Open-access POPULISMO PENAL OU DIGITAL? DISCURSOS DA DIREITA BRASILEIRA NO FACEBOOK

PENAL OR DIGITAL POPULISM? BRAZILIAN RIGHT-WING SPEECHES ON FACEBOOK

¿POPULISMO PENAL O DIGITAL? DISCURSOS DE LA DERECHA BRASILEÑA EN FACEBOOK

Resumo

Este artigo analisou as possíveis relações entre os chamados “populismo penal” e “populismo digital”. Para tanto, observamos as relações entre tais fenômenos a partir das postagens no Facebook durante a pandemia de Covid-19 (2020-2021) de políticos brasileiros vinculados à direita e à extrema-direita, e que apresentam altos índices de engajamento, com enfoque nos enquadramentos que conferiram à agenda da segurança pública. Problematizamos se a noção de populismo, seja penal ou digital, é pertinente à caracterização destas narrativas, o que se concretizou para algumas postagens. Contudo, os dados revelam que essa narrativa no Brasil é parcialmente antissistêmica e possui uma característica peculiar: a construção da imagem das polícias como aliadas da classe trabalhadora.

PALAVRAS-CHAVE
Populismo penal; Populismo digital; Segurança pública; Análise de discurso; Enquadramentos


Abstract

This article explores the potential connections between the concepts of “penal populism” and “digital populism.” To this end, we analyzed the interplay between these phenomena through Facebook posts published during the Covid-19 pandemic (2020–2021) by Brazilian politicians affiliated with right-wing and far-right movements who displayed high levels of online engagement. The analysis focused on how these actors framed the public security agenda. We critically examined whether the notion of populism – either penal or digital – is appropriate for characterizing these narratives, a perspective that proved applicable in certain cases. Nonetheless, the data indicate that this narrative in Brazil is only partially anti-systemic and exhibits a distinctive feature: the construction of the police as allies of the working class.

KEYWORDS
Penal populism; Digital populism; Public security; Discourse analysis; Framing


Resumen

Este artículo analizó las posibles relaciones entre los llamados “populismo penal” y “populismo digital”. Para ello, observamos las relaciones entre tales fenómenos a partir de las publicaciones en Facebook durante la pandemia de Covid-19 (2020-2021) de políticos brasileños vinculados a la derecha y a la extrema derecha, que presentan altos índices de interacción, con enfoque en los encuadres que otorgaron a la agenda de la seguridad pública. Problematizamos si la noción de populismo, sea penal o digital, es pertinente para la caracterización de estas narrativas, lo que se concretó para algunas publicaciones. Sin embargo, los datos revelan que esta narrativa en Brasil es parcialmente antisistémica y posee una característica peculiar: la construcción de la imagen de las policías como aliadas de la clase trabajadora.

PALABRAS-CLAVE
Populismo penal; Populismo digital; Seguridad pública; Análisis del discurso; Encuadres


INTRODUÇÃO

Os dicionários disciplinares das Ciências Sociais (Bobbio, 1998; Abercombie; Hill; Turner, 2006) mostram que um conceito é retomado frequentemente em contextos de crise: o de populismo. Com sua emergência no século XIX, o conceito foi adotado inicialmente para designar organizações políticas de caráter popular, como o People´s Party, nos Estados Unidos, e o movimento revolucionário russo. De lá pra cá, diferentes tipos de populismo foram elencados pela literatura para caracterizar formas de ação política voltadas a responder aos anseios emocionais das massas, nas quais o povo, enquanto significante vazio, é encarnado por uma liderança carismática. Nesta perspectiva, para alguns autores, o populismo constitui-se como um questionamento e contraponto a saídas institucionais e, portanto, apresenta um viés autoritário (Mudde; Kaltwasser, 2017). Para outros, o populismo é um mecanismo próprio e fundamental às democracias, visto que articula demandas sociais insatisfeitas e forja uma identidade popular (Laclau, 2005; Bachini et al., 2023).

Nas últimas décadas, com o avanço da globalização neoliberal e dos meios de comunicação, em concomitância à assim chamada crise de representação e à fragmentação social (Castells; 2018), a noção extrapolou seu campo de origem, a Ciência Política, e passou a ser adotada e adaptada por pesquisadores de outras áreas na tentativa de compreender os efeitos destes processos.

Na denominada Sociologia da Punição, muitas pesquisas têm aportado contribuições significativas para a compreensão dos processos sociais subjacentes a uma nova penalidade forjada entre as décadas de 1960 e 1990 em diversos países do Ocidente, fundamentada, sobretudo, no uso excessivo do aprisionamento como forma de controle da criminalidade. Para explicar esse novo cenário, sociólogos e criminólogos têm recorrido a diferentes argumentos, como a produção de novas formas de controle do crime, a ascensão de um Estado Penal em países de tradição anglo-saxã compromissados com o Estado de Bem-Estar Social, a centralidade do crime como forma de governo, entre inúmeras outras (Garland, 2001; Simon, 2007; Wacquant, 2013). Na América Latina, Sozzo (2017) aponta para o crescimento vertiginoso do número de pessoas presas desde o final da década de 1990 em países como Peru, Colômbia, Uruguai, Argentina e Equador, sendo o Brasil o país que apresentou o maior crescimento da sua população carcerária nos últimos trinta anos. Um dos elementos para compreender esse incremento da punição no Brasil e em outros países foi o assim chamado populismo penal (Anitua, 2022). Se à primeira vista esse conceito poderia remeter à ideia de um apelo maior por parte da classe política à discursos por mais criminalização e pelo recrudescimento de penas visando uma maior votação em períodos de eleições, esta definição se torna mais complexa frente a uma literatura que o situa como ferramenta de compreensão de um intrincado cenário em que, dentro dos regimes democráticos contemporâneos, a punição se torna um elemento central na relação entre a população, os meios de comunicação, o mundo político e o sistema de justiça criminal.

Mais recentemente, com a expansão e popularização das tecnologias digitais, que mediam e atravessam os mais diferentes tipos de relações sociais, emergiram movimentos sociais e lideranças políticas que, devido a sua reconhecida capacidade de mobilizar as massas por meio das redes, inspiraram os pesquisadores da Sociologia da Ação Coletiva e da Comunicação Política à tipificação de um nova forma de populismo, o populismo digital (Gerbaudo, 2018; Prior, 2021). Nestas áreas, a noção denota inicialmente uma dinâmica comunicacional típica das mídias sociais, que se caracteriza pela ampliação de vozes e popularização do debate político (Kaiser, 2017), pela sugestão de uma comunicação direta e imediata entre cidadãos e representantes políticos (Castells, 2013; Gerbaudo, 2014), no sentido da restauração de uma soberania popular, e também uma dinâmica discursiva, visto a difusão de enunciados antissistêmicos, sobretudo os de caráter autoritário, que deslegitimam as instituições e os direitos humanos (Bennett; Livingstone, 2018) em um espaço de pouca regulação de conteúdos e nutrido por um regime emocional estabelecido por seus recursos de engajamento (Sibília, 2008; Serrano-Puche, 2016). Estes mesmos mecanismos, associados ao seus enviesantes algoritmos de entrega, favorecem a conformação de identidades coletivas ciber-orientadas (Bennett; Sergerberg, 2012; Bachini et al., 2023), assim como forjam e deturpam inclinações da opinião pública, o que tende a acentuar tendências como a da intolerância social (Habermas, 2023).

Dentre as expressões do populismo digital, chama particularmente a atenção o rol de lideranças políticas consideradas de extrema-direita (Froio; Ganesh, 2019) ou reacionárias (Lynch; Cassimiro, 2021) em diversas partes do globo, e a frequente mobilização de temáticas do populismo penal em seu discurso. Ainda que tenhamos poucos estudos comparativos a respeito (Ernest et al., 2017; Norris; Inglehart, 2019), o acompanhamento dos estudos de caso do fenômeno sugere um enquadramento compartilhado acerca das ameaças às sociedades que passa, sempre, pelas questões da corrupção moral da sociedade e da segurança pública, e traz soluções punitivistas e não-institucionais para essas, a partir da ideia de combate aos mais variados “inimigos”, como os imigrantes, os corruptos, a esquerda, os ditos “partidos tradicionais”, a população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais e outras identidades) e os criminosos, de forma mais ampla. Nesse sentido, verifica-se que os conceitos apresentam significativos pontos de convergência na medida em que surgem quando novos fenômenos se assentam no tecido social, como a queda na legitimidade das autoridades públicas e ataques frontais a estas; processos de restauração de alguma soberania perdida, seja a do Estado ou a popular; a pluralidade de atores, de diferentes espectros políticos, tendo de se manifestar sobre violência, segurança pública e políticas penais, entre outros.

Tendo em vista essas proximidades e tendências, neste artigo procuramos observar as possíveis relações entre os assim denominados populismo penal e populismo digital na realidade brasileira, a fim de problematizar de que forma essas noções são pertinentes para a caracterização dos discursos políticos1 sobre violência, punição e segurança no Brasil. Para responder a essa questão, analisamos os enquadramentos conferidos às pautas de segurança pública nos posts do Facebook de atores políticos pertencentes à direita e à extrema-direita que obtiveram maior engajamento entre março de 2020 e junho de 2021.

O artigo está estruturado em quatro partes. Na primeira seção, recuperamos as bibliografias sobre a caracterização e os usos do populismo penal e do populismo digital. Na segunda, apresentamos o desenho da pesquisa e a metodologia adotada. Na terceira seção, discutimos os resultados da pesquisa à luz da literatura, buscando caracterizar as relações observadas entre os fenômenos. Nas considerações finais, abordamos os principais achados do estudo e sugerimos direções para futuras pesquisas sobre o tema.

DO PENAL AO DIGITAL: OS POPULISMOS EM DEBATE

Historicamente, a noção de populismo é empregada para designar uma forma de fazer política que se caracteriza, em geral, pelo antielitismo, pela evocação do povo e pela reinvindicação de soberania popular (Ernst et al., 2017). Neste sentido, alguns autores argumentam que o populismo consiste em uma ideologia, ainda que de baixa densidade (Mudde; Kaltwasser, 2017), enquanto outros o entendem como um tipo de discurso (Laclau, 2013), que, sobretudo, por meio da negação do status quo, demarca fronteiras e forja identidades políticas. Nesta pesquisa, nos alinhamos à segunda perspectiva.

Tal tríade tipificadora do conceito lhe confere significativa plasticidade, de modo que, ao longo do tempo, diferentes campos dentro das Ciências Sociais lhe tomaram de empréstimo e fizeram adaptações na tentativa de compreender fenômenos de sua alçada que possuíam traços antissistêmicos, emotivos, traziam demandas consideradas populares e convocavam à ação direta. Assim, muitas vezes o conceito foi utilizado para demarcar agendas de pesquisa, como as do Comportamento Político, da Sociologia do Trabalho, da Sociologia da Violência e da Sociologia da Ação Coletiva e dos Movimentos Sociais, entre outras aplicações.

Por exemplo, no Brasil, a noção foi inicialmente incorporada pelos intelectuais da Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP) na tentativa de demarcar uma posição distinta do liberalismo demofóbico das elites tradicionais paulistas e do nacionalismo paternalista das elites cariocas no debate sobre a participação das massas populares na política brasileira no século XX. Weffort, talvez o maior expoente desse grupo sobre o conceito, apresentou diferentes definições de populismo ao longo de sua trajetória. Em linhas gerais, o autor entendia o populismo como um fenômeno próprio da ampliação da participação das massas populares ao processo político nos países de industrialização dependente, que passavam por uma crise liberal-oligárquica. No seu entendimento, em uma conjuntura na qual as classes dominantes não conseguem arbitrar os conflitos sociais, este compromisso é transferido ao líder populista pelas massas ainda não organizadas. Contudo, sua atuação não tem, necessariamente, um caráter revolucionário. Ao contrário, tende a apresentar um caráter conciliador e apassivante, de modo a manter essas massas sob controle (Mussi; Cruz, 2020).

Populismo penal: surgimento, definições e limitações de um conceito

No caso do “populismo penal”, atribui-se a origem do conceito a um artigo escrito e publicado em 1995 pelo inglês Anthony Bottoms (Gómez; Proaño, 2012). Nesse artigo, Bottoms (1995) declara seu objetivo de tentar esboçar os principais movimentos de pensamentos que, à época em que escrevia, pareciam fundamentar as mudanças modernas do sentenciamento em diferentes países. Seu argumento é que aquelas mudanças poderiam ser compreendidas a partir de quatro principais fatores, entre eles o assim chamado Populist Punitiveness. Até onde se tem notícia, foi a primeira vez que esse conceito, muito próximo de como seria conhecido posteriormente (Penal Populism), apareceu como ferramenta analítica da punição contemporânea. O autor fundamenta que essa “punitividade populista” atrairia os políticos por uma razão ou mais, entre três. Primeiro, por acreditarem que o aumento da punição teria efeito na redução da taxa de criminalidade. Segundo, por crerem que o incremento da punição poderia contribuir para fortalecer o consenso moral na sociedade para certos tipos de atividade – como o caso das drogas, que apresentaria um certo grau de contestação moral. E, terceiro, por fim, por julgarem que a adoção de uma postura em torno da “punitividade populista” estaria satisfazendo determinada base eleitoral. Entre outras observações, o autor argumenta que é fácil entender por que políticos recorrem à “punitividade populista”, se considerarmos não só o aumento das taxas de criminalidade, mas também a sensação generalizada de insegurança, quando antigas certezas sociais são corroídas. Nessas situações, um político em busca de popularidade pode facilmente explorar as inseguranças do eleitorado, prometendo ações mais enérgicas contra “vilões” (Bottoms, 1995).

No ano seguinte à publicação de Bottoms, David Garland publicou um artigo com parte das análises que viriam a compor o seu já citado livro sobre a cultura do controle (Garland, 2001). No artigo, Garland (1996) se concentra na questão do controle do crime e de como ele é percebido, ao longo do tempo, pelas agências estatais envolvidas, em especial na Grã-Bretanha e, mais colateralmente, em outros países de tradição anglo-saxã. O autor explica que sua análise tem como fundamento mudanças que estavam ocorrendo nos últimos trinta anos, como o aumento das taxas de criminalidade e a dificuldade dos Estados se colocarem na posição de fornecedores de segurança, o que teria implicado em um abalo à sua soberania. O slogan “Nothing Works”, que ganhou relevância durante as décadas de 1970 e 1980, seria um sintoma desse fenômeno e do descrédito da justiça criminal. Nesse cenário, surgiram políticas ambivalentes sobre o que se deveria fazer em relação à criminalidade. De um lado, estavam as reações centradas na tentativa de resolver o problema da criminalidade, enfrentando-o; de outro, reações histéricas que tentavam reafirmar a soberania do Estado e, portanto, negando o problema. Assim, para além do encarceramento crescente que marca o período de sua análise, Garland aponta para uma série de movimentos contemporâneos, que ele argumenta estarem na base de um novo tipo de “governo do crime”. Nesse ponto, o autor contribui para o debate sobre populismo penal ao situar que as respostas que negam o problema da criminalidade buscam dar a aparência de “algo está sendo feito” de forma rápida e decisiva, sem considerar outros fatores. Assim como a decisão de travar uma guerra, a decisão de optar pela punição severa como resposta ao problema de criminalidade exemplifica o modo soberano de ação do Estado. Para ele, essa performance soberana tende a conquistar apoio popular, se assemelhando à sugestão de Stuart Hall sobre um “populismo autoritário”.

Quase uma década depois do trabalho de Garland, Salas (2005) problematizou o que denomina como uma “vontade de punir” dos Estados democráticos. O autor aponta que se um crescimento da penalização marcou a França na década de 1990, o que se viu no início dos anos 2000, após os ataques às torres gêmeas de 11 de setembro de 2001, foi algo de outra magnitude, contando com um discurso político centrado em tranquilizar e punir, com a polícia e a prisão como as principais intermediárias da justiça, e com o voluntarismo político e a opinião pública como componentes dos relatos compartilhados pelos meios de comunicação. O autor situa essas mudanças não como uma “política errada”, mas antes como um novo componente da democracia. Na sua concepção, o populismo penal está longe de se expressar tão somente em partidos extremos, mas caracteriza todo discurso que apela para a punição em nome das vítimas e contra instituições desqualificadas, com uma força tamanha que qualquer mínima percepção de prudência é vista como uma marca de cumplicidade. A exaltação populista do povo em perigo faz com que a vida coletiva fique suspensa pela denúncia permanente de ameaças, sendo moldada por três sistemas principais: o midiático, o judiciário e o político. Para Salas (2005), essa vontade de punir ameaça a democracia na medida em que, o direito de punir (com suas infrações, gradação de penas e restrições processuais), ao ser considerado impotente para combater o crime e ceder a apelos urgentes de uma sociedade ameaçada, termina por esquecer a moderação que o contrabalanceia e o governa, paralisando as mediações democráticas. Sua única linguagem se torna o escândalo, a acusação. Ao depender da opinião pública, a democracia, assim, se torna facilmente refém de pânicos morais (Salas, 2005).

Ainda na trilha dos pioneiros no desenvolvimento do conceito, Pratt (2007) questiona a compreensão do populismo penal como um oportunismo político que “compra” popularidade eleitoral ao aumentar os níveis de severidade penal, independentemente da conjuntura social e política. Para ele, a ideia de populismo punitivo representa menos um rótulo a ser aplicado e mais uma evidência da reconfiguração do poder de punir na sociedade contemporânea. Ao abordar a realidade de países de tradição anglo-saxônica a partir da década de 1980, Pratt estabelece que o populismo punitivo está no centro das disputas entre aqueles políticos que falam pelo “povo” e um establishment ultrapassado, pouco atento às vozes das ruas. Essa dissonância permite que intuições e sentimentos relacionados ao modo como o sistema de justiça criminal deveria funcionar sejam colocados acima de indicadores quantificáveis, tanto no discurso político quanto midiático. Por conta disso, ataques a juízes e outras figuras que estabelecem limites institucionais para a atuação da justiça penal se tornaram comuns em diversos países, muitas vezes situando-os como obstáculos ao sentimento do povo por mais punição. Nesse contexto, as vítimas de crimes e seus familiares assumem uma relevância significativa no debate público sobre políticas penais. De um lado, familiares de vítimas revoltados com atuações “brandas” da justiça penal ameaçam ou tomam atitudes concretas em relação ao crime ocorrido, sendo tomados como heróis. De outro, o próprio debate político-parlamentar absorveu com o tempo a vítima, o que pode ser ilustrado por leis e projetos batizados com o nome de determinada vítima de um crime – nesse caso, o autor situa os exemplos da Lei de Megan, de New Jersey; a Lei de Jéssica, da Califórnia, entre tantas outras.

Outra ideia central colocada por Pratt é a de que o populismo penal desloca a atuação da justiça penal em prol dos direitos de minorias e grupos marginalizados para favorecer os direitos de uma maioria, em nome de significantes mais amplos, como “proteção” e “segurança” da sociedade. Por isso, o populismo vai muito além da prisão, pois no fim ele redefine também as práticas penais para incluir a redução de direitos de criminosos e condenados, assim como a inclusão de penas que buscam causar vergonha a eles. Sobre a amplitude desse fenômeno, o autor aponta que o populismo penal aparece em todos os espectros políticos – referindo-se explicitamente às categorias de esquerda e direita – e citando, como exemplo, Bill Clinton nos Estados Unidos, que teria apelado a esse tipo de discurso para vencer duas disputas eleitorais, em 1992 e 1996. Por fim, Pratt situa que após a Segunda Guerra Mundial, o público em geral foi excluído dos debates sobre as políticas penais, ficando este tema relegado somente às elites e aos especialistas. Ao contrário da década de 1970, em que governantes como Richard Nixon e Margareth Tatcher encarnavam o discurso da lei e da ordem, a ascensão do populismo penal sobretudo na década de 1990 esteve relacionada à participação da sociedade no tema, inclusive se relacionando com o governo. Por isso, muitas políticas penais passaram a surgir a partir da demanda popular, o que, segundo o autor, teria permitido ao populismo penal alterar radicalmente o pensamento oficial sobre crime e punição (Pratt, 2007).

Em síntese, a partir desta exploração não exaustiva dessa literatura, verifica-se alguns elementos mais gerais que, uma vez entrelaçados estão na base da construção do populismo penal como fenômeno: (a) o fortalecimento de inseguranças sociais em determinada sociedade; (b) o descrédito no sistema de justiça criminal; (c) a reconfiguração do poder de punir em determinado local e época; (d) a relevância de vítimas e seus familiares no debate público sobre punição e criminalidade; e, por fim, (e) o enfraquecimento da participação de experts na formulação de políticas públicas penais. Mas para além de seus fundamentos, podemos também listar o que a literatura considera como consequências do populismo penal em determinada sociedade: (a) a tentativa, por parte de atores políticos dos mais diferentes espectros, de restaurar a soberania do Estado por meio do apelo a discursos de endurecimento das políticas de segurança e penais, a fim de demonstrar para a população que algo está sendo realizado; (b) a perda da moderação no tratamento da criminalidade dentro de regimes democráticos que, em tese, buscam garantir também os direitos de acusados em processos criminais e presos; (c) maior dependência da classe política e do sistema de justiça criminal em relação à opinião pública, o que pode redundar na intensificação de pânicos morais; (d) ataques a juízes e instituições públicas representantes de um suposto establishment ultrapassado, colocado como obstáculo à realização da verdadeira justiça; (e) a redefinição de determinadas tecnologias penais para torná-las mais vexatórias a criminosos e condenados, e reduzir seus direitos; e, por último, (f) a ausência de controle, pela classe políticas, das demandas por mais punição.

A partir dessas e outras formulações2, houve uma intensificação de pesquisas que partiram do conceito de “populismo penal”, tanto nas preocupações sociológicas com a violência e a punição quanto na criminologia crítica, assim como críticas aos limites e contestações aos usos daquela noção. Ramos e Gloeckner (2017), por exemplo, criticam a banalização do uso do termo “populismo penal” que, segundo eles, indica dois problemas típicos das discussões criminológicas sobre o sistema criminal. De um lado, a permanência de uma tradição política autoritária, pouco explorada pelo discurso criminológico crítico de tradição marxista. De outro, a existência de posturas reformistas que, segundo eles, “se limitam a afirmar que o problema é apenas o uso populista do sistema de justiça criminal” (Ramos; Gloeckner, 2017, p. 290). Por sua vez, para Pratt e Miao (2019), o populismo penal serviu, ao longo das décadas de 1990 e 2000, como principal amortecedor das mudanças ocorridas no tecido social pela reestruturação econômica e social, geradas pelo neoliberalismo. Isto é, o populismo penal teria sido capaz de armazenar as ansiedades e inseguranças nas sociedades ao sedimentar os alvos de um controle penal revigorado, situando-os como os principais responsáveis por colocar o bem-estar dos cidadãos em risco. Contudo, para os autores, o papel de contenção do populismo penal já não se sustenta mais em uma realidade em que as divisões sociais estão cada vez mais assentadas, com as incertezas econômicas dos países ocidentais acentuadas pela recessão de 2008, o declínio da confiança da população em governos e partidos tradicionais, entre outros motivos. Para a realidade brasileira, Dal Santo (2020), ao analisar as relações estabelecidas entre a população, a classe política e o sistema de justiça criminal, argumenta que o populismo penal possui caráter excepcional, estando longe de ser a grande determinação do encarceramento em massa brasileiro, assim como que as eventuais intolerâncias populares contra a criminalidade e a demanda popular por mais punição estejam na base deste fenômeno em nosso país.

Populismo digital: emergência, variações e diferentes aplicações

Nos últimos quinze anos, com a expansão da comunicação digital e a potencialidade desta em mobilizar politicamente as pessoas, uma nova variante da noção de populismo surgiu no debate científico: a de populismo digital (Gerbaudo, 2014; 2018; Prior, 2021) ou online (Engesser et al., 2017). A proposição do termo foi inspirada pela larga propagação de conteúdos pelas plataformas com diversos elementos observados no discurso denominado como populista pela literatura, como o caráter antissistêmico, personalista e simplista, a evocação do povo, a demarcação de fronteira, a definição de um inimigo, o apelo emocional (Mudde; Kaltwasser, 2017; Bachini et al., 2023), que favoreceram a formação de novos atores individuais e coletivos, e o fortalecimento de suas lideranças (Bennett; Sergerberg, 2012; Bachini, 2021). Tais práticas emergiram em uma conjuntura de quádrupla crise de legitimidade/autoridade – da representação política, da economia, da imprensa e da ciência (Vicari, 2021) – e refletem reconfigurações no âmbito da ação coletiva e da comunicação política, em meio a processos mais amplos de individualização e fragmentação social, condicionados também pelas tecnologias digitais e pela globalização neoliberal.

As primeiras expressões desse descentramento informacional e identitário, rotuladas pela chave do populismo digital, foram os eventos de protesto que eclodiram a partir de 2008 e deram origem ao ciclo da solidariedade indignada, como o 15M, o Occupy Wall Street e as Jornadas de Junho (Alcântara; Bringel, 2020). A despeito das insatisfações políticas locais que motivaram os protestos, chamava a atenção as similaridades que esses movimentos apresentavam no que se referia à forte crítica às instituições e organizações políticas entendidas como “tradicionais”, ou seja, aquelas que operam a partir da lógica representacional e de hierarquias, e a proposta de comunicação alternativa e ação direta, realizadas com o uso das mídias sociais. Tendo em vista essas características, Gerbaudo (2014) observou que a promessa emancipatória da desintermediação e o anseio de participação direta estavam sendo mobilizados como significantes vazios pelos movimentos populistas contemporâneos, em contraponto ao Constitucionalismo. Mesmo aqueles que não apresentavam propostas objetivas a respeito que passassem pelas tecnologias digitais, suas práticas sugeriam a e-democracia como solução para os problemas da representação (Bachini et al., 2023). Nessa perspectiva, as mídias sociais possibilitariam a restauração da soberania popular. Sua comunicação bidirecional amplificaria a “voz do povo” e incluiria novos atores no debate político, o que tiraria o líder da condição de porta-voz, verificada em formas anteriores de populismo, e o obrigaria a negociar mais com seus apoiadores. Seus recursos interativos também colocariam, ao menos em tese, a discussão e a decisão política ao alcance de qualquer cidadão, de modo que, para participar, bastaria estar conectado.

Por outro lado, as mídias sociais permitem a evocação do povo, isto é, que os líderes se comuniquem com a população de forma supostamente direta, ou, ao menos, sem a mediação dos filtros institucionais e dos gatekeepers das mídias tradicionais, o que possibilita a difusão de mensagens sem, praticamente, nenhum tipo de constrangimento (Engesser, 2017; Prior, 2021). Nesse sentido, a ausência destes filtros e a possibilidade de abordar pautas que seriam vetadas em outros espaços, fez com que alguns pesquisadores classificassem estes novos atores a partir da noção de “contrapúblicos”, de Nancy Fraser (Mello, 2021; Rocha; Solano; Medeiros, 2021), embora, como veremos a seguir, parte expressiva dos “populistas digitais” tenha um perfil autoritário e trânsito institucional, o que dificulta seu enquadramento como subalternos, que acompanha a primeira proposição do termo.

Ao mesmo tempo, os algoritmos organizadores destas plataformas favorecem a reunião dos cidadãos a partir de suas preferências comuns, originando as chamadas bolhas de filtro (Pariser, 2011) e as câmaras de eco (Jamieson; Cappella, 2008). Estes processos propiciam, por um lado, a organização de uma militância digital, fundamental ao êxito das lideranças, e convergem ao intento populista de recompor e unificar o povo dividido a partir de um significante vazio (Laclau, 2013), que pode ser uma causa ou inimigo comum, e se torna o agente identificador de movimentos tanto de direita quanto de esquerda (Bachini et al., 2023).

A verificação de que a arquitetura das plataformas favorecia a realização de boa parte desses elementos característicos do discurso populista, fez com que Gerbaudo (2018) questionasse se não haveria entre mídias sociais e o populismo afinidades eletivas e, posteriormente, de Keulenaar (2023) refletir se os recursos que as constituem, também chamados de affordances, não seriam affordances of extreme speech. Neste debate, são destacadas: a) as affordances funcionais, como a comunicação bidirecional, em tempo real e simples, que podem sugerir pessoalidade e comunicação direta; e seu amplo alcance, que ultrapassa fronteiras físicas e possibilita a comunicação popular e massiva, o que Castells (2009) denominou como mass-self communication; b) as affordances de identidade, como o anonimato e a manipulação dos algoritmos, que tendem a isentar os indivíduos da autoria de seus conteúdos e a aproximar pessoas e formar grupos; c) as affordances emocionais, que estimulam reações emocionais e empatia através de imagens, emojis e memes, além de suavizarem a perversidade de alguns tipos de comunicação violentos; e ainda d) as affordances de (des)controle, como as políticas de moderação de conteúdo ou a falta delas, que favorecem a circulação de conteúdos extremistas, assim como dificultam a responsabilização legal por mensagens que podem demarcar fronteiras e designar “inimigos”, a partir da difamação e da incitação à violência e ao ódio (Moreno; D’Angelo, 2019; Zhao et al., 2013 apud Ramos et al., 2024). Esse último quesito foi trabalhado com particular eficiência nas redes por movimentos e lideranças da extrema-direita nos últimos anos, conduzindo-os à vitória eleitoral em diversos países e constituindo a chamada quarta onda do populismo (Kaus von Beyme apudMudde e Kaltwasser, 2017). Tais acontecimentos ensejaram na literatura a substituição da noção de populismo digital pela de populismo de extrema-direita (Mudde; Kaltwasser, 2017), autoritário (Norris; Inglehart, 2019), ou, ainda, reacionário (Copsey, 2018; Lynch; Cassimiro, 2022).

No discurso dos atores políticos desta quarta onda, o tensionamento da legitimidade institucional e o caráter antipluralista acabam por relativizar o entendimento da soberania popular. “O povo” defendido e acionado pelas lideranças não compreende toda a sociedade, mas somente a parte dela que é considerada merecedora de usufruir de uma vida digna (o nós). Este “povo” também não é pensado enquanto sujeito ativo e empoderado, mas submetido ao líder. Esta constatação se faz presente em estudos como o de Ernst et al. (2017) e também no de Bachini et al. (2023). No primeiro, a partir da comparação entre Suíça, Alemanha, Estados Unidos, França, Reino Unido e Itália, os autores mostram que das três dimensões centrais do discurso populista – o antielitismo, a centralidade do povo e a restauração da soberania popular – a última é a menos presente no discurso dos líderes populistas de extrema-direita contemporâneos, sendo costumeiramente assolapada pelo seu pendor autoritário. O segundo, que trata da campanha de Bolsonaro nas redes em 2018, reforça esse argumento mostrando ali um povo incorpóreo, acionado retoricamente às vezes na figura de alguns aliados, às vezes como uma espécie de voz sem persona da internet, mas nunca como sujeito coletivo autônomo.

Em contrapartida, Mudde (2019) observa que, uma das características dos atores dessa quarta onda, que os diferencia das anteriores, é exatamente a sua permeabilidade institucional e integração ao mainstream3, a despeito destes adotarem práticas que corroem as instituições e que ferem os limites democráticos. Estudos demonstram que esses grupos de extrema-direita compartilham uma mesma fórmula discursiva. Têm como tema fundante a corrupção, colocando-se como seus genuínos combatentes e acusando as elites políticas até então estabelecidas e seus adversários políticos (esquerda) de tal comportamento, e os responsabilizam, assim como as minorias, pela crise econômica (Ernst et al., 2017; Bachini et al., 2023; Marchi; Zuquette, 2024).

Ao realizar uma das primeiras e mais finas análises sobre o fenômeno, a partir da análise dos casos da Alemanha, da Bélgica e da Holanda, Mudde (2000) infere que a extrema-direita se organiza a partir de uma ideologia complexa, que articula três elementos centrais: nacionalismo, autoritarismo e populismo. Para Mudde, o populismo da extrema-direita se caracteriza pela ideia de um povo homogêneo, que está sendo corrompido pela elite política e por elementos estrangeiros ou indesejáveis (muitas vezes representados por imigrantes, minorias ou instituições). A partir do conflito criado nessas duas frentes e da sensação de insegurança por ele instaurada na população, nos moldes do que Habermas (2023) denominou como forjamento da opinião pública, os atores da direita radical reivindicam, em nome da defesa dos interesses nacionais e do bem-estar do “povo”, por um lado, a destituição das elites políticas, assim como de adversários políticos, além de, frequentemente, atacarem as instituições políticas e a imprensa, incitando processos de desdemocratização (Brown, 2006; 2019; Levitsky; Ziblatt, 2019). Por outro, defendem a preservação da identidade nacional contra influências externas, como a imigração e a globalização, apresentando como solução, muitas vezes, propostas racistas e xenófobas, de modo que o nacionalismo se converte em nativismo (Mudde, 2019), que parece variar de acordo a posição do país na geopolítica global. Enquanto nos países do norte, como os Estados Unidos e a Europa, as lideranças da extrema-direita adotam uma postura protecionista, de fato propondo medidas que defendem os interesses nacionais, nos países latino-americanos, como Brasil e Argentina, o nacionalismo possui um caráter mais estético, visto que as posturas de suas lideranças assumem um caráter entreguista, defendendo a redução do Estado e a privatização de seus bens. Compõem ainda este pacote interpretativo a segurança e a autoridade como valores essenciais, a partir da defesa de uma ordem social rígida e hierárquica, na qual aqueles que são considerados inferiores, do ponto de vista social, moral ou até mesmo biológico, ou nocivos a tal ordem, são duramente punidos. Para tal punição, o uso da violência, tanto estatal quanto particular, é autorizado, de forma mais ou menos explícita, a depender do contexto, ainda que seja inconstitucional (Ernst et al., 2017; Colpsey, 2018; Varga, 2019; Forti, 2023; Marchi; Zuquette, 2024).

Os analistas desta quarta onda são uníssonos no entendimento que as mídias sociais têm papel fundamental na circulação dessas ideias e na mobilização de pessoas, localmente e globalmente, devido à potência comunicativa gerada pelas affordances mencionadas – funcionais, de identidade, emocionais e de (des)controle. Sobretudo a partir da propagação de desinformação e de discurso de ódio, fomentam a sensação de insegurança nas sociedades e inflamam as pessoas por respostas mais severas às ameaças sociais (Bennett; Livingston, 2018; Brown, 2019). Nesse sentido, a construção desta narrativa de crise pelas mídias sociais é alimentada, em boa medida, por um enquadramento punitivista da relação entre segurança e violência, semelhante ao observado nas expressões do chamado populismo penal (Pratt; Miao, 2019). No caso dos países europeus, como Portugal e França, a minoria atacada são os imigrantes, constantemente acusados pelos grupos de extrema-direita pelas dificuldades econômicas estatais e pelo suposto aumento no índice de criminalidade (Varga, 2019; Marchi, 2020; Forti, 2023). Nos Estados Unidos, tais pautas foram centrais para a eleição de Donald Trump em 2016 e novamente em novembro de 2024, quando prometeu “a maior operação de deportação da história dos Estados Unidos”, e que foram iniciadas via decreto presidencial três dias após sua posse (Norris; Inglehart, 2019; G1, 2025). No caso do Brasil, o alvo parece ser a população preta das camadas mais baixas, ainda que não sejam designados explicitamente nos enunciados. Pesquisas mostram que a exaltação das forças de segurança, como o Exército e a Polícia Militar, é frequente no discurso desses políticos, assim como os ataques aos direitos humanos, a defesa da intensificação das penas, do armamento da população, a apologia à tortura e à execução daqueles rotulados como bandidos, sendo estes, em sua maioria, pertencentes às classes mais baixas e moradores de favelas (Cesarino, 2020; Lynch; Cassimiro, 2021; Rocha; Solano; Medeiros, 2021; Novello; Alvarez, 2022; Bachini et al., 2023).

Considerando os pontos de convergência entre os chamados populismo penal e populismo digital, e a ausência de estudos que problematizem esses conceitos conjuntamente, buscamos, neste trabalho, observar suas possíveis relações, a partir da análise do discurso encampado no Facebook por lideranças políticas pertencentes à direita e à extrema-direita no Brasil durante a pandemia de Covid-19, com o enfoque nos enquadramentos que conferiram à agenda da segurança pública. Na próxima seção, detalhamos os métodos empregados na coleta e análise dos dados.

CAMINHO METODOLÓGICO DA PESQUISA E EXPLORAÇÃO DOS DADOS

Na tentativa de observar os discursos sobre violência, punição e segurança pública de atores políticos com maior engajamento nas redes, que poderiam ser classificados a partir das chaves do populismo penal ou digital, adotamos o Facebook como objeto de análise e fonte de dados. Essa decisão foi baseada no reconhecimento do Facebook como meio de difusão e ressonância do discurso da direita conservadora no Brasil e no mundo por diversas pesquisas (Gatewood; O’Connor, 2020), na larga adesão dos brasileiros à plataforma naquele período4 e na facilidade de coletar os conteúdos publicados pelas páginas públicas através de sua API (Application Programming Interface).

Para a observação dos atores e páginas mais relevantes, mapeamos inicialmente as páginas públicas do Facebook de todos os partidos políticos, parlamentares, governadores, prefeitos e presidente (e seus respectivos vices) com mandatos vigentes; de ex-presidentes; e das mais expressivas mídias tradicionais, mídias alternativas, movimentos sociais e lideranças políticas. Dessa primeira amostra, selecionamos os partidos e políticos que se declaram de “direita” e “conservadores” a partir dos critérios estabelecidos por Curi e Catelano (2019)5. Adotamos essa estratégia tendo em vista que os atores dificilmente se identificam como de extrema-direita, mas todos pertencentes a esse grupo se apresentam como de direita e conservadores, assim como estes nem sempre estão inseridos em partidos desta maneira classificados pela literatura do comportamento político6. Fechada essa lista inicial, coletamos todos os posts realizados por essas páginas públicas entre março de 2020 e junho de 2021, o que nos levou a uma amostra de 331.369 posts. Considerando nosso objetivo de observar as interfaces entre o populismo penal e o digital, selecionamos para a análise os posts que tratavam apenas de temas relacionados à agenda da segurança pública, a partir das seguintes palavras-chave, frequentemente mobilizadas por esta literatura (Adorno, 1993; Aquino; Hirata, 2017; Azevedo; Sinhoretto, 2017; Campos; Alvarez, 2017; Lima; Misse; Miranda, 2000, Salla, 2006): “segurança”, “crime”, “polícia”, “policiais”, “prisão”, “presos”, “violência”, “punição”, “punir” e “justiça”. Em retorno, obtivemos uma amostra de 13.559, que corresponde a 4% da amostra inicial.

Tendo em vista a inviabilidade da análise qualitativa de todo o corpus desta segunda amostra, e buscando filtrar os posts com maior pertinência de vinculação ao fenômeno observado, selecionamos os 100 posts que obtiveram mais engajamento – considerando soma de comentários, compartilhamentos, curtidas e demais reações – indicadores que revelam os conteúdos de maior alcance e visibilidade no Facebook. Ainda que a literatura da área reconheça que estes engajamentos são estimulados pelo algoritmo de entrega da plataforma, não podemos perder de vista que esses são definidos, também, a partir das preferências dos seus próprios usuários, o que indica tendências de circulação, influência e popularidade, dados importantes para uma análise que tensiona o conceito de populismo, prática que pressupõe a mobilização das massas. Assim, tal recorte se justifica metodologicamente por nosso foco na relevância discursiva e provável impacto social, configurando, portanto, uma amostragem teórica e intencional, desenho de pesquisa frequente em estudos sobre discursos políticos digitais (Sampaio et al., 2024). Somado a isso, mesmo que não tenhamos pretensões de representatividade, uma análise de sensibilidade com posts escolhidos aleatoriamente de menor engajamento mostrou que os padrões discursivos identificados permanecem consistentes.

Inserida no campo da Sociologia Interpretativa, esta pesquisa realizou a análise dos discursos circulantes na rede, de modo similar ao que propõe Van Dijk (1997), Wodak (2001), Keller (2024) e outros autores, a partir da vertente da análise de enquadramentos de Goffman (1986). Na proposta de Goffman, o “quadro” (ou frame) é um organizador de pensamento. Destaca certos eventos e fatos a despeito de outros, permitindo a quem o elabora definir a situação e orientar suas ações (Goffman, 1986; Mendonça; Simões, 2012). Contudo, essa organização não é unilateral ou arbitrária, mas construída na interação e, sobretudo, na comunicação, com outros sujeitos. Entre outras coisas, a aplicação do conceito de enquadramento na análise dos posts auxilia a não perder de vista o que está sendo selecionado e explicitamente tratado nos enunciados, os argumentos que mobilizam e seus sentidos na composição das narrativas que justificam e sustentam os discursos em disputa na sociedade. Assim, em consonância com a literatura referida, estruturamos a pesquisa em três níveis de análise: o discurso (macro), a narrativa (intermediário) e o quadro (micro).

Para operacionalizar o conceito de enquadramento e sistematizar o conteúdo da amostra, utilizamos a técnica da codificação. Nesta, destacamos os atores e temas tratados nos posts, assim como as valências (Feres Júnior, 2006) a eles atribuídas e os tons neles empregados (sejam positivos, negativos, neutros ou ambivalentes), conforme o protocolo de codificação constante no Anexo I. Não partimos de categorias prévias, como fazem muitos estudos empíricos sobre populismo (Aggio; Castro, 2020), com o intuito de explorar mais nuances da comunicação digital e as imbricações entre os dois tipos de discurso populista.

Os posts foram codificados por 5 pesquisadores, que realizaram uma análise exploratória da amostra para a definição das categorias, depois fizeram testes-piloto, discutiram discordâncias e cujas codificações, posteriormente, passaram por teste de confiabilidade, cujo alpha de Krippendorff foi > que 0.80, seguindo recomendações gerais da área (Sampaio et al., 2024), de modo a possibilitar a reprodutibilidade da pesquisa e sustentar as conclusões alcançadas.

Considerando o recorte temático da amostra, decidimos criar a categoria aberta “tema correlacionado”, de modo a fazer uma análise mais refinada dos enquadramentos dados à questão da segurança pública – e se, e em que medida, isso é feito a partir das estratégias discursivas dos assim chamados populismos penal e digital. Como demonstra a Tabela 1, situada mais abaixo no texto, dos 100 posts analisados, 40 (40%) deles compuseram a categoria “Promoção e apoio às forças de segurança”, criada para agrupar os posts relativos à apreensão de drogas pelas polícias, atitudes heroicas de policiais, execuções/mortes de policiais, aquisição de novos equipamentos, valores arrecadados em apreensões, uso da força policial, perseguições policiais, entre outros. A segunda categoria, denominada “Punição, violência e impunidade”, diz respeito aos posts sobre aumento de pena, combate ao crime e ao crime organizado, ações anticorrupção, ausência de penas para determinados crimes e para as elites. Essa categoria agrupa a visão mais “tradicional” da ideia de populismo penal, presente na literatura, uma vez que expõe as perspectivas dos políticos sobre quais respostas dar à criminalidade e em qual intensidade – na maioria das vezes, por meio da criação de novos tipos penais e o incremento de penas. A terceira categoria, “Embates políticos”, representa os posts com discursos sobre perseguição política ao governo, embate entre parlamentares, crítica aos governadores, usos da polícia, interferência na Polícia Federal e cooptação política. Na quarta categoria, “Pandemia de Covid-19”, estão os posts relacionados com críticas a projetos de lei, lockdown e ao cumprimento de medidas sanitárias. A categoria “Outros”, como nos casos anteriores, foi criada para enquadrar posts dispersos, que não enquadram nas categorias mais amplas.

Tabela 1
– Temas correlacionados agrupados

Na seção seguinte, apresentaremos os dados coletados e analisaremos em que medida os conceitos de populismo penal e digital contribuem para caracterizar o cenário político brasileiro.

NAS FRONTEIRAS DOS POPULISMOS PENAL E DIGITAL: O QUE NOS DIZ A REALIDADE BRASILEIRA?

A opção por analisarmos os discursos dos atores políticos teve como fundamento as revisões bibliográficas sobre os populismos penal e digital. Em ambas as definições, a classe política posicionada à direita e extrema-direita no espectro político e seus discursos estão no centro das análises, seja por suas vinculações aos processos de produção legislativa do Estado ou pelo uso recorrente das mídias sociais como plataforma política para comunicação direta e antissistêmica. Por isso, consideramos que esse recorte nos possibilitaria observar a expressão de tais discursos fundamentados nos populismos penal ou digital. Ainda, abordar a realidade brasileira significa se ater aos elementos mais concretos e históricos de um país que ainda convive com uma tradição autoritária (Pinheiro, 1991). Ao contrário dos Estados Unidos e do Reino Unido, na década de 1960 o Brasil adentrava em um período autoritário que só terminou com o processo de redemocratização em 1985. O momento seguinte à passagem para o regime democrático foi marcado pela crescente insegurança e aumento das taxas de criminalidade e encarceramento, ainda que partidos progressistas tenham obtido consecutivas vitórias eleitorais (Azevedo; Cifali, 2015). Depois de 2018, com a eleição de Jair Bolsonaro à presidência e de outros políticos de extrema-direita, uma série de discursos autoritários e de ódio foram renovados, e passaram a circular com mais intensidade na sociedade brasileira, seguindo a tendência mundial (Rocha; Solano; Medeiros, 2021).

Colocadas essas questões, iniciamos a exploração dos dados a partir da análise de frequências. Embora a presença neste rol não nos permita, a princípio, classificar os atores a partir do conceito de populismo, ela já nos traz algumas pistas que convergem à caracterização do fenômeno. Em primeiro lugar todos os posts da amostra pertencem a personagens políticos, sendo que quase a metade (49%) dos posts são de autoria do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, outros 47% de deputados federais e 4% de senadores. A esmagadora maioria (83%) das publicações são assinadas por atores do sexo masculino e que se identificam como homens, e 17% do sexo feminino, que se identificam como mulheres. Os posts da amostra incitaram, ao total, 12.288.851 reações, sendo destas 10.515.895 likes, 1.006.968 loves, 1.225.537 comentários e 2.118.350 compartilhamentos.

Como evidencia o Gráfico 1, a observação destas páginas nos indica o predomínio de uma comunicação individualizada e masculina, que tem seu maior expoente em Jair Bolsonaro, então presidente da República e autor de quase metade dos posts veiculados sobre o tema no período. Bolsonaro foi capitão do exército, deputado federal entre 1991 e 2018 e, em 2019, assumiu a Presidência da República, após ter sido eleito com mais de 55 milhões de votos. Na sequência, há a participação de políticos aliados que lideravam sua base na Câmara dos Deputados, tais como: Carla Zambelli (16%), deputada federal por São Paulo eleita pela primeira vez em 2018 e, à época das postangens, uma das principais representantes do assim denominado bolsonarismo; Capitão Derrite (10%), retirado da ROTA (grupo de elite da Polícia Militar do Estado de São Paulo) por excesso de letalidade (Folha de São Paulo, 2023) e Deputado Federal eleito em 2018; e Eduardo Bolsonaro (4%), filho de Jair Bolsonaro, escrivão da Polícia Federal e deputado federal desde 2014. A presença do então deputado federal André Janones (9%) – deputado federal desde 2019 é destoante daquela lista uma vez que, embora pertencesse a um partido de direita e conservador (AVANTE), segundo a classificação que estamos tomando por base neste estudo, não era aliado do governo. Porém, isso não significa que o deputado não mobilizou recursos próprios dos discursos populistas digital e penal.

Gráfico 1
– Páginas mais frequentes

É possível ainda verificar a relevância de atores políticos oriundos das forças de segurança pública na sustentação deste discurso nas redes, considerando que representam um pouco mais da metade (64%) da amostra. O uso das patentes dos atores, como “Capitão” e “Delegado” na nomeação das páginas parece consistir uma estratégia para aferição de credibilidade dos atores no debate sobre segurança pública e política, de forma mais ampla.

Gráfico 2
– Partidos mais frequentes

Ainda que os atores não destaquem comumente nos posts sua vinculação partidária, o que a literatura entende como uma característica do populismo no Brasil (Ricci et al., 2021), ao analisar a amostra a partir desse dado em específico, vemos uma concentração dessas pautas entre poucos partidos, sendo pouco menos da metade (49%) dos posts assinados por membros do Partido Liberal (PL), 27% por políticos do Partido Social Liberal (PSL7) e 10% por políticos do Partido Progressista (PP). Com relação aos estados representados por estes atores, temos a sobrerrepresentação dos sudestinos, que respondem por 95% da amostra, sendo 50% posts de políticos do Rio de Janeiro e 32% de São Paulo.

No que se refere aos recursos empregados nos posts que geraram mais engajamento, temos 41% de vídeos, 39% de fotos e 3% de álbuns, o que corrobora o diagnóstico da literatura a respeito do predomínio da comunicação imagética nas redes (Sibilia, 2007), que é característica também das estratégias do populismo penal e do populismo digital. Aqui, o alto volume de “Outros” (15%) diz respeito aos recursos que não foram captados pela coleta de forma automatizada.

Gráfico 3
– Recursos empregados

A análise qualitativa, realizada a partir dos enquadramentos, nos permite conceber as estratégias discursivas dos atores na rede e suas nuances. Os atores oriundos das forças de segurança pública, com destaque para policiais e militares, são privilegiados nos posts dentro deste recorte temático. Quase metade dos posts (47%) tratam destes atores de forma centralizada. Em segundo lugar, temos os atores do Legislativos Federal (11%) e, em terceiro lugar, o ex-presidente Bolsonaro e o governo federal, citados em 10% dos posts. Ainda são mencionados nos posts a imprensa (6%), a esquerda e os movimentos sociais (5%), os governadores e prefeitos (5%), assim como o Judiciário, os ministros e Ministérios e o povo (esses últimos presentes em 3% das publicações analisadas).

A análise das valências atribuídas aos atores acima sugere a construção de uma narrativa sobre o tema que desenha uma fronteira, dividindo-os entre aliados e inimigos. As polícias, o governo Bolsonaro (entre o presidente e os seus ministros) e parte do Legislativo Federal são abordados positivamente, como aliados do povo. Este, embora apareça poucas vezes, também é retratado positivamente. A presença secundária do povo parece ser uma característica do populismo digital reacionário, segundo a literatura (Ernst et al., 2017), denominado por vezes como povo incorpóreo (Bachini et al., 2023). Em contrapartida, a esquerda, os movimentos sociais, os governadores e prefeitos (em geral, aqueles aderentes às medidas de restrição sanitária no contexto da pandemia de Covid-19), a imprensa e o Judiciário, são mencionados de forma majoritariamente negativa.

Gráfico 4
– Atores e valências

Tais resultados convergem tanto às pesquisas anteriores acerca do populismo penal, quanto às do digital. O Judiciário é uma instituição política frequentemente atacada nos dois tipos de discurso, assim como a esquerda e os movimentos sociais. Nas narrativas do populismo penal, estes atores são responsabilizados, respectivamente, pela ineficiente punição, no âmbito da aplicação das leis, e pela condescendência aos criminosos, decorrente de seu posicionamento favorável aos Direitos Humanos e à propostas de reabilitação e restauração, em detrimento da prisão. Nessa perspectiva, tais condutas seriam incentivadoras da prática criminosa e colaborariam para a insegurança social. Desse modo, também, abre-se precedente para a aceitação e defesa de práticas punitivas que extrapolam os limites constitucionais (Pratt, 2005), na linha da vingança social ou do justiçamento (Cohen, 1994; Simon, 2001 apud Mathews, 2005).

Por sua vez, nas narrativas compreendidas no discurso “populista digital”, os atores políticos e judiciais mencionados são criticados a partir de uma associação com práticas de corrupção e criminosas, o que embasa o posicionamento antissistêmico dos seus enunciadores. Isto é feito com o Judiciário dentro de uma concepção mais ampla de corrupção das instituições políticas, assim como com a imprensa, o que corrobora e incita a emergência de meios de comunicação “alternativos”. Já a esquerda e os movimentos sociais sofrem dupla acusação, de corrupção política e de cumplicidade com os criminosos, a partir da exploração sensacionalista de casos de corrupção e de sua defesa dos Direitos Humanos (aqui de forma similar como é feito no populismo penal). Nesse sentido, a propagação de desinformação é uma estratégia usada com frequência (Ernst et al., 2017; Levitsky; Ziblatt, 2019; Mudde, 2019; Marchi; Zuquette, 2024). Pesquisas sobre o populismo digital no Brasil mostram os atores do campo da esquerda sendo frequentemente alvejados nas redes sociais como corruptos, ladrões, defensores de bandidos etc. (Rocha; Solano; Medeiros, 2021; Bachini et al., 2023), e que esta estratégia tem sido exitosa tanto em contextos eleitorais e nas chamadas campanhas permanentes (Cioccari; Persichetti, 2019).

A Tabela 1 demonstra a frequência com que os temas correlacionados à segurança pública aparecem nos posts. A “Promoção e apoio às forças de segurança” totaliza 40% dos posts, enquanto “Punição, violência e impunidade”, “Embates políticos”, “Pandemia de Covid-19” e “Outros” têm porcentagens menores, ainda que relevantes para a análise aqui produzida.

“Punição, violência e impunidade”, como apontamos na seção metodológica, se refere a posts em que os atores políticos abordam temas relativos à criminalização e à penalização de determinados segmentos da sociedade, tal como se imagina o funcionamento do populismo penal nas sociedades contemporâneas (Salas, 2005; Pratt, 2007). Os posts abaixo, de Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro, respectivamente, ilustram esse discurso centrado no aumento de penas para determinados crimes, desde aqueles contra a administração pública, previsto no Código Penal, até os crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Junto das propostas de reformas, os posts carregam um discurso moralizador contra determinadas figuras, como governadores e a “esquerda”, o que torna evidente a linguagem da guerra do “nós” contra “eles/aqueles” que estariam perturbando a paz social. Além de demarcarem o endurecimento da lei, estes políticos se colocam na posição inversa dos que seriam potenciais criminosos ou estariam dificultando a intensificação da penalização.

Apresentei hoje projeto de lei que passa a pena do crime de peculato (art. 312, código penal) de 2 a 12 anos para de 8 a 20 anos quando cometido sob o estado de calamidade. Isto significa que, por exemplo, quando o funcionário roubar uma licitação ou o governador desviar dinheiro no combate ao coronavírus sua pena passa a ser maior [...].8

- Enquanto a esquerda busca meios de descriminalizar a pedofilia, transformando-a em uma mera doença ou opção sexual, apresentei um PL que aumenta em 50% a pena para esses crimes. - Parabéns Ministra Damares pela iniciativa do PL e defesa da família.9

Tanto o terceiro eixo “Embates políticos”, quanto o quarto, “Pandemia de Covid-19”, apontam para diferenças importantes em relação à literatura sobre populismo penal. Durante o governo Bolsonaro se deflagraram múltiplas disputas entre o Palácio do Planalto e os governos estaduais, o Supremo Tribunal Federal, seus ministros, figuras políticas de outros partidos, meios de comunicação e a “esquerda” em geral. A família Bolsonaro, composta por Jair Bolsonaro e seus filhos, também ocupantes de cargos eletivos, por vezes se posicionou como vítima de um grande conluio de influências ou de tentativas para derrubá-los do poder, como demonstra o post a seguir:

Na tentativa de derrubar um presidente honesto, trabalhador e que teve a ousadia de olhar a situação da pandemia sem fazer politicagem, muitos disseram que ele estava colocando a economia acima da vida. Fizeram pesquisa de popularidade de ministro, universidade acusando que sua moral na internet era feita de robôs, pesquisas fake para desqualificar o medicamento que está salvando vidas, pichações injuriosas de pessoas ligadas ao governador Dória, dentre outros absurdos. Tudo feito em meio a uma pandemia... Agora, este mesmo tipo de pessoa faz vista grossa ou quase não nota propositalmente a manifestação Fora Dória ocorrida ontem em São Paulo [...].10

Mas a mais significativa e surpreendente diferença diz respeito ao primeiro eixo “Promoção e apoio às forças de segurança”, onde situados os discursos que buscaram alavancar a imagem das polícias como combatente do crime, efetiva na perseguição a criminosos, solidárias em situações de vulnerabilidade social, próximas de suas comunidades e até mesmo atentas às necessidades da população. Este dado difere das pesquisas relacionadas ao populismo penal e ao populismo digital observadas até então, uma vez que a leitura desses conceitos tomam as instituições como ineficientes e incapazes de lidar com as demandas por mais punição, como referido anteriormente. As três imagens a seguir, retiradas das páginas do Facebook de Jair Bolsonaro, Delegado Waldir e Eduardo Bolsonaro, ilustram essa tendência discursiva dos atores políticos analisados.11, 12

Embora os atores oriundos das forças de segurança pública sejam frequentemente mobilizados nas campanhas digitais da extrema-direita no Brasil, em geral, isso é feito a partir do entendimento de que as instituições da justiça criminal não funcionam. Esse enquadramento é incrementado pela exposição das vítimas, que auxilia na comoção popular em defesa de propostas consideradas punitivistas e na justificativa de ações abusivas (e, muitas vezes, ilegais) das forças de segurança, nos moldes do populismo penal (Bachini 2021; Bachini et al., 2023). Porém, o recorte temático aqui adotado favorece uma visão privilegiada do fenômeno, e mostra que as forças de segurança vem sendo mais exaltadas do que exatamente defendidas ou justificadas.

As polícias e Forças Armadas, em seus diferentes segmentos, respondem pela maioria das menções a instituições nos posts (66%), e sua abordagem é sempre positiva. A maior parte da amostra consiste em publicações que observam a eficiência do trabalho das polícias e dos militares, sobretudo no que se refere ao combate ao narcotráfico e prisão de criminosos, de modo que as valências atribuídas ao tema da segurança pública, tratado em 52% dos posts, é majoritariamente positiva (65%), como ilustrado nas Imagens 1 e 2. Enquadramentos que combinam punitivismo com moralismo, como no post em que Eduardo Bolsonaro (Imagem 3) defende a execução de criminosos, também aparecem, mas em uma proporção muito menor do que observado durante a campanha de 2018 (Chagas, 2019; Aggio; Castro, 2020; Cesarino, 2020; Bachini et al., 2023).13, 14

Imagem 1
Post11 no Facebook

Imagem 2
Post12 no Facebook

Imagem 3
Post13 no Facebook

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Post14 no Facebook

Para além da esperada abordagem do “combate à criminalidade”, chama a atenção o enquadramento da polícia nos posts como uma organização solidária e prestativa, conferindo-lhe um apreço moral, que contribui para o desenho da fronteira entre os bons e os maus cidadãos, os segundos apontados como “vagabundos”. Nesse sentido, verifica-se a costumeira associação entre boa índole e trabalho, em contraposição ao binômio vadiagem-criminalidade, como pode ser observado no post do Capitão Derrite acima, no qual mostra-se a polícia aliada à comunidade, presenteando um trabalhador. Outros posts de Derrite com alto engajamento, e que compõem a amostra, trazem enquadramento similar, o que revela a importância deste ator na elaboração desta narrativa na política brasileira. Em um deles, é enaltecida uma ação da Polícia Rodoviária Federal, que presenteia um garoto pobre na tentativa de ajudá-lo a superar as dificuldades para seguir com os estudos: “O Fernando convidou os policiais da Polícia Rodoviária Federal de Rondônia para tomar um café na casa dele. Comovidos com a história e as dificuldades do garoto para estudar, os policiais fizeram uma vaquinha e o presentearam com um tablet. Emocionante!”.

Corrobora os dados anteriores o tom verificado nas postagens, que, em sua maioria, são informativas (32%) e comemorativas (21%) a respeito do trabalho das polícias militares em diferentes estados, assim como da Polícia Federal e das Forças Armadas. Nesse âmbito, observa-se uma espécie de propaganda do trabalho realizado por estas organizações, além do chamamento para participar delas, como verificado nos posts sobre formaturas de policiais. Para uma melhor visualização, reproduzimos um deles abaixo, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro posa para foto com os formandos e sinaliza a abertura de novo concurso em breve.15

Imagem 5
Post15 no Facebook

Dessa forma, percebemos que há uma forte tendência de defesa e promoção das corporações policiais nas redes sociais de políticos da direita e da extrema-direita. Por conta das limitações de nossa problemática, não somos capazes de afirmar se esses diferentes caminhos constituem ou não uma novidade no cenário político e no modo como a classe política se relaciona com as polícias. Ao mesmo tempo, podemos esclarecer que esses discursos surgem no contexto em que vigorou a administração de Jair Bolsonaro (2019-2022), que foi marcada pela disputa política pelas polícias e seus comandos, tanto no nível nacional quanto estadual (Lima, 2020; BBC, 2021; Pilau, 2024). Nesse sentido, argumentamos que os posts podem estar relacionados à uma reciprocidade nessa relação entre políticos vinculados ao bolsonarismo e policiais, considerando que a polícia brasileira, por conta de uma série de heranças normativas e culturais da ditadura militar, faz um uso constante de violência em suas atuações, a ponto de se tornar uma das mais letais do mundo (Uol, 2024). Esse comportamento reverbera na opinião da população sobre a atuação das polícias. Segundo uma pesquisa do Datafolha divulgada em dezembro de 2024, 51% dos brasileiros acima de dezesseis anos mais temem a polícia do que confiam nela (Folha de São Paulo, 2024). Assim, ao promoverem a polícia como eficaz, solidária e atenta à comunidade, os discursos analisados parecem procurar reverter essa inclinação da opinião pública, ao passo que reforçam e destacam o trabalho de apenas uma instituição em detrimento de outras.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesse artigo problematizamos as relações entre populismo penal e digital no contexto brasileiro. A proposta da pesquisa foi avaliar de que forma diferentes características desses fenômenos se manifestam e se propagam nos discursos de atores políticos brasileiros, tomando o Facebook como locus de observação. De um lado, os resultados da pesquisa apontaram para o potencial instrumental na relação entre os conceitos de populismo penal e populismo digital para a análise do caso brasileiro. Encontramos enunciados que frequentemente mencionam o povo, mas este aparece sempre de forma passiva, e, comumente, vinculado à condição de indivíduo trabalhador. Não é mencionado como um grupo social organizado, nem se reivindica soberania para este povo. Também verifica-se demarcações de fronteiras entre o espectro político dos enunciantes e à atuação das instituições, com acusações às esquerdas, aos movimentos sociais e ao Poder Judiciário. Por fim, foi possível observar a relação entre os conceitos sobretudo em enquadramentos/quadros que, por meio do Facebook, apelaram para o endurecimento das políticas de segurança e penais e vem se mostrando eficientes em mobilizar pessoas desde 2018 (Bachini, 2021; Bachini et al., 2023).

De outro lado, o suporte às forças policiais foi recorrentes nos posts analisados, distanciando-se do que propõem os populismos penal e digital, uma vez que ambos possuem um caráter antissistêmico em relação às instituições do sistema de justiça criminal. As polícias, em todos seus níveis, foram situadas como uma instituição operante, solidária e atenta à voz da comunidade. Argumentamos que tais discursos só podem ser compreendidos dentro da dimensão histórica em que foram enunciados, isto é, quando as corporações policiais estavam sendo disputadas pelo bolsonarismo. Por conta disso, tais discursos seriam uma resposta ao apoio das polícias, buscando melhorar sua imagem perante a população.

Como toda pesquisa acadêmica, esta também mantém alguns pontos abertos para serem explorados em trabalhos futuros. O primeiro deles diz respeito aos posts e discursos de atores vinculados a outros posicionamentos no espectro político – como centro, centro-esquerda, esquerda, entre outros. A aplicação da mesma metodologia aqui empregada possibilitaria uma melhor compreensão de como esses atores mobilizam os discursos em torno dos temas abordados, sobretudo porque a própria literatura sobre populismo penal indica haver um alargamento desse discurso em atores de múltiplas perspectivas políticas. Será que existem demandas por punições mais rigorosas ou a criação de novos tipos penais? Como elas se articulam em seus discursos e se diferenciam da direita e da extrema-direita? Assim como atores de outros espectros políticos, movimentos sociais e os meios de comunicação também poderiam ser abordados pela perspectiva do populismo penal, a fim de aprofundar as discussões existentes sobre esse conceito na realidade brasileira. Além disso, verifica-se uma lacuna a respeito nos estudos sobre populismo digital no Brasil que possuam como objeto partidos e lideranças de esquerda e de centro, cujo preenchimento ajudaria a elucidar as diferenças entre apelos ideológicos e estratégias de comunicação política que tem melhor respondido aos anseios do eleitorado nos últimos pleitos.

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  • 1
    Com inspiração nas concepções de discurso de Foucault (1999) e Butler (2021), compreendemos aqui inicialmente como discursos o conjunto de enunciados (orais, escritos e outros) que compõem narrativas sobre os processos sociais, de modo a justificar e se materializar em práticas que nele se inserem.
  • 2
    Outros trabalhos retomam mais detalhadamente a linha do tempo deste conceito, o que consideramos não caber aqui uma vez que nossa proposta foi retomar o conceito para verificar sua utilização analítica para o contexto brasileiro. Como exemplo, podemos situar também o trabalho de Corrêa, Novello e Higa (2022), que produziram uma tipologia das formas que o populismo penal assume, dividindo suas funções entre a) instrumentação política/cooptação das massas; b) ideologia; c) discurso; e d) punitivismo.
  • 3
    Isso ficou claramente evidenciado na segunda posse de Donald Trump (2025), na qual compunham a primeira fileira os CEOs de todas as bigtechs gestoras das plataformas mais populares, como o Instagram, o X e o TikTok.
  • 4
    Mais de 90% (130 milhões de pessoas) da população conectada à internet no país tinha perfil no Facebook em 2021 (CGI, 2021) e 79% se informavam sobre política através dele, de acordo com as pesquisas (Data Senado, 2019).
  • 5
    A classificação desses autores é baseada na Pesquisa Legislativa Brasileira, que levanta a opinião dos parlamentares sobre temas que abarcam desde as preferências frente aos aspectos institucionais do sistema político brasileiro, como o poder de legislar do Executivo, até opções ideológicas, como a auto localização no espectro esquerda-direita.
  • 6
    Por exemplo, o estudo mais recente, realizado por Bolognesi, Ribeiro e Codato (2023), que propõe uma atualização da classificação dos partidos políticos a partir de um survey realizado com especialistas da Ciência Política brasileira, situa apenas dois deles na extrema-direita, o DEM e o Patriota. Assim, se reduzíssemos a amostragem a apenas membros destes partidos, excluiríamos dela figuras da maior relevância para essa discussão, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, à época, filiado ao PSL.
  • 7
    O PSL já não existe mais como sigla própria, considerando que em outubro de 2021 se fundiu com o Democratas para criar o partido político União Brasil.
  • 8
    Post de Eduardo Bolsonaro, publicado em 20 de abril de 2020.
  • 9
    Post de Jair Bolsonaro, publicado em 14 de julho de 2020.
  • 10
    Post de Eduardo Bolsonaro, publicado em 19 de abril de 2020.
  • 11
    Na legenda do post, constava o seguinte: “Mudam de rota, ou abandonam o crime. Parabéns à Polícia Federal - PF e à Marinha do Brasil”. Post de Jair Bolsonaro, publicado em 17 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/photos/a.250567771758883/2296368623845444/?type=3
  • 12
    Post do Delegado Waldir, publicado em 19 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.facebook.com/delegado.waldir/videos/1612681742240029/
  • 13
    Na legenda do post, constava: “Parabéns a todos os policiais que colocaram fim a Lázaro Barbosa. A ROTAM da PMGO promoveu o encontro. Que possamos mudar as leis para que demônios como este não sejam beneficiados com mais saidões. E fica mais uma prova: O BRASILEIRO DE BEM ODEIA BANDIDO!”. Post de Eduardo Bolsonaro, publicado em 28 de junho de 2021. Disponível em: https://www.facebook.com/bolsonaro.enb/fotos/a.990791937780097/1893887157470566/?type=3
  • 14
    Na legenda do post, constava: “Policiais da 1ª Cia 11º BPMI conheceram um entregador que alugava uma bicicleta para poder trabalhar. Diante do exemplo de cidadão batalhador, uniram esforços com a comunidade e deram uma bicicleta ao rapaz. Por conta de histórias assim é que eu não aceito o argumento de que vagabundo é vítima da sociedade. Quem quer seguir o caminho do bem não tem outra opção a não ser o trabalho!”. Post de Capitão Derride em 25 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.facebook.com/capitaoderrite/photos/a.562660557091026/4023753520981695/?type=3
  • 15
    Na legenda do post, constava: “Hoje pela manhã estive na formatura de 300 Policiais Federais em Brasília. - Para 2021 abriremos concurso para mais 2.000. Hoje e amanhã estarei em Breves, na Ilha de Marajó/PA. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Polícia Federal – PF”. Post de Jair Bolsonaro em 08 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/photos/a.250567771758883/2124653744350267/?type=3
  • DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DADOS:
    Os dados deste artigo podem ser obtidos mediante solicitação ao autor correspondente.

ANEXO PROTOCOLO DE CODIFICAÇÃO

Orientações gerais ao codificador (a):

Atribuir apenas uma categoria por post. No caso de menções a mais de um ator, tema ou tom, codificar o predominante.

1 Categoria:
ATORES

ANEXO

2 Categoria:
TEMAS

ANEXO

3 Categoria:
TONS / ESTILO DA MENSAGEM

  • Editor Chefe:
    Renato Francisquini Teixeira

Disponibilidade de dados

Os dados deste artigo podem ser obtidos mediante solicitação ao autor correspondente.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Fev 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    01 Maio 2025
  • Aceito
    12 Nov 2025
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