Resumo
Este artigo de reflexão discute as contribuições da terapia ocupacional na promoção e garantia dos direitos das famílias LGBTQIA+, considerando barreiras históricas, estruturais e culturais que limitam o acesso a esses direitos e o exercício da cidadania. Propõe-se uma análise crítica da heteronormatividade e de sua influência na prática profissional, destacando a necessidade de abordagens teórico-práticas interseccionais. A heteronormatividade, presente no sistema legal e nos meandros institucionais, reconhece como legítimas apenas as famílias que se ajustam a padrões binários e heteroafetivos, excluindo historicamente diversas configurações familiares e perpetuando desigualdades no exercício das parentalidades. No campo da terapia ocupacional, ainda há exploração limitada dessa temática, o que evidencia a necessidade de desenvolver abordagens teóricas e práticas que desafiem esses marcos hegemônicos. Nesse sentido, sugerem-se estratégias concretas, como a criação e o fortalecimento de redes comunitárias, a articulação com movimentos sociais e a construção de políticas públicas inclusivas, enfatizando a integração entre níveis micro e macrossociais para efetivar o suporte às dinâmicas cotidianas dessas famílias.
Palavras-chave:
Terapia Ocupacional; Justiça Social; Enquadramento Interseccional; Parentalidade; Estrutura Familiar; Pessoas LGBT+
Abstract
This reflective article discusses the contributions of occupational therapy to the promotion and protection of the rights of LGBTQIA+ families, considering historical, structural, and cultural barriers that limit access to these rights and the exercise of citizenship. It proposes a critical analysis of heteronormativity and its influence on professional practice, highlighting the need for intersectional theoretical-practical approaches. Heteronormativity, which is embedded in the legal system and institutional frameworks, recognizes as legitimate only families that conform to binary and heteroaffective patterns, historically excluding diverse family configurations and perpetuating inequalities in the exercise of parenthood. In the field of occupational therapy, this topic remains unexplored, which underscores the need to develop theoretical and practical approaches that challenge these hegemonic frameworks. In this regard, concrete strategies are suggested, such as the creation and strengthening of community networks, collaboration with social movements, and the development of inclusive public policies, emphasizing the integration between micro- and macro-social levels to effectively support the everyday dynamics of these families.
Keywords:
Occupational Therapy; Social Justice; Intersectional Framework; Parenting; Family Structure; Sexual and Gender Minorities
Resumen
Este artículo de reflexión aborda las contribuciones de la terapia ocupacional en la promoción y garantía de los derechos de las familias LGBTQIA+, abordando barreras históricas, estructurales y culturales que limitan el acceso a los derechos y el ejercicio de la ciudadanía. Se propone un análisis crítico de la heteronormatividad y su influencia en la práctica profesional, destacando la necesidad de enfoques teórico-prácticos interseccionales. La heteronormatividad, presente en el sistema legal y en los entramados institucionales, reconoce como “legítimas” a las familias que se ajustan a patrones binarios y heteroafectivos, excluyendo históricamente diversas configuraciones familiares y perpetuando desigualdades en el ejercicio de las parentalidades. En el campo de la terapia ocupacional, aún existe una exploración limitada sobre esta temática, lo que resalta la necesidad de desarrollar enfoques teóricos y prácticos que desafíen estos marcos hegemónicos. A partir de ello, se sugieren estrategias concretas, como la creación y fortalecimiento de redes comunitarias, la articulación con movimientos sociales y la construcción de políticas públicas inclusivas, enfatizando la integración entre niveles micro y macrosociales para efectivizar el soporte a las dinámicas cotidianas de estas familias.
Palabras clave:
Terapia Ocupacional; Justicia Social; Marco Interseccional; Responsabilidad Parental; Estructura Familiar; Minorías Sexuales y de Género
Introdução
Por ser um tema que impacta diretamente o cotidiano de muitas famílias, a discussão sobre o exercício de parentalidades e dissidências de gênero e sexualidade pode ser compreendida como de interesse para reflexões e práticas da terapia ocupacional. No entanto, a produção acadêmica latino-americana sobre a parentalidade de lésbicas, gays, bissexuais, pessoas transexuais e travestis, queers, pessoas intersexo, assexuais, pansexuais, não binárias e outras categorias identitárias (LGBTQIA+)1 ainda é limitada (Morrison et al., 2024).
Nesse contexto, este estudo reflete sobre as contribuições da terapia ocupacional para a promoção dos direitos das famílias LGBTQIA+, considerando os desafios impostos por barreiras normativas e culturais. A reflexão organiza-se em torno da construção histórica e cultural das famílias, do exercício de parentalidades LGBTQIA+, do processo de garantia dos direitos sociais e, por fim, da produção acadêmica sobre parentalidades no campo da terapia ocupacional e das possibilidades de ação profissional.
Família: Uma Construção Histórica e Cultural
A família, frequentemente concebida como uma instituição “natural e universal”, é, na verdade, uma construção histórica e cultural cujas formas e significados se transformam ao longo do tempo (Zambrano, 2006). Historicamente, a definição de família foi moldada por fatores socioculturais, políticos e econômicos, como a consolidação da família nuclear na modernidade, em especial para as sociedades compreendidas como ocidentais, atrelada à normatividade heterossexual e aos interesses do Estado na regulação da vida privada (Foucault, 1977; Donzelot, 1986).
As configurações e dinâmicas de funcionamento das famílias, especialmente em países colonizados, são resultado da coexistência de diferentes etnias, da introdução e manutenção plurissecular da escravidão, dos fluxos migratórios e de refúgio, e da intensa mobilidade interna dentro dos territórios. Esses fatores, somados a outros, contribuíram para a formação de sociedades complexas e hierarquizadas, organizadas a partir de critérios jurídicos, étnicos e socioeconômicos.
Nesse contexto, Federici (2017) aponta que a consolidação da família nuclear está intrinsecamente ligada à transição para o capitalismo, uma vez que esse modelo garantia o controle sobre a reprodução social e a perpetuação da força de trabalho. No contexto colonial, a normatização da família não apenas disciplinava corpos e subjetividades, mas também reforçava as hierarquias sociais impostas pela colonização, tornando-se um instrumento fundamental para a manutenção da ordem econômica e política.
A Igreja Católica, em aliança com o Estado, foi central na consolidação da família como pilar da organização social e econômica no sistema colonial, normatizando o casamento monogâmico como modelo ideal, regulando as relações de parentesco e garantindo a transmissão da propriedade dentro de uma estrutura patriarcal (Federici, 2017). Contudo, mesmo com a imposição de um modelo normativo, as famílias, historicamente, configuram-se de diferentes maneiras, evidenciando um descompasso entre as normas institucionais e a realidade vivida (Scott, 2022).
Embora haja uma tendência de associar a pluralidade de arranjos familiares às famílias contemporâneas, as uniões consensuais, a geração de filhos fora do casamento, a recorrência das famílias monoparentais, assim como relações homoafetivas, já fazia parte do cotidiano de parte da população latino-americana desde o período colonial. Assim, a organização familiar e domiciliar sempre foi plural, e as relações de afeto, solidariedade e convivência também foram marcantes na experiência de vida em família (Scott, 2022).
Exercício de Parentalidades de Pessoas LGBTQIA+ e a Garantia de Direitos Sociais
As diferentes formas de relacionamentos ou casamentos sucessivos – novas uniões que se estabelecem após o término de um relacionamento (consensual ou mediante divórcio) – geram a necessidade de compreender a vida em família sob outros moldes. O surgimento de novas expressões, que antes não existiam ou ainda não eram registradas pela maioria, contribui para identificar e descrever as relações construídas entre indivíduos que compartilham experiências afetivas (Scott, 2017). Nesta proposição de análise e reflexão, utilizamos o conceito de exercício da parentalidade, entendido como o ato de “parentar ou maternar”, ou seja, exercer o papel de pais/mães e outras identidades que assumem a parentalidade no processo de criação de crianças (Morrison et al., 2024). Essa escolha é respaldada por estudos que destacam a necessidade de desconstruir os modelos tradicionais de parentalidade, ampliando o conceito para incluir práticas não heteronormativas (Hicks, 2011).
Os arranjos familiares de pessoas dissidentes de gênero e sexualidade podem questionar normas tradicionais associadas à parentalidade, moldadas pela heteronormatividade e pela distinção binária entre os sexos (Warner, 1991).
Assim, partimos da compreensão de que o exercício da parentalidade LGBTQIA+ pode se constituir de diversas formas: por meio de um grupo familiar com filhos provenientes de uma relação anterior, pela adoção, pelo uso de tecnologias reprodutivas ou pela coparentalidade (Zambrano, 2006).
A relação entre o exercício da parentalidade e os direitos sociais é especialmente relevante em contextos nos quais as normas institucionais não reconhecem certas configurações familiares. No caso das famílias LGBTQIA+, a garantia de direitos envolve não apenas o reconhecimento formal dos vínculos parentais, mas também o acesso a tecnologias reprodutivas, à adoção e à proteção jurídica do vínculo afetivo. No entanto, essas famílias ainda enfrentam barreiras culturais, normativas e jurídicas que dificultam o pleno reconhecimento de seus direitos (Alday-Mondaca et al., 2022; Morrison et al., 2023).
No contexto neoliberal, os direitos são frequentemente convertidos em bens individuais, condicionados à adequação a normas preestabelecidas. Como aponta Brown (2019), a lógica neoliberal tende a reduzir questões sociais e políticas a dinâmicas de mercado, nas quais o reconhecimento das identidades sociais e familiares depende da capacidade de adaptação a um sistema que visa normalizar e regulamentar as formas de existência.
Dessa forma, ao reivindicarem o direito à parentalidade, as famílias LGBTQIA+ não enfrentam apenas entraves jurídicos, mas também as exigências de uma sociedade que busca homogeneizar as formas de viver e ser. Isso transforma a ideia de cidadania em mero acesso a bens individuais, subordinando-as ao padrão normativo dominante.
Entretanto, a garantia de direitos vai além do reconhecimento jurídico e moralmente normativo da família. Envolve a criação de redes de apoio e políticas públicas inclusivas que assegurem não apenas a igualdade jurídica mas também o direito à dignidade e à liberdade na configuração familiar. Um importante questionamento que surge é: como podemos avançar na construção de um sistema institucional que reconheça as diversas formas de parentalidade sem impor um modelo heteronormativo e patriarcal?
Por exemplo, a legalização do casamento igualitário em diversos países não significa que as famílias LGBTQIA+ tenham sido, de fato, integradas ao sistema institucional. Embora tenham ocorrido avanços legislativos em vários países da América Latina, como a aprovação de leis de igualdade no casamento, essas famílias ainda enfrentam dificuldades nos processos de filiação, evidenciando barreiras estruturais e legais na formalização de vínculos de parentesco reconhecidos pelo Estado (Alday-Mondaca et al., 2022; Morrison et al., 2023).
Nos últimos quinze anos, vários países latino-americanos ampliaram o reconhecimento jurídico das parentalidades LGBTQIA+, autorizando a adoção conjunta e o acesso às técnicas de reprodução assistida. O Uruguai inaugurou essa agenda com a aprovação da adoção homoparental na Lei 18.590 (República Oriental del Uruguay, 2009) e do casamento igualitário na Lei 19.075 (República Oriental del Uruguay, 2013). Em 2010, a Argentina aprovou a Lei 26 618/2010, que equiparou todos os direitos conjugais e parentais de casais do mesmo sexo (Argentina, 2010).
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (Brasil, 2009, 2008); posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução n.º 175/2013, que todos os cartórios celebrassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo (Brasil, 2013). A Corte Constitucional da Colômbia estendeu a adoção a casais do mesmo sexo na Sentencia C-683/15 (Corte Constitucional de Colômbia, 2015). O Chile promulgou a Lei 21 400/2021 legalizando o casamento igualitário e, em tese, a adoção sem distinção de orientação sexual (Chile, 2021).
Mas a existência desses dispositivos não garante práticas que rompam com a heteronormatividade. Pesquisas qualitativas com mães lésbicas no Chile revelam barreiras administrativas persistentes, como formulários que ainda pressupõem os papéis de “mãe” e “pai” e a resistência dos cartórios em registrar a dupla maternidade (Alday-Mondaca & Lay-Lisboa, 2021a; Alday-Mondaca et al., 2022; Lagos-Cerón, et al., 2025). Dados semelhantes foram identificados por pais gays, reforçando desigualdades no acesso a registros civis, saúde reprodutiva e reconhecimento social.
Em contrapartida, países com arcabouços restritivos mantêm obstáculos expressivos. Honduras veta explicitamente a adoção homoparental na Lei Especial de Adoções/2018 (Congreso Nacional de la República de Honduras, 2019) e não reconhece o casamento igualitário. Na Guatemala, o Decreto 18-2022 tentava proibir tanto casamento quanto adoção por casais do mesmo sexo (Congreso de la República de Guatemala, 2022). Embora o México tenha superado as barreiras legislativas, diferenças administrativas entre estados ainda impactam prazos, custos e burocracia para casais LGBTQIA+ (México, 2010).
Finalmente, revisões latino-americanas indicam que, mesmo onde há leis avançadas, ainda persiste um hiato na implementação entre direitos formalmente garantidos e a experiência cotidiana (Galaz et al., 2018; Morrison et al., 2024). A transformação da igualdade jurídica em igualdade vivida demanda esforços continuados de formação e capacitação profissional, além do fortalecimento de mecanismos efetivos de monitoramento e responsabilização que assegurem a concretização dos princípios de justiça social e a efetivação plena dos direitos sociais dessas populações.
Entre Garantias Legais e Exclusões Estruturais: o Paradoxo do Reconhecimento Jurídico
No Brasil, a hiperjudicialização da cidadania (Quinalha, 2024) emerge como um fenômeno que desafia a autonomia das famílias LGBTQIA+ ao condicionar o reconhecimento de seus direitos a decisões judiciais e políticas públicas voláteis, sujeitas a mudanças de orientação do poder judiciário ou executivo. Isso gera um sistema jurídico instável e precário no qual os avanços nem sempre resultam em mudanças estruturais ou garantias permanentes (Quinalha, 2024). O papel do direito como instrumento central na organização da convivência humana, frequentemente apresentado como “moderno”, “técnico” e “imparcial” em relação às normas sociais e morais, revela suas ambiguidades e limitações (Butler, 2004). O sistema jurídico, enquanto promove a enunciação de liberdades públicas, também atua como um mecanismo de normalização vigilante dos modos de vida. Essa dualidade levanta questões sobre o potencial emancipador do direito: estamos, de fato, construindo uma igualdade efetiva ou apenas perpetuando uma matriz heteronormativa que informa as estruturas jurídicas e sociais? A categorização de indivíduos como “sujeitos de direito”, por mais que busque incluir diferentes formas de existência, muitas vezes reduz a complexidade das relações sociais, impondo identidades fixas e delimitadas, ao passo que hierarquiza modos de vida, separando o que é considerado “lícito” do “ilícito”, o “normal” do “anormal (Pimentel & Pimenta 2024; Quinalha, 2024; Ramos & Iotti, 2024; van Pelt, 2024).
Mesmo reconhecendo garantias historicamente reivindicadas, o sistema jurídico pode reproduzir valores conservadores, reforçando a assimilação a modelos hegemônicos de família e conjugalidade. Isso se manifesta, por exemplo, na inclusão excludente que protege casais do mesmo sexo, desde que se alinhem às configurações tradicionais da família nuclear heterossexual. A falta de reconhecimento jurídico para uniões poliafetivas em muitos países ilustra essa limitação, reiterando a noção de família como um núcleo restrito de duas pessoas, enquanto outros arranjos continuam marginalizados. Assim, o direito frequentemente contribui para a naturalização de diferenças, perpetuando estruturas de poder que sustentam hierarquias de gênero e sexualidade (Barrientos, 2016; Galaz et al., 2018).
Dessa forma, a própria constituição das relações de parentesco e filiação em famílias LGBTQIA+ poderia ser uma alternativa dentro dos padrões heteronormativos (entendidos como formas de performatividade de resistência, por exemplo) em relação a algumas políticas estatais; ao mesmo tempo, poderia ser o contrário: uma busca pela integração de relações de poder de duplo condicionamento (Foucault, 2008), ou seja, que obedeçam a uma estratégia global, como a preservação do sistema econômico neoliberal ou de um sistema homonormativo por meio da institucionalização do casamento (como foco local de experiência), por exemplo. Como o Estado promove ou limita esse processo?
Diante do exposto, um possível exemplo da polivalência tática dos discursos de poder (Foucault, 2008) é que, embora por um lado seja possível performar novas formas de acordos de parentesco ou constituir famílias diversas, que resultam, em certo grau, ‘transgressoras’ ao sistema patriarcal, essas famílias podem, precisamente, cair na mesma dinâmica do jogo patriarcal, ou seja, uma subjetivação expressa em um modelo de família que reproduza papéis e práticas heteronormativas em função dos dispositivos da sexualidade.
Portanto, a dependência de decisões judiciais, em vez de mudanças legislativas, revela uma limitação estrutural do sistema jurídico em promover uma efetiva igualdade de direitos. A extensão de garantias jurídicas sem uma transformação nas matrizes normativas que orientam o reconhecimento das famílias LGBTQIA+ evidencia que o direito, embora essencial, não é suficiente para desconstruir as hierarquias que sustentam a exclusão social. Esse cenário exige a construção de políticas públicas integradas e permanentes que dialoguem com a pluralidade de configurações familiares e modos de vida, desafiando as bases heteronormativas que ainda orientam a estrutura jurídica e social.
Apesar de todas as barreiras legais e morais, e de inúmeras dificuldades, tais obstáculos não têm impedido as famílias LGBTQIA+ de exercer a parentalidade. Pelo contrário, essas famílias desenvolvem estratégias criativas e de resistência, reafirmando seus vínculos afetivos e parentais (Alday-Mondaca et al., 2022; Laguna Maqueda, 2018; Morrison et al., 2022; Tombolato et al., 2018). Nesse contexto, o exercício da parentalidade vai além do cuidado cotidiano com as crianças, configurando-se como uma luta constante por reconhecimento social e jurídico. Entretanto, como argumenta Butler (2006), é crucial refletir sobre o risco de que a busca por reconhecimento estatal acabe por reforçar estruturas normativas excludentes, limitando a possibilidade de formas mais plurais e emancipatórias de existência.
Historicamente, as pessoas LGBTQIA+ têm desafiado a centralidade do vínculo sanguíneo e da norma heterossexual por meio da criação de “famílias escolhidas” – uma alternativa inventiva de vínculo e solidariedade que transcende os limites impostos pelas estruturas tradicionais. No exercício da parentalidade, tais redes mostram-se fundamentais não apenas como espaços de suporte e cuidado, mas também como bases para modos de vida que desafiam as imposições normativas sobre gênero e sexualidade. Nesse sentido, a reivindicação do direito à filiação e à constituição de laços afetivos configura-se como um ato político de resistência, subvertendo modelos tradicionais e reafirmando outras formas possíveis de existir e relacionar-se (Bento, 2012).
Parentalidades Dissidentes e Terapia Ocupacional
A articulação entre as parentalidades dissidentes e a terapia ocupacional parte do reconhecimento de que o exercício da parentalidade, em suas múltiplas formas, é relacional e social, atravessado por processos históricos, culturais e políticos. Esses processos não apenas moldam as formas de viver e experienciar a parentalidade, mas também incidem diretamente sobre os cotidianos dessas famílias.
Quando falamos de famílias que constroem suas existências desafiando os marcos da heteronormatividade, deparamo-nos com realidades permeadas por inúmeras injustiças sociais, manifestadas em barreiras ao acesso a direitos fundamentais, com impactos nos modos de vida e na participação social. Esses processos impõem a necessidade de construção contínua de estratégias de resistência e sobrevivência.
Nesse contexto, a terapia ocupacional pode oferecer suporte às dinâmicas cotidianas das famílias LGBTQIA+, compreendido como um conjunto articulado de estratégias e intervenções que apoiam os processos cotidianos e relacionais dessas famílias. Tais dinâmicas podem abranger múltiplas atividades, práticas e interações que estruturam a vida dessas famílias, incluindo cuidados pessoais e familiares, trabalho, lazer, socialização, além do enfrentamento da violência, da discriminação e de processos burocráticos ligados ao reconhecimento jurídico e social. Assim, o suporte envolve ações concretas de acolhimento, escuta ativa, facilitação do acesso a recursos sociais e de direitos, fortalecimento de redes comunitárias e mediação com instituições. Uma abordagem centrada nas experiências e necessidades específicas de pais, mães e outras identidades que exercem parentalidades, valorizando suas diferenças e combatendo desigualdades, é essencial para garantir que essas famílias tenham seus direitos assegurados e suas experiências plenamente reconhecidas e validadas (McGrath et al., 2025).
Isso nos leva a questões fundamentais: como terapeutas ocupacionais podem apoiar as famílias LGBTQIA+ em suas especificidades, considerando, por exemplo, os desafios relacionados ao acesso aos direitos sociais, ao enfrentamento de preconceitos e violências em instituições escolares e comunitárias, às dificuldades jurídicas no reconhecimento da parentalidade, além das barreiras culturais e sociais que limitam a participação social dessas famílias em diferentes contextos? Quem são as famílias ou sujeitos considerados “desejáveis” para a ação política e o exercício de direitos sociais, em especial, o exercício da parentalidade? Quais atributos devem possuir, ou performar, para serem reconhecidos como tal? Quais processos de subalternização estão presentes nas relações entre as categorias identitárias e o Estado, e como esses processos impactam o reconhecimento e a garantia de direitos dessas famílias?
Essas questões nos convidam a refletir sobre como os marcadores sociais da diferença – como gênero, sexualidade, raça, nacionalidade, deficiência, entre outros – se entrecruzam na construção dos modos de viver e existir de diversos grupos sociais. Essas categorias não atuam isoladamente, mas se articulam, gerando experiências de agência ou opressão (Melo et al., 2020). Para terapeutas ocupacionais, é fundamental entender, de forma interseccional, como essas famílias criam estratégias para lidar com suas condições concretas de existência, frequentemente marcadas por desigualdades e opressões.
A terapia ocupacional tem um compromisso ético e político com a promoção da justiça social (Lopes, 2021; Farias & Lopes, 2022). Nesse sentido, Fraser (2006) argumenta que a justiça social exige o enfrentamento de injustiças socioeconômicas e culturais, por meio de políticas de redistribuição econômica, reconhecimento e representação (Fraser, 2002). Esses fundamentos são essenciais para combater as múltiplas dimensões das injustiças que atravessam as experiências de sujeitos e grupos subalternizados.
Nesse sentido, defendemos uma terapia ocupacional alinhada aos pressupostos da justiça social que se comprometa a desenvolver ações que considerem a multidimensionalidade das opressões, buscando criar condições para que as famílias LGBTQIA+ sejam protagonistas nas lutas por seus direitos (Farias & Lopes, 2022; Farias & Lopes, 2023; Monzeli, 2022).
E O Que Temos Produzido Sobre a Parentalidade na Terapia Ocupacional?
Com base na literatura recente da terapia ocupacional internacional, este ensaio toma como ponto de partida estudos que discutem as práticas da profissão no apoio a parentalidades dissidentes. Embora existam avanços conceituais relevantes – como o desenvolvimento do “Parenting Occupations and Purposes Framework” (Lim et al., 2022) – e estudos qualitativos que exploram experiências de mães com deficiência física sobre o apoio (ou sua ausência) recebido da terapia ocupacional (Honey et al., 2025), ainda é escassa a produção que relacione diretamente as parentalidades LGBTQIA+ com a atuação profissional (Morrison et al., 2024). Esse cenário evidencia uma lacuna significativa na literatura e reforça a necessidade de ampliar as abordagens críticas e interseccionais dentro da terapia ocupacional. A partir desse marco, este artigo propõe uma reflexão crítica situada, sem a pretensão de exaurir a literatura existente, mas de contribuir para sua expansão e aprofundamento.
No contexto brasileiro, estudos fundamentados na terapia ocupacional social têm apresentado e promovido importantes reflexões sobre estratégias voltadas ao fortalecimento das redes sociais de suporte, por meio de tecnologias sociais, para enfrentar injustiças sociais e opressões relacionadas a gênero (Monzeli et al., 2015; Melo, 2016; Braga et al., 2020; Monzeli et al., 2023). As tecnologias sociais são produtos, técnicas ou metodologias desenvolvidas em interação direta com pessoas e/ou comunidades que representam alternativas concretas para a transformação social, combinando ações de abrangência macro e microssocial (Lopes et al., 2014). Nesse sentido, práticas específicas da terapia ocupacional social, como oficinas de atividades, dinâmicas e projetos, acompanhamentos singulares e territoriais e ações de articulação e dinamização de redes sociais e institucionais podem se enquadrar nessa perspectiva. Contudo, é fundamental ressaltar que a utilização do conceito de tecnologia social demanda uma reflexão crítica contínua acerca das especificidades técnicas, éticas e políticas que caracterizam essas ações no campo da terapia ocupacional, buscando evitar generalizações (Lopes et al., 2014).
Uma revisão de escopo conduzida por Leite Júnior & Lopes (2022) evidenciou a relevância da produção acadêmica brasileira voltada à população LGBTQIA+ no campo da terapia ocupacional, abordando temas como formação profissional, saúde mental, lazer, resistência, envelhecimento, trabalho sexual, contextos educacionais e demandas de cuidado para a terapia ocupacional social. Além disso, Leite Júnior & Lopes (2017) identificaram uma lacuna na formação acadêmica quanto à discussão das transexualidades e travestilidades, apontando para a urgência de currículos inclusivos.
Leite Júnior & Lopes (2025) mapearam as práticas de terapeutas ocupacionais voltadas à população LGBTQIA+ no Brasil e revelaram diversas iniciativas, como atendimentos, atividades acadêmicas e apoio às famílias, mas também evidenciaram uma lacuna na articulação teórico-prática, especialmente no diálogo com estudos de gênero, sexualidade e terapia ocupacional.
Os estudos sobre ocupação têm desempenhado um papel importante no desenvolvimento da terapia ocupacional, especialmente no contexto anglo-saxão. Esses estudos exploram as interações entre os sujeitos e as atividades que realizam, situando as ocupações como reprodutoras de gênero, mediadoras das experiências humanas e da participação social (Cerón & Morrison, 2024). Nesse sentido, um estudo recente conclui que a ocupação é uma das formas por meio da qual o gênero é construído e, ao mesmo tempo, continuamente reproduzido e reiterado no cotidiano (Cerón & Morrison, 2024).
Leite Júnior & Lopes (2025) apontam que terapeutas ocupacionais no Brasil têm se envolvido com populações dissidentes de gênero e sexualidade a partir de demandas específicas identificadas na prática profissional cotidiana, relacionadas sobretudo à saúde mental, exclusão social e discriminação. Contudo, ainda faltam práticas especificamente planejadas ou exclusivas para essas identidades, sendo comuns abordagens gerais já estabelecidas na profissão.
Morrison et al. (2023) revisaram 24 estudos sobre a população LGBTQIA+ na Ciência Ocupacional e identificaram uma abordagem limitada, centrada em mudanças nos papéis sociais e na performatividade de gênero, sem uma perspectiva interseccional que permita compreender as estruturas de discriminação e exclusão.
Além disso, Morrison et al. (2024), em uma revisão narrativa e interpretativa sobre parentalidade e ocupação, destacam que famílias LGBTQIA+ desenvolvem estratégias para enfrentar as estruturas sociais e institucionais baseadas em regimes de verdade que sustentam o modelo binário e heteronormativo de parentalidade. Esse panorama é observado em diversos países da América Latina, em um contexto atravessado por desigualdades estruturais e marcado por discursos normativos que reforçam hierarquias de gênero e sexualidade. Nesses contextos, os estigmas que recaem sobre o exercício da parentalidade LGBTQIA+ revelam a dinâmica de poderes disciplinares que regulam corpos e afetos. Esses discursos produzem uma suposta superioridade das pessoas heterossexuais no exercício da parentalidade, reiterando estereótipos culturais baseados em um modelo binário (Risk & Santos, 2021). Esses dispositivos marginalizam e deslegitimam as experiências e competências parentais das pessoas dissidentes de gênero e sexualidade (Alday-Mondaca & Lay-Lisboa, 2021b).
Essa lógica de exclusão, fundamentada na naturalização da heterossexualidade como ideal regulador, suscita reflexões críticas sobre a necessidade de desestabilizar os discursos que instituem tais desigualdades, ampliando as possibilidades de reconhecimento e legitimidade para diferentes formas de exercício da parentalidade.
Morrison et al. (2023) destacam a escassez de estudos que abordem diretamente as experiências e necessidades específicas das pessoas intersexo, pansexuais, assexuais e outras identidades frequentemente invisibilizadas dentro da sigla LGBTQIA+. Essa lacuna na literatura reforça a necessidade urgente de novas pesquisas capazes de guiar práticas terapêuticas ocupacionais mais inclusivas, críticas e atentas às realidades dessas populações.
Por outro lado, a revisão de escopo conduzida por Lim et al. (2022) sobre terapia ocupacional e parentalidade evidenciou a predominância de estudos voltados à maternidade e às figuras maternas, naturalizando papéis de gênero binários e marginalizando outras composições familiares. A escassez de pesquisas sobre famílias LGBTQIA+ pode indicar tanto uma falta de demanda nos serviços de terapia ocupacional quanto um processo de invisibilização sistemática dessas famílias. Além disso, a ausência de estudos sobre suas relações das famílias LGBTQIA+ com o Estado e seu acesso a direitos representa uma lacuna crítica, que impede uma compreensão mais ampla das necessidades e desafios que essas famílias enfrentam.
Assim, diante da lacuna existente na produção do conhecimento e com o objetivo de avançar nas reflexões sobre como a terapia ocupacional pode contribuir para a promoção dos direitos das famílias LGBTQIA+, propomos alguns apontamentos para a prática da terapia ocupacional.
Primeiro, é necessário reafirmar o compromisso da terapia ocupacional em se posicionar contra as dinâmicas de poder que perpetuam processos de subordinação e práticas individualistas, assumindo um compromisso ativo com a emancipação de indivíduos e coletivos (Laliberte Rudman, 2018, 2021). Dessa forma, a profissão pode contribuir para a promoção dos direitos das famílias LGBTQIA+, fortalecendo sua autonomia, ampliando sua participação social e combatendo as desigualdades e injustiças sociais que comprometem sua cidadania.
As práticas de terapia ocupacional voltadas às parentalidades dissidentes devem ser fundamentadas em uma abordagem interseccional. Isso implica reconhecer que as experiências dessas famílias são atravessadas por múltiplos marcadores sociais, como raça, gênero, sexualidade, classe e deficiência. Esses marcadores não atuam isoladamente, ao contrário, entrelaçam-se e podem gerar opressões e desafios específicos. Sob essa perspectiva, a terapia ocupacional pode contribuir para a desconstrução de discursos e práticas normativas que perpetuam a invisibilidade e a exclusão dessas famílias, ao mesmo tempo em que trabalha no fortalecimento de políticas públicas (Crenshaw et al., 2021).
Do nível micro ao macro, a terapia ocupacional pode tanto apoiar o cotidiano das famílias quanto atuar na formulação de políticas públicas que garantam seu reconhecimento e proteção. Para isso, terapeutas ocupacionais podem, de forma crítica e reflexiva, construir práticas que ampliem a participação social e questionem mecanismos de docilização dos corpos e modos de vida (Leite Júnior & Lopes, 2025). O fortalecimento das redes de suporte e a articulação com movimentos sociais e organizações LGBTQIA+ são estratégias fundamentais para garantir que as necessidades dessas famílias sejam reconhecidas e incorporadas nas políticas públicas.
Desestabilizar as normas que privilegiam formas heteronormativas de parentalidade é uma tarefa urgente e necessária. Para tanto, é essencial observar, questionar e promover transformações nas estruturas que definem quem pode ou não exercer a parentalidade de forma legítima. Essa reflexão deve permear tanto as práticas terapêuticas ocupacionais quanto a formação acadêmica, preparando profissionais para atuarem diante das realidades dissidentes.
Considerações Finais
As reflexões aqui produzidas buscaram deslocar o debate sobre o exercício da parentalidade LGBTQIA+ de um registro estritamente jurídico para uma análise que combina dispositivos normativos, lógicas culturais e condições materiais de existência. O percurso adotado demonstra que, apesar do avanço de leis que reconhecem a igualdade conjugal e parental, práticas heteronormativas continuam mediando o acesso a direitos e impactando a vida cotidiana dessas famílias. O acesso a direitos de parentalidade permanece ancorado em formulários binários, protocolos biomédicos excludentes e serviços públicos pouco sensíveis às múltiplas configurações de cuidado.
Nesse cenário, a terapia ocupacional não pode se limitar a intervenções clínicas descontextualizadas; deve antes assumir uma postura antiopressiva (Farias & Lopes, 2022) que confronte as hierarquias de gênero, sexualidade, raça, etnia e classe social que atravessam o cotidiano dessas pessoas. Isso implica tensionar currículos, investir em pesquisas e ocupar instâncias decisórias para transformar conhecimento técnico em ação política. Só assim se reduzem os hiatos entre direitos proclamados e direitos vividos, convertendo o repertório da profissão em instrumento de redistribuição material, de reconhecimento e de representação política (Fraser, 2002).
Por outro lado, reconhecer as limitações deste estudo, que não analisou sistematicamente a literatura sobre o exercício das parentalidades e terapia ocupacional, se torna um convite a ampliar redes de investigação situadas nos territórios latino-americanos, marcados por desigualdades coloniais persistentes.
Em última instância, interrogar quem pode ser reconhecido como família e quem merece proteção estatal é confrontar a própria ontologia da terapia ocupacional, cabendo à profissão disputar quais mundos serão possíveis. Isso implica articular intervenções que considerem simultaneamente os contextos cotidianos de cada sujeito e as macroestruturas sociais que moldam tais experiências. Somente assim a terapia ocupacional poderá cumprir seu compromisso com a justiça social, promovendo a transformação das condições de vida da população LGBTQIA+.
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A nomenclatura LGBTQIA+ foi adotada com base na literatura atual e nos movimentos sociais contemporâneos, que enfatizam a necessidade de visibilizar e reconhecer a pluralidade das formas de existência e de reconhecimento. Essa nomenclatura vem sendo utilizada entre militantes, instituições acadêmicas e órgãos públicos e privados, tanto no Brasil quanto internacionalmente (Morrison et al., 2024; Silva & Malfitano, 2023).
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Braga, I. F., Morrison, R., & Monzeli, G. A. (2025). O exercício de parentalidades LGBTQIA+ e apontamentos para a terapia ocupacional. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 33, e4074. https://doi.org/10.1590/2526-8910.cto414640741
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Disponibilidade de Dados
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Fonte de Financiamento
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Código de Financiamento – 200045/2024-5.
Referências
-
Alday-Mondaca, C. A., Lay-Lisboa, S., & Castañeda Rentería, L. I. (2022). Parentalidad desde la diversidad en Chile. Revista Estudos Feministas, 30(3), e77984. http://doi.org/10.1590/1806-9584-2022v30n377984
» http://doi.org/10.1590/1806-9584-2022v30n377984 -
Alday-Mondaca, C., & Lay-Lisboa, S. (2021a). Política, orgullo y rebeldía: tácticas para disputar derechos. Diversidades sexuales y parentalidad. Quadernos de Psicologia, 23(1), e1671. http://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.1671
» http://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.1671 -
Alday-Mondaca, C., & Lay-Lisboa, S. (2021b). The impact of internalized stigma on LGBT parenting and the importance of health care structures: a qualitative study. International Journal of Environmental Research and Public Health, 18(10), 5373. http://doi.org/10.3390/ijerph18105373
» http://doi.org/10.3390/ijerph18105373 - Argentina. (2010). Ley 26.618, de Matrimonio Igualitario. Boletín Oficial de la República Argentina, Buenos Aires.
- Barrientos, J. (2016). Situación social y legal de gays, lesbianas y personas transgénero y la discriminación contra estas poblaciones en América Latina. Sexualidad, Salud y Sociedad, (22), 331-354. http://dx.doi.org/10.1590/1984-6487.sess.2016.22.15.a.
- Bento, B. (2012). As famílias que habitam “a família.”. Society and Culture, 15(2), 275-283. http://dx.doi.org/10.5216/sec.v15i2.22396.
-
Braga, I. F., Melo, K. M. M., Monzeli, G. A., Leite Junior, J. D., Farias, M. N., & Correia, R. L. (2020). Crise da democracia brasileira e o cotidiano de pessoas dissidentes de gêneros e sexualidades: reflexões baseadas na terapia ocupacional social. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(2), 693-705. http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF1958
» http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF1958 -
Brasil. (2008). Arguição de descumprimento de preceito fundamental 132 Brasília: Supremo Tribunal Federal. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADPF&numProcesso=132
» https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADPF&numProcesso=132 -
Brasil. (2009). Ação direta de inconstitucionalidade 4.277 Brasília: Supremo Tribunal Federal. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4277
» https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4277 -
Brasil. (2013). Resolução n.º 175: Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Conselho Nacional de Justiça, Brasília. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754
» https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754 -
Brown, W. (2019). Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente São Paulo: Politeia. http://doi.org/10.7312/brow19384
» http://doi.org/10.7312/brow19384 - Butler, J. (2004). Lenguaje, poder e identidad Madrid: Editorial Sintesis.
- Butler, J. (2006). Deshacer el genero São Paulo: Paidós.
- Cerón, N. P., & Morrison, R. (2024). La ocupación como reproductora del género: una aproximación a la masculinidad hegemónica. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 32, e3644. http://dx.doi.org/10.1590/2526-8910.ctoAO279936443.
-
Chile. (2021). Ley N.º 21.400, Modifica diversos cuerpos legales para regular, en igualdad de condiciones, el matrimonio entre personas del mismo sexo. Diario Oficial de la República de Chile, Santiago. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=1169572
» https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=1169572 -
Colômbia. (2015). Sentencia C-683/15: Demanda de inconstitucionalidad en materia de adopcion por parejas del mismo sexo. Corte Constitucional de Colombia, Bogotá. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://www.suin-juriscol.gov.co/viewDocument.asp?ruta=CorteConstitucional/30021552
» https://www.suin-juriscol.gov.co/viewDocument.asp?ruta=CorteConstitucional/30021552 -
Crenshaw, K., Beaulieu, S., Aubert, I., & Bessone, M. (2021). Démarginaliser l’intersection de la race et du sexe: une critique féministe noire du droit antidiscriminatoire, de la théorie féministe et des politiques de l’antiracisme. Droit Social, (108), 465-487. http://doi.org/10.3917/drs1.108.0465
» http://doi.org/10.3917/drs1.108.0465 - Donzelot, J. (1986). A polícia das famílias Rio de Janeiro: Graal.
-
Farias, M. N., & Lopes, R. E. (2022). Terapia ocupacional social, antiopressão e liberdade: considerações sobre a revolução da/na vida cotidiana. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 30(spe), e3100. http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoen234531001
» http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoen234531001 -
Farias, M. N., & Lopes, R. E. (2023). Terapia ocupacional e a armadilha neoliberal progressista: desafios para uma práxis antiopressiva. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 33(1-3), e209610. http://doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v33i1pe209610
» http://doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v33i1pe209610 - Federici, S. (2017). Calibã e a Bruxa: Mulheres, corpo e acumulação primitiva São Paulo: Elefante.
- Foucault, M. (1977). Vigiar e Punir Rio de Janeiro: Vozes.
- Foucault, M. (2008). História da sexualidade I: a vontade de saber Rio de Janeiro: Paz & Terra.
-
Fraser, N. (2002). A justiça social na globalização: redistribuição, reconhecimento e participação. Revista Critica de Ciencias Sociais, 63(63), 7-20. http://doi.org/10.4000/rccs.1250
» http://doi.org/10.4000/rccs.1250 - Fraser, N. (2006). Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós- socialista.”. Cadernos de Campo, 15(14–15), 231-239. http://dx.doi.org/10.11606/ISSN.2316-9133.V15I14-15P231-239.
- Galaz, C., Sepúlveda, M., Poblete, R., Troncoso, L., & Morrison, R. (2018). Derechos LGTBI en Chile: tensiones en la constitución de otredades sexualizadas. Psicoperspectivas, 17(1), 1-11.
-
Guatemala. (2022). Decreto 18-2022: Ley para la Protección de la Vida y la Familia. Congreso de la República de Guatemala, Ciudad de Guatemala. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://www.agenciaocote.com/wp-content/uploads/2022/03/Ley_Proteccion_vida_familia_5272_ocote.pdf
» https://www.agenciaocote.com/wp-content/uploads/2022/03/Ley_Proteccion_vida_familia_5272_ocote.pdf -
Hicks, S. (2011). Lesbian, gay and queer parenting London: Palgrave Macmillan. http://doi.org/10.1057/9780230348592
» http://doi.org/10.1057/9780230348592 -
Honduras. (2019). Decreto No. 102-2018. Ley Especial de Adopciones de Honduras. Congreso Nacional de la República de Honduras, Tegucigalpa. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://www.tsc.gob.hn/web/leyes/Decreto-102-2018.pdf
» https://www.tsc.gob.hn/web/leyes/Decreto-102-2018.pd -
Honey, A., Almomani, F., Chen, Y. R., Codd, Y., Kim, J. A. J., Kunishige, M., Morrison, R., Mara, V. O., Peterson, J., Pituch, E., Rider, J. V., Romli, M. H., Rozen, D., Sabbah, R., Sarsak, H. I., Saunders, E., Sim, S. S., Tan, H. L., Wong, W. T., Yunus, F. W., & McGrath, M. (2025). Supporting parents with disability and other challenges through occupational therapy: what is needed? Australian Occupational Therapy Journal, 72(3), e70026. http://doi.org/10.1111/1440-1630.70026
» http://doi.org/10.1111/1440-1630.70026 -
Lagos-Cerón, D., Morrison, R., Fuentes-Pizarro, F., Matthey-Ramírez, L., Paredero-Hidalgo, A., Pérez-Ruiz, F., & Cirineu, C. T. (2025). ‘Okay, but which one is your mom?’ Experiences of lesbian-parent families and assisted reproduction techniques. Societies, 15(6), 146. http://doi.org/10.3390/soc15060146
» http://doi.org/10.3390/soc15060146 -
Laguna Maqueda, O. E. (2018). Gay men’s fatherhood: the dawn of a neoparenthood? Polis, 17(50), 139-160. http://doi.org/10.4067/S0718-65682018000200139
» http://doi.org/10.4067/S0718-65682018000200139 -
Laliberte Rudman, D. (2018). Occupational therapy and occupational science: building critical and transformative alliances. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 26(1), 241-249. http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoEN1246
» http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoEN1246 - Laliberte Rudman, D. (2021). Informing social occupational therapy: unpacking the “social” using critical social theory. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Social occupational therapy: theoretical and practical designs (pp. 143-150). New York: Elsevier.
-
Leite Júnior, J. D., & Lopes, R. E. (2017). Travestilidade, transexualidade e demandas para a formação de terapeutas ocupacionais. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 25(3), 481-496. http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1060
» http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1060 -
Leite Júnior, J. D., & Lopes, R. E. (2022). Dissident genders and sexualities in the occupational therapy peer-reviewed literature: a scoping review. The American Journal of Occupational Therapy, 76(5), 7605205160. http://doi.org/10.5014/ajot.2022.049322
» http://doi.org/10.5014/ajot.2022.049322 - Leite Júnior, J. D., & Lopes, R. E. (2025). Práticas de terapeutas ocupacionais no âmbito das dissidências de gênero e sexualidade: um panorama da atuação no Brasil. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 33, 1-25. http://dx.doi.org/10.1590/2526-8910.ctoAO39423821.
-
Lim, Y. Z. G., Honey, A., & McGrath, M. (2022). The parenting occupations and purposes conceptual framework: A scoping review of ‘doing’ parenting. Australian Occupational Therapy Journal, 69(1), 98-111. http://doi.org/10.1111/1440-1630.12778
» http://doi.org/10.1111/1440-1630.12778 - Lopes, R. E. (2021). Cidadania, direitos e terapia ocupacional social. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia Ocupacional Social: desenhos teóricos e práticos New York: Elsevier.
-
Lopes, R. E., Malfitano, A. P. S., Silva, C. R., & Borba, P. L. O. (2014). Recursos e tecnologias em terapia ocupacional social: ações com jovens pobres na cidade. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 22(3), 591. http://doi.org/10.4322/cto.2014.081
» http://doi.org/10.4322/cto.2014.081 -
McGrath, M., Honey, A., Codd, Y., Rider, J. V., Morrison, R., Abizeid, C. M., Zein, H., Tan, H. L., Sim, S. S., Wan Yunus, F., Romli, M. H., & Pituch, E. (2025). Every parent matters: the value of a parent-centric approach to supporting parenting occupations and roles. British Journal of Occupational Therapy, 88(1), 3-4. http://doi.org/10.1177/03080226241241221
» http://doi.org/10.1177/03080226241241221 -
Melo, K. M. M. (2016). Terapia Ocupacional Social, pessoas trans e Teoria Queer: (re)pensando concepções normativas baseadas no gênero e na sexualidade. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(1), 215-223. http://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoARF0645
» http://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoARF0645 -
Melo, K. M. M., Malfitano, A. P. S., & Lopes, R. E. (2020). Os marcadores sociais da diferença: contribuições para a terapia ocupacional social. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(3), 1061-1071. http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF1877
» http://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF1877 -
México. (2010). Acción de inconstitucionalidad 2/2010. Suprema Corte de Justicia de la Nación, Ciudad de México. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://www.scjn.gob.mx
» https://www.scjn.gob.mx -
Monzeli, G. A. (2022). Terapia ocupacional social, justiça social e população LGBTI+: com quem produzimos nossas reflexões e ações? Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 30(spe), e3095. http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoarf234130951
» http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoarf234130951 -
Monzeli, G. A., Braga, I. F., Goes, J. S., Silva, D. A., Marques, L. Z. M., Angelo, S. M. W., Monteiro Filho, L. D., & Batista, M. C. M. D. (2023). Terapia ocupacional social, gêneros e sexualidades dissidentes: experiências a partir da extensão universitária. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 31, e3390. http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctore259533901
» http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctore259533901 -
Monzeli, G. A., Ferreira, V. S., & Lopes, R. E. (2015). Entre proteção, exposição e admissões condicionadas: travestilidades e espaços de sociabilidade. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 23(3), 451-462. http://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0518
» http://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoAO0518 -
Morrison, R., Araya, L., Del Valle, J., Vidal, V., & Silva, K. (2022). Apartheid ocupacional y derechos humanos: narrativas de parejas del mismo sexo que quieren ser padres. Una experiencia chilena. Journal of Occupational Science, 29(2), 36-51. http://doi.org/10.1080/14427591.2022.2044439
» http://doi.org/10.1080/14427591.2022.2044439 -
Morrison, R., Araya-Hernández, C., Arrué-Jara, V., & Césped-Olivares, D. (2023). Personas LGBT y Ciencia Ocupacional: una revisión de literatura. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 31, e3506. http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoar268535063
» http://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoar268535063 - Morrison, R., Cirineu, C. T., Lagos-Cerón, D., & Cantero Garlito, P. (2024). LGBTQ+ parenting: an interpretative review of Latin American literature from an occupational science perspective. Journal of Occupational Science, 31(1), 201-218. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2024.2415292.
- Pimentel, L., & Pimenta, L. (2024). Entre o reconhecimento e a regulação: os fluxos decisórios e legislativos nos processos de busca de legitimidade das famílias homoafetivas e não monogâmicas. In R. Quinalha, E. Ramos & A. M. F. Bahia (Eds.), Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica (pp. 54-73). São Paulo: Editora Sesc.
- Quinalha, R. (2024). Do direito ao prazer à cidadania LGBTI+ no Brasil: uma história das conquistas jurídica. In R. Quinalha, E. Ramos & A. M. F. Bahia (Eds.), Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica (pp. 30-53). São Paulo: Editora Sesc.
- Ramos, E., & Iotti, P. (2024). Homotransfobia como crime de racismo: diretrizes para uma justa tutela penal da diversidade sexual e de gênero. In R. Quinalha, E. Ramos & A. M. F. Bahia (Eds.), Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica (pp. 178-185). São Paulo: Editora Sesc.
-
República Oriental del Uruguay. Ministerio de Educacion y Cultura. (2009). Ley núm. 18.590: Sustitúyense diversas disposiciones contenidas en el Código de la Niñez y la Adolescencia relativas a adopción. Diario Oficial de la República Oriental del Uruguay, Montevideo. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/18590-2009
» https://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/18590-2009 -
República Oriental del Uruguay. Ministerio de Educacion y Cultura. (2013). Ley núm. 19.075: Díctanse normas relativas al matrimonio igualitario. Diario Oficial de la República Oriental del Uruguay, Montevideo. Recuperado em 11 de março de 2025, de https://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/19075-2013
» https://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/19075-2013 - Risk, E. N., & Santos, M. A. (2021). Formações discursivas sobre homossexualidade e família homoparental em telenovelas brasileiras. Psicologia, Ciência e Profissão, 41, 1-15. http://dx.doi.org/10.1590/1982-3703003189811.
- Scott, A. S. V. (2017). Família. In J. Pinsky (Ed.), O Brasil no contexto: 1987-2017 (pp. 89-109). São Paulo: Contexto.
- Scott, A. S. V. (2022). Entre mudanças e permanências: perspectivas sobre a história das famílias no Brasil. In D. T. L. Freitas, J. F. Silva & J. C. S. Cardozo (Eds.), Infâncias, juventudes e famílias: perspectivas de pesquisas no campo da História (pp. 55-84). Porto Alegre: Editora Fi.
-
Silva, R. G. L. B., & Malfitano, A. P. S. (2023). Atos de vida: pessoas LGBTQIA+ em situação de rua e a terapia ocupacional social. Revista Interinstitucional Brasileira de Terapia Ocupacional, 7(3), 1978-1992. http://doi.org/10.47222/2526-3544.rbto57609
» http://doi.org/10.47222/2526-3544.rbto57609 -
Tombolato, M. A., Maia, A. C. B., Uziel, A. P., & Santos, M. A. D. (2018). Prejudice and discrimination in the everyday life of same-sex couples raising children. Estudos de Psicologia, 35(1), 111-122. http://doi.org/10.1590/1982-02752018000100011
» http://doi.org/10.1590/1982-02752018000100011 - van Pelt, E. (2024). Nem véu nem grinalda: uma reescrita queer do julgamento que reconheceu a união estável homoafetiva. In R. Quinalha, E. Ramos & A. M. F. Bahia (Eds.), Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica (pp. 74-94). São Paulo: Editora Sesc.
- Warner, M. (1991). Introduction: fear of a queer planet. Social Text, 29, 3-17.
-
Zambrano, E. (2006). Parentalidades “impensáveis”: pais/mães homossexuais, travestis e transexuais. Horizontes Antropológicos, 12(26), 123-147. http://doi.org/10.1590/S0104-71832006000200006
» http://doi.org/10.1590/S0104-71832006000200006
Editado por
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Editora de seção
Profa. Dra. Késia Maximiano de Melo
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
17 Nov 2025 -
Data do Fascículo
2025
Histórico
-
Recebido
11 Mar 2025 -
Revisado
03 Abr 2025 -
Aceito
01 Jul 2025
