Resumo
Este artigo investiga continuidades e rupturas entre os processos constituintes de 1823 e 1824. Para certa historiografia, a dissolução da Assembleia Constituinte significou a expressão de um arbítrio imperial rebelado contra uma Assembleia de natureza liberal. O Brasil teria perdido a oportunidade de se fundar tendo um compromisso liberal como base da relação entre governo e sociedade. Verifica-se, porém, do ponto de vista do discurso que se tornou hegemônico na Constituinte, a predisposição a instituir o Poder Moderador e a flexibilizar garantias constitucionais. Seria o preço a pagar para manter a ordem e fugir dos perigos da anarquia. A inspiração político-filosófica da Constituinte também não era diferente da existente na futura Constituição outorgada por D. Pedro I: um liberalismo romântico com traços restauradores. Conclui-se que as linhas de continuidade entre o projeto de Constituição da Assembleia destituída e a Constituição do Império sobressaem mais que as rupturas.
Palavras-chave: História do direito; Constituição de 1824; Assembleia Constituinte de 1823; Brasil Império; Poder Moderador; Poder Constituinte