Resumo:
A historiografia que lida com a discussão sobre público/privado se acostumou a analisar o período pré-moderno a partir da lógica da ausência. Isso significa que se parte da suposta separação entre público e privado na modernidade para afirmar que no período anterior eles “não se separavam” ou “não se distinguiam”. O objetivo deste texto é analisar como eram usados os conceitos de privado e particular, a partir das teorias político-jurídico-teológicas do Antigo Regime português nos séculos XVII e XVIII, para propor uma alternativa interpretativa à visão dicotômica e antagônica de “público” e “privado”. Dessa forma, procura-se sugerir que os dois termos não eram entendidos como sinônimos e que cada um desempenhava uma função específica na linguagem política do período. Compreende-se aqui que “público” se articulava com o conceito de “particular”, e essa relação se assentava em uma ideia de integração, e não de oposição.
Palavras-chave:
Privado; particular; público; século XVII; Portugal