Acessibilidade / Reportar erro

AS SOCIEDADES PATRIÓTICAS PORTUGUESAS: SOCIABILIDADE E INTERVENÇÃO POLÍTICA NO TRIÉNIO LIBERAL (1820-1823)

PORTUGUESE PATRIOTIC SOCIETIES: SOCIABILITY AND POLITICAL INTERVENTION DURING THE LIBERAL TRIENNIUM (1820-1823)

Resumo

Este artigo estuda a inserção social e a ação política das sociedades patrióticas portuguesas, durante o triénio liberal (1820-1823). Numa abordagem comparativa, explora as semelhanças e ligações das sociedades patrióticas portuguesas com idênticas instituições espanholas e analisa as diferenças e os pontos de contacto que mantiveram com a maçonaria. O quadro de intervenção das sociedades patrióticas, circunscrito às cidades de Lisboa e Porto, permite evidenciar o papel desempenhado por essas associações na disseminação do liberalismo e do constitucionalismo. Através de idênticos motivos e procedimentos, influentes figuras liberais secundadas por outros membros de sociedades patrióticas, na sua maioria cidadãos anónimos, contribuíram, com a sua participação cívica e política, para a defesa do executivo liberal. As sociedades patrióticas, funcionando como caixas de ressonância do constitucionalismo, desenvolveram campanhas de instrução cívica e fortaleceram a opinião pública liberal.

Palavras-chave:
Sociedades patrióticas; Constituição; Eleições; Opinião pública

Abstract

This paper examines the social insertion and political action of the Portuguese patriotic societies during the liberal triennium (1820-1823). By means of a comparative approach, the text explores the similarities and liaisons of Portuguese patriotic societies with their Spanish counterparts, pointing out their differences and points of contact with Freemasonry. Their circumscribed intervention, limited to the cities of Lisbon and Porto, highlights the role played by these societies in spreading liberalism and constitutionalism. Due to similar motives and using similar procedures, important liberal figures supported by other members of these societies, mostly anonymous citizens, contributed, with their civic and political participation, to defend the liberal executive. Operating as echo chambers for constitutionalism, the patriotic societies developed civic education campaigns and strengthened liberal public opinion.

Keywords:
Patriotic societies; Constitution; Elections; Public opinion

1. Paralelismos e conexões ibéricas

O impacto que as sociedades patrióticas portuguesas tiveram no desenrolar do processo revolucionário e na disseminação da ideologia liberal evidencia, em termos práticos, a complexidade do processo de implantação do sistema constitucional vintista5 5 Vejam-se os trabalhos exploratórios e, por isso mesmo, fundamentais de RADICH, Maria Carlos. Formas de organização política: sociedades patrióticas e clubes políticos (1820-1836). In: PEREIRA, Miriam Halpern; FERREIRA, Maria de Fátima Sá e Melo; SERRA, João. O liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX: comunicações. Lisboa: Sá da Costa Editora, 1982. v. 2, p. 117-142; MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal: Política e maçonaria (1820-1869). Lisboa: Presença 1996-1997. v. 2, 1ª parte; v. 3, 2ª ; VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania: contributo para a definição da cultura política vintista. Coimbra: Livraria Minerva Editora, 1997; e ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820: illustrada com os retratos dos patriotas mais illustres d’aquela época de 1820. Porto: Livraria Portuense-Lopes & Ca, 1888. v. 3 e 4. . Enquanto organismos dinâmicos, abertos à intervenção de um grande número de cidadãos, funcionaram como “caixas de ressonância da vida política nacional” 6 6 Na feliz expressão de ROCA VERNET, Jordi. Las sociedades patrióticas del liberalismo exaltado al liberalismo democrático (1820-1854): una práctica de sociabilidad formal liberal. In: ARNABAT I MATA, Ramon; DUCH PLANA, Montserrat (Coord.). Historia de la sociabilidad contemporánea: del asociacionismo a las redes sociales. Valencia: Publicacions de La Universitat de Valencia, 2014, p. 46. e, para além disso, mantiveram, através da imprensa e de emissários próprios, ligações com outras sociedades internacionais. Dinâmicas, solícitas, ousadas em múltiplas ocasiões, mas, sobretudo, profundamente conscientes do momento histórico que o país atravessava, as sociedades patrióticas representaram, paradigmaticamente, a aceção de todas as possibilidades que o regime acabado de instaurar com a Revolução de 1820 trazia consigo, mormente o exercício das liberdades de expressão, de imprensa, de reunião e de associação.

No país vizinho, elas foram particularmente influenciadas pela dinâmica participativa de grupos e associações implantados ao longo da segunda metade do século XVIII. Dito de outro modo, as sociedades patrióticas espanholas radicaram a sua existência em formas organizativas anteriores, nomeadamente dos “amigos de bem comum” e, em face da urgência de salvaguarda da monarquia constitucional, funcionaram, no triénio de 1820-1823, como sentinelas do regime liberal7 7 GIL NOVALES, Alberto. Las sociedades patrióticas (1820-1823): las libertades de expresión y de reunión en el origen de los partidos políticos. Madrid: Editorial Tecnos, 1975. v. 1, p. 8 e ss. . Em Portugal, as sociedades patrióticas criadas no período vintista não tiveram um enraizamento tão profundo, porque também foi mais incipiente o movimento associativo setecentista, mas conheceram alguma expansão por efeito de contágio político com Espanha, após o pronunciamento de Riego (1820).

De uma forma geral, os regulamentos que normalizaram as sociedades patrióticas espanholas revelaram-se documentos conservadores, consonantes na proibição de ataques à figura do monarca, de ofensas e injúrias à religião, da disseminação de ódio e de perseguições pessoais. Essa abordagem cautelosa dos Estatutos é explicada essencialmente pela necessidade de as sociedades patrióticas se demarcarem da comparação com os clubes revolucionários franceses8 8 Ibidem, p. 15-18. .

A intenção propagandística e a ação vigilante no cumprimento das leis nortearam, portanto, o funcionamento dessas associações. Empenhadas na “creación de una opinión pública, sobre la que descanse el régimen9 9 Ibidem, p. 14. ”, procuraram enraizar o ideário liberal e lançar novas formas de intervenção dos cidadãos na vida política10 10 ROCA VERNET, Jordi. Las sociedades patrióticas del liberalismo exaltado… Op. Cit., p. 45. . Promoveram sessões de leitura e interpretação de textos oficiais, mormente da Constituição de Cádis (1812), acompanharam e comentaram os debates dos deputados às Cortes e moveram um combate sem tréguas aos boatos e às infâmias aventados pelos absolutistas, que minavam a confiança dos cidadãos e a tranquilidade da vida civil.

O estabelecimento das sociedades patrióticas que além-fronteiras foi colhendo franca adesão, pela missão instrutiva e pela tenacidade demonstrada na defesa dos valores liberais, acabou também por acontecer na sociedade portuguesa. A implantação dessas associações concentrou-se nos centros urbanos e atraiu para o espaço de discussão política reivindicações moderadas e manifestações de contestação radical. Contudo, foram tímidas as iniciativas concretas que no período imediatamente a seguir à Revolução despontaram. Na origem dessa hesitação esteve o receio suscitado pelos exemplos de radicalismo político associados a organizações congéneres internacionais, especialmente em França e Espanha11 11 O Astro da Lusitânia, de 20 de outubro de 1821, publicou um artigo profundamente revelador das suspeições que rodeavam a instituição de sociedades patrióticas. Cf. RADICH, Maria Carlos. Formas de organização política …. Op. Cit., p. 132. .

Nesse sentido, as sociedades portuguesas salvaguardaram nos seus documentos fundacionais e estatutos que o objetivo primeiro da sua instituição era “o de dirigir a opinião pública segundo o espirito da Constituição12 12 Regulamentação da sociedade patriótica constitucional o Gabinete de Minerva. In: VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania…Op. Cit., p. 186. (Grifo nosso). , como afirma a Sociedade Patriótica Constitucional o Gabinete de Minerva, ou de “dirigir bem a opinião pública13 13 Estatutos da Sociedade Literária Patriótica de Lisboa, p. 1. In: JORNAL DA SOCIEDADE LITERÁRIA PATRIÓTICA DE LISBOA. Lisboa: Na Tipografia Rollandiana, 1822. v. 2. (Grifo nosso). , como avança, por outro lado, a Sociedade Literária Patriótica de Lisboa, ou, ainda, como determina a Sociedade Patriótica Portuense, o de “dirigir, por meio dos seus escritos e de suas discussões públicas acerca de assuntos políticos, a opinião pública sobre o sistema constitucional14 14 Estatutos da Sociedade Patriótica Portuense. In: ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., t. III, p. 257. (Grifo nosso). .

Os redatores dos periódicos liberais, conscientes do interesse que esses organismos revelariam na condução do regime, acabaram por concluir que os argumentos que associavam o radicalismo político às sociedades patrióticas não eram suficientemente válidos para anular todas as vantagens que elas poderiam efetivamente ter no quadro do regime constitucional. Empenhados em demonstrar que as violentas ações desencadeadas por alguns modelos associativos estrangeiros - principal motivação avançada para a subalternidade e discriminação inicial de que foram vítimas - comprometiam mais o carácter dos membros que retorciam “as cousas dos seus rectos primitivos fins, para satisfazerem seus peculiares interesses”15 15 ASTRO DA LUSITÂNIA, 20 out. 1821, p. 4. , do que propriamente as instituições em si, muitos jornais reconheceram o interesse e a utilidade das sociedades patrióticas. Por seu turno, os sócios mais exaltados das sociedades patrióticas ressaltaram o verdadeiro proveito que se obteria com a divulgação tenaz e combativa do “andamento do Systhema Liberal”16 16 Ibidem. , aproveitando assim a abertura da imprensa.

Em suma, na instável conjuntura social e política de 1820 a 1823 e beneficiando-se da proliferação de jornais que rapidamente se espalhavam por todo o país17 17 Estima-se que em 1821, ano áureo do periodismo vintista, tenham sido fundados 39 novos jornais. TENGARRINHA, José. História da imprensa periódica portuguesa. Lisboa: Caminho, 1989, p. 131. , as sociedades patrióticas portuguesas, em consonância com as espanholas, abriram-se à imprensa periódica e foram disseminando, sobretudo nas grandes cidades, novas práticas de sociabilidade, centradas na discussão esclarecida de ideias e princípios liberais, tentando acautelar, desse modo, e por todos os meios legais, a defesa da monarquia constitucional.

2. As sociedades patrióticas portuguesas do triénio liberal (1820-1823)

De todas as sociedades patrióticas portuguesas que, pelas evidências e pelo rastro público deixados, nos permitem tecer considerações com fundamento, destaquemos, em primeiro lugar, a Sociedade Patriótica da Casa do Risco, da qual temos notícia, pelo menos, em setembro de 1821. Pouco ou nada sabemos do seu funcionamento, exceto que terá estado na dianteira da organização de várias comemorações por ocasião do 1º aniversário da Revolução e que devera a sua designação ao local onde se reuniam os seus sócios, na sala do Arsenal da Marinha (a Sala do Risco).

Mais dados e fontes existem para o estudo da Sociedade Patriótica Gabinete de Minerva. Estabelecida em Lisboa, em outubro de 182218 18 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da Maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 271. (ainda que certos autores remetam o início dos seus trabalhos para o ano de 182119 19 VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 185. ), essa sociedade repartia as suas atividades entre a direção da opinião pública; a demonstração e explanação das vantagens advindas do sistema constitucional; o combate das hostilidades decretadas ao regime por parte dos reacionários; a vigilância da atuação das autoridades governativas e a denúncia de quaisquer atentados à Constituição20 20 Regulamentação da sociedade patriótica constitucional o Gabinete de Minerva. Ibidem. . A entrada para a sociedade fazia-se por meio do pagamento de uma cota mensal, exigência comum às demais associações do género. A sociedade planeou criar um periódico que auxiliaria na divulgação dos seus trabalhos, o que não chegou a acontecer. Entre os seus sócios, cujo regime de participação poderia ser, consoante a assistência às sessões, efetivo (os que assistiam) ou correspondente (os que, encontrando-se afastados da capital, coadjuvavam nos trabalhos quando necessário), constam ilustres figuras do triénio vintista: José da Silva Carvalho, António Joaquim Nery, Marcos Pinto Soares Vaz Preto e José de Moura Coutinho21 21 DIAS, Graça; DIAS, José Sebastião da Silva. Os primórdios da maçonaria em Portugal. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1980. v. I, t. 2, p. 793. . Os seus membros gozavam de boa reputação, uma vez que “em todas as épocas e por diversos modos tem feito patente seu amor pelo bem e liberdade da sua Patria”22 22 DIÁRIO DO GOVERNO, n. 282, 29 nov. 1822, p. 2106. . Por outro lado, as suas iniciativas tiveram também bom eco oficioso, nomeadamente, as felicitações dirigidas às Cortes, aquando da assinatura da Constituição e a congratulação pelos esforços aplicados na preservação do regime constitucional23 23 Idem, n. 158, 5 jul. 1822, p. 1119. . Tal como os votos de aprovação, também os protestos da Sociedade Patriótica Gabinete de Minerva se fizeram ouvir no “Soberano Congresso” por ocasião da descoberta de uma conspiração contra o governo e numa outra representação mais tardia, ambas noticiadas em Diários das Cortes24 24 DIÁRIO DAS CORTES GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, n. 46, 25 set. 1822, p. 556; e CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, nº 48, 4 de março de 1823, p. 25. . Conquanto sejam escassas as informações acerca da atividade interna da Sociedade Patriótica Gabinete de Minerva, sabemos tratar-se de uma sociedade que, ao nível da intervenção cívica, se empenhou bastante na ilustração da nação.

Em segundo lugar, evoquemos a Sociedade Literária Patriótica de Lisboa, estabelecida oficialmente em Lisboa, a 2 de janeiro de 1822, mas com alguma atividade informal prévia a essa data. A mais importante e mais numerosa de quantas Sociedades se fundaram no período do triénio liberal25 25 RIBEIRO, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos successivos reinados da monarchia. Lisboa: Academia Real das Sciencias, 1874. v. IV, p. 128. reuniu 269 sócios. Na sociedade, muitos cidadãos anónimos conviveram com conhecidas personalidades liberais, como Almeida Garrett, José Porteli, Gregório José de Seixas, João Bernardo da Rocha Loureiro, José Liberato Freire de Carvalho, José Mouzinho da Silveira, Paulo Midosi e com deputados como José Joaquim Ferreira de Moura, José Ferreira Borges e Manuel Alves dos Rios. O seu dinamismo ideológico revela-se no jornal que fundou, Jornal da Sociedade Literária Patriótica de Lisboa, que fornece preciosas indicações de natureza política, económica, social, cultural e literária. Nele se noticiam os assuntos tratados nas sessões regulares e extraordinárias da sociedade, os pareceres e as posições públicas assumidas pela direção da Sociedade Literária Patriótica de Lisboa acerca de variados eventos nacionais e internacionais. Em suma, foi intensa a campanha propagandística que empreendeu e empenhado o trabalho dos seus sócios no enraizamento dos valores liberais.

Em terceiro lugar, releve-se a Sociedade Patriótica Constituição, fundada em Lisboa como testemunho de adesão ao regime liberal, a 15 de setembro de 1822 (data cara à Regeneração política portuguesa), com o intuito de consolidar o “Systema Constitucional, tanto quanto em suas forças couber26 26 DIÁRIO DO GOVERNO, n. 223, 21 set. 1822, p. 1667. (Grifo nosso). . Essa sociedade, à semelhança do Gabinete de Minerva, endereçou também diversas cartas de felicitação ao “Soberano Congresso”: no 3º aniversário da “liberdade Constitucional portugueza” e no 2º aniversário do “juramento prestado à Constituição”27 27 Idem, n. 234, 4 out. 1822, p. 1757. (em 1º de outubro de 1822); aquando da instalação das Cortes Ordinárias (em 18 de dezembro de 1822)28 28 Idem, n. 298, 18 dez. 1822, p. 2094. ; ou, ainda, de indignação a propósito da revolta contrarrevolucionária perpetrada pelo conde de Amarante29 29 CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, n. 48, 3 mar. 1823, p. 10. . Em todas elas se afirmavam votos de empenhada adesão ao governo liberal.

Refira-se, depois, a Sociedade Patriótica Vigilante, também instalada em Lisboa, mas, desta feita, já no ano de 182330 30 VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 199. . A criação dessa Sociedade em período tão tardio colhe explicação nas próprias circunstâncias que o país vivia. A iminente ameaça contrarrevolucionária, impulsionada pela revolta do conde de Amarante, em fevereiro do mesmo ano, explica, talvez, o fervor patriótico que inundou o espírito dos cidadãos empenhados em refrear a restauração absolutista31 31 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 271. . Sobre essa sociedade, ainda que se conheçam alguns atos de intervenção oficial, nomeadamente cartas de felicitação enviadas às Cortes, quase nada se sabe acerca da sua dinâmica interna e da atividade dos seus membros.

A última das sociedades patrióticas a constituir-se na capital, mais concretamente em Belém32 32 Ibidem, p. 283. , foi a Sociedade Patriótica Fortaleza. Embora não seja clara a data da sua fundação, sabe-se que ocorreu em período anterior a 26 de março de 1823, já que nesse mesmo dia a sociedade dirige uma carta de felicitação às Cortes33 33 Ibidem. . Em sentido semelhante à Sociedade Patriótica Vigilante, a criação dessa sociedade também terá resultado de um acrescido esforço de mobilização da sociedade civil em vésperas do encerramento das Cortes. Por esse motivo, e tomando por “principal objecto arreigar, difundir, e defender até ao ultimo suspiro, a Divina Constituição da Monarchia Portugueza”, a Sociedade Patriótica Fortaleza não podia deixar passar em branco a venerável atitude da Câmara do Porto dirigindo-lhe, em 22 abril de 1823, uma exaltante mensagem, publicada posteriormente no periódico Borboleta Duriense. Nela se fazia referência à

maneira delicada com que acolhesteis [os cidadãos do Porto] a digna, e valente Trópa, que deste Bairro marchou para defender a Constituição, vil, e pusillanimemente atacada, e avassallar os malvados, que ousárão perpetrar ainda não vistos crimes!34 34 BORBOLETA DURIENSE, n. 100, 3 maio 1823, p. 3.

Partilhando curiosamente (ou não) o seu nome com uma loja maçónica, a loja Fortaleza, essa sociedade ter-se-á talvez correlacionado com alguma atividade da Ordem35 35 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. Op. Cit., v. 3, p. 271. .

No que respeita à cidade do Porto são conhecidas três assinaláveis iniciativas de fundação de sociedades patrióticas: a Sociedade Patriótica Portuense, a Sociedade Patriótica Marte e a Sociedade Patriótica Instrutiva da Juventude Portuense.

A Sociedade Patriótica Portuense, instalada a 24 de agosto de 1822 (data fundacional da Revolução), propunha-se dirigir os seus trabalhos no sentido da promoção das letras e da indústria, na defesa do governo liberal e da Constituição e no aumento da prosperidade nacional e regional (principalmente da região portuense)36 36 BORBOLETA CONSTITUCIONAL, n. 198, 5 set. 1822, p. 1-4. . Os sócios que, na primeira reunião realizada numa das salas da Real Casa Pia do Porto (atual edifício do Governo Civil), assinaram o documento fundador da Sociedade Patriótica Portuense eram especialmente numerosos e influentes. Na lista dos 75 fundadores, há dois antigos membros do Sinédrio, Duarte Lessa e João Ferreira Viana, os impressores Francisco Clamopin Durand e João Nogueira Gandra, os comerciantes e filantropos João Allen e João Teixeira de Melo, o empresário de teatro António Luís de Abreu e o magistrado Francisco de Serpa Saraiva Alves Machado37 37 Cf. ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., p. 259-261; MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 273. . Essa sociedade, que chegou a ter 211 membros, revelou uma assaz necessidade de ilustração dos cidadãos e de esclarecimento cultural, tal como bem documentam os textos que mandou imprimir. A título de exemplo, publicou, em setembro de 1822, no jornal Analysta Portuense, uma Breve Instrução sobre eleições dedicada ao povo português e um Discurso sobre a superstição. Foram, também, inúmeros os discursos proferidos nas sessões da Sociedade Patriótica Portuense que acabaram dados à estampa na famosa tipografia ou oficina do Gandra38 38 VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 202. .

Sobre a Sociedade Patriótica Marte sabe-se muito pouco, quer do seu funcionamento, quer dos seus membros. Alguns dados biográficos ressaltam apenas: a data da sua instalação a 26 de fevereiro de 182339 39 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 273. ; o local provável de reunião no Palacete dos Melos (situado no largo da Batalha, na cidade do Porto)40 40 BORBOLETA DURIENSE, n. 46, 28 fev. 1823, p. 4. e uma felicitação remetida às Cortes em 5 de março do mesmo ano, a propósito da celebração do aniversário do juramento da Constituição41 41 CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, n. 49, 5 mar. 1823, p. 42. . Todavia, apesar dos parcos dados acerca do funcionamento dessa sociedade, uma característica sui generis ressalta. Segundo Silva Dias, a Sociedade Patriótica Marte ter-se-á singularizado das demais pelo esforço para militarizar os seus membros42 42 DIAS, Graça; DIAS, José Sebastião da Silva. Os primórdios da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. I, t. 2, p. 793. , atributo absolutamente inédito neste género associativo em Portugal. Essa constatação é, efetivamente, corroborada no periódico Borboleta Duriense que, no n. 121, de 31 de maio de 1823, publica na secção da correspondência um aviso do secretário da sociedade, João Eduardo de Abreu Tavares43 43 De salientar que João Eduardo de Abreu Tavares era membro da maçonaria. , agradecendo a urbanidade do bispo da diocese do Porto em autorizar que os seus sócios pudessem utilizar a Quinta do Prado para “aprender o manejo d’Arma”, tendo-lhes facultado os quartos que necessitassem “para guardar as Armas, e mais utencilios necessários”44 44 BORBOLETA DURIENSE, n. 121, 31 maio 1823, p. 4. . Com efeito, é curioso notar que, aos olhos daquela sociedade, a necessidade de proteger com milícias civis armadas o regime liberal foi encarada como uma inevitabilidade do processo revolucionário. No limite, esse caso demonstra a excecionalidade do momento e até que ponto essas organizações estavam dispostas a ir e de que meios se pretendiam munir para defender a preservação da monarquia constitucional.

Finalmente, a Sociedade Patriótica Instrutiva da Juventude Portuense, que manteve, aliás, contínua correspondência com a anterior45 45 Cf. por exemplo, BORBOLETA DURIENSE, n. 26, 1º fev. 1823, p. 1 ou n. 34, 11 fev. 1823, p. 2. , instituída em janeiro de 1823, tinha como principais diretrizes “fazer propagar e respeitar as idéas Constitucionaes”, ensinar o exercício de discursar em público e de promover a ilustração de temas relacionados com as artes e as letras46 46 Idem, n. 15, 20 jan.1823, p. 5. .

São também conhecidas outras diligências no sentido de fundarem-se sociedades patrióticas nas restantes cidades do país. Apesar dos dados disponíveis não permitirem arrojadas reflexões e de a utilização da designação “Sociedade Patriótica” ser frequentemente utilizada sem que isso signifique que a organização correspondesse verdadeiramente ao protótipo das sociedades patrióticas, merecem, contudo, uma parca menção algumas sociedades provinciais. Assim, aluda-se às sociedades patrióticas que as cidades de Setúbal, Elvas, Covilhã, Estremoz, Alfandega da Fé, Santarém, Faro, Açores e Madeira terão conhecido entre os anos de 1822 e 1823. À exceção de algumas felicitações endereçadas às Cortes, umas quantas notícias aduzidas em jornais da época e breves apontamentos sobre a situação cultural, política e económica do país, a verdade é que nenhuma deixou um testemunho verdadeiramente significativo da sua existência. Aliás, a ausência de documentação afeta à vida dessas instituições tem sido, reconhecidamente, o maior entrave ao seu estudo sistemático. Apesar disso, essas iniciativas não deixam de sinalizar a tremenda politização que ocorreu na sociedade portuguesa depois da Revolução de 1820. A responsabilização que os patriotas imputavam a si próprios na preservação do regime era, à época, de tal ordem que nem a distância a que se achavam do ponto central de ação, a capital, os impedia de se reunirem sob o mesmo propósito.

3. Filiações e ligações maçónicas

Além de adotarem o arquétipo de funcionamento das sociedades patrióticas espanholas, as sociedades que se fundaram em Portugal, tinham, por outro lado, uma indiscutível influência maçónica. Oliveira Marques identifica-as como instituições para-maçónicas, isto é, ainda que consentissem regulamentações exteriores à Ordem e admitissem a presença de membros não filiados, a sua orientação e estrutura eram, em sua opinião, enquadradas pela organização maçónica47 47 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 265. que, entre 1820 e 1823, vivenciava o “seu primeiro período de apogeu e de aparecimento à luz do dia”48 48 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. A maçonaria em Portugal. Lisboa: Gradiva, 1998, p. 34. . Num sentido um pouco diferente, talvez mais instrumental, Graça e J. S. da Silva Dias admitiram que, mesmo não sendo maçons, os membros dessas sociedades terão sido dirigidos pelos elementos da maçonaria nelas inscritos49 49 DIAS, Graça; DIAS José Sebastião da Silva. Os primórdios da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. I, t. 2, p. 798. .

O secretismo e os complexos regulamentos que regiam as lojas maçónicas, profundamente ritualizadas, não proporcionavam as condições para que a sociabilidade cívica e política fosse cultivada em larga escala e de forma pública. O nascimento de organizações como as sociedades patrióticas (que reuniam harmonicamente elementos dos dois mundos) vinha, assim, propiciar os meios e as condições necessárias para uma ação eficaz no campo da instrução cívica, requerida aliás pelas próprias circunstâncias sociais e políticas do triénio liberal.

Embora, na época, com um marcado sentido detrator, vários os autores tenham delatado conexões com a maçonaria (mais ou menos percetíveis), parece claro que existiram laços e cumplicidades diversas entre os dois modelos de associação. Francisco Manuel Trigoso, nas suas memórias, considerava que as sociedades patrióticas eram organizações dos “pedreiros-livres” denunciando o modo como, por todas as províncias, encetavam o recrutamento de homens para as suas fileiras e refletindo acerca da influência que, durante longo período, essas detiveram não só na opinião pública como na própria dinâmica governativa50 50 MORATO, Francisco Manuel Trigoso de Aragão. Memórias de Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato começadas a escrever por ele mesmo em princípios de Janeiro de 1824. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1933, p. 96. . Na mesma senda, o abade Correia da Serra, sendo maçon, também sustentou a ideia de que as sociedades patrióticas albergavam muitos “pedreiros livres”51 51 Ibidem, p. 97. .

José Sebastião de Saldanha Oliveira Daun em Diorama de Portugal nos 33 mezes Constitucionaes foi, por sua vez, contundente na crítica a esses organismos. Para esse aristocrata, o assentimento com que se encarava a formação e instalação das sociedades patrióticas ou clubes públicos (como lhes chamava) vinha, consequentemente, tornar não só concebível como indesejável o estabelecimento das lojas maçónicas e dos clubes/sociedades secretas, já que as primeiras mais não eram do que uma sua mera extensão das segundas52 52 “Em apoio do Liberalismo formárão-se, instalárão-se as Sociedades Patrioticas, ou Clubs publicos, e tolerárão-se, e disfarçadamente se promoveo o restabelecimento das Loges maçonicas, ou Clubs secretos”, DAUN, José Sebastião Saldanha de Oliveira e. Diorama de Portugal nos 33 mezes constitucionaes ou Golpe de vista sobre a Revolução de 1820 a constituição de 1822 a Restauração de 1823 e acontecimentos posteriores até ao fim de Outubro do mesmo anno. Lisboa: Impressão Régia, 1823, p. 27. . Ora se a fundação da maçonaria estivera sujeita a uma forte perseguição e repressão, considerava o autor que, da mesma forma, as sociedades patrióticas, “nem se podem tolerar, nem podem subsistir, e sem questão he louco, não tem honra, merece bem o castigo quem se atrever a frequenta-las”53 53 Ibidem, p. 28. .

Nas Luctas Caseiras: Portugal de 1834 a 1851, Marques Gomes afirmou, por outro lado, que a utilização da designação de sociedade patriótica era somente um artifício para encobrir a orientação maçónica dessas organizações54 54 GOMES, Marques. Luctas caseiras: Portugal de 1834 a 1851. Lisboa: Imprensa Nacional, 1894, p. 36. . Outro testemunho da conexão que se atribuía às duas organizações foi a publicação de uma carta anónima enviada a José Agostinho de Macedo no periódico O punhal dos corcundas. Nessa suposta missiva, o redator, não fazendo qualquer tipo de distinção, cognomina, ironicamente, os membros das sociedades patrióticas, das Lojas Regeneração, do Grande Oriente Lusitano e dos Jardineiros de “bando de cucos, tralhões, pardaes, tanjasnos, tintilhões, melros, gaios, e milhafres todos a chilrar ao mesmo tempo”55 55 BOAVENTURA, Frei Fortunato de São. O punhal dos corcundas. Lisboa, n. 33, p. 499. , deixando claro que se tratava apenas de veículos diferentes, mas que, na sua essência, transportavam as mesmas mensagens.

Outros aspetos permitem estabelecer correlações entre sociedades patrióticas e as lojas do Grande Oriente Lusitano. Prendem-se quer com os membros que, em ambas, simultaneamente, se alistavam, com a coincidência ou não de designações das fundações conhecidas. Essa ligação foi, aliás, salientada por Oliveira Marques, que evidencia o facto de numerosas sociedades patrióticas, de forma mais ou menos clara, derivarem ou, no mínimo, manterem relação, direta ou indireta com a maçonaria. Dando os exemplos da Sociedade Patriótica Constitucional o Gabinete de Minerva, da Sociedade Promotora da Indústria Nacional, da Sociedade Filarmónica, da Sociedade Patriótica Portuense ou da Sociedade Patriótica Instrutiva da Juventude Portuense, que, em comum, tinham um número substancial de confirmados maçons, tanto na sua composição geral como nos seus quadros de fundadores. Refere também os casos da Sociedade Patriótica Constituição, que, declarando ser um dos seus propósitos a comemoração do 15 de setembro, denunciava as suas semelhanças com a homónima loja 15 de Setembro; e da Sociedade Patriótica Fortaleza, que, no mesmo sentido, compartilhava com a loja Fortaleza a mesma denominação56 56 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit, v. 3, p. 270-273. .

Face a esse panorama, é, de facto, impossível ignorar a associação entre Maçonaria e sociedades patrióticas, vínculo que, como vimos, os escritores da época estabeleceram.

4. Redes de sociabilidade patriótica nas cidades de Lisboa e Porto

Para analisar o tipo de composição e os modelos de sociabilidade desenvolvidos pelas sociedades patrióticas, fixemo-nos na atividade por elas desenvolvida nas duas mais importantes cidades do país. Com base em listas de sócios publicadas na época, pode dizer-se que mais de 400 “patriotas” se inscreveram, voluntariamente, depois de 1820, em sociedades patrióticas fundadas na capital portuguesa57 57 LISTA DE SOCIOS DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa, 1822. Esse documento contém 269 nomes. Por seu turno, o Regulamento da Sociedade Patriotica Constitucional O Gabinete De Minerva (Lisboa, 1823) inclui uma lista de sócios com 77 fundadores. Sobre a quantidade e qualidade de filiações em outras sociedades, os dados disponíveis são menos precisos, mas talvez se possam estimar, em conjunto, em pouco mais de uma centena. . Mesmo admitindo a existência de duplas filiações, o conjunto de indivíduos comprometidos com o novo paradigma de sociabilidade política afigura-se numeroso. O referido contingente de cidadãos ativos e livres compunha-se, maioritariamente, de homens com idades compreendidas entre os trinta e os quarenta anos, casados e chefes de família, conforme indica Oliveira Marques58 58 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 2, p. 148-149. . A eles se associaram, também, em menor número, jovens e anciãos interessados em tomar a palavra e em exercitar plenamente os direitos de cidadania.

Essas associações inteiramente masculinas, apesar de permeáveis à intervenção de indivíduos excluídos da condição de cidadão - menores de 25 anos e dependentes no plano económico -, tiveram um cunho eminentemente burguês. Os estudos disponíveis mostram que nas sociedades patrióticas de Lisboa predominaram homens de negócio, pequenos comerciantes e artesãos, militares, juristas, médicos e funcionários públicos59 59 RADICH, Maria Carlos. Formas de organização política… Op. Cit., p. 125; MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. Op. Cit., v. 2, p.150-167 e v. 3, p. 269-270; SILVA, Diana Tavares da. A Sociedade Literária Patriótica de Lisboa: sociabilidade e cultura política. 2020. 197 p. Dissertação (Mestrado em História Moderna) - Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2020, p. 102-103. . No grupo dos militares estavam alguns nobres e no conjunto de associados a presença do clero era numericamente irrelevante.

No Porto, mais de 300 indivíduos terão também participado nos trabalhos das sociedades patrióticas estabelecidas na cidade, pois só a Sociedade Patriótica Portuense congregou 211 membros e a Sociedade Patriótica Instrutiva da Juventude Portuense 77 rapazes60 60 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 2, p.160-167. . Como afirma Oliveira Marques, nas associações nortenhas “a média de idades era bastante mais baixa do que no Sul, com menos idosos, mais trintões e até com a participação de moços abaixo dos vinte anos”61 61 Ibidem, p. 151 . Os membros das sociedades patrióticas portuenses eram esmagadoramente originários da cidade do Porto e de Entre Douro e Minho. Também aqui, e de forma ainda mais denunciada, preponderaram os homens de negócio e os proprietários. Foram poucos os militares que se inscreveram nas duas maiores associações da cidade, embora se desconheçam as listas de membros da Sociedade Patriótica de Marte, designação que remete para a função militar e que atraiu, por certo, membros do exército. Ainda segundo Oliveira Marques, a Sociedade Patriótica Instrutiva da Juventude Portuense era constituída por sócios “demasiado jovens”, alguns deles iniciados e com dupla filiação ao núcleo maçónico dirigente da Sociedade Patriótica Portuense62 62 Ibidem. .

De facto, nas duas mais importantes cidades do país, a mobilização cívica contou com o apoio e com a ação dos patriotas liberais. Esses revelaram empenho em educar politicamente o maior número cidadãos para o exercício esclarecido da soberania. E como à escala nacional as eleições e o voto constituíam uma novidade, ganharam terreno as iniciativas tendentes a preparar os cidadãos para elegerem os representantes da nação às Cortes63 63 NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Nas margens do Liberalismo: voto, cidadania e Constituição no Brasil (1821-1824). Revista de História das Ideias, Coimbra, n. 37, p. 55-77, 2019, p. 62-63.

A par dos esclarecimentos práticos respeitantes ao processo eleitoral, as sociedades patrióticas promoveram campanhas de esclarecimento político em assembleias abertas ao público e através da imprensa periódica. Não limitaram a sua ação à divulgação dos direitos dos cidadãos e demais princípios constitucionais. No seu afã de consciencialização dos cidadãos para a defesa da causa liberal, os patriotas promoveram festividades cívicas, ágapes, cortejos e efemérides evocativas do triunfo da revolução. Dito de outro modo, criaram lugares e motivos de celebração e fizeram das festividades cívicas momentos únicos de ritualização do novo regime liberal.

5. As sociedades patrióticas e as eleições às Cortes de 1820 e 1822

Foquemos, então, as atividades desempenhadas pelas sociedades patrióticas que mais contribuíram para a amplificação do discurso revolucionário e para o surgimento de manifestações coletivas com impacto nas eleições para as Cortes. No rescaldo do golpe falhado da Martinhada (11 de novembro de 1821), em Lisboa, com a recusa das Instruções Eleitorais de 31 de outubro de 1820 por parte de conservadores e liberais exaltados, grupos de cidadãos identificados com a orientação dos membros da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, procuraram esclarecer, em papéis distribuídos gratuitamente e em folhas de jornal, o alcance da representação política e a importância do ato eleitoral. Em defesa da soberania nacional, as vozes que proclamaram a liberdade e a igualdade civil, em novembro e dezembro de 1820, voltaram a ecoar, de forma mais organizada, em 1822, aquando das segundas eleições para as Cortes ordinárias.

Num primeiro momento, foi preciso definir as bases da soberania e validar o novo ordenamento regulamentar aprovado, em finais de novembro, para as eleições a realizar no mês seguinte. As novas Instruções Eleitorais de 22 de novembro de 1820 impuseram os procedimentos e formas de apuramento consagrados na Constituição de Cádis (1812), com ligeiras adaptações à realidade provincial portuguesa. No reino, o sufrágio indireto, realizado em quatro graus distintos, previa a eleição de “compromissários” locais que escolhiam em sede paroquial um colégio de eleitores. Esse colégio, por sua vez, apurava os eleitores de comarca que, em cada província, deviam eleger, à pluralidade de votos, os deputados às Cortes constituintes. O voto não era secreto em nenhuma dessas fases, uma vez que cada um dos eleitores transmitia oralmente à respetiva mesa o nome dos cidadãos em que votava. As 42 comarcas do reino elegeram, proporcionalmente à sua população fixada no censo de 1801, 100 deputados64 64 DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA DAS CORTES GERAES DA NAÇÃO PORTUGUEZA (1820-1825). Lisboa: Imprensa Nacional, 1883, t. I, p. 108-116; ALMEIDA, Pedro Tavares de. Legislação eleitoral portuguesa, 1820-1926. Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1998. .

A mesma lei estabeleceu requisitos para a eleição dos deputados. Podiam votar os homens, cidadãos nacionais, maiores de 25 anos, nascidos na província ou nela domiciliados. Os eleitores portugueses não tinham de possuir um “rendimento anual proporcionado”, requisito previsto na Constituição de Cádis, mas excluíam-se os filhos-família, os dependentes, os mendigos, os criados e os regulares. Não podiam ser eleitos deputados os conselheiros de Estado, os empregados da Casa Real, os estrangeiros e os funcionários públicos nomeados pelo governo e em exercício de funções na província em que exerciam funções65 65 SANTOS, Fernando Piteira. Geografia e economia da revolução. Lisboa: Publicações Europa-América, 1975, p. 72-74; CARDOSO, José Luís. A Revolução Liberal de 1820. Lisboa: CTT, 2020, p. 139-141; MOREIRA, Vital; DOMINGUES, José. No Bicentenário da Revolução Liberal: da revolução à Constituição. Porto: Porto Editora, 2020, p. 42-47. .

O ano de 1820 terminou com uma sequência de atos eleitorais realizados em todas as províncias do reino, entre o segundo e o quarto domingo de dezembro, com grande afluência popular66 66 CORDEIRO, José Manuel Lopes. 1820 Revolução Liberal do Porto. Porto: Câmara Municipal do Porto, 1820, p. 316-320. . Diferidas no tempo ficaram as eleições previstas para as ilhas adjacentes e os territórios ultramarinos, que só vieram a ser realizadas em 1821. No Brasil, o processo que se iniciou na província do Rio de Janeiro arrastou-se imenso com a primeira representação de Pernambuco a chegar às Cortes de Lisboa em agosto de 182167 67 Sobre o assunto BERBEL, Márcia Regina. A Nação como artefacto: deputados do Brasil nas Cortes Portuguesas de 1821-1822. São Paulo: Hucitec, 1999, p. 57-8; NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e constitucionais: a cultura política da Independência (1820-1822). Rio de Janeiro: FAPERJ/Revan, 2003, p. 260-262. . Portanto, as Cortes iniciaram os seus trabalhos a 26 de janeiro de 1821, apenas com 100 dos 181 deputados que formavam a representação nacional.

Atendendo à urgência da sua convocação e às resistências postas a descoberto no golpe da Martinhada, o processo eleitoral despertou forte curiosidade e acabou por ocupar largas páginas dos jornais mais difundidos na época, com destaque para o Astro da Lusitânia, em Lisboa, e para o Génio Constitucional, no Porto. Ao arrepio dos assomos radicais do primeiro, o periódico nortenho, em sintonia com o espírito dos homens do Sinédrio que prepararam a Revolução de 1820, alertou os seus leitores para a finalidade das Cortes Constituintes, divulgou os diplomas oficiais e as circulares assinadas por Manuel Fernandes Tomás para as eleições de freguesia, deu a conhecer os mapas da distribuição de deputados por província e apelou à ponderação na escolha dos representantes da nação. Pode dizer-se que a finalidade do jornal se esgotou no ato eleitoral de dezembro de 1820, pois praticamente todos os 77 números do Génio Constitucional, publicados entre 1º de outubro e 30 de dezembro, foram dedicados ao processo eleitoral das Cortes Constituintes.

No plano doutrinal, a epígrafe colocada em todos os números do Génio Constitucional, retirada do Cours de Politique, de Benjamin Constant, evidenciava o sentido de moderação dos redatores do periódico: “Uma Constituição é um ato de união, que determina as recíprocas relações do monarca e do povo, indicando-lhes os meios de se conservar, de se apoiar, e de se auxiliar mutuamente”68 68 Frontispício dos 77 números do Genio Constitucional, 1º de outubro a 30 de dezembro de 1820. .

No plano prático, a mensagem dirigida ao povo, infundia esperança, apelava à liberdade e considerava sagrada a expressão da vontade geral. Com um forte sentido de atualidade, o redator do jornal exultava assim os cidadãos a pronunciarem-se: “A Europa tem os olhos voltados sobre nós, a ver se sabemos aperfeiçoar a obra da nossa Regeneração Política, começada tão heroicamente. Elegei deputados, para esses nos darem uma Constituição justa e liberal”69 69 GENIO CONSTITUCIONAL, n. 38, 14 nov. de 1820, Porto: Officina da Viúva Alvarez e Filhos, 1820. .

Esse tipo de discurso ressoou no interior das sociedades patrióticas que estiveram particularmente ativas na eleição para as Cortes de 1822. Muitos dos membros daquelas associações haviam já dado provas de intervenção cívica nas eleições de dezembro de 1820. Recorde-se que a reivindicação de participação política do jovem Almeida Garrett e de outros alunos da universidade, impedidos de votar por falta de idade e por inibição territorial no círculo eleitoral de Coimbra, estimulou o aparecimento de uma interventiva imprensa estudantil de tendência liberal. Almeida Garrett, então com 21 anos e a frequentar o curso de leis, forjou laços de amizade com os irmãos Passos, José e Manuel, e com José Joaquim Moura Coutinho. Os três estiveram ligados ao jornalismo académico, contribuindo, de forma mais ou menos radical, para o escrutínio político do governo e para o fortalecimento da opinião pública70 70 TORGAL, Luís Reis. A imprensa estudantil de Coimbra e o radicalismo liberal vintista. In: PEREIRA, Miriam Halpern; FERREIRA, Maria de Fátima Sá e Melo; SERRA, João. O liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX. Lisboa: Sá da Costa, 1982, v. 2, p. 241-256. . Os jornais O Minerva Constitucional e o Públicola foram escritos e editados por Moura Coutinho, aluno de Leis e membro da Sociedade Patriótica Portuense. O jornal O Amigo do Povo, da autoria dos irmãos Passos, sócios da Sociedade Patriótica Portuense, denunciou os abusos da “fradesca-papal academia” e exortou a luta estudantil em defesa da causa liberal.

Fulgurante foi também a notoriedade cívica e política alcançada no vintismo por Almeida Garrett. Figura central em cenáculos literários e tertúlias académicas, o jovem estudante depressa conquistou o aplauso das hostes liberais na capital71 71 MONTEIRO, Ofélia Milheiro Paiva. A formação de Almeida Garrett: experiência e criação. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1971. v. 1. . Tornou-se conhecido com a publicação do célebre poema “O dia 24 de agosto”, dedicado aos “Pais da Pátria”72 72 GARRETT, João Baptista da Silva Leitão de Almeida. O dia vintequatro d’agosto. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1821. e, sem nunca deixar de aliar o gozo da liberdade à criação artística, participou da fundação, em Lisboa, da Sociedade Literária Patriótica. Com os seus escritos e intervenções públicas desenvolveu uma intensa campanha em prol do regime liberal e da observância da Constituição. Acompanhou ainda a publicação da Galeria de Deputados, obra publicada anonimamente, embora atribuída a João Roussado Gourjão, membro da Sociedade Literária Patriótica. O livro produzido no âmbito do programa de esclarecimento da sociedade civil e promovido pela referida Sociedade Patriótica contou com vários colaboradores73 73 GALERIA DOS DEPUTADOS DAS CORTES GERAES EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA INSTAURADAS A 26 DE JANEIRO DE 1821. EPOCHA I. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1822. Sublinhando a natureza coletiva da obra, a “Dedicatória” aos eleitores e futuros eleitos é assinada pelos “colaboradores da Galeria”, ou seja, não por um, mas por vários redatores, p. 3-4 inumerada. . A sua publicação visava orientar a escolha dos deputados nos seus respetivos círculos, oferecendo um retrato dos candidatos que desejavam ser reeleitos e que, por esse motivo, se submetiam a um segundo escrutínio. Genericamente, a obra fazia uma avaliação positiva dos “varões ilustres, dignos propugnadores, e verdadeiros sustentáculos da pátria e da Liberdade”74 74 Ibidem, p. 6. que haviam composto as Cortes Constituintes.

A Galeria de Deputados, concebida com evidentes objetivos propagandísticos, inaugurou, assim, e de forma inédita em Portugal, a campanha dos candidatos liberais ao parlamento. Os objetivos do seu programa foram justificados, com mediana clareza, nestes termos:

Nem um só publicista discorda num princípio de eterna verdade, e consagrado por longa experiência; e vem a ser: que a verdadeira prosperidade do sistema representativo consiste na ótima escolha dos representantes da Nação. Estabelecido este principio, nasce dele necessariamente o seguinte corolário: “para bem escolher é preciso conhecer o que se escolhe”. Eis-aqui a razão da utilidade da Galeria: por utilidade muito mais eficaz no atual momento, por isso mesmo que se trata de eleições; e muito mais eficaz, por estar sancionado no sistema o direito de reeleger os mesmos deputados.75 75 Ibidem, p. 5.

A questão da reeleição dos deputados foi amplamente debatida em Cortes, tendo prevalecido a recomendação de Jeremias Bentam de alteração à lei espanhola. Acordou, então, o parlamento português que nada impedia que os deputados fossem reeleitos sucessivamente, pois, como afirmou Borges Carneiro, “o sistema livre das eleições não é cousa fácil, quando os deputados se mostrem incapazes” são escrutinados e rejeitados pelo povo76 76 DIÁRIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, 17 out. 1821, p. 2692-2693. .

A par da aprovação dessa norma, a lei de 17 de julho de 1822 estabeleceu também novas regras e impôs uma filosofia mais democrática no escrutínio dos representantes às Cortes ordinárias, em conformidade com aos artigos 32º a 74º da Constituição de 1822. A representação parlamentar continuou a ser assegurada por uma única Câmara de Deputados, apurados doravante por sufrágio direto, voto secreto, em círculos plurinominais, por maioria absoluta, e escrutínio simplificado em três graus77 77 Com mais informação sobre a nova lei eleitoral, elegibilidade, capacidade de voto e recenseamento oficioso, cf. MOREIRA, Vital; DOMINGUES, José. No bicentenário da Revolução Liberal… Op. Cit., p. 223-232. Em matéria de elegibilidade, as exclusões legais de direitos políticos continuaram a abarcar as pessoas de sexo feminino, os menores de 25 anos, salvo os casados e militares com idade inferior, os filhos-família, os indivíduos com incapacidade física ou moral, os presos, os degredados, os vadios, os criados de servir e os membros das ordens monásticas. Doravante, só podiam votar os cidadãos residentes no respetivo concelho há pelo menos um ano. . Em termos genéricos, o alargamento do direito de sufrágio não aboliu, mas atenuou o requisito censitário de rendimento; não condicionou o voto dos “homens livres” nas eleições ultramarinas à natureza étnica da população, mas limitou-o aos indígenas cristianizados; e consentiu o voto dos iletrados, embora tenha imposto, a prazo, um requisito de literacia para a maioria dos votantes masculinos. Ao vincularem a liberdade política à instrução pública, os legisladores vintistas distinguiam aquilo que passava a ser um direito de muitos daquilo que era a capacidade política de alguns.

Para que o princípio da soberania nacional vigorasse era fundamental que os procedimentos eleitorais fossem compreendidos por um maior número de eleitores e que a sociedade civil tivesse um efetivo poder de controlo sobre as eleições nacionais78 78 Excluímos neste estudo as eleições ultramarinas, tema que por si só exigiria uma investigação específica. De qualquer modo, apesar da recusa de aprovação e juramento da Constituição de 1822 por parte de pouco mais de meia dezena de deputados brasileiros com assento nas Cortes de Lisboa, a lei fundamental remeteu, em matéria de eleições futuras, para as Juntas Provisórias Provinciais (não para a Regência do Rio de Janeiro) a formação das divisões eleitorais de cada província, atribuindo-se os deputados à razão de 1 por 25.000 a 35.000 habitantes livres. . Nas primeiras eleições de 1820 o modelo da publicação anónima do Manual do Cidadão Constitucional79 79 MANUAL DO CIDADÃO CONSTITUCIONAL. Lisboa: Nova Impressão da Viúva Neves e filhos, 1820. deu origem a folhas instrutivas mais curtas, disseminadas através da imprensa periódica, em todo o território nacional. À semelhança daquele primeiro manual, outros folhetos foram igualmente concebidos sob a forma de perguntas e respostas breves. Esclarecendo os leitores sobre as vantagens do governo representativo, o Manual do Cidadão Constitucional começava por afirmar que “é a declaração da vontade geral que determina os deveres do cidadão”80 80 Ibidem, p. 3 . A adesão dos votantes à prometida Constituição assentava na consideração da “igualdade de todos os cidadãos perante a lei” e na afirmação radical de que “é o Povo o Tribunal Supremo e que dele emanam todas as eleições e a sanção de todas as leis”81 81 Ibidem, p. 11. . As vantagens do governo representativo e constitucional, “sendo fundada no amor da liberdade e da igualdade, eleva os cidadãos a virtudes heroicas e acende na alma o mais vivo patriotismo”, concluía o redator do Manual do Cidadão Constitucional82 82 Ibidem, p. 11. .

Sob o lema de que só um povo livre e independente podia eleger os seus representantes às Cortes, a Sociedade Patriótica o Gabinete de Minerva distribuiu gratuitamente, em 6 de agosto de 1822, uma folha desdobrável de 3 páginas, intitulada Illustraçção aos Povos para fazerem com acerto as eleições dos deputados para a próxima Legislatura que abria com a seguinte afirmação de J.-J. Rousseau, “a vontade geral é sempre reta, mas o juízo que o dirige não é sempre esclarecido”.

Mais uma vez, o esforço de mobilização dos eleitores assentava na firmeza dos desígnios liberais e na denúncia das tentativas de aliciamento do chamado “partido” absolutista”. Por isso, a Illustraçção aos Povos definia de forma muito clara, os atributos dos representantes da nação:

devem ser dotados de virtude, talento, amor à causa da humanidade e patriotismo [...]. Nem a qualidade, nem o emprego, nem a classe contribuem ou deixam de contribuir para ser bom deputado. O bom deputado deve ter unicamente duas qualidades; isto é, virtudes morais e virtudes sociais. As virtudes morais são a humanidade, a religião, o amor do seu semelhante, a beneficência etc. As virtudes sociais são o patriotismo, o amor à causa da Constituição, um coração nobre e um ódio eterno ao despotismo.83 83 ILLUSTRAÇÇÃO AOS POVOS PARA FAZEREM COM ACERTO AS ELEIÇÕES DOS DEPUTADOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, FEITA PELA SOCIEDADE PATRIOTICA DENOMINADA GABINETE DE MINERVA. Lisboa: Typ. Pat. á Esperança, 1822. n. 50.

O impresso que temos vindo a citar data de 6 de agosto de 1822, o que demonstra que as atividades da Sociedade Patriótica o Gabinete de Minerva permaneceram até aquele momento fora do domínio público84 84 “A primeira sociedade patriótica, com características de associação política e autorizada pela Comissão da Constituição das Cortes, foi criada em Lisboa em maio de 1821 - a Sociedade patriótica Gabinete de Minerva”, segundo VARGUES, Isabel Nobre, A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 175-176. . De facto, a instituição da referida sociedade só foi divulgada pouco depois, ou seja, um mês antes das eleições, conforme noticiou um jornal da época85 85 A BORBOLETA CONSTITUCIONAL, 7 nov. 1822, n. 251, p. 1. .

À semelhança da publicidade dada na capital ao ato eleitoral de novembro desse ano, a Sociedade Patriótica Portuense não só distribuiu gratuitamente uma Breve Instrução sobre eleições dedicada ao povo portuguez, publicada também no Analysta Portuense de 10 e 14 de setembro de 1822, como mandou imprimir a nova lei eleitoral e os respetivos decretos regulamentares, vendidos pela módica quantia de 80 réis86 86 ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., v. 4, p. 203. .

Enfim, divulgaram-se biografias dos deputados às Cortes Constituintes que voltavam a recandidatar-se, com destaque para os nomes que congregavam os apoios dos sectores liberais, tanto moderados como exaltados. Afixaram-se proclamações nas ruas e praças e promoveram-se assembleias nas sociedades patrióticas para esclarecer o modo de eleição e dar a conhecer as qualidades e virtudes morais dos candidatos87 87 Ibidem. .

Em muitos círculos, perante a proliferação de listas, foi preciso um segundo escrutínio para se apurarem os deputados e os respetivos substitutos eleitos. No tempo intercalar das duas voltas da eleição os patriotas continuaram ativos. O temível avanço dos sectores absolutistas e conservadores forçou, por exemplo, a Sociedade Patriótica Portuense a dirigir uma comunicação impressa ao povo da cidade, com a seguinte advertência:

os inimigos da liberdade e gloria lusitana, degenerados filhos da nossa mãe comum, procuram seduzir-vos, e eles vos seduziram. Compondo listas de nomes odiosos e proscritos na opinião pública, abusaram da simplicidade e inocência camponesa para lhe persuadir que aqueles eram os nomes mais capazes de promover a vossa felicidade, de defender vossos direitos e adiantar cada vez mais a segurança política da vossa amada pátria.88 88 BREVE INSTRUÇÃO SOBRE ELEIÇÕES/PELA SOCIEDADE PATRIÓTICA PORTUENSE. Porto: Imprensa do Gandra, 1822., p.2.

E, explicitando a sua missão, concluía:

A Sociedade Patriótica não deve, nem pretende preocupar o vosso juízo. Ela se limita a perguntar-vos qual é melhor: ser escravo de tiranos, ou cidadãos livres segundo a lei? [...] Seria necessário que vos despojassem da natureza racional e sensível, para que pudésseis vacilar na resposta.89 89 Ibidem.

A presença de grupos contrarrevolucionários e restauracionistas nas mesas de voto, nas regiões de Entre-Douro e Minho e Trás-os-Montes, identificados como elementos pertencentes ao clero e à nobreza, originou irregularidades e denúncias de aliciamento90 90 ARRIAGA, História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., v. 4, p. 194-202; CARDOSO, António Monteiro. A Revolução liberal em Trás-os-Montes (1820-1834): o povo e as elites. Porto: Edições Afrontamento, 2007, p. 133-135; e COSTA, Joana Filipa. O processo eleitoral de 1822 na província de Entre-Douro-e-Minho. Revista de História das Ideias, Coimbra, v. 37, p. 103-106, 2019. . Nessa conjuntura, intensificou-se, portanto, o debate e a luta pela representação e pelo exercício dos direitos de cidadania. Os sectores moderados continuaram a sustentar a crença dos doutrinários liberais na “soberania da razão”, que apontava para o primado dos imperativos capacitário e censitário nas eleições. Essa orientação - mal aceite pelas hostes mais radicais - fazia derivar a competência para agir politicamente de forma racional da condição social e da cultura dos cidadãos, ou seja, chamava para a equação do sistema representativo os “mais capazes”91 91 Sobre o exercício dos direitos civis e políticos nos sistemas de representação posteriores à Revolução Francesa, cf. ROSANVALLON, Pierre. Le peuple introuvable: histoire de la représentation democratique en France. Paris: Gallimard, 1998 ; e Idem, La démocratie inachevée: histoire de la souveraineté du peuple en France. Paris: Gallimard, 2002. , como enfatizou François Guizot no ensaio Du gouvernement représentatif et de l’état actuel de la France (1816) e no escrito Des conspirations et de la justice politique, publicado em França, em 1821, e traduzido para português no ano seguinte por Tomás José Ferreira da Veiga.

6. As sociedades patrióticas e a Constituição: festividades cívicas e efemérides

A seletividade social subjacente à sustentação ideológica do liberalismo vintista comprova-se tanto na eleição dos deputados como no acesso às sociedades patrióticas. Para ingressarem nessas associações, os sócios efetivos e correspondentes tinham de ter, em regra, “virtudes sociais, boa reputação civil, reconhecido amor da pátria [...] sabedoria e amor às letras”92 92 Todas as que conhecemos replicavam os critérios fixados pelas mais importantes e numerosas associações estabelecidas em Lisboa em Porto. Cf. ESTATUTOS DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1822, art.º 6, p. 4, ESTATUTOS DA SOCIEDADE PATRIÓTICA PORTUENSE. Porto: Imprensa do Gandra, art.º 6 apud ARRIAGA, José, História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit.,v. 3, p. 257. . Eram igualmente incentivados a tomar a palavra, a cultivar a retórica política, a escrever e a sustentar os princípios da Constituição. O artigo 1º da Sociedade Patriótica Portuense, em tudo idêntico ao da Sociedade Literária de Lisboa, estipulava que essa tinha “por objeto dirigir, por meio dos seus escritos e das suas discussões públicas acerca dos assuntos políticos, a opinião pública sobre o sistema constitucional”93 93 Ibidem. . Em suma, todos os bons “patriotas” deviam assumir a missão individual e coletiva de guiar a opinião pública e de defender a lei fundamental do Estado.

Em prol da liberdade, a participação desses cidadãos na vida pública, pela sua radicalidade, colidiu, por vezes, com aquilo que os legítimos representantes da nação consideraram ser admissível. É certo que as sociedades patrióticas mediaram e organizaram o jogo político no campo liberal e alcançaram o reconhecimento da sua existência enquanto associações livres. Endereçaram às Cortes Constituintes e ordinárias mensagens de felicitação, exposições e propostas de reforma. No soberano congresso, porém, alguns deputados, ciosos dos seus mandatos, tentaram cercear e desacreditar as demonstrações de patriotismo e decidida lealdade ao sistema constitucional das sociedades patrióticas. O ativismo político desses organismos levou a que deputados como Manuel Borges Carneiro e Tomás de Morais Sarmento questionassem o sentido da sua participação política. No entendimento de alguns deputados, só as Cortes e o governo deveriam sustentar, sem agitação, o sistema constitucional94 94 VARGUES, Isabel Nobre, A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 184 .

A Constituição era o texto sagrado dessas associações. Na Sociedade Patriótica Portuense, o exemplar usado para juramento dos cidadãos admitidos como sócios devia ser colocado sobre a mesa da presidência em todas as sessões ordinárias e solenes. Essas, por determinação estatutária, deviam ser abertas a assistentes e espectadores exteriores à associação95 95 ESTATUTOS DA SOCIEDADE PATRIÓTICA PORTUENSE apud ARRIAGA, José, História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit.,v. 3, p. 258. . Em Lisboa, conforme relata o Jornal da Sociedade Literária Patriótica, no primeiro aniversário da Revolução, entre outras manifestações de júbilo, os sócios assistiram de pé à leitura das Bases da Constituição e deram repetidos vivas ao governo constitucional96 96 JORNAL DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1822, v. 2, p. 310-311. . Apostando na divulgação do conteúdo da Constituição, aquele periódico encarregou-se também do tratamento de temáticas relacionadas com direitos e deveres do cidadão e reprovou todos aqueles que, por palavras e atos, ousavam manchar “as leis fundamentais ou a Constituição do Estado”97 97 “Dos amigos e inimigos da pátria e da Constituição” in: JORNAL DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA…Op. Cit., v. 1, p. 488. . Aquando do juramento da Constituição pelo rei nas Cortes (a 1º de outubro de 1822), as sociedades patrióticas de Lisboa e do Porto secundaram o texto gratulatório endereçado ao Soberano Congresso pela recém-criada Sociedade Patriótica Constituição, designação que vincava bem o compromisso dos seus associados com o sistema político98 98 DIÁRIO DO GOVERNO, n. 234, 4 out. 1822, p. 1757. .

Os patriotas tomaram também a dianteira na celebração de datas e efemérides do movimento liberal vintista. Os ágapes, os cortejos cívicos, as sessões solenes e as festividades com concurso popular que promoveram recaíram invariavelmente em datas fundamentais do movimento regenerador e constitucional. Ao longo dos anos I, II e III da Liberdade ou dos anos I e II da Constituição - designações usadas, com frequência, para sequenciar o calendário do triénio liberal - festejaram-se os dias que assinalavam acontecimentos memoráveis: o pronunciamento militar no Porto (24 de agosto); o momento de adesão de Lisboa ao programa regenerador e liberal (15 de setembro); o tempo inaugural de instalação das Cortes constituintes (24 e 26 de janeiro); o juramento das Bases da Constituição (29 de março); a aprovação nas Cortes da Constituição de 1822 (23 de setembro); e o juramento da Constituição por D. João VI, também designado dia nacional (1º de outubro).

O primeiro aniversário da revolução na capital, preparado pela Sociedade da Patriótica da Casa do Risco, congregou centenas de pessoas: militares, deputados e cidadãos. O 15 de setembro de 1821, que funcionou como modelo para idênticas celebrações comemorativas posteriores, começou por ser marcado pela realização de um banquete na Sala do Risco, com direito a brinde e ovação ao Regimento de Infantaria 16. Houve também reunião de cidadãos e desfile no passeio público. O corpo dirigente da Sociedade da Patriótica da Casa do Risco era composto por Simão da Rocha Loureiro, Eusébio Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado, José Xavier Mouzinho da Silveira e João Loureiro. Segundo Oliveira Marques terão estado envolvidas nos festejos outras sociedades patrióticas, sendo certo que, na ocasião, os participantes fizeram referência “às Sociedades Patrióticas que se hão-de criar-se”99 99 MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira, História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 269. O autor remete para a informação constante do DIARIO DE GOVERNO, n. 218, 14 set. 1821, p. 405 e n. 226, 24 set. 1821), p. 457-458. . Na mesma comemoração participou Manuel Fernandes Tomás que exaltou a emergência de “um verdadeiro espírito nacional” em torno da Revolução. Para consolidar o sistema constitucional, o grande tribuno liberal, no discurso que então proferiu na Sala do Risco do Arsenal da Marinha, salientou, expressamente,

a influência que estas associações [as sociedades patrióticas] podem ter no bem comum dos povos, ou seja pelo exemplo, que lhes dão no exercício prático de virtudes cívicas; ou seja provando à Europa, e ao mundo, que a majestosa obra da nossa regeneração social é o efeito do consentimento e da vontade geral da nação.100 100 TOMÁS, Manuel Fernandes. Escritos políticos e discursos parlamentares (1820-1822). Introdução e edição de José Luís Cardoso. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2020, p. 98.

A excecionalidade de outros eventos nacionais e internacionais foi impondo novos marcos simbólicos na incorporação memorial e ritualística do tempo político. Entre as inúmeras solenidades organizadas e participadas pelas sociedades patrióticas que marcaram o calendário da revolução tiveram grande ressonância pública as sessões extraordinárias evocativas da memória de Gomes Freire de Andrade, realizadas, a 18 de outubro, na capital por várias sociedades, com destaque para a que teve lugar na Sociedade Literária Patriótica, no ano de 1822, e em que foi orador Barreto Ferraz Vasconcelos101 101 Com mais informação sobre as publicações literárias em honra de Gomes Freire e dos réus do processo de 1817 então publicadas, PEREIRA, Miriam Halpern. Memória e história: de traidores a mártires da pátria. O processo político de 1817. In: PEREIRA, Miriam Halpern; ARAÚJO, Ana Cristina (Coord.). Gomes Freire e as vésperas da Revolução de 1820. Colóquio Internacional do Bicentenário. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2018, p. 165. . Nesse ano, coincidindo com o fim dos trabalhos das Cortes Constituintes, ocorreu a morte do “Patriarca da Revolução”, Manuel Fernandes Tomás. O cerimonial fúnebre teve o concurso de muita gente e deu lugar à exaltação simbólica do vulto, de estatura inigualável, que lutou pela regeneração da nação portuguesa, segundo testemunham as orações, os discursos e as poesias recitados em múltiplos lugares.

Na Sociedade Literária Patriótica, o elogio fúnebre foi proferido por Almeida Garrett perante numeroso auditório. Na mesma sessão vários sócios tomaram a palavra, nomeadamente o antigo companheiro de Fernandes Tomás no Sinédrio, José Maria Xavier de Araújo102 102 DISCURSOS E POESIAS FUNEBRES RECITADOS A 27 DE NOVEMBRO DE 1822 EM SESSÃO EXTRAODINARIA DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA CELEBRADA PARA PRANTEAR A DÔR, E ORFANDADE DOS PORTUGUEZES NA MORTE DE MANOEL FERNANDES THOMAZ PRIMEIRO DOS REGENERADORES DA PÁTRIA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1823. . “O cidadão e o justo”, imortalizado como o libertador da Pátria, nas palavras de Almeida Garrett103 103 Ibidem, p. 10. , foi logo ali tomado como exemplo de força e união e assim permaneceu na memória comum dos homens que haviam preparado a obra da Regeneração e que assistiriam ao desabamento do edifício constitucional, em maio de 1823, depois do golpe da Vilafrancada e da restauração do absolutismo.

Bibliografia

  • A BORBOLETA CONSTITUCIONAL. Porto: Imprensa do Gandra, 1821-1822.
  • ALMEIDA, Pedro Tavares de. Legislacao eleitoral portuguesa, 1820-1926 Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1998.
  • ARRIAGA, Jose de. Historia da revolucao portuguesa de 1820: illustrada com os retratos dos patriotas mais illustres d’aquela epoca de 1820. Porto: Livraria Portuense-Lopes & Ca, 1888. v. 3 e 4.
  • ASTRO DA LUSITANIA. Lisboa: Na Officina de J.F.M. de Campos, 1821-1823.
  • BERBEL, Marcia Regina. A nacao como artefacto: deputados do Brasil nas Cortes Portuguesas de 1821-1822. Sao Paulo: Hucitec, 1999.
  • BOAVENTURA, Frei Fortunato de Sao. O Punhal dos Corcundas Lisboa: [s.n.], 1823-1824.
  • BORBOLETA DURIENSE. Porto: Imprensa do Gandra , 1823.
  • BREVE INSTRUCAO SOBRE ELEICÕES/PELA SOCIEDADE PATRIOTICA PORTUENSE. Porto: Imprensa do Gandra , 1822
  • CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NACAO PORTUGUEZA. 1822-1823.
  • CARDOSO, Antonio Monteiro. A Revolucao liberal em Tras-os-Montes (1820-1834): o povo e as elites. Porto: Edicões Afrontamento, 2007.
  • CARDOSO, Jose Luis. A Revolucao Liberal de 1820 Lisboa: CTT, 2020.
  • CARDOSO, Jose Luis. Manuel Fernandes Tomas. Escritos politicos e discursos parlamentares (1820-1822) Introducao e edicao. Lisboa: Imprensa de Ciencias Sociais, 2020.
  • CORDEIRO, Jose Manuel Lopes. 1820 Revolucao Liberal do Porto Porto: Camara Municipal do Porto, 2020.
  • COSTA, Joana Filipa. O processo eleitoral de 1822 na provincia de Entre-Douro-e-Minho. Revista de Historia das Ideias, Coimbra, v. 37, p.79-108, 2019.
  • DAUN, Jose Sebastiao Saldanha de Oliveira e. Diorama de Portugal nos 33 mezes constitucionaes ou Golpe de vista sobre a Revolucao de 1820 a constituicao de 1822 a Restauracao de 1823 e acontecimentos posteriores ate ao fim de Outubro do mesmo anno Lisboa: Impressao Regia, 1823.
  • DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NACAO PORTUGUEZA. Lisboa: Imprensa Nacional, 1821-1822.
  • DIARIO DO GOVERNO. Lisboa: Impressao Regia, 1822.
  • DIAS, Graca; DIAS Jose Sebastiao da Silva. Os primordios da maconaria em Portugal Lisboa: Instituto Nacional de Investigacao Cientifica, 1980. v. I, t. 2.
  • DISCURSOS E POESIAS FUNEBRES RECITADOS A 27 DE NOVEMBRO DE 1822 EM SESSAO EXTRAODINARIA DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA CELEBRADA PARA PRANTEAR A DÔR, E ORFANDADE DOS PORTUGUEZES NA MORTE DE MANOEL FERNANDES THOMAZ PRIMEIRO DOS REGENERADORES DA PATRIA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1823.
  • DOCUMENTOS PARA A HISTORIA DAS CORTES GERAES DA NACAO PORTUGUEZA (1820-1825). Lisboa: Imprensa Nacional, 1883. t. I.
  • ESTATUTOS DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana , 1822.
  • GALERIA DOS DEPUTADOS DAS CORTES GERAES EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NACAO PORTUGUEZA INSTAURADAS A 26 DE JANEIRO DE 1821. EPOCHA I. Lisboa: Na Typographia Rollandiana , 1822.
  • GARRETT, Joao Baptista da Silva Leitao de Almeida. O dia vintequatro d’agosto Lisboa: Na Typographia Rollandiana , 1821.
  • GENIO CONSTITUCIONAL. Porto: Officina da Viuva Alvarez e Filhos, 1820.
  • GIL NOVALES, Alberto. Las sociedades patrioticas (1820-1823): las libertades de expresion y de reunion en el origen de los partidos politicos. Madrid: Editorial Tecnos, 1975.
  • GOMES, Marques. Luctas caseiras: Portugal de 1834 a 1851. Lisboa: Imprensa Nacional , 1894.
  • ILLUSTRACAO AOS POVOS PARA FAZEREM COM ACERTO AS ELLEICÕES DOS DEPUTADOS PARA A PROXIMA LEGISLATURA FEITA PELA SOCIEDADE PATRIOTICA DENOMINADA GABINETE DE MINERVA Lisboa: Typ. Pat. a Esperanca, 1822.
  • JORNAL DA SOCIEDADE LITERARIA PATRIOTICA DE LISBOA. Lisboa: Na Tipografia Rollandiana, 1822. v. 2.
  • LISTA DE SOCIOS DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa, 1822.
  • MANUAL DO CIDADAO CONSTITUCIONAL. Lisboa: Nova Impressao da Viuva Neves e filhos, 1820.
  • MARQUES, Antonio Henrique Rodrigo de Oliveira. A maconaria em Portugal Lisboa: Gradiva, 1998.
  • MARQUES, Antonio Henrique Rodrigo de Oliveira. Historia da maconaria em Portugal: politica e maconaria (1820-1869). Lisboa: Presenca 1996-1997. v. 2, 1ª parte; v. 3, 2ª parte.
  • MONTEIRO, Ofelia Milheiro Paiva. A formacao de Almeida Garrett: experiencia e criacao. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1971. v. 1.
  • MORATO, Francisco Manuel Trigoso de Aragao. Memorias de Francisco Manuel Trigoso de Aragao Morato comecadas a escrever por ele mesmo em principios de Janeiro de 1824 Coimbra: Imprensa da Universidade, 1933.
  • MOREIRA, Vital; DOMINGUES, Jose. No Bicentenario da Revolucao Liberal: da revolucao a Constituicao. Porto: Porto Editora, 2020.
  • NEVES, Lucia Maria Bastos Pereira das. Nas margens do Liberalismo: voto, cidadania e Constituicao no Brasil (1821-1824). Revista de Historia das Ideias, Coimbra, n. 37, p. 55-77, 2019.
  • NEVES, Lucia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e constitucionais: A cultura politica da Independencia (1820-1822). Rio de Janeiro: FAPERJ/Revan, 2003.
  • PEREIRA, Miriam Halpern. Memoria e historia: de traidores a martires da patria. O processo politico de 1817. In: PEREIRA, Miriam Halpern; ARAUJO, Ana Cristina (Coord.). Gomes Freire e as vesperas da Revolucao de 1820. Coloquio Internacional do Bicentenario Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2018. p. 149-176.
  • RADICH, Maria Carlos. Formas de organizacao politica: sociedades patrioticas e clubes politicos (1820- 1836). In: PEREIRA, Miriam Halpern; FERREIRA, Maria de Fatima As e Melo SERRA, Joao. O liberalismo na Peninsula Iberica na primeira metade do seculo XIX: comunicacões Lisboa: Sa da Costa Editora, 1982. v. 2, p. 117-142.
  • REGULAMENTO DA SOCIEDADE PATRIOTICA CONSTITUCIONAL O GABINETE DE MINERVA. Lisboa, 1823.
  • RIBEIRO, Jose Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos successivos reinados da monarchia Lisboa: Academia Real das Sciencias, 1874. v. IV.
  • ROCA VERNET, Jordi. Las sociedades patrioticas del liberalismo exaltado al liberalismo democratico (1820-1854): una practica de sociabilidad formal liberal. In: ARNABAT I MATA, Ramon; DUCH PLANA, Montserrat (Coord.). Historia de la sociabilidad contemporanea: del asociacionismo a las redes sociales Valencia: Publicacions de La Universitat de Valencia, 2014. p. 46.
  • ROSANVALLON, Pierre. La democratie inachevee: histoire de la souverainete du peuple en France. Paris: Gallimard, 2002.
  • ROSANVALLON, Pierre. Le peuple introuvable: histoire de la representation democratique en France. Paris: Gallimard, 1998
  • SANTOS, Fernando Piteira. Geografia e economia da revolucao Lisboa: Publicacões Europa-America, 1975.
  • SILVA, Diana Tavares da. A Sociedade Literaria Patriotica de Lisboa: sociabilidade e cultura politica. 2020. 197 p. Dissertacao (Mestrado em Historia Moderna) - Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2020.
  • TENGARRINHA, Jose. Historia da imprensa periodica portuguesa Lisboa: Caminho, 1989.
  • TORGAL, Luis Reis. A imprensa estudantil de Coimbra e o radicalismo liberal vintista”. In: PEREIRA, Miriam Halpern; FERREIRA, Maria de Fatima Sa e Melo; SERRA, Joao. O liberalismo na Peninsula Iberica na primeira metade do seculo XIX. Lisboa: Sa da Costa, 1982. v. 2, p. 241-256.
  • VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania: contributo para a definicao da cultura politica vintista. Coimbra: Livraria Minerva Editora, 1997.
  • 5
    Vejam-se os trabalhos exploratórios e, por isso mesmo, fundamentais de RADICH, Maria Carlos. Formas de organização política: sociedades patrióticas e clubes políticos (1820-1836). In: PEREIRA, Miriam Halpern; FERREIRA, Maria de Fátima Sá e Melo; SERRA, João. O liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX: comunicações. Lisboa: Sá da Costa Editora, 1982. v. 2, p. 117-142; MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal: Política e maçonaria (1820-1869). Lisboa: Presença 1996-1997. v. 2, 1ª parte; v. 3, 2ª ; VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania: contributo para a definição da cultura política vintista. Coimbra: Livraria Minerva Editora, 1997; e ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820: illustrada com os retratos dos patriotas mais illustres d’aquela época de 1820. Porto: Livraria Portuense-Lopes & Ca, 1888. v. 3 e 4.
  • 6
    Na feliz expressão de ROCA VERNET, Jordi. Las sociedades patrióticas del liberalismo exaltado al liberalismo democrático (1820-1854): una práctica de sociabilidad formal liberal. In: ARNABAT I MATA, Ramon; DUCH PLANA, Montserrat (Coord.). Historia de la sociabilidad contemporánea: del asociacionismo a las redes sociales. Valencia: Publicacions de La Universitat de Valencia, 2014, p. 46.
  • 7
    GIL NOVALES, Alberto. Las sociedades patrióticas (1820-1823): las libertades de expresión y de reunión en el origen de los partidos políticos. Madrid: Editorial Tecnos, 1975. v. 1, p. 8 e ss.
  • 8
    Ibidem, p. 15-18.
  • 9
    Ibidem, p. 14.
  • 10
    ROCA VERNET, Jordi. Las sociedades patrióticas del liberalismo exaltado… Op. Cit., p. 45.
  • 11
    O Astro da Lusitânia, de 20 de outubro de 1821, publicou um artigo profundamente revelador das suspeições que rodeavam a instituição de sociedades patrióticas. Cf. RADICH, Maria Carlos. Formas de organização política …. Op. Cit., p. 132.
  • 12
    Regulamentação da sociedade patriótica constitucional o Gabinete de Minerva. In: VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania…Op. Cit., p. 186. (Grifo nosso).
  • 13
    Estatutos da Sociedade Literária Patriótica de Lisboa, p. 1. In: JORNAL DA SOCIEDADE LITERÁRIA PATRIÓTICA DE LISBOA. Lisboa: Na Tipografia Rollandiana, 1822. v. 2. (Grifo nosso).
  • 14
    Estatutos da Sociedade Patriótica Portuense. In: ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., t. III, p. 257. (Grifo nosso).
  • 15
    ASTRO DA LUSITÂNIA, 20 out. 1821, p. 4.
  • 16
    Ibidem.
  • 17
    Estima-se que em 1821, ano áureo do periodismo vintista, tenham sido fundados 39 novos jornais. TENGARRINHA, José. História da imprensa periódica portuguesa. Lisboa: Caminho, 1989, p. 131.
  • 18
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da Maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 271.
  • 19
    VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 185.
  • 20
    Regulamentação da sociedade patriótica constitucional o Gabinete de Minerva. Ibidem.
  • 21
    DIAS, Graça; DIAS, José Sebastião da Silva. Os primórdios da maçonaria em Portugal. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1980. v. I, t. 2, p. 793.
  • 22
    DIÁRIO DO GOVERNO, n. 282, 29 nov. 1822, p. 2106.
  • 23
    Idem, n. 158, 5 jul. 1822, p. 1119.
  • 24
    DIÁRIO DAS CORTES GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, n. 46, 25 set. 1822, p. 556; e CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, nº 48, 4 de março de 1823, p. 25.
  • 25
    RIBEIRO, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos successivos reinados da monarchia. Lisboa: Academia Real das Sciencias, 1874. v. IV, p. 128.
  • 26
    DIÁRIO DO GOVERNO, n. 223, 21 set. 1822, p. 1667. (Grifo nosso).
  • 27
    Idem, n. 234, 4 out. 1822, p. 1757.
  • 28
    Idem, n. 298, 18 dez. 1822, p. 2094.
  • 29
    CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, n. 48, 3 mar. 1823, p. 10.
  • 30
    VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 199.
  • 31
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 271.
  • 32
    Ibidem, p. 283.
  • 33
    Ibidem.
  • 34
    BORBOLETA DURIENSE, n. 100, 3 maio 1823, p. 3.
  • 35
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. Op. Cit., v. 3, p. 271.
  • 36
    BORBOLETA CONSTITUCIONAL, n. 198, 5 set. 1822, p. 1-4.
  • 37
    Cf. ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., p. 259-261; MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 273.
  • 38
    VARGUES, Isabel Nobre. A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 202.
  • 39
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 273.
  • 40
    BORBOLETA DURIENSE, n. 46, 28 fev. 1823, p. 4.
  • 41
    CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, n. 49, 5 mar. 1823, p. 42.
  • 42
    DIAS, Graça; DIAS, José Sebastião da Silva. Os primórdios da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. I, t. 2, p. 793.
  • 43
    De salientar que João Eduardo de Abreu Tavares era membro da maçonaria.
  • 44
    BORBOLETA DURIENSE, n. 121, 31 maio 1823, p. 4.
  • 45
    Cf. por exemplo, BORBOLETA DURIENSE, n. 26, 1º fev. 1823, p. 1 ou n. 34, 11 fev. 1823, p. 2.
  • 46
    Idem, n. 15, 20 jan.1823, p. 5.
  • 47
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 265.
  • 48
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. A maçonaria em Portugal. Lisboa: Gradiva, 1998, p. 34.
  • 49
    DIAS, Graça; DIAS José Sebastião da Silva. Os primórdios da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. I, t. 2, p. 798.
  • 50
    MORATO, Francisco Manuel Trigoso de Aragão. Memórias de Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato começadas a escrever por ele mesmo em princípios de Janeiro de 1824. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1933, p. 96.
  • 51
    Ibidem, p. 97.
  • 52
    “Em apoio do Liberalismo formárão-se, instalárão-se as Sociedades Patrioticas, ou Clubs publicos, e tolerárão-se, e disfarçadamente se promoveo o restabelecimento das Loges maçonicas, ou Clubs secretos”, DAUN, José Sebastião Saldanha de Oliveira e. Diorama de Portugal nos 33 mezes constitucionaes ou Golpe de vista sobre a Revolução de 1820 a constituição de 1822 a Restauração de 1823 e acontecimentos posteriores até ao fim de Outubro do mesmo anno. Lisboa: Impressão Régia, 1823, p. 27.
  • 53
    Ibidem, p. 28.
  • 54
    GOMES, Marques. Luctas caseiras: Portugal de 1834 a 1851. Lisboa: Imprensa Nacional, 1894, p. 36.
  • 55
    BOAVENTURA, Frei Fortunato de São. O punhal dos corcundas. Lisboa, n. 33, p. 499.
  • 56
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit, v. 3, p. 270-273.
  • 57
    LISTA DE SOCIOS DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa, 1822. Esse documento contém 269 nomes. Por seu turno, o Regulamento da Sociedade Patriotica Constitucional O Gabinete De Minerva (Lisboa, 1823) inclui uma lista de sócios com 77 fundadores. Sobre a quantidade e qualidade de filiações em outras sociedades, os dados disponíveis são menos precisos, mas talvez se possam estimar, em conjunto, em pouco mais de uma centena.
  • 58
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 2, p. 148-149.
  • 59
    RADICH, Maria Carlos. Formas de organização política Op. Cit., p. 125; MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. Op. Cit., v. 2, p.150-167 e v. 3, p. 269-270; SILVA, Diana Tavares da. A Sociedade Literária Patriótica de Lisboa: sociabilidade e cultura política. 2020. 197 p. Dissertação (Mestrado em História Moderna) - Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2020, p. 102-103.
  • 60
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira. História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 2, p.160-167.
  • 61
    Ibidem, p. 151
  • 62
    Ibidem.
  • 63
    NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Nas margens do Liberalismo: voto, cidadania e Constituição no Brasil (1821-1824). Revista de História das Ideias, Coimbra, n. 37, p. 55-77, 2019, p. 62-63.
  • 64
    DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA DAS CORTES GERAES DA NAÇÃO PORTUGUEZA (1820-1825). Lisboa: Imprensa Nacional, 1883, t. I, p. 108-116; ALMEIDA, Pedro Tavares de. Legislação eleitoral portuguesa, 1820-1926. Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1998ALMEIDA, Pedro Tavares de. Legislacao eleitoral portuguesa, 1820-1926. Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1998..
  • 65
    SANTOS, Fernando Piteira. Geografia e economia da revolução. Lisboa: Publicações Europa-América, 1975, p. 72-74; CARDOSO, José Luís. A Revolução Liberal de 1820. Lisboa: CTT, 2020, p. 139-141; MOREIRA, Vital; DOMINGUES, José. No Bicentenário da Revolução Liberal: da revolução à Constituição. Porto: Porto Editora, 2020, p. 42-47.
  • 66
    CORDEIRO, José Manuel Lopes. 1820 Revolução Liberal do Porto. Porto: Câmara Municipal do Porto, 1820, p. 316-320.
  • 67
    Sobre o assunto BERBEL, Márcia Regina. A Nação como artefacto: deputados do Brasil nas Cortes Portuguesas de 1821-1822. São Paulo: Hucitec, 1999, p. 57-8; NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e constitucionais: a cultura política da Independência (1820-1822). Rio de Janeiro: FAPERJ/Revan, 2003, p. 260-262.
  • 68
    Frontispício dos 77 números do Genio Constitucional, 1º de outubro a 30 de dezembro de 1820.
  • 69
    GENIO CONSTITUCIONAL, n. 38, 14 nov. de 1820, Porto: Officina da Viúva Alvarez e Filhos, 1820.
  • 70
    TORGAL, Luís Reis. A imprensa estudantil de Coimbra e o radicalismo liberal vintista. In: PEREIRA, Miriam Halpern; FERREIRA, Maria de Fátima Sá e Melo; SERRA, João. O liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX. Lisboa: Sá da Costa, 1982, v. 2, p. 241-256.
  • 71
    MONTEIRO, Ofélia Milheiro Paiva. A formação de Almeida Garrett: experiência e criação. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1971. v. 1.
  • 72
    GARRETT, João Baptista da Silva Leitão de Almeida. O dia vintequatro d’agosto. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1821.
  • 73
    GALERIA DOS DEPUTADOS DAS CORTES GERAES EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA INSTAURADAS A 26 DE JANEIRO DE 1821. EPOCHA I. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1822. Sublinhando a natureza coletiva da obra, a “Dedicatória” aos eleitores e futuros eleitos é assinada pelos “colaboradores da Galeria”, ou seja, não por um, mas por vários redatores, p. 3-4 inumerada.
  • 74
    Ibidem, p. 6.
  • 75
    Ibidem, p. 5.
  • 76
    DIÁRIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA, 17 out. 1821, p. 2692-2693.
  • 77
    Com mais informação sobre a nova lei eleitoral, elegibilidade, capacidade de voto e recenseamento oficioso, cf. MOREIRA, Vital; DOMINGUES, José. No bicentenário da Revolução Liberal… Op. Cit., p. 223-232. Em matéria de elegibilidade, as exclusões legais de direitos políticos continuaram a abarcar as pessoas de sexo feminino, os menores de 25 anos, salvo os casados e militares com idade inferior, os filhos-família, os indivíduos com incapacidade física ou moral, os presos, os degredados, os vadios, os criados de servir e os membros das ordens monásticas. Doravante, só podiam votar os cidadãos residentes no respetivo concelho há pelo menos um ano.
  • 78
    Excluímos neste estudo as eleições ultramarinas, tema que por si só exigiria uma investigação específica. De qualquer modo, apesar da recusa de aprovação e juramento da Constituição de 1822 por parte de pouco mais de meia dezena de deputados brasileiros com assento nas Cortes de Lisboa, a lei fundamental remeteu, em matéria de eleições futuras, para as Juntas Provisórias Provinciais (não para a Regência do Rio de Janeiro) a formação das divisões eleitorais de cada província, atribuindo-se os deputados à razão de 1 por 25.000 a 35.000 habitantes livres.
  • 79
    MANUAL DO CIDADÃO CONSTITUCIONAL. Lisboa: Nova Impressão da Viúva Neves e filhos, 1820.
  • 80
    Ibidem, p. 3
  • 81
    Ibidem, p. 11.
  • 82
    Ibidem, p. 11.
  • 83
    ILLUSTRAÇÇÃO AOS POVOS PARA FAZEREM COM ACERTO AS ELEIÇÕES DOS DEPUTADOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, FEITA PELA SOCIEDADE PATRIOTICA DENOMINADA GABINETE DE MINERVA. Lisboa: Typ. Pat. á Esperança, 1822. n. 50.
  • 84
    “A primeira sociedade patriótica, com características de associação política e autorizada pela Comissão da Constituição das Cortes, foi criada em Lisboa em maio de 1821 - a Sociedade patriótica Gabinete de Minerva”, segundo VARGUES, Isabel Nobre, A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 175-176.
  • 85
    A BORBOLETA CONSTITUCIONAL, 7 nov. 1822, n. 251, p. 1.
  • 86
    ARRIAGA, José de. História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., v. 4, p. 203.
  • 87
    Ibidem.
  • 88
    BREVE INSTRUÇÃO SOBRE ELEIÇÕES/PELA SOCIEDADE PATRIÓTICA PORTUENSE. Porto: Imprensa do Gandra, 1822., p.2.
  • 89
    Ibidem.
  • 90
    ARRIAGA, História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit., v. 4, p. 194-202; CARDOSO, António Monteiro. A Revolução liberal em Trás-os-Montes (1820-1834): o povo e as elites. Porto: Edições Afrontamento, 2007, p. 133-135; e COSTA, Joana Filipa. O processo eleitoral de 1822 na província de Entre-Douro-e-Minho. Revista de História das Ideias, Coimbra, v. 37, p. 103-106, 2019.
  • 91
    Sobre o exercício dos direitos civis e políticos nos sistemas de representação posteriores à Revolução Francesa, cf. ROSANVALLON, Pierre. Le peuple introuvable: histoire de la représentation democratique en France. Paris: Gallimard, 1998 ; e Idem, La démocratie inachevée: histoire de la souveraineté du peuple en France. Paris: Gallimard, 2002.
  • 92
    Todas as que conhecemos replicavam os critérios fixados pelas mais importantes e numerosas associações estabelecidas em Lisboa em Porto. Cf. ESTATUTOS DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1822, art.º 6, p. 4, ESTATUTOS DA SOCIEDADE PATRIÓTICA PORTUENSE. Porto: Imprensa do Gandra, art.º 6 apud ARRIAGA, José, História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit.,v. 3, p. 257.
  • 93
    Ibidem.
  • 94
    VARGUES, Isabel Nobre, A aprendizagem da cidadania… Op. Cit., p. 184
  • 95
    ESTATUTOS DA SOCIEDADE PATRIÓTICA PORTUENSE apud ARRIAGA, José, História da revolução portuguesa de 1820… Op. Cit.,v. 3, p. 258.
  • 96
    JORNAL DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1822, v. 2, p. 310-311.
  • 97
    “Dos amigos e inimigos da pátria e da Constituição” in: JORNAL DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA…Op. Cit., v. 1, p. 488.
  • 98
    DIÁRIO DO GOVERNO, n. 234, 4 out. 1822, p. 1757.
  • 99
    MARQUES, António Henrique Rodrigo de Oliveira, História da maçonaria em Portugal… Op. Cit., v. 3, p. 269. O autor remete para a informação constante do DIARIO DE GOVERNO, n. 218, 14 set. 1821, p. 405 e n. 226, 24 set. 1821), p. 457-458.
  • 100
    TOMÁS, Manuel Fernandes. Escritos políticos e discursos parlamentares (1820-1822). Introdução e edição de José Luís Cardoso. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2020, p. 98.
  • 101
    Com mais informação sobre as publicações literárias em honra de Gomes Freire e dos réus do processo de 1817 então publicadas, PEREIRA, Miriam Halpern. Memória e história: de traidores a mártires da pátria. O processo político de 1817. In: PEREIRA, Miriam Halpern; ARAÚJO, Ana Cristina (Coord.). Gomes Freire e as vésperas da Revolução de 1820. Colóquio Internacional do Bicentenário. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2018, p. 165.
  • 102
    DISCURSOS E POESIAS FUNEBRES RECITADOS A 27 DE NOVEMBRO DE 1822 EM SESSÃO EXTRAODINARIA DA SOCIEDADE LITTERARIA PATRIOTICA CELEBRADA PARA PRANTEAR A DÔR, E ORFANDADE DOS PORTUGUEZES NA MORTE DE MANOEL FERNANDES THOMAZ PRIMEIRO DOS REGENERADORES DA PÁTRIA. Lisboa: Na Typographia Rollandiana, 1823.
  • 103
    Ibidem, p. 10.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Maio 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    22 Jul 2021
  • Aceito
    06 Jan 2022
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Estrada do Caminho Velho, 333 - Jardim Nova Cidade , CEP. 07252-312 - Guarulhos - SP - Brazil
E-mail: revista.almanack@gmail.com