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Acesso a recursos genéticos, repartição de benefícios e proteção dos conhecimentos tradicionais

EDITORIAL

Acesso a recursos genéticos, repartição de benefícios e proteção dos conhecimentos tradicionais

A preocupação com o arcabouço legal, pertinente a conservação e ao uso sustentável do gigantesco patrimônio que nossos recursos genéticos representam, é anterior a Convenção sobre a Diversidade Biológica/CDB , pois já consta explicitamente do Capítulo do Meio Ambiente da Constituição do Brasil um dispositivo visando "...preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e ....." (Art. 225, inciso II).

Ao ratificar a CDB , em fevereiro de 1994, o Brasil assumiu não só o compromisso formal com seus três grandes objetivos – a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e, principalmente, a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados deste uso - como também a obrigação de criar os instrumentos legais para regulamentar o acesso e a utilização dos recursos genéticos sob sua jurisdição, garantindo ainda a proteção aos conhecimentos tradicionais a eles associados.

Muito em função dos interesses dos países desenvolvidos e pobres em biodiversidade, a fase inicial de implementação da CDB, especialmente as três primeiras Conferencias das Partes/COPs, foi dominada por aspectos voltados a conservação da biodiversidade. Mas já a partir de 1998 (COP IV), o esforço dos países em desenvolvimento, e ricos em biodiversidade, resultou na criação de dois grupos de trabalho específicos: decisão IV/8cria o embrião do atual Grupo de Trabalho em Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios e decisão IV/9 cria o Grupo de Trabalho de Conhecimentos Tradicionais .

A relevância e a importância estratégica destas questões levou a VII Conferência das Partes, realizada na Malásia em 2004, a conferir um mandato a estes dois grupos de trabalho para, em conjunto, elaborarem as bases de um Regime Internacional que regulamente o acesso aos recursos genéticos, garanta a repartição de benefícios e assegure o reconhecimento e a proteção dos conhecimentos tradicionais (decisão VII/19 ). O resultado das reuniões conjuntas destes dois grupos de trabalho, bem como o posicionamento do Grupo dos Países de Megadiversidade e Afins vão, sem dúvida, dominar as discussões da COP VIII, a ser realizada no Brasil em maio de 2006.

No Brasil multiplicaram-se as Comissões (Comissão Nacional de Biodiversidade – CONABIO e Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais), os Conselhos (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético/CGENe CNPq) e os órgãos (IBAMA e FUNAI) envolvidos na regulamentação e concessão de licenças e autorizações para o acesso e a coleta de componentes do patrimônio genético e/ou do conhecimento tradicional associado. Mas, contrariando as expectativas criadas pelo avanço que significou o Capítulo de Meio Ambiente da Constituição de 1988, em termos de legislação o país pouco avançou, pois mantém como marco regulatório uma Medida Provisória (Medida Provisória 2.186-16/01) autoritária e burocratizante.

Ao longo de 2003, em reuniões coordenadas pelo CGEN, os diversos segmentos da sociedade envolvidos com essa questão – Povos Indígenas, Comunidades Tradicionais, ONGs, Empresas, Comunidade Científica e Governo (MMA, MCT, MRE, MAPA, FUNAI, IBAMA, CNPq, etc...) – negociaram o texto de um Projeto de Lei a ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional. Quinze meses depois, o governo não só não submeteu o projeto de lei ao Congresso como alterou de forma significativa o texto negociado com representantes de todos os setores interessados, descaracterizando-o.

Na seção Pontos de Vista deste número da Biota Neotropica dois especialistas - o Dr. Jorge Soberón, da CONABIO do México e a MSc Cristina Maria do Amaral Azevedo do CGEN - abordam a situação da legislação pertinente ao acesso aos recursos genéticos e a proteção dos conhecimentos tradicionais associados em dois países de megadiversidade, Brasil e México.

Carlos Alfredo Joly

Editor da Biota Neotropica

Representante da SBPC no CGEN

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Out 2006
  • Data do Fascículo
    2005
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