Resumo
Trataremos neste artigo sobre o universo dos sujeitos que ao lado dos médicos formavam a estrutura hierárquica da saúde pública, no caso os cirurgiões. No entanto, em total distinção daqueles, estes eram vistos socialmente como inferiores por exercerem ofícios mecânicos, tais quais curativo de feridas, fraturas, luxações, extrações de tumores, abscessos e pequenas intervenções operatórias. Por ter uma formação de caráter prático, dispensando o saber intelectualizado dos médicos, os cirurgiões eram muito mais facilmente encontrados. Poderiam vir dos grupos de sangradores, barbeiros e tantos outros que andavam a curar nos municípios. Os cirurgiões formavam, assim, ao lado dos agentes das artes de curar a maior parte da estrutura responsável pela aplicação das terapêuticas aos doentes na capitania de Minas Gerais. Tendo em vista a acentuada ausência de médicos formados em universidades europeias, cabia aos cirurgiões o cuidado com toda sorte de doença, e muitos deles buscavam atuar em duas frentes bem definidas: como cirurgiões de partido (trabalhando junto a uma câmara municipal) ou prestando seus serviços em um Regimento Militar.
Palavras-chave:
Cirurgiões; agentes das artes de curar; Câmara Municipal; requerimentos; saúde pública
Abstract
In this article, we will deal with the universe of subjects who, alongside doctors, formed the hierarchical structure of public health, the surgeons. However, in total distinction from the former, these were socially seen as inferior, as they performed mechanical tasks, such as dressing wounds, fractures, dislocations, tumor extractions, abscesses and minor surgical interventions. Due to their practical training, dispensing with the intellectual knowledge of physicians, surgeons were much more easily found. They could have come from groups of bleeders, barbers, and many others who were healing in the municipalities. Surgeons thus formed, alongside agents of the healing arts, most of the structure responsible for applying therapies to patients in the captaincy of Minas Gerais. In view of the marked absence of physicians trained in European universities, it was up to surgeons to care for all sorts of illnesses, and many of them sought to act on two well-defined fronts: as party surgeons (working alongside a city council) or providing their services services in a military regiment.
Keywords:
Surgeons; healing arts agents; city council; requirements; public health
Introdução
Os cirurgiões ligados a regimentos militares existentes na capitania de Minas Gerais demandaram (de forma intensa) ao poder régio nas últimas décadas do século XVIII e início do XIX. Passaremos, a seguir, a exemplos colhidos pela documentação presente no Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Nesse sentido, é válido lembrar a atuação do Conselho Ultramarino como instância reguladora - ainda que não a única, quando pensamos, por exemplo, no exercício das secretarias de Estado em meados do século XVIII -, a mediar o diálogo instituído entre o ultramar e os órgãos centrais de poder3 3 Para um aprofundamento sobre a figura do Conselho Ultramarino, seu exercício, e estruturação, cf.: Bicalho; Costa, 2017. p. 137-158. .
Os cirurgiões atuantes na capitania de Minas Gerais (encontrados a partir de suas comunicações com a esfera régia de poder) possuíam - normalmente - vínculo institucional ou com as câmaras municipais, ou com regimentos militares aquartelados em território mineiro, ou ainda com ambos.
Um dos conceitos teóricos aqui elencado é o de rede de poder. Nesse sentido, em determinados momentos deste artigo utilizaremos tal aporte por entender que muitos dos cirurgiões que atuaram na capitania de Minas Gerais (entre finais do século XVIII e início do XIX) poderiam estar imersos em redes de poder onde compartilhavam interesses com autoridades, ou eram bem relacionados.
Por redes de poder, entendemos as relações sociais que poderiam ser tecidas entre autoridades, instituições (como as câmaras municipais, ou regimentos militares) e os sujeitos ora analisados - os cirurgiões atuantes em Minas Gerais. Consoante apontado por uma historiografia capitaneada por António Manuel Hespanha e Ângela Barreto Xavier ao abordarem a natureza corporativa e polissinodal da monarquia portuguesa (podendo-se pensar na existência de uma sociedade de Antigo Regime durante o setecentos na América Portuguesa), cujas relações de amizade, parentesco, “conluio” e proteção eram normatizadas e entendidas como lícitas.
Nesse sentido, se determinado cirurgião estivesse alocado numa certa rede ou tivesse boas relações com autoridades e nomes localmente reconhecidos, ele poderia ser agraciado com benesses em virtude de tal ligação. Tendo feito esse breve esclarecimento, passaremos a seguir ao universo de requerimentos enviados pelos cirurgiões de Minas à Coroa portuguesa.
Antônio José Vieira de Carvalho: cirurgião de partido e de Regimento Militar e suas demandas à Coroa (1790/1812)
O primeiro nome que levantaremos é o do cirurgião Antônio José Vieira de Carvalho. Ele, além de atuar como cirurgião de partido, exercera também a posição de cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria Regular de Minas4 4 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 135, Doc. 58. . Como cirurgião de partido, ele atuava junto à Câmara Municipal de Vilas Rica5 5 Na condição de cirurgião de partido, Carvalho viria a requerer em 24 de outubro de 1800 a confirmação de sua nomeação como cirurgião de partido da câmara de Vila Rica. Como precisava de nova provisão para continuar exercendo seu ofício, tendo ele requerido à D. João VI, a resposta viria por intermédio do Conselho Ultramarino em 8 de novembro de 1800, onde se lia, ipsis litteris: “A Antônio José Vieira de Carvalho, se há de passar provisão de confirmação, porque a câmara de Vila Rica o nomeou no partido de cirurgião da mesma câmara, vencendo o ordenado anual de 126 mil réis pelas rendas dela”. Cf.: Ibidem, Cx. 154, Doc. 56. . Carvalho, então, exercia seu ofício em duas frentes, como paterdista6 6 Os médicos de partido eram médicos que ajustaram um ordenado com determinada instituição, devendo trabalhar para ela. Eles possuíam um vínculo de tipo institucional e sua atuação se inscrevia nos moldes de uma assistência médica prestada à população local. Eles eram funcionários de instituições como: câmaras municipais, Casa da Suplicação, Casa Real, conventos etc. e junto a um regimento militar.
Enquanto cirurgião-mor, ele solicitaria à D. João VI, em 12 de maio de 1801, “a prorrogação de um ano da licença que tem para se curar no Reino, com vencimento do seu soldo e mais munições”7 7 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 41. . Nesse sentido, Carvalho alegaria ter tido a “infelicidade de adquirir a gravíssima moléstia” que constam nas atestações por ele incluídas (junto ao requerimento enviado). Segundo ele, sua doença teria se agravado, por “[…] se achar com ela um país onde não houve quem se entendesse com a sua cura, para a tratar methodicamente”8 8 Ibidem. .
Carvalho diria, ainda, que passou por “penosas operações a mãos e ferros”, o que teria não apenas aumentado seu “martírio” como sua moléstia. Tendo em vista essas colocações, ele se dirigiria ao poder central com as seguintes palavras:
[…] como ao suplicante fosse impossível viver em tão penoso estado, e experimentando repetidamente a piora de novos abscessos, assentou enfim, em aventurar-se a vir buscar o último recurso do seu remédio nos mais hábeis e experientes professores desta Corte, pedindo para este fim licença a Vossa Alteza Real, que foi servido conceder-lhe de um ano, cujo espaço se tem consumido na sua dilatada viagem, e na estação de Inverno, que vai correndo, imprópria para tão melindrosa e arriscada cura. E para tanto torna o suplicante a apresentar-se humilde e respeitosamente ante o Augusto Trono de V. A. R. a pedir a mercê de prorrogar lhe a mesma licença com a cláusula de continuar o vencimento de seu soldo.9 9 Ibidem.
Como o requerente já estava no reino, pretendendo tratar-se de forma mais apropriada, ele solicitava à D. João VI a possibilidade de permanência por mais outro ano, já que boa parte do primeiro ano fora gasta na viagem em si. Cabe destacar, por outro lado, a ideia de que os melhores medicamentos, bem como os profissionais mais capacitados estavam no reino, quando comparados aos cirurgiões e agentes das artes de curar do ultramar. Tal concepção como pelo fragmento acima exposto aponta para o entendimento dos “mais hábeis e experientes professores” (de cirurgia) estavam na Corte.
Parece, assim, ter havido uma noção que colocava os profissionais de saúde do reino acima (por serem entendidos como mais hábeis e experientes) dos que atuavam na colônia, eram vistos como melhores, pelo menos por sujeitos como Antônio Carvalho. O suplicante, então, enviou diversas atestações, em que buscava comprovar sua condição enferma e a necessidade da prorrogação de mais um ano para se tratar no Reino10 10 As atestações giraram em torno de dez, e contavam com nomes importantes, tais como a do governador da capitania, Dom Rodrigo José de Menezes, em 1783, dizendo que Carvalho sempre cumpria: “as suas obrigações com a maior assiduidade e de grandes créditos de perícia na sua arte de cirurgia e anatomia, pelo que tem constituído um professor digno de atenção”. Semelhante ao Menezes, Luís da Cunha Meneses em 1788 confirmaria “a boa atuação de Antônio José Vieira de Carvalho como cirurgião-mor do Regimento da Cavalaria de Minas”. Um terceiro governador mobilizado por Carvalho seria Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça, visconde de Barbacena, que, em 1797, asseverava sobre a “boa atuação de Antônio José Vieira de Carvalho como cirurgião-mor do Regimento da Cavalaria de Minas” nos mesmos moldes dos governadores anteriores. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 41. .
Além de ter mobilizado as atestações de quatro governadores - Dom Rodrigo José de Menezes (1783), Luís da Cunha Meneses (1788), Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça (1797) e Bernardo José de Lorena (1800) - da capitania mineira, Carvalho buscava outros importantes nomes que assinassem atestações na linha de asseverar sobre a boa conduta do suplicante enquanto cirurgião11 11 A vereança de Vila Rica seria uma das instâncias atestadoras da boa capacidade de Carvalho, considerando também o fato dele exercer não apenas o ofício de cirurgião do Regimento de Cavalaria, como também o de partido junto à mesma câmara, tratando com “habilidade, caridade, curando os presos enfermos e pobres”. Cf.: Ibidem. . Esses nomes seriam os de Luís Beltrão de Gouveia de Almeida, do Conselho Ultramarino, chanceler da Relação do Rio de Janeiro e cavaleiro da Ordem de Cristo, confirmando a boa atuação de Antônio José Vieira de Carvalho no exercício de seu ofício. Completando ainda sobre as habilidades do cirurgião:
[…] com muito efeito de plantas e sais indígenas para a composição de muitos remédios entrando nesta ordem um sal por ele descoberto com as mesmas qualidades catárticas que o de Glanler, vira de tão bem a sua atenção para as artes úteis como vi das muitas experiências suas sobre argila próprias para a Fábrica e composição de porcelana.12 12 Ibidem.
Mas, certamente, uma das atestações mais importantes, entre tantas levantadas pelo cirurgião13 13 Além das atestações já referidas, é válido citar o juiz de fora da cidade de Mariana, os ajudantes do Almoxarife, e o de Pedro Afonso Gonçalves de São Martinho, tenente coronel do Regimento de Cavalaria de Minas Gerais. Assim como eles, também atestaram o desembargador dos Intendentes do Ouro António de Brito Amorim, fidalgo da Casa de Sua Majestade, e Norberto António Chalbert, cirurgião da Real Casa de Sua Majestade, deputado da Real Junta do Proto-medicato, reafirmando, esse último a necessidade de uma nova cirurgia para que Carvalho tivesse sua saúde restabelecida. Cf.: Ibidem, Cx. 157, Doc. 41. , seria a de Antônio José Noiz, cirurgião anatômico aprovado na Corte da cidade de Lisboa, quando certificava que:
Fui chamado desta Vila do Príncipe de onde acisto pelo cirurgião mor do Regimento da cavalaria paga desta capitania Antônio José Vieira de Carvalho, a capital de Vila Rica da qual dista quarenta e oito léguas, em 27 de setembro de 1796, para o curar de uma fístula de ânus completa e chegado aquela paragem com a brevidade que me foi possível entrei a tratar do enfermo, fazendo-lhe tanto aquelas operações que entendi serem próprias, como aplicando-lhe os remédios que me pareceram mais conducentes, porém, ainda que fiz todas as diligências que me foram possíveis, nada bastou para que alcançasse o bom êxito do seu curativo, e isto pela dita fístula com a perfuração do intestino reto supri-os aquele lugar a donde os A. A. aconselham a operação em se corta o mesmo intestino com a sua parte calosa, o que conheci metendo meu dedo pelo orifício do ânus, e ao mesmo tempo tateando a ferida fistulosa, e vendo que a tencionava para o dito reto por cima da extremidade do dedo, e vendo que tinha passado mais de vinte dias de curativas e pela ferida já iam partes excrementícias, e aquosas do intestino, me despedi do enfermo, capitulando lhe a sua enfermidade por incurável.14 14 Ibidem, Cx. 157, Doc. 41.
Carvalho, assim, buscava um tratamento na Corte que pudesse abreviar as dores que sentia, dando definitivo fim à enfermidade. Possivelmente ele conseguiu uma resposta afirmativa, pois, em 1804, novamente requereria a D. João VI a prorrogação de mais seis meses para o tratamento15 15 Ibidem, Cx. 162, Doc. 33. . Embora o requerimento inicial datasse de 1801, ele alegava ter precisado estender sua estadia na Corte, dada a sua enfermidade e “[…] porque esta mesma prorrogação esta a findar, e o suplicante esta a partir para a sua praça, precisa pela última, que V. A. R. se digne de ampliar lhe ainda a dita licença, por mais seis meses”16 16 Ibidem. . O que fora prontamente atendido pela esfera central17 17 Pela confirmação, lia-se: “A Antônio José Vieira de Carvalho, cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria de Minas Gerais, se há de passar provisão de prorrogação de licença por mais seis meses”. Cf.: Ibidem. .
Os demais encaminhamentos feitos por Carvalho seriam em outra direção, conforme pode-se atestar pela carta de Bernardo José de Lorena que, em 20 de setembro de 1801, se dirigiria a D. Rodrigo de Sousa Coutinho sobre um requerimento de Antônio José Vieira de Carvalho, no qual solicitava soldo e a graduação de capitão em seu exercício de cirurgião-mor18 18 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 159, Doc. 19. .
Por algumas atestações levantadas por Carvalho, foi possível identificar, segundo o tenente coronel comandante Pedro Afonso Galvão, que o cirurgião “assentou praça de ajudante de cirurgia em 15 de junho de 1781, passando a cirurgião-mor em 9 de agosto de 1781, por ordem do governador Dom Rodrigo José de Menezes”19 19 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 159, Doc. 19. . Esse cirurgião buscava, assim, a graduação de capitão junto ao Regimento, ao qual estava ligado, destacando atestações, entre as quais, por exemplo, pontuava enfaticamente determinadas jornadas por ele empreendidas, que distavam de muitas léguas de distância.
Entre a comunicação colocada entre o governador Bernardo José Lorena e o secretário de Estado Dom Rodrigo de Sousa Coutinho, tendo em vista o requerimento de Carvalho em que pedia a graduação para o posto de capitão, todas as atestações levantadas pelo cirurgião vão de encontro à defesa de sua “perícia, zelo e capacidade” enquanto cirurgião-mor. Ele precisava, de certo modo, provar sua “excelente” atuação como cirurgião, para conseguir alcançar o objetivo, que, nesse caso, era o de ser graduado como capitão20 20 Nesse sentido, tratamos de uma espécie de hierarquia presente no meio desses regimentos. Carvalho já ocupava a posição de cirurgião-mor, e vale aqui lembrar que muito mais comum seriam pedidos de cirurgiões ajudantes buscando alcançar o posto de cirurgião-mor, afinal essa segunda posição guardava mais honras e privilégios àquele que ocupava tal cargo. Nesse sentido, é possível dizer que Carvalho estava bem posicionado nessa hierarquia. Ainda assim, ele buscava a promoção a um posto superior, o que pode ser visto como uma tentativa de mobilidade dentro de uma hierarquia existente nessas corporações militares. Para um aprofundamento sobre a dimensão militar nas minas setecentistas, Cf.: Costa, 2006; Cotta, 2000. .
Não bastava, portanto, discorrer acerca de sua atuação, era preciso asseverar sobre o grau de conhecimento que o cirurgião possuía na área, o que ficaria claro na atestação do juiz de fora de Mariana, António Ramos da Silva Nogueira, que servira também como ouvidor geral da comarca de Ouro Preto, quando apontava os:
[…] grandes conhecimentos teóricos e práticos, não só pelo que pertence a sua profissão de sirurgia em a qual é o mais hábil que aqui se conhece, mas também quanto à medicina, como por experiência própria tenho observado, conduzindo-se com diligência na assistência e curativo dos enfermos para que é chamado, sobre ser muito cortês e de muita caridade, além disto é instruído na língua francesa em princípios de filosofia natural, da economia das Artes e Ofícios, tudo devido ao seu gênio curioso e aplicado.21 21 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 159, Doc. 19.
Além de cirurgião, Nogueira sublinharia seus conhecimentos na área teórica (normalmente própria do saber médico), afirmando, inclusive, seu domínio sobre o saber médico. Quando se requer algo ao poder central, era comum a inclusão de tais atestações, em que testemunhas que conheciam o sujeito dissertassem acerca de sua atuação, como sendo sempre ótima, via de regra. Não seria diferente com Carvalho, que mobilizou variadas autoridades a fim de conseguir a confirmação da graduação.
Esse requerimento datava de 1801 e, novamente, em 1807, ele requereria o posto de capitão do dito regimento22 22 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 184, Doc. 6. . Nesse outro requerimento, argumentaria que teria feito a “aplicação de drogas indígenas, com o que forrou de certo, graves despesas a Fazenda Real”23 23 Ainda neste sentido, ele diria: “[…] bem como por sua conduta moral, tem merecido a geral estima de todas as pessoas gratas daquele país, e particularmente a dos governadores e capitães generais que tem sido desde o ano de 1780, em que assentou praça […]”. Cf.: Ibidem. . Esse requerimento foi encaminhado a D. João VI em maio de 1807 e, em junho do mesmo ano, enviaria outro requerimento, dessa vez “solicitando à mercê de se averbar a sua patente à graduação que tem os tenentes dos Regimentos”24 24 Ibidem, Cx. 184, Doc. 32. , o que denota uma possível afirmação de seu requerimento anterior, onde pedia ser alçado à condição de capitão.
Sem dúvida, entre todos os requerimentos enviados à esfera central, seria o de 1812 um dos mais emblemáticos, na medida em que se remetia a José Joaquim da Silva Freitas25 25 Segundo Roberta Stumpf, José Joaquim da Silva Freitas era um oficial maior e secretário de gabinete do conde de Galveias (Dom João de Almeida de Melo e Castro). Stumpf pontua que Galveias teria solicitado ao monarca que Freitas “[…] fosse com ele transferido em razão da dignidade com que o havia servido. Em março de 1810, seu pedido foi atendido, e Freitas passou a ocupar o lugar de oficial maior anteriormente servido por José Manoel Plácido de Moraes”. Cf.: Stumpf, 2018. , “pedindo-lhe o favor de intervir na sua nomeação para cirurgião-mor da capitania de Minas Gerais”26 26 Ibidem, Cx. 187, Doc. 81. . Enquanto oficial maior e secretário de gabinete do conde de Galveias, Freitas possuía certo poder, o que, nesse caso, seria aproveitado por Carvalho. Se dirigindo ao “amigo”, o dito cirurgião-mor se expressaria nos seguintes termos:
Meu particular amigo, chegou a ocasião de ser também pretendente, motivo porque rogo a Vossa Senhoria haja de apresentar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Conde das Galveias o requerimento que incluso lhe remeto, e prostar-me para com este ser os ofícios de bom amigo do mesmo, verá que [?] a S. A. R. a graça de me fazer cirurgião-mor da tropa da capitania a exemplo de haver-se feito um físico-mor com o mesmo título, ficou que por isso houverem serviços, mais a vontade régia, graduando-me em capitão de cavalaria sem mais vencimento do que atualmente acho, ficando com as obrigações de curar no Hospital não só de cirurgia, mas de medicina, desde que morreu o médico que havia de partido […] sem que por isso tenha maior soldo.27 27 Ibidem.
Carvalho usou de uma rede de poder para conseguir alcançar a nomeação de cirurgião-mor da capitania. Na condição de “particular amigo” de Freitas, o cirurgião buscava lançar mão dessa “ajuda” a ser dada pelo oficial. Não há dúvida de que se trata de um alinhamento entre tais figuras, sendo José Joaquim da Silva Freitas um secretário de gabinete, alguém com certo poderio, bem como acesso ao Conde de Galveias28 28 Para leituras mais aprofundadas sobre a figura diplomática e a atuação como secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra do quinto conde de Galveias, cf.: Schedel, 2010. .
Cirurgiões de Tropas Militares: confirmação de cartas patentes e soldos (1771/1789)
Outro interessante caso de um cirurgião demandante à esfera régia foi o de Domingos Gonçalves da Cruz, cirurgião-mor das Tropas Pagas da Guarnição de Minas, solicitando a D. José I confirmá-lo nesse cargo.29 29 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 101, Doc. 21. Segundo o requerente, ele teria sido provido como cirurgião-mor das Tropas Pagas pelo então governador de Minas que, à época, era o Conde de Valadares.
Ele enviava a D. José I a patente em que constava a sua aprovação em cirurgia, devendo o monarca confirmá-la para que tivesse validade. O rei confirmaria o requerimento de Cruz em 6 de agosto de 1771, tendo despachado sua resposta pelo Conselho Ultramarino30 30 Ibidem, Cx. 101, Doc. 21. .
O soldo estabelecido pelo governador seria o de 250 mil réis “em cada ano pago pela Real Fazenda desta Capitania”31 31 Tal fora o valor fixado pelo governador em documento datado de 18 de novembro de 1768 - mesmo período em que Domingos Gonçalves da Cruz fora provido como cirurgião-mor das ditas tropas - em que se lia: “Hei por bem fazer mercê de o nomear, e eleger cirurgião-mor das tropas pagas da guarnição destas Minas e Auxiliares delas com o soldo de 250 mil réis em cada ano pago pela Real Fazenda desta Capitania, e na qual o Desembargador Provedor dela, remandara abrir assentos na folha militar a que pertence, quando nela não esteja incluído com a graduação que lhe compete do posto de capitão, com uso de insígnia, e uniforme dele, e as mais prerrogativas, graças e isenções que aos mesmos são facultados […]”. Cf.: Ibidem. . Além de prever a garantia de todas as “prerrogativas, graças, e isenções” próprias ao cargo de cirurgião-mor. Compreendendo os reinados de Dom José I, Dona Maria I, e Dom João VI, os requerimentos afluíam com certa frequência no que se refere às solicitações de confirmação de ofício. Dona Maria I viria a confirmar as cartas patentes de Francisco Mendes Coelho e João Ferreiras Paes, nos respectivos anos de 1788 e 1789. O primeiro atuava como cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar do arraial de Santa Luzia do Sabará32 32 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 128, Doc. 6. .
Em moldes semelhantes aos pedidos anteriores, Francisco Mendes Coelho argumentava ter sido provido como cirurgião-mor pelo governador de Minas - Luís da Cunha Meneses - em 25 de dezembro de 1786. De todo modo, se fazia necessário (como de costume) a confirmação pela via régia, e ele demandava nesse sentido. A confirmação viria em 10 de janeiro de 1788, em que a monarca lhe conferia “mercê de o confirmar como por esta confirmo no posto de cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar criado, formado e aquartelado no Arraial de Santa Luzia do Sabará […]”,33 33 Ibidem, Cx. 128, Doc. 9. garantindo ao suplicante o gozo de “todas as honras, privilégios, liberdades, isenções, e franquezas que em razão dele lhe pertencerem”.34 34 Ibidem.
Em relação a João Ferreira Pais, os encaminhamentos foram quase os mesmos, isto é, em termos de um modus operandi ou padrão, o requerente fazia uma solicitação, que neste caso era levado à presença de Dona Maria I em 1789, e recebia dela sua confirmação. A distinção, todavia, é que ele atuava como cirurgião-mor de outro regimento, o de Cavalaria Auxiliar do arraial do Inficionado, na cidade de Mariana35 35 Ibidem, Cx. 131, Doc. 90. . Embora muitos fossem os casos de cirurgiões vinculados a regimentos militares pedindo carta patente de confirmação do posto de cirurgião-mor dessa ou daquela tropa, o que variava eram os agentes, os regimentos, os lugares, e os anos.
Constantino José Ribeiro: o cirurgião que “curava de medicina”
Outro cirurgião, que seguiria na linha dos recorrentes envios de requerimentos solicitando confirmação de cargo, seria Constantino José Ribeiro36 36 Ibidem, Cx. 107, Doc. 56. . Por seu trabalho junto à vereança, ele recebia 100 mil réis, e em relação a isso, ele solicitaria um aumento de ordenado, considerando-se que atuava não apenas curando os presos da cidade e os pobres, como também assistindo-os com “medicamentos, pela boa experiência que tem dos pus”, ele elencava ainda, que o aumento de partido se justificava por seu trabalho ser “em utilidade do bem comum”37 37 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56. .
O fator interessante, entretanto, emergiria quando se faz referência a um médico, neste caso, Francisco de Couto Godinho que buscava conseguir o partido de médico junto à câmara de Mariana. O problema é que Godinho muito certamente teria dificuldades em ascender ao cargo, pois era mulato, conforme se vê:
[…] e ainda que haja opositor ao dito partido não pode merecer a atenção de Vossa Magestade por não ter os requisitos e serviços do suplicante, e menos o médico Francisco de Couto Godinho, porque suposto se queira intitular doutor pela Universidade de Coimbra, o não é, mas vi baxarel formado em medicina, e mestre em artes, e não pode ser paterdista por ser mulato, e como tal por direito reprovado, a vista de todo dispendido e de outros defeitos que se dão no dito médico tem total repulsa pelo que espera o suplicante da grandeza de Vossa Magestade haja por bem de lhe passar [passar ao cirurgião Constantino José Ribeiro] nova provisão do dito partido com o aumento considerado pelos oficiais da câmara da mesma cidade, e que nele seja conservado.38 38 Ibidem, Cx. 107, Doc. 56.
Pela posição da câmara de Mariana, não existem muitas dúvidas de que os oficiais camarários buscavam conservar Constantino José Ribeiro no cargo de cirurgião de partido, ainda que Francisco de Couto Godinho fosse formado em medicina. O que se preconizava era a atuação dos médicos sobre quaisquer outros agentes da área da saúde. Apenas nos casos em que as regiões não contassem com sua presença (o que na América Portuguesa era extremamente comum), é que se buscaria o exercício de cirurgiões e dos agentes das artes de curar39 39 Como sublinhado por Carlos Subtil: “Nos lugares onde não houvesse físicos examinados e aprovados, admitia-se que ‘homens e mulheres, que pela ventura curem algumas infermidades por experiência’, e desde que trouxessem certidões ou cartas dos concelhos assinadas pelos oficiais camarários, podiam requerer exame ao Físico-mor para lhes passar licença”. Cf.: Subtil, 2013. . Tal determinação poderia ser justificada pela estigmatização social dos segundos.
Acredito que a hipótese de “alianças” políticas ou de troca de interesses pode estar por trás da defesa do nome de Ribeiro como cirurgião de partido, quando se tinha à disposição um médico. Constantino José Ribeiro certamente era bem relacionado. Outro fator a ser considerado, é que ele dizia possuir aprovação do físico-mor do Reino para “curar de medicina”, bem como licença para aplicar medicamentos, como apontado em uma petição sua registrada pelo escrivão João da Costa Azevedo da câmara de Mariana em 1760:
O licenciado Constantino José Ribeiro aprovado e assistente na cidade de Mariana que sendo o suplicante perito na sua arte, que até se acha com a carta de licença inclusa de físico-mor para o curativo de medicina […], constante experiência dos muitos anos em que aqueles povos colheram saudáveis frutos, não só de seus remédios, mas por experimentá-los nos tumores, e queixas do país […].40 40 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56.
Há outra importante informação relativa a este cirurgião, que acredito poder corroborar com as tais aliança com a vereança de Mariana, me refiro ao fato de que Constantino José Ribeiro também atuara como procurador da câmara. Ele pontuaria tal fato à esfera régia dizendo ter ele “servido a Vossa Magestade no laboriozo exercício de procurador da mesma câmara […]”41 41 Ibidem. . Seu requerimento, neste sentido, era de não ter recebido remuneração pelo trabalho prestado. Numa outra troca de correspondência entre a câmara de Mariana e o ouvidor da comarca em 10 de junho de 1762, os oficiais camarários asseveravam:
O que podemos a vossa mercê informar a respeito do licenciado Constantino José Ribeiro é que por todas as razões se faz benemérito do partido desta câmara a Sua Magestade, porque além de ser na sua arte cirurgião e professor, tem mais a seu favor da classe aprovado pelo Doutor Físico-mor do Reino para curar de medicina, predicado que só ele ao presente occupa e além disto é homem de inteira verdade, sã consciência, estava nesta cidade com mulher, e filhos, e serviu nesta câmara o cargo de procurador com distinta honra, e atendendo ao referido já este ano o provemos no partido de cirurgião deste senado, e se acha todo o povo muito satisfeito com a mesma assistência.42 42 Ibidem.
Alguns apontamentos podem, portanto, ser feitos em relação à atuação de Constantino José Ribeiro. A primeira delas se refere ao fato de que ele acumulava as funções de cirurgião de partido da câmara de Mariana e também o posto de cirurgião-mor do Regimento da Cavalaria da Nobreza da mesma cidade. Ainda que se queixasse do atraso do ordenado (e solicitasse um aumento), ele não apenas o receberia como igualmente o soldo que lhe cabia como cirurgião-mor43 43 Além dos respectivos salários, há que se considerar o fato de possuir cargos onde, de algum modo, era possível a mobilização de prestígio e distinções. Isso fica mais claro quando se destaca a sua atuação como cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria da Nobreza. Embora seus requerimentos não girassem em torno daquele posto, ele certamente possuía seu espaço de poder ocupando aquele cargo. Afinal, como foi possível entrever por outros documentos, ao cirurgião-mor cabiam “honras, isenções, privilégios e liberdades”. . Outra questão, como já apontado, se refere a seu trabalho como procurador da câmara de Mariana. Muito possivelmente ele fosse um conhecido da vereança marianense44 44 Ainda que os quadros das governanças municipais mineiras tivessem uma considerável rotatividade. Cf.: Stumpf, 2017. , e não à toa fosse o nome cogitado para servir como cirurgião de partido45 45 Outra questão que se deve considerar é o fato de que muito provavelmente outros tantos cirurgiões poderiam ser encontrados nas povoações, diferentemente dos médicos, pois este últimos sim eram raros de se encontrar. Em outras palavras, a câmara não teria dificuldades em apontar outro cirurgião para o cargo, dada a sua abundância, mas a insistência é pelo nome de Constantino José Ribeiro. Por outro lado, o fato dele ter carta do Físico-mor para “curar de medicina” o colocaria numa condição superior a outros cirurgiões, o tornando uma figura mais “completa” na área dos processos terapêuticos. , sobretudo, num contexto em que era possível contar com o trabalho do médico Godinho.
Levantamos a hipótese de que ele fosse um homem “bem relacionado”, tendo em vista os espaços que ocupava, caindo inclusive, na “boa graça” das autoridades mineiras. Outro fator a se considerar era o fato de poder “curar de medicina”, por licença passada pelo físico-mor, exatamente por isso ele solicitaria o partido de médico, pois exerceria ambas as funções. Isso ficaria especialmente claro pela ordem de Dom José I à câmara de Mariana, quando solicitava ouvir os oficiais camarários, a nobreza e o povo, sobre o caso de Ribeiro, pois, havia chegado a ele a petição do dito cirurgião, em que dizia atender:
[…] aos doentes pobres e presos, e não só como cirurgião, mas curando-os das enfermidades de medicina para que tem carta, [e como] na dita cidade não há médico algum, lhe faça mercê mandar dar o partido de Vila Rica de 200 mil réis respectivo a medicina, e 126 mil réis de cirurgião.46 46 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56.
Além de atuar junto à Câmara de Mariana, ele atendia também à população de Vila Rica, em ambas exercendo o duplo ofício de cirurgião e médico, o que o levaria a pedir o partido de médico. Embora esse debate, ou boa parte dele tenha ocorrido na década de 1760, seria na década subsequente que foi possível ter um “vislumbre” do histórico completo de Ribeiro, quando a Câmara de Mariana, em fevereiro de 1772, pontuaria que ele:
[…] é morador nesta cidade a dezenove para vinte anos, e na mesma estabelecido com mulher e filhos, cirurgião aprovado como consta de sua carta ter praticado os anos que são consignados pelo seu regimento no Hospital Real de Todos os Santos de Lisboa, e como tal se emprega no curativo com muita vigilância e atividade, e ainda contribuindo-lhe com alguma caridade, e pela grande experiência que tem do país, é de todos estimado pela felicidade, e bom êxito que consegue das suas assistências, e muito mais pela faculdade que tem de curar medicamente, na qual bem tem mostrado a vigilância da sua aplicação sem que até o presente tenha compelido a pessoa alguma pelo prêmio de suas assistências. É paterdista deste senado por Provisão que conseguiu de Sua Magestade Fidelíssima, não só por ser merecedor do dito emprego, mas também por ter neste senado servido, os cargos de Procurador no ano de 1757 e 1765, tendo neste a Tesouraria geral da Derrama por eleição que se fez de sua pessoa pelo senado, na qual se empregou com muito zelo e atividade, […] e da mesma sorte serviu o ano passado de vereador nesta câmara portando-se em todos os atos dela com muito acerto, e agora como atual almotacé.47 47 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56.
Essa é, sem dúvida, uma referência muito clara de todos os cargos ocupados por Constantino José Ribeiro. Nesse sentido, ele se constitui como um dos cirurgiões mais emblemáticos entre os analisados até aqui. O exercício de suas funções extrapolava a área da saúde, chegando à dimensão política e administrativa. Ele atuara como cirurgião de partido de câmara, conforme se vê pelo provimento de Dom José I de 1764 em sua carta, despachada pelo Conselho Ultramarino, em que se lê:
[…] tão perito nas suas artes se achava com licença do físico-mor para curar de medicina, e pela experiência de muitos anos em que aqueles povos experimentavam grandes utilizações na aplicação dos seus remédios, não só pela perícia, mas por experimenta-los nas queixas dos país do que se queira grande utilidade a republica com o curativo, e não haver outro naquele distrito que exceda por cuja razam se lhe conferira que a câmara desta cidade o partido dela respectivo a cirurgião […], e porque o suplicante concorre também o haver servido no laborioso exercício de Procurador da mesma câmara com várias despesas sua de que nunca tivera remuneração. E como o único objetivo meu fora sempre atender com paternal providência ao bem público me pedia fosse servido mandar lhe passar provisão para ser provido no partido da dita câmara e não haver outro que no curativo o exceda, […] hei por bem lhe fazer mercê de o confirmar no dito partido de cirurgião da cidade de Mariana para ser conservado, enquanto o suplicante cumprir com a sua obrigaçam o poderá ser removido pela câmara, pelo que mando ao meu governador, e capelão general da capitania de Minas Gerais, mais ministros e pessoas a quem tocar cumpram, e guardem esta provisão, e a façam cumprir”.48 48 Ibidem.
Além disso, ele atuara também como: cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria da Nobreza, procurador da câmara, vereador e almotacé. Muitas foram, consoante se vê, as ocupações de Ribeiro, cargos que iam para além de sua prática como cirurgião. Além de tudo, o próprio fato de possuir a carta passada pelo físico-mor do Reino para “curar medicamente” o colocava num patamar superior aos demais cirurgiões49 49 Ainda que na prática cotidiana muitos cirurgiões “curassem de medicina”, certamente, poucos teriam a tal carta passada pelo físico-mor do reino, em que se autorizava o exercício das funções médicas ao cirurgião. Nesse sentido, é importante sublinhar, como lembrado por Carlos Subtil, que a necessidade de apresentar a carta passada pelo físico apenas cabia aos cirurgiões, pois os “(médicos) graduados nos estudos (de medicina) de Lisboa não precisavam da carta do Físico-mor”. Cf.: Subtil, 2013, p. 44. .
Quando levantamos a hipótese de que Constantino José Ribeiro poderia estar imerso numa rede de poder, estamos a considerar a trajetória que teve, os cargos ocupados por ele. Ele poderia, então, compor uma estrutura de poder na cidade de Mariana, na parte que lhe cabia, como cirurgião-mor e de partido. De todo modo, o caso dele bem como dos cirurgiões até aqui citados representam exemplos em que o que se buscava era a preservação do cargo, ou as solicitações de novas provisões para ter acesso a um determinado posto, nomeadamente o de cirurgião-mor.
Joaquim Félix Pinheiro e sua solicitação de constituição de uma cadeira de cirurgia anatômica e Arte Obstétrica em Minas Gerais
Uma das pautas que talvez aponte para um cuidado maior com a temática da saúde seria representada pelo pedido de Joaquim Félix Pinheiro, cirurgião, para que se constituísse uma cadeira de Cirurgia Anatômica e Arte Obstétrica em Vila Rica ou em São João Del Rei.50 50 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30. Em relação a este requerimento, numa troca de correspondência entre o Visconde de Barbacena e Dom Rodrigo de Sousa Coutinho, o primeiro informava ao segundo sobre a necessidade e utilidade aos povos que houvesse o estabelecimento de tal cadeira, pois:
[…] pela grande falta de sirurgiões, e muita ignorância que nela há tao doutrinas próprias daquela matéria, e me parece que ordenado do professor, atendida a grande importância que considero neste estabelecimento, poderia ser pago pelo subsídio literário.51 51 Ibidem.
No que tange ao requerimento de Félix Pinheiro (natural de Minas Gerais), ele argumentava conhecer o “zelo e humanidade com que V. E. se desvela em promover o bem dos povos ultramarinos”52 52 Ibidem. , nesse sentido, ele sublinhou a necessidade da criação de uma cadeira de Anatomia, Cirurgia e Partos, asseverando sobre a extensão territorial de Minas Gerais, superior a:
[…] quatrocentas léguas quadradas, e que a população dela é superior á de muitas outras capitanias, mas talvez não tenha chegado ao seu perspicaz conhecimento que em toda ela não há uma dúzia de professores hábeis de cirurgia e absolutamente nenhum que entenda de partos. Esta raridade de cirurgiões inteligentes, provem de não haver no principal hospital do país a cadeira que o suplicante lembra, na qual se anatomizassem os cadáveres precisos para um perfeito conhecimento da extrutura do corpo humano, em segundo lugar de que alguns europeus que passam para a América, sendo instruídos se estabelecem nos portos do mar onde ali fazem mais avultadas conveniências, e só algum ignorante por não ter ali aceitação é que se entranha pela terra adentro, na esperança, como acontece, de que a necessidade lhe dê o que fazer.53 53 Pinheiro ainda lembraria que: “O lugar de cirurgião-mor e inspetor no Hospital do Rio de Janeiro nada conduz para haver um número suficiente de cirurgiões hábeis nas capitanias limítrofes, tanto porque este lugar se acha vago, por falecimento de um cirurgião chamado Ildefonso que instruía a alguns participantes, como porque aquela capital e seus vastos recôncavos absorvem os que ali frequentam estes estudar, distando 60 e 80 léguas do centro de Minas Gerais, esta longitude, e mais ainda a carestia de víveres em proporção serve de obstáculo a mocidade pobre, que são ordinariamente os que se dedicam a esta profição”. Cf.: ibidem, destaque nosso.
Pelo requerimento de Pinheiro foi possível identificar diversas informações relativas, por exemplo, às atuações cotidianas dos cirurgiões, bem como sobre as distâncias percorridas por eles54 54 Como pode se ver: “Segue-se daqui que na cabeça de cada uma das comarcas de Minas Gerais apenas se acham três ou quatro professores de cirurgia e que nas mais vilas e arraiais eles são tão raros, que há cirurgião que é chamado para curar em 10 e 12 léguas de distância, o que basta para conhecer quantos vassalos perdem ali a vida por falta de um cirurgião que acudindo prontamente a qualquer moléstia ou desastre a livraria da morte com o socorro da sua arte, sangrando, serrando uma perna, cortando um braço ou outra semelhante operação”. Cf.: ibidem. . No entanto, para além de seu pedido para o estabelecimento de tal cadeira, seria sua crítica à “ignorância das parteiras” um dos elementos mais acentuados em seu requerimento, assim como pontuava o fato de que, em grande parte, os cirurgiões e agentes das artes de curar vinham das camadas escravizadas:
He igualmente digno de maior atenção o dano que resulta a humanidade pela ignorância das parteiras. Quantas crianças e muitas vezes quem lhe dá o ser são vítimas da estupidez dessas mulheres em toda a parte. Vossa Excelência compreende o que fará uma preta boçal de parteira logo que a natureza tenha qualquer obstáculo na sua produção. A infeliz escravatura pelo seu grande número é sobre quem mais descarrega o peso essencial da falta destes conhecimentos. E eles segundo a ordem das couzas humanas […] avendo maior número de professores hábeis que facilmente pudessem acudir-lhe nas suas enfermidades e desgrassas, hindo logo visitá-los as lavras mais remotas onde trabalham.55 55 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30.
Entre os argumentos levantados por Pinheiro, ele lembraria ainda que em caso de deferimento de sua solicitação, o lugar mais apropriado para receber a cadeira de Cirurgia Anatômica e Partos fosse Vila Rica, sobretudo, por ser a capital da capitania e por ser:
[…] a mais populosa, e para donde podem ir os estudantes das outras comarcas, mas tão bem por aver ali o Hospital Militar, e poderem concorrer os respectivos cirurgiões, que todos se instruíram nas mesmas operações que se fizerem para doutrina dos discípulos, ou na Vila de São João Del Rei, que tão bem é populosa e há hospital, o que tudo auxiliado, dirigido e protegido pelo governo, viria a florescer em pouco tempo.56 56 Em relação à forma pela qual se constituiria a cadeira, ele diria: “Igualmente lembra que do grandioso acréscimo subsídio literário estabelecido para os professores de letras, parece pode e convinha sair o ordenado para o de uma cadeira, que não é de menor importância a sociedade”. Cf.: ibidem.
Além das questões colocadas por Pinheiro, ele asseveraria ainda ser o nome mais indicado para ocupar a dita cadeira, pois, em documentos incluídos por ele, haveria a prova de ser professor de cirurgia, e de ter:
[…] vindo da sua pátria a este Reino aprender Anatomia e Partos de que se acha examinado e aprovado, de como assistiu no Colégio da Real Casa Pia e lá frequentou sempre as aulas, e de como anda, enfim, atualmente frequentando medicina prática no Hospital Real desta corte. Quando não seja do agrado de V. E. a criação da referida cadeira que propõem, achase vago o lugar de cirurgião-mor e inspetor do Hospital do Rio de Janeiro, criado no tempo do senhor Rei Dom José, que Deus aja em glória, cujo emprego pode o suplicante igualmente desempenhar, e em outro qualquer país ultramarino poderá igualmente servir o Estado.57 57 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30.
Como forma de comprovar sua experiência e formação na área da cirurgia, Pinheiro anexou um documento em que a rainha Dona Maria I, através da Junta do Protomedicato, constava ter sido examinado e aprovado por aqueles deputados58 58 Pela carta de Dona Maria, pode-se ler que Joaquim Félix Pinheiro fora examinado: “[…] na presença do sargento-mor José Antônio Mendes, Comissário Geral que foi do cirurgião-mor do Reino, e pelos examinadores Luiz Antônio da Silva e o dito comissário em falta de outro os quais deram por aprovado debaixo do juramento que tinham recebido por bem, do qual me pediu lhe mandasse expedir carta para que livremente pudesse utilizar dela na forma do Regimento e leis deste Reino, ao que não tendo dúvida os meus deputados da referida Junta foi servido ordenar se lhe passasse a presente carta, para que em sua observância possa curar de cirurgia”. Cf.: ibidem. . Em termos dos circuitos de comunicação instituídos entre as autoridades coloniais e reinóis, em 7 de outubro de 1797, Bernardo José de Lorena enviaria uma carta ao Secretário de Estado da Marinha D. Rodrigo de Sousa Coutinho, dando seu parecer acerca dos meios ideais para o estabelecimento da cadeira requerida por Pinheiro59 59 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 43, Doc. 57. .
Embora o governador da capitania mineira entendesse ser “utilíssimo o estabelecimento da dita cadeira”, ele viria a apontar um nome já levantado, o cirurgião Antônio José Vieira de Carvalho60 60 Antônio José Vieira de Carvalho desempenhava suas funções como cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria Regular de Minas Gerais, tendo igualmente atuado como cirurgião de partido da câmara de Vila Rica. , afinal, Carvalho fora “discípulo de Manuel Constâncio61 61 Segundo Luiz Damas Mora, Manoel Constâncio (1726/1817) “exerceu sua atividade de anatomista e cirurgião ao longo da segunda metade do século XVIII e primeiros anos do século XIX […] fixou como metas da sua vida, a reabilitação social dos cirurgiões, a reestruturação do ensino da cirurgia mediante o aprofundamento dos estudos anatômicos e a criação das Escolas Régias de Cirurgia”. Cf.: Mora, 2009. no Hospital Real de Lisboa, de grandes créditos nesta capital e de bons estudos […]”62 62 Ibidem. Op. cit., Cx. 143, Doc. 57. . Nesse sentido, é preciso conectar as pontas desse emaranhado, isto é, Antônio José Vieira de Carvalho teria solicitado ser nomeado para a cadeira de cirurgia, anatomia e arte obstetrícia de Vila Rica63 63 Ibidem, Cx. 157, Doc. 64. .
Complementando, portanto, a informação passada de que ele era discípulo de Manuel Constâncio, pelas palavras de Visconde de Barbacena, o cirurgião Carvalho, além de atuar como cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria de Minas Gerais:
Tinha ido deste Reino em companhia de Dom Rodrigo José de Menezes, havendo feito os seus estudos de cirurgia e anatomia no Hospital Real […] praticou a cirurgia em todos os anos que tem decorrido desde aquele tempo, assim no Hospital Militar, como no da Misericórdia, e fora deles com boa reputação, e com habilidades para as operações, de forma que na minha opinião era ele o melhor cirurgião da referida capitania, onde estando eu ainda governando, recebi a ordem para informar o requerimento de outro sugeito [Joaquim Félix Pinheiro] sobre a utilidade e possibilidade do estabelecimento de uma cadeira de cirurgia, anatomia e arte obstetrícia.64 64 Ibidem, destaque nosso.
Ora, Antônio José Vieira de Carvalho emergia como um dos principais nomes aptos a ocupar o lugar de professor da cadeira que se pensava em estabelecer, no entanto, não fora ele a mente por trás da ideia de instituir tal ensino, pois, ao que tudo indica, teria sido Joaquim Félix Pinheiro o responsável por requerer nesse sentido, buscando ocupar a posição de professor de cirurgia. Ainda que Pinheiro tentasse provar suas qualificações para ocupar o lugar de professor junto à dita cadeira65 65 Félix Pinheiro juntaria também a certidão de Felix José Delgado médico do Real Hospital de São José, em que se lia: “Joaquim Félix Pinheiro, cirurgião anatômico, e farmacêutico, natural de Minas Gerais da América, que ele suplicante, com licença de Vossa Excelência tem praticado medicina prática, com o doutor Félix José Delgado, por mais de um ano neste hospital Real de São José […] com uma rubrica, Félix José Delgado, bacharel formado na faculdade de medicina pela nova Universidade de Coimbra, seu paterdista, com exercício nesta Corte, e médico do Real Hospital de São José. Atesto que por despacho do Ilustríssimo e Excelentíssimo conde de Almada, enfermeiro mor do Real Hospital de São José, tem sido admitido Joaquim Félix Pinheiro, a observação das muitas diferentes e complicadas moléstias que aparecem neste Hospital debaixo da minha direção assistiu as suas curas médicas, merecendo-me sempre uma particular contemplação pelas mostras que me dava da sua capacidade, estudos e assiduidade”. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 57. , o nome de Carvalho contaria com a “ajuda” do governador da capitania, como sublinhado pelo fragmento acima citado.
Ainda que o requerimento no sentido de se estabelecer uma cadeira ou ensino na área de cirurgia e anatomia fosse válida e instituída na chave da utilidade pública, não se deve ignorar o fato de que Pinheiro buscava o cargo de professor do dito colégio, tendo em vista a experiência por ele tida na matéria, por ter praticado “medicina prática” com o médico Félix José Delgado no Hospital Real de São José66 66 Ibidem. . Havia, assim, um interesse sobre o posto de professor de cirurgia, ambicionado tanto por Pinheiro como por Carvalho.
Pela documentação levantada, é possível afirmar que a dita cadeira solicitada fora de fato instituída67 67 Nesse sentido, Pinheiro reafirmaria que sendo ele: “cirurgião aprovado em cirurgia, Anatomia, operações, ligaduras na Arte de Partejar, e instruído em medicina prática, que ele representou a Vossa Alteza Real em um requerimento a utilidade que resultaria aos povos da capitania de Minas Gerais a fundação de uma cadeira de cirurgia, anatomia e partos suplicando o ser provido na dita cadeira, visto os documentos que apresentava e novamente oferece, que atestam a capacidade do suplicante para o dito emprego […] não sendo a informação do governador conforme”. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 64. , pois, em novo requerimento de 11 de outubro de 1800, Joaquim Félix Pinheiro reclamaria da demora em obter a resposta para sua solicitação, que além de tudo seria indeferida68 68 Ibidem. . Pinheiro almejava, claramente, ocupar um determinado posto, se não fosse o de professor da cadeira instituída que fosse como cirurgião ajudante do Regimento de Cavalaria de Dragões da Capitania de Minas, ele argumentaria, então:
[…] se acha o suplicante nesta Corte a onze para doze anos vindo da sua pátria unicamente a instruir-se nos conhecimentos da sua faculdade o que tem feito sucessivamente sem interrupção de outro objeto. Segundo visto, tornou o suplicante a Real presença a V. A. R. a suplicar-lhe o lugar de cirurgião-mor do Hospital do Rio de Janeiro que se achava vago, e ficou de nenhum efeito o seu requerimento. E porque agora pretende passarce ao seu país e praticar os ofícios da sua profiçam para mais honrar a sua pessoa e promover os seus interesses pretende sendo útil ao Estado e aos seus semelhantes exercer a sua faculdade no posto de cirurgião ajudante de Minas Gerais, fazendo-lhe V. A. R. a graça de o promover na praça de cirurgião-mor que vagar o que atualmente se acha servido.69 69 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 64.
Pinheiro elencaria também a carta passada pela rainha Dona Maria I, de 1794, em que se lia a aprovação dada pelos deputados da Junta do Protomedicato ao cirurgião requerente. Além disso, é preciso considerar que o dito cirurgião não apenas exercia a “medicina prática”, sendo um especialista na área de “partejar”, como também possuía experiência na venda de medicamentos, o que pode ser atestado por Manoel Pereira de Souza, boticário aprovado e atuante em São João Del Rei70 70 Pinheiro incluiu uma atestação deste boticário em que se lia: “Manoel Pereira de Souza boticário aprovado nesta vila de São João Del Rei, certifico que Joaquim Félix Pinheiro filho de António Miguel Pinheiro aprendeu a arte de boticário nesta botica os anos do regimento e por verdade passei esta por minha letra e sinal, e sendo necessário o juro sobre os Santos Evangelhos”. Cf: ibidem. .
Considerações finais
Considerando todas essas colocações, é forçoso pontuar o fato de que dentro da categoria de cirurgiões existiam ramificações ou divisões. Em outras palavras, quando se destaca a esfera dos cirurgiões, ainda que hierarquicamente eles estivessem abaixo dos médicos (do ponto de vista social), é possível identificar cirurgiões com uma trajetória mais ilustrada do que outros71 71 Por ilustrada apontamos justamente a formação por eles obtida, como no caso de Joaquim Félix Pinheiro que foi a Portugal onde se formou em cirurgia, e estagiou no Real Hospital de São José, tendo ainda formação na área dos medicamentos. Nesse sentido, nem todos os cirurgiões do ultramar tiveram esse acesso à uma trajetória mais intelectualizada. .
Trata-se de poucos os que - num contexto em que não havia universidades no ultramar - possuíam capacidade (pecuniária, para usar os termos da época) de ir ao reino ou a outra universidade europeia para buscar formação e aprimoramento na área da cirurgia.
Quando falamos, por exemplo, dos escravizados que desempenhavam funções como a de cirurgião-barbeiro, sangrador, parteira etc., nos referimos a um universo de pessoas analfabetas e sem nenhuma formação de base teórica. Eram os agentes das artes de cura, pessoas anônimas, que saiam a curar pelos arraiais e lugarejos onde os (raríssimos) médicos e cirurgiões (estes formados num saber mais intelectual, como Pinheiro) não iam, por estarem estabelecidos em lugares mais populosos e centrais.
Pode-se, assim, dividir em pelo menos dois blocos, os cirurgiões que tiveram acesso a uma formação de matriz intelectualizada - como Joaquim Félix Pinheiro, e Antônio José Vieira de Carvalho - e os que não possuíam tal trajetória, normalmente anônimos, designados como agentes das artes de curar para os quais o universo dos milagres/feitiço e do sobrenatural estava ainda muito vigente72 72 Sobre o assunto, cf.: Nogueira, 2013. . Nesse sentido, é importante destacar o fato de que do ponto de vista “oficial” os agentes entendidos como oficiais da saúde pública seriam os médicos (também conhecidos como físicos), os cirurgiões e os boticários.
Ao evocar, por exemplo, os regimentos do físico-mor e do cirurgião-mor (cargos que formavam a Fisicatura, instituição reguladora dos profissionais de saúde), que datavam de carta de outorgada por D. Manuel, em 25 de fevereiro de 1521 e 8 de junho de 1430, era explícita a divisão existente entre os ramos dos médicos e dos cirurgiões. Ao físico-mor cabia a fiscalização dos médicos atuantes no reino e ultramar73 73 A partir de 1744, por regimento feito pelo físico-mor do reino, o doutor Cipriano de Pina Pestana, seria instituído o cargo dos comissários delegados do físico-mor, que seriam médicos diplomados atuando como fiscalizadores, fosse cobrando os diplomas dos médicos, ou visitando as boticas, e avaliando a natureza dos medicamentos. Fora formada assim, uma estrutura de colaboradores do físico, substituindo a fiscalização feita pelos outrora provedores. e ao cirurgião-mor cabia a fiscalização aos cirurgiões, aos boticários e aos agentes das artes de curar.
Portanto, por agentes das artes de curar designamos a plêiade de homens e mulheres que saiam a curar nos municípios, mas que não tinham formação acadêmica, tampouco estagiaram em hospitais, como o Real de Lisboa, conforme feito por Antônio José Vieira de Carvalho, primeira figura analisada e que fora discípulo do conhecido cirurgião e anatomista português Manoel Constâncio. Tratamos assim, ao falar desses agentes, de um grupo muito variado de sangradores, parteiras, algebristas, sacamolas (dentistas) e que no contexto brasileiro era muito oriundo da escravatura74 74 Um exemplo disso vem da fala do cirurgião Joaquim Félix Pinheiro quando pontua sobre as parteiras: “Vossa Excelência compreende o que fará uma preta boçal de parteira logo que a natureza tenha qualquer obstáculo na sua produção. A infeliz escravatura pelo seu grande número é sobre quem mais descarrega o peso essencial da falta destes conhecimentos […]”. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30. .
Ainda que as distinções no interior da categoria cirurgiões (entre os mais intelectualizados e os que não possuíam tal dimensão) pudessem ser identificadas, isso seguiria apontando, por outro lado, para o fato de que os cirurgiões enquanto grupo pertenciam a uma esfera inferior ao dos médicos, por exemplo75 75 Isso se devia a todo processo de estigmatização social sofrida pelos cirurgiões desde tempos tardo-medievais, pois suas funções estavam associadas à mecânica. Cf.: Abreu, 2010. .
O próprio processo de intelectualização foi se constituindo, sobretudo, quando da virada paradigmática no Portugal de meados do século XVIII, especificamente com a Reforma dos Estatutos da Universidade de Coimbra, pois, até aquele momento, a divisão entre as áreas era deveras significativa. Como bem lembrado por Luiz Damas Mora:
Os físicos eram exclusivamente formados pela Universidade de Coimbra, após um longo curso que constava de três anos e meio de Artes (Dialética, Lógica, Física e Matemática), a que se seguiam quatro anos do curso de medicina, com diversas cadeiras regidas por diferentes professores especializados nas respectivas matérias, prolongados por mais um ano e, ainda, dois de prática hospitalar. No caso dos cirurgiões nada disto se passava. Não lhes era exigida grandes letras antes de iniciar o curso, e alguns mal sabiam ler ou escrever, exigência que só viria a ser imposta em 1758 pelo cirurgião-mor do Reino, Dr. António Soares Brandão. O ensino da cirurgia era feito no Hospital de Todos os Santos (mais tarde no Hospital de São José) em Lisboa, em unidades militares (Almeida, Chaves, Elvas e Tavira) e na Misericórdia do Porto.76 76 Ainda segundo o autor seria o ensino de anatomia o verdadeiro “calcanhar de Aquiles” da cirurgia, embora fosse um de seus principais pilares. Isso seria compreendido por Manoel Constâncio “que ao fazer assentar essa disciplina em bases científicas, deu o primeiro e fundamental passo para a criação da moderna cirurgia portuguesa”. Cf.: Mora, 2009, p. 88.
Em relação aos cirurgiões militares, no que tange à suas interações com as dinâmicas locais, suas adaptações a ela e suas contribuições para sua transformação, é forçoso considerar que embora a Coroa buscasse tutelá-los, estes continuavam a reger-se por leis próprias77 77 Segundo Laurinda Abreu: “A primeira intervenção verdadeiramente assertiva no setor foi tentada pela determinação régia de 26 de maio de 1786, a pedido do Protomedicato, indicando-se então a ‘jurisdição privativa que esta Junta [tem] sobre os cirurgiões militares, como vassalos que exercitam as mesmas artes’. A justificativa centenária de que ‘os ajudantes e cirurgiões eram nomeados para servir no corpo militar sem cartas, sem exames, e sem aptidão para a sangria e para a cirurgia, além de curarem de medicina sem qualquer controle’, voltava a ser repetida, mas a ordem teve pouco ou nenhum impacto”. Cf.: Abreu, 2018, p. 521. . Outra consideração a se fazer é a de que esses cirurgiões que foram ao Reino buscar essa formação estavam de acordo com o preconizado por António Nunes Ribeiro Sanches que em seu Método para aprender a estudar medicina (1763), propunha o “envio de estudantes para os grandes centros para poderem estudar anatomia e cirurgia”78 78 Ibidem. .
Nesse sentido, um último ponto a considerar neste quesito se refere ao fato de que cirurgiões como Joaquim Félix Pinheiro, Constantino José Ribeiro, e Antônio José Vieira de Carvalho, por terem tido experiências de estágios em hospitais no Reino, possuiriam uma formação mais erudita que os demais cirurgiões requerentes, tendiam a ser mais “bem relacionados”. Em outras palavras, eram figuras que possuíam conhecidos tanto na Corte como no ultramar, sendo nesta última autoridades tais como o governador, a vereança da câmara a que se vinculavam etc.
Essas figuras certamente circularam no âmbito que lhes era próprio - o da cirurgia. Atuaram não apenas no cargo de cirurgião (de partido ou de algum Regimento Militar), mas também em posições outras como vereador, almotacé, procurador etc., conforme explicitado pelo caso de Constantino José Ribeiro, por exemplo. Ao buscarem uma formação no Reino, tiveram condições de criar laços com determinados sujeitos, tal qual nos casos de Antônio José Vieira de Carvalho, que tivera como mestre Manoel Constâncio, e Joaquim Félix Pinheiro que seguira o bacharel formado em medicina pela Universidade de Coimbra, Félix José Delgado.
Consoante apontado pela documentação, eles usariam essas redes de contato com personagens reinóis como com as autoridades coloniais79 79 Embora esses cirurgiões não raramente elencassem suas formações na Europa, bem como os estágios por eles feitos, é notório pela documentação levantada a referência a certas autoridades coloniais, quer sejam os governadores da capitania, a vereança camarária, ou algum magistrado local. O próprio caso de Constantino José Ribeiro é muito representativo disso, pois, como sublinhado, para além de sua formação em Portugal, ele ocupara muitos cargos em Mariana, e certamente por isso, conhecia muitas das autoridades do município. para alcançar determinadas solicitações, a grande maioria ligada ao provimento de cargo que desejavam. Era exatamente como forma de alcançar um cargo ou posição, que eles se referiam à formação ilustrada, assim como à prática desenvolvida em hospitais da Corte. Por outro lado, lançavam mão desses alinhamentos com as autoridades ultramarinas, usando-as como o meio pelo qual seria possível chegar ao objetivo último80 80 Isso se dava quando incluíam as atestações de governadores, dos oficiais camarários, ou do ouvidor da Comarca, em que se confirmava a atuação deles enquanto cirurgiões sempre numa chave de enaltecimento das funções exercidas, afinal, era preciso colocá-los numa condição de merecedores da graça a ser recebida. .
Entre essa complexa trama em que coexistiam cirurgiões, médicos e boticários, - além de sangradores, barbeiros, entre tantos outros - é possível apontar para um todo hierarquizado, cujas funções, em tese81 81 Embora até o presente momento tenha sido asseverado sobre a rígida hierarquia a distinguir e definir cada um dos ofícios, esse era um quesito do âmbito teórico, na medida em que na prática cotidiana desses profissionais, essas fronteiras perdiam validade, uma vez que o cirurgião “curava medicamente”, médico “fazia cirurgia”, ambos vendiam medicamentos etc. Ainda que atuassem numa dimensão de ilegalidade, era quase sempre este o cenário posto. , deveriam ser separadas e definidas de modo específico. Um universo hierarquizado em que ofícios distintos se somavam, e ainda que guardadas suas diferenças, formavam os agentes centrais responsáveis pelos processos terapêuticos aplicados a doentes, inserindo-se, assim, no que, à época, já era designado como saúde pública.
Buscando na grande maioria dos casos o provimento de cargo, esses agentes estavam enquadrados num mundo normativo que lhes era peculiar, atuando como curadores num momento, em que gradativamente, a saúde enquanto área passaria por uma valorização jamais vista antes. Nesse sentido, a ideia de salvaguardar a saúde dos povos passaria a estar alicerçada ao fortalecimento do poderio da monarquia portuguesa através do aumento da população. Esta última considerada “[…] um dos fios condutores do mercantilismo - o número de homens faz a riqueza do Estado - com as doutrinas fisiocráticas então em voga, transforma-se numa das preocupações fundamentais do Estado”82 82 Cf.: Sousa, 1995. .
Bibliografia
- ABREU, Laurinda. A organização e regulação das profissões médicas no Portugal Moderno: entre as orientações da Coroa e os interesses privados. In: BIBLIOTECA NACIONAL (org.). Arte médica e imagem do corpo: de Hipócrates ao final do século XVIII. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2010.
- ABREU, Laurinda. A institucionalização do saber médico e suas implicações sobre a rede de curadores oficiais na América portuguesa. Tempo, Niterói, v. 24, n. 3, p. 507, 2018.
- ARQUIVO NACIONAL DO RIO DE JANEIRO. Projeto Resgate. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). [S. l.]: Projeto Resgate. Biblioteca Luso Brasileira, [20--].
- BICALHO, Maria Fernanda; COSTA, André. O Conselho Ultramarino e a emergência do Secretário de Estado na comunicação política entre o reino e conquistas. In: FRAGOSO, João; MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Um reino e suas repúblicas no Atlântico: Comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola nos séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
- COSTA, Ana Paula Pereira. Atuação de poderes locais no Império Lusitano: uma análise do perfil das chefias militares dos Corpos de Ordenanças e de suas estratégias na construção de sua autoridade. Vila Rica (1735-1777). 2006. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.
- COTTA, Francis Albert. Para além da desclassificação e da docilização dos corpos: organização militar nas Minas Gerais do século XVIII. Mneme, Natal, v. 1, n. 1, p. 1-23, 2000.
- MORA, Luiz Damas. O Dr. Manoel Constâncio (1726/1817) e a reestruturação do ensino cirúrgico em Portugal. Revista Portuguesa de Cirurgia, História e Carreiras, Lisboa, n. 8, p. 87-94, 2009.
- NOGUEIRA, André Luís Lima. Entre cirurgiões, tambores e ervas: calunduzeiros e curadores ilegais em ação nas Minas Gerais (século XVIII). 2013. Tese (Doutorado em História das Ciências e da Saúde) - Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2013.
- SCHEDEL, Madalena Serrão Franco. Guerra na Europa e interesses de Portugal, as colônias e o comércio ultramarino: a ação política e diplomática de d. João de Melo e Castro V Conde das Galveias. 2010. Dissertação (Mestrado em História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa) - Universidade de Lisboa, Lisboa, 2010.
- SOUSA, Fernando de. A população portuguesa em finais do século XVIII: opulação e Sociedade. Porto: CEPFAM,1995.
- STUMPF, Roberta. A câmara de Vila Rica na segunda metade do século XVIII: ofícios e representatividade política. In: GODOY, Scarlett O’Phelan; GARCÍA, Margarita Eva Rodríguez (org.). El ocaso del Antiguo Régimen en los Imperios Ibéricos Lima: Universidade Católica do Peru, 2017.
- STUMPF, Roberta. Administrar finanças e recrutar agentes: Práticas de provimento de ofícios no reinado joanino no Brasil (1808/1821) Dossiê Jurisdições, Soberanias, Administração. Almanack, Guarulhos, v. 18, p. 330-370, 2018.
- SUBTIL, Carlos. A saúde pública e os enfermeiros entre o vintismo e a regeneração (1821-1852) 2013. Tese (Doutorado em História) - Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, 2013.
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3
Para um aprofundamento sobre a figura do Conselho Ultramarino, seu exercício, e estruturação, cf.: Bicalho; Costa, 2017. p. 137-158.
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4
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 135, Doc. 58.
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5
Na condição de cirurgião de partido, Carvalho viria a requerer em 24 de outubro de 1800 a confirmação de sua nomeação como cirurgião de partido da câmara de Vila Rica. Como precisava de nova provisão para continuar exercendo seu ofício, tendo ele requerido à D. João VI, a resposta viria por intermédio do Conselho Ultramarino em 8 de novembro de 1800, onde se lia, ipsis litteris: “A Antônio José Vieira de Carvalho, se há de passar provisão de confirmação, porque a câmara de Vila Rica o nomeou no partido de cirurgião da mesma câmara, vencendo o ordenado anual de 126 mil réis pelas rendas dela”. Cf.: Ibidem, Cx. 154, Doc. 56.
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6
Os médicos de partido eram médicos que ajustaram um ordenado com determinada instituição, devendo trabalhar para ela. Eles possuíam um vínculo de tipo institucional e sua atuação se inscrevia nos moldes de uma assistência médica prestada à população local. Eles eram funcionários de instituições como: câmaras municipais, Casa da Suplicação, Casa Real, conventos etc.
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7
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 41.
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8
Ibidem.
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9
Ibidem.
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10
As atestações giraram em torno de dez, e contavam com nomes importantes, tais como a do governador da capitania, Dom Rodrigo José de Menezes, em 1783, dizendo que Carvalho sempre cumpria: “as suas obrigações com a maior assiduidade e de grandes créditos de perícia na sua arte de cirurgia e anatomia, pelo que tem constituído um professor digno de atenção”. Semelhante ao Menezes, Luís da Cunha Meneses em 1788 confirmaria “a boa atuação de Antônio José Vieira de Carvalho como cirurgião-mor do Regimento da Cavalaria de Minas”. Um terceiro governador mobilizado por Carvalho seria Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça, visconde de Barbacena, que, em 1797, asseverava sobre a “boa atuação de Antônio José Vieira de Carvalho como cirurgião-mor do Regimento da Cavalaria de Minas” nos mesmos moldes dos governadores anteriores. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 41.
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11
A vereança de Vila Rica seria uma das instâncias atestadoras da boa capacidade de Carvalho, considerando também o fato dele exercer não apenas o ofício de cirurgião do Regimento de Cavalaria, como também o de partido junto à mesma câmara, tratando com “habilidade, caridade, curando os presos enfermos e pobres”. Cf.: Ibidem.
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12
Ibidem.
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13
Além das atestações já referidas, é válido citar o juiz de fora da cidade de Mariana, os ajudantes do Almoxarife, e o de Pedro Afonso Gonçalves de São Martinho, tenente coronel do Regimento de Cavalaria de Minas Gerais. Assim como eles, também atestaram o desembargador dos Intendentes do Ouro António de Brito Amorim, fidalgo da Casa de Sua Majestade, e Norberto António Chalbert, cirurgião da Real Casa de Sua Majestade, deputado da Real Junta do Proto-medicato, reafirmando, esse último a necessidade de uma nova cirurgia para que Carvalho tivesse sua saúde restabelecida. Cf.: Ibidem, Cx. 157, Doc. 41.
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14
Ibidem, Cx. 157, Doc. 41.
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15
Ibidem, Cx. 162, Doc. 33.
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16
Ibidem.
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17
Pela confirmação, lia-se: “A Antônio José Vieira de Carvalho, cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria de Minas Gerais, se há de passar provisão de prorrogação de licença por mais seis meses”. Cf.: Ibidem.
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18
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 159, Doc. 19.
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19
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 159, Doc. 19.
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20
Nesse sentido, tratamos de uma espécie de hierarquia presente no meio desses regimentos. Carvalho já ocupava a posição de cirurgião-mor, e vale aqui lembrar que muito mais comum seriam pedidos de cirurgiões ajudantes buscando alcançar o posto de cirurgião-mor, afinal essa segunda posição guardava mais honras e privilégios àquele que ocupava tal cargo. Nesse sentido, é possível dizer que Carvalho estava bem posicionado nessa hierarquia. Ainda assim, ele buscava a promoção a um posto superior, o que pode ser visto como uma tentativa de mobilidade dentro de uma hierarquia existente nessas corporações militares. Para um aprofundamento sobre a dimensão militar nas minas setecentistas, Cf.: Costa, 2006; Cotta, 2000.
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21
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 159, Doc. 19.
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22
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 184, Doc. 6.
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23
Ainda neste sentido, ele diria: “[…] bem como por sua conduta moral, tem merecido a geral estima de todas as pessoas gratas daquele país, e particularmente a dos governadores e capitães generais que tem sido desde o ano de 1780, em que assentou praça […]”. Cf.: Ibidem.
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24
Ibidem, Cx. 184, Doc. 32.
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25
Segundo Roberta Stumpf, José Joaquim da Silva Freitas era um oficial maior e secretário de gabinete do conde de Galveias (Dom João de Almeida de Melo e Castro). Stumpf pontua que Galveias teria solicitado ao monarca que Freitas “[…] fosse com ele transferido em razão da dignidade com que o havia servido. Em março de 1810, seu pedido foi atendido, e Freitas passou a ocupar o lugar de oficial maior anteriormente servido por José Manoel Plácido de Moraes”. Cf.: Stumpf, 2018.
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26
Ibidem, Cx. 187, Doc. 81.
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27
Ibidem.
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28
Para leituras mais aprofundadas sobre a figura diplomática e a atuação como secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra do quinto conde de Galveias, cf.: Schedel, 2010.
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29
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 101, Doc. 21.
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30
Ibidem, Cx. 101, Doc. 21.
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31
Tal fora o valor fixado pelo governador em documento datado de 18 de novembro de 1768 - mesmo período em que Domingos Gonçalves da Cruz fora provido como cirurgião-mor das ditas tropas - em que se lia: “Hei por bem fazer mercê de o nomear, e eleger cirurgião-mor das tropas pagas da guarnição destas Minas e Auxiliares delas com o soldo de 250 mil réis em cada ano pago pela Real Fazenda desta Capitania, e na qual o Desembargador Provedor dela, remandara abrir assentos na folha militar a que pertence, quando nela não esteja incluído com a graduação que lhe compete do posto de capitão, com uso de insígnia, e uniforme dele, e as mais prerrogativas, graças e isenções que aos mesmos são facultados […]”. Cf.: Ibidem.
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32
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 128, Doc. 6.
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33
Ibidem, Cx. 128, Doc. 9.
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34
Ibidem.
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35
Ibidem, Cx. 131, Doc. 90.
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36
Ibidem, Cx. 107, Doc. 56.
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37
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56.
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38
Ibidem, Cx. 107, Doc. 56.
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39
Como sublinhado por Carlos Subtil: “Nos lugares onde não houvesse físicos examinados e aprovados, admitia-se que ‘homens e mulheres, que pela ventura curem algumas infermidades por experiência’, e desde que trouxessem certidões ou cartas dos concelhos assinadas pelos oficiais camarários, podiam requerer exame ao Físico-mor para lhes passar licença”. Cf.: Subtil, 2013SUBTIL, Carlos. A saúde pública e os enfermeiros entre o vintismo e a regeneração (1821-1852). 2013. Tese (Doutorado em História) - Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, 2013..
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40
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56.
-
41
Ibidem.
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42
Ibidem.
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43
Além dos respectivos salários, há que se considerar o fato de possuir cargos onde, de algum modo, era possível a mobilização de prestígio e distinções. Isso fica mais claro quando se destaca a sua atuação como cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria da Nobreza. Embora seus requerimentos não girassem em torno daquele posto, ele certamente possuía seu espaço de poder ocupando aquele cargo. Afinal, como foi possível entrever por outros documentos, ao cirurgião-mor cabiam “honras, isenções, privilégios e liberdades”.
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44
Ainda que os quadros das governanças municipais mineiras tivessem uma considerável rotatividade. Cf.: Stumpf, 2017.
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45
Outra questão que se deve considerar é o fato de que muito provavelmente outros tantos cirurgiões poderiam ser encontrados nas povoações, diferentemente dos médicos, pois este últimos sim eram raros de se encontrar. Em outras palavras, a câmara não teria dificuldades em apontar outro cirurgião para o cargo, dada a sua abundância, mas a insistência é pelo nome de Constantino José Ribeiro. Por outro lado, o fato dele ter carta do Físico-mor para “curar de medicina” o colocaria numa condição superior a outros cirurgiões, o tornando uma figura mais “completa” na área dos processos terapêuticos.
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46
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56.
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47
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 107, Doc. 56.
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48
Ibidem.
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49
Ainda que na prática cotidiana muitos cirurgiões “curassem de medicina”, certamente, poucos teriam a tal carta passada pelo físico-mor do reino, em que se autorizava o exercício das funções médicas ao cirurgião. Nesse sentido, é importante sublinhar, como lembrado por Carlos Subtil, que a necessidade de apresentar a carta passada pelo físico apenas cabia aos cirurgiões, pois os “(médicos) graduados nos estudos (de medicina) de Lisboa não precisavam da carta do Físico-mor”. Cf.: Subtil, 2013, p. 44.
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50
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30.
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51
Ibidem.
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52
Ibidem.
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53
Pinheiro ainda lembraria que: “O lugar de cirurgião-mor e inspetor no Hospital do Rio de Janeiro nada conduz para haver um número suficiente de cirurgiões hábeis nas capitanias limítrofes, tanto porque este lugar se acha vago, por falecimento de um cirurgião chamado Ildefonso que instruía a alguns participantes, como porque aquela capital e seus vastos recôncavos absorvem os que ali frequentam estes estudar, distando 60 e 80 léguas do centro de Minas Gerais, esta longitude, e mais ainda a carestia de víveres em proporção serve de obstáculo a mocidade pobre, que são ordinariamente os que se dedicam a esta profição”. Cf.: ibidem, destaque nosso.
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54
Como pode se ver: “Segue-se daqui que na cabeça de cada uma das comarcas de Minas Gerais apenas se acham três ou quatro professores de cirurgia e que nas mais vilas e arraiais eles são tão raros, que há cirurgião que é chamado para curar em 10 e 12 léguas de distância, o que basta para conhecer quantos vassalos perdem ali a vida por falta de um cirurgião que acudindo prontamente a qualquer moléstia ou desastre a livraria da morte com o socorro da sua arte, sangrando, serrando uma perna, cortando um braço ou outra semelhante operação”. Cf.: ibidem.
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55
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30.
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56
Em relação à forma pela qual se constituiria a cadeira, ele diria: “Igualmente lembra que do grandioso acréscimo subsídio literário estabelecido para os professores de letras, parece pode e convinha sair o ordenado para o de uma cadeira, que não é de menor importância a sociedade”. Cf.: ibidem.
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57
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30.
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58
Pela carta de Dona Maria, pode-se ler que Joaquim Félix Pinheiro fora examinado: “[…] na presença do sargento-mor José Antônio Mendes, Comissário Geral que foi do cirurgião-mor do Reino, e pelos examinadores Luiz Antônio da Silva e o dito comissário em falta de outro os quais deram por aprovado debaixo do juramento que tinham recebido por bem, do qual me pediu lhe mandasse expedir carta para que livremente pudesse utilizar dela na forma do Regimento e leis deste Reino, ao que não tendo dúvida os meus deputados da referida Junta foi servido ordenar se lhe passasse a presente carta, para que em sua observância possa curar de cirurgia”. Cf.: ibidem.
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59
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 43, Doc. 57.
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60
Antônio José Vieira de Carvalho desempenhava suas funções como cirurgião-mor do Regimento de Cavalaria Regular de Minas Gerais, tendo igualmente atuado como cirurgião de partido da câmara de Vila Rica.
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61
Segundo Luiz Damas Mora, Manoel Constâncio (1726/1817) “exerceu sua atividade de anatomista e cirurgião ao longo da segunda metade do século XVIII e primeiros anos do século XIX […] fixou como metas da sua vida, a reabilitação social dos cirurgiões, a reestruturação do ensino da cirurgia mediante o aprofundamento dos estudos anatômicos e a criação das Escolas Régias de Cirurgia”. Cf.: Mora, 2009.
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62
Ibidem. Op. cit., Cx. 143, Doc. 57.
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63
Ibidem, Cx. 157, Doc. 64.
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64
Ibidem, destaque nosso.
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65
Félix Pinheiro juntaria também a certidão de Felix José Delgado médico do Real Hospital de São José, em que se lia: “Joaquim Félix Pinheiro, cirurgião anatômico, e farmacêutico, natural de Minas Gerais da América, que ele suplicante, com licença de Vossa Excelência tem praticado medicina prática, com o doutor Félix José Delgado, por mais de um ano neste hospital Real de São José […] com uma rubrica, Félix José Delgado, bacharel formado na faculdade de medicina pela nova Universidade de Coimbra, seu paterdista, com exercício nesta Corte, e médico do Real Hospital de São José. Atesto que por despacho do Ilustríssimo e Excelentíssimo conde de Almada, enfermeiro mor do Real Hospital de São José, tem sido admitido Joaquim Félix Pinheiro, a observação das muitas diferentes e complicadas moléstias que aparecem neste Hospital debaixo da minha direção assistiu as suas curas médicas, merecendo-me sempre uma particular contemplação pelas mostras que me dava da sua capacidade, estudos e assiduidade”. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 57.
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66
Ibidem.
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67
Nesse sentido, Pinheiro reafirmaria que sendo ele: “cirurgião aprovado em cirurgia, Anatomia, operações, ligaduras na Arte de Partejar, e instruído em medicina prática, que ele representou a Vossa Alteza Real em um requerimento a utilidade que resultaria aos povos da capitania de Minas Gerais a fundação de uma cadeira de cirurgia, anatomia e partos suplicando o ser provido na dita cadeira, visto os documentos que apresentava e novamente oferece, que atestam a capacidade do suplicante para o dito emprego […] não sendo a informação do governador conforme”. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 64.
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68
Ibidem.
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69
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 157, Doc. 64.
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70
Pinheiro incluiu uma atestação deste boticário em que se lia: “Manoel Pereira de Souza boticário aprovado nesta vila de São João Del Rei, certifico que Joaquim Félix Pinheiro filho de António Miguel Pinheiro aprendeu a arte de boticário nesta botica os anos do regimento e por verdade passei esta por minha letra e sinal, e sendo necessário o juro sobre os Santos Evangelhos”. Cf: ibidem.
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71
Por ilustrada apontamos justamente a formação por eles obtida, como no caso de Joaquim Félix Pinheiro que foi a Portugal onde se formou em cirurgia, e estagiou no Real Hospital de São José, tendo ainda formação na área dos medicamentos. Nesse sentido, nem todos os cirurgiões do ultramar tiveram esse acesso à uma trajetória mais intelectualizada.
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72
Sobre o assunto, cf.: Nogueira, 2013.
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73
A partir de 1744, por regimento feito pelo físico-mor do reino, o doutor Cipriano de Pina Pestana, seria instituído o cargo dos comissários delegados do físico-mor, que seriam médicos diplomados atuando como fiscalizadores, fosse cobrando os diplomas dos médicos, ou visitando as boticas, e avaliando a natureza dos medicamentos. Fora formada assim, uma estrutura de colaboradores do físico, substituindo a fiscalização feita pelos outrora provedores.
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74
Um exemplo disso vem da fala do cirurgião Joaquim Félix Pinheiro quando pontua sobre as parteiras: “Vossa Excelência compreende o que fará uma preta boçal de parteira logo que a natureza tenha qualquer obstáculo na sua produção. A infeliz escravatura pelo seu grande número é sobre quem mais descarrega o peso essencial da falta destes conhecimentos […]”. Cf.: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, [20--], Cx. 143, Doc. 30.
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75
Isso se devia a todo processo de estigmatização social sofrida pelos cirurgiões desde tempos tardo-medievais, pois suas funções estavam associadas à mecânica. Cf.: Abreu, 2010.
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76
Ainda segundo o autor seria o ensino de anatomia o verdadeiro “calcanhar de Aquiles” da cirurgia, embora fosse um de seus principais pilares. Isso seria compreendido por Manoel Constâncio “que ao fazer assentar essa disciplina em bases científicas, deu o primeiro e fundamental passo para a criação da moderna cirurgia portuguesa”. Cf.: Mora, 2009, p. 88.
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77
Segundo Laurinda Abreu: “A primeira intervenção verdadeiramente assertiva no setor foi tentada pela determinação régia de 26 de maio de 1786, a pedido do Protomedicato, indicando-se então a ‘jurisdição privativa que esta Junta [tem] sobre os cirurgiões militares, como vassalos que exercitam as mesmas artes’. A justificativa centenária de que ‘os ajudantes e cirurgiões eram nomeados para servir no corpo militar sem cartas, sem exames, e sem aptidão para a sangria e para a cirurgia, além de curarem de medicina sem qualquer controle’, voltava a ser repetida, mas a ordem teve pouco ou nenhum impacto”. Cf.: Abreu, 2018, p. 521.
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78
Ibidem.
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79
Embora esses cirurgiões não raramente elencassem suas formações na Europa, bem como os estágios por eles feitos, é notório pela documentação levantada a referência a certas autoridades coloniais, quer sejam os governadores da capitania, a vereança camarária, ou algum magistrado local. O próprio caso de Constantino José Ribeiro é muito representativo disso, pois, como sublinhado, para além de sua formação em Portugal, ele ocupara muitos cargos em Mariana, e certamente por isso, conhecia muitas das autoridades do município.
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80
Isso se dava quando incluíam as atestações de governadores, dos oficiais camarários, ou do ouvidor da Comarca, em que se confirmava a atuação deles enquanto cirurgiões sempre numa chave de enaltecimento das funções exercidas, afinal, era preciso colocá-los numa condição de merecedores da graça a ser recebida.
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81
Embora até o presente momento tenha sido asseverado sobre a rígida hierarquia a distinguir e definir cada um dos ofícios, esse era um quesito do âmbito teórico, na medida em que na prática cotidiana desses profissionais, essas fronteiras perdiam validade, uma vez que o cirurgião “curava medicamente”, médico “fazia cirurgia”, ambos vendiam medicamentos etc. Ainda que atuassem numa dimensão de ilegalidade, era quase sempre este o cenário posto.
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82
Cf.: Sousa, 1995.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
18 Dez 2023 -
Data do Fascículo
2023
Histórico
-
Recebido
14 Jun 2023 -
Aceito
06 Set 2023