Critérios de avaliação de instrumentos de participação |
Definição |
LEI FEDERAL N° 9.985 2000 |
DECRETO FEDERAL N° 4.340 2002 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 do ICMBio - 18/09/2007 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11 do ICMBio - 08/06/ 2010 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09 do ICMBio - 05/12/ 2014 |
Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá outras providências |
Regulamenta artigos da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 |
Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento do Conselho Deliberativo de RESEX e RDS |
Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em UCs federais |
Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de UCs Federais |
Representação |
Os participantes devem constituir uma amostra representativa da população afetada pelas UCs |
O conselho deve ser constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente |
Detalha a representação da sociedade civil (comunidade científica e ONGs ambientalistas, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis, trabalhadores e setor privado); sugere que a representação seja paritária, considerando as peculiaridades regionais |
Representantes de entidades legalmente constituídas pelas populações tradicionais da Unidade; representantes de formas organizativas e pessoas físicas das populações tradicionais da Unidade legitimamente escolhidas. Deve-se garantir ou buscar a maioria de representantes das populações tradicionais |
Idem ao Decreto n. 4340/2002. Considera paridade, como a representação diferenciada dos diversos grupos sociais e a necessidade de promover a participação equitativa e qualitativa dos grupos sociais mais vulneráveis |
Reforça o princípio de legitimidade das representações e a equidade de condições de participação dos distintos setores da sociedade civil e do Poder Público. A composição, titularidade e suplência, paridade e representatividade serão definidas em conjunto com os setores envolvidos, considerando a realidade de cada UC e observando os aspectos do Decreto nº 4340/2002. Garante direito a voto para todos os conselheiros e representação majoritária das populações tradicionais no caso dos Conselhos Deliberativos |
Independência |
Os Conselhos devem funcionar com independência dos interesses do órgão ambiental (ICMBio) |
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Possibilita que os Conselhos sejam demandados pelas populações tradicionais e garante a participação em todas as instâncias, com exceção da Presidência do Conselho, que deve ser do ICMBio. Antes da aprovação final, o Regimento Interno deve ser encaminhado à diretoria específica do ICMBio para ciência e, quando necessário, sugestões de alteração, mostrando dependência ao órgão executivo |
O processo de formação seria de responsabilidade do ICMBio, assim como coordenação e presidência. A IN possibilita a criação de grupos ou câmaras temáticas para análise e encaminhamento de especificidades da Unidade |
O processo de formação ainda é de responsabilidade do ICMBio, assim como coordenação e presidência. A IN possibilita a criação de Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho (GT) para análise e encaminhamento de especificidades da UC. Antes da aprovação final, o Regimento Interno também deverá ser encaminhado à coordenação regional do ICMBio para ciência e, quando necessário, sugestões de alteração serão dadas. Esse mecanismo também deve ocorrer para todo o processo de criação e avaliação dos planos de ação dos Conselhos |
Envolvimento prévio |
Os participantes devem ser envolvidos o mais cedo possível no processo participativo, antes que julgamentos e disputas se tornem salientes |
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Estipula a elaboração do regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação |
Indica participação das populações desde o planejamento e formação dos Conselhos, incluindo diagnóstico socioambiental da UC |
Indica a existência de um Grupo de Trabalho para o processo de formação do Conselho Consultivo desde a etapa de planejamento até a sua formação, mas não enfatiza a participação das populações locais neste momento |
Indica a existência de um GT para o processo de formação do conselho desde a etapa de planejamento até a sua formação, com representantes das instituições diretamente envolvidas com a UC e das populações beneficiárias, quando houver, incluindo como atividades a caracterização do território |
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Instrumentos Jurídicos |
Critérios de avaliação de instrumentos de participação |
Definição |
LEI FEDERAL N° 9.985 2000 |
DECRETO FEDERAL N° 4.340 2002 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 do ICMBio - 18/09/2007 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11 do ICMBio - 08/06/ 2010 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09 do ICMBio - 05/12/ 2014 |
Transparência |
O instrumento deve garantir a transparência, de forma que os participantes possam ver claramente os processos planejados e em andamento, e como as decisões estão sendo tomadas |
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A reunião do Conselho da UC deve ser pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso |
Diretrizes de garantia à informação e condições para o debate e, quando pertinente, assessoramentos específicos. Deve-se abrir processo administrativo sobre o andamento do conselho, a fim de assegurar sua memória institucional |
Diretrizes para garantir a transparência e controle social na gestão. O Conselho deve formalizar suas orientações por meio de recomendações e moções, as quais deverão constar nas atas das correspondentes reuniões |
Diretrizes para assegurar a transparência da gestão com a adequação à realidade local e participação de diferentes setores da sociedade, incluindo a promoção de capacitação continuada da equipe gestora e dos conselheiros. Assegura o caráter público das reuniões dos Conselhos e confere publicidade às suas decisões e manifestações, por meio de resoluções que deverão constar nas atas |
Influência |
Os resultados obtidos da participação devem ter um impacto genuíno sobre a gestão |
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Competências para propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da UC; além de acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da UC |
Competências para demandar e propor políticas públicas que promovam a qualidade de vida das populações tradicionais da UC; pesquisas e tecnologias que visem a sustentabilidade socioambiental, integrando o conhecimento técnico-científico e o etnoconhecimento; acompanhar a elaboração e implementação do Plano de Manejo Participativo |
Competências para demandar e propor ações que promovam a conservação dos recursos naturais da UC e sustentabilidade socioambiental, integrando os conhecimentos técnico-científicos e saberes tradicionais; educação ambiental, monitoramento e manejo da UC |
Competências para acompanhar a elaboração e implementação de Acordo de Gestão e Plano de Manejo Participativo (para deliberativos); demandar e propor ações de conservação, pesquisa, educação ambiental, proteção, controle, monitoramento e manejo, que promovam a conservação dos recursos naturais das UCs, sua zona de amortecimento ou influência (para ambos) |
Estrutura de Tomada de Decisões |
O instrumento de participação deve oferecer mecanismos adequados para estruturar o processo de tomada de decisões |
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Compete ao órgão executor prestar apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado |
O conselho deve definir mecanismos de tomada de decisão que assegurem a efetiva participação das populações tradicionais na gestão da UC e formalizar suas deliberações por meio de resoluções assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e respaldadas por ata. A IN menciona a garantia do direito a voto para todos os conselheiros e, anexa modelo de estrutura de regimento interno |
Tem como diretriz dar encaminhamento às orientações emanadas pelo Conselho. Oferece mecanismo de elaboração de um Plano de Ação que contenha o cronograma de atividades e mecanismos de avaliação anual das atividades do Conselho. Não detalha a estrutura da tomada de decisão, apenas a necessidade de formalizar as orientações do Conselho por meio de recomendações e moções |
Diretrizes para garantir resposta oficial e encaminhamentos efetivos às manifestações e deliberações dos Conselhos; para os Conselhos Deliberativos enfatiza estabelecer os mecanismos de tomada de decisão que assegurem a efetiva participação das populações tradicionais na gestão da UC. Pela primeira vez coloca como competência acompanhar e propor ações para a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão da UC. Todos os membros do Conselho, inclusive o representante do ICMBio, devem participar efetivamente dos processos de discussão com direito a voto e demais formas de manifestação |