccedil;&atilde;o de apropriado e adequado, tamb&eacute;m um sentido daquilo que tem ou revela dignidade ou honra. Ou seja, a dignidade acrescenta uma dimens&atilde;o moral, apenas subentendida na no&ccedil;&atilde;o de trabalho decente. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Se nem todo trabalho pode ser arte ou artesanato, dadas as condi&ccedil;&otilde;es de reprodu&ccedil;&atilde;o da sociedade capitalista, trabalho &eacute; aqui entendido como meio por excel&ecirc;ncia de inser&ccedil;&atilde;o social nesta sociedade, conforme a no&ccedil;&atilde;o defendida por Honneth (2008). Segundo o autor, o trabalho possui valor imanente no que se refere &agrave;s formas de reconhecimento social. Dito de outro modo, contrariamente &agrave; perspectiva funcionalista do mercado capitalista do trabalho, segundo a qual ele se constitui de regramentos estrat&eacute;gicos das estruturas da organiza&ccedil;&atilde;o capitalista e na qual o trabalho &eacute; meio por excel&ecirc;ncia do incremento da efici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica, Honneth (2008) filia-se &agrave; perspectiva do mercado capitalista de trabalho com fun&ccedil;&atilde;o de integra&ccedil;&atilde;o social. Segundo essa abordagem, afirma-se a exist&ecirc;ncia de uma s&eacute;rie de normas morais que subjazem ao mundo do trabalho, da mesma forma como as normas do agir orientado ao entendimento no mundo socialmente vivido. Essa seria a dimens&atilde;o moral do trabalho, entendida como </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     <blockquote> &#91;...&#93; um pano de fundo valorativo que estabelece os bens imateriais e as no&ccedil;&otilde;es do que &eacute; bom e do que &eacute; mau, e, consequentemente, do que &eacute; uma boa vida que deve ser valorizada por todos, o que pode gerar distin&ccedil;&otilde;es e hierarquias (Maciel, 2006, p.319). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No intuito de transpor a dicotomia entre trabalho decente e trabalho digno, propomos duas abordagens complementares: 1) a inser&ccedil;&atilde;o da no&ccedil;&atilde;o de reconhecimento, sendo o trabalho o l&oacute;cus te&oacute;rico de reflex&atilde;o sobre as formas de reconhecimento social; 2) a ado&ccedil;&atilde;o de um modelo global de direitos humanos para a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas, a regula&ccedil;&atilde;o e a defesa do trabalho decente (Macnaughton; Frey, 2011). </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>RECONHECIMENTO E DIGNIDADE </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Seguindo a discuss&atilde;o sobre trabalho decente e trabalho digno, &eacute; poss&iacute;vel remeter ambos os conceitos, respectivamente, a um conte&uacute;do de direitos m&iacute;nimos e outro vinculado a uma dimens&atilde;o moral independente de qualquer racioc&iacute;nio de natureza econ&ocirc;mica ou instrumental. Segundo Gosdal (2006), o trabalhador de qualquer matiz deve ter considerada a sua condi&ccedil;&atilde;o de pertencente &agrave; humanidade, de maneira que sejam reconhecidas, simultaneamente, sua autoria e participa&ccedil;&atilde;o na produ&ccedil;&atilde;o da riqueza social assim como as possibilidades de plena realiza&ccedil;&atilde;o de seu potencial humano. A no&ccedil;&atilde;o de reconhecimento parece ter um importante papel na articula&ccedil;&atilde;o entre as duas dimens&otilde;es, como se ver&aacute; a seguir. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A teoria do reconhecimento tem como pressuposto de base a afirma&ccedil;&atilde;o do outro. Honneth (2003) tem uma importante contribui&ccedil;&atilde;o nesse sentido. O autor concebe reconhecimento como categoria moral abrangente e fundamental, enquanto trata da distribui&ccedil;&atilde;o como derivativa. Afirma a exist&ecirc;ncia de quatro premissas sobre o reconhecimento: 1) deve ser uma afirma&ccedil;&atilde;o de qualidades positivas de sujeitos humanos ou de grupos; 2) deve ter as caracter&iacute;sticas de uma a&ccedil;&atilde;o, ou seja, n&atilde;o pode se limitar a meras palavras ou express&otilde;es simb&oacute;licas, pois os comportamentos &eacute; que lhe dar&atilde;o credibilidade, o que &eacute; normativamente importante para o sujeito reconhecido; 3) deve ser a express&atilde;o de uma a&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma; 4) deve representar um conceito gen&eacute;rico que englobe diferentes variantes, como as atitudes do amor, do respeito jur&iacute;dico e da estima social. Partindo dessas premissas, Honneth constr&oacute;i uma tipologia dos padr&otilde;es de reconhecimento intersubjetivo: na dimens&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es prim&aacute;rias, as formas de reconhecimento s&atilde;o amor e amizade; na dimens&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas, s&atilde;o os direitos; na dimens&atilde;o da comunidade de valor, &eacute; a solidariedade. Para o autor, devemos orientar uma &eacute;tica pol&iacute;tica ou moralidade social pelos tr&ecirc;s princ&iacute;pios de reconhecimento (amor, igualdade jur&iacute;dica e m&eacute;rito) que, em nossas sociedades, governam aquelas expectativas leg&iacute;timas de reconhecimento existentes entre os membros da sociedade. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Afirma o autor, </font></p> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">     ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote> Minha tese &eacute; que uma tentativa de renovar as reivindica&ccedil;&otilde;es abrangentes da Teoria Cr&iacute;tica nas condi&ccedil;&otilde;es presentes faz melhor se orientar-se pelo quadro conceitual de uma teoria do reconhecimento suficientemente diferenciada, uma vez que ela estabelece uma liga&ccedil;&atilde;o entre as causas sociais dos amplos sentimentos de injusti&ccedil;a e os objetivos normativos dos movimentos emancipat&oacute;rios. Al&eacute;m disso, tal abordagem n&atilde;o corre o risco de introduzir um abismo irrevers&iacute;vel entre aspectos 'simb&oacute;licos' e 'materiais' da realidade social, uma vez que, nos pressupostos da teoria do reconhecimento, a rela&ccedil;&atilde;o entre os dois pode ser vista como resultado historicamente mut&aacute;vel de processos culturais de institucionaliza&ccedil;&atilde;o (Honneth, 2003, p.113). </blockquote> </font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Eacute; poss&iacute;vel, pois, inserir o trabalho, simultaneamente, na esfera do direito e da solidariedade social. A no&ccedil;&atilde;o de reconhecimento &eacute; capaz de al&ccedil;ar o trabalho ao ponto de cruzamento entre as no&ccedil;&otilde;es de cidadania e de dignidade, afeita, como j&aacute; mencionado, &agrave; no&ccedil;&atilde;o de direitos humanos. Nesse intuito, e baseando-se em Marshall (1965), Silva (2007) argumenta que a cidadania &eacute; propulsora da no&ccedil;&atilde;o de igualdade social (enquanto o de classe social remeteria &agrave; desigualdade social). Afirma que a cidadania, ao mesmo tempo em que se contrap&otilde;e &agrave; l&oacute;gica do mercado, geradora de desigualdade, funciona tamb&eacute;m como uma esp&eacute;cie de "religi&atilde;o civil" na garantia da unidade em meio &agrave; diversidade que caracteriza as sociedades modernas. J&aacute; em seu sentido moral, apoia-se em Taylor (1997), para quem o <i>self</i> possui duas dimens&otilde;es: ontol&oacute;gica e hist&oacute;rica. A primeira diz respeito &agrave;s caracter&iacute;sticas invari&aacute;veis de uma antropologia que independe do tempo e do espa&ccedil;o (pressupostos presentes em qualquer forma humana de sociabilidade), enquanto a segunda remete ao vari&aacute;vel e &agrave; transforma&ccedil;&atilde;o. &Eacute; vis&iacute;vel o esfor&ccedil;o de aproximar cidadania hist&oacute;rica &agrave; dignidade universal. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O trabalho remete, por um lado, ao instrumentalismo, &agrave; domina&ccedil;&atilde;o e &agrave; submiss&atilde;o &agrave;s for&ccedil;as de mercado, e por outro, &agrave; sociabilidade, &agrave; implica&ccedil;&atilde;o moral, aos projetos pessoais e de estima social. No &acirc;mbito do trabalho e no capitalismo em especial, valores &eacute;ticos e econ&ocirc;micos convivem em tens&atilde;o permanente. Os indiv&iacute;duos esperam por reconhecimento, simultaneamente, como humanos - e seria um reconhecimento incondicional - assim como por interm&eacute;dio de sua <i>performance</i> e contribui&ccedil;&atilde;o social - e seria um reconhecimento condicional (Taylor, 1997). </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A no&ccedil;&atilde;o de reconhecimento, em suas tr&ecirc;s esferas, teria a contribui&ccedil;&atilde;o de articular, com vistas &agrave; justi&ccedil;a social, as esferas dos direitos e da solidariedade e contribui&ccedil;&atilde;o social. Transpondo a contraposi&ccedil;&atilde;o entre cidadania e direitos humanos, o reconhecimento pelo trabalho integraria os sujeitos sociais &agrave;s dimens&otilde;es do direito e da comunidade moral de valores. </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>UMA VIS&Atilde;O HOL&Iacute;STICA DOS DIREITOS HUMANOS </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O conceito de trabalho decente remete &agrave; no&ccedil;&atilde;o de cidadania e direitos sociais. Possui indicadores objetivos e quantific&aacute;veis. J&aacute; o trabalho digno remeteria &agrave; no&ccedil;&atilde;o de direitos humanos universais, &agrave; dimens&atilde;o moral (avalia&ccedil;&atilde;o do que &eacute; bom e do que &eacute; mau). O trabalho digno necessita do reconhecimento da contribui&ccedil;&atilde;o e da utilidade do trabalho. &Eacute; um trabalho que sup&otilde;e autonomia. O trabalho digno se traduz em uma contribui&ccedil;&atilde;o ao todo, &eacute; dotado de reconhecimento social e vem associado ao par contribui&ccedil;&atilde;o e retribui&ccedil;&atilde;o. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Segundo Macnaughton e Frey (2011), um modelo de direitos humanos que pretenda alcan&ccedil;ar o trabalho decente compartilha, com o modelo de justi&ccedil;a social, as preocupa&ccedil;&otilde;es centrais da pobreza, da desigualdade e da dignidade humana. Embora haja uma variedade de modelos de direitos humanos, eles s&atilde;o todos derivados do quadro internacional de direitos humanos pela primeira vez expostas na DUDH e, posteriormente, implementados em v&aacute;rios tratados. As autoras advogam por um modelo hol&iacute;stico de direitos humanos, cuja &ecirc;nfase est&aacute; na unidade entre todos eles, contrariando a tend&ecirc;ncia de dividir os direitos humanos em categorias distintas. Esse modelo hol&iacute;stico sublinha a universalidade, a interdepend&ecirc;ncia e a igualdade de todos os direitos humanos. Ele reconhece que todas as categorias de direitos humanos s&atilde;o essenciais &agrave; dignidade humana. No contexto do trabalho decente, a abordagem hol&iacute;stica exige que todos os direitos humanos devam ser considerados. Por exemplo, para combater o trabalho infantil, os decisores pol&iacute;ticos devem considerar, para al&eacute;m de uma idade m&iacute;nima para o emprego, o direito da crian&ccedil;a &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, sa&uacute;de, vida familiar e participa&ccedil;&atilde;o na comunidade, entre outros direitos que podem ser afetados por essa mudan&ccedil;a de pol&iacute;tica. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Esta vis&atilde;o holista, proposta pelas autoras, pressup&otilde;e interdepend&ecirc;ncia, inter-rela&ccedil;&atilde;o, indivisibilidade dos direitos, ou seja, os direitos humanos est&atilde;o inter-relacionados no sentido de que eles est&atilde;o intrinsecamente ligados uns aos outros. Assim, s&atilde;o interdependentes em dois sentidos, refletindo: a) as rela&ccedil;&otilde;es entre direitos, e b) as rela&ccedil;&otilde;es entre as pessoas. E s&atilde;o indivis&iacute;veis no sentido de que os direitos formam uma estrutura una na qual o valor de cada direito &eacute; significativamente aumentado pela presen&ccedil;a dos demais. J&aacute; os quatro pilares da OIT sobre o Trabalho Decente necessitariam ser estendidos &agrave; defesa do trabalho decente atrav&eacute;s da ado&ccedil;&atilde;o de um modelo global de direitos humanos. Assim, o direito humano ao trabalho decente pode ser compreendido de maneira ampla e integrando v&aacute;rios componentes fora do &acirc;mbito do N&uacute;cleo de Normas Trabalhistas da OIT. De suma import&acirc;ncia, os pilares da OIT devem ser abordados e exigidos concretamente, mas tamb&eacute;m devem ser inseridos em uma teia de interdepend&ecirc;ncia com os direitos humanos que remetam &agrave; dignidade. Um modelo de direitos humanos comprometido com o trabalho decente implica um modelo de justi&ccedil;a social no qual as quest&otilde;es relativas &agrave; pobreza, desigualdade e dignidade humana s&atilde;o incontorn&aacute;veis. Para isso, ter&aacute; de reconhecer que as diversas dimens&otilde;es da vida das pessoas est&atilde;o interligadas, s&atilde;o interdependentes e indivis&iacute;veis, e, consequentemente, devem ser abordadas no quadro dos direitos humanos em uma vis&atilde;o integral. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As autoras sugerem algumas estrat&eacute;gias para atingir um modelo global de direitos humanos: a) a defini&ccedil;&atilde;o do trabalho decente de uma forma hol&iacute;stica, b) o reconhecimento da interdepend&ecirc;ncia de todos os direitos humanos na regula&ccedil;&atilde;o do trabalho decente, c) a aplica&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos baseados nos direitos humanos e de suas ferramentas para a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas, e d) coaliz&otilde;es em torno de interesses comuns, vinculando o direito ao trabalho decente com outros direitos (Macnaughton; Frey, 2011, p.8). </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>CONSIDERA&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Trabalho decente e trabalho digno inseremse na interdepend&ecirc;ncia inerente ao conjunto de direitos humanos. Ambos se enquadram em um modelo integral de justi&ccedil;a social, sendo que o primeiro remete &agrave; operacionalidade dos direitos e o segundo, &agrave; comunidade de valores morais. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O trabalho &eacute; aqui compreendido como contribui&ccedil;&atilde;o ao bem geral: o trabalho seria l&oacute;cus da integra&ccedil;&atilde;o do indiv&iacute;duo ao todo social e n&atilde;o somente meio de suprir necessidades, articulando-se a abordagem do trabalho entendida como integra&ccedil;&atilde;o sist&ecirc;mica (produtividade) com a do trabalho como forma de integra&ccedil;&atilde;o social (dependente de princ&iacute;pios morais). Honneth (2008) desenvolve o argumento de que o trabalho tem valor imanente no que se refere &agrave;s formas de reconhecimento social. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O trabalho integra, concomitantemente, as esferas do direito e da solidariedade social. Entendido no &acirc;mbito das formas sociais de reconhecimento, o trabalho decente permite a configura&ccedil;&atilde;o de um modelo de direitos a serem respeitados, enquanto o trabalho digno remete aos valores e &agrave; moral. Essa articula&ccedil;&atilde;o configura um modelo integral e hol&iacute;stico de direitos humanos, no qual todos os direitos s&atilde;o universais, interdependentes e iguais em import&acirc;ncia. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A no&ccedil;&atilde;o de reconhecimento social do trabalho e a dimens&atilde;o integral dos direitos humanos permitem transpor teoricamente a contraposi&ccedil;&atilde;o entre trabalho digno e trabalho decente, entre direitos humanos e cidadania. </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>REFER&Ecirc;NCIAS </b></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">ABRAMOVICH, V. Linhas de trabalho em direitos econ&ocirc;micos, sociais e culturais: instrumentos e aliados. Revista SUR - <i>Revista Internacional de Direitos Humanos</i>, S&atilde;o Paulo, n.2, 2006, p.189-223. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.surjournal.org/index2.php" target="_blank">www.surjournal.org/index2.php</a> ; <a href="http://www.surjournal.org/index2.php" target="_blank">www.surjournal.org/index2.php</a>. Acesso em: 23 out. 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000101&pid=S0103-4979201200020000900001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">BENEVIDES, M. Cidadania e direitos humanos. <i>Instituto de Estudos Avan&ccedil;ados</i>, S&atilde;o Paulo, USP, v.11, n.30, &#91;1997?&#93;. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.iea. usp.br/artigos" target="_blank">www.iea. usp.br/artigos</a>. Acesso em: 10 abr. 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000103&pid=S0103-4979201200020000900002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">BRASIL. Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego. <i>Plano Nacional de Trabalho Decente</i>. Bras&iacute;lia, 2010. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.mte.gov.br/antd/programa_ nacional.asp" target="_blank">www.mte.gov.br/antd/programa_ nacional.asp</a>. Acesso em: 02 dez. 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000105&pid=S0103-4979201200020000900003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">COSTA, C.; ARANTES, R. Direito humano ao trabalho. Curitiba: Ed. Ines, 2009. (Cole&ccedil;&atilde;o cartilhas de direitos humanos, v.5).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000107&pid=S0103-4979201200020000900004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">GOSDAL, T. C. <i>Dignidade do trabalhador</i>: um conceito constru&iacute;do sob o paradigma do trabalho decente e da honra. 2006. 195f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Direito, Universidade Federal do Paran&aacute;. Curitiba, 2006. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/4675/THEREZA%20CRISTINA20GOSDAL.PDF;jsessionid=F7574BEF17D81611DD6688EE7671C2AC?sequence=" target="_blank">http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/4675/THEREZA%20CRISTINA20GOSDAL.PDF;jsessionid=F7574BEF17D81611DD6688EE7671C2AC?sequence=</a> Acesso em: 01 jun. 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000109&pid=S0103-4979201200020000900005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">HONNETH, A. Redistribution as recognition: a response to Nancy Fraser. In: FRASER, Nancy.; HONNETH, A. <i>Redistribution or recognition</i>; a political-philosophical exchange. London; New York: Verso, 2003.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000111&pid=S0103-4979201200020000900006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">______. Trabalho e reconhecimento; Tentativa de uma redefini&ccedil;&atilde;o. Civitas - <i>Revista de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>, Porto Alegre, PUCRS, v.8, n.1, jan./abr. 2008.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000113&pid=S0103-4979201200020000900007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">KANT, I. <i>Fundamenta&ccedil;&atilde;o da metaf&iacute;sica dos costumes e outros escritos</i>. S&atilde;o Paulo : Martin Claret, 2005.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000115&pid=S0103-4979201200020000900008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">LE DROIT au travail. Observation g&eacute;n&eacute;rale nº 18/2005, Article 6 du Pacte international relatif aux droits &eacute;conomiques, sociaux et culturels. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/comments.htm" target="_blank">http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/comments.htm</a>. Acesso em: 30 maio 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000117&pid=S0103-4979201200020000900009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">MACIEL, Fabr&iacute;cio. Todo trabalho &eacute; digno?: um ensaio sobre moralidade e reconhecimento na modernidade perif&eacute;rica. In: SOUZA, J. (Org.) <i>A invisibilidade da desigualdade brasileira</i>. Belo Horizonte: UFMG, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000119&pid=S0103-4979201200020000900010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">MACNAUGHTON, G.; FREY, D. F. Decent work for all: a holistic human rights approach. <i>American University International Law Review</i>, Washington, DC, v.26, p.414-483, 2011.Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1614282"\l"#"" target="_blank">http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1614282"\l"#"</a>; <a href="http://ssrn.com/abstract=1614282" target="_blank">http://ssrn.com/abstract=1614282</a>; Acesso em: 01 set. 2011. </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">MARSHALL, T. H. <i>Class, citizenship, and social development</i>. Garden City: Anchor Books, 1965.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000122&pid=S0103-4979201200020000900012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">MOCELIN, Daniel Gustavo. Do trabalho prec&aacute;rio ao trabalho decente? A qualidade do emprego como perspectiva anal&iacute;tica. In: CONGRESSO DA ASSOCIA&Ccedil;&Atilde;O DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS LASA,28. Rio de Janeiro, 2009. <i>Anais</i>.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000124&pid=S0103-4979201200020000900013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->.. </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">MONSALVE, V.; ROM&Aacute;N, J. As tens&otilde;es da dignidade humana: conceitua&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o no direito internacional dos direitos humanos. <i>Revista SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos</i>, S&atilde;o Paulo, v.6, n.11, dez. p.41-63, 2009. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.surjournal.org/index11.php" target="_blank">www.surjournal.org/index11.php</a>. Acesso em: 12 mar. 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000126&pid=S0103-4979201200020000900014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">ORGANIZA&Ccedil;&Atilde;O INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. C<i>onstitui&ccedil;&atilde;o da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho e seu Anexo (Conven&ccedil;&atilde;o de Filad&eacute;lfia -1944)</i>. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constitui&ccedil;&atilde;o_oit_538.pdf" target="_blank">www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituição_oit_538.pdf</a>; <a href="http://www.oitbrasil.org.br/info/download/constituicao_oit.pdf" target="_blank">www.oitbrasil.org.br/info/download/constituicao_oit.pdf</a>. Acesso em: 25 maio 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000128&pid=S0103-4979201200020000900015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">______. <i>Declara&ccedil;&atilde;o sobre Princ&iacute;pios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT - 1998</i>. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.oitbrasil.org.br/info/download/declarac_port.pdf" target="_blank">www.oitbrasil.org.br/info/download/declarac_port.pdf</a> ; Acesso em: 20 maio 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000130&pid=S0103-4979201200020000900016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">ORGANIZA&Ccedil;&Atilde;O DAS NA&Ccedil;&Otilde;ES UNIDAS - ONU. <i>Declara&ccedil;&atilde;o e Programa de A&ccedil;&atilde;o de Viena. Genebra</i>: ONU, 1993. (A/CONF 157/23). Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/viena.htm" target="_blank">www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/viena.htm</a>. Acesso em: 20 out. 2010.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000132&pid=S0103-4979201200020000900017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">PIOVESAN, F. Direitos humanos globais, justi&ccedil;a internacional e o Brasil. <i>Revista Funda&ccedil;&atilde;o Escola Superior do Minist&eacute;rio P&uacute;blico</i>, Bras&iacute;lia, v.8, n.15, p.93-110, jan./jun. 2000. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.escolamp.org.br/ARQUIVOS/15_07.pdf" target="_blank">www.escolamp.org.br/ARQUIVOS/15_07.pdf</a>. Acesso em: 23 mar. 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000134&pid=S0103-4979201200020000900018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">SARLET, I. W. <i>Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais</i>. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000136&pid=S0103-4979201200020000900019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">______. <i>A efic&aacute;cia dos direitos fundamentais</i>. 4.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000138&pid=S0103-4979201200020000900020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">SILVA, J. <i>Trabalho, cidadania e reconhecimento</i>. S&atilde;o Paulo: AnnaBlume, 2007.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000140&pid=S0103-4979201200020000900021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">TAYLOR, C. <i>As fontes do self</i>; a constru&ccedil;&atilde;o da identidade moderna. S&atilde;o Paulo: Loyola, 1997.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000142&pid=S0103-4979201200020000900022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">WEB SITE da Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.direitoshumanos.usp.br/" target="_blank">www.direitoshumanos.usp.br/</a> Acesso em: 20.05.2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000144&pid=S0103-4979201200020000900023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">WEB SITE da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho. Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www.ilo.org" target="_blank">www.ilo.org</a>. Acesso em: 20.05.2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000146&pid=S0103-4979201200020000900024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">WEB SITE do Comit&ecirc; de Direitos Econ&ocirc;micos, Sociais e Culturais da ONU: Dispon&iacute;vel em: Hiperlink, <a href="http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/comments.htm" target="_blank">http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/comments.htm</a>. Acesso em: 20.05.2011.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000148&pid=S0103-4979201200020000900025&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">(Recebido para publica&ccedil;&atilde;o em 19 de setembro de 2011)    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   (Aceito em 11 de mar&ccedil;o de 2012) </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Cinara L. Rosenfield</b> - Doutora em Sociologia do Trabalho e P&oacute;s-Doutorado pela Universidade T&eacute;cnica de Lisboa. Professora do Departamento de Sociologia e do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o de Sociologia, IFCH, UFRGS. Bolsista Produtividade CNPQ. A Sociologia do Trabalho &eacute; a sua &aacute;rea de interesse principal. Dentre as suas publica&ccedil;&otilde;es recentes destacam-se: Trabalho decente e precariza&ccedil;&atilde;o. Tempo Social, S&atilde;o Paulo, USP, 2011; Autonomia e trabalho informacional: o teletrabalho. Dados, Rio de Janeiro, 2011; Trabalho, emprego e precariza&ccedil;&atilde;o social. Sociologias, Porto Alegre, UFRGS, 2010; L'autonomie comme norme et le rapport au travail: une &eacute;tude comparative France-Br&eacute;sil. Saarbr&uuml;cken: &Eacute;ditions Universitaires Europ&eacute;ennes, 2010. JandirPauli - Doutor em Sociologia. Professor da Faculdade Meridional (IMED). Como pesquisador, atua nas linhas de pesquisas: Trabalho na sociedade contempor&acirc;neas e Estrat&eacute;gias e Rela&ccedil;&otilde;es Interorganizacionais. Pesquisador do RILESS: Red de Investigadores Latinoamericanos de Econom&iacute;a Social y Solid&aacute;ria. Dentre as suas publica&ccedil;&otilde;es destacam-se: Economia pol&iacute;tica do trabalho e direitos humanos. Passo Fundo: IMED Editora, 2008; Estrat&eacute;gias individuais e ordens de justi&ccedil;a no capitalismo conexionista. In: Congresso Brasileiro de Sociologia, 14, Rio de Janeiro: SBS, 2009. </font></p>      ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ABRAMOVICH]]></surname>
<given-names><![CDATA[V.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Linhas de trabalho em direitos econômicos, sociais e culturais: instrumentos e aliados]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos]]></source>
<year>2006</year>
<numero>2</numero>
<issue>2</issue>
<page-range>189-223</page-range><publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BENEVIDES]]></surname>
<given-names><![CDATA[M.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Cidadania e direitos humanos]]></article-title>
<source><![CDATA[Instituto de Estudos Avançados]]></source>
<year>1997</year>
<volume>11</volume>
<numero>30</numero>
<issue>30</issue>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[USP]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>BRASIL^dMinistério do Trabalho e Emprego</collab>
<source><![CDATA[Plano Nacional de Trabalho Decente]]></source>
<year>2010</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[COSTA]]></surname>
<given-names><![CDATA[C.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[ARANTES]]></surname>
<given-names><![CDATA[R.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Direito humano ao trabalho]]></source>
<year>2009</year>
<publisher-loc><![CDATA[Curitiba ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Ed. Ines]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[GOSDAL]]></surname>
<given-names><![CDATA[T. C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra]]></source>
<year>2006</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HONNETH]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Redistribution as recognition: a response to Nancy Fraser]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[FRASER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Nancy]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[HONNETH]]></surname>
<given-names><![CDATA[A]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Redistribution or recognition: a political-philosophical exchange]]></source>
<year>2003</year>
<publisher-loc><![CDATA[LondonNew York ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Verso]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[HONNETH]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Trabalho e reconhecimento: Tentativa de uma redefinição]]></article-title>
<source><![CDATA[Civitas - Revista de Ciências Sociais]]></source>
<year>jan.</year>
<month>/a</month>
<day>br</day>
<volume>8</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<publisher-loc><![CDATA[Porto Alegre ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[PUCRS]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[KANT]]></surname>
<given-names><![CDATA[I]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos]]></source>
<year>2005</year>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Martin Claret]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>LE DROIT au travail</collab>
<source><![CDATA[Observation générale nº 18/2005, Article 6 du Pacte international relatif aux droits économiques, sociaux et culturels]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MACIEL]]></surname>
<given-names><![CDATA[Fabrício]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Todo trabalho é digno?: um ensaio sobre moralidade e reconhecimento na modernidade periférica]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[SOUZA]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A invisibilidade da desigualdade brasileira]]></source>
<year>2006</year>
<publisher-loc><![CDATA[Belo Horizonte ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[UFMG]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MACNAUGHTON]]></surname>
<given-names><![CDATA[G.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[FREY]]></surname>
<given-names><![CDATA[D. F.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Decent work for all: a holistic human rights approach]]></article-title>
<source><![CDATA[American University International Law Review]]></source>
<year>2011</year>
<volume>26</volume>
<page-range>414-483</page-range><publisher-loc><![CDATA[Washington^eDC DC]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MARSHALL]]></surname>
<given-names><![CDATA[T. H.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Class, citizenship, and social development]]></source>
<year>1965</year>
<publisher-loc><![CDATA[Garden City ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Anchor Books]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="confpro">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MOCELIN]]></surname>
<given-names><![CDATA[Daniel Gustavo]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Do trabalho precário ao trabalho decente?: A qualidade do emprego como perspectiva analítica]]></article-title>
<source><![CDATA[Anais...]]></source>
<year></year>
<conf-name><![CDATA[28 CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS LASA]]></conf-name>
<conf-date>2009</conf-date>
<conf-loc>Rio de Janeiro </conf-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MONSALVE]]></surname>
<given-names><![CDATA[V.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[ROMÁN]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[As tensões da dignidade humana: conceituação e aplicação no direito internacional dos direitos humanos]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos]]></source>
<year>2009</year>
<volume>6</volume>
<numero>11</numero>
<issue>11</issue>
<page-range>41-63</page-range><publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B15">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO</collab>
<source><![CDATA[Constituição da Organização Internacional do Trabalho e seu Anexo (Convenção de Filadélfia -1944)]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B16">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
</name>
</person-group>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT: 1998]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B17">
<nlm-citation citation-type="confpro">
<collab>ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS</collab>
<source><![CDATA[Declaração e Programa de Ação de Viena]]></source>
<year>1993</year>
<conf-name><![CDATA[157/23 A/CONF]]></conf-name>
<conf-loc> </conf-loc>
<publisher-loc><![CDATA[Genebra ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[ONU]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B18">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[PIOVESAN]]></surname>
<given-names><![CDATA[F.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Direitos humanos globais, justiça internacional e o Brasil]]></article-title>
<source><![CDATA[Revista Fundação Escola Superior do Ministério Público]]></source>
<year>jan.</year>
<month>/j</month>
<day>un</day>
<volume>8</volume>
<numero>15</numero>
<issue>15</issue>
<page-range>93-110</page-range><publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B19">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SARLET]]></surname>
<given-names><![CDATA[I. W.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais]]></source>
<year>2011</year>
<publisher-loc><![CDATA[Porto Alegre ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Livraria do Advogado]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B20">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SARLET]]></surname>
<given-names><![CDATA[I. W.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A eficácia dos direitos fundamentais]]></source>
<year>2004</year>
<edition>4</edition>
<publisher-loc><![CDATA[Porto Alegre ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Livraria do Advogado]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B21">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SILVA]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Trabalho, cidadania e reconhecimento]]></source>
<year>2007</year>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[AnnaBlume]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B22">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[TAYLOR]]></surname>
<given-names><![CDATA[C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[As fontes do self: a construção da identidade moderna]]></source>
<year>1997</year>
<publisher-loc><![CDATA[São PauloLoyola ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B23">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP</collab>
<source><![CDATA[WEB SITE]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B24">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>Organização Internacional do Trabalho</collab>
<source><![CDATA[WEB SITE]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B25">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU</collab>
<source><![CDATA[WEB SITE]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
