| Decreto nº 9.806/19 reduz o número de conselheiros do Conama. |
Reduz a participação e o pluralismo, já que a representação da sociedade civil e dos povos tradicionais é reduzida e eliminada a regra de alternância consensuada para as vagas. |
| MMA desautorizou a comunicação direta entre o IBAMA e o ICMBio e a imprensa, exigindo que toda comunicação seja feita por intermédio da assessoria de comunicação do MMA, desde então, ocupada por um militar. |
Além da centralização, o controle das informações afeta diretamente a transparência e a participação social. |
| Decreto 9.759/19 extingue o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa e sua respectiva Comissão, a Comissão Nacional da Biodiversidade e a Comissão Nacional de Florestas. |
Reduz os mecanismos de participação social. |
| Instrução Normativa nº 20/2019, do IBAMA flexibiliza a supressão vegetal na Mata Atlântica, permitindo que infratores recorram diretamente ao superintendente e ao presidente para redução de compensação por desmatamento ilegal. |
Afeta diretamente a proteção ambiental, com o agravante de se tratar da Mata Atlântica, protegida por lei específica. |
| PL 191/20 libera a mineração, extração de hidrocarbonetos e utilização de recursos hídricos para geração de energia em Terras Indígenas. |
Prevê a permissão da utilização privada e predatória de terras públicas protegidas, de usufruto dos povos indígenas, minando a justiça ambiental. |
| Decreto 10.239/2020 transfere o Conselho da Amazônia do MMA para a vice-presidência da república. O conselho passou a ser composto por militares, deixando de fora os governadores da Amazônia Legal e a sociedade civil. |
Além de barrar a participação dos estados, da sociedade civil, dos órgãos ambientais e da Funai, os membros do conselho têm função meramente consultiva, centralizando as decisões na presidência. |
| Resolução 494/2020, do MMA e do CONAMA, estabeleceu a possibilidade de realização de audiência remota para licenciamento ambiental durante a pandemia. |
Compromete o debate público e a participação popular na decisão sobre empreendimentos de alto impacto. |
| PL 3.729/04, aprovado na Câmara dos Deputados em 2021, flexibiliza e, praticamente, extingue o licenciamento ambiental. |
Restringe a participação da sociedade civil, do ICMBio, da Funai e do Iphan. Os bancos e demais instituições de financiamentos deixam de ser co-responsáveis com o empreendedor. |