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O paciente com epilepsia e aspectos legais em saúde: uma visão para o Neurologista

RESUMO

O paciente com epilepsia enfrenta inúmeros impasses na vida diária, relacionados à autorização para dirigir e relações interpessoais, os quais requerem orientação médica. Este artigo apresenta revisão bibliográfica baseada em artigos científicos e nas legislações cível e de trânsito brasileiras, como forma de solucionar dúvidas que envolvam obrigações médicas na permissão do paciente para dirigir e trabalhar. A admissão do trabalhador exige que o contratante garanta condições de segurança, além da necessidade do paciente, no exame de admissão, informar ao médico as condições médicas prévias, inclusive a epilepsia. Mais de 90% dos pacientes com epilepsia omitem essas informações na avaliação de aptidão, podendo consequentemente, estarem sujeitos à imputação de crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal brasileiro). A violação do sigilo médico pode ocorrer apenas em situações específicas. No Brasil, a autorização e a renovação da carteira de habilitação são regidas pelo Código de Trânsito (Lei Federal n° 9503/1997). Para avaliação dos pacientes, dois grupos são considerados: aqueles em uso de medicação antiepiléptica e aqueles em retirada de medicação. É também necessária a opinião favorável do médico assistente, em ambas as categorias. As convulsões que ocorrem exclusivamente durante o sono, eventos focais perceptivos ou com aura prolongada não são diferenciadas de outros tipos de crises no Código de Trânsito Brasileiro. É responsabilidade do médico assistente analisar cada caso para resolver conflitos entre segurança pública e independência do paciente. Um relacionamento médico-paciente franco e honesto é essencial para que o paciente entenda as consequências individuais e coletivas das crises epilépticas e se sinta à vontade para procurar ajuda médica.

Epilepsia; ética médica; direitos do paciente; direito sanitário

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