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INFLUÊNCIAS DA TERCEIRA REGÊNCIA DA ESPANHA NA OPINIÃO PÚBLICA: O FINANCIAMENTO AO PROCURADOR GENERAL DE LA NACIÓN Y DEL REY DURANTE AS CORTES DE CÁDIS1 1 O presente artigo possui algumas conclusões parcialmente apresentadas em dissertação de mestrado defendida em 2016, com financiamento da FAPESP, processo 13/21334-4, intitulada: SOBRINHO, Bruno Santos. Periódicos servis e a crise do Império Hispanico (1811-1815), São Paulo, Universidade de São Paulo - Dissertação de Mestrado, 2016. Sou imensamente grato à professora doutora Márcia Regina Berbel por suas críticas e apontamentos, e por sua orientação rigorosa no mestrado e, atualmente, no doutorado. Agradeço na mesma medida à FAPESP por possibilitar o desenvolvimento da minha formação e pelos financiamentos obtidos no mestrado e doutorado.

INFLUENCES OF THE THIRD REGENCY OF SPAIN ON PUBLIC OPINION: FUNDING TO THE PROCURADOR GENERAL DE LA NACIÓN Y DEL REY DURING THE CADIZ CORTES

Resumo

Durante o período da ocupação francesa na Espanha, diversas forças políticas buscaram ocupar o vazio de poder ocasionado pela captura do legítimo monarca, Fernando VII, por Napoleão Bonaparte. Projetos eram discutidos e apresentados em novos espaços, criados a partir da crise do Antigo Regime. Em consequência, grupos contrarrevolucionários também fizeram uso das novas ferramentas criadas pelos defensores da inovação política. A proposta do presente artigo é analisar como o embate entre a Terceira Regência da Espanha e as Cortes de Cádis influenciaram as publicações do periódico servil El Procurador General de la Nación y del Rey, que recebeu financiamento da Terceira Regência durante parte de suas publicações. A proposta deste texto é justamente apontar as situações em que esse vínculo esteve mais evidente.

Palavras-chave:
Imprensa; Cortes de Cádis; antiliberalismo; liberalismo

Abstract

During the period of the French occupation in Spain, various political forces sought to fill the power vacuum caused by Napoleon Bonaparte’s capture of the legitimate monarch, Ferdinand VII. Projects were discussed and presented in new spaces, created from the crisis of the Old Regime. In consequence, counterrevolutionary groups also made use of the new tools created by advocates of political innovation. The purpose of this paper is to analyze how the clash between the Spanish Third Regency and the Cadiz Cortes influenced the publications of the servil periodical El Procurador General de la Nación y del Rey. This periodical received funding from the Third Regency during part of its publications and the purpose of this text is to point out the situations in which this link was possibly most evident.

Keywords:
Press; Cadiz Cortes; antiliberalismo; liberalism

1. Introdução

O início do ano de 1813 foi marcado pela divulgação de um escândalo envolvendo a Terceira Regência da Espanha e algumas publicações que circulavam na cidade de Cádis. O Conselho de Regência era acusado de financiar um dos principais jornais servis4 4 O termo “servil” passou por uma ressignificação a partir de 1811, em consonância com o que ocorreu com a palavra “liberal”. Segundo aponta María Cruz Seoane, a inovação do período das Cortes foi o emprego desses termos não mais como adjetivos, mas substantivados, indicando o nome de alas que se formavam no interior da monarquia. Ver: SEOANE, María Cruz. El primer lenguaje constitucional español. Madrid: Moneda y Credito, 1968. p. 157. Alguns trabalhos dão conta de explicar o uso específico da expressão durante os anos de vigência das Cortes de Cádis. O termo “servil” era usado para realizar uma oposição ao grupo liberal; “liberal”, por sua vez, também foi ressignificado ao longo daqueles anos, passando a ser usado para indicar os defensores de determinadas liberdades - sobretudo a da imprensa. Ver: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Liberalismo. In: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan (dir.). Diccionario político y social del siglo XIX español. Madrid: Alianza, 2002. p. 413-428. Posteriormente, os servis passaram a adotar o novo substantivo para si, alegando serem “servos da razão ilustrada”. Ver: GARCÍA GODOY, María Teresa. Las Cortes de Cádiz y América: el primer vocabulario liberal español y mejicano (1810-1814). Sevilla: Diputación de Sevilla, 1998. p. 285. da época, o periódico intitulado Procurador General de la Nación y del Rey. Dada a queda dos regentes, ocorrida em fevereiro de 1813, cobravam-se explicações em torno dos implicados, e neste artigo trataremos diretamente desse episódio. Serão apresentadas algumas hipóteses para entender como a Terceira Regência da Espanha atuava nas publicações do periódico, principalmente em relação à percepção acerca da situação americana. Naqueles anos, parte da América passava por uma fase conturbada, marcada pelos conflitos envolvendo autoridades peninsulares em território americano e parcelas das elites criollas, que buscavam ocupar o espaço político esvaziado diante da acefalia da monarquia5 5 Já existe uma consolidada tradição historiográfica que aproxima as transformações ocorridas na Espanha durante a ocupação napoleônica ao processo de independência da América Hispânica. Ver: QUIJADA, Mónica. Modelos de interpretación sobre las independencias hispanoamericanas. Zacatecas: Universidad Autónoma de Zacatecas, 2005. (Série Lecciones sobre Federalismo, 3). . Para compreender o elo existente entre a Regência e o periódico em questão, será preciso remontar um quadro mais amplo da situação hispânica dos anos iniciais do século XIX.

O contexto que explica o surgimento dos jornais é relativamente dinâmico e remete ao fatídico ano de 1808, momento em que a monarquia espanhola ruía em face da ocupação francesa6 6 6CHUST, Manuel. Un bienio trascendental: 1808-1810. In: CHUST, Manuel (coord.). 1808: la eclosión juntera en el mundo hispánico. México, DF: Fondo de Cultura Económica; El Colegio de México, 2007. p. 11-50. . Em uma breve cronologia dos fatos, Fernando VII havia ascendido ao trono espanhol em março de 1808, por meio do Motim de Aranjuez7 7 CALVO MATURANA, Antonio. La revolución de los españoles en Aranjuez: el mito del 19 de marzo hasta la Constitución de Cádiz. Cuadernos de Historia Moderna, Madrid, n.11, p.145-164, 2012. . Seu reinado, contudo, durou pouco menos de dois meses: o rei, que tinha recebido o epíteto de “el Deseado”, foi mantido cativo por Napoleão, que, no episódio conhecido como as abdicações de Baiona8 8 CARANTOÑA, Francisco. Un conflicto abierto: controversias y nuevas perspectivas sobre la guerra de la independencia. Alcores, León, n.5, p.13-51, 2008. Segundo afirma François-Xavier Guerra, as abdicações foram o estopim da crise. Ver: GUERRA, François-Xavier. El ocaso de la monarquía hispánica: revolución y desintegración. In: ANNINO, Antonio; GUERRA, François-Xavier (coord.). Inventando la nación: Iberoamérica siglo XIX. México, DF: Fondo de Cultura Económica, 2003. p.117-151. , coroou seu irmão, José Bonaparte, como novo rei da Espanha9 9 Durante o governo de José I, foi instaurado o Estatuto de Bayona, carta outorgada em julho de 1808. Ver: DOMINGUEZ NAFRÍA, Juan Carlos. La América española y Napoleón en el estatuto de Bayona. Revista Internacional de los Estudios Vascos, San Sebastián, n.4, p.315-346, 2009. . Em resposta a essa situação, levantes populares se espalharam pela península, defendendo o monarca cativo. Juntas locais passaram a ordenar os agrupamentos populares, possibilitando uma primeira experiência de autogestão10 10 PIQUERAS, José A. Revolución en ambos hemisferios: común, diversa(s), confrontada(s). Historia mexicana, Ciudad de México, v.58, n.1, p.31-98, 2008. p. 30-31. . Numa tentativa de congregar as forças contrárias a Napoleão, foi criada a Junta Suprema Central e Governativa do Reino - muitas vezes chamada apenas de Junta Central -, em setembro de 180811 11 ARTOLA, Miguel. La España de Fernando VII. Madrid: Espasa, 1999. . Após as vicissitudes da guerra contra os franceses, a Junta Central foi dissolvida e o governo da monarquia foi assumido por um Conselho de Regência, organizado para convocar Cortes12 12 Segundo François-Xavier Guerra e Jaime E. Rodriguez O., a opção pela convocatória de Cortes surgiu, entre outros motivos, para garantir a participação dos americanos, parte importante da monarquia na época tanto por não estar ocupada pelas tropas napoleônicas quanto pelo envio de fundos para a resistência. Ver: GUERRA, François-Xavier. Modernidad e independencias: ensayos sobre las revoluciones hispánicas. 3. ed. Madrid: Mapfre, 1992; RODRÍGUEZ O., Jaime E. La independencia de la América española. México, DF: El Colegio de México; Fondo de Cultura Económica, 1996. .

Nesse sentido, dada a crise de legitimidade em torno das instituições do Antigo Regime na Espanha, a partir de 1808, foram discutidas novas formas de se possibilitar a resistência hispânica, bem como projetos políticos que viabilizassem a união dos espanhóis contra o inimigo francês em comum13 13 PORTILLO VALDÉS, José María. Revolución de nación: orígenes de la cultura constitucional en España, 1780-1812. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2000. . No entanto, ainda que unidos em oposição ao exército napoleônico, espanhóis das mais diversas tendências políticas debatiam sobre quais projetos seriam mais viáveis a serem pensados e postos em prática diante da nova realidade do reino, com seu legítimo monarca sequestrado por Bonaparte e com a quase totalidade do seu território europeu ocupado pelas tropas francesas.

O boom de publicações no período foi, então, uma maneira de buscar entender e orientar o debate político que permeava os novos ambientes de decisão e exercício do poder - essencialmente as Cortes unicamerais reunidas a partir de 1810, vistas como expressão da nação soberana, e não mais como representação das três ordens tradicionais14 14 Cabe destacar que, já nas primeiras sessões das Cortes, os deputados atribuíram ao novo órgão o exercício da soberania. Cf.: MARCUELLO BENEDICTO, Juan Ignacio. Las cortes generales y extraordinarias: organización y poderes para un gobierno de Asamblea. In: ARTOLA, Miguel (org.). Las cortes de Cádiz. Madrid: Marcial Pons, 2003. p. 67-104. . Grupos políticos de variados matizes buscavam ocupar a vacância de poder causada pela ausência do monarca e, com isso, apresentar suas versões dos fatos e influenciar as discussões que surgiam, principalmente, durante o período de formulação da Constituição hispânica de 181215 15 Há que se notar o uso do termo “hispânica” para fazer referência à Constituição de 1812. Segundo Manuel Chust, o texto foi uma construção que envolveu peninsulares e americanos. Ver: CHUST, Manuel La cuestión nacional americana en las Cortes de Cádiz. València: Centro Francisco Tomás y Valiente UNED Alzira-Valencia, Fundación Instituto Historia Social, 1999. . O papel dos periódicos pode ser entendido, portanto, como um meio utilizado por alguns grupos formados naquele momento para obter preponderância no debate político em torno do exercício do poder16 16 Conforme a historiografia que lida com fontes de opinião pública, periódicos não apenas refletiam sobre a realidade política, mas apresentavam discussões “na medida em que enuncia[m] discursos e expressões de protagonistas”. MOREL, Marco; BARROS, Mariana Monteiro de. Palavra, imagem e poder: o surgimento da imprensa no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. p.8-9. Ainda que tratem das publicações durante o Império do Brasil, as reflexões mais gerais realizadas pelos autores sobre a formação da opinião pública são válidas também para se entender o caso hispânico. .

As consequências da implementação da liberdade de imprensa na Espanha17 17 As Cortes formalizaram a liberdade de imprensa na monarquia hispânica por meio do decreto de 10 de novembro de 1810. Cf.: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Prensa y revolución liberal (1808-1840). In: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Historia del periodismo español: prensa, política y opinión pública en la España contemporánea. Madrid: Síntesis, 1998. p. 47-82. constituem tema recorrente na historiografia espanhola, área que lida com o expressivo aumento de publicações naquele período18 18 DOLORES SAÍZ, María; CRUZ SEOANE, María. Historia del periodismo en España: el siglo XIX. Madrid: Alianza, 1983. v. 2; CASENAVE, Marieta; DURÁN LÓPEZ, Fernando; FERRER, Alberto (org.). La Guerra de Pluma: estudios sobre la prensa de Cádiz en el tiempo de las Cortes (1810-1814): política, propaganda y opinión pública. Cádiz: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Cádiz, 2009. v. 2. . Contudo, um aspecto pouco trabalhado por esses estudos (com importantes exceções) diz respeito à análise dos periódicos de caráter antiliberal publicados nos mesmos anos19 19 SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Las empresas periodísticas del marqués de Villapanés: literatura y prensa en las Cortes de Cádiz. El Argonauta Español, Marseille, n.9, p.xx-xx, 2012; CASTRO, Demetrio. Razones serviles: ideas y argumentos del absolutismo. In: RÚJULA, Pedro; CANAL, Jordi (ed.). Guerra de ideas: política y cultura en la España de la Guerra de la Independencia. Madrid: Marcial Pons; Zaragoza: Institución Fernando el Católico, 2011. p.105-133; DURÁN LÓPEZ, Fernando. La articulación del contradiscurso reaccionario en la publicística doceañista, con especial atención al Marqués de Villapanés. In: RÚJULA, Pedro; SOLANS, Javier Ramón (ed.). El desafío de la revolución: reaccionarios, antiliberales, contrarrevolucionarios (siglos XVIII y XIX). Granada: Comares, 2017. p.221-236. . Também passam despercebidos, pela maior parte das pesquisas sobre o tema, questões relacionadas aos interesses que associavam as publicações às forças de resistência, em oposição aos projetos inovadores implementados pelas Cortes. Entre essas forças, encontrava-se a própria Regência que, à época, passava por constantes atritos com o Poder Legislativo. Ignoram-se, assim, os temas que puderam ter provável influência nos posicionamentos propagados publicamente pelos periódicos.

2. Os servis e a opinião pública

Como supracitado, a península não foi palco apenas dos conflitos armados, envolvendo franceses e espanhóis, mas, também, de contendas internas no âmbito político, sobre percepções distintas acerca dos limites das instituições criadas a partir de 1810. Os atritos envolvendo a Regência da Espanha e as Cortes de Cádis exemplificam essa última afirmação e, seguramente, partiam de pressupostos distintos sobre o exercício da soberania pelos novos agentes políticos20 20 A ausência do monarca estabeleceu um profundo problema nas relações políticas espanholas. Conforme argumenta François-Xavier Guerra, as circunstâncias fizeram com que a antiga soberania exercida pelo rei caísse repentinamente nas mãos da sociedade. Ver: GUERRA, François-Xavier. Modernidad e independencias… Op. Cit., p. 123. . De fato, os embates entre as duas esferas de poder remontam ao início da convocatória das Cortes e suas primeiras sessões21 21 Como mostra Manuel Chust, os atritos iniciais entre o Conselho de Regência e as Cortes giravam em torno, essencialmente, do exercício da soberania. CHUST, Manuel. La cuestión nacional… Op. Cit., p. 48-49. , que atingiram seu ápice no período da Terceira Regência. Segundo mostra Rafael Flaquer Montequi22 22 FLAQUER MONTEQUI, Rafael. El ejecutivo en la revolución liberal. In: ARTOLA, Miguel (org.). Las cortes de Cádiz. Madrid: Marcial Pons, 2003. p. 37-66. , a disputa entre a Regência e as Cortes girava em torno das frequentes críticas que alguns deputados realizavam aos regentes conforme evoluíam as batalhas entre a resistência espanhola e o exército francês. Para o autor,

[…] esta primeira Regência, sem constituir exceção às demais, se desenvolve entre o contínuo assédio das Cortes e a luta por recuperar uma unidade a partir da busca de uma integração e solidariedade nacionais, muito mais que ser a teórica depositária do Poder Executivo, atua como uma junta de defesa”.23 23 Tradução livre do original: “[…] esta primera Regencia, sin que constituya excepción con las que le continúan, se desenvuelve entre el continuo acoso de las Cortes y la lucha por recuperar una unidad a partir de la búsqueda de una integración y solidaridad nacionales, tanto que más que ser la teórica depositaria del Poder Ejecutivo actúa como una junta de defensa”. Ibidem, p. 48.

A Espanha passou por quatro Regências durante a Guerra de Independência: a Primeira, responsável pela convocatória das Cortes, era composta por cinco membros e durou de janeiro de 1810 a dezembro do mesmo ano. A troca da Regência se deu pelos pedidos de demissão dos regentes, ainda em outubro de 181024 24 O caso mais emblemático foi o do bispo de Orense, presidente da primeira Regência, que não reconheceu a soberania das Cortes. Ibidem, p. 47. . A Segunda Regência foi formada por três membros e assumiu interinamente, enquanto as Cortes trabalhavam por um novo regramento para o Conselho de Regência, durando de dezembro de 1810 a janeiro de 1812, também marcada pelos constantes pedidos de desligamento e troca de seus membros. A Terceira Regência voltou a ser composta por cinco membros e surgiu com um novo regramento, que deu certa autonomia ao Poder Executivo, se comparado aos anteriores. Os antigos regentes agora faziam parte de um Conselho de Estado, órgão consultivo da Regência e escolhido pelas Cortes, ao passo que a nova Regência assumiu o poder quando o texto constitucional já estava mais consolidado. Tais elementos poderiam representar uma tímida autonomia do Poder Executivo frente ao Legislativo25 25 Ibidem, p. 55-57. . Em 8 de março de 1813, após a resistência em divulgar o encerramento do tribunal inquisitorial na Espanha, a Terceira Regência foi substituída e assumiu a Quarta Regência da Espanha, que atuou até o retorno de Fernando VII. Esse último Conselho de Regência, formado por três membros, é visto como o menos problemático no que se refere aos atritos com as Cortes26 26 Ibidem, p. 62. .

Neste texto, trataremos diretamente da relação existente entre a Terceira Regência e o financiamento do periódico servil El Procurador General de la Nación y del Rey. Possivelmente, a deliberação pelo financiamento de um periódico com corpo editorial, em certa medida alinhado a determinadas ideias, foi uma estratégia da Terceira Regência para poder atacar seus opositores em outras frentes de combate. O império da opinião pública mostrava-se um campo fértil para a disputa não apenas de ideias, mas de orientações interpretativas sobre os acontecimentos do momento. Ocupá-lo representava tanto a garantia do domínio da narrativa dos eventos quanto a possibilidade de fazer frente às interpretações contrárias à Regência, disseminadas nos periódicos - sobretudo pelo bando liberal que se formava e se consolidava naqueles anos.

Como é de se pensar, o financiamento a publicações não foi uma prática inaugurada pela Terceira Regência. Antes da circulação do Procurador General, por exemplo, um outro jornal de caráter servil havia sido publicado em 1811 para fazer oposição a algumas ideias amplamente divulgadas em outros periódicos. Chamado Censor General de la Nación, tratava-se de uma publicação que foi responsável por protagonizar com o Semanário Patriótico - um importante periódico editado por Manuel Quintana, impresso entre 1808 e 1812 e defensor da inovação política - a refundação de sentido dos termos “liberal” e “servil”27 27 CHNAIDERMAN, Lucas; SOBRINHO, Bruno. Guerra de palavras: liberais e servis frente as tropas napoleônicas. Humanidades em diálogo, São Paulo, v.5, p.133-134, 2013. . Especificamente, atribui-se ao Censor a primeira edição em que o termo “liberalismo” veio a público28 28 Ibidem, p. 133-134; FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Liberalismo… Op. Cit., p.417. . Editado entre 1811 e 1814, com intervalo de publicações em 1813, o Censor tinha como principal finalidade “Tornar recta la opinión pública”29 29 El Censor General, Cádis, 1811-1814. Disponível em: http://hemerotecadigital.bne.es/details.vm?q=id:0004249666. Acesso em: 29 jan. 2021. . O responsável pelo jornal foi o marquês de Villapanés, um nobre da região de Jerez de la Frontera30 30 Algumas informações sobre a personagem podem ser encontradas no artigo supracitado de SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Las empresas periodísticas… Op. Cit. . A publicação do periódico, iniciada no final do mês de agosto de 1811, ocorreu no mesmo período em que foi aprovado nas Cortes o projeto que visava acabar com o regime senhorial31 31 Trata-se do Real Decreto de 6 de agosto de 1811. . Ao que tudo indica, o surgimento do periódico se deu por conta da percepção dos grupos afetados pelo decreto que, capitaneados pelo marquês, uniram-se para garantir o surgimento do jornal; o nobre, como possuía experiência anterior com publicações32 32 SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Las empresas periodísticas… Op. Cit. , comandou o periódico até sua interrupção, em meados de 1812. De fato, o Censor representou uma das principais publicações que antagonizava com os demais jornais, à época, vistos como liberais33 33 Antes do surgimento do Censor general, é possível identificar algumas outras publicações semiperiódicas opositoras às inovações da época; As Cartas del Filósofo Rancio, de 1810, são um exemplo. Ver: HERRERA GONZÁLEZ, Julio. ¡Serviles…!: el grupo reaccionario de las Cortes de Cádiz. Málaga: Fundación Unicaja, 2007. . Outro aspecto intrigante é entender que mesmo os grupos políticos que realizavam oposição às tendências liberais utilizaram-se das novas formas da arte de fazer política para defender seus posicionamentos. Isto é, por meio do amparo da lei de liberdade de imprensa, no Censor se defendia a realização de censuras aos demais textos publicados naquele momento34 34 Segundo Durán López, “[…] No son, además, una oposición dentro del sistema política vigente - aunque formalmente digan acatarlo -, como va a ocurrir con todas las corrientes del liberalismo, sino que en sus expresiones más sinceras son una oposición contra el sistema político”. DURÁN LÓPEZ, Fernando. Diputados de papel… Op. Cit., p. 168. .

3. Um periódico financiado pela Regência

Com o fim das publicações do Censor, foi lançado o Procurador General de la Nación y del Rey. Este não era mais financiado pelo marquês de Villapanés, ainda que, em alguns trabalhos, o nobre seja apontado como integrante do corpo editorial do novo periódico35 35 Essa é uma informação que não apresenta consenso na historiografia. O primeiro trabalho a indicar a participação do marquês no corpo editorial do Procurador são as memórias escritas por Alcalá-Galiano, político e escritor espanhol que viveu em Cádis durante 1812. Ver: ALCALÁ-GALIANO, D. Antonio. Al lector. In: ALCALÁ-GALIANO, D. Antonio. Recuerdos de un anciano. Madrid: Libería de Perlado, Páez y C., 1913. p. 5-7. Manuel Gómez Imaz também coloca o marquês como integrante do corpo editorial do Procurador. Ver: GÓMEZ IMAZ, Don Manuel. Los periódicos durante la guerra de la independencia (1810-1814). Madrid: Tipografia de la Revista de Arch. Bibl. Y Museos, 1910 - é a partir desses escritos que a maior parte da historiografia reproduz essa informação. Apesar de não tratar exatamente do Procurador, Beatriz Sánchez Hita, em seu já citado artigo, não reconhece a participação do nobre no jornal em questão. De qualquer forma, a pesquisadora aponta a participação do presbítero Francisco José de Molle no Censor general, autor que fez parte do corpo editorial do Procurador. . Alguns aspectos diferenciam as citadas publicações: no Procurador General não eram mais feitas censuras aos demais periódicos que surgiam na Espanha; o foco do novo jornal era apresentar discussões em torno dos projetos aprovados pelas Cortes, com seções específicas para a publicação de resumo das discussões diárias feitas pelos deputados, bem como de comentários acerca de diversos temas que eram apresentados tanto nas Cortes como em outros periódicos. Ademais, aparecia como um jornal em que era dado espaço para a publicação de textos de indivíduos contrários aos rumos da política naqueles anos. Seu corpo editorial era formado por um amplo grupo36 36 Segundo a apresentação do periódico feita pela Hemeroteca Digital da Espanha, os principais redatores do periódico foram Justo Pastor Pérez, os deputados Andrés Esteban e Guillermo Hualde, e Franciso José Molle. O marquês de Villapanés e a poetisa María Manuela López Ulloa são apontados como colaboradores frequentes. Ver: El procurador general de la nación y del rey, Cádis, 1812-1814. Disponível em: http://hemerotecadigital.bne.es/details.vm?q=id:0004338993⟨=es. Acesso em: 29 jan. 2021. , sua periodicidade era diária e, como citado, recebia financiamento da Terceira Regência para o barateamento das edições.

É importante pontuar que o repasse de verbas teve curta duração. Isso se deu, essencialmente, pelas casualidades dos embates políticos. As publicações do jornal foram iniciadas em outubro de 1812, e a Terceira Regência foi substituída em março de 1813. Como supracitado, a mudança ocorreu por conta dos enfrentamentos envolvendo as Cortes e os representantes da Regência. Ainda assim, nesses curtos meses de financiamento, é possível identificar certo padrão nas publicações do Procurador general, o que permite supor que o elo entre a Terceira Regência e o corpo editorial do periódico tenha orientado algumas opiniões apresentadas em seu conteúdo. Já na primeira edição do jornal, identifica-se um indício desse vínculo. Em um artigo, os responsáveis pela publicação arrolaram uma série de eventos calamitosos pelos quais passava a Espanha durante a Guerra de Independência:

[…] Somos vencidos uma e muitas vezes, nossos exércitos são derrotados e dispersados; mas nada nos atemoriza; se declara contra nós a astúcia de nossos inimigos, o terror, a devastação, a fome, a peste, as revoluções da América; e nossa constância sempre inalterável, sempre firme, sempre a mesma.37 37 Tradução livre do original: “[…] Somos vencidos una y muchas veces, nuestros ejércitos son derrotados y dispersados; pero nada nos arredra; se declara contra nosotros la astucia de nuestros enemigos, el terror, la devastación, el hambre, la peste, las revoluciones de la América; y nuestra constancia siempre inalterable, siempre firme, siempre la misma”. Procurador general, Cádis, 1º out. 1812. Grifo nosso.

A partir dessa citação, precisamos nos ater a alguns pontos: certamente, o primeiro deles era mostrar que, mesmo com a repactuação possibilitada pelas Cortes e com a Constituição promulgada desde março de 1812, a situação crítica da Espanha ainda não tinha sido solucionada. Um dos argumentos apresentados durante os primeiros meses das Cortes era de que sua convocatória e a adoção de um regime constitucional garantiriam, entre outros aspectos, a superação de um momento de profunda adversidade e a união dos espanhóis. No entanto, conforme mostrado no periódico, a resolução da crise não foi estabelecida após a reunião das Cortes. Pelo contrário: segundo os editores, certos problemas se mantinham e, alguns deles, ganhavam complexidade conforme se davam os últimos acontecimentos. Referimo-nos especificamente à situação americana citada no jornal, pois, para os editores do Procurador general, “revoluções” ocorriam na América; tal aspecto já indica uma mudança no interior do grupo servil. Se forem tomadas como parâmetro as publicações do Censor, não havia, até então, qualquer menção de que a América era palco de revoluções. Ao longo de 1811 e durante os meses de 1812 em que o Censor foi publicado, os levantes americanos eram vistos como atos de lealdade daquela parte da monarquia ao rei cativo Fernando VII38 38 Foram vários os números em que o periódico reproduziu e atestou a fidelidade dos americanos ao indicarem os levantes na América como fruto da lealdade a Fernando VII. Em uma censura ao Semanário patriótico, por exemplo, os editores do jornal reafirmaram a submissão dos americanos ao rei cativo: “Ni podemos prescindir […] sobre la necesidad de fomentar la guerra en la América, que a esto equivale el remitir tropas, antes de apurar los medios de concordia, y paz. […] los insurgentes de Nueva España han pedido ser escuchados, y se les niega la audiencia a pesar del decreto de las Cortes de 15 de Octubre […]. ¿Y es consiguiente emplear la fuerza antes de adoptar las medidas de reconciliación? Las disensiones de ultramar quedan sobre la idea de mal gobierno, sin negar la obediencia a su legítimo soberano a quien proclaman por Rey. ¿Que interesa a la Nación en general, que aquella, o la otra provincia se gobierne en esta crisis de tal, o tal modo, siempre que logre que reunidas todas en un punto contribuyan a la destrucción del tirano, y a conservar la integridad del imperio español? […] No nos alucinemos: hagamos levantar el sitio de Cádiz: reconquistemos las provincias: hágase justicia contra los traidores: haya absoluta igualdad, y fraternidad no de boca, sino de obras, y entonces la América nos buscará: por el contrario haremos inevitable su separación”. Censor general, Cádis, 2 out. 1811. .

As alterações interpretativas sobre os levantes americanos indicam uma variação na forma de se ver aqueles episódios. Tratava-se de um novo elemento que auxiliava o entendimento dos processos de insurgência americanos como frutos de um fenômeno revolucionário. A hipótese aqui apresentada é a de que um dos motivos que ajudam a explicar essa mudança de visão em torno da América encontrava-se justamente no grupo que financiava o periódico.

A Terceira Regência da Espanha era formada por cinco membros: o duque del Infantado Pedro de Alcántara Toledo39 39 Sobre a personagem em questão, ver: ALARCÓN ALARCÓN, María del Mar. Biografía histórica de Pedro Alcántara De Toledo y Salm-Salm, duque del infantado (1768-1841). 2015. Tese (Doutorado em História) - Departamento de Humanidades Contemporáneas, Universidad de Alicante, Alicante, 2015. No trabalho, a historiadora reforça a tese da existência de diversas tendências no interior da contrarrevolução antiliberal, partindo da análise biográfica do nobre em questão. É possível consultar o resumo da tese em TESIS doctorales. Pasado y Memoria, Alicante, n.14, p.301-305, 2015. ; o neogranadino Joaquín de Mosquera y Figueroa; Juan María de Villavicencio, governador militar de Cádis; Ignacio Rodríguez de Rivas, também americano; e Enrique José O’Donnell, conde de la Biscal40 40 Ver: FLAQUER MONTEQUI, Rafael. El ejecutivo en… Op. Cit., p. 53. Uma breve biografia dos regentes pode ser acessada no site da Real Academia de la Historia, em seu Dicionário Biográfico, buscando pelo nome e sobrenome: http://dbe.rah.es/. . Um deles, Joaquín de Mosquera y Figueroa, havia vivido na América durante os primeiros levantes, ainda na lógica das juntas, ocorridos no vice-reino de Nova Granada, em 180841 41 Segundo Rojas Salazar, o neogranadino atuava de maneira constante contra as tendências autonomistas vistas na América: “[…] Varios españoles colaboraron con sus acciones e ideas para llevar a cabo la independencia de Hispanoamérica, mientras que otros tantos americanos contribuyeron de la misma manera, para retardala o impedirla. Don Joaquín Mosquera y Figueroa es uno de los mayores y mejores ejemplos de este último caso. […] Desde su alto estatus de presidente del ejecutivo de la Monarquía constitucional hispana, Mosquera no sólo se opuso a la independencia de las provincias americanas, sino también a las reformas más radicales en la Península. La tercera Regencia trató de subyugar los distintos movimientos de independencia que se gestaban en América, a través del envío de destacamentos militares”. ROJAS SALAZAR, Carlos Arnulfo. Un realista neogranadino: Don Joaquín Mosquera y Figueroa. Revista Historia de la Educación Latinomaricana, Tunja, v.16, n.23, p.125-144, 2014. p. 140. . Muito possivelmente, o vínculo desse indivíduo na Regência e o financiamento por parte do periódico garantiram que, no interior do grupo servil, a relação com a América fosse vista de outra maneira. Se, meses antes, os levantes americanos eram entendidos pelo Censor como atos contrários “ao mal governo, sem negar a obediência a seu legítimo soberano [Fernando VII]”42 42 Ver nota 35. , a partir da publicação do Procurador, ocorria uma significativa mudança. As sublevações americanas passaram a ser entendidas como um dos males que aprofundavam a crise da monarquia. Ao que tudo indica, tratava-se de uma evidência das nuances presentes no interior da ala servil43 43 María del Mar Alarcón Alarcón, ao analisar o debate das Cortes Extraordinárias, identifica, no grupo antiliberal, tendências variadas. Ver: ALARCÓN ALARCÓN, María del Mar. Antiliberales en el esacaño durante las Cortes de Cádiz (1810-1813). Hispania, Madrid, v.77, n.256, p.349-374, 2017; ALIENA, Rafael. La teoria política de l’absolutisme a les primeres Corts de Cadis: el llenguatge judicial. In: FRADERA, Josep Maria; MILLAN, Jesús; GARRABOU, Ramon (ed.). Carlisme i moviments absolutistes. Capellades: Eumo Editorial, 1990. p.151-168. , mas, também, de interesses distintos em jogo. É válido reforçar que o regente neogranadino Mosquera havia atuado em 1808, quando ainda encontrava-se em Caracas, contrário aos levantes da região44 44 BURKHOLDER, Mark A. Joaquín de Mosquera y Figueroa. Diccionario Biográfico Electrónico (DB~e), Madrid, 20 set. 2018. Disponível em: http://dbe.rah.es/biografias/16576/joaquin-de-mosquera-y-figueroa. Acesso em: 29 jan. 2021. . Ao tornar-se regente, a partir de 1812, é possível que tenha reforçado sua postura opositora aos levantes americanos, influenciando diretamente a interpretação dada no interior da ala servil sobre a situação americana. Para além da distinção entre o caso novo-hispano e o neogranadino, a perspectiva de Mosquera sobre a América surtiu efeito na visão dos servis - sobretudo no Procurador general. É bastante provável que tenha sido esse político em questão uma das peças fundamentais para se compreender a mudança no grupo servil; pelo menos se forem levadas em consideração as fontes de opinião pública. Tal aspecto possivelmente ocorreu por causa da atuação direta dos financiadores do periódico. Ressalta-se que, anos mais tarde, Mosquera foi acusado de ser o mais servil entre os regentes45 45 Essa acusação foi feita pelo liberal exaltado Pedro Pascasio Fernández Sardinó, em seu periódico El español constitucional, de 1819. O autor rememorava o escândalo envolvendo o financiamento do Procurador: “[…] El Procurador General de la Nación y del Rey halló patrocionio en la Regencia del quintillo: por mano de Mosquera se le subministraban secretamente del tesoro público 5,000 rs. cada mes. Siendo este subministrador Americano, era el mas servil de los cinco Regentes […]”. Ver: El español constitucional: ó miscelanea de política, ciencias y artes, literatura, &c. Londres: E. Justins, 1819. v. 2. Disponível em: https://babel.hathitrust.org/cgi/pt?id=nyp.33433082321633&view=1up&seq=7. Acesso em: 29 jan. 2021. .

No final de 1812, passaram a ser divulgados no Procurador general cada vez mais informes sobre a situação americana, pontuando a vinculação existente entre aqueles fenômenos como eventos de tendência revolucionária. As interpretações indicavam que uma suposta “linguagem liberal” havia se expandido para os territórios do ultramar e seduzido os americanos, corrompendo seu caráter e os insuflando ao caminho revolucionário46 46 “Las últimas noticias que llegan de América indican la prisión del celebre Miranda, que debe mirarse como una consecuencia necesaria de los apuros a que se veía reducido este Apostol de la libertad Americana; su idioma liberal decantaba una serie de dichas, y felicidades con que pretendía seducir el candor y lealtad de aquellos naturales a fin de apartarlos de la obediencia, y buena inteligencia con la Patria común a todos. Por fortuna han conocido sus sofismas, y los días calamitosos que han sufrido bajo la dominación fiera de este filosofo humano, han sido muy saludables para apreciar mas el suave y religioso régimen de los verdaderos Españoles”. Procurador general, Cádis, 6 out. 1812. . Isto é, reforçava-se a existência de anseios revolucionários na América, que tinha em comum a associação de um ideal contrário ao perpetuado pelos servis.

Aqui é importante realizar uma breve reflexão sobre o sentido do termo “revolução”47 47 A variação em torno do termo pode ser vista em FURET, François; OZOUF, Mona. Dicionário crítico da revolução francesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989; BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: UnB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2004. Para Reinhart Koselleck, o termo “revolução” deve ser entendido pela chave interpretativa de uma nova noção temporal implementada após as transformações do final do século XVIII. KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto; Editora PUC-Rio, 2006. Sobre o caso hispânico, ver: ROURA I AULINAS, Lluís. Revolución de “revolución”: el giro del concepto “revolución” a finales del siglo XVIII. In: VOVELLE, Michele; CHUST, Manuel; SERRANO, José A. (ed.). Escarapelas y coronas: Las revoluciones continentales en América y Europa, 1776-1835. Caracas: Editorial Alfa, 2012. p.13-38. : a palavra era utilizada de maneira ambígua pelos editores do periódico, podendo se referir tanto aos fenômenos de profunda transformação política e social, tendo como base os eventos relacionados à Revolução Francesa, quanto aos levantes populares de resistência ao governo napoleônico48 48 Segundo definição presente no Dicionário da Real Academia Española, em 1780, o termo poderia ser entendido como “Mudanza, ó nueva forma en el estado, ó gobierno de las cosas. Mutatio, vicissitudo”, e “Inquietud, alboroto, sedicion, altercacion. Turbatio, tumultus”. Ver: INSTITUTO DE INVESTIGACIÓN RAFAEL LAPESA DE LA REAL ACADEMIA ESPAÑOLA. Mapa de diccionarios académicos. Nuevo Diccionario Histórico del Español, Madrid, c2013. Disponível em: http://web.frl.es/ntllet. Acesso em: 29 jan. 2021. Sobre o uso de Revolução pelos servis, ver: SOBRINHO, Bruno Santos. A retórica antiliberal durante a guerra de independência da Espanha: análise de dois periódicos servis e sua linguagem política. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 181, n.482, p.77-98. Destaque-se que a Guerra de Independência, para os coevos, recebeu o nome de Nuestra Revolución ou Guerra del Francés. Ver: ÁLVAREZ JUNCO, José. La invención de la guerra de la independencia. Studia Historica. Historia Contemporánea, Salamanca, v.12, p.75-99, 1994. . Tratava-se, portanto, de um uso que oscilava, ora aproximando-se de uma noção de que os eventos que ocorriam na Espanha faziam parte de uma situação pontual de resistência ao governo ilegítimo imposto por Napoleão - fenômeno que se estendia para o resto da Europa49 49 No Procurador general, indicava-se: “Las revoluciones que en todas partes se manifiestan contra los franceses en el momento que por necesidad afloxan sus fuerzas, son indecibles y no tardaran en manifestarse en toda la Italia. Se cuenta muy sangrienta la revolucion de Hamburgo […]”. Procurador General, Cádis, 1º jun. 1813. Grifos nossos. -, ora como sinônimo de possíveis episódios semelhantes ao caso francês, sobretudo pelo seu caráter de suposta perseguição à religião. Ao citarem a situação americana como “revolucionária” e “de linguagem liberal”, atribuíam ao termo seu sentido negativo. Em outras palavras, na América não ocorria a resistência contra o domínio napoleônico, mas sim um processo mais amplo de combate aos pilares fundamentais da monarquia: a defesa do trono e da religião católica50 50 “Trono e altar” foram as bases da oposição criada pelos contrarrevolucionários. Ver: LÓPEZ ALÓS, Javier. Entre el trono y el escaño: el pensamiento reaccionario español frente a la revolución liberal (1808-1823). Madrid: Congreso de los Diputados, 2001. . Sendo assim, naquela porção do império ocorria uma situação contrária à monarquia e que precisava ser combatida, segundo os servis do Procurador general. O caso neogranadino, com a resistência de Francisco de Miranda, ocupava novamente as páginas do periódico e reforçava a interpretação anteriormente apresentada. É interessante apontar, na ocasião, o uso do termo “revolução”:

No conflito de encontrarem-se os miseráveis insurgentes de Caracas cercados […] buscou seu caudilho Miranda entregar a Capital ao esclarecido Monteverde [referiam-se a Domingo Monteverde, militar realista] […]. Foi muito recomendável na revolução da Venezuela a conduta do Fr. Pedro Hernandez, quem desde o começo, se opôs a ela, com uma constância exemplar, e, com a aproximação de nossas tropas, se libertou da horrível morte que o ameaçava.51 51 Tradução livre do original: “En el conflicto de hallarse los miserables insurgentes de Caracas cercados […] tomó el partido su caudillo Miranda de entregar la Capital al esclarecido Monteverde […]. Ha sido muy recomendable en la revolución de Venezuela la conducta de Fr. Pedro Hernández, quien desde el principio se opuso a ella con una constancia ejemplar, y por la aproximan de nuestras tropas se libertó de la horrible muerte que le amenazaba”. Procurador general, Cádis, 9 out. 1812. Grifo nosso.

Citar, constantemente, a situação americana como revolucionária e ressaltar, em vários números, o papel desempenhado pelos realistas e pela Regência na pacificação americana e no combate aos grupos levantados (vistos como revolucionários de linguagem liberal), era um sinal da importante missão atribuída à Regência de manter a ordem no interior da monarquia hispânica. O periódico adotava uma narrativa, dando destaque e legitimidade ao papel desempenhado pela Regência frente aos levantes na América e, dessa forma, a situação americana era operacionalizada de maneira retórica. Em outras palavras, recaía sobre a Regência a função de eliminar os possíveis males que enfrentava a Espanha naqueles anos. As lideranças das “revoluções” na América eram associadas ao uso de uma “linguagem liberal”, disseminada em território peninsular. Pela narrativa do periódico, dois inimigos passavam a ser relacionados: liberais e insurgentes - a Regência, então, atuando como principal força para combatê-los.

4. Terceira Regência em conflito com as Cortes

Ao longo dos meses finais de 1812 e início de 1813, os conflitos envolvendo a Regência e as Cortes aumentaram. No Procurador general, buscava-se reforçar a incumbência do Poder Executivo como uma ferramenta para impossibilitar que os “males das várias paixões”, presentes nos diversos deputados, pudessem corromper as Cortes e a interpretação da Constituição. Em um longo artigo, por exemplo, os editores reproduziram propostas apresentadas pelo deputado eleito pela Galícia, Manuel Ros y Medrano. No texto, publicado na edição do dia 29 de novembro de 1812, ressaltava-se a importância do monarca como um contrapeso ao poder do Legislativo, na tentativa de evitar possíveis “despotismos” concentrados nas Cortes. Nesse sentido, atribuía-se maior relevância à figura do monarca. A Regência, vista como substituta imediata do rei cativo, deveria desempenhar essa função52 52 “La ausencia del Rey no autoriza a las Cortes para eximirse de la necesidad de someter sus proyectos de ley a la Sanción Real, pues así como se encargaron a la Regencia las facultades del poder Ejecutivo, puede igualmente confiársela la parte, que se dio al Monarca en el legislativo. Retener en sí el Congreso la Sanción Real, es reunir los dos poderes, y autorizar el despotismos, que tanto aborrece la Nación. […] Para evitar unos males tan temibles, propongo para la deliberación de V. M. las siguientes proposiciones: / ‘Primera’. Que las Cortes actuales no establezcan de aquí en adelante ley alguna nueva, ni deroguen alguna antigua sin que preceda la Sanción Real; / ‘Segunda’. Que en la ausencia del Rey se autorice a la Regencia para sancionar las leyes, ó negarles la Sanción, oyendo al Consejo de Estado”. Procurador general, Cádis, 29 nov. 1812. . Tratava-se de uma visão relativamente distinta acerca do exercício da soberania durante a ausência do rei, se comparada à interpretação adotada pela maioria liberal das Cortes. No projeto em questão, o monarca obtinha maior relevo nas definições políticas; diante da falta do governante, caberia aos regentes o exercício de tal função. A reprodução da proposta do deputado galego, no periódico, era uma forma de garantir a publicidade da ideia - isto é, os responsáveis pelo jornal reforçavam, publicamente, a relevância da Regência no combate de desequilíbrios que pudessem surgir nas Cortes.

O início do ano de 1813 foi marcado por novos problemas envolvendo as Cortes e o Conselho de Regência. À época, deputados liberais retomaram a discussão em torno do fim da Inquisição. Segundo à maior parte dos trabalhos sobre o período, o Conselho de Regência, em oposição à determinação das Cortes, negou-se a orientar a divulgação do encerramento do Tribunal do Santo Ofício53 53 FLAQUER MONTEQUI, Rafael. El ejecutivo en … Op. Cit., p. 57-58. - ainda assim, esse é um assunto relativamente controverso nas análises historiográficas, dando a entender que outros motivos teriam levado à substituição da Terceira Regência, o que indica a possibilidade de um golpe de mando militar contra as Cortes54 54 Para Rojas Salazar: “[…] Hay varias hipótesis sobre los motivos de la destitución. Según un informe que reposa en el Archivo del Palacio Real de Madrid, la deposición se había provocado porque la tercera Regencia realizaba diligencias secretas para liberar y traer a España a Fernando VII. Una vez que los diputados de las distintas tendencias políticas de las Cortes descubrieron las actuaciones de la Regencia, a la que llamaban ‘ciudadela fernandina’, determinaron hacerla desaparecer. En tanto que, según Mosquera, el motivo por el que habían sido separados los regentes de sus cargos era la sospecha de que habían hecho retroceder hasta Cádiz tropas acantonadas en otros partes del imperio, con el fin de disolver a las Cortes. No conocemos la verdadera razón de la disolución de la tercera Regencia, lo cierto es que el 8 de marzo de 1813, tras oponerse los regentes a publicar un decreto emitido por las Cortes, estas determinaron destituirlos […]”. ROJAS SALAZAR, Carlos Arnulfo. Un realista neogranadino… Op. Cit., p. 138-139. .

Essas suspeitas (de que a Regência poderia estar envolvida em um golpe contra as Cortes) foram publicadas em outros periódicos de Cádis e explicadas, parcialmente, em algumas edições do próprio Procurador general. O jornal voltava a atuar em defesa da Regência na opinião pública. É interessante pontuar que, na edição do dia 4 de janeiro de 1813, foram reproduzidos supostos boatos, que surgiam em Cádis, insinuando a possibilidade da Regência, junto ao Lorde Wellington (importante comandante inglês durante a Guerra de Independência), instaurar um governo de mando militar na Espanha. Na ocasião, o periódico defendia que seria uma forma dos espanhóis impedirem a vitória total dos ocupantes franceses55 55 Na edição do dia 4 de janeiro de 1813, o jornal defendia que a Regência, diante da possibilidade de instauração de um governo militar, “cree que de otro modo no se pueden echar los franceses”. Sobre a Constituição, dizia que, apesar de muito boa, “con la Constitución no se echa a los franceses, que tienen dominada mas de media España y amenazan la otra media. […] la Constitución no se opone a lo que pide el Lord Wellington á la Regencia, y que es lo conveniente, lo necesario y lo que debe hacerse sino queremos ser franceses, que es a lo que aspiran cierto, y ciertos sujetos, que no predican patriotismo: la Constitución en la boca y Napoleón en el Corazon”. Procurador general, Cádis, 4-I-1813. . Nesse sentido, revela-se que a existência de um projeto contrário às Cortes era bastante plausível e envolvia tanto a Regência quanto o famoso comandante inglês. De fato, sobre esse último, alguns trabalhos já indicam sua disposição em encerrar os trabalhos das Cortes pela via da força56 56 LA PARRA LÓPEZ, Emilio. La restauración de Fernando VII en 1814. Historia constitucional, Oviedo, n.15, p.205-222, 2014. p. 217. . O plano em questão não teve continuidade em decorrência do apreço dos whigs pelos liberais gaditanos - à época, maioria no Parlamento Inglês, o que frustraria os intentos do militar. Ainda assim, a sombra de possíveis intervenções pairava na Espanha e, internamente, a Regência já dava sinais de provável anuência às demandas do comandante inglês. Ao mesmo tempo, nas publicações do Procurador general, o apoio aos atos dos regentes era reforçado. Dessa vez, buscavam mostrar que a insatisfação de alguns grupos com o poder constituído da Regência não poderia resultar em seu afastamento. Com isso, realizavam uma interpretação do texto constitucional para justificar tal posicionamento defronte àqueles que faziam oposição ao Conselho de Regência:

As Cortes nomearam interinamente o Conselho de Regência, anterior à Regência atual; e no Regramento que fizeram para aquele […]: Os indivíduos do Conselho de Regência serão removidos segundo vontade das Cortes. / Por conseguinte, as Cortes podiam separá-los no dia que quisessem. / Os acontecimentos do ano 11, a experiência dos efeitos daquele Regramento e, sobretudo, os princípios estabelecidos na Constituição da Monarquia, […] fizeram que em janeiro do ano 12, se instalasse a atual Regência, e se formasse, em 24 do mesmo ano, um novo Regramento para o Poder Executivo, derrogando o anterior. Se suprimiu, no novo, o artigo da remoção à vontade das Cortes […].57 57 Tradução livre do original: “Las Cortes nombraron interinamente el Consejo de Regencia, anterior a la Regencia actual; y en el Reglamento que hicieron para aquel […]: Los individuos del Consejo de Regencia serán amovibles a voluntad de las Cortes. / Por consiguiente las Cortes podían separarlos el día que quisiesen. / Los sucesos del año 11, la experiencia de los efectos de aquel Reglamento, y sobre todo los principios establecidos en la Constitución de la Monarquía, […] hicieron que en enero del año 12 se instalara la actual Regencia, y se formara en 24 del mismo un nuevo Reglamento para el Poder Ejecutivo, derogando el anterior. Se suprimió en el nuevo el artículo de la amovilidad a voluntad de las Cortes […]”. Procurador general, Cádis, 6 fev. 1813.

Esse tom das publicações teve certa frequência principalmente no início de 1813. Alegando-se defensores da Constituição jurada em 1812, os editores questionavam os seus leitores se o regime constitucional não estava sob ameaça a partir das influências do Legislativo, constituído nas Cortes, sobre a Regência58 58 “Supongo lo primero, que esta Regencia no es interina como la otra; que es propietaria, instalada conforme a la Constitución […]. En el decreto de 22 de enero dicen las Cortes: que convencidas de la necesidad de establecer ‘desde luego’ el Gobierno de la Monarquía Española con arreglo a la Constitución… han resuelto crear una Regencia compuesta de cinco individuos etc. ¿Y a que artículos de la Constitución se refiere este decreto? Al 196 del cap. III en que se habla de la Regencia provisional, y permanente que deben gobernar el Reino durante la imposibilidad del Rey. [...] es por tanto indudable, que es la Regencia ‘permanente’ de que habla la Constitución, esto es, aquella Regencia que ha de gobernar mientras dure el impedimento del Rey: no puede por tanto ser mudada. […] ¿Y son acaso estas Cortes las que deben exigirla [a responsabilidade dos regentes]? No por cierto, sino las próximas; ley sabiamente establecidas, porque en las actuales podría erigirse un partido fomentado por Diputados descontentos (acaso por no haber sido atendidos sus solicitudes) que no estuviesen por lo mismo en estado de deliberar con imparcialidad sobre la responsabilidad”. Procurador general, Cádis, 10-II-1813. . É interessante pontuar que a discussão era pautada pelo uso do texto constitucional. No jornal, defendia-se a necessidade de se respeitar as regras estabelecidas, mesmo que o afastamento da Regência tenha se dado, dias após, pela resistência dos regentes em cumprirem a divulgação do fim do Tribunal da Inquisição. Era, nesse sentido, um indício de que, pelo menos nos primeiros meses de 1813, os antiliberais pautavam sua argumentação levando em consideração a Constituição59 59 Sobre a relação existente entre antiliberais e a Constituição de 1812, ver: RODRÍGUEZ LÓPEZ-BREA, Carlos Maria. ¿Fue anticonstitucional el clero español? un tópico a debate. Pasado y Memoria, Alicante, n.1, p.237-252, 2002. ; ainda que rejeitassem o ideário liberal e sua composição presente nas Cortes, não hesitaram em utilizar do texto constitucional - que também havia sido jurado pelos antiliberais - para defender suas opiniões.

Em fevereiro daquele ano, os textos que argumentavam sobre a importância da Inquisição para a Espanha ocuparam relativo espaço no periódico, motivados pelas discussões que ocorriam nas Cortes. Por meio das publicações, buscava-se legitimar os atos de desobediência desempenhados pela Regência. Segundo era apresentado, a legislação das Cortes não poderia vigorar em assuntos relativos à religião, uma vez que o próprio texto constitucional havia sido firmado tendo como base o catolicismo. Fato é que, em 8 de março de 1813, as Cortes decidiram pelo afastamento da Terceira Regência, tomando o ato de desobediência como estopim para a crise envolvendo os dois poderes. Tal aspecto foi apresentado na edição do Procurador general do dia 10 de março, dia em que foram reproduzidas as discussões apresentadas na Sessão das Cortes do dia 8. A partir de abril do mesmo ano, as notícias que vinculavam a relação entre a antiga Regência e o financiamento do jornal tornaram-se frequentes - tratava-se do escândalo citado logo no começo deste texto. Periódicos de outras tendências políticas vieram a público cobrar explicações tanto dos editores da publicação quanto da Regência. Essa polêmica tomou maiores proporções e chegou a ser discutida pelos deputados eleitos em sessões específicas, situação que foi noticiada no Procurador general, na seção dedicada ao resumo das Cortes:

O secretário da Governança da Península deu conta das diligências extraordinárias que se praticaram para saber a inversão dos 4.000 reales que se pagavam pela Tesouraria e as cartas e ofícios que, em virtude do mandado por S.M., remitia a Regência dos que haviam sido perguntados. Um dos documentos para o Sr. Mosquera, outro de D. Guillermo Hualde e outro de D. Juan Buatista Azoz: o Sr. Mosquera, como presidente da anterior Regência, dizia em seu ofício que, efetivamente, os 4.000 reales os havia mandado dar para ajudar com os custos da empresa do Procurador General, porque, pensado a Regência em promover a publicação de um Periódico que, ao passo que defendesse a Constituição infringida em seu principal artigo e a Religião, por vários periodistas, combatesse igualmente as ideias subversivas e ofensivas de nosso Monarca o Sr. D. Fernando VII, como dos Respeitáveis Prelados, Corporações gerais e particulares da Monarquia que estavam frequentemente sendo o objeto dos sarcasmos, invectivas, e burlas dos semelhantes periodistas […]60 60 Tradução livre do original: “El Secretario de la Gobernación de la Península dio cuenta de las diligencias exquisitas que se habían practicado para saber la inversión de los 4.000 reales que se pagaban por la Tesorería, y las cartas y oficios que en virtud de lo mandado por S. M. remitía la Regencia de los que habían sido preguntados. Uno de los documentos era del Sr. Mosquera, otro de D. Guillermo Hualde y otro de D. Juan Bautista Azoz: el Sr. Mosquera como Presidente de la anterior Regencia decía en su oficio que efectivamente los 4.000 reales los había mandado dar para ayudar a los costos de la empresa del Procurador General, porque pensando la Regencia en promover la publicación de un Periódico que al paso que defendiese la Constitución infringida en su principal articulo e la Religión, por varios periodistas, combatiese igualmente las ideas subversivas y ofensivas de nuestro Monarca el Sr. D. Fernando VII, como de los Respetables Prelados, Corporaciones generales y particulares de la Monarquía que estaban frecuentemente siendo el blanco de los sarcasmos, invectivas y burlas de semejantes periodistas […]”. Procurador general, Cádis, 15 abr. 1813. .

Na continuação das discussões sobre o escândalo, os editores do Procurador general passaram a argumentar que aquilo que havia ocorrido não poderia ser condenado pelas Cortes ou por demais periódicos de tendência liberal, dado que o repasse só havia garantido o barateamento das publicações no começo da empreitada servil. Significava, ademais, uma luta contra a “libertinagem” expressa pelos liberais. É válido apontar que, dentro dos padrões estabelecidos pela lei de liberdade de imprensa, os servis buscavam combater seus inimigos. Dessa forma, os responsáveis pelo jornal utilizavam-se novamente das leis estabelecidas na Constituição de maneira retórica, um padrão frequente entre os escritores antiliberais em outros momentos da história hispânica61 61 Segundo mostra Josep Escrig Rosa, o frei Rafael de Vélez, importante figura antiliberal, utilizou-se da publicação de textos para atacar a ordem constitucional durante o Triênio Liberal. Ver: ESCRIG ROSA, Josep. La política del siglo no es para la casa de Dios: Fray Rafael de Vélez en tiempos de liberalismo y revolución (1820-1823). In: FRASQUET, Ivana; GARCÍA MONERRIS, Encarna (ed.). Tiempo de política, tiempo de constitución: la monarquía hispánica entre la revolución y la reacción (1780-1840). Granada: Comares, 2018. p. 239-262. Ver também: GARCÍA MONERRIS, Encarna; GARCÍA MONERRIS, Carmen. Palabras en guerra: la experiencia revolucionaria y el lenguaje de la reacción. Pasado y Memoria, Alicante, n.10, p.139-162, 2011. . Reforçavam, além disso, que a quantia dada pela Regência não garantia o enriquecimento dos editores62 62 “La Regencia pasada daba cuatro mil reales mensuales al Procurador. ¡Que crimen! ¡que atrocidad! unos escritores venales, que no escriben por la manifestación de la verdad, sino ¡por cuatro mil reales! ¿Hay desacreditarle para que nadie le lea?, que al fin esto es lo que se intenta”. Procurador general, Cádis, 15 abr. 1813. , bem como afirmavam que o valor recebido não demandava qualquer orientação das publicações63 63 “La Regencia pasada no necesita de que el Procurador General haga su apología en esta parte […] No podía menos de agradar a la Regencia un proyecto; que ordenándose a precaver los males de la irreligión, libertinaje y anarquía, que progresaban a impulsos de otros papeles, contribuía al buen orden, y cooperaba al mas útil desempeño de los deberes de su autoridad; y persuadidos de la necesidad del periódico, y del fruto que debía producir en la Nación, determinaron auxiliar la empresa con la expresada cantidad de cuatro mil reales mensuales, sin que para ello les haya dado instrucciones, ni papeles que publicar en el periódico”. Procurador General, Loc. Cit. - aspecto controverso, tendo em vista alguns pontos apresentados neste texto que indicam uma provável aproximação entre financiado e financiador.

Cabe ressaltar que, após esse período, em 1813, houve um relativo hiato nas publicações sobre as notícias advindas da América. Ao que tudo indica, a partir do momento em que a Regência não mais financiava o periódico, as citações acerca das “revoluções” na América perderam espaço no jornal. Entre maio e junho do mesmo ano, o foco das publicações estava na defesa de uma nova legislatura para as Cortes, em consonância com o uso da argumentação já citada de que se pautavam na Constituição de 1812. As motivações para a defesa da nova legislatura eram, por um lado, garantir que os grupos contrarrevolucionários pudessem ascender às cadeiras do Legislativo; por outro, encerrar os trabalhos de uma constituinte vista com maioria liberal64 64 De fato, a eleição para as Cortes ordinárias garantiu um relativo aumento dos antiliberais na legislatura de 1814. Conforme mostra Pedro Rújula, é possível enxergar nessa legislatura as bases para o golpe de maio de 1814 (assim chamado pela historiografia), em que Fernando VII encerrou o trabalho das Cortes. Ver: RÚJULA, Pedro. Reacción en las Cortes de Cádiz: Los orígenes parlamentarios del Golpe de Mayo de 1814. In: GARCÍA SANZ, Fernando et al (cur.). Cadice e oltre: constituzione, nazione e libertà: la carta gaditana nel bicentenario della sua promulgazione. Roma: Istituto per la Storia del Risorgimento Italiano, 2015. v.4. p.257-278. . Nesse ponto, é válido apresentar o discurso adotado: de maneira geral, os editores do periódico insinuavam que, como a Constituição já havia sido votada, não era mais necessário manter as Cortes Extraordinárias, sendo preciso convocar Cortes Ordinárias conforme estabelecia o texto constitucional. Essa pressão para novas eleições foi frequente nas publicações do periódico, o que também indica que, diante do afastamento dos antigos representantes do Poder Executivo, alinhados ao grupo editorial do Procurador General, os responsáveis pelo jornal passaram a advogar pela renovação do Legislativo.

Ademais, chama atenção o fato dos assuntos acerca da América ficarem relativamente ausentes durante certo período. É como se a característica da situação americana, anteriormente apresentada como elemento da retórica política, fosse confirmada: o assunto era usado de maneira específica e operacionalizada segundo algumas ocasiões. As questões americanas só voltaram às páginas do periódico no final de 1813. À época, o jornal pregava a necessidade de transferência das Cortes para Madrid. As alegações para a transferência concentravam-se na necessidade de se mostrar às demais monarquias europeias e aos americanos que a dominação francesa se encontrava praticamente superada. Nesse ponto, se os editores não mais recebiam financiamento direto da Regência, estavam provavelmente de acordo com interesses de alguns deputados que, em certas ocasiões, publicavam textos nos apêndices do periódico.

5. Um último escândalo e o retorno do rei

Por fim, cabe encerrar este artigo com a divulgação de outro escândalo, por sua vez ocorrido no início de 1814 e que também envolveu o Procurador general e as Cortes. Na ocasião, em fevereiro daquele ano, as páginas do periódico apresentavam as denúncias envolvendo a suposta delação de um preso francês. Tratava-se de Audinot, apontado como um militar da inteligência francesa que, conforme era dito, havia sido capturado pelas forças espanholas da resistência. O jornal promoveu diversos artigos em que eram divulgadas declarações do preso que vinculavam grandes nomes do liberalismo espanhol - entre eles, Agustín Argüelles aos franceses. A acusação girava em torno de um plano, idealizado por Napoleão e executado por alguns políticos espanhóis, que tinha como meta a fundação da República Iberiana65 65 “[…] Españoles, oid: leed a sangre fría, si podéis, y con la reflexión que os permita el dolor de ver a vuestros hermanos españoles residentes en América entre los horrores de la violencia, de la proscripción y de la muerte […]. Si: renunciad al uso de la razón, o convenceros de una vez, de que se trata del exterminio de vuestros hermanos europeos de América, y de que su sangre inocente satisfaga la sed antropófaga de los Audinot, de los Jacobinos, de los Liberales, que durante el sueño de nuestro antiguo gobierno penetraron en aquellas regiones con misión expresa, y propósito firme de descatolizar aquellos pueblos; de inspirarles el furor de romper con cuchillos de fuego los vínculos de la unión y dependencia de la metrópoli europea; y de enloquecerlos con los funestos proyectos de establecer repúblicas a manera de la Iberiana en los diversos territorios de aquellos vastos dominios. A la vista tenéis las de Cundinamarca, Caracas y Buenos Aires, y bien pronto tendréis planteadas las demás que se esperan, y están proyectadas”. Procurador general, Madrid, 19 mai. 1814. Apêndice. . Nos meses iniciais de 1814, estariam associadas diversas tendências políticas: liberais espanhóis, insurgentes na América e jacobinos franceses - todos envolvidos em um projeto de extinção da monarquia hispânica. O momento em que as publicações saíram era propício. No início de 1814, já se sabia que Fernando VII havia sido liberado de seu cativeiro por Napoleão por meio da assinatura do Tratado de Valençay66 66 LA PARRA LÓPEZ, Emílio. La restauración de… Op. Cit., p.215. . O legítimo monarca estava em vias de reassumir a coroa, mas a deputação liberal exigiu que, antes de retornar, o rei deveria se comprometer a jurar a Constituição e a respeitar as determinações elaboradas pelas Cortes; tratava-se de um longo processo em que, novamente, as forças políticas passaram a disputar o capitaneamento de um elemento-chave para o jogo de poder na Espanha. O que vale destacar, nesse momento, é que o escândalo de Audinot significava mais um embuste político do que eventos reais, de fato. Conforme mostram algumas pesquisas, Audinot era, na verdade, Jean Barteau, um indivíduo de origem francesa que viveu na Espanha como criado da duquesa viúva de Osuna67 67 O caso de Audinot foi tema frequente nas páginas do Procurador General. Ver: BAÑÓN PARDO, Alejandro. El asunto Audinot en la prensa absolutista: tergiversación de la información y manipulación de la opinión pública a principios del siglo XIX. El Argonauta Español, Marseille, n.16, 2019. . Havia sido capturado e se passou por um militar francês, denunciando os políticos liberais. É válido ressaltar a intensa divulgação realizada no Procurador general, que suscita a hipótese de que os editores sabiam a verdade por detrás da situação e promoveram a divulgação de maneira proposital. Nesse sentido, muito provavelmente, alguns atores políticos contrários às Cortes e ao novo regime instaurado na Espanha se uniram para obter o apoio do monarca. Entre esses personagens, encontravam-se os editores do periódico, responsáveis por disseminar o envolvimento dos liberais com os inimigos imediatos, os franceses.

O fim do processo constitucional é conhecido. Em 12 de abril, alguns deputados (entre eles os servis) assinaram o Manifesto dos persas, documento que solicitava ao rei o fim do regime constitucional68 68 É válido pontuar que o Manifesto dos persas demandava a convocatória de Cortes estamentais. . Poucos dias depois, em 4 de maio, Fernando VII, em Valência, recusou-se a jurar a Constituição de 1812 e declarou encerrados os trabalhos das Cortes, decretando um hiato dentro da ordem liberal na Espanha69 69 Segundo Encarna García Monerris e Carmen García Monerris, com o fim do regime constitucional, Fernando VII adotou políticas mais duras no sexênio absolutista. As historiadoras mostram, a partir de uma análise centrada em Valência, o intento do monarca em se apropriar e patrimonializar rendas entendidas como de interesse público, administradas pelos antigos ajuntamentos. Em consequência, houve resistência das forças locais em ceder à pressão exercida pelo rei. Foram remontados os projetos de recuperação do Real Patrimônio, empreendidos por Fernando VII, quando, em 1814, o monarca propôs separar o Real Patrimônio da Fazenda Pública. Não se tratava de um retorno a 1808, mas, sim, de uma situação distinta, em que a coroa tomava para si uma série de antigos privilégios. Parafraseando as autoras, 1814 não seria uma volta a 1808. Ver: GARCÍA MONERRIS, Encarna; GARCÍA MONERRIS, Carmen. El rey depredador. Historia constitucional, Oviedo, n.18, p.21-47, 2017. Ver, também, a biografia escrita por Emílio La Parra, na qual são discutidas considerações importantes acerca de Fernando VII a partir de 1814: LA PARRA LÓPEZ, Emilio. Fernando VII: un rey deseado y detestado. Barcelona: Tusquets, 2018. . Algumas das figuras antes ligadas aos periódicos aqui apresentados foram condecoradas pelo monarca, enquanto os liberais, que não haviam conseguido se exilar, foram perseguidos, presos e condenados por ordem de Fernando VII70 70 FRASQUET, Ivana. En defensa de la Constitución. Persecución y juicio a los diputados de las Cortes em tiempos contrarrevolucionarios, 1814-1815. In: FRASQUET, Ivana; GARCÍA MONERRIS, Encarna (ed.). Tiempo de política… Op. Cit., p. 213-238; e SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Fernando VII contra los periodistas. Los procesos seguidos por la Comisión de Causas de Estado. Hispania, Madrid, v. 77, n. 256, p. 375-405, 2017. doi: https://doi.org/10.3989/hispania.2017.011. . Os levantes americanos, com o retorno do rei espanhol, uma vez mais foram acusados como processos de tendência revolucionária de origem francesa, que, passando pela Península Ibérica, haviam impregnado o Novo Mundo graças ao ideário liberal. As publicações do Procurador general, em 1814 e 1815, buscaram ressaltar essa tendência e, dessa forma, forneceram elementos retóricos para o combate aos insurgentes americanos, bem como para a associação deles aos liberais. De fato, a revolução continuou no Novo Mundo e teve um intervalo no território peninsular estabelecido pelo retorno do monarca71 71 FRASQUET, Ivana. Restauración y revolución en el Atlántico hispanoamericano. In: RÚJULA, Pedro; RAMÓN SOLANS, Javier (ed.). El desafío de la revolución. Reaccionarios, antiliberales y contrarrevolucionarios (siglos XVIII y XIX). Granada: Comares, 2017. p. 29-49 . Mais uma vez, a imprensa servil deu espaço e forneceu legitimidade às demandas do grupo do qual fazia parte, até que suas publicações fossem interrompidas por determinação real72 72 Decreto do dia 25 de abril de 1815, citado por DOLORES SAÍZ, María; CRUZ SEOANE, María. Historia del periodismo… Op. Cit., p. 84. . Se, inicialmente, alguns setores posicionaram-se favoráveis ao “Deseado”, logo eles também seriam afetados pelo absolutismo pós-revolucionário instaurado pelo rei73 73 GARCÍA MONERRIS, Encarna; GARCÍA MONERRIS, Carmen. El rey depredador. Historia constitucional... Op. Cit. . Seria necessário aguardar quase seis anos para que a situação se revertesse e a experiência constitucional pudesse ser novamente vivenciada na monarquia - dessa vez, durante o Triênio Liberal.

Bibliografia - Fontes documentais

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  • TESIS doctorales. Pasado y Memoria, Alicante, n.14, p.301-305, 2015.
  • 1
    O presente artigo possui algumas conclusões parcialmente apresentadas em dissertação de mestrado defendida em 2016, com financiamento da FAPESP, processo 13/21334-4, intitulada: SOBRINHO, Bruno Santos. Periódicos servis e a crise do Império Hispanico (1811-1815), São Paulo, Universidade de São Paulo - Dissertação de Mestrado, 2016. Sou imensamente grato à professora doutora Márcia Regina Berbel por suas críticas e apontamentos, e por sua orientação rigorosa no mestrado e, atualmente, no doutorado. Agradeço na mesma medida à FAPESP por possibilitar o desenvolvimento da minha formação e pelos financiamentos obtidos no mestrado e doutorado.
  • 4
    O termo “servil” passou por uma ressignificação a partir de 1811, em consonância com o que ocorreu com a palavra “liberal”. Segundo aponta María Cruz Seoane, a inovação do período das Cortes foi o emprego desses termos não mais como adjetivos, mas substantivados, indicando o nome de alas que se formavam no interior da monarquia. Ver: SEOANE, María Cruz. El primer lenguaje constitucional español. Madrid: Moneda y Credito, 1968. p. 157. Alguns trabalhos dão conta de explicar o uso específico da expressão durante os anos de vigência das Cortes de Cádis. O termo “servil” era usado para realizar uma oposição ao grupo liberal; “liberal”, por sua vez, também foi ressignificado ao longo daqueles anos, passando a ser usado para indicar os defensores de determinadas liberdades - sobretudo a da imprensa. Ver: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Liberalismo. In: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan (dir.). Diccionario político y social del siglo XIX español. Madrid: Alianza, 2002. p. 413-428. Posteriormente, os servis passaram a adotar o novo substantivo para si, alegando serem “servos da razão ilustrada”. Ver: GARCÍA GODOY, María Teresa. Las Cortes de Cádiz y América: el primer vocabulario liberal español y mejicano (1810-1814). Sevilla: Diputación de Sevilla, 1998. p. 285.
  • 5
    Já existe uma consolidada tradição historiográfica que aproxima as transformações ocorridas na Espanha durante a ocupação napoleônica ao processo de independência da América Hispânica. Ver: QUIJADA, Mónica. Modelos de interpretación sobre las independencias hispanoamericanas. Zacatecas: Universidad Autónoma de Zacatecas, 2005. (Série Lecciones sobre Federalismo, 3).
  • 6
    6CHUST, Manuel. Un bienio trascendental: 1808-1810. In: CHUST, Manuel (coord.). 1808: la eclosión juntera en el mundo hispánico. México, DF: Fondo de Cultura Económica; El Colegio de México, 2007. p. 11-50.
  • 7
    CALVO MATURANA, Antonio. La revolución de los españoles en Aranjuez: el mito del 19 de marzo hasta la Constitución de Cádiz. Cuadernos de Historia Moderna, Madrid, n.11, p.145-164, 2012.
  • 8
    CARANTOÑA, Francisco. Un conflicto abierto: controversias y nuevas perspectivas sobre la guerra de la independencia. Alcores, León, n.5, p.13-51, 2008. Segundo afirma François-Xavier Guerra, as abdicações foram o estopim da crise. Ver: GUERRA, François-Xavier. El ocaso de la monarquía hispánica: revolución y desintegración. In: ANNINO, Antonio; GUERRA, François-Xavier (coord.). Inventando la nación: Iberoamérica siglo XIX. México, DF: Fondo de Cultura Económica, 2003. p.117-151.
  • 9
    Durante o governo de José I, foi instaurado o Estatuto de Bayona, carta outorgada em julho de 1808. Ver: DOMINGUEZ NAFRÍA, Juan Carlos. La América española y Napoleón en el estatuto de Bayona. Revista Internacional de los Estudios Vascos, San Sebastián, n.4, p.315-346, 2009.
  • 10
    PIQUERAS, José A. Revolución en ambos hemisferios: común, diversa(s), confrontada(s). Historia mexicana, Ciudad de México, v.58, n.1, p.31-98, 2008. p. 30-31.
  • 11
    ARTOLA, Miguel. La España de Fernando VII. Madrid: Espasa, 1999.
  • 12
    Segundo François-Xavier Guerra e Jaime E. Rodriguez O., a opção pela convocatória de Cortes surgiu, entre outros motivos, para garantir a participação dos americanos, parte importante da monarquia na época tanto por não estar ocupada pelas tropas napoleônicas quanto pelo envio de fundos para a resistência. Ver: GUERRA, François-Xavier. Modernidad e independencias: ensayos sobre las revoluciones hispánicas. 3. ed. Madrid: Mapfre, 1992; RODRÍGUEZ O., Jaime E. La independencia de la América española. México, DF: El Colegio de México; Fondo de Cultura Económica, 1996.
  • 13
    PORTILLO VALDÉS, José María. Revolución de nación: orígenes de la cultura constitucional en España, 1780-1812. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2000.
  • 14
    Cabe destacar que, já nas primeiras sessões das Cortes, os deputados atribuíram ao novo órgão o exercício da soberania. Cf.: MARCUELLO BENEDICTO, Juan Ignacio. Las cortes generales y extraordinarias: organización y poderes para un gobierno de Asamblea. In: ARTOLA, Miguel (org.). Las cortes de Cádiz. Madrid: Marcial Pons, 2003. p. 67-104.
  • 15
    Há que se notar o uso do termo “hispânica” para fazer referência à Constituição de 1812. Segundo Manuel Chust, o texto foi uma construção que envolveu peninsulares e americanos. Ver: CHUST, Manuel La cuestión nacional americana en las Cortes de Cádiz. València: Centro Francisco Tomás y Valiente UNED Alzira-Valencia, Fundación Instituto Historia Social, 1999.
  • 16
    Conforme a historiografia que lida com fontes de opinião pública, periódicos não apenas refletiam sobre a realidade política, mas apresentavam discussões “na medida em que enuncia[m] discursos e expressões de protagonistas”. MOREL, Marco; BARROS, Mariana Monteiro de. Palavra, imagem e poder: o surgimento da imprensa no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. p.8-9. Ainda que tratem das publicações durante o Império do Brasil, as reflexões mais gerais realizadas pelos autores sobre a formação da opinião pública são válidas também para se entender o caso hispânico.
  • 17
    As Cortes formalizaram a liberdade de imprensa na monarquia hispânica por meio do decreto de 10 de novembro de 1810. Cf.: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Prensa y revolución liberal (1808-1840). In: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Historia del periodismo español: prensa, política y opinión pública en la España contemporánea. Madrid: Síntesis, 1998. p. 47-82.
  • 18
    DOLORES SAÍZ, María; CRUZ SEOANE, María. Historia del periodismo en España: el siglo XIX. Madrid: Alianza, 1983. v. 2; CASENAVE, Marieta; DURÁN LÓPEZ, Fernando; FERRER, Alberto (org.). La Guerra de Pluma: estudios sobre la prensa de Cádiz en el tiempo de las Cortes (1810-1814): política, propaganda y opinión pública. Cádiz: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Cádiz, 2009. v. 2.
  • 19
    SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Las empresas periodísticas del marqués de Villapanés: literatura y prensa en las Cortes de Cádiz. El Argonauta Español, Marseille, n.9, p.xx-xx, 2012; CASTRO, Demetrio. Razones serviles: ideas y argumentos del absolutismo. In: RÚJULA, Pedro; CANAL, Jordi (ed.). Guerra de ideas: política y cultura en la España de la Guerra de la Independencia. Madrid: Marcial Pons; Zaragoza: Institución Fernando el Católico, 2011. p.105-133; DURÁN LÓPEZ, Fernando. La articulación del contradiscurso reaccionario en la publicística doceañista, con especial atención al Marqués de Villapanés. In: RÚJULA, Pedro; SOLANS, Javier Ramón (ed.). El desafío de la revolución: reaccionarios, antiliberales, contrarrevolucionarios (siglos XVIII y XIX). Granada: Comares, 2017. p.221-236.
  • 20
    A ausência do monarca estabeleceu um profundo problema nas relações políticas espanholas. Conforme argumenta François-Xavier Guerra, as circunstâncias fizeram com que a antiga soberania exercida pelo rei caísse repentinamente nas mãos da sociedade. Ver: GUERRA, François-Xavier. Modernidad e independencias… Op. Cit., p. 123.
  • 21
    Como mostra Manuel Chust, os atritos iniciais entre o Conselho de Regência e as Cortes giravam em torno, essencialmente, do exercício da soberania. CHUST, Manuel. La cuestión nacional… Op. Cit., p. 48-49.
  • 22
    FLAQUER MONTEQUI, Rafael. El ejecutivo en la revolución liberal. In: ARTOLA, Miguel (org.). Las cortes de Cádiz. Madrid: Marcial Pons, 2003. p. 37-66.
  • 23
    Tradução livre do original: “[…] esta primera Regencia, sin que constituya excepción con las que le continúan, se desenvuelve entre el continuo acoso de las Cortes y la lucha por recuperar una unidad a partir de la búsqueda de una integración y solidaridad nacionales, tanto que más que ser la teórica depositaria del Poder Ejecutivo actúa como una junta de defensa”. Ibidem, p. 48.
  • 24
    O caso mais emblemático foi o do bispo de Orense, presidente da primeira Regência, que não reconheceu a soberania das Cortes. Ibidem, p. 47.
  • 25
    Ibidem, p. 55-57.
  • 26
    Ibidem, p. 62.
  • 27
    CHNAIDERMAN, Lucas; SOBRINHO, Bruno. Guerra de palavras: liberais e servis frente as tropas napoleônicas. Humanidades em diálogo, São Paulo, v.5, p.133-134, 2013.
  • 28
    Ibidem, p. 133-134; FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier; FRANCISCO FUENTES, Juan. Liberalismo… Op. Cit., p.417.
  • 29
    El Censor GeneralEl censor El censor general, Cadis, 1811-1814. Disponivel em: Disponivel em: http://hemerotecadigital.bne.es/details.vm?q=id:0004249666 . Acesso em: 29 jan. 2021 2021.
    http://hemerotecadigital.bne.es/details....
    , Cádis, 1811-1814. Disponível em: http://hemerotecadigital.bne.es/details.vm?q=id:0004249666. Acesso em: 29 jan. 2021.
  • 30
    Algumas informações sobre a personagem podem ser encontradas no artigo supracitado de SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Las empresas periodísticas… Op. Cit.
  • 31
    Trata-se do Real Decreto de 6 de agosto de 1811.
  • 32
    SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Las empresas periodísticas… Op. Cit.
  • 33
    Antes do surgimento do Censor general, é possível identificar algumas outras publicações semiperiódicas opositoras às inovações da época; As Cartas del Filósofo Rancio, de 1810, são um exemplo. Ver: HERRERA GONZÁLEZ, Julio. ¡Serviles…!: el grupo reaccionario de las Cortes de Cádiz. Málaga: Fundación Unicaja, 2007.
  • 34
    Segundo Durán López, “[…] No son, además, una oposición dentro del sistema política vigente - aunque formalmente digan acatarlo -, como va a ocurrir con todas las corrientes del liberalismo, sino que en sus expresiones más sinceras son una oposición contra el sistema político”. DURÁN LÓPEZ, Fernando. Diputados de papel… Op. Cit., p. 168.
  • 35
    Essa é uma informação que não apresenta consenso na historiografia. O primeiro trabalho a indicar a participação do marquês no corpo editorial do Procurador são as memórias escritas por Alcalá-Galiano, político e escritor espanhol que viveu em Cádis durante 1812. Ver: ALCALÁ-GALIANO, D. Antonio. Al lector. In: ALCALÁ-GALIANO, D. Antonio. Recuerdos de un anciano. Madrid: Libería de Perlado, Páez y C., 1913. p. 5-7. Manuel Gómez Imaz também coloca o marquês como integrante do corpo editorial do Procurador. Ver: GÓMEZ IMAZ, Don Manuel. Los periódicos durante la guerra de la independencia (1810-1814). Madrid: Tipografia de la Revista de Arch. Bibl. Y Museos, 1910 - é a partir desses escritos que a maior parte da historiografia reproduz essa informação. Apesar de não tratar exatamente do Procurador, Beatriz Sánchez Hita, em seu já citado artigo, não reconhece a participação do nobre no jornal em questão. De qualquer forma, a pesquisadora aponta a participação do presbítero Francisco José de Molle no Censor general, autor que fez parte do corpo editorial do Procurador.
  • 36
    Segundo a apresentação do periódico feita pela Hemeroteca Digital da Espanha, os principais redatores do periódico foram Justo Pastor Pérez, os deputados Andrés Esteban e Guillermo Hualde, e Franciso José Molle. O marquês de Villapanés e a poetisa María Manuela López Ulloa são apontados como colaboradores frequentes. Ver: El procurador general de la nación y del rey, Cádis, 1812-1814. Disponível em: http://hemerotecadigital.bne.es/details.vm?q=id:0004338993⟨=es. Acesso em: 29 jan. 2021.
  • 37
    Tradução livre do original: “[…] Somos vencidos una y muchas veces, nuestros ejércitos son derrotados y dispersados; pero nada nos arredra; se declara contra nosotros la astucia de nuestros enemigos, el terror, la devastación, el hambre, la peste, las revoluciones de la América; y nuestra constancia siempre inalterable, siempre firme, siempre la misma”. Procurador general, Cádis, 1º out. 1812. Grifo nosso.
  • 38
    Foram vários os números em que o periódico reproduziu e atestou a fidelidade dos americanos ao indicarem os levantes na América como fruto da lealdade a Fernando VII. Em uma censura ao Semanário patriótico, por exemplo, os editores do jornal reafirmaram a submissão dos americanos ao rei cativo: “Ni podemos prescindir […] sobre la necesidad de fomentar la guerra en la América, que a esto equivale el remitir tropas, antes de apurar los medios de concordia, y paz. […] los insurgentes de Nueva España han pedido ser escuchados, y se les niega la audiencia a pesar del decreto de las Cortes de 15 de Octubre […]. ¿Y es consiguiente emplear la fuerza antes de adoptar las medidas de reconciliación? Las disensiones de ultramar quedan sobre la idea de mal gobierno, sin negar la obediencia a su legítimo soberano a quien proclaman por Rey. ¿Que interesa a la Nación en general, que aquella, o la otra provincia se gobierne en esta crisis de tal, o tal modo, siempre que logre que reunidas todas en un punto contribuyan a la destrucción del tirano, y a conservar la integridad del imperio español? […] No nos alucinemos: hagamos levantar el sitio de Cádiz: reconquistemos las provincias: hágase justicia contra los traidores: haya absoluta igualdad, y fraternidad no de boca, sino de obras, y entonces la América nos buscará: por el contrario haremos inevitable su separación”. Censor general, Cádis, 2 out. 1811.
  • 39
    Sobre a personagem em questão, ver: ALARCÓN ALARCÓN, María del Mar. Biografía histórica de Pedro Alcántara De Toledo y Salm-Salm, duque del infantado (1768-1841). 2015. Tese (Doutorado em História) - Departamento de Humanidades Contemporáneas, Universidad de Alicante, Alicante, 2015. No trabalho, a historiadora reforça a tese da existência de diversas tendências no interior da contrarrevolução antiliberal, partindo da análise biográfica do nobre em questão. É possível consultar o resumo da tese em TESIS doctorales. Pasado y Memoria, Alicante, n.14, p.301-305, 2015.
  • 40
    Ver: FLAQUER MONTEQUI, Rafael. El ejecutivo en… Op. Cit., p. 53. Uma breve biografia dos regentes pode ser acessada no site da Real Academia de la Historia, em seu Dicionário Biográfico, buscando pelo nome e sobrenome: http://dbe.rah.es/.
  • 41
    Segundo Rojas Salazar, o neogranadino atuava de maneira constante contra as tendências autonomistas vistas na América: “[…] Varios españoles colaboraron con sus acciones e ideas para llevar a cabo la independencia de Hispanoamérica, mientras que otros tantos americanos contribuyeron de la misma manera, para retardala o impedirla. Don Joaquín Mosquera y Figueroa es uno de los mayores y mejores ejemplos de este último caso. […] Desde su alto estatus de presidente del ejecutivo de la Monarquía constitucional hispana, Mosquera no sólo se opuso a la independencia de las provincias americanas, sino también a las reformas más radicales en la Península. La tercera Regencia trató de subyugar los distintos movimientos de independencia que se gestaban en América, a través del envío de destacamentos militares”. ROJAS SALAZAR, Carlos Arnulfo. Un realista neogranadino: Don Joaquín Mosquera y Figueroa. Revista Historia de la Educación Latinomaricana, Tunja, v.16, n.23, p.125-144, 2014. p. 140.
  • 42
    Ver nota 35.
  • 43
    María del Mar Alarcón Alarcón, ao analisar o debate das Cortes Extraordinárias, identifica, no grupo antiliberal, tendências variadas. Ver: ALARCÓN ALARCÓN, María del Mar. Antiliberales en el esacaño durante las Cortes de Cádiz (1810-1813). Hispania, Madrid, v.77, n.256, p.349-374, 2017; ALIENA, Rafael. La teoria política de l’absolutisme a les primeres Corts de Cadis: el llenguatge judicial. In: FRADERA, Josep Maria; MILLAN, Jesús; GARRABOU, Ramon (ed.). Carlisme i moviments absolutistes. Capellades: Eumo Editorial, 1990. p.151-168.
  • 44
    BURKHOLDER, Mark A. Joaquín de Mosquera y Figueroa. Diccionario Biográfico Electrónico (DB~e), Madrid, 20 set. 2018. Disponível em: http://dbe.rah.es/biografias/16576/joaquin-de-mosquera-y-figueroa. Acesso em: 29 jan. 2021.
  • 45
    Essa acusação foi feita pelo liberal exaltado Pedro Pascasio Fernández Sardinó, em seu periódico El español constitucional, de 1819. O autor rememorava o escândalo envolvendo o financiamento do Procurador: “[…] El Procurador General de la Nación y del Rey halló patrocionio en la Regencia del quintillo: por mano de Mosquera se le subministraban secretamente del tesoro público 5,000 rs. cada mes. Siendo este subministrador Americano, era el mas servil de los cinco Regentes […]”. Ver: El español constitucional: ó miscelanea de política, ciencias y artes, literatura, &c. Londres: E. Justins, 1819. v. 2. Disponível em: https://babel.hathitrust.org/cgi/pt?id=nyp.33433082321633&view=1up&seq=7. Acesso em: 29 jan. 2021.
  • 46
    “Las últimas noticias que llegan de América indican la prisión del celebre Miranda, que debe mirarse como una consecuencia necesaria de los apuros a que se veía reducido este Apostol de la libertad Americana; su idioma liberal decantaba una serie de dichas, y felicidades con que pretendía seducir el candor y lealtad de aquellos naturales a fin de apartarlos de la obediencia, y buena inteligencia con la Patria común a todos. Por fortuna han conocido sus sofismas, y los días calamitosos que han sufrido bajo la dominación fiera de este filosofo humano, han sido muy saludables para apreciar mas el suave y religioso régimen de los verdaderos Españoles”. Procurador general, Cádis, 6 out. 1812.
  • 47
    A variação em torno do termo pode ser vista em FURET, François; OZOUF, Mona. Dicionário crítico da revolução francesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989; BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: UnB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2004. Para Reinhart Koselleck, o termo “revolução” deve ser entendido pela chave interpretativa de uma nova noção temporal implementada após as transformações do final do século XVIII. KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto; Editora PUC-Rio, 2006. Sobre o caso hispânico, ver: ROURA I AULINAS, Lluís. Revolución de “revolución”: el giro del concepto “revolución” a finales del siglo XVIII. In: VOVELLE, Michele; CHUST, Manuel; SERRANO, José A. (ed.). Escarapelas y coronas: Las revoluciones continentales en América y Europa, 1776-1835. Caracas: Editorial Alfa, 2012. p.13-38.
  • 48
    Segundo definição presente no Dicionário da Real Academia Española, em 1780, o termo poderia ser entendido como “Mudanza, ó nueva forma en el estado, ó gobierno de las cosas. Mutatio, vicissitudo”, e “Inquietud, alboroto, sedicion, altercacion. Turbatio, tumultus”. Ver: INSTITUTO DE INVESTIGACIÓN RAFAEL LAPESA DE LA REAL ACADEMIA ESPAÑOLA. Mapa de diccionarios académicos. Nuevo Diccionario Histórico del Español, Madrid, c2013. Disponível em: http://web.frl.es/ntllet. Acesso em: 29 jan. 2021. Sobre o uso de Revolução pelos servis, ver: SOBRINHO, Bruno Santos. A retórica antiliberal durante a guerra de independência da Espanha: análise de dois periódicos servis e sua linguagem política. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 181, n.482, p.77-98. Destaque-se que a Guerra de Independência, para os coevos, recebeu o nome de Nuestra Revolución ou Guerra del Francés. Ver: ÁLVAREZ JUNCO, José. La invención de la guerra de la independencia. Studia Historica. Historia Contemporánea, Salamanca, v.12, p.75-99, 1994.
  • 49
    No Procurador general, indicava-se: “Las revoluciones que en todas partes se manifiestan contra los franceses en el momento que por necesidad afloxan sus fuerzas, son indecibles y no tardaran en manifestarse en toda la Italia. Se cuenta muy sangrienta la revolucion de Hamburgo […]”. Procurador General, Cádis, 1º jun. 1813. Grifos nossos.
  • 50
    “Trono e altar” foram as bases da oposição criada pelos contrarrevolucionários. Ver: LÓPEZ ALÓS, Javier. Entre el trono y el escaño: el pensamiento reaccionario español frente a la revolución liberal (1808-1823). Madrid: Congreso de los Diputados, 2001.
  • 51
    Tradução livre do original: “En el conflicto de hallarse los miserables insurgentes de Caracas cercados […] tomó el partido su caudillo Miranda de entregar la Capital al esclarecido Monteverde […]. Ha sido muy recomendable en la revolución de Venezuela la conducta de Fr. Pedro Hernández, quien desde el principio se opuso a ella con una constancia ejemplar, y por la aproximan de nuestras tropas se libertó de la horrible muerte que le amenazaba”. Procurador general, Cádis, 9 out. 1812. Grifo nosso.
  • 52
    “La ausencia del Rey no autoriza a las Cortes para eximirse de la necesidad de someter sus proyectos de ley a la Sanción Real, pues así como se encargaron a la Regencia las facultades del poder Ejecutivo, puede igualmente confiársela la parte, que se dio al Monarca en el legislativo. Retener en sí el Congreso la Sanción Real, es reunir los dos poderes, y autorizar el despotismos, que tanto aborrece la Nación. […] Para evitar unos males tan temibles, propongo para la deliberación de V. M. las siguientes proposiciones: / ‘Primera’. Que las Cortes actuales no establezcan de aquí en adelante ley alguna nueva, ni deroguen alguna antigua sin que preceda la Sanción Real; / ‘Segunda’. Que en la ausencia del Rey se autorice a la Regencia para sancionar las leyes, ó negarles la Sanción, oyendo al Consejo de Estado”. Procurador general, Cádis, 29 nov. 1812.
  • 53
    FLAQUER MONTEQUI, Rafael. El ejecutivo en … Op. Cit., p. 57-58.
  • 54
    Para Rojas Salazar: “[…] Hay varias hipótesis sobre los motivos de la destitución. Según un informe que reposa en el Archivo del Palacio Real de Madrid, la deposición se había provocado porque la tercera Regencia realizaba diligencias secretas para liberar y traer a España a Fernando VII. Una vez que los diputados de las distintas tendencias políticas de las Cortes descubrieron las actuaciones de la Regencia, a la que llamaban ‘ciudadela fernandina’, determinaron hacerla desaparecer. En tanto que, según Mosquera, el motivo por el que habían sido separados los regentes de sus cargos era la sospecha de que habían hecho retroceder hasta Cádiz tropas acantonadas en otros partes del imperio, con el fin de disolver a las Cortes. No conocemos la verdadera razón de la disolución de la tercera Regencia, lo cierto es que el 8 de marzo de 1813, tras oponerse los regentes a publicar un decreto emitido por las Cortes, estas determinaron destituirlos […]”. ROJAS SALAZAR, Carlos Arnulfo. Un realista neogranadino… Op. Cit., p. 138-139.
  • 55
    Na edição do dia 4 de janeiro de 1813, o jornal defendia que a Regência, diante da possibilidade de instauração de um governo militar, “cree que de otro modo no se pueden echar los franceses”. Sobre a Constituição, dizia que, apesar de muito boa, “con la Constitución no se echa a los franceses, que tienen dominada mas de media España y amenazan la otra media. […] la Constitución no se opone a lo que pide el Lord Wellington á la Regencia, y que es lo conveniente, lo necesario y lo que debe hacerse sino queremos ser franceses, que es a lo que aspiran cierto, y ciertos sujetos, que no predican patriotismo: la Constitución en la boca y Napoleón en el Corazon”. Procurador general, Cádis, 4-I-1813.
  • 56
    LA PARRA LÓPEZ, Emilio. La restauración de Fernando VII en 1814. Historia constitucional, Oviedo, n.15, p.205-222, 2014. p. 217.
  • 57
    Tradução livre do original: “Las Cortes nombraron interinamente el Consejo de Regencia, anterior a la Regencia actual; y en el Reglamento que hicieron para aquel […]: Los individuos del Consejo de Regencia serán amovibles a voluntad de las Cortes. / Por consiguiente las Cortes podían separarlos el día que quisiesen. / Los sucesos del año 11, la experiencia de los efectos de aquel Reglamento, y sobre todo los principios establecidos en la Constitución de la Monarquía, […] hicieron que en enero del año 12 se instalara la actual Regencia, y se formara en 24 del mismo un nuevo Reglamento para el Poder Ejecutivo, derogando el anterior. Se suprimió en el nuevo el artículo de la amovilidad a voluntad de las Cortes […]”. Procurador general, Cádis, 6 fev. 1813.
  • 58
    “Supongo lo primero, que esta Regencia no es interina como la otra; que es propietaria, instalada conforme a la Constitución […]. En el decreto de 22 de enero dicen las Cortes: que convencidas de la necesidad de establecer ‘desde luego’ el Gobierno de la Monarquía Española con arreglo a la Constitución… han resuelto crear una Regencia compuesta de cinco individuos etc. ¿Y a que artículos de la Constitución se refiere este decreto? Al 196 del cap. III en que se habla de la Regencia provisional, y permanente que deben gobernar el Reino durante la imposibilidad del Rey. [...] es por tanto indudable, que es la Regencia ‘permanente’ de que habla la Constitución, esto es, aquella Regencia que ha de gobernar mientras dure el impedimento del Rey: no puede por tanto ser mudada. […] ¿Y son acaso estas Cortes las que deben exigirla [a responsabilidade dos regentes]? No por cierto, sino las próximas; ley sabiamente establecidas, porque en las actuales podría erigirse un partido fomentado por Diputados descontentos (acaso por no haber sido atendidos sus solicitudes) que no estuviesen por lo mismo en estado de deliberar con imparcialidad sobre la responsabilidad”. Procurador general, Cádis, 10-II-1813.
  • 59
    Sobre a relação existente entre antiliberais e a Constituição de 1812, ver: RODRÍGUEZ LÓPEZ-BREA, Carlos Maria. ¿Fue anticonstitucional el clero español? un tópico a debate. Pasado y Memoria, Alicante, n.1, p.237-252, 2002.
  • 60
    Tradução livre do original: “El Secretario de la Gobernación de la Península dio cuenta de las diligencias exquisitas que se habían practicado para saber la inversión de los 4.000 reales que se pagaban por la Tesorería, y las cartas y oficios que en virtud de lo mandado por S. M. remitía la Regencia de los que habían sido preguntados. Uno de los documentos era del Sr. Mosquera, otro de D. Guillermo Hualde y otro de D. Juan Bautista Azoz: el Sr. Mosquera como Presidente de la anterior Regencia decía en su oficio que efectivamente los 4.000 reales los había mandado dar para ayudar a los costos de la empresa del Procurador General, porque pensando la Regencia en promover la publicación de un Periódico que al paso que defendiese la Constitución infringida en su principal articulo e la Religión, por varios periodistas, combatiese igualmente las ideas subversivas y ofensivas de nuestro Monarca el Sr. D. Fernando VII, como de los Respetables Prelados, Corporaciones generales y particulares de la Monarquía que estaban frecuentemente siendo el blanco de los sarcasmos, invectivas y burlas de semejantes periodistas […]”. Procurador general, Cádis, 15 abr. 1813.
  • 61
    Segundo mostra Josep Escrig Rosa, o frei Rafael de Vélez, importante figura antiliberal, utilizou-se da publicação de textos para atacar a ordem constitucional durante o Triênio Liberal. Ver: ESCRIG ROSA, Josep. La política del siglo no es para la casa de Dios: Fray Rafael de Vélez en tiempos de liberalismo y revolución (1820-1823). In: FRASQUET, Ivana; GARCÍA MONERRIS, Encarna (ed.). Tiempo de política, tiempo de constitución: la monarquía hispánica entre la revolución y la reacción (1780-1840). Granada: Comares, 2018. p. 239-262. Ver também: GARCÍA MONERRIS, Encarna; GARCÍA MONERRIS, Carmen. Palabras en guerra: la experiencia revolucionaria y el lenguaje de la reacción. Pasado y Memoria, Alicante, n.10, p.139-162, 2011.
  • 62
    “La Regencia pasada daba cuatro mil reales mensuales al Procurador. ¡Que crimen! ¡que atrocidad! unos escritores venales, que no escriben por la manifestación de la verdad, sino ¡por cuatro mil reales! ¿Hay desacreditarle para que nadie le lea?, que al fin esto es lo que se intenta”. Procurador general, Cádis, 15 abr. 1813.
  • 63
    “La Regencia pasada no necesita de que el Procurador General haga su apología en esta parte […] No podía menos de agradar a la Regencia un proyecto; que ordenándose a precaver los males de la irreligión, libertinaje y anarquía, que progresaban a impulsos de otros papeles, contribuía al buen orden, y cooperaba al mas útil desempeño de los deberes de su autoridad; y persuadidos de la necesidad del periódico, y del fruto que debía producir en la Nación, determinaron auxiliar la empresa con la expresada cantidad de cuatro mil reales mensuales, sin que para ello les haya dado instrucciones, ni papeles que publicar en el periódico”. Procurador General, Loc. Cit.
  • 64
    De fato, a eleição para as Cortes ordinárias garantiu um relativo aumento dos antiliberais na legislatura de 1814. Conforme mostra Pedro Rújula, é possível enxergar nessa legislatura as bases para o golpe de maio de 1814 (assim chamado pela historiografia), em que Fernando VII encerrou o trabalho das Cortes. Ver: RÚJULA, Pedro. Reacción en las Cortes de Cádiz: Los orígenes parlamentarios del Golpe de Mayo de 1814. In: GARCÍA SANZ, Fernando et al (cur.). Cadice e oltre: constituzione, nazione e libertà: la carta gaditana nel bicentenario della sua promulgazione. Roma: Istituto per la Storia del Risorgimento Italiano, 2015. v.4. p.257-278.
  • 65
    “[…] Españoles, oid: leed a sangre fría, si podéis, y con la reflexión que os permita el dolor de ver a vuestros hermanos españoles residentes en América entre los horrores de la violencia, de la proscripción y de la muerte […]. Si: renunciad al uso de la razón, o convenceros de una vez, de que se trata del exterminio de vuestros hermanos europeos de América, y de que su sangre inocente satisfaga la sed antropófaga de los Audinot, de los Jacobinos, de los Liberales, que durante el sueño de nuestro antiguo gobierno penetraron en aquellas regiones con misión expresa, y propósito firme de descatolizar aquellos pueblos; de inspirarles el furor de romper con cuchillos de fuego los vínculos de la unión y dependencia de la metrópoli europea; y de enloquecerlos con los funestos proyectos de establecer repúblicas a manera de la Iberiana en los diversos territorios de aquellos vastos dominios. A la vista tenéis las de Cundinamarca, Caracas y Buenos Aires, y bien pronto tendréis planteadas las demás que se esperan, y están proyectadas”. Procurador general, Madrid, 19 mai. 1814. Apêndice.
  • 66
    LA PARRA LÓPEZ, Emílio. La restauración de… Op. Cit., p.215.
  • 67
    O caso de Audinot foi tema frequente nas páginas do Procurador General. Ver: BAÑÓN PARDO, Alejandro. El asunto Audinot en la prensa absolutista: tergiversación de la información y manipulación de la opinión pública a principios del siglo XIX. El Argonauta Español, Marseille, n.16, 2019.
  • 68
    É válido pontuar que o Manifesto dos persas demandava a convocatória de Cortes estamentais.
  • 69
    Segundo Encarna García Monerris e Carmen García Monerris, com o fim do regime constitucional, Fernando VII adotou políticas mais duras no sexênio absolutista. As historiadoras mostram, a partir de uma análise centrada em Valência, o intento do monarca em se apropriar e patrimonializar rendas entendidas como de interesse público, administradas pelos antigos ajuntamentos. Em consequência, houve resistência das forças locais em ceder à pressão exercida pelo rei. Foram remontados os projetos de recuperação do Real Patrimônio, empreendidos por Fernando VII, quando, em 1814, o monarca propôs separar o Real Patrimônio da Fazenda Pública. Não se tratava de um retorno a 1808, mas, sim, de uma situação distinta, em que a coroa tomava para si uma série de antigos privilégios. Parafraseando as autoras, 1814 não seria uma volta a 1808. Ver: GARCÍA MONERRIS, Encarna; GARCÍA MONERRIS, Carmen. El rey depredador. Historia constitucional, Oviedo, n.18, p.21-47, 2017. Ver, também, a biografia escrita por Emílio La Parra, na qual são discutidas considerações importantes acerca de Fernando VII a partir de 1814: LA PARRA LÓPEZ, Emilio. Fernando VII: un rey deseado y detestado. Barcelona: Tusquets, 2018.
  • 70
    FRASQUET, Ivana. En defensa de la Constitución. Persecución y juicio a los diputados de las Cortes em tiempos contrarrevolucionarios, 1814-1815. In: FRASQUET, Ivana; GARCÍA MONERRIS, Encarna (ed.). Tiempo de política… Op. Cit., p. 213-238; e SÁNCHEZ HITA, Beatriz. Fernando VII contra los periodistas. Los procesos seguidos por la Comisión de Causas de Estado. Hispania, Madrid, v. 77, n. 256, p. 375-405, 2017. doi: https://doi.org/10.3989/hispania.2017.011.
  • 71
    FRASQUET, Ivana. Restauración y revolución en el Atlántico hispanoamericano. In: RÚJULA, Pedro; RAMÓN SOLANS, Javier (ed.). El desafío de la revolución. Reaccionarios, antiliberales y contrarrevolucionarios (siglos XVIII y XIX). Granada: Comares, 2017. p. 29-49
  • 72
    Decreto do dia 25 de abril de 1815, citado por DOLORES SAÍZ, María; CRUZ SEOANE, María. Historia del periodismo… Op. Cit., p. 84.
  • 73
    GARCÍA MONERRIS, Encarna; GARCÍA MONERRIS, Carmen. El rey depredador. Historia constitucional... Op. Cit.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Mar 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    07 Out 2019
  • Aceito
    09 Jan 2021
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