Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a decisão do Imperador Dom Pedro II datada de 17 de outubro de 1872 de alforriar réus escravos que viessem a ser perdoados de uma sentença perpétua. Isto é, com essa decisão, os escravos que fossem contemplados com o perdão da pena de prisão ou de galés perpétuas não mais seriam obrigados a retornar ao domínio de seus antigos senhores, ficando plenamente livres. Mesmo não sendo desconhecida da bibliografia especializada, essa decisão de 1872 ainda tem sido pouco explorada. Assim, o objetivo deste artigo é analisar tanto os debates que antecederam a resolução do monarca, ocorridos no Ministério da Justiça e seção Justiça do Conselho de Estado, como ainda investigar o perfil dos réus libertados, a frequência com que tais decisões ocorriam e seu impacto no processo emancipacionista. Também interessa analisar a relação da decisão de 17 de outubro de 1872 com a intensificação do envio de cartas de perdão de réus escravos ao Imperador nos anos subsequentes.
Palavras-chave: Escravidão; Emancipação; Poder Moderador; Réus Escravos.