Acessibilidade / Reportar erro

Requisitos e Normas para obtenção do Certificado de Habilitação em Eletrofisiologia

Normatização

Requisitos e Normas para obtenção do Certificado de Habilitação em Eletrofisiologia

Editores:

Sérgio G. Rassi (GO), Márcio Fagundes (RJ),

Maurício Scanavacca (SP)

Coordenador:

Jorge Ilha Guimarães

Introdução

As recomendações do Departamento e Arritmias e Eletrofisiologia Clínica (DAEC) da Sociedade Brasileira de Cardiologia para a formação e habilitação do eletrofisiologista, elaboradas através dos Comitês do DAEC e Assessor da SBC, foram publicadas em setembro de 1996 (Arq Bras Cardiol 1996; 67(3): 219).

Devido ao crescente interesse dos cardiologistas pela especialidade e em vista de certas lacunas observadas nas normas publicadas anteriormente, as quais têm acarretado conflitos de interpretação, o DAEC, através de sua Comissão de Eletrofisiologia, elaborou esta complementação, objetivando definir mais claramente as regras para a obtenção da habilitação em eletrofisiologia pelo DAEC/SBC.

Requisitos para a Habilitação em Eletrofisiologia

1. Residência em Cardiologia, reconhecida pelo MEC.

2. Certificado de especialista pela SBC.

3. Treinamento de dois anos, em regime de dedicação integral, em centro formador de eletrofisiologia, reconhecido pelo DAEC (Arq Bras Cardiol 1996; 67(3): 219). Além da programação teórica definida pelo centro formador, o candidato deve ter documentada a sua participação em 100 (cem) estudos eletrofisiológicos, incluindo 30 (trinta) procedimentos de ablação como primeiro operador. Toda a documentação relacionada à formação (nacional ou no exterior) do candidato deverá ser encaminhada ao DAEC (conforme modelo específico a ser obtido no DAEC), para análise por sua Comissão Científica. Adicionalmente, deverá constar da documentação cópia do Diploma de Médico, do Registro do CRM local, dos comprovantes de Residência Médica (ou equivalente), do Título de Especialista em Cardiologia da SBC e um curriculum vitae simplificado.

4. Desempenho satisfatório em provas teórica e prática a serem realizadas por todos os candidatos, tendo, como banca comissão, determinada pelo DAEC.

5. A prova teórica realizar-se-á durante o Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas. O candidato poderá requerer revisão dessa prova dentro de um período de 15 dias após a publicação dos resultados (na secretaria do DAEC ou via Internet).

6. A prova prática somente poderá ser solicitada após terem sido cumpridos os requisitos relacionados nos itens anteriores. A prova constará de uma ablação por cateter (via esquerda), a ser realizada no serviço do candidato ou outro de sua escolha. A avaliação será realizada por 2 (dois) eletrofisiologistas habilitados, de serviços distintos do candidato e designados pela Comissão do DAEC. Não será admitida nenhuma outra forma para essa avaliação. Em caso de não aprovação, uma nova avaliação prática somente poderá ser solicitada após 6 meses.

7. Após aprovação de todas as avaliações, será emitido pelo DAEC um Certificado Provisório de Habilitação em Eletrofisiologia. O registro definitivo deverá ser requerido através da SBC/AMB.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Jan 2003
  • Data do Fascículo
    Dez 2002
Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC Avenida Marechal Câmara, 160, sala: 330, Centro, CEP: 20020-907, (21) 3478-2700 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil, Fax: +55 21 3478-2770 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: revista@cardiol.br