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Ethos e pathos no discurso do Ministro-Relator do Supremo Tribunal Federal

RESUMO

É próprio da sociedade de Direito - democrática e pluralista - os inúmeros confrontos de opinião que, muitas vezes, suscitam polêmicas acirradas. A promulgação da lei da Biossegurança, em 2005, foi seguida de um vasto debate acerca de sua constitucionalidade, especialmente em relação à liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias. Em 2008, respondendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510), ajuizada pelo procurador-geral da República, o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei constitucional, mantendo a posição inicial. Guiando tal decisão, o voto do relator, precedido do relatório processual, expõe amplamente a polêmica encetada. Visando à compreensão do desenvolvimento da argumentação na área jurídica, este trabalho tem como objetivo mostrar como a esfera ideológica do Direito reflete e refrata esse embate discursiva e linguisticamente. Metodológica e teoricamente, utilizaremos a análise dialógica do discurso, de inspiração na obra de Bakhtin e o Círculo, aliada a noções retóricas de ethos e pathos, na compreensão, análise e interpretação deste texto - o voto do relator Ministro Carlos Ayres Britto. Constatamos que, embora o debate jurídico busque de preferência o consenso, nem sempre isso ocorre - e não ocorreu, tanto no STF como na sociedade.

PALAVRAS-CHAVE:
Discurso jurídico; Bakhtin e o Círculo; Retórica; Ethos; Pathos

ABSTRACT

In a democratic and pluralistic lawful society, countless clashes of opinion often give rise to heated polemics. In Brazil, the promulgation of the Biosecurity Act 2005 was followed by a wide debate about its constitutionality, especially in relation to the permission to use embryonic stem cell for research. In 2008 the Federal Supreme Court (FSC), responding to a Direct Action of Unconstitutionality (ADI 3510), filed by the Prosecutor General of Brazil, found it constitutional and maintained their initial position. This decision was guided by the Rapporteur’s vote, which was preceded by a procedural report and widely presents the polemic generated by this Act. Aimimg to understand the development of the legal argumentation, this study is intended to show how the ideological sphere of law reflects and refracts this clash of opinions discursively and linguistically. In order to comprehend, analyze and interpret this text, - i.e. the vote of the rapporteur, Justice Carlos Ayres Britto, we are theoretically and methodologically grounded in the dialogical discourse analysis, which is inspired in the works of Bakhtin and the Circle, and also in the rhetoric notions of ethos and pathos. We observed that, although the legal discourse preferably seeks a consensus, it is not what always occurs. In the particular case of this article, a consensus was not reached either in the FSC or in society in general.

KEYWORDS:
Legal Discourse; Bakhtin and the Circle; Rhetoric; Ethos; Pathos

É próprio da sociedade de Direito - democrática e pluralista - os inúmeros confrontos de opinião que, muitas vezes, suscitam polêmicas acirradas. A promulgação da lei da Biossegurança, em 2005, foi seguida de um vasto debate acerca de sua constitucionalidade, especialmente em relação à liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias. A polêmica em torno da alegação de que as pesquisas violariam o direito à vida e a dignidade da pessoa humana foi estimulada pelas diferentes mídias e se constituiu parte dos variados embates de opinião presentes em nossa sociedade naquela ocasião. Em 2008, respondendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3510) ajuizada pelo procurador-geral da República, o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei constitucional, mantendo a posição inicial. Guiando tal decisão, estava o Voto do relator - Ministro Carlos Ayres Brito, precedido do relatório processual, que expõe amplamente a polêmica encetada1 1 Acessível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adi3510relator.pdf> Acesso em 19/03/2017. .

Como se constrói este voto discursiva e retoricamente? Como se estrutura sua força argumentativa, com que instituições e ideias dialoga? Como a esfera ideológica do Direito reflete e refrata aquela polêmica social? O exame do voto do relator, sob as lentes dos estudos do discurso tal como os concebe a obra de Mikhail Bakhtin e o Círculo, visa não somente à compreensão do desenvolvimento da argumentação na área jurídica, mas também, simultaneamente, à compreensão mais ampla da sociedade em que vivemos, nosso tempo-espaço, nossa cultura, nossa comunidade. Isso porque, neste trabalho, o discurso será compreendido como a língua em sua realidade “concreta e viva”, de modo a englobar o extralinguístico, no que Bakhtin chamou, ao tratar do discurso dostoievskiano, de “metalinguística” (2008, p.207)2 2 No ensaio O problema do texto na Linguística, na filologia e em outras ciências humanas (2006b, p.307-335), Bakhtin esclarece também que o “objeto da linguística é apenas o material, apenas o meio de comunicação discursiva, mas não a própria comunicação discursiva, não o enunciado de verdade, nem as relações entre eles (dialógicas), nem as formas da comunicação, nem os gêneros do discurso” (p.324). A comunicação discursiva, isto é, o enunciado concreto e as relações (dialógicas) que engendra na cadeia infinita de enunciados é o objeto da hoje denominada Análise Dialógica do Discurso. . Dessa forma, observaremos o diálogo entre os diferentes posicionamentos axiológicos de instituições e indivíduos - as relações dialógicas, que “embora pertençam ao discurso, não pertencem a um campo puramente linguístico de seu estudo” (p.208), pois são extralinguísticas; ao “mesmo tempo, porém, não podem ser separadas do campo do discurso, ou seja, da língua enquanto fenômeno integral concreto” (p.209). Aliada a esta análise dialógica do discurso (ADD), ao examinar o voto, utilizaremos ainda categorias da Retórica - antiga e nova, na medida em que a preocupação com participação, avaliação, decisão e ação é comum a ambos os arcabouços teóricos. E ambos nos darão elementos para examinar não só o modo como se constrói discursivamente a imagem do enunciador - o ethos do Ministro-relator do Processo, mas também o modo como o enunciado expressa e suscita paixões - o pathos, por meio de seu tom emotivo-volitivo.

Mais especificamente, na compreensão, análise e interpretação deste enunciado concreto - o Voto do relator Ministro Carlos Ayres Britto, buscamos observar (i) a maneira como os sentidos se constroem num contexto social mais amplo e no mais específico - da esfera ideológica jurídica, particularmente na interação dialógica que o próprio gênero pressupõe; (ii) o modo como a palavra do outro, ainda que fora dos limites do discurso do autor, é por ele levada em consideração, expressando novas entonações e posicionamentos que configuram e ampliam a polêmica social; e (iii) os diálogos que os posicionamentos expostos propõem, por meio das formas linguísticas que expressam entonações expressivas e tanto constituem o ethos do orador como suscitam o pathos do auditório.

Apresentamos, a seguir, breves considerações teóricas a respeito de conceitos essenciais à compreensão do trabalho. Na medida da necessidade de análise, a exposição de outras noções será incorporada à análise.

Sobre retórica e ADD

Conforme adiantado, a análise dialógica do discurso (ADD), de inspiração na obra de Mikhail Bakhtin e o Círculo, é a fundamentação primeira deste trabalho. No entanto, vamos considerar proximidades teóricas entre a obra bakhtiniana e a retórica clássica3 3 Cf. PISTORI, M. H. C. Mikhail Bakhtin e Retórica: um diálogo possível e produtivo. Rétor. p.60-85, 2013. http://www.revistaretor.org/pdf/retor0301_pistori.pdf; BIALOSTOSKY, D. Mikhail Bakhtin. Rhetoric, Poetics, Dialogics, Rhetoricality. Anderson, South Carolina: Parlor Press, 2016. , aliando conceitos de ambas na compreensão, análise e interpretação do Voto selecionado.

Quanto à retórica, nós a consideramos a partir da noção aristotélica, “a faculdade de ver teoricamente, em cada caso, o que é capaz de gerar a persuasão” (Retórica, 1355b). É o lugar da controvérsia e da busca da adesão do outro a uma determinada forma de ver o mundo, à busca de um consenso para a decisão, exatamente como acontece no discurso jurídico processual. Aristóteles ainda nos ensina que o orador persuade discursivamente por meio de três provas: ou pelo caráter moral que demonstra no discurso - o ethos, ou pelas disposições que cria no auditório - o pathos, ou pelo próprio discurso, pelo que demonstra ou parece demonstrar - o logos (1356a). Destacamos duas destas provas na análise - o ethos e o pathos - para mostrar como funcionam argumentativamente no Voto do Relator; lembramos, entretanto, que estão expressas na integralidade do discurso, sendo que é a íntima relação entre as três provas que retoricamente suscita a persuasão. Quanto ao ethos, a primeira das provas retóricas - talvez a mais importante, nas palavras do Estagirita-, ele pode ser compreendido como um modo de ser do orador/autor revelado no modo de dizer do orador4 4 O conceito aristotélico de ethos tem sido foco de inúmeros estudos recentemente, ao menos desde a década de 1980. Lembramos aqui apenas alguns deles, como aqueles de Dominique Maingueneau (cf.1996, 1997, 2008, entre outros), que afirma que o ethos envolve um tom de voz, uma corporalidade, um modo de habitar o espeço social, não agindo “no primeiro plano, mas de maneira lateral; ele implica uma experiência sensível do discurso, mobiliza a afetividade do destinatário” (2008, p.14), levando enunciador e enunciatário a constituírem a “comunidade imaginária dos que aderem ao mesmo discurso” (2008, p.18). Ou ainda os estudos de Amossy (1999a; 1999b); os vários artigos de diferentes autores por ela reunidos em Images de soi dans les discours. La construction de l’ethos (AMOSSY, 1999); Fiorin (2004). Especialmente na área jurídica, cf. Pistori (2008, entre outros). . Imagem construída no e pelo discurso - “é pelo discurso que persuadimos, sempre que demonstramos a verdade ou o que parece ser a verdade...” (Retórica, 1356a), o ethos garante-lhe a credibilidade por meio da criação da imagem de um orador/autor confiável, contribuindo para a persuasão e o convencimento do destinatário.

Podemos afirmar que, no enunciado concreto, o ethos se encontra naquilo que Bakhtin chama de “segunda voz no discurso”, a voz que cria, avalia, que se revela na situação e no posicionamento ante a cadeia infinita de discursos, e “reproduz [com uma finalidade específica] o texto (do outro)”, criando “um texto emoldurador (que comenta, avalia, objeta, etc.)” (p.309). Essa “segunda voz” é característica do enunciado concreto, já que tomadas em separado as palavras carecem de bivocalidade, não têm autor. O autor, portanto, é um “princípio representador puro”, não uma imagem representada; nós o encontramos no todo da obra, na imagem que cria de si mesmo - o ethos, afirmamos, é “natureza criadora” (BAKHTIN, 2006b______. O problema do texto na linguística, na filologia e em outras ciências humanas. In Estética da criação verbal. 4. ed. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2006b, p.307-336., p.315). Desse modo, compreendemos que o autor - o Ministro-Relator, está na obra - no caso, o Voto - como um todo (BAKHTIN, 2006b______. O problema do texto na linguística, na filologia e em outras ciências humanas. In Estética da criação verbal. 4. ed. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2006b, p.307-336., p.309), e é neste todo que observamos a imagem que cria de si mesmo - o ethos. Ao exprimir a si mesmo, o autor faz de si mesmo objeto para o outro, e este outro constitui também sua identidade. É importante ressaltar ainda que, em seu discurso, o autor considera o destinatário e a antecipação de sua atitude responsiva (BAKHTIN, 2006aBAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. Estética da criação verbal. 4. ed. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2006a, p.261-306., p.302), tanto na perspectiva retórica como na obra bakhtiniana - o que nos leva à questão do pathos. Lembramos que Aristóteles trata das paixões suscitadas no ouvinte no livro II da Retórica, enumerando-as e explicitando seu funcionamento na relação orador-auditório. Ainda que, segundo o filósofo, seja a relação ethos/pathos/logos que defina o discurso retórico, as paixões aparecem, na Retórica aristotélica, como receitas utilizáveis para provocar a persuasão5 5 Grande parte do livro II da Retórica é dedicado à definição de cada uma das paixões enumeradas pelo filósofo: cólera, calma, amor, ódio, temor, segurança, vergonha, impudência, favor, compaixão, indignação, inveja, emulação, desprezo, além de conter as definições dos caracteres próprios às idades, às posições sociais e a todos os gêneros de discurso. Isso sempre com a finalidade de ensinar como tais conhecimentos podem servir à persuasão discursiva. Também entre os romanos, a retórica deu grande destaque ao papel das paixões na produção do discurso retórico (cf. CICERON, De l’orateur). Na atualidade, cf. ainda, entre outros, Fiorin (2004); e Pistori (2008), na área jurídica. . Aristóteles reconhece a importância das paixões especialmente no gênero judiciário.

De forma análoga, Bakhtin lembra a dramaticidade que o locutor confere ao enunciado, antecipando a atitude responsiva do destinatário nos enunciados de modo geral, porém, de modo mais exterior, nos gêneros retóricos (2006a, p.302). Essa dramaticidade, em outros textos do Círculo, também é chamada de tom emocional-volitivo, ou tonalidade emocional do enunciado. No Voto, esta dramaticidade se destaca em vários momentos, conforme apontaremos na análise, e serve à persuasão.

Caracterizando-se de modo particular no âmbito da retórica, que sempre se refere a um discurso a favor e contrário em relação a uma questão, alguns aspectos da polêmica e do próprio discurso polêmico requerem esclarecimentos. Na realidade, o termo polêmica, amplamente utilizado na comunicação cotidiana atual, pode ser entendido de modo mais amplo ou restrito. Do modo como até aqui utilizamos - a polêmica social em torno das possibilidades de utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa, o termo se refere ao conjunto das intervenções sociais opostas sobre a questão. Por outro lado, o discurso polêmico é aquele que defende apenas um dos lados da questão (cf. AMOSSY, 2004, p.45-70). Assim, o voto a ser analisado reflete e refrata a polêmica social naquilo que se constitui, sobretudo, de discursos reportados; mas é, em si mesmo, um discurso polêmico, na medida em que se posiciona - e, como voto, deve se posicionar - em relação à questão.

Polêmica e discurso polêmico podem ser mais bem compreendidos por meio da obra de Amossy (2014)_______. Apologie de la polémique. Paris: PUF, 2014., que aborda as possibilidades de uma retórica do dissensus. Ao recuperar historicamente a noção, a autora retoma vários dos autores que, desde a Antiguidade, condenaram a polêmica, acusando-a, sobretudo, de fugir à racionalidade argumentativa, na medida em que o espaço público exige tomada de decisões coletivas racionais pela via do acordo.

A autora defende, contudo, que não é apenas o caráter passional que caracterizaria a polêmica, e levanta alguns aspectos muito próprios a ela. Se etimologicamente o termo polêmico diz respeito à guerra, é importante notar que este caráter “belicoso”, mais ou menos ostensivo, se mantém e se manifesta, por vezes, na violência verbal, na desqualificação do adversário, ou no próprio debate virulento. Outro aspecto importante do debate polêmico é sua ocorrência no espaço público - necessariamente democrático, em torno de uma questão pública. Ainda que esse debate possa partir de uma questão privada, os posicionamentos assumidos se pretendem válidos para a sociedade como um todo. É isso que acontece, por exemplo, em relação ao uso do véu muçulmano nas escolas francesas, ou ao uso de células-tronco embrionárias para pesquisas com fins terapêuticos, na sociedade brasileira. No caso do voto que analisamos, inclusive, o Ministro afirma que a “ação direta de inconstitucionalidade é de tal relevância social que passa a dizer respeito a toda a humanidade” (§7).

Outra característica importante da polêmica é o modo como gerencia o conflito por meio da dicotomização. Isto é, o polêmico se caracteriza pela polarização de opiniões e gera, eventualmente, uma divisão social em torno das questões em jogo: expressam-se duas posições contrárias, explicitamente opostas. Exatamente como veremos no Relatório do voto, que reporta as opiniões relativas à questão das pesquisas com células-tronco embrionárias. É importante ainda, na atualidade, destacar o papel decisivo das mídias no desenvolvimento das polêmicas, muito embora pareça que os debates que expõem - ou propõem -, em várias ocasiões, têm o objetivo primeiro de suscitar a curiosidade e as emoções do público leitor. Mais ainda: às vezes parecem ter um caráter claramente sensacionalista, com a finalidade mal disfarçada de vender a notícia ao maior número possível de consumidores (leitores ou expectadores). O consumidor vê/lê/ouve a polêmica, então, como assiste a um jogo, à procura de um vencedor, aquele que manipula melhor a própria violência verbal.

Independentemente desse último aspecto, recordo ainda Amossy: “[...] a polêmica preenche funções sociais importantes precisamente pelo motivo pelo qual ela é frequentemente reprovada: uma gestão verbal do conflito efetuada a partir da discordância” (p.12; tradução nossa)6 6 No original: “[…] la polémique remplit des fonctions sociales importantes précisément em raixon de qui lui est géneralement reproche: une gestion verbale du conflit effectuée sur le mode du dissentiment” (p.12; itálicos no original). . Ela não visa ao acordo social, mas “preenche funções importantes que vão da possibilidade de confrontação pública no meio de conflitos insolúveis, à formação de comunidades de protesto e de ação pública” (p.13; tradução nossa)7 7 No original: “Elle remplit […] des fonctions importantes qui vont de la possibilité de la confrontation publique au sein de tensions et de conflits insolubles, à la formation de communautés de protestation et d’action publique” (p.13). . Essa formação de comunidades que se unem em torno de uma posição comum também observamos muito claramente por meio daqueles que propõem ou se opõem à Ação de Inconstitucionalidade, e são nomeados no Voto pelo Relator.

Finalmente, importante notar que a polêmica, como modalidade argumentativa, pode se manifestar em diversos gêneros do discurso, embora preferentemente na mídia. Um deles é justamente o voto no STF: um tipo relativamente estável de enunciado, com tema, composição e estilo de linguagem próprios, respondendo a finalidades específicas no campo ideológico do direito, num tempo e espaço definidos, mas constituindo-se um elo na histórica cadeia criativa de enunciados, todos dialogando entre si (cf. BAKHTIN, 2006aBAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. Estética da criação verbal. 4. ed. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2006a, p.261-306., p.261-2; VOLÓCHINOV, 2017VOLÓCHINOV, V. (Círculo de Bakhtin). Marxismo e filosofia da linguagem. Problemas fundamentais do método sociológico na ciência da linguagem. Trad. Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo: Editora 34, 2017., p.219-220). Isso ocorre porque, com o Círculo de Bakhtin, compreendemos o diálogo num sentido amplo, não apenas o diálogo face a face, constituído pela interação verbal, fenômeno social que constrói locutor e interlocutor, sujeitos da enunciação. E quanto às relações dialógicas, Bakhtin esclarece também que elas ocorrem entre posições semânticas, os posicionamentos axiológicos, e não são lógico-semânticas; podem, então, acontecer entre enunciados, ou entre palavras - mesmo uma palavra isolada, “se nela ouvimos a voz do outro”, ou entre elementos expressos em qualquer “matéria sígnica” (2008, p.210-211). A constituição dos sentidos ocorre dialogicamente, “cada palavra (cada signo) do texto leva para além dos seus limites. Toda interpretação é o correlacionamento de dado texto com outros textos. [...] A índole dialógica desse correlacionamento” (BAKHTIN, 2006c______. Metodologia das ciências humanas. In: Estética da criação verbal. 4. ed. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2006c, p.393-410., p.400).

A breve definição desses poucos elementos constitutivos da teoria bakhtiniana do discurso ficaria incompleta se não expuséssemos a metodologia básica da análise dialógica do discurso, que se infere por meio da leitura das obras do Círculo, todas apresentando análises da comunicação discursiva (muitas vezes, da comunicação literária), mas se expõe com clareza em Marxismo e filosofia da linguagem (BAKHTIN/VOLOCHÍNOV, 1981BAKHTIN, M. (VOLOCHÍNOV, V. N.). Marxismo e filosofia da linguagem. Problemas fundamentais do método sociológico na ciência da linguagem. Trad. Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. São Paulo: Hucitec, 1981., p.124; VOLÓCHINOV, 2017VOLÓCHINOV, V. (Círculo de Bakhtin). Marxismo e filosofia da linguagem. Problemas fundamentais do método sociológico na ciência da linguagem. Trad. Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo: Editora 34, 2017., p.220). Assim, o procedimento de análise se dá pelo exame da interação verbal em ligação com as condições concretas mais amplas e mais imediatas em que se realiza; a seguir, pela observação do gênero e sua ligação com a esfera ideológica a que primeiramente pertence; finalmente, pela atenção às “formas da língua em sua interpretação linguística habitual”. Para concluir esta seção, subscrevemos as palavras de Brait em relação à teoria dialógica do discurso:

[...] nascid[o]a no âmbito da filosofia da linguagem, funda-se numa ética e numa estética que não podem ser reduzidas a categorias fechadas, prontas para serem aplicadas. Pensar o homem, as culturas, a produção do conhecimento, as particularidades das atividades humanas, o papel da linguagem e das interações sociais na construção dos sentidos, a alteridade como condição de identidade, por exemplo, são algumas das possibilidades oferecidas pelas reflexões bakhtinianas e que certamente interessam às teorias da literatura e das artes em geral, assim como às abordagens críticas e reflexivas da linguagem cotidiana em suas múltiplas manifestações e variados planos de expressão (2006, p.48).

Voto do Relator: Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510-0 Distrito Federal

O voto do Ministro Carlos Ayres Britto compõe-se de um longo texto com 71 parágrafos, 72 páginas no original. Vamos nos deter mais especialmente na primeira parte, o Relatório; a seguir, retomamos alguns aspectos da segunda parte - o Voto, propriamente -, importantes para atingirmos os objetivos propostos: em breves palavras, a constituição dos sentidos no texto, os diálogos que o constituem axiologicamente e, por fim, o reconhecimento do ethos do locutor e do pathos do auditório. Importante ressaltar que, no enunciado analisado, encontramos, de início, o que poderia ser compreendido tão somente como uma polêmica reportada - um discurso indireto que retomaria a polêmica “real” que ocorreu/ocorre na sociedade.

Sabemos que o tom, o estilo, e mesmo a forma de autoria, entre outros fatores, são determinados pelo gênero; aqui, o gênero voto no STF. No processo judicial, o voto pode ser definido como: “a opinião manifestada a respeito de determinado fato. [...] Pelo voto, a pessoa dá o seu parecer, manifesta sua opinião...” (DE PLÁCIDO E SILVA, 1997SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997., p.508). No caso deste texto, trata-se de um voto consultivo, pois não tem poder de decidir, porém de orientar - mas não determinar - a decisão que o colegiado de ministros deve tomar e é parte do ritual procedimental daquela corte. Isso significa que o relator é o responsável pelo aprofundamento dos estudos sobre o tema, por uma compreensão mais ampla da questão a ser decidida. No entanto, ao exercer função orientadora, tal como um parecer, o voto manifesta uma opinião e a justifica. Por isso, expressa novamente a polêmica social no posicionamento axiológico assumido pelo Ministro; logo, constitui-se num discurso polêmico. E se na apresentação das razões opostas a busca é, de preferência, o consenso, nem sempre isso ocorre - e, neste caso, também não ocorreu, tanto no STF como na sociedade, na medida em que há uma decisão, mas sempre poderá ser discutida.

RELATÓRIO

O relatório se inicia com a apresentação da Ação e seu alvo, a Lei de Biossegurança nacional, de 24 de maio de 2005, que basicamente, em seu Art. 5º, integralmente transcrito na peça, permite a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro não utilizados, sob determinadas condições, como o consentimento dos genitores, fins de pesquisa e terapia, observação de condições éticas e de não comercialização.

A seguir, o ministro já expõe as posições em jogo, transcrevendo os argumentos principais de cada parte. De início, transmite o conteúdo da argumentação daqueles contrários às pesquisas com células-tronco embrionárias nos §§2 e 3, respeitando os destaques (itálicos e negritos originais) e colocando entre aspas as próprias palavras da parte, o que promove o efeito de sentido de integridade e autenticidade à citação:

§2. O autor da ação argumenta que os dispositivos impugnados contrariam “a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana” (fl.12).

§3. Em sequência, o subscritor da petição inicial sustenta que: a) “a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação”, desenvolvendo-se continuamente; b) o zigoto, constituído por uma única célula, é um “ser humano embrionário”; c) é no momento da fecundação que a mulher engravida, acolhendo o zigoto e lhe propiciando um ambiente próprio para o seu desenvolvimento; d) a pesquisa com células-tronco adultas é, objetiva e certamente, mais promissora do que a pesquisa com células-tronco embrionárias.

Por outro lado, em um único parágrafo (§4), o locutor apresenta aqueles que defendem sua constitucionalidade, enumerando as autoridades que se posicionam favoravelmente a ela, como o Presidente da República, o advogado público Rafaelo Abritta, autor da defesa, o ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, então Advogado Geral da União, todos lhe dando “irrestrita adesão”; e “extrai” da peça jurídica um “conclusivo trecho”, transcrevendo-o em itálicos: “[...] com fulcro no direito à saúde e no direito de livre expressão da atividade científica, a permissão para utilização de material embrionário, em vias de descarte, para fins de pesquisa e terapia, consubstancia-se em valores amparados constitucionalmente”. Acrescenta que o Congresso Nacional também chegou à mesma conclusão. É um posicionamento cujos defensores são nomeados, diferentemente do primeiro, o que lhe concede maior força persuasiva.

Mas, a seguir, a identificação daqueles que esposam cada um dos posicionamentos é mais detalhada e, então, observamos explicitamente o contexto social mais amplo em que se insere a polêmica, expresso por aqueles que assumem cada uma das posições: representantes da esfera jurídica, a Advocacia Geral da União, o Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, com parecer da lavra do professor Cláudio Fonteles. Do outro lado, representantes da esfera governamental, outros da esfera jurídica e ainda da esfera legislativa. A ação é ainda de interesse daqueles que o enunciador chama de “amigos da Corte” (amici curiae), representantes da sociedade civil brasileira, e que são também representantes do contexto social mais amplo - movimentos em prol da vida, dos direitos humanos, CNBB, CONECTAS DIREITOS HUMANOS, CENTRO DE DIREITOS HUMANOS e outros. Há o reconhecimento enfático de sua representatividade pelo Ministro-Relator, são “entidades de saliente representatividade social”, afirma.

Ainda representando este contexto social mais amplo, e os aspectos científicos que envolvem a decisão, o Ministro convida para audiência pública (negrito no original) “22 (vinte e duas) das mais acatadas autoridades científicas brasileiras”, cuja participação se encontra registrada numa “reprodução gráfica, auditiva e visual”. Isto é, há um amplo contexto social representado no processo, com quem o voto dialoga preferentemente (mas não só). Na realidade, as relações dialógicas de acordo-desacordo, afirmação-complemento, pergunta-resposta ocorrem entre enunciações completas, ainda que estes diálogos sejam reconhecidos apenas por meio dos trechos selecionados pelo locutor.

A seguir, o texto passa a expor a dicotomização/polarização do debate, momentos em que começamos a observar o modo como o locutor vai construindo uma imagem de si - um ethos de fidelidade e precisão na exposição da “tão alongada quanto substanciosa audiência pública” apresentada pelos representantes da ciência. Introduz a exposição afirmando que a dicotomização se expressa em “duas nítidas correntes de opinião” (§8). Interessante notar, nesse momento, que opinião é domínio da retórica, e não da ciência. As autoridades científicas foram chamadas para esclarecer os fatos que estão em debate, dos quais o mais importante para a tomada de decisão, neste caso, é o estabelecimento do momento em que se inicia a vida humana. Ao caracterizar os dois posicionamentos científicos como “correntes de opinião”, o Relator se posiciona retoricamente, expressando parcela de subjetividade e colocando em diálogo doxa e episteme, relativos à opinião e à verdade. Ora, o discurso retórico, relativo à opinião, parte do pressuposto de que pode ser contestado; e, dessa forma, pode-se aí observar, nas palavras do Ministro, tanto o diálogo entre a retórica e a ciência como da mesma retórica com o Direito, neles sempre sobressaindo a retórica (o que poderia surpreender, já que se trata de discurso indireto a respeito de exposições científicas...).

Na continuidade do Relatório, o locutor apresenta as posições conflitantes em dois longos parágrafos. O ethos de confiabilidade e credibilidade continua a ser construído, especialmente na ponderação ao apresentá-las, inserindo entre parênteses expressões como: “é a minha leitura”; “é a leitura que faço nas entrelinhas das explanações em foco” nos dois trechos. Ainda assim, percebemos que reelaboram de modo criativo “o enunciado alheio em uma direção, particular somente a ele”, nas palavras de Volóchinov (2017, p.268)VOLÓCHINOV, V. (Círculo de Bakhtin). Marxismo e filosofia da linguagem. Problemas fundamentais do método sociológico na ciência da linguagem. Trad. Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo: Editora 34, 2017., especialmente pela entonação valorativa neles inseridos. Na realidade, os dois trechos se constituem como discursos indiretos que simultaneamente analisam expressão e conteúdo das palavras de outrem, mas revelam emocional e afetivamente também o locutor. Vejamos:

I - uma, deixando de reconhecer às células-tronco embrionárias virtualidades, ao menos para fins de terapia humana, superiores às das células-tronco adultas. Mesma corrente que atribui ao embrião uma progressiva função de autoconstitutividade que o torna protagonista central do seu processo de hominização, se comparado com o útero feminino (cujo papel é de coadjuvante, na condição de habitat, ninho ou ambiente daquele, além de fonte supridora de alimento). Argumentando, sobremais, que a retirada das células-tronco de um determinado embrião in vitro destrói a unidade, o personalizado conjunto celular em que ele consiste. O que já corresponde à prática de um mal disfarçado aborto, pois até mesmo no produto da concepção em laboratório já existe uma criatura ou organismo humano que é de ser visto como se fosse aquele que surge e se desenvolve no corpo da mulher gestante. Criatura ou organismo, ressalte-se, que não irrompe como um simples projeto ou u’a mera promessa de pessoa humana, somente existente de fato quando ultimados, com êxito, os trabalhos de parto (itálicos no original).

Neste primeiro trecho, destaco alguns elementos emocionais e valorativos que nos mostram o modo como o locutor analisa o conteúdo daqueles que assumem a primeira posição: a retirada das células de um determinado embrião in vitro seria “um mal disfarçado aborto”; ressaltando -“ressalte-se”, diz ele - que chamar tal embrião de “criatura ou organismo”, ou considerá-la um “simples projeto ou u’amera promessa de pessoa humana” (sem grifos no original), é a posição dos desfavoráveis à lei. Ao mesmo tempo, ao destacar o “personalizado conjunto celular em que consiste” (sem grifo no original) o embrião in vitro, o locutor já inicia o diálogo com o discurso jurídico constitucional no qual as conclusões do voto se basearão, discutindo a possível existência da personalidade nessa etapa de formação humana. Continuando:

Não! Para esse bloco de pensamento (estou a interpretá-lo), a pessoa humana é mais que individualidade protraída ou adiada para o marco factual do parto feminino. A pessoa humana em sua individualidade genética e especificidade ôntica já existe no próprio instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozoide masculino. Coincidindo, então, concepção e personalidade (qualidade de quem é pessoa), pouco importando o processo em que tal concepção ocorra: se artificial ou in vitro, se natural ou in vida. O que se diferencia em tema de configuração da pessoa humana é tão-somente uma quadra existencial da outra. Isto porque a primeira quadra se inicia com a concepção e dura enquanto durar a gestação feminina, compreendida esta como um processo contínuo, porque abrangente de todas as fases de vida humana pré-natal. A segunda quadra, a começar quando termina o parto (desde que realizado com êxito, já dissemos, porque aí já se tem um ser humano nativivo). Mas em ambos os estádios ou etapas do processo a pessoa humana já existe e é merecedora da mesma atenção, da mesma reverência, da mesma proteção jurídica.

Neste trecho, ficam bem evidenciados os esforços do locutor de analisar a expressão (indignada diante da permissão de pesquisa) dos defensores da primeira posição, de início na exclamação “Não!”, seguida da afirmação: - “a pessoa humana é mais que individualidade protraída ou adiada para o marco factual do parto feminino” (sem grifos no original). Como podemos observar, novamente é a questão da formação da personalidade, definindo-a nos parênteses: “qualidade de quem é pessoa”, sujeita a “proteção jurídica”, que o Ministro coloca em jogo ao apresentar a posição pois, para este primeiro posicionamento, concepção e personalidade coincidem, conforme a síntese que elabora ao final:

Numa síntese, a ideia do zigoto ou óvulo feminino já fecundado como simples embrião de uma pessoa humana é reducionista, porque o certo mesmo é vê-lo como um ser humano embrionário. Uma pessoa no seu estádio de embrião, portanto, e não um embrião a caminho de ser pessoa.

O segundo posicionamento é apresentado a seguir. Destacamos, inicialmente, novamente ser um discurso indireto avaliador de expressão e de conteúdo. Quanto à expressão, o “entusiasticamente” que está logo no início é o primeiro elemento que a identifica. E o entusiasmo do grupo com as pesquisas parece ter sido transmitido ao locutor, como vemos a seguir, já sugerindo que esta será sua posição final no voto:

II - a outra corrente de opinião é a que investe, entusiasticamente, nos experimentos científicos com células-tronco extraídas ou retiradas de embriões humanos. Células tidas como de maior plasticidade ou superior versatilidade para se transformar em todos ou quase todos os tecidos humanos, substituindo-os ou regenerando-os nos respectivos órgãos e sistemas. Espécie de apogeu da investigação biológica e da terapia humana, descortinando um futuro de intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração da vida humana. Bloco de pensamento que não padece de dores morais ou de incômodos de consciência, porque, para ele, o embrião in vitro é uma realidade do mundo do ser, algo vivo, sim, que se põe como o lógico início da vida humana, mas nem em tudo e por tudo igual ao embrião que irrompe e evolui nas entranhas de u’a mulher. Sendo que mesmo a evolução desse último tipo de embrião ou zigoto para o estado de feto somente alcança a dimensão das incipientes características físicas e neurais da pessoa humana com a meticulosa colaboração do útero e do tempo. Não no instante puro e simples da concepção, abruptamente, mas por uma engenhosa metamorfose ou laboriosa parceria do embrião, do útero e do correr dos dias (itálicos no original).

Toda a avaliação positiva de conteúdo está aí presente na entonação apreciativa com que a “investigação”, em seu “apogeu”, é apresentada, coincidindo com os “justos anseios de qualidade e duração da vida humana” (sem itálico no original), anseios também do locutor. Ele ressalta não “padecer” esse grupo de “dores morais ou incômodos de consciência”, explicitando que, para eles, a diferença racional (lógica) entre o embrião in vitro - “uma realidade do mundo do ser [...] que se põe como o lógico início da vida humana” (sem itálico no original) e o embrião implantado no útero da mulher, destacando que a vida não acontece “abruptamente”, mas “por uma engenhosa metamorfose ou laboriosa parceria do embrião, do útero e do correr dos dias” (itálicos no original). O próprio locutor destaca a “laboriosa parceria”, mas também uma “engenhosa metamorfose”, algo que alia razão, criação/inventividade e trabalho, envolvendo “embrião, útero e o correr dos dias”. É no final do parágrafo, contudo, que percebemos o maior envolvimento emocional do locutor na apresentação deste posicionamento, numa linguagem que beira a poética:

O útero passando a liderar todo o complexo processo de gradual conformação de uma nova individualidade antropomórfica, com seus desdobramentos ético-espirituais; valendo-se ele, útero feminino (é a leitura que faço nas entrelinhas das explanações em foco), de sua tão mais antiga quanto insondável experiência afetivo-racional com o cérebro da gestante. Quiçá com o próprio cosmo, que subjacente à cientificidade das observações acerca do papel de liderança do útero materno transparece como que uma aura de exaltação da mulher - e principalmente da mulher-mãe ou em vias de sê-lo - como portadora de um sexto sentido existencial já situado nos domínios do inefável ou do indizível.

O ethos de confiabilidade e prudência continua a se constituir na humildade com que o locutor apresenta ser esta “a leitura que faço nas entrelinhas das explanações em foco”. Mas é uma leitura que observa e valora positivamente o conteúdo da exposição científica do segundo posicionamento, acrescentando aspectos avaliativos que, certamente, nela não se encontravam, como, por exemplo, tratar da ligação entre o útero e embrião, como “sua tão mais antiga quanto insondável experiência afetivo-racional com o cérebro da gestante”, destacando sua ligação com o “cosmo”, a “nova individualidade antropomórfica, com seus desdobramentos ético-espirituais”, que conferem como que uma “aura de exaltação da mulher”, [...] “portadora de um sexto sentido existencial já situado nos domínios do inefável ou do indizível”. E conclui a apresentação deste posicionamento com um argumento de autoridade - William Shakespeare, o que, afinal, corrobora o fato de ter chamado as posturas da ciência de “correntes de opinião:

Domínios que a própria Ciência parece condenada a nem confirmar nem desconfirmar, porque já pertencentes àquela esfera ôntica de que o gênio de William Shakespeare procurou dar conta com a célebre sentença de que “Entre o céu e a terra há muito mais coisa do que supõe a nossa vã filosofia” (Hamlet, anos de 1600/1601, Ato I, Cena V).

A seguir, o locutor apresenta, em discurso direto, “para ilustrar melhor essa dicotomia de visão dos temas que nos cabe examinar à luz do Direito, especialmente do Direito Constitucional brasileiro”, parte da explanação de duas das referidas autoridades científicas. São transcritos trechos em que os posicionamentos divergentes se apresentam com bastante clareza e concisão. O sentimento de eminência hierárquica da ciência em relação ao tema em debate na esfera jurídica determina sua citação direta e contínua, sem espaço para nela encontrarmos comentário ou réplica do locutor. Servem, porém, para atestar, ainda uma vez, a credibilidade do locutor, que transcreve exatamente o que foi apresentado. Mas seleciona os trechos, lembramos.

No final do Relatório, a primeira parte do voto, o Ministro afirma que “o tema central da presente ADIN é salientemente multidisciplinar”, enumerando os campos de conhecimento que abrange: “o Direito, a filosofia, a religião, a ética, a antropologia e as ciências médicas e biológicas, notadamente a genética e a embriologia”, e as conclusões “descoincidentes” - é a dicotomização dos posicionamentos. Tudo isso, porém, ainda que discursos sociais de diferentes esferas convenientemente reportados, não configura um dos aspectos da polêmica de que tratamos: a belicosidade. Característico da esfera ideológica do Direito, ao menos tal como relatado neste Voto, é o fato de serem os “debates vocalizados, registre-se, em arejada atmosfera de urbanidade e uníssono reconhecimento da intrínseca dignidade da vida em qualquer dos seus estádios” (negritos no original). E tal “urbanidade” é relatada como a qualidade de qualquer um dos destinatários e proponentes da Ação, que, na compreensão responsivo-ativa dos debates (e também do Voto), apresentaram

[I]inequívoca demonstração da unidade de formação humanitária de todos quantos acorreram ao chamamento deste Supremo Tribunal Federal para colaborar na prolação de um julgado que, seja qual for o seu conteúdo, se revestirá de caráter histórico. Isto pela envergadura multiplamente constitucional do tema e seu mais vivo interesse pelos meios científicos de todo o mundo, desde 1998, ano em que a equipe do biólogo norte-americano James Thomson isolou pela primeira vez células-tronco embrionárias, conseguindo cultivá-las em laboratório.

VOTO

Considerando as coerções do gênero artigo acadêmico, não é possível, neste texto, tratar a segunda parte do Voto em toda a sua extensão; destacarei, portanto, apenas alguns poucos elementos que contribuam para alcançar os objetivos propostos neste trabalho.

O Ministro-Relator inicia o voto propriamente dito destacando o mérito da ação, que se contrapõe a todos os dispositivos do art. 5º. da Lei de Biossegurança (§14). Transcreve novamente aquela Lei, esquematizando-a em quatro “núcleos deônticos” no §15, numa leitura minuciosa e detalhada do dever ser imposto no regramento, com destaque (I) a aspectos de suas finalidades - a medicina regenerativa e seu paralelo com as pesquisas com células-tronco adultas; (II) às “cumulativas condições para o efetivo desencadear das citadas pesquisas com células-tronco embrionárias”; (III) ao papel dos comitês de ética e ao compromisso bioético das pesquisas; e ainda (IV) à existência de proibição de comercialização do material coletado, que “ostenta uma clara finalidade ética ou de submissão da própria Ciência a imperativos dessa nova ramificação da filosofia, que é a bioética, e dessa mais recente disciplina jurídica em que se constitui o chamado ‘biodireito’”. Em seguida, no §16, já observamos a antecipação de sua conclusão, ao dialogar com aqueles que acusam a Lei de mal elaborada, viciosa e arbitrária:

Daqui se infere - é a minha leitura - cuidar-se de regração legal a salvo da mácula do açodamento ou dos vícios da esdruxularia e da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana.

Novamente, a intercalação “é a minha leitura” - constrói o ethos de ponderação, a que se junta, ao longo do texto, o de espiritualidade, de generosidade e compaixão com a dor alheia, qualidades que se reúnem para acrescentar credibilidade ao orador. Sua posição perante a “regração legal” é explicita e enfaticamente apresentada “a salvo da mácula do açodamento ou dos vícios da esdruxularia e da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana”. Ao mesmo tempo, ainda que tenha ressaltado (e longamente desenvolvido adiante) os aspectos médicos, genéticos e de biotecnologia envolvidos, com dados estatísticos das possibilidades de alcance das pesquisas inclusive (§§17 e 18), mais uma vez o Relator lembra que o tema da ADIN é multidisciplinar. Esse aspecto será desenvolvido amplamente ao longo desta segunda parte, mas iniciando com uma discussão jurídica a respeito do que é ser “pessoa numa dimensão biográfica”, no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal (desde os debates na Assembleia Nacional Constituinte de 1986/1987), sob doutrinadores diversos - brasileiros ou não, e ainda retomando os cientistas ouvidos de início:

Numa primeira síntese, então, é de se concluir que a Constituição Federal não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva e, nessa condição, dotada de compostura física ou natural. É como dizer: a inviolabilidade de que trata o artigo 5o é exclusivamente reportante a um já personalizado indivíduo (o inviolável é, para o Direito, o que o sagrado é para a religião). E como se trata de uma Constituição que sobre o início da vida humana é de um silêncio de morte (permito-me o trocadilho), a questão não reside exatamente em se determinar o início da vida do homo sapiens, mas em saber que aspectos ou momentos dessa vida estão validamente protegidos pelo Direito infraconstitucional e em que medida (§24; negritos no original).

As analogias entre o Direito e a religião - “inviolável” e “sagrado” -, o jogo de palavras destacado pelo próprio locutor acerca de não constar da Constituição o momento do início da vida humana, são aspectos levantados para levar o destinatário a compreender, como ele, que aspectos da vida estão protegidos em lei, e em que momento ela se inicia. A argumentação se pretende lógica, racional, como mais uma vez se observa logo a seguir: “Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana, passando necessariamente por essa entidade a que chamamos ‘feto’” (§29; negritos no original). Sobre essa “pessoa humana [...] que tanto é parte do todo social quanto um todo à parte. Parte de algo e um algo à parte” (§29), o locutor declara que é

[U]um microcosmo, então, a se pôr como “a medida de todas as coisas”, na sempre atual proposição filosófica de Protágoras (485/410 a.C.) e a servir de inspiração para os compositores brasileiros Tom-Zé e Ana Carolina afirmarem que “O homem é sozinho a casa da humanidade”. E Fernando Pessoa dizer, no imortal poema “TABACARIA”:

“Não sou nada. Nunca serei nada. Não posso querer ser nada. À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo” §29).

A argumentação dialoga, como se observa, não apenas com o debate constitucional e a doutrina jurídica, mas também com filósofos, músicos e poetas, tomados como autoridades. À filosofia e à poesia se une a já aludida espiritualidade (também poética) na compreensão do tema, de forma a produzir um raciocínio analógico-metafórico:

Convenhamos: Deus fecunda a madrugada para o parto diário do sol, mas nem a madrugada é o sol, nem o sol é a madrugada. Não há processo judicial contencioso sem um pedido inicial de prolação de sentença ou acórdão, mas nenhum acórdão ou sentença judicial se confunde com aquele originário pedido (§31).

No afã de “dissecar a lei” (§33) e provar sua justeza, o Relator mostra conhecimento científico que ultrapassa aquele da audiência pública com os 22 cientistas, referindo bibliografia extra (§32), aventando hipóteses para refutá-las (a questão de não interrupção da gravidez, da reprodução em laboratório, etc.) e reafirmando sempre, de maneira até graficamente enfática:

Afirme-se, pois, e de uma vez por todas, que a Lei de Biossegurança não veicula autorização para extirpar do corpo feminino esse ou aquele embrião. Eliminar ou desentranhar esse ou aquele zigoto a caminho do endométrio, ou nele já fixado. Não é isso (§37; negritos e grifos no original).

Isto é, o locutor invoca o conhecimento constitucional da possibilidade do planejamento familiar (§39), a não implicação necessária entre os processos de fertilização artificial e o dever de aproveitamento de todos os óvulos (§42), a necessidade que tem o feto, para continuar vivo, da “continuidade da vida da gestante” (§48). E o aspecto racional também se destaca na própria estruturação do Voto, cujo raciocínio se estende por três sínteses parciais. Na segunda (§52), o locutor aponta os juízos de validade constitucional do direito ao planejamento familiar, e da opção pela fecundação de óvulos in vitro, sem que isso acarrete o “dever jurídico do aproveitamento reprodutivo de todos os embriões eventualmente formados e que se revelem geneticamente viáveis”.

E, na terceira síntese parcial (§61), apresenta enfaticamente novo raciocínio silogístico:

se à lei ordinária é permitido fazer coincidir a morte encefálica com a cessação da vida de uma dada pessoa humana; se já está assim positivamente regrado que a morte encefálica é o preciso ponto terminal da personalizada existência humana, a justificar a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo ainda fisicamente pulsante para fins de transplante, pesquisa e tratamento; se, enfim, o embrião humano a que se reporta o art. 5o da Lei de Biossegurança constitui-se num ente absolutamente incapaz de qualquer resquício de vida encefálica, então a afirmação de incompatibilidade deste último diploma legal com a Constituição é de ser plena e prontamente rechaçada. É afirmativa inteiramente órfã de suporte jurídico-positivo, sem embargo da inquestionável pureza de propósitos e da franca honestidade intelectual dos que a fazem (negritos no original).

Se a ênfase e a insistência nos raciocínios lógicos apresentados constituem o tom emotivo (e apaixonado) do locutor na defesa de seu posicionamento, sua generosidade e compaixão, em vários momentos, se mostram discursivamente com muita clareza. Dela destacamos tão-somente dois exemplos: o primeiro, o argumento pela ilustração, citando caso específico que poderia se beneficiar com as pesquisas:

Donde a lancinante pergunta que fez uma garotinha brasileira de três anos, paraplégica, segundo relato da geneticista Mayana Zatz: - por que não abrem um buraco em minhas costas e põem dentro dele uma pilha, uma bateria, para que eu possa andar como as minhas bonecas? (§68; itálicos no original)

Outro exemplo carregado de afetividade encontra-se no §69, quando o locutor questiona retoricamente que a rejeição da constitucionalidade da Lei seria:

Um triste concluir que no coração do Direito brasileiro já se instalou de vez ‘o monstro da indiferença’ (Otto Lara Resende)? Um atestado ou mesmo confissão de que o nosso Ordenamento Jurídico deixa de se colocar do lado dos que sofrem para se postar do lado do sofrimento?

E é no parágrafo final do voto (§70) que decididamente o locutor se apresenta como portador das qualidades aristotélicas do ethos persuasivo: a prudência, a virtude e a benevolência (Retórica, 1378a)8 8 Cf. Pistori (2008). . Assim, conclui que é

ao influxo desse olhar pós-positivista sobre o Direito brasileiro, olhar conciliatório do nosso Ordenamento com os imperativos de ética humanista e justiça material, que chego à fase da definitiva prolação do meu voto. Fazendo-o, acresço às três sínteses anteriores estes dois outros fundamentos constitucionais do direito à saúde e à livre expressão da atividade científica para julgar, como de fato julgo, totalmente improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade. Não sem antes pedir todas as vênias deste mundo aos que pensam diferentemente, seja por convicção jurídica, ética, ou filosófica, seja por artigo de fé. É como voto.

Considerações finais

Nosso objetivo foi mostrar, na análise deste Voto, tanto o modo como os sentidos se constroem em diálogo com o contexto mais amplo e mais específico em que se inserem, como a interação dialógica que a argumentação do Voto analisado apresentou. A partir daí, observar a constituição discursiva do ethos do locutor e o modo como suscita as paixões do auditório. Pudemos observar que a compreensão responsivo-ativa que o Ministro-relator tem da realidade leva-o a construir discursivamente um ethos de conhecimento amplo, tanto do Direito - leis e doutrina, como da filosofia, da cultura erudita - quase erudição, e da cultura popular. As citações abundam ao longo do texto, embora apenas algumas tenham sido exemplificadas neste trabalho: são filósofos, cientistas vários, santos e Pais da Igreja, juristas, revistas de prestígio, etc.. Simultaneamente, porém, o cuidado ao citar os textos, sempre destacando ser aquela a “sua” leitura, constrói uma imagem de humildade científica e ponderação, generosidade e compaixão, de razoabilidade. Todos servindo para criar a imagem de credibilidade do locutor.

Na realidade, o mesmo se dá em relação ao próprio conhecimento da polêmica como modalidade argumentativa, que ele conhece bem, por isso destaca não ter havido “debates virulentos” no Tribunal. Amossy (2014)_______. Apologie de la polémique. Paris: PUF, 2014. nos lembrava de que a paixão não produz a polêmica, mas exacerba as dicotomias. Contrariamente, no voto paixão e razão aparecem como componentes complementares, construindo a imagem do locutor compassivo, sensível a dor alheia, mas buscando atenuar discursivamente a dicotomia de modo respeitoso, ao encerrar seu voto com a hipérbole “Não sem antes pedir todas as vênias deste mundo aos que pensam diferentemente, seja por convicção jurídica, ética, ou filosófica, seja por artigo de fé”.

Polêmica social e discursos polêmicos são presença constante em nosso cotidiano. Nesse sentido, examinar um discurso polêmico da esfera ideológica do Direito e observar como reflete e refrata a realidade social mais ampla por meio da linguagem, nos auxilia a compreender a própria sociedade de modo mais profundo. E a descrição e análise dos modos como a interação discursiva cria sentidos - neste caso, sentidos bastante persuasivos -, por meio do reconhecimento dos diálogos que perpassam o texto, é um importante conhecimento para todos aqueles que usam e se interessam pela argumentação jurídica.

  • 1
  • 2
    No ensaio O problema do texto na Linguística, na filologia e em outras ciências humanas (2006b, p.307-335), Bakhtin esclarece também que o “objeto da linguística é apenas o material, apenas o meio de comunicação discursiva, mas não a própria comunicação discursiva, não o enunciado de verdade, nem as relações entre eles (dialógicas), nem as formas da comunicação, nem os gêneros do discurso” (p.324). A comunicação discursiva, isto é, o enunciado concreto e as relações (dialógicas) que engendra na cadeia infinita de enunciados é o objeto da hoje denominada Análise Dialógica do Discurso.
  • 3
    Cf. PISTORI, M. H. C. Mikhail Bakhtin e Retórica: um diálogo possível e produtivo. Rétor. p.60-85, 2013. http://www.revistaretor.org/pdf/retor0301_pistori.pdf; BIALOSTOSKY, D. Mikhail Bakhtin. Rhetoric, Poetics, Dialogics, Rhetoricality. Anderson, South Carolina: Parlor Press, 2016.
  • 4
    O conceito aristotélico de ethos tem sido foco de inúmeros estudos recentemente, ao menos desde a década de 1980. Lembramos aqui apenas alguns deles, como aqueles de Dominique Maingueneau (cf.1996, 1997, 2008, entre outros), que afirma que o ethos envolve um tom de voz, uma corporalidade, um modo de habitar o espeço social, não agindo “no primeiro plano, mas de maneira lateral; ele implica uma experiência sensível do discurso, mobiliza a afetividade do destinatário” (2008, p.14), levando enunciador e enunciatário a constituírem a “comunidade imaginária dos que aderem ao mesmo discurso” (2008, p.18). Ou ainda os estudos de Amossy (1999a; 1999b); os vários artigos de diferentes autores por ela reunidos em Images de soi dans les discours. La construction de l’ethos (AMOSSY, 1999AMOSSY, R. (org.). Images de soi dans le discours. La construction de l’ethos. Lausanne & Paris: Delachaux et Niestlé S.A., 1999.); Fiorin (2004)FIORIN, J. L. O éthos do enunciador. In: CORTINA, A. e MARCHEZAN, R. C. (orgs.). Razões e sensibilidades. Araraquara: Cultura Acadêmica Editora, 2004, v.1, p.117-138.. Especialmente na área jurídica, cf. Pistori (2008, entre outros)______. Persuasão e eficácia discursiva no Direito: modos de ser, modos de dizer. 2008. 388f. Tese (Doutorado em Letras). Universidade de São Paulo, São Paulo..
  • 5
    Grande parte do livro II da Retórica é dedicado à definição de cada uma das paixões enumeradas pelo filósofo: cólera, calma, amor, ódio, temor, segurança, vergonha, impudência, favor, compaixão, indignação, inveja, emulação, desprezo, além de conter as definições dos caracteres próprios às idades, às posições sociais e a todos os gêneros de discurso. Isso sempre com a finalidade de ensinar como tais conhecimentos podem servir à persuasão discursiva. Também entre os romanos, a retórica deu grande destaque ao papel das paixões na produção do discurso retórico (cf. CICERON, De l’orateur). Na atualidade, cf. ainda, entre outros, Fiorin (2004)FIORIN, J. L. O éthos do enunciador. In: CORTINA, A. e MARCHEZAN, R. C. (orgs.). Razões e sensibilidades. Araraquara: Cultura Acadêmica Editora, 2004, v.1, p.117-138.; e Pistori (2008)______. Persuasão e eficácia discursiva no Direito: modos de ser, modos de dizer. 2008. 388f. Tese (Doutorado em Letras). Universidade de São Paulo, São Paulo., na área jurídica.
  • 6
    No original: “[…] la polémique remplit des fonctions sociales importantes précisément em raixon de qui lui est géneralement reproche: une gestion verbale du conflit effectuée sur le mode du dissentiment” (p.12; itálicos no original).
  • 7
    No original: “Elle remplit […] des fonctions importantes qui vont de la possibilité de la confrontation publique au sein de tensions et de conflits insolubles, à la formation de communautés de protestation et d’action publique” (p.13).
  • 8
    Cf. Pistori (2008).

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2018

Histórico

  • Recebido
    10 Out 2017
  • Aceito
    24 Nov 2017
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