Este artigo sintetiza pela primeira vez as leis de assistência para morrer (eutanásia e suicídio medicamente assistido) em Espanha e Portugal. Serão analisados, especificamente, quatro aspectos de cada lei: as modalidades de assistência para morrer, os requisitos administrativos, os requisitos clínicos e as diferentes etapas no processamento da solicitação. Posteriormente, serão analisadas as convergências e divergências entre Espanha e Portugal, com especial destaque para os elementos eticamente problemáticos que poderiam interessar aos países que estão prestes a criar suas respectivas legislações. Por último, uma breve seção será dedicada à análise de como a decisão do Tribunal Constitucional de Portugal, proferida após a redação das seções anteriores deste artigo e relacionada à lei portuguesa sobre assistência para morrer, influenciará a configuração final da referida norma.
Palavras-chave:
Eutanásia; Suicídio assistido; Direito de morrer; Cuidado terminal; Morte; Espanha; Portugal