Resumo
A prática do sharenting, ou seja, o compartilhamento excessivo de informações sobre crianças nas redes sociais por seus pais ou responsáveis, tem levantado sérias preocupações bioéticas na era digital. Esta pesquisa analisa os desafios para a privacidade e segurança infantil decorrentes do sharenting. Trata-se de revisão integrativa da literatura realizada segundo as diretrizes Prisma. Foram estabelecidas quatro categorias temáticas principais: 1) privacidade e segurança digital; 2) implicações psicológicas e culturais; 3) dinâmica social e familiar; e 4) resposta societal e legal. A análise destaca os riscos potenciais para a saúde mental, identidade digital e segurança das crianças, bem como a necessidade urgente de políticas públicas mais robustas e maior conscientização dos pais. Conclui-se que a promoção de práticas de sharenting conscientes e uma regulamentação mais efetiva são essenciais para proteger a privacidade e segurança digital das crianças.
Disseminação de informação; Bioética; Privacidade; Segurança computacional; Mídias sociais
Abstract
Sharenting, the excessive sharing of information about children on social networks by their parents or guardians, has raised serious bioethical concerns in the digital age. This research analyses the challenges to children’s privacy and safety arising from sharenting. This is an integrative literature review conducted according to the PRISMA guidelines. Four main thematic categories were established: 1) digital privacy and security; 2) psychological and cultural implications; 3) social and family dynamics; and 4) societal and legal response. The analysis highlights the potential risks to children’s mental health, digital identity and safety, as well as the urgent need for more robust public policies and greater parental awareness. The promotion of conscious sharenting practices and more effective regulation are concluded to be essential to protect children’s digital privacy and safety.
Information dissemination; Bioethics; Privacy; Computer security; Social media
Resumen
Practicar el sharenting, es decir, compartir informaciones sobre niños en las redes sociales de manera excesiva por parte de los padres o responsables, ha planteado serias preocupaciones bioéticas en la era digital. Esta investigación analiza los desafíos para la privacidad y la seguridad infantil resultantes del sharenting. Se trata de una revisión integradora de la literatura realizada según las directrices PRISMA. Se establecieron cuatro categorías temáticas principales: 1) privacidad y seguridad digital; 2) implicaciones psicológicas y culturales; 3) dinámica social y familiar; y 4) respuesta social y legal. El análisis resalta los riesgos potenciales para la salud mental, la identidad digital y la seguridad de los niños, así como la necesidad urgente de políticas públicas más robustas y una mayor concienciación de los padres. Se concluye que promover prácticas de sharenting conscientes y una regulación más efectiva es esencial para proteger la privacidad y la seguridad digital de los niños.
Difusión de la información; Bioética; Privacidad; Seguridad computacional; Medios de comunicación sociales
O sharenting é definido como a “prática de um parente que regularmente usa a rede social para comunicar-se em detalhes sobre as crianças de sua família”, representando a fusão das palavras “compartilhar” (em inglês, “share”) e parentalidade (em inglês, “parenting”) 1. Associado ao aumento no uso das redes e mídias sociais, o sharenting tornou-se uma extensão digital da parentalidade 2. Dentro do núcleo de convívio da criança, os pais são identificados como as figuras mais ativas do sharenting, postando desde conquistas e momentos felizes até fotos que, segundo as crianças, prejudicam sua imagem pessoal 3,4.
Essa exposição nas mídias e redes sociais pode levar a riscos ao desenvolvimento da identidade da criança, levantando questões relacionadas a consentimento informado, privacidade, segurança, proteção e a própria relação com os pais 5. Nesse contexto, pesquisas indicam que muitos pais não apresentam uma visão crítica satisfatória para avaliar suas próprias atitudes nas redes sociais ou, ainda, não possuem o conhecimento necessário quanto aos mecanismos de privacidade do perfil e das publicações 5-7.
Lipu e Siibak 5 referem que, de acordo com a empresa AVG Technologies, 81% das crianças com menos de 2 anos de idade nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão, França, Reino Unido, Alemanha, Itália e Espanha já possuem “pegadas digitais” criadas por seus pais, demonstrando a prevalência e a complexidade desse fenômeno.
O compartilhamento excessivo de imagens e informações de crianças em ambiente on-line, prática recentemente caracterizada como oversharenting, não apenas leva ao engajamento nas redes sociais, mas com o tempo torna-se um costume integrado e naturalizado na experiência da família 8,9. Esse comportamento traz desafios significativos relacionados à vigilância constante e à formação da identidade digital das crianças expostas a um público amplo sem consentimento explícito 10,11.
Diante desse cenário, é essencial avaliar as implicações bioéticas desse fenômeno, promovendo uma maior consciência sobre as repercussões dessas práticas digitais e incentivando a elaboração de diretrizes que protejam a integridade e os direitos das crianças no ambiente digital. Assim, este estudo visa analisar as implicações bioéticas do sharenting, explorando como essa prática influencia a privacidade, a segurança digital e o desenvolvimento da identidade das crianças.
Método
Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, método que permite analisar diversos tipos de pesquisa (qualitativos, quantitativos e de métodos mistos) 12, a fim de ter uma compreensão abrangente das questões bioéticas associadas ao sharenting. A pergunta norteadora do estudo foi: quais são as implicações bioéticas do sharenting na privacidade, segurança e desenvolvimento da identidade das crianças?
Foram realizadas buscas nas bases de dados PubMed, Scopus, Web of Science e SciELO em setembro de 2023, utilizando combinações dos descritores “sharenting” e “bioethics or ethics”. Essas estratégias foram complementadas pela análise das referências bibliográficas dos estudos selecionados para identificar literatura adicional relevante. Todas as buscas foram documentadas para garantir a replicabilidade do estudo.
Foram incluídos no estudo artigos publicados em periódicos científicos entre 2016 e 2023, em inglês, espanhol e português, que discutiam aspectos éticos, bioéticos, sociais e psicológicos do sharenting. Foram excluídos estudos que não apresentavam relação direta com o objetivo desta revisão, bem como os que discutiam a questão do sharenting na perspectiva de outros membros da família que não mães e pais.
Após a extração dos dados, a triagem inicial foi realizada utilizando a plataforma Ryyan 13 por dois revisores independentes (SIR e LFG), que avaliaram títulos e resumos para determinar a relevância de acordo com o objetivo do estudo e os critérios de inclusão e exclusão. Os artigos que passaram pela triagem inicial foram submetidos a uma análise do texto na íntegra. As divergências entre os revisores foram resolvidas por consenso ou, quando necessário, por um terceiro revisor (LPO).
Após a finalização da triagem, os artigos foram baixados na íntegra, e os dados organizados e codificados por meio do software QSR NVivo 14 para Windows 14. Em seguida, foi utilizada a análise de conteúdo de Bardin 15, que envolveu a codificação dos dados em categorias temáticas e a subsequente interpretação para identificar padrões e temas recorrentes. Os dados foram sintetizados de forma narrativa, destacando os principais achados e discutindo como eles se relacionam com as questões bioéticas do sharenting, a fim de identificar padrões, diferenças e lacunas, visando formular recomendações para práticas futuras e políticas públicas 16.
Resultados e discussão
Os achados da revisão integrativa sobre o sharenting foram organizados em categorias temáticas que emergiram da análise de conteúdo dos 73 artigos revisados. A Figura 1 apresenta a sistemática de busca, extração, triagem e análise dos artigos incluídos na amostra.
Demonstram-se as complexidades presentes nas práticas de sharenting, destacando-se tanto as consequências diretas para as crianças quanto as implicações mais amplas para as famílias e a sociedade. As categorias refletem sobre as principais temáticas e questões bioéticas associadas a essa prática: 1) privacidade e segurança digital; 2) implicações psicológicas e culturais; 3) dinâmica social e familiar; e 4) resposta societal e legal.
Privacidade e segurança digital
Na era digital contemporânea, privacidade e segurança on-line das crianças tornaram-se preocupações crescentes, particularmente no contexto do sharenting 17-19. Essa categoria analisou as complexas ramificações pelas quais o sharenting pode comprometer a privacidade e a segurança digital das crianças, desde a criação de pegadas digitais prematuras até os riscos associados à exposição inadvertida e inadequada de fotografias nas mídias e redes sociais 20,21.
Ong e colaboradores 22 definem seis agentes interessados no sharenting (os pais, o mercado, as próprias crianças, a comunidade e os formuladores de políticas) e propõem três formas de sharenting: passivo, ativo e invisível. O sharenting ativo diz respeito à postagem de informações sobre a criança, como marcar na publicação a escola do filho; o passivo ocorre quando, nesse mesmo exemplo, a escola salva a foto em que foi marcada e a compartilha em sua própria conta. Já o invisível se dá quando os pais não têm noção da dimensão da divulgação de informações, como quando concordam com os termos de um aplicativo relacionado à gravidez e não compreendem que esses dados serão vendidos para terceiros, colocando a privacidade das crianças em risco.
O sharenting está relacionado, ainda, a um outro termo recente, o shareveillance, união das palavras share (compartilhar) e surveillance (vigilância), fenômeno que descreve o compartilhamento de informações de maneira iminente 23. As redes sociais são meios férteis para esse estado de vigilância, permitindo o compartilhamento e manipulação de informações pessoais e a observação de informações compartilhadas por outros. Uma grande audiência on-line, a possibilidade de identificação da criança e o risco à privacidade da criança são critérios que levam à caracterização do sharenting e do estado de vigilância descrito 24,25.
Essa prática tem aspectos positivos, como o compartilhamento de dicas e conselhos entre pais, principalmente em casos de crianças com necessidades especiais, que geram apoio e acolhimento; ou a divulgação e aprendizado por meio de dicas e conselhos publicados on-line para a criação de filhos 1,26. Entretanto, também apresenta características negativas, como questões que envolvem violação de privacidade, fraudes digitais, riscos psicológicos presentes e futuros, problemas legais quanto à guarda dos filhos, uso da imagem da criança para propagandas, cyberbullying e pedofilia 3.
Nesse contexto, o uso das informações compartilhadas é acessado por potenciais sequestradores – e estes, por sua vez, raramente são estranhos para a família. Então, mesmo que um perfil seja de acesso restrito apenas para amigos, as informações permanecerão em situação de risco ao serem expostas nas mídias e redes sociais, por conta das políticas de privacidade dessas plataformas. No estudo de Walrave e colaboradores 27, foram analisados casos em que perfis falsos utilizaram-se de fotos publicadas pelos pais, mas identificadas em sites de abuso infantil.
Potencializando ainda mais o risco dessa exposição por meio de conteúdos inadequados e do uso de contas como mecanismo econômico, destaca-se a criação de perfis de crianças em seu estado pré-natal pelos pais e familiares, como é o caso de diários on-line que relatam o monitoramento da criança 6.
Quanto à incidência de fraudes que utilizam a identidade de crianças, o excesso de compartilhamento de dados pode levar ao total de 7,4 milhões de incidentes em 2030 e causar o prejuízo equivalente a milhões de dólares 28. Além disso, o roubo de identidade dessas crianças pode abranger questões econômicas, criminais e médicas 29. Nesse sentido, a Comissão de Segurança On-line da Austrália alerta que metade dos conteúdos presentes nas redes de pedofilia é retirada de publicações feitas em redes sociais 30.
O “sequestro digital” se refere ao uso de fotos de crianças em perfis falsos, que se passam pela criança ou seus pais, ou que não têm autorização da família para usar essas imagens nos diversos ambientes virtuais 1. É importante destacar que até mesmo datas de nascimento de crianças podem ser reveladas precisamente por meio da publicação de fotos de aniversário 3, enquanto a integridade física é ameaçada por meio de postagens que expõem a escola frequentada, como fotos com uniforme 7.
Portanto, o enfrentamento de dilemas éticos quanto ao compartilhamento de dados sobre crianças e adolescentes nas mídias e redes sociais mostra-se extremamente relevante no cenário atual. Nesse contexto, conflitos quanto a consentimento, privacidade e proteção de menores são apenas alguns dos aspectos bioéticos presentes em uma tensão entre necessidades e deveres parentais, expondo o despreparo dos pais para o papel de protetores da privacidade infantil na sociedade da informação 31-33.
A falta de consentimento das crianças para as publicações que as envolvem destaca-se nessa temática e tem implicações diretas nas relações entre pais e filhos 1. Mesmo nos casos em que a permissão é fornecida pela criança, sem a devida consciência dos riscos e da abrangência da exposição on-line, futuramente essas publicações tornam-se alvo de remoção, mas as informações continuam na internet por conta das ferramentas de compartilhamento. Além disso, ainda podem impactar as chances de admissão em instituições e profissões por conta da identidade digital criada pelos pais 20,34, de forma que as marcas digitais que permanecerão no futuro podem não ter o consentimento da criança 35.
Ressalta-se que os pais praticantes do sharenting não acreditam que estejam violando a privacidade de seus filhos 18. Dessa forma, o engajamento nessa atividade frequentemente se inicia sem levar em consideração questões que envolvem a privacidade e a segurança infantil. De um lado, há o papel de protetor que os pais devem exercer jurídica, moral e eticamente sobre a criança; do outro, há vontades e necessidades particulares de quem adere ao compartilhamento em massa nas mídias e redes sociais 36.
Além disso, é significativo o número de relatos de pais que se sentem julgados pela sociedade e por seus conhecidos quando não aderem ao sharenting 36. Ou seja, há uma questão estrutural que envolve a nova cultura digital, e a influência e pressão que os indivíduos sentem ao não aderir a certos costumes sociais em meio on-line 3.
A análise dos dados sobre privacidade e segurança digital revela, portanto, a necessidade de maior conscientização e educação dos pais sobre as consequências do sharenting, bem como sobre o uso adequado dos meios de comunicação. As implicações legais e as vulnerabilidades expostas demandam políticas públicas mais robustas para proteger as crianças no ambiente digital. Além disso, os desafios identificados reforçam a importância de um diálogo entre desenvolvedores de tecnologia, legisladores e a sociedade civil, para criar um ambiente seguro que respeite os direitos e a dignidade das crianças nos espaços virtuais.
Implicações psicológicas e culturais
A exposição on-line precoce promovida pelo sharenting tem implicações psicológicas significativas, que afetam o desenvolvimento e o bem-estar das crianças. Nessa categoria temática, analisou-se como a presença digital precoce constante influencia a percepção de si das crianças, suas interações sociais e sua saúde mental, bem como as motivações para que o compartilhamento em massa seja realizado pelos pais, associadas principalmente a culturas coletivistas e ocidentais.
Diferentemente do passado, quando familiares acompanhavam a exposição das fotografias de crianças, com o surgimento das redes sociais na internet, fotos são expostas não apenas a pessoas restritas, mas a um público geral, e perpetuamente, levando à dataficação infantil 37. Em 2017, cerca de 13 milhões de fotos foram publicadas no Instagram, e aproximadamente 81% das crianças que residem em países ocidentais têm presença on-line antes mesmo dos 2 anos de idade 38. Ao mesmo tempo, cerca de 300 fotos e informações são compartilhadas por pais sobre seus filhos em plataformas como Facebook, Instagram e Twitter/X 29.
Benevento 39 refere que pesquisa realizada pelo Family Online Safety Institute identificou que um a cada dez pais já recebeu pedidos de seus filhos para a remoção de conteúdo on-line. Sarkadi e colaboradores 40 observaram que, em uma população de crianças na faixa etária de 4 a 15 anos, a visão sobre o sharenting frequentemente é negativa. O compartilhamento de fotos com conhecidos é mais aceitável do que a publicação de imagens nas redes sociais sem o consentimento dos filhos, e as crianças mais velhas são mais adeptas à publicação, enquanto as mais novas defendem uma posição contrária.
A maioria das crianças sente-se envergonhada, incomodada e frustrada em decorrência do sharenting. Um estudo recente notou que 71,3% das crianças de 12 a 16 anos no Reino Unido acreditam que seus pais não respeitam sua privacidade on-line e 39,8% vivenciaram momentos em que seus pais compartilharam fotos pessoais consideradas vergonhosas 5.
Crianças com estado de saúde fragilizado frequentemente tornam-se alvo da criação de perfis nas redes sociais que divulgam sua trajetória e crescimento em meio às dificuldades 41, expondo desde seus momentos mais felizes até os episódios de maior vulnerabilidade 34. Essa prática propõe a busca de suporte para suprir o que é difícil de conquistar nos serviços de saúde e promove o engajamento de diferentes famílias que vivenciam situações semelhantes, além de informar o público sobre condições médicas pouco discutidas 42. Quando adultas, essas crianças não desejam que suas identidades permaneçam relacionadas a doenças e prezam pela remoção do conteúdo publicado 34.
A maioria dos adolescentes assume que a consciência sobre o ambiente virtual toma forma aos 13 anos de idade. Eles apontam que desconsideram fotos de quando eram bebês ou muito novos pela dificuldade de autorreconhecimento 27, mas persistentemente sentem-se incapazes de mudar o cenário que envolve o sharenting, atribuindo desvalorização ao consentimento pessoal enquanto experimentam frustração e violação nesse cenário 43. Além disso, ao crescer em meio ao sharenting, adolescentes e jovens adultos podem normalizar a prática da divulgação de informações pessoais na internet e, quando se tornarem pais, reproduzir essa cultura 25.
Por outro lado, Hoy, Fox e Deitz 44 constatam que os pais acreditam que todas as informações de seus filhos são sensíveis para exposição ao marketing. Porém, embora se sintam sensíveis e preocupados quanto à exposição de seus filhos, muitas vezes pais inexperientes aderem ao sharenting, mesmo que exista o sentimento de culpa no momento de compartilhar as informações. De maneira semelhante, outras pesquisas demonstram que a preocupação dos pais em relação a questões de privacidade e segurança, de modo geral, não afeta a tendência ao sharenting 45,46.
Quatro justificativas mostram-se presentes no discurso dos pais quanto à exposição de seus filhos: 1) participação ativa e diversão das crianças com as postagens; 2) permissão para que os filhos criem suas próprias publicações; 3) integração da participação dos filhos como parte da disciplina educacional; e 4) representação das crianças como indivíduos comuns em situações cotidianas 47.
Além disso, emerge a narrativa de que o sharenting é impulsionado por um amadorismo dedicado à publicação por puro hobby, sem fins monetários 48. Contrariamente, a divulgação de rotinas comuns e regulares também se revela uma estratégia para fortalecer os laços entre o público e o proprietário da conta 49, promovendo maior engajamento dos usuários, o que torna as publicações mais valorizadas e relevantes 50.
Segundo Hassan 45, uma hipótese para a tendência ao sharenting baseia-se no fato de que os pais enxergam os filhos como extensões de si mesmos. Dessa forma, o sharenting igualmente é visto como uma forma de autorrepresentação, seja pela tentativa de exibir talentos e escolhas estéticas dos pais, seja na promoção da imagem de perfeição materna e paterna 51. Em concordância, Holiday, Norman e Densley 52 ressaltam que, mesmo que as crianças estejam presentes nas publicações, o principal foco e cuidado da exposição se direcionava à paternidade e a autorrepresentação dos pais.
A necessidade de conhecer e ser visto por inúmeras pessoas é um fenômeno cultural 17, e a busca de validação pessoal e de integração em grupos é uma característica do comportamento humano que se encaixa nas métricas impostas pelas mídias e redes sociais 8. Ao compartilhar informações sobre suas atividades familiares, os pais desejam expor suas competências nesse papel e, publicando imagens e conquistas de seus filhos, indiretamente moldam sua própria representação 39.
Com esse objetivo de validação social, problemas econômicos, familiares e vinculados à maternidade são frequentemente omitidos nas publicações. Trata-se de uma tendência social de mostrar apenas aspectos positivos e reforçadores de aparências nas redes sociais, promovendo a imagem pessoal ligada à ideia de “boa mãe” e “boa família” 53. Por outro lado, em publicações realizadas em blogs relacionados a histórias, experiências e informações sobre a maternidade ou paternidade, o uso da escrita aparenta ser uma maneira de resolver assuntos pessoais 54.
Geralmente, mães apresentam maior tendência ao sharenting 21, e é frequente que companhias procurem essas mães para divulgar seus dados em troca de seguidores, de forma que essa “comercialização” da imagem das crianças continua a se fortalecer 6 enquanto essas mulheres sentem alto nível de estresse 29. Mães que atuam como influencers ou mumpreneurs 31 destacam-se nesse meio e, na maioria das vezes, demonstram as múltiplas responsabilidades atreladas ao papel da mulher na sociedade. Nesse papel, deve-se trabalhar e ser mãe ao mesmo tempo e, muitas vezes, a função de mãe conquista maior enfoque na mídia, permitindo a rentável mistura entre o lado materno e a vida profissional 55.
Por outro lado, a vulnerabilidade relacionada ao consumismo também é potencial motivação para que as mães exponham suas crianças nas redes sociais em troca de sucessividade no engajamento com marcas e lojas 56,57. Além disso, constata-se que publicações com crianças são estatisticamente mais bem sucedidas em seus resultados de engajamento em comparação com as demais postagens das mães influencers 58.
A paternidade também está sendo adaptada ao mundo on-line por meio do fenômeno identificado pelo termo Instadads (que pode ser traduzido como “Instapais”), direcionado a homens que utilizam a plataforma Instagram para compartilhar suas experiências como pais. Esses perfis ressaltam a imagem de uma paternidade que está mais envolvida com as narrativas domésticas e familiares, ao mesmo tempo que contribuem com o mundo econômico digital de forma semelhante às mães influencers 59. Além disso, costumam realizar publicações voltadas a conquistas e vitórias de seus filhos, conseguindo menor rejeição 60.
Dessa forma, constata-se que o sharenting também se apresenta como uma oportunidade de ganho financeiro, na qual pais estabelecem parcerias com marcas e, por meio do ganho de seguidores, a publicação de seus filhos torna-se uma fonte rentável para a família. Além disso, o ganho de voz para ajudar e aconselhar os demais, em união com o ganho financeiro, mostram-se motivadores no contexto 49,61,62.
A paternidade e a maternidade são vistos como sérios períodos de ajustes e mudanças que podem levar ao isolamento social. O sharenting, dessa forma, é uma maneira de reconexão com parentes e amigos ou de formação de novos vínculos em meio on-line 63,64, especialmente em situações como as vivenciadas recentemente com a pandemia de covid-19 65,66. O sentimento de solidão na maternidade é notoriamente relacionado ao aumento do uso das redes sociais 10, que também podem ser utilizadas para demonstrar o orgulho que sentem de seus filhos e armazenar lembranças. Essa motivação é especialmente reforçada pela rede social Facebook, que fornece recordações diárias de anos e dias passados, por meio das publicações realizadas ao longo do tempo 27.
Para Kline 23, a produção de grandes quantidades de informações também se encaixa como uma maneira de lidar com a imprecisão e imprevisibilidade da parentalidade. Nesse sentido, a pressão resultante da criação intensiva, advinda da cultura moderna parental, leva os pais a procurarem comunidades on-line para compartilhar experiências e adquirir conhecimento sem possíveis julgamentos externos. As mães, em específico, acreditam que as pessoas com quem se comunicam na internet possuem os mesmos objetivos, preocupações e motivações para buscar o ambiente on-line, e creem que são confiáveis 19.
Adicionalmente, o sharenting, na amostra de Ranzini, Newlands e Lutz 67, apresenta-se como extensão do comportamento preexistente dos pais nas redes sociais, inclusive no que se refere às decisões que tomam quanto à privacidade. Normalmente, os critérios para o compartilhamento de informações pessoais se vinculam aos critérios para a publicação de informações sobre os seus filhos. Segundo Bhroin e colaboradores 68, pais com maiores habilidades tecnológicas aderem mais ao sharenting, possivelmente por acreditarem que seus hábitos e critérios digitais são favoráveis, o que pode significar que possuem mais preocupações quanto à proteção da privacidade.
Consequentemente, pais mais liberais quanto ao uso da internet desenvolvem estratégias de restrição e regras que coincidem com níveis menores de sharenting 35,68. Na amostra de Bhroin e colaboradores 68, percebe-se que pais que se preocupam em excesso com a revelação de informações privadas dos filhos costumam compartilhar mais nas redes sociais, levando a um paradoxo.
O reforço de estereótipos também é evidente no conteúdo da postagem de mídia infantil nas redes sociais. Por meio do uso de hashtags, os pais não apenas se associam a grupos sociais, mas também moldam a identidade de seus filhos 38. Assim, em vez de desempenharem sua liberdade de expressão e de identidade, adolescentes que passaram pela exposição on-line podem se encaixar inconscientemente em estereótipos e identidades criados por seus pais 31.
Portanto, as implicações psicológicas e culturais do sharenting são profundas e exigem atenção cuidadosa de pais e cuidadores. É crucial que os adultos estejam cientes das consequências psicológicas e culturais de suas escolhas de compartilhamento e trabalhem para minimizar impactos negativos. Educar os pais sobre os efeitos do sharenting e promover práticas conscientes pode ajudar a proteger a saúde mental e o bem-estar das crianças em um mundo cada vez mais digital.
Dinâmica social e familiar
O sharenting afeta não apenas o indivíduo exposto, mas também a dinâmica social e familiar, moldando interações entre pais e filhos e influenciando normas sociais. Desse modo, as práticas de sharenting se entrelaçam com as relações familiares, alterando a comunicação e as expectativas no núcleo familiar.
Segundo Cino e Wartella 21, pesquisas apontam que um número significativo de pais deseja que as pessoas de seu núcleo familiar contribuam para controlar os efeitos do sharenting. Esses pais adotam configurações de privacidade, procuram o consentimento das crianças para publicações, excluem postagens que consideram prejudiciais a seus filhos e buscam meios de publicação mais seguros; em paralelo, definem o que amigos e familiares podem ou não publicar nas redes sociais. De fato, a preocupação primária é a perda do controle sobre as informações, que, uma vez na internet, não podem mais ser garantidas como privadas 29.
Cino e Vandini 37 discutem tensões resultantes da quebra de regras e limites estabelecidos pelos pais em relação a publicações de seus filhos nas redes sociais, especialmente quando isso gera tensões na relação entre sogra e nora. A quebra desses limites é um dos maiores fatores de tensão dentro da dinâmica familiar, originando o termo grand-sharenting, usado em situações em que os avós publicam conteúdo dos netos sem autorização dos pais.
Enquanto algumas mães estabelecem limites explícitos para publicações que exponham seus filhos, outras definem limites implícitos, considerando-os senso comum para a conscientização sobre privacidade. Frustrações surgem quando conteúdos que seriam publicados posteriormente ou que não deveriam ser expostos são divulgados sem o consentimento dos pais. Em todos esses contextos, a decisão sobre como agir perante essas violações e a perda do controle da privacidade dos filhos tornam-se pontos cruciais nas tensões familiares 37.
Os “efeitos da criança” ou a “mediação infantil” são métodos utilizados por adolescentes para mitigar as consequências do sharenting 8,68,69. Por meio da mediação, adolescentes orientam os pais sobre práticas apropriadas de uso de tecnologia, o que muitas vezes inclui ensiná-los sobre um comportamento adequado nas mídias e redes sociais. No entanto, a ideia de ser influenciado pelos filhos pode provocar sentimentos aversivos nos pais, por sentirem como se perdessem autoridade ou interpretarem esses comportamentos como controladores e restritivos 60.
Além disso, mesmo com intenções voltadas ao sharenting, Cataldo e colaboradores 31 mencionam um paradoxo no fenômeno do compartilhamento em massa por pais: o afastamento das pessoas dos atores do sharenting, que pode afetar negativamente a associação com outros indivíduos quando o comportamento é visto como uma violação das normas sociais. Mascheroni e colaboradores 10 destacam outra tensão da maternidade digital por meio do estabelecimento de uma infraestrutura on-line entre mães, que se assemelha a um “ciclo de culpa”, embora a internet também ofereça um ambiente de apoio e suporte para novas mães.
Destaca-se, portanto, a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão dos pais e a privacidade das crianças, apontando para práticas recomendadas que possam proteger tanto os interesses dos pais quanto os direitos das crianças.
Resposta societal e legal
O sharenting evoca uma variedade de respostas sociais e legais, refletindo preocupações crescentes sobre privacidade, segurança e direitos das crianças na era digital. Dessa forma, diferentes sociedades e sistemas jurídicos estão enfrentando os desafios impostos pelo compartilhamento de informações de crianças nas redes sociais.
A atenção ao fenômeno do sharenting pela mídia global e pela academia tem crescido, indicando uma possível retaliação de alguns países, pois, embora não constitua um crime propriamente, o sharenting pode facilitar outros delitos. Stratman 70 aborda o caso de Wren Eleanor, uma famosa criança de 3 anos que possui mais de 17 milhões de seguidores num perfil na rede social TikTok, administrado por sua mãe. Os seguidores da criança perceberam comentários voltados à pedofilia nos vídeos, e a reação pública a essa exposição tomou um caráter massivo em razão da preocupação do público com a criança.
Consequentemente, inúmeros comentários negativos direcionados à mãe e a seu caráter de exposição tomaram conta da internet, principalmente voltados a sua motivação para manter o perfil da filha e seu comportamento na internet. Esse comportamento é frequentemente interpretado como uma tentativa dos pais de obter benefícios diretos e indiretos por meio da exposição de seus filhos 8. Nesse contexto, a teoria do “pânico moral” sugere que a representação sensacionalista do sharenting nas redes sociais pode incitar medo do público e autopunição 3.
Há uma crescente demanda por políticas públicas robustas para gerenciar o sharenting, dado o controle limitado que as crianças têm sobre sua própria exposição on-line. É imperativa, portanto, a necessidade de regulamentações claras em todas as plataformas sociais, alinhadas com leis globais 6. Os pais, por sua vez, buscam ações dos governos e das grandes empresas de tecnologia para preencher lacunas na proteção da privacidade e dos dados de seus filhos, com políticas públicas que promovam a conscientização sobre o uso seguro da internet 71.
Leis significativas, como Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças, promulgada no Estados Unidos em 1998 72, permitem que os pais controlem as informações coletadas sobre seus filhos, ressaltando a necessidade de proteger dados infantis de uso indevido por marqueteiros. Essa lei, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente 73 e a Convenção sobre os Direitos da Criança 74, estabelece diretrizes para salvaguardar a privacidade e a segurança das crianças, uma vez que a exposição indevida pode constituir violação de direitos fundamentais 71.
Internacionalmente, foram instituídas legislações nesse sentido, como a francesa de 2016 referida por Blum-Ross e Livingstone 54, que permite que pessoas expostas on-line durante a infância processem seus pais por violação de privacidade. Haley 75 menciona o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que também reforça o direito de ser esquecido, permitindo que indivíduos ajustem ou removam registros antigos para evitar danos futuros.
Gligorijev 43 aponta que a Suprema Corte do Reino Unido igualmente reconhece, nesse contexto, que o comportamento dos pais pode não condizer com o interesse dos filhos, afetando-os negativamente nesse âmbito. De acordo com o autor, no contexto da proteção da privacidade das crianças, é crucial abordar as diferenças entre as expectativas sociais sobre a responsabilidade parental e as práticas reais de alguns pais nas redes sociais.
No Brasil, a liberdade de expressão encontra limites quando confrontada com outros direitos fundamentais, como a dignidade, o que exige uma abordagem ponderada em casos de conflito de direitos 71. Além disso, a responsabilidade das redes sociais na gestão do sharenting é crítica, e plataformas como o Google estão implementando conselhos para definir critérios de remoção de conteúdo 75. A necessidade de educar os pais sobre práticas seguras de compartilhamento on-line também é uma questão urgente para minimizar os riscos associados ao sharenting 76.
A teoria do manejo da comunicação privada (CPM) sugere que os pais estabeleçam regras claras para a divulgação de informações, protegendo a privacidade de seus filhos e controlando a disseminação de dados por terceiros 5,56. Por fim, estratégias como o “sharenting consciente”, proposto por Walrave e colaboradores 64, e o anti-sharenting destacam métodos para proteger as crianças enquanto mantêm a participação on-line. Essas abordagens enfatizam a importância de garantir que as crianças não possam ser identificadas em fotos e limitar o acesso às publicações, assegurando que os pais considerem cuidadosamente como suas ações afetarão seus filhos no futuro.
Limitações
Este estudo possui limitações que devem ser consideradas ao interpretar os resultados. Primeiramente, a metodologia de revisão integrativa, apesar de abrangente, pode ter excluído alguns estudos relevantes que não se enquadravam estritamente nos critérios de inclusão e exclusão estabelecidos. Além disso, a maioria dos artigos analisados provém de países com elevados índices de desenvolvimento digital e econômico, o que pode não refletir completamente as especificidades do sharenting em contextos socioeconômicos diversos, como o brasileiro.
Considerações finais
A prática do sharenting, enquanto fenômeno emergente na era digital, apresenta desafios bioéticos significativos para a privacidade, segurança e desenvolvimento infantil. Este estudo destacou a complexidade das implicações bioéticas e a necessidade urgente de abordagens regulatórias e educativas mais robustas para proteger os interesses das crianças.
Os pais devem estar conscientes dos riscos associados ao sharenting e ser incentivados a adotar práticas mais responsáveis. É fundamental que haja um maior envolvimento e cooperação entre pais, educadores, legisladores e profissionais de tecnologia, para desenvolver estratégias eficazes que minimizem riscos sem comprometer os benefícios das interações sociais on-line.
Além disso, reforça-se a necessidade de instituir políticas públicas que acompanhem a evolução tecnológica e cultural, garantindo que as leis e regulamentações sejam adequadas e eficazes para lidar com as especificidades do sharenting. A literacia e a educação digital, começando desde cedo na escola e na família, podem desempenhar um papel crucial em preparar crianças e pais para integrar o mundo digital de maneira segura e eticamente adequada. Enquanto o sharenting continua a ser uma prática integrada à vida digital moderna, é imperativo que todos os envolvidos gerenciem as consequências de suas ações de maneira que proteja os direitos das crianças no cenário digital e promova seu bem-estar.
Referências
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
11 Abr 2025 -
Data do Fascículo
2025
Histórico
-
Recebido
7 Maio 2024 -
Revisado
17 Set 2024 -
Aceito
14 Out 2024