Resumo
O processo de construção e consolidação de qualquer Estado nacional moderno passa, necessariamente, pela definição de seu território. Definição que não se esgota nos aspectos geográficos da questão, por si sós dotados da complexidade inerente à delimitação de fronteiras mais ou menos precisas destinadas a separar um “nós” que se apresenta como civilizado e desejável, de um “eles” frequentemente associado à barbárie e ao atraso. Espaço de atuação exclusiva de uma soberania nacional, o território estatal do século XIX traz em si uma série de problemas práticos e teóricos que influenciaram diretamente na criação dos aparatos governamentais oitocentistas, e que podem oferecer oportunidades únicas de compreensão destes e de sua constituição. Federação ou regime centralizado; parâmetros de divisão das províncias ou estados; formas de governo das partes constituintes do território nacional. Eis algumas das escolhas centrais que precisaram ser feitas ao longo do processo de constituição dos Estados modernos e que, ao se voltarem para determinadas concepções de organização territorial, dizem muito sobre a ideia que as sociedades que os forjaram tinham de si e dos outros no momento histórico em que decidiram constituir uma comunidade nacional autônoma e, de alguma forma, diferente das demais.
Palavras-chave:
Território; Províncias; Constituição; Brasil Império