Resumo
Introdução:
A legislação brasileira atual exige que todos os trabalhadores expostos a ruído recebam um audiograma na admissão, 6 meses após a admissão (primeiro teste periódico), e anualmente após o primeiro teste periódico, mas em outros países as regulamentações dos programas de conservação auditiva não incluem a exigência de teste audiométrico após 6 meses de admissão, mas apenas anualmente. Não há evidências de que a periodicidade adotada pela legislação brasileira seja a mais adequada.
Objetivo:
Avaliar os três primeiros exames audiométricos ocupacionais de trabalhadores expostos ao ruído.
Método:
Estudo de coorte histórica com análise transversal. Os participantes eram todos trabalhadores metalúrgicos do sexo masculino com até 40 anos. Os três primeiros audiogramas de cada trabalhador foram analisados: teste audiométrico pré-admissão, teste audiométrico periódico 1 e teste audiométrico periódico 2. Para cada trabalhador, os limiares de frequência médios foram calculados em 3, 4 e 6 kHz nas orelhas esquerda e direita para cada teste. A análise estatística foi feita através do teste não paramétrico de Wilcoxon.
Resultados:
Foram incluídos 988 trabalhadores. Houve uma diferença significante nos limiares auditivos entre o teste pré-admissão e os 2 testes periódicos subsequentes para as orelhas direita e esquerda. Não houve diferença significante entre o teste 1 e o teste 2 em nenhuma das orelhas.
Conclusão:
Dada a falta de diferença entre os 2 primeiros testes periódicos, acreditamos que eles poderiam ser combinados em um único teste, ou seja, o primeiro teste audiométrico periódico poderia ser feito após 12 meses de admissão sem comprometer a saúde dos trabalhadores.
Palavras-chave
Ruído; Perda auditiva induzida por ruído; Audiometria objetiva; Perda auditiva