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A participação social como um caminho possível para a justiça social e ocupacional1 1 A pesquisa recebeu aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (parecer no 2.736.911).

Resumo

Introdução

Justiça social, justiça ocupacional e participação social são termos utilizados por terapeutas ocupacionais e cientistas ocupacionais para nortear, construir e informar suas práticas, formação profissional, pesquisas e produções teóricas.

Objetivo

Identificar e refletir sobre as possibilidades, limites e desafios da prática de terapeutas ocupacionais brasileiras na busca pela participação social e como isso pode ou não contribuir para construção da justiça social e ocupacional.

Método

Por meio de uma metodologia colaborativa, terapeutas ocupacionais docentes e da assistência, atuantes no estado de São Paulo, Brasil, foram convidadas a responderem um questionário. Com esse instrumento, buscou-se caracterizar as colaboradoras, conhecer o trabalho desenvolvido nos contextos de ensino, pesquisa, extensão e assistência e identificar como discutem e realizam a participação social nos campos teórico e prático.

Resultados

As 65 colaboradoras estavam inseridas em instituições públicas, privadas e filantrópicas, em diferentes campos de saber e de prática, e desenvolviam trabalhos e estudos com/para várias populações com demandas e necessidades específicas. Elas descreveram distintas possibilidades de participação social, algumas de natureza individual, focada no sujeito e na funcionalidade e outras orientadas para e com base no coletivo. Os limites e desafios estiveram relacionados às instituições de trabalho, aos aspectos individuais, coletivos e estruturais e ao próprio núcleo de saber e de prática da terapia ocupacional.

Conclusão

Com embasamento nas experiências das colaboradoras e na compreensão das profissionais sobre participação social, considera-se que esse pode ser um caminho teórico-conceitual e prático para refletir e buscar justiça social e ocupacional junto a indivíduos, grupos e comunidades.

Palavras-chave:
Direitos Humanos; Justiça Social; Participação Social; Terapia Ocupacional

Abstract

Introduction

Social justice, occupational justice, and social participation are terms used by occupational therapists and occupational scientists to guide, build, and inform their practices, professional training, research, and theoretical productions.

Objective

To identify and reflect on the possibilities, limits, and challenges of Brazilian occupational therapists' practice in the search for social participation and how this may or may not contribute to the construction of social and occupational justice.

Method

Through a collaborative methodology, academics, and assistance occupational therapists, working in the state of São Paulo, Brazil, were invited to answer a questionnaire. This instrument characterized the collaborators, and their work in teaching, research, and assistance, and identified how they discuss and carry out social participation in the theoretical and practical fields.

Results

The 65 collaborators were inserted in public, private and philanthropic institutions, in different fields of knowledge and practice, and developed work and studies with/for various populations with specific demands and needs. They described different possibilities of social participation, some of an individual nature, focused on the subject and functionality, and others oriented towards and from the collective. The limits and challenges were related to work institutions, individual, collective, and structural aspects, and the field of knowledge and practice of occupational therapy.

Conclusion

Based on the experiences of the collaborators and the professionals' understanding of social participation, it is considered that this may be a theoretical, conceptual, and practical path to reflect on and seek occupational and social justice with individuals, groups, and communities.

Keywords:
Human Rights; Social Justice; Social Participation; Occupational Therapy

Introdução

Justiça ocupacional e participação social são termos utilizados por terapeutas ocupacionais e cientistas ocupacionais para nortear, construir e informar suas práticas, pesquisas e produções teóricas. Justiça ocupacional não possui uma definição plenamente concluída, compreensível e aceita pelos terapeutas ocupacionais e cientistas ocupacionais do Brasil e do mundo. (Hammell, 2017Hammell, K. W. (2017). Critical reflections on occupational justice: toward a rights-based approach to occupational opportunities. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(1), 47-57. http://dx.doi.org/10.1177/0008417416654501.
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, 2020Hammell, K. W. (2020). Action on the social determinants of health: advancing occupational equity and occupational rights. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 378-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOARF2052.
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). De modo semelhante, na literatura em terapia ocupacional, ainda existem inconsistências na definição de participação social, seja pelo uso indiscriminado ou pelas divergentes perspectivas. (Silva, 2021Silva, A. C. C. (2021). Participação social: reflexões teórico-conceituais entre e com terapeutas ocupacionais (Tese de Doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos. Recuperado em 26 de outubro de 2021, de https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/14249
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). Por isso, esta introdução realiza algumas aproximações de como esses termos são entendidos e difundidos na terapia ocupacional.

Justiça ocupacional e justiça social

Wilcock apresentou o termo “justiça ocupacional” pela primeira vez em 1998 (Wilcock, 1998Wilcock, A. (1998). An occupational perspective of health. Thorofare: SLACK Incorporated.); atualmente, depois de subsequentes revisões e descrições, pode ser entendido como oportunidades e recursos equitativos que permitam o envolvimento das pessoas em ocupações significativas, desejadas e necessárias (Hammell, 2017Hammell, K. W. (2017). Critical reflections on occupational justice: toward a rights-based approach to occupational opportunities. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(1), 47-57. http://dx.doi.org/10.1177/0008417416654501.
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; Hocking, 2017Hocking, C. (2017). Occupational justice as social justice: the moral claim for inclusion. Journal of Occupational Science, 24(1), 29-42. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2017.1294016.
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; Wilcock & Townsend, 2000Wilcock, A., & Townsend, E. (2000). Occupational terminology interactive dialogue. Journal of Occupational Science, 7(2), 84-86. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2000.9686470.
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).

Justiça ocupacional propõe o envolvimento em ocupações como um direito e uma necessidade humana que deve contribuir positivamente para a saúde e bem-estar de indivíduos e comunidades (Hammell, 2017Hammell, K. W. (2017). Critical reflections on occupational justice: toward a rights-based approach to occupational opportunities. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(1), 47-57. http://dx.doi.org/10.1177/0008417416654501.
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). De outra forma, principalmente sob o ponto de vista dos trabalhos teóricos e práticos em terapia ocupacional social no Brasil, acredita-se no potencial transformador da atividade2 2 Parte das terapeutas ocupacionais brasileiras optam pelo termo “atividade” (em vez de “ocupação”) como elemento norteador da profissão, já que se adequa melhor ao contexto e linguagem do Brasil e porque o termo “ocupação” se refere a uma fundamentação estrangeira (de origem anglo-saxã, canadense e estadunidense, na ciência ocupacional e/ou no modelo da ocupação humana). , para maior inserção dos sujeitos (individual e coletivo) na vida comunitária e política, com vista à transformação pessoal e social, identificação e manejo das causas e impactos da desigualdade socioeconômica e das rupturas das redes de suporte (Lopes, 2016Lopes, R. E. (2016). Cidadania, direitos e terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 29-48). São Carlos: EdUFSCar.; Malfitano, 2016Malfitano, A. P. S. (2016). Contexto social e atuação social: generalizações e especificidades na terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 117-134). São Carlos: EdUFSCar.).

Para Hammell, frente às divergências e inconsistências na definição de justiça ocupacional, pode ser mais construtivo para terapeutas ocupacionais e cientistas ocupacionais se unirem aos debates sobre justiça social e, então, defender e usar o termo “direito ocupacional” – que significa o direito de todas as pessoas se envolverem em ocupações. Nesse sentido, o direito ocupacional entra no escopo dos direitos humanos, protegidos pela justiça social (Hammell, 2020Hammell, K. W. (2020). Action on the social determinants of health: advancing occupational equity and occupational rights. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 378-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOARF2052.
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). Esse posicionamento não é consensual entre profissionais, pesquisadores e estudantes na área. Além disso, existem confusões em articular os conceitos de justiça e direitos e algumas limitações na definição e uso da justiça ocupacional seja nos países do Norte ou na América Latina (Córdoba, 2020Córdoba, A. G. (2020). A propósito de nuevas formas de colonización en terapia ocupacional. Reflexiones sobre la idea de Justicia Ocupacional desde la perspectiva de una filosofía política crítica. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(4), 1-17. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF2175.
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; Hammell, 2017Hammell, K. W. (2017). Critical reflections on occupational justice: toward a rights-based approach to occupational opportunities. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(1), 47-57. http://dx.doi.org/10.1177/0008417416654501.
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; Hocking, 2017Hocking, C. (2017). Occupational justice as social justice: the moral claim for inclusion. Journal of Occupational Science, 24(1), 29-42. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2017.1294016.
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).

A propósito, o termo justiça social tem sido atravessado por diferentes entendimentos. Um dos principais teóricos sobre o tema foi o filósofo e cientista político John Rawls (1921-2002); para ele, uma sociedade justa se baseia na garantia das liberdades fundamentais e de direitos, na equidade de oportunidades e na manutenção das desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos (Rowls, 2016Rowls, J. (2016). Uma teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes.). Desse modo, justiça social, que depende do funcionamento e organização da sociedade, representa a distribuição de riquezas e o acesso equitativo às oportunidades, direitos e recursos, para reduzir as diferenças entre os sujeitos e possibilitar que as pessoas tenham uma vida plena e saudável (Hocking, 2017Hocking, C. (2017). Occupational justice as social justice: the moral claim for inclusion. Journal of Occupational Science, 24(1), 29-42. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2017.1294016.
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; Rowls, 2016Rowls, J. (2016). Uma teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes.; Stadnyk et al., 2010Stadnyk, R., Townsend, E. A., & Wilcock, A. (2010). Occupational justice. In C. Christiansen & E. A. Townsend (Eds.), Introduction to occupation: the art and science of living (pp. 329–358). Englewood Cliffs: Prentice Hall.).

Em contrapartida, as discussões da filósofa Martha Nussbaum (2011Nussbaum, M. (2011). Creating capabilities: the human development approach. Harvard: University Press., 2013Nussbaum, M. (2013). Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento a espécie. São Paulo: Martins Fontes.) e do professor Amartya Sen (2012)Sen, A. (2012). A ideia de justiça. Coimbra: Almedina. estabelecem uma perspectiva de justiça social para além daquilo que as pessoas têm, isto é, da ideia de justiça distributiva e contratualista proposta por Rowls. Não há uma teoria sobre justiça social melhor do que a outra; todas elas visam ampliar ou complementar concepções e superar lacunas deixadas por seus autores.

Nas teorias de Nussbaum e Sen, o bem-estar, a felicidade, o respeito à diversidade e a proteção da vida humana são uma questão de oportunidades equitativas de escolher fazer e ser. O que cada pessoa é capaz de fazer e ser, com base nos recursos disponíveis, é denominado por Nussbaum e Sen como capabilidades humanas. Elas são moldadas e relacionadas às habilidades individuais e coletivas, às liberdades, às oportunidades e circunstâncias durante a vida e às influências da organização e das estruturas sociais (Hammel, 2016, 2020; Nussbaum, 2013Nussbaum, M. (2013). Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento a espécie. São Paulo: Martins Fontes.).

A abordagem das capabilidades pretende viabilizar a justiça social e, para tanto, abrange o direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de suas características e singularidades, de estarem incluídas nas decisões e arranjos comunitários, sociais e políticos e na construção de projetos de vida que atendam minimamente suas necessidades e interesses (Hammel, 2016; Nussbaum, 2011Nussbaum, M. (2011). Creating capabilities: the human development approach. Harvard: University Press., 2013Nussbaum, M. (2013). Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento a espécie. São Paulo: Martins Fontes.).

A abordagem das capabilidades traz duas premissas importantes para a terapia ocupacional. A primeira coloca que as teorias sobre essa abordagem podem informar as produções teóricas e práticas em terapia ocupacional referentes aos direitos ocupacionais e à equidade ocupacional3 3 Segundo Hammell (2020, p. 392), equidade ocupacional são “as condições nas quais a liberdade substantiva completa e justa de acesso às oportunidades ocupacionais necessárias para satisfazer as necessidades ocupacionais e direitos à saúde e bem-estar é disponível para todas as pessoas de maneira justa, independentemente de suas diferenças”. . A segunda reconhece o direito de cada pessoa ter capabilidades, para fazer escolhas e se envolver em ocupações valorizadas, desejadas e necessárias, que contribuam positivamente para a saúde e o bem-estar individual, familiar e comunitário (Hammell, 2020Hammell, K. W. (2020). Action on the social determinants of health: advancing occupational equity and occupational rights. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 378-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOARF2052.
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).

Dessas premissas também surge outra discussão, igualmente importante para a construção de uma terapia ocupacional orientada para os direitos humanos e a justiça social. Nas ideologias neoliberais, entende-se que todos têm as mesmas oportunidades e recursos, independência e autonomia para se envolverem ou não em determinadas ocupações. Entretanto, Hammell (2020)Hammell, K. W. (2020). Action on the social determinants of health: advancing occupational equity and occupational rights. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 378-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOARF2052.
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, embasada em diferentes referencias teóricos, evoca um debate sobre a existência de fatores (econômicos, políticos, culturais, sociais, religiosos e institucionais) de desigualdade social, que determinam as oportunidades de escolha e de ação, o envolvimento em ocupações e os comportamentos que melhoram a saúde. Desse modo, a busca por justiça social, por meio da defesa dos direitos ocupacionais, também se concretiza na identificação de barreiras e circunstâncias, estruturais e sistêmicas, que violam esses e outros direitos e que restringem ou impedem as oportunidades de acessar recursos e fazer escolhas. O mesmo se dá no reconhecimento de quais são os efeitos dessas barreiras, circunstâncias e violações, na vida humana, a nível individual e coletivo.

Esses apontamentos não esgotam o entendimento e os debates em torno da ocupação, da justiça social e ocupacional; isso sugere a necessidade de continuar as produções e diálogos sobre o tema. Por outro lado, é preciso deixar evidente que a maior parte das produções desenvolvidas por terapeutas ocupacionais de diversas nacionalidades demarca a responsabilidade ética, política e social da terapia ocupacional na busca pela equidade na distribuição e acesso aos recursos e direitos das populações que atende. Além disso, numa proximidade com as discussões de Nussbaum, Sen e Hammell, reafirma-se a importância do direito humano de escolher o que deseja fazer e ser no, com e para o mundo e quais aspectos permitem, dificultam ou impedem o ser e o agir, de acordo com os valores, as necessidades e os interesses.

Participação social

Sem fundamentação teórica ou com embasamento nas ciências humanas, na área da saúde, políticas públicas, paradigmas, abordagens e modelos assistenciais, a participação social é apresentada, pelas/os terapeutas ocupacionais, com múltiplos contornos teóricos, práticos e institucionais. Dessa forma, participação social corresponde às relações de convivência entre as pessoas, familiares, pares e grupos; à liberdade de circulação e acesso aos espaços; ao engajamento em atividades (ou ocupações) da vida cotidiana (Berger et al., 2013Berger, S., McAteer, J., Schreier, K., & Kaldenberg, J. (2013). Occupational therapy interventions to improve leisure and social participation for older adults with low vision: a systematic review. The American Journal of Occupational Therapy, 67(3), 303-311. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.2013.005447.
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; Lopes & Matsukura, 2018Lopes, P. B., & Matsukura, T. S. (2018). Perspectivas futuras sobre participação social na ótica de adolescentes com paralisia cerebral e suas mães. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 29(1), 19-26. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v29i1p19-26.
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; Pritchard et al., 2015Pritchard, K., Kaneshiro, K., & Wasmuth, S. (2015). Occupation-based intervention for addictive disorders: A systematic review. The American Journal of Occupational Therapy, 69(Supl. 1), 1-9. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.2015.69s1-po3103.
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); e ao engajamento na vida pública e política (Silva & Oliver, 2019aSilva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2019a). Pessoas com deficiência no caminho da democracia participative. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 27(2), 279-292. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1604.
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; Sosa et al., 2015Sosa, E. V., Tenorio, D. C., Toro, X. V., Sepúlveda, R. P., Aedo, J. B., Espinoza, P. C., & Rodríguez, C. U. (2015). Visión respecto a la legislación laboral chilena, desde sujeitos en situación de discapacidade con participación política. Revistas Académicas de la Universidad de Chile Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 15(1), 45-56.). Em outros casos, é sinônimo de inclusão; resulta ou faz parte dos processos de inclusão social, na escola e no trabalho (Alves et al., 2016Alves, H. C., Oliveira, N. P., & Chaves, A. D. (2016). A gente quer mostrar nossa cara, mano: hip hop na construção de identidade, conscientização e participação social de jovens em situação de vulnerabilidade social. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24(1), 39-52. http://dx.doi.org/10.4322/0104-4931.ctoao0637.
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; Aoki et al., 2018Aoki, M., Silva, R. M., Souto, A. C. F., & Oliver, F. C. (2018). People with disabilities and the development of community strategies to promote participation in the labor market. Revista Brasileira de Educação Especial, 24(4), 511-528. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-65382418000500004.
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); corresponde à vinculação e ao pertencimento as redes sociais de suporte (Bolaños et al., 2017Bolaños, C., Martinez, G., & Ramos, G. (2017). Cuidado de la salud del adulto mayor en una comunidad semi rural desde una metodológica de participación acción investigación centrada en la ocupación. Revista Chilena de Terapia Ocupacional, 17(1), 9-22. http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2017.46374.
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; Prudente et al., 2018Prudente, T. C. B., Paiva, R. B. C., & Gontijo, D. T. (2018). Desempenho ocupacional de mulheres em situação de rua. REVISBRATO, 2(1), 85-108. http://dx.doi.org/10.47222/2526-3544.rbto11544.
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) e ao desempenho de papeis sociais (Faria-Fortini et al., 2017Faria-Fortini, I., Basílio, M. L., Polese, J. C., Menezes, K. K. P., Faria, C. D., Scianni, A. A., & Teixeira-Salmela, L. F. (2017). Caracterização da participação social de indivíduos na fase crônica pós-acidente vascular encefálico. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 28(1), 71-78. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-6149.v28i1p71-78.
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; Hersch et al., 2012Hersch, G., Hutchinson, S., Davidson, H., Wilson, C., Maharaj, T., & Watson, K. B. (2012). Effect of an occupation-based cultural heritage intervention in long-term geriatric care: a two-group control study. The American Journal of Occupational Therapy, 66(2), 224-232. http://dx.doi.org/10.5014/ajot.2012.002394.
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).

Além disso, entende-se que o exercício da participação social pode ser um dos objetivos da ação terapêutico-ocupacional e/ou um caminho para alcançar outros fins, como, por exemplo: enfrentar problemas coletivos, fortalecer a cidadania, promover a saúde e resgatar o engajamento ocupacional (Silva & Oliver, 2021Silva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2021). Social participation in occupational therapy: is it possible to establish a consensus? Australian Occupational Therapy Journal, 68(6), 535-545. http://dx.doi.org/10.1111/1440-1630.12763.
http://dx.doi.org/10.1111/1440-1630.1276...
).

Sob outra perspectiva, as autoras deste artigo afirmam que participação social em sua dimensão teórico-conceitual e prática pode ser um caminho possível para construir ações e debates em torno da existência, dos problemas ou da falta de possibilidades para ser e fazer e de equidade nas oportunidades de acesso aos direitos ocupacionais, civis, políticos e sociais. Segundo Rudman (2018)Rudman, D. L. (2018). Occupational therapy and occupational science: building critical and transformative alliances. British Journal of Occupational Therapy, 26(1), 241-249. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoEN1246.
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e Townsend & Marval (2013)Townsend, E., & Marval, R. (2013). Profissionais podem realmente promover justiça ocupacional? Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(2), 229-242. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.025.
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, compete aos terapeutas ocupacionais, como uma obrigação profissional, moral e ética, realizar debates e ações que direcionam o próprio quadro teórico e prático para a justiça ocupacional e condições de injustiça. Dessa maneira, coloca-se a justiça ocupacional e social como um norte para o desenvolvimento das práticas.

Diante dos múltiplos contextos, experiências e adversidades em que são tecidas as vidas das pessoas e as produções em terapia ocupacional, surge o questionamento se, como uma categoria profissional, temos conseguido construir ações baseadas nos direitos e na justiça ocupacional e social. Por isso, o objetivo deste artigo é identificar e refletir sobre as possibilidades, os limites e os desafios da prática de terapeutas ocupacionais brasileiras na busca pela participação social e como isso pode ou não contribuir para construção da justiça ocupacional e social.

Método

A construção dos dados deste estudo foi mediada por princípios da metodologia colaborativa. Trata-se de uma atividade interativa e reflexiva entre pesquisador e seus colaboradores com o objetivo de co-produzir saberes, desenvolver novos conhecimentos, avançar compreensões e gerar transformações teórico-práticas (Ibiapina, 2016Ibiapina, I. M. L. M. (2016). Reflexões sobre a produção do campo teórico-metodológico das pesquisas colaborativas: gênese e expansão. In I. M. L. M. Ibiapina, H. M. M. Bandeira, & F. A. M. Araújo (Eds.), Pesquisa colaborativa: multireferrenciais e práticas convergentes (pp. 33-61). Piauí: EdUFPI.). A colaboração aconteceu quando terapeutas ocupacionais foram convidadas/os a examinar a realidade em que atuavam, buscando compreender o entrelaçamento do seu trabalho e da participação social. Elas e eles foram estimulados a refletir sobre seus pensamentos e valores, referenciais aos quais se vinculavam e as contradições, desafios e possibilidades do cuidado em terapia ocupacional.

Destaca-se que este artigo compõe um recorte de outra pesquisa maior que teve como principal objetivo identificar e analisar concepções de terapeutas ocupacionais sobre participação social em seus campos de saber e de prática (Silva, 2021Silva, A. C. C. (2021). Participação social: reflexões teórico-conceituais entre e com terapeutas ocupacionais (Tese de Doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos. Recuperado em 26 de outubro de 2021, de https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/14249
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). Agora, as autoras propõem novas reflexões e outros desdobramentos dessa pesquisa, especificamente sobre as possíveis conexões e distanciamentos entre participação social, justiça ocupacional e social no contexto de prática em terapia ocupacional.

Colaboradoras/es

Foram convidadas/os a participar do estudo as/os terapeutas ocupacionais docentes que trabalhavam nas instituições de ensino superior (IES) públicas e privadas do estado de São Paulo e com cursos ativos em terapia ocupacional e terapeutas ocupacionais inseridas/os no campo assistencial do mesmo estado. Esse local foi escolhido por abranger o maior número de profissionais e IES do Brasil (Oliver et al., 2016Oliver, F. C., Silva, A. C. C., Silva, R. A. S., & Reis, S. C. C. A. G. R. (2016). Formação graduada em terapia ocupacional no Estado de São Paulo: contribuições ao debate. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 24, 244.). Para serem incluídas/os, as/os terapeutas ocupacionais deveriam ter no mínimo um mês de experiência profissional.

Considerações éticas

A pesquisa recebeu aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (parecer no 2.736.911) e todas/os colaboradoras/es assinaram eletronicamente o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Procedimentos

Na primeira fase, foram desenvolvidos dois questionários: um direcionado para as/os docentes e outro para as/os profissionais da assistência. As questões visaram caracterizar as/os colaboradoras/es, conhecer um pouco do trabalho desenvolvido nos contextos de ensino, pesquisa, extensão e assistência e identificar como discutem e realizam a participação social nos campos teórico e prático.

Na segunda fase, foi realizado o mapeamento e registro dos correios eletrônicos das/os terapeutas ocupacionais docentes, por meio de consulta aos sites eletrônicos das IES e de acesso aos arquivos pessoais da pesquisadora. Com a intenção de alcançar terapeutas ocupacionais inseridas/os em diferentes campos de assistência, equipamentos sociais e regiões, foi estabelecida parceria com o Conselho que mantém o cadastro de profissionais atuantes no estado de São Paulo – o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

Na terceira fase, os questionários foram organizados e disponibilizados online por uma empresa de consultoria estatística. Além das questões, havia o TCLE e uma nota explicativa referente ao questionário e à pesquisa. Em fevereiro de 2019, cada docente identificada/o recebeu, por correio eletrônico, um convite para participar da pesquisa e um endereço e senha individual para acessar e responder ao questionário. O CREFITO não disponibilizou os dados das/dos terapeutas ocupacionais da assistência cadastradas/os; portanto, em junho de 2019, o próprio órgão enviou para as/os profissionais uma mensagem com o convite e o endereço de acesso ao questionário.

As respostas recebidas foram organizadas, pela empresa de consultoria, no editor de planilhas Excel. Em seguida, foi iniciada a quarta fase da pesquisa, que correspondeu ao processo de análise dos dados conduzida pela primeira autora e sob orientação da segunda autora.

Análise dos dados

De acordo com as recomendações de Pádua (2004)Pádua, E. M. M. (2004). Metodologia da pesquisa: abordagem teórico-prática. Campinas: Papirus Editora., foi realizada uma leitura analítica e interpretativa das respostas, de modo a reconhecer e descrever os dados e identificar os temas principais e secundários relacionados ao objetivo desta pesquisa. As autoras se empenharam em realizar uma reflexão crítica direcionada para as questões coletivas, sociopolíticas, econômicas e culturais que moldam e/ou inviabilizam o exercício da participação social e, portanto, da construção de práticas mais direcionadas para a justiça ocupacional e social. Informadas pelo estudo de Gerlach et al. (2018)Gerlach, A. J., Teachman, G., Rudman, D. L., Aldrich, R. M., & Huot, S. (2018). Expanding beyond individualism: engaging critical perspectives on occupation. Scandinavian Journal of Occupational Therapy, 25(1), 35-43. http://dx.doi.org/10.1080/11038128.2017.1327616.
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, a reflexão crítica contribuiu para questionar ideias, saberes e ações alinhados às perspectivas reducionistas e individualizantes que tendem a reforçar as injustiças e desigualdades socioeconômicas.

Resultados

Terapeutas ocupacionais colaboradoras e inserção profissional

Sessenta e cinco terapeutas ocupacionais colaboraram com o estudo. Trinta e oito (58%) eram docentes e vinte e sete (42%) eram profissionais da assistência. Pelo fato de ambos os grupos de colaboradoras serem mulheres, optou-se por apresentar os resultados com o gênero em maior número de representantes; neste caso, são “as docentes” / “as colaboradoras” / “as terapeutas ocupacionais” / “as profissionais”. Para preservar a identidade, algumas falas foram citadas e referenciadas pela sigla “TO” seguida da letra “D” para indicar docentes ou a letra “A” para as profissionais da assistência e um número de identificação.

Todas as docentes lecionavam nos cursos de Graduação em terapia ocupacional e algumas delas também estavam vinculadas à Pós-Graduação stricto e/ou lato sensu. Entre as áreas de ensino, de pesquisa, de extensão, da prática e das disciplinas ministradas, foram descritas: Saúde Coletiva; Saúde Mental; Reabilitação Física e Psicossocial; Saúde e Trabalho; Inclusão pelo Trabalho; Tecnologia Assistiva; Políticas Públicas e Sociais; Terapia Ocupacional Social; Arte e Cultura; Práticas Corporais; Reabilitação Baseada na Comunidade; Contextos Hospitalares e Cuidados Paliativos; Geriatria e Gerontologia; Neuropediatria; Educação Especial e Inclusiva; Fundamentos, Referenciais Teórico-Metodológicos e História da Terapia Ocupacional; Atividades e Recursos; Ética e Deontologia; Questões Étnico-raciais e Estudos de Gêneros e Sexualidades.

Além disso, as colaboradoras disseram realizar estudos e cuidados junto aos sujeitos e coletivos de todas as faixas etárias e com diversas demandas e problemáticas (pessoas com deficiência, doenças crônicas e/ou neurológicas; populações em sofrimento psíquico, em vulnerabilidade social, em situação de pobreza e exclusão social; populações em processos de ruptura das redes de suporte; grupos étnicos e de refugiados; pessoas em situação de rua; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; crianças com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor; pessoas com uso abusivo de drogas e pessoas em situação de adoecimento, hospitalização e/ou cuidados paliativos).

As colaboradoras da assistência estavam inseridas em diferentes equipamentos sociais (públicos, privados e filantrópicos) no campo da saúde (na Atenção Primária à Saúde - APS e nos níveis de Média e Alta Complexidade), da educação, da assistência social (proteção básica) e do trabalho. A população atendida compreendia: crianças, adolescentes, adultos e idosos; pessoas com deficiência (física, intelectual e múltiplas); pacientes internados em hospital geral e seus familiares; crianças com transtorno no desenvolvimento; pessoas com sequelas neurológicas; usuários de substâncias psicoativas; adultos com sofrimento psíquico (grave, severo e/ou persistente); pessoas com transtorno do espectro do autismo; populações em situação de rua e/ou vulnerabilidade social e trabalhadores empregados em uma empresa privada.

Possibilidades, limites e desafios para participação social em terapia ocupacional

Assim como apresentado na literatura em terapia ocupacional (Silva & Oliver, 2019bSilva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2019b). Participação social na terapia ocupacional: sobre o que estamos falando? Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 27(4), 858-872. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOAR1883.
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), as colaboradoras também entenderam participação social sob diferentes pontos de vista. De modo geral, as respostas das terapeutas ocupacionais evidenciaram que participação social corresponde ao envolvimento na vida pública e política, às relações de convivência, à chance de ir e vir entre ruas, territórios, comunidades e cidades e ao engajamento em diferentes atividades da vida doméstica, familiar e comunitária, do trabalho, educação, lazer, esporte e cultura. Elas também reconheceram que a busca ou construção da participação social pode ser um dos objetivos e ferramentas na assistência em terapia ocupacional e, em menor grau, relacionaram aos processos de inclusão social. À vista disso, das características das populações atendidas/estudadas e de suas necessidades e demandas, das instituições de trabalho, das linhas de pesquisa e da filiação teórico-conceitual e metodológica, as colaboradoras descreveram distintas possibilidades de participação social, conforme apresentado na Tabela 1

Tabela 1
Possibilidades de participação social na prática terapêutico-ocupacional.

Conforme as informações da Tabela 1, há práticas de natureza individual, focadas no sujeito e na sua dimensão biológica, psicológica e funcional e outras orientadas para e com base no coletivo, pois envolveram grupos, comunidades, equipamentos, espaços públicos e serviços e a conexão que pode ser estabelecida entre eles.

A maior parte das terapeutas ocupacionais (80%) mencionou ser possível facilitar a participação social, mas, eventualmente, há fatores que impedem e isso justifica, em partes, as características de suas práticas. Com a precariedade de políticas públicas e com o não acesso aos direitos básicos (como alimentação, moradia, educação e transporte), tudo o que resta como alternativas de construção comum para algumas populações e terapeutas ocupacionais são os grupos de convivência, as orientações em grupo, a distribuição de informações, as oficinas de atividades e as rodas de conversa. De outro modo, abordagens teórico-metodológicas específicas podem priorizar, dentre outras coisas, as atividades, o cotidiano e as relações de convivência. Portanto, na realidade do exercício profissional, a especificidade dos campos de atuação e, dentro daquilo que é possível realizar nos serviços, algumas práticas nem sempre alcançam o exercício da participação social, especialmente na dimensão da prática política (como, por exemplo, a busca por direitos, a fiscalização de políticas públicas, a formação de espaços públicos e o envolvimento com Conselhos e Conferências setoriais).

No contexto de prática das terapeutas ocupacionais, seja na assistência ou na pesquisa e na formação profissional, existem vários limites e desafios que cercam as possibilidades de participação social. Eles estão relacionados às instituições de trabalho, aos aspectos individuais, coletivos e estruturais e ao próprio núcleo da terapia ocupacional, como pode ser observado na Tabela 2.

Tabela 2
Limites e desafios para buscar participação social na prática terapêutico-ocupacional.

Transformações políticas, sociais e econômicas no contexto capitalista e neoliberal exigem esforços do setor público para manter seus serviços e ações. Com a redução de recursos materiais, humanos e financeiros e no perigo iminente de as instituições fecharem ou perderem postos de trabalho, preza-se pela quantidade de atendimentos e/ou pelo cumprimento pragmático de linhas prioritárias de cuidado. Duas colaboradoras inseridas na APS, no âmbito do ensino, pesquisa e assistência, entenderam que participação social está relacionada às ações comunitárias e políticas na identificação e resolução de problemas coletivos. Entretanto, as demandas prioritárias instituídas pelas políticas de saúde e pelos serviços limitavam as ações de/para participação social.

Referente às influências do modelo biomédico, algumas ações estão focadas, estritamente, no diagnóstico e tratamento de doenças com a finalidade de recuperar a saúde, minimizar incapacidades e sintomas. Além disso, ainda é comum que a estrutura e o gerenciamento dos serviços e equipes de saúde e de reabilitação estejam centralizados na figura do médico e do saber médico. Certamente, trata-se de um problema com múltiplos fatores; segundo a TO-D 35, esse problema começa na formação profissional, quando são priorizadas “as especialidades e a fragmentação do conhecimento” e/ou “aspectos puramente biomédicos”. Como resultado, muitas práticas e análises de determinadas realidades, vivenciadas com e pelos sujeitos, são conduzidas sob uma “visão tecnicista” e distante de questões políticas, culturais, históricas e sociais. Tudo isso pode ser ainda mais grave na medida em que a sociedade ou a/o profissional não reconhece os significados e as necessidades do exercício da participação social na vida cotidiana.

Outra parte das respostas destacou as situações de vulnerabilidade e desigualdade socioeconômica marcadas pela violação de direitos, fragilidade das redes de suporte, falta de acessibilidade e existência de barreiras atitudinais e físicas. Os direitos civis, sociais e políticos são assegurados por meio das políticas públicas, programas e projetos. Entretanto, nem todos são implantados e efetivos para enfrentar essas questões sociais e favorecer a participação social. Outras políticas, a depender das gestões governamentais, passam por retrocessos; ademais, existem dificuldades de interlocução política entre sociedade civil, gestores e setores públicos, para garantir direitos e seu usufruto, criar espaços de participação social e responder às necessidades e demandas das populações.

Em relação às barreiras atitudinais, algumas colaboradoras ressaltaram a questão do estigma e das condutas preconceituosas e excludentes. Nessa direção, também se atentaram para o risco das/os terapeutas ocupacionais serem capturadas/os por essas formas de receber e estar com o outro e afetar negativamente os processos de inclusão e de participação social. Por isso, o desafio é deslocar o olhar “para as barreiras físicas e atitudinais; para as políticas públicas; [...] para as tecnologias sociais [...]” (TO-D 36).

Em contrapartida, três terapeutas ocupacionais reconheceram que os desafios estão nos sujeitos. São as “limitações orgânicas” (TO-D 34); os “limites físicos, mentais e psicossociais de cada cliente e família” (TO-A 19); a resistência ou o não desejo de “assumir e participar de decisões comunitárias, em Conselhos e etc.” (TO-D 19) e os desencontros entre as “expectativas, desejos, interesses e potencialidades” dos sujeitos, para realizar atividades e participação social (TO-D 34).

Discussão

De acordo com os resultados, as possibilidades de participação social na prática terapêutico-ocupacional, em diferentes campos e com diversas populações, necessidades e interesses, têm sido consistentes para alcançar a justiça ocupacional e social. Ou, em outros termos, consistentes para concretizar o direito de as pessoas escolherem e se envolverem em ocupações e oferecer oportunidades e recursos para o ser e agir consigo e com o outro. Em alguns casos, descritos na Tabela 1, percebe-se que a prática pode ser um caminho para a justiça ocupacional e o cumprimento de um direito ocupacional. Como exemplo: inserir os sujeitos no trabalho formal e informal e nas atividades religiosas, de arte e cultura e de convivência; facilitar o acesso aos direitos e usufruto de bens materiais ou não; organizar grupos de reflexão e orientação sobre diferentes temas e construir projetos singulares de cuidado.

Numa perspectiva otimista, conectada às discussões de Townsend & Marval (2013)Townsend, E., & Marval, R. (2013). Profissionais podem realmente promover justiça ocupacional? Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(2), 229-242. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.025.
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, é possível afirmar que as colaboradoras, por meio dessas práticas, (talvez) consigam construir a justiça ocupacional. Falar sobre participação social ou colocá-la como um processo e/ou objetivo de prática, ainda que sejam muitos os limites e os desafios, já delineia um despertar para as (im)possibilidades de participar com/para/na sociedade e, portanto, para as condições de justiça e injustiça ocupacional e social. Contudo, no esforço por também fazer uma análise teórico-conceitual sobre participação social, justiça ocupacional e social e direito ocupacional, merecem atenção outras reflexões sobre o que se pode entender dessas práticas e os termos em pauta.

A forma de entender participação social e de construir a prática parece trazer mais elementos para as confusões e/ou fragilidades teórico-conceituais na área. Afinal, ampliar as oportunidades de escolha, de ser e agir e favorecer o acesso aos direitos, sejam eles sociais, políticos, civis ou ocupacionais, corresponde à participação social ou à justiça ocupacional? Ou seria justiça social?

Com base nas classificações e no vocabulário usado pela terapia ocupacional, pode-se dizer que o investimento nas relações pessoais, na construção e no fortalecimento de redes de suporte e de espaços de criação, no deslocamento entre lugares e na realização de várias atividades/ocupações4 4 A expressão “atividade/ocupação” utilizada algumas vezes ao longo do texto visa respeitar o posicionamento distinto das colaboradoras, já que algumas preferem o termo “atividade” à “ocupação” e vice-versa. Por isso, a expressão não quer dizer que os termos são sinônimos e intercambiáveis. nos espaços públicos e privados tem sido direcionado para a justiça ocupacional. Por outro lado, sob à luz dos estudos de Hammell (2017Hammell, K. W. (2017). Critical reflections on occupational justice: toward a rights-based approach to occupational opportunities. Canadian Journal of Occupational Therapy, 84(1), 47-57. http://dx.doi.org/10.1177/0008417416654501.
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, 2020Hammell, K. W. (2020). Action on the social determinants of health: advancing occupational equity and occupational rights. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 378-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOARF2052.
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) e de Córdoba (2020)Córdoba, A. G. (2020). A propósito de nuevas formas de colonización en terapia ocupacional. Reflexiones sobre la idea de Justicia Ocupacional desde la perspectiva de una filosofía política crítica. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(4), 1-17. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoARF2175.
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, e ao considerar que muitas das discussões sobre ocupação humana e justiça ocupacional são dominadas pela perspectiva ocidental (com particularidades socioeconômicas, políticas, culturais e geográficas), parece ser coerente dizer que as possibilidades de participação social, relatadas pelas colaboradoras brasileiras, estão mais próximas da justiça social – seja essa relacionada à distribuição e acesso aos direitos civis, políticos, sociais e ocupacionais e/ou à equidade de oportunidades para ser, fazer e levar uma vida digna, plena e saudável. Em paralelo, também se observa que alguns dos desafios e limites para a participação social são os mesmos que tornam desiguais e injustas as chances de escolher e de se envolver em atividades/ocupações, como, por exemplo, a intolerância da sociedade com a diversidade humana e a exclusão decorrente da pobreza, dos preconceitos e do estigma.

A terapia ocupacional tem um amplo vocabulário que se expande à medida que constrói espaço próprio em diversas áreas e se filia aos múltiplos saberes, paradigmas, modelos e referenciais. Isso é inevitável e necessário, pois faz parte do desenvolvimento da profissão, mas pode causar algumas imprecisões teórico-conceituais e metodológicas, principalmente quando não houver uma comunicação nítida e que procure identificar e lidar com as possíveis ambiguidades. Consequentemente, dúvidas são lançadas sobre o que as/os terapeutas ocupacionais estão querendo dizer a respeito de suas produções teórico-práticas. Essas dúvidas podem dificultar o caminho da terapia ocupacional na construção de linguagem e ações específicas e comuns (interprofissional e interdisciplinar) e no reconhecimento de suas (potenciais) contribuições em determinados campos e para determinadas populações, seus problemas e suas demandas.

Sem fazer um juízo de valor entre as concepções de participação social, as autoras deste artigo defendem que esse conceito deve ser entendido sob a perspectiva do envolvimento na vida pública e política e, portanto, não ser reduzido à convivência, à circulação, ao desempenho de atividades/ocupações e à inclusão social. Com embasamento nas ciências humanas, as autoras definem participação social como o “envolvimento social e político dos sujeitos em grupos sociais e/ou nos espaços públicos e comunitários, para produzir uma existência humana digna e transformar as condições de vida e o cotidiano, marcado pelo adoecimento, violência, sofrimento mental e psíquico, injustiça social, desigualdade socioeconômica, preconceitos, exclusão e opressão”. Em suma, em nível macro e microssocial, na construção do diálogo e da ação coletiva e na problematização da realidade instituída e das injustiças, a participação social visa apoiar as necessidades e os interesses coletivos (principalmente daquelas pessoas que sofrem diretamente as consequências das desigualdades socioeconômicas) e, então, ser um meio para a transformação social (Silva, 2021Silva, A. C. C. (2021). Participação social: reflexões teórico-conceituais entre e com terapeutas ocupacionais (Tese de Doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos. Recuperado em 26 de outubro de 2021, de https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/14249
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).

As autoras também compreendem que a justiça social e a justiça ocupacional não se resumem à concessão de recursos e direitos, mas, sobretudo, estão relacionadas à identificação e superação das condições e mecanismos que originam a violação de direitos humanos. Dessa forma, a participação social pode ser um conceito-chave e uma ferramenta necessária, para conscientizar e intervir sobre os impactos da violação de direitos na vida das pessoas e comunidades e, talvez, possa contribuir na identificação, no enfrentamento e/ou na resolução das causas e determinantes da injustiça social e ocupacional. Algumas das ações, mostradas na Tabela 1, exemplificam essa ideia, como, por exemplo: a oferta de atividades que despertam ou desenvolvam o protagonismo individual e coletivo; a construção e o fortalecimento das redes de apoio e de cuidado; a disponibilização de informações e orientação sobre as políticas públicas e a disponibilidade de equipamentos e serviços sociais.

Caracterizada por sua dimensão coletiva, participação social facilita e prevê o envolvimento dos indivíduos e grupos em situação de injustiça e todos aqueles e/ou tudo aquilo que oprime, exclui, gera pobreza e desigualdades. São as políticas públicas e sociais, a sociedade civil e o Estado, as/os terapeutas ocupacionais e as instituições públicas, privadas e filantrópicas, que devem discernir sobre a sua posição e influência nas relações de poder, na organização e no funcionamento da sociedade e suas estruturas e nos mecanismos de justiça e injustiça.

Hammell (2008)Hammell, K. W. (2008). Reflections on... well-being and occupational rights. Canadian Journal of Occupational Therapy, 75(1), 61-64. http://dx.doi.org/10.2182/cjot.07.007.
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, Hocking (2017)Hocking, C. (2017). Occupational justice as social justice: the moral claim for inclusion. Journal of Occupational Science, 24(1), 29-42. http://dx.doi.org/10.1080/14427591.2017.1294016.
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, Malfitano et al. (2019)Malfitano, A. P. S., Souza, R. G. M., Townsend, E. A., & Lopes, R. E. (2019). Do occupational justice concepts inform occupational therapists’ practice? A scoping review. Canadian Journal of Occupational Therapy, 86(4), 299-312. http://dx.doi.org/10.1177/0008417419833409.
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e Ripat et al. (2010)Ripat, J. D., Redmond, J. D., & Grabowecky, B. R. (2010). The Winter Walkability project: occupational therapists’ role in promoting citizen engagement. Canadian Journal of Occupational Therapy, 77(1), 7-14. http://dx.doi.org/10.2182/cjot.2010.77.1.2.
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também destacaram o envolvimento político e as abordagens coletivas e colaborativas como chaves para abordar os direitos ocupacionais e a justiça ocupacional e, principalmente, seus impedimentos diante de contextos de opressão, pobreza e exclusão social. Há, então, uma conformidade com as afirmações das colaboradoras sobre: as/os terapeutas ocupacionais assumirem um papel sociopolítico na sociedade; organizar reuniões com as pessoas atendidas, seus familiares e os espaços públicos; construir projetos para ingresso e permanência em espaços de controle social e reivindicação de direitos e facilitar o engajamento em Conselhos, Conferências e movimentos sociais.

Por isso, coloca-se em questão as práticas voltadas apenas para realização e treino de atividades instrumentais de vida diária e para intervenção clínica e de reabilitação focada no desempenho funcional, prevenção e diminuição de deformidades e de dores físicas e emocionais. Seguramente, essas práticas fazem sentido para sujeitos que possuem demandas em saúde e para maior autonomia e independência nas atividades cotidianas. Contudo, a busca por participação social, justiça ocupacional e social, sem desconsiderar as subjetividades, particularidades e demandas de cada pessoa, requer atenção sobre os aspectos e os problemas geográficos, políticos, sociais, econômicos e culturais que envolvem a vida das pessoas e de suas comunidades. Aspectos e problemas que desenham maiores ou menores oportunidades e recursos para fazer, ser e, como afirmam Wilcock & Hocking (2015)Wilcock, A. A., & Hocking, C. (2015). An occupational perspective of health. Thorofare: SLACK Incorporated., pertencer e se tornar.

Também não parece coeso apontar o sujeito como o responsável pelas limitações e desafios para participar, conforme demonstrado nas respostas que indicaram os impedimentos físicos, mentais e psicossociais de cada sujeito e de seus familiares e os problemas com a falta de adesão, o desinteresse e a resistência às propostas da terapeuta ocupacional. Para algumas colaboradoras, é essa forma de pensar e estruturar a prática que se torna um desafio para a terapia ocupacional, assim como o de superar a racionalidade científica e a hegemonia do saber biomédico.

Além de estarem perante as questões macroestruturais (como a desvalorização da participação social, a inexistência ou o descumprimento de políticas públicas e sociais e a intolerância da sociedade com a diversidade humana), as terapeutas ocupacionais também lidam com aspectos ligados aos próprios modos de pensar e fazer em terapia ocupacional. Esses modos nem sempre são criados ou reproduzidos sob visão coletiva, contextualizada, inclusiva e direcionadas para a cidadania e os direitos civis, políticos, sociais e ocupacionais.

Se favorecer a participação social é um dos objetivos da terapia ocupacional (Silva, 2021Silva, A. C. C. (2021). Participação social: reflexões teórico-conceituais entre e com terapeutas ocupacionais (Tese de Doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos. Recuperado em 26 de outubro de 2021, de https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/14249
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; Silva & Oliver, 2021Silva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2021). Social participation in occupational therapy: is it possible to establish a consensus? Australian Occupational Therapy Journal, 68(6), 535-545. http://dx.doi.org/10.1111/1440-1630.12763.
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; Lopes, 2016Lopes, R. E. (2016). Cidadania, direitos e terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 29-48). São Carlos: EdUFSCar.), assim como a construção de maiores possibilidades de autonomia e inserção social (Lopes, 2016Lopes, R. E. (2016). Cidadania, direitos e terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 29-48). São Carlos: EdUFSCar.) e a busca pela justiça ocupacional e social (Townsend & Marval, 2013Townsend, E., & Marval, R. (2013). Profissionais podem realmente promover justiça ocupacional? Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, 21(2), 229-242. http://dx.doi.org/10.4322/cto.2013.025.
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), é preciso maior articulação teórico-prática da profissão com as questões de cidadania, das condições de vida, do Estado, da diversidade cultural, dos direitos, da justiça e das capabilidades humanas. Também é necessário avançar nas reflexões críticas em terapia ocupacional, para identificar, questionar e superar saberes, ações e discursos dentro e fora da profissão que criam, moldam e mantém condições de injustiça, desigualdade socioeconômica, adoecimento e sofrimento (Farias et al., 2019Farias, L., Rudman, D. L., Pollard, N., Schiller, S., Malfitano, A. P. S., Thomas, K., & Bruggen, H. (2019). Critical dialogical approach: a methodological direction for occupation-based social transformative work. Scandinavian Journal of Occupational Therapy, 26(4), 235-245. http://dx.doi.org/10.1080/11038128.2018.1469666.
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; Galheigo et al., 2018Galheigo, S. M., Braga, C. P., Arthur, M. A., & Matsuo, C. M. (2018). Knowledge production, perspectives and theoretical-practical references in Brazilian occupational therapy: milestones and tendencies in a timeline. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 26(4), 723-738. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1773.
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). Ao mesmo tempo, legitimar o vocabulário, os conhecimentos e os contextos locais, para que sejam construídas soluções coerentes com os problemas enfrentados pelas populações.

No interior dessas reflexões, a participação social, além de constituir um objetivo do trabalho das/dos terapeutas ocupacionais, pode ser um conceito-chave e ferramenta para apoiar uma profissão crítica, que resista às perspectivas modernas ocidentais e reducionistas e a tudo aquilo que se opõe aos direitos civis, políticos, sociais e ocupacionais de indivíduos e coletivos e à vida com dignidade, prazer e sentidos.

A emergência de pensar e atuar com e baseado no coletivo

A busca por participação social e justiça (seja ela social ou ocupacional) se conecta às questões da vida humana e do cotidiano, que, por sua vez, estão relacionadas aos contextos e estruturas micro e macrossociais. Fazer a vida acontecer de uma forma plena e com sentidos exige da terapia ocupacional abordagens e perspectivas coletivas, sobretudo, quando políticas de austeridade são efetivas e que a injustiça persiste.

O coletivo, além de expressar um conjunto de indivíduos, compreende o plano no que a vida humana é tecida e indica a potência de um arranjo participativo, que propõe um certo grau de autonomia e protagonismo das pessoas no exercício de responsabilidade para consigo e pelo outro. As ações coletivas são aquelas que envolvem uma articulação entre comunidades, redes de suporte, instituições, equipamentos sociais, serviços e políticas públicas, para debater e deliberar sobre interesses e/ou problemas comuns/coletivos e construir ações para e com o coletivo (Malfitano et al., 2021Malfitano, A. P. S., Whiteford, G., & Molineux, M. (2021). Transcending the individual: the promise and potential of collectivist approaches in occupational therapy. Scandinavian Journal of Occupational Therapy, 28(3), 188-200. http://dx.doi.org/10.1080/11038128.2019.1693627.
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).

Portanto, infere-se que compreender e abordar a participação social sob o ponto de vista do coletivo e das ações coletivas também potencializa a atuação profissional que visa alcançar maior equidade na forma como as pessoas são tratadas, nas possibilidades de acesso aos direitos e nas oportunidades de escolher e de se envolver em atividades/ocupações. Diante da complexidade e discrepâncias no modo como as pessoas querem e podem (ou não) conduzir suas vidas e realizar suas atividades/ocupações e da dimensão das causas e repercussões das desigualdades socioeconômicas, é coerente pensar na proposição de metodologias intersubjetivas de trabalho.

Na terapia ocupacional, as reflexões sobre ações coletivas e o desenvolvimento de práticas com orientação coletiva (assim como aquelas sob perspectivas críticas e emancipatórias) foram incorporadas por meio dos questionamentos sobre as estruturas sociais e a produção de desigualdades e da problematização teórico-conceitual, metodológica e prática da profissão. Nesse processo, as/os terapeutas ocupacionais deslocaram suas ações para a vida cotidiana dos sujeitos, seus territórios e comunidades, espaços públicos e de convivência, ruas e praças. (Galheigo et al., 2018Galheigo, S. M., Braga, C. P., Arthur, M. A., & Matsuo, C. M. (2018). Knowledge production, perspectives and theoretical-practical references in Brazilian occupational therapy: milestones and tendencies in a timeline. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 26(4), 723-738. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1773.
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; Malfitano, 2016Malfitano, A. P. S. (2016). Contexto social e atuação social: generalizações e especificidades na terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 117-134). São Carlos: EdUFSCar.).

Os debates e o fomento de ações e práticas com e baseados o coletivo apresentam determinados contornos reflexivos, teóricos e práticos. Implica, por exemplo, abordar a participação social, as questões sobre (in)justiça social e ocupacional, o território, a comunidade, as redes sociais e a articulação política (Lopes, 2016Lopes, R. E. (2016). Cidadania, direitos e terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 29-48). São Carlos: EdUFSCar.; Malfitano, 2016Malfitano, A. P. S. (2016). Contexto social e atuação social: generalizações e especificidades na terapia ocupacional. In R. E. Lopes & A. P. S. Malfitano (Eds.), Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos (pp. 117-134). São Carlos: EdUFSCar.; Malfitano et al., 2016Malfitano, A. P. S., Souza, R. G. M., & Lopes, R. E. (2016). Occupational justice and its related concepts: an historical and thematic scoping review. OTJR, 36(4), 167-178. http://dx.doi.org/10.1177/1539449216669133.
http://dx.doi.org/10.1177/15394492166691...
). Além disso, lança o desafio para as/os terapeutas ocupacionais ultrapassarem a dicotomia entre indivíduo e coletivo e construírem sua práxis para além das perspectivas centradas apenas no sujeito desconectado do contexto sociopolítico, geográfico, religioso, econômico e cultural.

Considerações Finais

Com embasamento nas experiências das colaboradoras e daquilo que elas compreendem sobre participação social, considera-se que esta pode ser um caminho teórico-conceitual e prático para refletir e buscar justiça ocupacional e social junto a indivíduos, grupos e comunidades. São múltiplas as possibilidades, assim como os limites e os desafios para que sejam concretizadas na prática em terapia ocupacional.

Neste artigo, as autoras conduzem discussões para que as práticas e teorias sobre participação social estejam direcionadas para as violações dos direitos, suas causas e determinantes e seu impacto na vida das pessoas, como, por exemplo, o contexto socioeconômico e a pobreza, o trabalho, a educação e o próprio campo de saber e de atuação da terapia ocupacional. Nesse sentido, é colocado para as/os terapeutas ocupacionais a necessidade de se aproximarem de questões macro e microestruturais que, direta e indiretamente, influenciam a participação social das pessoas e as suas oportunidades de ser, fazer, pertencer e se tornar e de acessar e usufruir dos direitos sociais, civis, políticos e ocupacionais.

Sob uma reflexão crítica e na defesa da justiça social e ocupacional como um norte para estudos e ações em terapia ocupacional e como um resultado possível de suas práticas, as autoras fortalecem o argumento de que participação social deve ser compreendida e facilitada com base no envolvimento na vida pública e política. Entretanto, independentemente dos sentidos e significados atribuídos à participação social, conclui-se que esse também é um objetivo do trabalho das/os terapeutas ocupacionais, um conceito-chave e uma ferramenta, para construir debates e ações em torno da justiça social e ocupacional, principalmente quando é pensada com base em uma perspectiva do coletivo e das ações coletivas.

A justiça ocupacional e a justiça social são fenômenos em incessante construção, assim como as teorias sobre justiça e os posicionamentos referentes aos direitos ocupacionais. Somados à diversidade histórica de contextos, reafirma-se a dificuldade de os profissionais proporem definições exatas e universais. Parece, então, ser mais útil seguir por correntes teóricas, metodológicas e filosóficas que apontem caminhos mais coerentes e significativos para cada realidade, interesses e necessidades da profissão, de suas competências e das populações que atende.

Limitações do Estudo e Orientações Futuras

Este artigo é resultado de um esforço para adicionar discussões sobre justiça ocupacional e social e contribuir com as práticas na área, principalmente no contexto brasileiro. Todavia, por também ser proveniente de outro estudo, as colaboradoras não foram questionadas, diretamente, sobre o tema proposto e, apesar de representarem diferentes campos de assistência, ensino e pesquisa, suas experiências não alcançam toda a pluralidade de ideias e práticas em terapia ocupacional no Brasil.

Acredita-se na potencialidade do artigo, especialmente por seu caráter colaborativo, para (re)pensar e continuar a problematizar os lugares da terapia ocupacional na sociedade e em contextos de violação dos direitos. Além disso, na impossibilidade de universalizar conceitos diante das diferenças histórias, políticas, geográficas, socioeconômicas e culturais, sustenta-se o objetivo de continuar a produzir outras reflexões sobre participação social, justiça e direitos a partir e com a terapia ocupacional brasileira.

Agradecimentos

As autoras agradecem a todas as colaboradoras que dispensaram tempo e energia para compreender a participação social e suas implicações na prática em terapia ocupacional.

  • 1
    A pesquisa recebeu aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (parecer no 2.736.911).
  • 2
    Parte das terapeutas ocupacionais brasileiras optam pelo termo “atividade” (em vez de “ocupação”) como elemento norteador da profissão, já que se adequa melhor ao contexto e linguagem do Brasil e porque o termo “ocupação” se refere a uma fundamentação estrangeira (de origem anglo-saxã, canadense e estadunidense, na ciência ocupacional e/ou no modelo da ocupação humana).
  • 3
    Segundo Hammell (2020Hammell, K. W. (2020). Action on the social determinants of health: advancing occupational equity and occupational rights. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 28(1), 378-400. http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOARF2052.
    http://dx.doi.org/10.4322/2526-8910.CTOA...
    , p. 392), equidade ocupacional são “as condições nas quais a liberdade substantiva completa e justa de acesso às oportunidades ocupacionais necessárias para satisfazer as necessidades ocupacionais e direitos à saúde e bem-estar é disponível para todas as pessoas de maneira justa, independentemente de suas diferenças”.
  • 4
    A expressão “atividade/ocupação” utilizada algumas vezes ao longo do texto visa respeitar o posicionamento distinto das colaboradoras, já que algumas preferem o termo “atividade” à “ocupação” e vice-versa. Por isso, a expressão não quer dizer que os termos são sinônimos e intercambiáveis.
  • Como citar: Silva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2022). A participação social como um caminho possível para a justiça social e ocupacional. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 30(spe), e3081. https://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoAO233130811
  • Fonte de Financiamento

    Este estudo foi financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - Código de financiamento 001.

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Editado por

Editora de seção

Profa. Dra. Patrícia Leme de Oliveira Borba

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Jun 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    14 Jul 2021
  • Revisado
    17 Set 2021
  • Aceito
    26 Out 2021
Universidade Federal de São Carlos, Departamento de Terapia Ocupacional Rodovia Washington Luis, Km 235, Caixa Postal 676, CEP: , 13565-905, São Carlos, SP - Brasil, Tel.: 55-16-3361-8749 - São Carlos - SP - Brazil
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