Resumo
Este trabalho pretende esclarecer a arquitetura jurídico-política dos títulos, honras, ordens militares, distinções e mercês pecuniárias, acerca do pretenso direito de nobreza na cultura jurídico-política brasileira do século XIX. Nesse sentido, ele busca compreender como o direito brasileiro previa essas recompensas honoríficas, e se a elas se vinculava algum tipo de privilégio jurídico. As fontes principais são a Constituição Política do Império do Brasil (1824), os comentários doutrinários ao texto constitucional e os Anais do Parlamento Brasileiro. A interpretação dessas fontes permite concluir que, de fato, o sistema constitucional imperial repugnava a existência de privilégios de nascimento, sem, contudo, ter conseguido impedir, totalmente, que resquícios de direitos de Antigo Regime resistissem por algum tempo na legislação ordinária do Império.
Palavras-chave:
História do direito; distinções honoríficas; nobreza; Brasil; Império