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Lei Brasileira para o uso científico de animais

A comunidade científica brasileira clamava por uma norma federal abrangente e realista, mais orientadora e reguladora, e menos sancionadora, na qual a questão do uso científico dos animais pudesse ser mais bem contemplada. Isto agora começa a se materializar, com a Lei n.º 11.794, sancionada pelo Presidente da República no dia 8 de novembro de 2008. OBJETIVO: Relatar a evolução na regulamentação brasileira sobre o uso científico de animais e analisar a Lei n.º 11.794. MÉTODOS: Foi identificada e discutida a evolução na legislação existente no Brasil e em alguns municípios brasileiros acerca da utilização de animais no treinamento e na pesquisa científica, até a sanção da nova Lei. RESULTADOS: Até agora, não existia norma geral sistematizadora atualizada referente à vivissecção e experimentação com animais, nem para fins didáticos, nem científicos. A única lei referente a esse tópico datava de 1979 e não chegou a ser regulamentada. Leis mais recentes equiparavam a prática de experimentos científicos aos atos de abuso e maus tratos de animais, na presença de tecnologia alternativa. Nos municípios do Rio de Janeiro e de Florianópolis foram criadas Leis Municipais que cerceavam a prática científica da vivissecção e da experimentação com animais. CONCLUSÃO: A partir do clamor e da colaboração da comunidade científica nacional, a sanção da Lei n.º 11.794, que trata do uso científico dos animais, representou um avanço inestimável, a despeito da presença de alguns pontos que, eventualmente, merecessem outro tipo de tratamento. A nova Lei menciona que ela deverá ser regulamentada em até 180 (cento e oitenta) dias, quando alguns desses pontos poderão ser mais bem esclarecidos.

Experimentação; Lei; Animais; Ensino; Pesquisa Científica


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