Acessibilidade / Reportar erro

Crime e castigo na cidade: os repertórios da justiça e a questão do homicídio nas periferias de São Paulo

Crime and punishment in the city: the repertoires of justice and the question of murder on the outskirts of São Paulo

Crime et châtiment dans la ville: les répertoires de la justice et la question des homicides dans les banlieues de São Paulo

Resumos

Este artigo descreve e analisa a operação de "tribunais do crime", implementados por facções criminosas nas periferias da cidade de São Paulo. Argumento que a disseminação desse dispositivo, hoje "institucionalizado" nos territórios estudados, somente se tornou possível depois de o "mundo do crime" ter ascendido à posição de instância normativa legítima entre parcela minoritária, mas relevante, dos moradores das periferias urbanas. Esse fenômeno remete, no mínimo, a três décadas de transformações ocorridas nas esferas do trabalho, da família, da religião e da ação coletiva, pilares da vida social das periferias urbanas. Mapeando essas transformações amparado por uma etnografia realizada entre 2005 e 2009, argumento que os dispositivos de regulação interna ao "mundo do crime" seriam os fatores explicativos centrais da queda das taxas de homicídio em São Paulo, notável nos anos 2000, e reivindicada publicamente por governos e polícias.

periferia urbana; criminalidade; homicídio; PCC; São Paulo


This paper describes and analyzes the operation of "crime courts" deployed by criminal gangs in the outskirts of São Paulo. I argue that the spread of this device, now "institutionalized" in the territories studied, only became possible after the "criminal world" had ascended to the position of legitimate legislative body among a minor, but relevant part of the residents of city suburbs. This phenomenon refers to at least three decades of changes occurring in work, family, religion and collective action spheres of, pillars of social life in the city suburbs. Mapping these changes and supported by an ethnography conducted between 2005 and 2009, I argue that the internal adjustment devices of the "criminal world" would be the central factors explaining the drop in homicide rates in São Paulo, notable in the decade of 2000, and claimed publicly by government and police.

urban periphery; crime; murder; PCC; São Paulo


Cet article décrit et analyse le fonctionnement des "tribunaux du crime" mis en œuvre par des bandes criminelles dans les banlieues de Sao Paulo. L´argument avancé est que la dissémination de cet appareil, "institutionnalisé" de nos jours sur les territoires étudiés, n'est devenue possible qu´après la reconnaissance du "monde du crime" en tant qu´organe normatif légitime au sein de groupements minoritaires, mais de poids, formés par les résidents des banlieues de la ville. Ce phénomène remonte au moins à trois décennies de changements qui se produisirent dans les domaines du travail, de la famille, de la religion et des collectivités, piliers de la vie sociale dans les banlieues. La cartographie de ces changements, basée sur une ethnographie réalisée entre 2005 et 2009, permet d´affirmer que les dispositifs de réglementation interne du "monde du crime" seraient les principaux facteurs permettant d´expliquer la baisse du nombre d'homicides à Sao Paulo, notamment en 2000, phénomène revendiqué publiquement par les gouvernements et par la police.

Périphérie urbaine; banlieue; criminalité; homicides; PCC; Sao Paulo


DOSSIÊ

Crime e castigo na cidade: os repertórios da justiça e a questão do homicídio nas periferias de São Paulo

Gabriel de Santis Feltran* * Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp. Professor Adjunto da Universidade Federal de São Carlos - São Paulo. Rodovia Washington Luis, km 235. Cep: 13565-905. São Carlos, SP Brasil. gabrielfeltran@gmail.com.

Este artigo descreve e analisa a operação de "tribunais do crime", implementados por facções criminosas nas periferias da cidade de São Paulo. Argumento que a disseminação desse dispositivo, hoje "institucionalizado" nos territórios estudados, somente se tornou possível depois de o "mundo do crime" ter ascendido à posição de instância normativa legítima entre parcela minoritária, mas relevante, dos moradores das periferias urbanas. Esse fenômeno remete, no mínimo, a três décadas de transformações ocorridas nas esferas do trabalho, da família, da religião e da ação coletiva, pilares da vida social das periferias urbanas. Mapeando essas transformações amparado por uma etnografia realizada entre 2005 e 2009, argumento que os dispositivos de regulação interna ao "mundo do crime" seriam os fatores explicativos centrais da queda das taxas de homicídio em São Paulo, notável nos anos 2000, e reivindicada publicamente por governos e polícias.

Palavras-chave: periferia urbana, criminalidade, homicídio, PCC, São Paulo.

This paper describes and analyzes the operation of "crime courts" deployed by criminal gangs in the outskirts of São Paulo. I argue that the spread of this device, now "institutionalized" in the territories studied, only became possible after the "criminal world" had ascended to the position of legitimate legislative body among a minor, but relevant part of the residents of city suburbs. This phenomenon refers to at least three decades of changes occurring in work, family, religion and collective action spheres of, pillars of social life in the city suburbs. Mapping these changes and supported by an ethnography conducted between 2005 and 2009, I argue that the internal adjustment devices of the "criminal world" would be the central factors explaining the drop in homicide rates in São Paulo, notable in the decade of 2000, and claimed publicly by government and police.

Keywords: urban periphery, crime, murder, PCC, São Paulo.

Cet article décrit et analyse le fonctionnement des "tribunaux du crime" mis en œuvre par des bandes criminelles dans les banlieues de Sao Paulo. L´argument avancé est que la dissémination de cet appareil, "institutionnalisé" de nos jours sur les territoires étudiés, n'est devenue possible qu´après la reconnaissance du "monde du crime" en tant qu´organe normatif légitime au sein de groupements minoritaires, mais de poids, formés par les résidents des banlieues de la ville. Ce phénomène remonte au moins à trois décennies de changements qui se produisirent dans les domaines du travail, de la famille, de la religion et des collectivités, piliers de la vie sociale dans les banlieues. La cartographie de ces changements, basée sur une ethnographie réalisée entre 2005 et 2009, permet d´affirmer que les dispositifs de réglementation interne du "monde du crime" seraient les principaux facteurs permettant d´expliquer la baisse du nombre d'homicides à Sao Paulo, notamment en 2000, phénomène revendiqué publiquement par les gouvernements et par la police.

Mots-clés: Périphérie urbaine, banlieue, criminalité, homicides, PCC, Sao Paulo.

Os moradores das periferias de São Paulo, quando enfrentam situações consideradas injustas no seu dia a dia, podem recorrer a diferentes instâncias de autoridade em busca de justiça. A escolha da instância a acionar depende do tipo de problema enfrentado. Por exemplo, se um homem tem um emprego e durante anos não recebeu as horas extras a que tinha direito, recorrerá à justiça do trabalho. Se uma mãe não recebe a pensão alimentícia do ex-marido, acionará a justiça civil. Se ela teve um filho preso injustamente, ou se ele sofreu violência policial na favela em que vive, tentará recorrer à imprensa e, se não der certo, a entidades de defesa de direitos. No limite, restará sempre o recurso à "justiça divina". Mas, se alguém da família foi roubado, agredido, coagido ou morto (e os agentes da ação criminosa não foram policiais), será feita uma queixa a uma autoridade local do "mundo do crime".1 1 A expressão "mundo do crime" é tomada aqui em seu uso cotidiano nas periferias e, por isso, mantenho sua utilização sempre entre aspas. Para reflexão mais detida sobre essa noção, ver Feltran (2008c). Caso seja preciso, e por intermédio de "irmãos" (membros batizados do Primeiro Comando da Capital PCC), será organizado um "debate" para arbitrar a contenda e executar medidas que façam justiça.

Assim, para além do Estado e da justiça legal, um morador das periferias de São Paulo tende hoje a identificar como instâncias de autoridade capazes de fazer justiça: (i) integrantes do "crime" e, sobretudo, do PCC, progressivamente legitimados como zeladores da "lei" (também chamada de "ética", ou "proceder"), amparada em costumes que regem a conduta dos "bandidos" onde quer que eles morem, ou por habitantes das favelas nas quais eles são considerados como autoridades; (ii) os meios de comunicação de massa, particularmente a televisão (desde os programas populares e policiais até os telejornais, nos quais se pode publicizar os dramas e injustiças vividos e, a partir daí, tentar obter alguma reparação); e, finalmente, pairando sobre todas elas, (iii) a autoridade divina, força suprema que ofertaria a redenção aos injustiçados após a vida, para os católicos, e a prosperidade ainda sobre a terra, para os neopentecostais. Entre os últimos, em franco crescimento nos territórios estudados, a conversão pode promover reações mundanas nada desprezíveis (Almeida, 2004, 2009).

A existência desse repertório de instâncias garantidoras de justiça, ao contrário do que se poderia supor, não é lida por esses sujeitos como uma negação da relevância do Estado de direito, ou da legalidade oficial. Os moradores das periferias são talvez o grupo social mais interessado em utilizar a lei oficial para fazer garantir seus direitos formais, sempre ameaçados. A busca repertoriada da justiça, nesse contexto, é muito mais uma decisão instrumental, amparada na experiência cotidiana, do que um princípio normativo idealizado. Como é muito difícil por vezes impossível obter usufruto concreto da totalidade dos direitos pelo recurso às instâncias legais e à justiça do Estado, apela-se a outras instâncias ordenadoras que passam a ser percebidas, então, como complementares àquelas estatais que funcionam.

Este artigo não trata, evidentemente, de todo esse repertório de instâncias de autoridade e justiça, nem dos respectivos ordenamentos sociais que elas fazem coexistir nas periferias de São Paulo. Não examino nem o recurso aos meios de comunicação, nem às igrejas, nem me debruço sobre o senso de justiça das entidades civis de defesa de direitos sociais ou humanos. Concentro-me aqui, unicamente, na descrição e análise das normas de conduta e dispositivos de arbítrio acerca do descumprimento dessas normas, que construíram a legitimidade e a autoridade que os "debates" das facções criminosas (particularmente o PCC) gozam hoje nas periferias da cidade.

Estudar esse dispositivo me parece relevante por duas razões associadas: em primeiro lugar, trata-se de um tema apenas recentemente discutido na literatura acadêmica e no debate público (Marques, 2007, 2008; Biondi, 2009; Hirata, 2009), embora crescentemente comentado em pesquisa de campo e intimamente relacionado com a discussão pública sobre a diminuição das taxas de homicídio em São Paulo (Lima, 2009). Em segundo lugar, porque a lógica interna que rege o dispositivo é radicalmente distinta da lógica do direito democrático e, ainda assim, verifica-se que ela se tornou mais operativa nas periferias da cidade, justamente nas últimas décadas, período de construção formal de uma justiça estatal democrática no país. Esse último paradoxo me interessa especialmente, por se inscrever na questão de fundo que move minha investigação nas periferias de São Paulo há mais de dez anos, e que poderia ser resumida na tentativa de descrever as formas de aparição dessas periferias nos espaços públicos e nas transformações dessas aparições nas últimas quatro décadas, em São Paulo, verificando que significados políticos têm emergido.

Nessa trajetória de pesquisa, a noção de política é central, e sempre foi compreendida, em sentido lato, como o jogo de conflitos desencadeados na conformação da cena pública, em sua manutenção e transformação. Em contextos sociais de grande assimetria de poder, reproduzida na estrutura estatal, a política não se resumiria à disputa travada por atores constituídos em terrenos institucionais, mas pressuporia, além dela, um conflito anterior: aquele que se trava, no tecido social, pela definição dos critérios pelos quais os grupos sociais podem ser considerados legítimos.2 2 Em suma, a política não remeteria apenas às disputas entre sujeitos previamente existentes sobre terrenos dados (Estado, conselhos, sociedade civil etc.), mas, sobretudo à disputa subjacente à própria instituição desses terrenos e sujeitos (Rancière, 1996a; 1996b), ou seja, na própria definição do que é socialmente legítimo. Pensar a política a partir das periferias urbanas, portanto, implica estudar as formas de construção da legitimidade de atores e ações tanto no tecido social quanto nas figurações do debate público e, finalmente, na institucionalidade estatal. A disputa pela legitimidade em cada uma dessas esferas, sendo condição fundamental da conformação de um sujeito ou espaço público, seria dimensão constitutiva também do conflito político.

Este artigo está organizado em três partes. Na primeira, apresento, em linhas gerais, o contexto de transformações radicais na dinâmica social das periferias de São Paulo desde os anos 1970 até hoje. A partir desse contexto, analiso, na segunda parte, a "justiça do mundo do crime", descrevendo diferentes "debates" que coletei no trabalho de campo e através da pesquisa documental. Na terceira parte, analiso correlações entre a implementação de dispositivos de justiça internos ao "mundo do crime" e a redução da taxa de homicídios em São Paulo, encaminhando um argumento analítico de necessária simetria estrutural das análises da justiça, do crime e da política no Brasil contemporâneo.

PERIFERIA DE SÃO PAULO: deslocamentos

Desde os anos 1970 até os 1990, o debate sobre as periferias urbanas se consolidou nas ciências sociais brasileiras. Os temas do mercado de trabalho popular, do sindicalismo e do operariado nascente nesses territórios se desdobraram por três décadas, acompanhando as transformações (radicais) que esses universos empíricos sofreram no período. A magnitude da migração para o sudeste, os impactos da constituição de um proletariado urbano e suas implicações metropolitanas, bem como as idiossincrasias da família operária e as transformações na religiosidade católica, em ambiente urbano, foram temas correntes. A questão das favelas, as alternativas de infraestrutura urbana e o déficit habitacional da metrópole ocuparam intelectuais e militantes. A efervescência das mobilizações desses territórios, nos anos 1980, deslocou parte significativa do debate para o tema dos movimentos sociais urbanos e, na década seguinte, para a reflexão sobre a construção democrática, a participação e as políticas públicas.

Subjacente a essas análises, portanto, estava o reconhecimento de que a dinâmica social das periferias gravitava em torno das categorias trabalho (sobretudo industrial), família, migração e religião, embebidas na promessa de contrapartida fordista do assalariamento. O projeto de ascensão social da família operária, síntese contextual dessas categorias, constituiu-se como um nexo de sentido que vinculava a periferização dos grandes centros industriais ao projeto de modernização do país. A perspectiva de integração futura dessas massas se constituiu, por assim dizer, como o mito fundador da dinâmica social desses territórios. Ainda hoje muito presente entre as gerações antigas, essa narrativa teve força suficiente para manter a coesão social das periferias de São Paulo até os anos 1990.

A partir daí, as análises acompanharam as transformações empíricas de todas essas temáticas, que passaram a ser encaradas sob o signo da crise. Pois, se a sociabilidade das periferias permanecia tendo o trabalho como categoria central, as crises de desemprego estrutural e de flexibilização da acumulação deslocaram para sempre a centralidade do projeto de operário fordista; se a moral popular católica ainda era muito presente, o neopentecostalismo se tornava mais e mais forte; se os movimentos sociais seguiam atuando, sua representatividade vinha sendo questionada tanto no espaço público (pela sua inserção institucional subalterna) quanto no tecido social (pela presença recente de outros tantos atores pretensamente representativos dessa população). A geração nascida nos anos 1990, que já não é migrante, também já não pode sonhar com a estabilidade do projeto de vida operário, como há duas ou três décadas, e, portanto, já não conta com a possibilidade de ascensão social de toda a família. Quase sempre, a expectativa de melhorar de vida é, quando ela existe, individual.

Em minha pesquisa de campo, é bastante regular que a narração desses deslocamentos apareça, em depoimentos e trajetórias de vida, vinculada ao crescimento da criminalidade violenta. As transformações do trabalho, da família e da religiosidade regularmente me foram referidas como algo que aproximava as fronteiras do "mundo do crime" da convivência "comunitária" e mesmo "familiar". "Antes não era assim não!". A temática da "violência" e as referências a um universo criminal emergiram, nos meus e em uma série de estudos recentes nas periferias de São Paulo (Telles e Cabanes, 2006; Marques e Torres, 2005; Almeida, D'Andrea e De Lucca, 2008), como esferas vinculadas estreitamente aos deslocamentos de campos estruturantes da vida popular. A criminalidade violenta estaria associada, nessa perspectiva, ao deslocamento em todo um mundo social.

A partir de 2005, quando passei a estudar mais sistematicamente os adolescentes envolvidos com o "mundo do crime" em Sapopemba um dos 96 distritos de São Paulo, com 300 mil pessoas e que faz divisa com o município de Santo André, no chamado ABC paulista fui me dando conta que, para eles, as "crises" do trabalho, da família e da religiosidade católica, que decretavam o fracasso do projeto coletivo de mobilidade social de seus pais, já eram consideradas elemento constitutivo de seu estar no mundo. Não eram mais "crises", portanto. Suas trajetórias já estavam tão conformadas pela inevitabilidade do novo cenário, que, inclusive, já contavam com um repertório de possibilidades de ação individual e coletiva fundado para muito além da família, do trabalho industrial e do catolicismo. Esse deslocamento, que tenho explorado recentemente em outros trabalhos, fazia aparecer, ainda que entre uma parcela bastante minoritária da população, uma série de argumentos de legitimação do "mundo do crime" como ambiente de relações sociais legítimas como quaisquer outras. Entretanto, esse "mundo" desempenha papéis específicos: trata-se tanto de um universo de geração de renda (que, portanto, trava disputa simbólica com o mundo do trabalho) quanto, o que me interessa especialmente aqui, de lócus normativo para ordenamento da dinâmica social e obtenção de justiça (que disputa simbolicamente os estatutos da lei e da operação de justiça). É sobre esse último aspecto que me debruço a seguir.

A EMERGÊNCIA DO "MUNDO DO CRIME" COMO INSTÂNCIA NORMATIVA

Ivete chegou à Sapopemba em 1995 e, desde então, vive numa das dezenas de favelas do distrito, a do Jardim Elba, com seus oito filhos. É Ivete quem me conta como estabeleceu seus primeiros contatos com o "tráfico", logo nas primeiras semanas, em São Paulo.

Os meninos, no final de semana, iam para a feira tomar conta de carro. Tinha uns meninos aqui embaixo que batiam neles, tomavam o dinheiro deles. [...] Um dia, o tráfico bateu em minha porta, porque eu chamei a polícia para esses meninos. O traficante veio em minha porta. Aí viu que eu era sozinha, era tudo escuro aqui... Viu que eu era sozinha, só me ameaçaram, né? Que eu ia embora se eu chamasse a polícia de novo.

Só que eu sou uma mulher determinada. No outro dia, eu fui trabalhar e, voltando do trabalho, eu fui procurar o tráfico. Eu fui procurar ele. [...] Cheguei lá e expliquei para ele a situação que eu vivia, a situação que eu me encontrava, e a situação que os meus filhos passavam na feira. Que quando eu ia trabalhar, e quando eu voltava, os meus filhos estavam presos dentro de casa, porque os meninos da rua espancavam eles, jogavam pedra aqui dentro de casa, que era aberto aqui na frente. [...] Então eles me deram razão. Mas só que pediram para eu não chamar mais a polícia, que, quando eu precisasse, procurasse eles, que eles iriam resolver.

E realmente eu precisei. Dias depois eles voltaram. [...] Aí a minha menina ligou, que os meninos estavam mexendo aqui na casa, jogando pedra. Eu mandei que ela fosse, procurasse o rapaz. Ela foi lá, procurou o rapaz, esse rapaz desceu aqui... Mandou descer, nem veio, mandou descer... E avisou, não é? Que se eles continuassem a incomodar a família, a minha família, que eles desceriam, e não desceriam para conversar. [...] E aí, a partir desse dia, eu passei a ter, assim, um... Um... Como é que eu posso te explicar? Uma comunicação [com o tráfico local]. (Ivete)

Numa situação como a dessa família, ter proteção fazia toda a diferença. Era preciso que alguém a apoiasse, e "o tráfico" a apoiou, ao mesmo tempo em que retirava da polícia essa incumbência. Analiticamente, "o tráfico" inseria a família de Ivete, como tantas outras moradoras das favelas de Sapopemba, em um regime de ordenamento normativo distinto da ordem legal, porque responsivo à outra autoridade. A norma de proteção que se instituiu, naquele momento, como se nota no depoimento de Ivete, opera desde que ela não recorra ao arbítrio da polícia, ou seja, à legalidade oficial. Explicitamente, o que o traficante diz é que não trazer polícia para a favela é condição tanto para a permanência da família na região quanto para obtenção de proteção.

Ocorre, em seguida, que esse novo ordenamento funciona melhor que o primeiro, na perspectiva da família. E assim se legitima: a polícia tinha vindo verificar as agressões aos filhos de Ivete, mas o problema se repetiu em seguida. Já quando o traficante interveio, a questão se resolveu definitivamente. Ivete me conta essa história para dizer que, de lá para cá (nada menos de 15 anos), ela tem uma "comunicação" com "o crime" do território onde vive, que cuida da proteção de sua família.

Em 1995, quando a história se passou, não havia PCC, e a favela do Jardim Elba era alvo de disputas sangrentas. A violência "era demais", nas palavras de Ivete. Deixou de ser. A chamada "pacificação" das relações internas ao "crime" ali se iniciou na virada para os anos 2000 e se consolidou em 2003, quando, segundo relatos recorrentes obtidos em campo, os "irmãos" (membros batizados do PCC) assumiram a tarefa antes do principal traficante local de ordenar todo o "mundo do crime" e fazer seus negócios funcionarem sem conflito. Com o sucesso da tentativa e os diversos pontos de venda de droga obedecendo a uma mesma "lei", a um mesmo "comando", não houve mais registro de disputas armadas entre eles.

Nas pesquisas realizadas na última década, por isso mesmo, constata-se que o padrão de depoimentos de moradores das periferias sobre o "mundo do crime" se deslocou. Algo que era antes alheio às "famílias" e distante dos "trabalhadores" passou a aparecer nos cotidianos de todos os moradores da nova geração. Modos de organização, antes mais restritos às prisões, ganharam aderência no tecido social das favelas. Normas antes exclusivas do universo daqueles considerados "bandidos" passaram a abordar também a sociabilidade de jovens não inseridos nos mercados ilícitos. Dinâmicas, portanto, antes externas à "comunidade" passaram a ser lidas como constitutivas dela.

A utilização da violência armada é, evidentemente, a fonte última da legitimidade e autoridade do "mundo do crime" e dos "irmãos" nas periferias da cidade. Entretanto, cotidianamente, esses grupos manejam componentes muito mais sutis de disputa pelas normas de convivência, como a reivindicação de justeza dos comportamentos, amparados na "atitude", "disposição" e "proceder", e na oferta de "justiça" a quem dela necessita. É a complexidade dessa justiça que procuro explorar, empiricamente, a seguir.

A "JUSTIÇA DO CRIME"

O "mundo do crime" tem uma "ética", uma "lei", e, para julgar os desvios no cumprimento delas, em São Paulo, instituiu-se, na última década, uma normatização específica. Na minha experiência de campo, na interlocução com pesquisadores de temas correlatos, ou ainda na leitura das matérias jornalísticas especializadas (publicadas especialmente após os atentados de maio de 2006), são muito recorrentes os casos relatados de mediação dos "irmãos" (PCC) na resolução de conflitos tanto entre moradores de favelas quanto entre indivíduos inscritos no "crime".

Para efeitos de descrição e categorização, certamente um tanto arbitrária, creio ser possível elaborar a complexidade desse dispositivo cotidiano em três níveis distintos: (i) há debates que deliberam sobre "pequenas causas", ou desvios de muito pouca gravidade, que podem são resolvidas por uma "ideia" trocada de modo rápido, por indivíduos da localidade em que o desvio ocorreu; (ii) há casos de gravidade moderada, que têm de ser arbitrados pela consulta a outros "irmãos", mais "considerados" no "crime", e as consultas por telefone celular se encarregam disso; e (iii) há, finalmente, casos de vida ou morte, que só se definem após "debates" bastante mais complexos que os primeiros, em que diversos indivíduos que ocupam posições relacionais conhecidas como "torres", produzam uma sentença consensual.3 3 A noção de "torre" não se confunde com a de "chefia" ou "gerência", já que não responde a um modelo piramidal de organização. A questão da hierarquia e da autoridade no PCC é cuidadosamente trabalhada por Biondi (2009).

A sentença é invariavelmente amparada tanto no respeito aos princípios da facção, quanto nas performances e nos depoimentos de acusados e vítimas. Há espaço para argumentação ampla de acusação e, sobretudo, de defesa na qual a virtude do indivíduo deve aparecer em ato (Marques, 2007). Os debates são agonísticos e deliberativos. No limite, pode-se decidir neles quem vive, quem mata e quem morre. A seguir, apresento situações de campo e pesquisa documental em que esses três níveis de arbítrio e execução de sentenças apareceram.

Pequenas causas

Os meninos que roubavam o dinheiro dos filhos de Ivete na feira, no caso narrado acima, nem precisaram tomar um "corretivo", uma surra. Na verdade, nem mesmo receberam uma advertência direta: bastou que o "dono" do ponto de venda de drogas "mandasse avisar" que, numa próxima, ele desceria pessoalmente para resolver o problema. Ainda não havia PCC no local, mas provavelmente os "irmãos" fariam o mesmo hoje em dia. Outros problemas chegaram ao "crime" local mais recentemente, e foram regrados por ele seguindo os novos códigos. Os exemplos são factuais: havia um casal que brigava frequentemente na favela do Madalena, de madrugada, e os gritos à noite incomodaram os vizinhos "trabalhadores"; certa vez, adolescentes dali roubaram um carro perto da favela e trouxeram a polícia para dentro, enquanto fugiam; houve, na mesma favela, ainda, um menino que roubou a bicicleta de um conhecido do gerente de uma das "bocas"; num outro episódio, um caso de infidelidade conjugal feminina veio à tona, e o marido disse que iria matar sua esposa. Todas as situações exigiam intervenção, feriam as recomendações do "proceder".

Em todos esses casos, por isso, o "crime" se posicionou imediatamente. Promoveu "debates" rápidos e arbitrou sobre as medidas cabíveis, visando a reparação de danos, sendo desnecessário o uso de violência. Conforme me foi relatado, esses debates decretaram que maridos e esposas ficavam proibidos de gritar muito alto nas brigas noturnas, para não incomodar os vizinhos, e o problema teria acabado; os rapazes que roubaram o carro perto da favela, atraindo a polícia, receberam uma advertência verbal da próxima vez, teriam problemas mais sérios; o menino que roubou a bicicleta teve de devolvê-la e se desculpar frente à vítima sabe que não pode mais "vacilar"; o marido traído foi autorizado a dar um "corretivo" na esposa, mas lhe foi interditado o "direito" de estuprá-la ou matá-la.

Em todos os casos, tratava-se de uma primeira falta, houve atenuantes em cada discussão, e foi ofertada uma segunda chance ao "desviante". Em todos esses casos, mesmo que tenha havido "debates", foi no plano local (na "quebrada") que a contenda se resolveu. Em todos os casos, ainda, a "lei" reivindicada foi a norma local, embora ela se apoiasse em princípio mais amplo, compartilhado entre muitas "quebradas": o de pacificar os conflitos, evitando uma ação privada extrema, que lançaria um ciclo de vingança e uma escalada de violência letal entre os próprios favelados.

Desvios mais graves, mas que podem ser reparados

Jovens que se apropriam indevidamente de dinheiro arrecadado pela venda da droga, "vacilam" e geram prejuízo, ou cometem alguma insubordinação aos princípios do "crime", especialmente se reincidem no "vacilo", se são julgados em "debates", recebem, em geral, punição mais severa do que advertências verbais. Jorge, um rapaz que conheci em 2005, quando tinha 18 anos, passou por um "debate" em 2006, por ter sido o responsável por uma transação de drogas e armas, a qual, por inabilidade ou má-fé, não sei, gerou prejuízo à "firma".

O que aconteceu foi o seguinte: ele acabou se envolvendo em uma história em que havia roubo de mercadoria e roubo de arma. Era ele que estava na responsabilidade desses negócios, e ele tinha, parece, confiado em um cara, que acabou ferrando ele (Luiza, amiga de Jorge).

Se o "vacilo" tivesse ocorrido no final do século passado, é quase certo que Jorge teria sido morto sumariamente. Mas em 2006, sob outra "lei" do "crime", foi julgado com direito à defesa, e seus argumentos contaram tanto quanto os dos acusadores e defensores. A acusação sugeriu que ele havia se favorecido, se apropriado de dinheiro do tráfico (o que mereceria pagamento, uma surra ou expulsão da favela), e a defesa argumentou que ele havia sido enganado por um fornecedor. Ele mostrou conhecer o "proceder" e não "amarelou", o que conta muito. O rumor correu pelo bairro, muita gente compareceu ao evento, e o principal traficante da região veio pessoalmente para acompanhar a controvérsia. Alguns de meus interlocutores de pesquisa acompanharam o tribunal, defendendo Jorge.

Fizeram debate para ver se iam matar o Jorge. [...] A gente foi para lá, e chegando lá, a gente viu os fulanos, viu o Jorge, ele muito ousado, ficou lá no meio e tal. Decidiram que não iam matar ele, mas que iam dar um corretivo. [...] Ele levou um pau, menino, mas arrebentaram ele. E aí ele ficou completamente desmoralizado no crime, não tinha como voltar. E chegou um fulano, eu sabia que esse fulano era o maior traficante do bairro. [...] Quando vi esse cara falei: "Vixe, então a coisa é feia". Mas esse cara era mais tranquilo, então sabia que não iam matar o Jorge, ele não deixa. (Luiza)

A coragem do réu e os argumentos de defesa, somados à proteção que Jorge recebia do principal traficante daquela rua, um "irmão", o salvaram de um destino pior. O rapaz foi considerado inocente da acusação de trairagem (traição), mas já não era a primeira vez que ele dava problemas: anos antes, Jorge já havia recebido uma advertência e mesmo uma suspensão ("gancho", como ele me disse) de 30 dias de trabalho.4 4 Que correspondem a 15 semanas sem poder trabalhar, já que a forma usual de trabalho dos adolescentes do tráfico de varejo em Sapopemba é um revezamento, em que cada indivíduo trabalha uma manhã e uma noite por semana. Pela reincidência e pelo prejuízo causado, o rapaz foi espancado e demitido da estrutura do tráfico local, o que tem efeito de desmoralização duradouro na "comunidade". Não pode mais traficar, e, portanto, fica também sem a fonte de renda que o sustentou desde os 12 anos de idade. Ainda assim, Jorge sabe que recebeu uma "oportunidade de vida".

Nesse caso, como nas pequenas causas, também foi um "irmão" da "quebrada" quem arbitrou o "debate"; dessa vez, entretanto, ele compareceu pessoalmente para mediar a discussão coletiva, e também teve de demonstrar competência para, de um lado, evitar violência desnecessária e, de outro lado, não comprometer sua autoridade se parecesse estar protegendo alguém contra a "lei do crime", ou se parecesse "frouxo" na hora de decidir, poderia ele também ter sido questionado. A "lei" vale para todos. Embora haja muita autonomia local na decisão, casos como esse, considerados desvios "de vida", não poderiam ser sentenciados com pena de morte sem o "aval" de uma "torre".

Casos de vida ou morte

Em 2005, Pedro tinha 21 anos, e me contou que seu primo foi assassinado depois de um "debate". A história é controversa, mas envolvia uma moto de 1.000 cilindradas, objeto de desejo de qualquer "ladrão". O primo de Pedro teria tido essa moto roubada por um rapaz, que ele matou em vingança semanas depois, mas sem a autorização do PCC. Um debate foi chamado para regrar o problema o primo de Pedro teve de explicar o homicídio cometido sem o "aval" de ninguém.

O meu primo, o meu primo já matou, já... E morreu de uma forma feia, na mão de ladrão. Não tem como. Só que foi no debate. [...] Foi no debate com os `ladrão', testa a testa. Aí ele falou assim: "tô certo e era bem respeitado e já era!". Aí os caras: "Não, sou de tal lugar, sou de tal ladeira" [se apresentaram] e começou a esquentar a discussão. [...] Nós fomos junto [acompanhar o "debate"]. Você vai até lá. Se estiver certo você pode ir embora. Se estiver errado, você morre. Meu primo estava certo [Pedro estava entre os que o defendiam], mas morreu (Pedro).

Nesses casos, o debate é marcado com antecedência, defensores e acusadores são chamados, estrutura-se uma rede de comunicação virtual e não é mais o "dono da quebrada" quem decide. Nem é mais uma consulta simples a um superior dele que ratifica a decisão. Nos casos em que se poderá decretar a sentença de morte de um indivíduo, as sentenças dos "debates" exigem consenso entre diversos "irmãos". O homicídio, embora previsto como possibilidade, é altamente regulado.

Para se ter uma ideia da dimensão da sofisticação a que podem chegar esses "debates", recorro a um caso difundido na imprensa em 2007. Uma rede de televisão apresentou reportagem especial, baseada em escutas telefônicas realizadas pela Polícia Civil do estado de São Paulo, em que se relata com bastante detalhe a operação de um "debate" que redundou na execução de um acusado de homicídio.5 5 Trata-se de reportagem exibida pela Rede Record no programa "Domingo Espetacular", disponível no sítio: http://br.youtube.com/watch?v=XVs9y1lXfZQ Preservo, no trecho a seguir, a íntegra da apresentação do caso na reportagem, para comentá-la em seguida.

- Apresentadora (Janine Borba): Nesta semana, a polícia divulgou uma nova escuta telefônica que revela a ação assustadora de um tribunal do crime.

- Apresentador (Paulo Henrique Amorim): Um julgamento feito através de telefones celulares: uma afronta ao Estado e à Justiça. [música de fundo]

- Narrador (repórter Raul Dias Filho - RD): 27 de março deste ano. A cena é em Pirassununga, interior de São Paulo. O pedreiro Adriano Mendes, de 33 anos, deixa a escola de moto com a mulher dele, Daina Ponsiano e uma amiga, Vânia Alves. Ao passar por esta lombada, Adriano se desequilibra e cai. Três rapazes, que estão passando pelo local, zombam de Adriano. Eles começam a discutir. Um deles, Fabrício do Nascimento, saca uma arma e dispara dois tiros contra o pedreiro, que morre na hora. O irmão de Adriano, o ex-presidiário Agnaldo Mendes, que cumpriu pena por tráfico de drogas, exige justiça e uma semana após o crime, começa o julgamento da morte do pedreiro. O processo teve todas as etapas de um julgamento normal, com réus, vítimas e testemunhas. A diferença é que os relatores e juízes desse julgamento sumário são presidiários e deram o veredicto através de uma teleconferência. [Em off] Segundo a polícia, o tribunal paralelo foi comandado pela facção criminosa PCC, a pedido do irmão da vítima.

- Delegado (José Henrique Ventura): Tudo foi tão rápido que, quando a gente ainda trabalhava no caso, nós tivemos conhecimento de que havia um julgamento aí em andamento.

- RD: A polícia gravou as conversas de integrantes da facção, monitoradas através de escutas telefônicas. Foram quase 24 horas de gravação. As conversas revelaram em detalhes como funciona o tribunal do crime. As duas mulheres que estavam na moto e Agnaldo, o irmão do pedreiro assassinado, são levados para uma chácara na zona rural de Pirassununga. Lá também estão os três acusados, Fábio, Marcelo e Fabrício, o autor dos disparos. Vai começar o julgamento. Quem está no comando é o integrante do PCC conhecido como "Mais Velho". Quem vai julgar está distante, centenas de quilômetros da chácara. São sete presos. Cada um numa penitenciária, em diferentes regiões do estado. A comunicação é garantida por celulares interligados em teleconferência. Logo no início, alguns presos defendem o acusado:

- Preso 16 6 São usadas as expressões e nomes utilizadas na reportagem. São identificados como preso todos os detentos que participaram das conversas grampeadas pela polícia. : O Fabrício já entrou na linha, irmão, pedindo uma oportunidade, entendeu irmão?

- Preso 2: Se ele já chegou pedindo uma oportunidade, ele sabe que cometeu um erro grave aí, e saiu totalmente fora da ética aí. E está, sei lá, pedindo uma oportunidade de vida.

- Preso 3: Eu fecho nessa mesma opinião sua aí, cara, porque os moleques `é' novo irmão. Pô, mano...

- RD: Os presidiários discutem a possibilidade de aplicar apenas um "corretivo".

- Preso: Dá um `cambau' de louca, aquele que manda lá na porta da UTI, entendeu irmão?

- RD: Os presos pedem para ouvir Daiana, a mulher do pedreiro assassinado.

- Daiana (Mulher da vítima): Nós `tava' saindo da escola. Aí o Adriano passou no meio da lombada e ele não aguentou com a moto e caiu. Aí o Adriano levantou a moto, e o cara falou assim pro Adriano: Que foi, que foi? Aí o Adriano falou: que foi você? Aí eu falei: Adriano, vamos embora, vamos embora. Não precisa disso, vamos embora. O Adriano estava montando na moto para ir embora e ele chutou o Adriano na costela do Adriano, ele chutou.

- Preso: E transpareceram que `tava' dando risada?

- Daiana: `Tavam' tirando sarro. `Tavam' tirando sarro e o cara puxou a arma.

- Preso: Mas chegou a puxar a arma e apontar ou ficou com a arma só na mão, só?

- Daiana: Ele apontou. Na hora que o Adriano subiu na moto, ele atirou.

- Preso: O Adriano não chegou a colocar a mão no peito de nenhum deles e nem dar um tapa na cara de nenhum deles.

- Daiana: Não. Ele tomou o tiro, aí eu peguei e entrei no `apavoro', vendo o Adriano ali escorrendo sangue para tudo que é lado. Aí ele pegou, me puxou pelos cabelos, começou a me chamar de vadia e falou: você também quer, vadia? Você também quer? E deu outro no Adriano, na cabeça.

- RD: Durante os depoimentos, uma pessoa faz anotações.

- Preso: Não, não, não, não. Aí você pulou um pedaço. Aqui você coloca assim, ó [ditando em voz alta, pausadamente]: o A-dri-ano estava le-van-tan-do a moto quando olhou para trás, viu o Fabrício com um re-vól-ver.

- RD: O julgamento teve uma pausa no meio da madrugada. Recomeçou às 11 da manhã.

- Preso 1: Ô Sadam!

- Preso 2: Ô irmão!

- Preso 1: Vamos lá `molecote'.

- RD: Depois de ouvir a versão das testemunhas, os presos decidem o destino dos rapazes. Mas só anunciam a sentença após comunicar a cúpula da facção.

- Preso: Os outros ficam, mas o menino mesmo que tirou a vida do Adriano, ele não volta mais não, irmão.

- RD: Os presos temem uma vingança.

- Preso: Agora nós tem que dar esse xeque-mate. Nós não pode colocar nada em risco, cara, que venha amanhã ou depois, `tá' refletindo sobre mim, sobre o `aquário', sobre você, sobre o nosso irmão, aí, o `Sadam'. Porque automaticamente, é igual internet: um canal puxa todos, e tudo é um corpo só, é um elo que está envolvido, entendeu irmão?7 7 O "xeque-mate" deve colocar fim não apenas à vida do sentenciado, mas a toda a cadeia de vingança privada potencial.

- RD: Os presos comunicam a decisão a um dos acusados, Fábio, irmão do assassino.

- Preso: Você está recebendo uma oportunidade de vida, entendeu Fábio?

- Fábio (irmão do réu): Certo.

- Preso: Se acontecer qualquer tipo de situação com a família do Adriano, que faleceu, com a família da mulher dele, que é a que estava em cima da moto, ou até mesmo com a menina que estava em cima da moto, que tenha dedos seus envolvidos, nós `vai' cobrar radicalmente para cima de vocês.

- RD: Agnaldo, irmão da vítima, não concorda com a sentença. Ele quer pena de morte para os três envolvidos.

- Preso: Então, veja bem: você só vai cobrar, moleque, o cara que tirou a vida do seu irmão. Entendeu cara?

- Agnaldo (irmão da vítima): Mas os dois `vai' ficar impune, irmão?

- Preso: Ô moleque! A questão não é que eles `vai' ficar impune. A questão é que os dois não `tirou' a vida do seu irmão. Tudo bem, eles `tavam' na hora, mas eles não `tirou' a vida do seu irmão. Entendeu, cara?

- Agnaldo: Certo.

- Preso: Então, a gente é justo e correto. Entendeu, moleque?

- Agnaldo: Certo.

- RD: Chega a hora dos jurados comunicarem a decisão a Fabrício, o rapaz que atirou no pedreiro.

- Fabrício (réu): Alô.

- Preso: É o Fabrício?

- Fabrício: Isso.

- Preso: Você tem ciência do que você cometeu. Você tirou uma vida, certo, cara? Até mesmo sem dar defesa pro mesmo.

- Fabrício: Entendi irmão.

- Preso: Então, veja bem, ô Fabrício. A gente não admite isso em lugar nenhum, entendeu cara?

- RD: O grupo de presos também decide quem vai executar Fabrício: Agnaldo, o ex-presidiário que queria vingar a morte do irmão. Surge um problema: nenhum dos criminosos tem uma arma que eles chamam de `chuteira'.

- Preso 1: Os meninos que `tá' lá, aqueles outros lá, tem uma chuteira lá, irmão?

- Preso 2: Eu não sei. Tem que ver lá com os meninos se tá tendo lá, irmão.

- RD: Uma das pessoas que está na chácara sai para buscar uma arma. Pouco depois, Agnaldo executa Fabrício. As sentenças determinadas pela corte paralela que atua nos presídios paulistas, são cumpridas com rapidez e crueldade. Apenas 20 minutos depois de ser condenado pelo tribunal do crime, Fabrício foi morto exatamente nesse lugar [apontando para uma área descampada da chácara], executado com cinco tiros à queima roupa. A polícia não teve tempo de evitar o crime, mas Agnaldo foi preso dias depois. Ele nega o assassinato.

- Agnaldo: Não cometi, não fiz, né. Justiça com minhas próprias mãos, jamais.

- Delegado: Durante a apreciação desse caso por eles, nós tivemos uma consulta que foi feita por um rapaz [policial civil] de Campinas, também com um fato semelhante ao daqui, perguntando como proceder. Então, eu tenho a impressão de que não é restrito à nossa região [de Pirassununga]. Eu tenho a impressão de que é restrito ao estado todo, tendo em vista que você tem presídios de várias regiões participando da teleconferência. [...] Preocupa é a facilidade com que eles, de dentro do sistema prisional se comunicam em teleconferência coisa que às vezes nem a polícia consegue. (fim do vídeo)

Haveria muitas perspectivas pelas quais se poderia analisar essa interação. Limito-me aqui a tecer três comentários. Em primeiro lugar, a matéria demonstra a sofisticação a que chegam os "debates" o uso das teleconferências por celular, a coordenação simultânea em sete presídios e numa chácara preparada para o evento, as 24 horas de gravação, a especialização das tarefas (testemunhas, argumentos de acusação e defesa, simulacro do papel de juízes e escrivão, performances em torno da sentença), além da articulação de diversas instâncias de autoridade (a "consulta à cúpula") e da eficiência da "execução penal". Essa sofisticação não apenas sugere, mas demonstra empiricamente tanto a amplitude do dispositivo quanto a legitimação, entre os atores, da função de justiça desempenhada pelo "mundo do crime".

Em segundo lugar, se, de um lado, já está claro que nem todos os "debates" são tão sofisticados, e que nem todos terminam com sentença de morte (ao contrário, a norma é evitar ao máximo que "pobre mate pobre"), de outro lado, é preciso ressaltar que há desvios julgados ainda mais sumariamente, como nos casos de estupro comprovado, pedofilia ou traição confessa aos princípios da facção, a delação sobretudo. Evidentemente, a rede de relações e de proteção do réu, além da controvérsia gerada pelo crime cometido, também interferem na condução e necessidade de sofisticação dos julgamentos, bem como nas sentenças proferidas. Não se julga, seguramente, o filho de um "irmão" do PCC da mesma forma que se julga um "noia" (viciado em crack) ou um "Jack" (estuprador).

Em terceiro lugar, cabe destacar a multiplicidade de significados de justiça presentes na citação. Para além de seu "efeito demonstração", percebe-se que o processo argumentativo e a sentença proferida têm ao menos três finalidades: (i) a de demonstrar a firmeza da facção criminosa em vigiar a regra de conduta, ouvir todas as partes e punir o desvio: "você tirou uma vida até mesmo sem dar defesa" e "isso a gente não admite em lugar nenhum"; (ii) a de demonstrar a justeza do procedimento, baseada em argumentação e, no limite, em demonstração de autoridade: "nós somos justos e corretos, entendeu, moleque?"; e, sobretudo, (iii) a de interromper a cadeia de vinganças privadas que um caso assim geraria, se não houvesse mediação o irmão da vítima demandava que os três réus fossem sentenciados à morte, mas o "tribunal do crime", título da matéria, decide que é legítimo executar apenas "quem tirou a vida do seu irmão". A legitimidade da sentença é, ainda, sustentada pela ameaça direta de retaliação "radical" no caso de nova vingança.

É exatamente por bloquear a cadeia de vinganças privadas que o dispositivo dos "debates" demonstra incidir, mais radicalmente, na queda das taxas de homicídio em São Paulo.8 8 A média de homicídios na capital, que vinha girando em torno de 30/100mil no final dos anos 1990, caiu progressivamente a partir de 2000. As taxas médias do distrito de Sapopemba, onde faço pesquisa de campo, decresceram seis vezes de 2001 a 2008, e também de modo progressivo e regular: baixaram de 60,9/100 mil em 2001, para nada menos de 8,8/100mil em 2008. Fonte: elaboração do autor a partir de tabelas geradas pelo site do PRO-AIM, Prefeitura Municipal de São Paulo, em janeiro de 2010. A questão merece reflexão específica.

' DEBATES' E POLÍTICA: a questão dos homicídios

As principais causas da queda das taxas de homicídios em São Paulo convergem, na perspectiva dos moradores de favelas e periferias da cidade, para fatores muito pouco comentados no debate público. Durante minha pesquisa de campo e isso é recorrente também entre trabalhos de colegas etnógrafos quando se comenta por que não morrem mais jovens como há alguns anos, são três as explicações oferecidas. A primeira explicação é: "porque já morreu tudo"; a segunda é: "porque prenderam tudo", e a terceira, mais recorrente, é: "porque não pode mais matar". Levei tempo para compreender que essas respostas falavam de uma modificação radical na regulação do homicídio e, portanto, da violência letal nas periferias da cidade. Levei ainda mais tempo para perceber as relações dessa mudança com o tipo de ordenamento inscrito pela presença do PCC nessas regiões.

A resposta "morreu tudo" denota, na perspectiva dos moradores, dois fenômenos: o primeiro é que morreu gente demais ali, e que, portanto, uma parcela significativa do agregado dos homicídios da cidade era de gente próxima. Aqueles que as estatísticas conhecem de longe jovens do sexo masculino, de 15 a 25 anos, pretos e pardos, etc. são parte do grupo de afetos de quem vive por ali, as histórias são conhecidas das famílias e da "comunidade". O segundo é que aqueles jovens integrantes do "mundo do crime" que se matavam, antigamente, já morreram há tempos. Não há, portanto, mais jovens como eles ali. Ora, se esse "mundo do crime" persiste ativo, e inclusive se expande nesses mesmos territórios, só podemos concluir que essa resposta sugere que seus novos integrantes não se matam mais como antigamente. Essa afirmação, em si, já sugere uma transformação relevante na dinâmica da violência; mas as duas outras assertivas a tornam mais compreensível.

"Prenderam tudo" significa dizer que aqueles que matavam e não foram mortos não estão mais "na rua". Eles estão nas cadeias. Faz sentido, porque a política de encarceramento em massa dos últimos quinze anos, em São Paulo, quase quadruplicou a população carcerária do Estado. Um problema pouco comentado entre os defensores dessa política; entretanto, esse encarceramento retirou uma parcela significativa dos criminosos das vielas de favela para inseri-los em redes bastante mais conectadas do mundo criminal, que operam, sobretudo, nos presídios. O período do encarceramento massivo corresponde, exatamente, ao período de expansão e ampliação do poder do PCC.

É aí que a terceira afirmação, a mais frequente de todas, passa a fazer todo o sentido. Quando moradores de favela ou jovens inscritos no "mundo do crime" dizem "não pode mais matar", o que se enuncia é um princípio instituído nos territórios em que o PCC está presente: a morte de alguém só se decide em sentença coletiva, legitimada por tribunais compostos por pessoas respeitadas do "Comando". A partir desse princípio instituído, aquele menino do tráfico que, há alguns anos, tinha a obrigação de matar um colega por uma dívida de R$ 5, para se fazer respeitar entre seus pares no "crime", agora não pode mais matá-lo pela mesma razão. As punições são distribuídas sem a necessidade do homicídio ou, mais exatamente, necessariamente sem o homicídio.

É nessa perspectiva que se compreende o impacto desse dispositivo nas estatísticas oficiais. No exemplo apresentado mais acima, por exemplo, o irmão da vítima só sentiria vingada a honra de seu irmão caso os três envolvidos no assassinato fossem mortos. Como se observou, entretanto, para além de deliberar apenas pela morte de uma pessoa, o "tribunal" também fez questão de encerrar a contenda por ali o "xeque-mate" não permite continuidade à vendeta. Quem julgou e implementou a sentença foi a autoridade legítima da "lei" (do crime) e, caso alguém decida desobedecê-la, será "cobrado radicalmente".

Antes da instalação desse dispositivo, como se sabe, provavelmente os três acusados teriam sido mortos. E esse triplo homicídio geraria novas vinganças privadas e assim sucessivamente. Essa espiral de letalidade ainda é presente nas outras capitais brasileiras. A partir da implementação maciça do dispositivo dos "debates" nas periferias de São Paulo, entretanto, essa cadeia de vingança privada foi interrompida. E, como a lei só delibera pela morte em último caso há muitas outras punições intermediárias , toda aquela cadeia de vinganças que acumulava corpos de meninos nas vielas de favela, há oito ou dez anos atrás, foi diminuída em grande medida.

Os "debates" introduzidos pelo PCC seriam, então, a principal causa para o declínio dos homicídios em São Paulo? Sem dúvida, afirmam os etnógrafos urbanos, junto a seus interlocutores de campo. As outras causas assinaladas na discussão pública (desarmamento, subnotificação, mudança demográfica, melhorias na estrutura policial etc.) parecem, quando vistas da periferia, no máximo, dinâmicas acessórias da mudança do quadro estatístico. Numa entrevista de 2009, Mano Brown (vocalista e compositor dos Racionais MC's) foi perguntado sobre o "extermínio de jovens nas periferias", e respondeu:

O extermínio de jovens nas periferias... [pausa]. Eu sou paulista, certo? O conhecimento que eu tenho, profundo, é sobre São Paulo. E em São Paulo hoje existe um movimento diferente. Esse extermínio foi `temporariamente' bloqueado. Por leis que não são do governo. São de um `outro' governo. E em outros estados eu temo que a solução seja essa também. O governo não conseguiu fazer uma ação concreta para o problema da segurança. E o crime organizado conseguiu". [O repórter não entende do que Brown falava, e prossegue assim:] " - Na sua opinião, Brown, o que mudou nesses últimos oito anos? (referindo-se, no contexto, ao Governo Lula)" A resposta é inesperada para ele: "o surgimento do PCC".9 9 Mano Brown, 2009. Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=PQ4dP2evx9w]

Não parece ser mais possível ignorar embora haja interesse de determinados setores em fazê-lo que o fator explicativo fundamental da diminuição dos homicídios em São Paulo, na perspectiva etnográfica, é a regulação interna ao próprio "mundo do crime". A introdução dos "debates" como mediadores legítimos da conflitualidade própria desse ambiente é um dispositivo central nessa explicação. De outro lado, não seria possível aderir à lógica que produz sua eficiência e celebrá-la trata-se da instituição da exceção, regida por atores não reconhecidos publicamente, no arbítrio de vida e morte.

Analisando as formas de julgar o desvio a essa "lei do crime", entretanto, e, sobretudo, se tomarmos como contraste a "lei oficial", verifica-se a tensão que conforma a disputa de legitimidade entre elas. De um lado, observa-se que os "debates" são eventos performativos, nos quais são questionados, perante os pares, o "compromisso com o crime" e a "disposição" do indivíduo para "correr com o Partido". A partir dessa performance, elabora-se um juízo consensual entre os pares, que se traduz numa sentença coerente com os conteúdos de exceção da lei, executada imediatamente a seguir. Para formular esse juízo, é bom que se diga, de praxe, não se leva em conta a posição do indivíduo na hierarquia social do grupo, muito menos suas características diacríticas. Trata-se de justiça reconhecida pelos sujeitos como válida "para todos", o que sustenta o argumento de "democracia" procedimental da justiça do PCC.10 10 A questão da "democracia interna" da facção é tratada diferentemente por Biondi (2009) e Nunes (2008).

De outro lado, a justiça estatal é reconhecida nas periferias como tendo, em suas leis, conteúdos normativos universalistas, embora seus procedimentos de aplicação sejam desiguais e ineficientes: o funcionamento do judiciário é lento, discrimina posição social, lugar de moradia, cor da pele e idiossincrasias de classe, além de estar submetido à expertise técnica dos advogados. Assim, na perspectiva de quem vive nesses territórios, se a "justiça do crime" tem os conteúdos da exceção inscritos em sua "lei", ela seria justa por se aplicar "de igual" para todos. Por isso, a "lei do crime" expande sua legitimação nas periferias da cidade, na medida exata em que a justiça penal oficial é percebida como voltada para encarcerar seus habitantes. O fato de a "lei oficial" ter conteúdos democráticos só funciona para legitimá-la entre classes médias e altas, que constroem sua percepção de que vivemos numa "democracia consolidada". A tensão pela disputa da legitimidade, nas fronteiras da cidade, é evidente.

Na apresentação do artigo, situei como questão o paradoxo representado pelo fenômeno empírico de os dispositivos de "justiça do crime" se legitimarem nas margens da cidade, de modo simultâneo à consolidação institucional do regime político democrático. Eis o que, a meu ver, ajuda a compreender esse paradoxo: a fronteira que delineia as tensões e clivagens sociais contemporâneas, em São Paulo, alimenta-se, de um lado, de ações de "combate ao crime", amparadas num pretenso universalismo legal, no entanto seletivo em sua implementação. Essa seletividade, exatamente por ser responsiva à hierarquização social, não faz mais do que reforçar seu espelho a legitimação, nas periferias da cidade, da necessidade de outras instâncias de recurso à autoridade e à justiça, extralegais. Por isso, para quem mora em favelas de São Paulo, o "mundo do crime" passa a compor, junto da imprensa e das igrejas, um repertório necessário de instâncias de acesso à justiça. Operando cotidianamente, essas instâncias constituem sensos de justiça, necessariamente reflexivos, que compõem portas de entrada privilegiadas para descrever analiticamente as fronteiras da tensão social contemporânea em São Paulo.

Referências

Recebido para publicação em julho de 2009

Aceito em setembro de 2009

Gabriel de Santis Feltran - Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), com doutorado-sanduíche na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS). Professor do Departamento de Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), pesquisador do Centro de Estudos da Metrópole (CEM) e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP). É autor de diversos artigos e livros sobre as transformações nas dinâmicas sociais e políticas das periferias urbanas, com foco nas ações coletivas e no "mundo do crime" em São Paulo, dentre os quais destaca-se o livro: FELTRAN, G. S. Desvelar a política na periferia: histórias de movimentos sociais em São Paulo (Associação Editorial Humanitas:FFLCH/USP) / FAPESP, 2005).

  • ALMEIDA, Ronaldo. A Igreja Universal e seus demônios: um estudo etnográfico. São Paulo: Terceiro Nome/FAPESP, 2009.
  • _______. Religião na metrópole paulista. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 56, p. 15-27, 2004.
  • ALMEIDA, Ronaldo; D'ANDREA, Tiaraju; DE LUCCA, Daniel. Situações periféricas: etnografia comparada de pobrezas urbanas. São Paulo: Novos Estudos Cebrap, 2008 (prelo).
  • BIONDI, Karina. Junto e misturado: imanência e transcendência no PCC. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de São Carlos, 2009.
  • _______. A ética evangélica e o espírito do crime. 26ª REUNIÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA, Goiânia: 26ª Reunião da Associação Brasileira de Antropologia, [Anais...] Março 2008.
  • _______. Relatos de uma rebelião: a faceta representativa do PCC. In: VII REUNIÃO DE ANTROPOLOGIA DO MERCOSUL. Porto Alegre: VII Reunião de Antropologia do Mercosul, v. 1, 2007. CD-ROM.
  • FELTRAN, Gabriel de Santis. Fronteiras de tensão: um estudo sobre política e violência nas periferias de São Paulo 2008. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Ciencias Sociais-Unicamp. 2008a.
  • _______. Trabalhadores de bandidos: categorias de nomeação, significados políticos. Revista Temáticas Campinas: Unicamp, v.15, p. 11-50, 2008b.
  • _______.O legítimo em disputa: as fronteiras do "mundo do crime" nas periferias de São Paulo. Dilemas Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. v. 1, n. 1, p. 93-126, Rio de Janeiro: UFRJ. 2008c
  • _______. Resposta ilegal ao crime: repertórios da justiça nas periferias de São Paulo. 32º ENCONTRO DA ANPOCS. Caxambu. outubro 2008d.
  • HIRATA, Daniel Veloso. Comunicação oral no SEMINÁRIO CRIME, VIOLÊNCIA E CIDADE (mimeo). São Paulo: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas/ Universidade de São Paulo, 2009.
  • LIMA, Renato Sérgio. Homicídios em São Paulo: fatores explicativos e movimentos recentes. SEMINÁRIO CRIME, VIOLÊNCIA E CIDADE (mimeo). São Paulo: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2009.
  • MANO BROWN. Entrevista coletiva durante evento do AFROPRESS. Agência de comunicação multiétnica. 2009. Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=PQ4dP2evx9w
  • MARQUES, Eduardo;TORRES, Haroldo (Orgs.) São Paulo: segregação, pobreza e desigualdades sociais. São Paulo: SENAC, 2005.
  • MARQUES, Adalton José. Dar um psicológico: estratégias de produção de verdade no tribunal do crime. In: VII REUNIÃO DE ANTROPOLOGIA DO MERCOSUL. Porto Alegre. v. 1, 2007. CD-ROM
  • _______. "Proceder" e relações políticas entre presos do Estado de São Paulo. In: Sistemas de justiça criminal e segurança pública em perspectiva comparada: administração de conflitos e construção de verdades. NUFEP/UFF, julho 2008.
  • MISSE, Michel. Malandros, marginais e vagabundos: a acumulação social da violência no Rio de Janeiro [Tese de Doutorado em Sociologia]. Programa de Pós-graduação em Sociologia e Ciências Políticas do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, IUPERJ/UCAM, 1999.
  • _______. Tradições do banditismo urbano no Rio: invenção ou acumulação social. In: MISSE, Michel. Crime e violência no Brasil contemporâneo: estudos de sociologia do crime e da violência urbana. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2006a.
  • NUNES, Camila Dias. Práticas punitivas na prisão: institucionalização do legal e legalização do arbitrário. 32ª REUNIÃO ANUAL DA ANPOCS. Caxambu, 2008.
  • PRO-AIM. Mortalidade no município de São Paulo São Paulo: Prefeitura Municipal de São Paulo, 2010. Disponível em: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/cgi/tabcgi.exe?secretarias /saude/TABNET.def Acesso em: 14/01/10.
  • RANCIÈRE, Jacques. A partilha do sensível: estética e política. 2ª edição.São Paulo: Exo/Editora 34. 2005.
  • _______. O desentendimento São Paulo, 34, 1996ª
  • _______. O dissenso. In: NOVAES, Adauto (Org.) A crise da razão São Paulo, Companhia das Letras; Brasília: Ministério da Cultura; Rio de Janeiro: FUNARTE, 1996b.
  • TELLES, Vera da Silva; CABANES, Robert (Orgs.) Nas tramas da cidade: trajetórias urbanas e seus territórios. São Paulo: Associação Editorial Humanitas/IRD, 2006.
  • *
    Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp. Professor Adjunto da Universidade Federal de São Carlos - São Paulo.
    Rodovia Washington Luis, km 235. Cep: 13565-905. São Carlos, SP Brasil. gabrielfeltran@gmail.com.
  • 1
    A expressão "mundo do crime" é tomada aqui em seu uso cotidiano nas periferias e, por isso, mantenho sua utilização sempre entre aspas. Para reflexão mais detida sobre essa noção, ver Feltran (2008c).
  • 2
    Em suma, a política não remeteria apenas às disputas entre sujeitos previamente existentes sobre terrenos dados (Estado, conselhos, sociedade civil etc.), mas, sobretudo à disputa subjacente à própria instituição desses terrenos e sujeitos (Rancière, 1996a; 1996b), ou seja, na própria definição do que é socialmente legítimo.
  • 3
    A noção de "torre" não se confunde com a de "chefia" ou "gerência", já que não responde a um modelo piramidal de organização. A questão da hierarquia e da autoridade no PCC é cuidadosamente trabalhada por Biondi (2009).
  • 4
    Que correspondem a 15 semanas sem poder trabalhar, já que a forma usual de trabalho dos adolescentes do tráfico de varejo em Sapopemba é um revezamento, em que cada indivíduo trabalha uma manhã e uma noite por semana.
  • 5
    Trata-se de reportagem exibida pela Rede Record no programa "Domingo Espetacular", disponível no sítio:
  • 6
    São usadas as expressões e nomes utilizadas na reportagem. São identificados como preso todos os detentos que participaram das conversas grampeadas pela polícia.
  • 7
    O "xeque-mate" deve colocar fim não apenas à vida do sentenciado, mas a toda a cadeia de vingança privada potencial.
  • 8
    A média de homicídios na capital, que vinha girando em torno de 30/100mil no final dos anos 1990, caiu progressivamente a partir de 2000. As taxas médias do distrito de Sapopemba, onde faço pesquisa de campo, decresceram seis vezes de 2001 a 2008, e também de modo progressivo e regular: baixaram de 60,9/100 mil em 2001, para nada menos de 8,8/100mil em 2008. Fonte: elaboração do autor a partir de tabelas geradas pelo site do PRO-AIM, Prefeitura Municipal de São Paulo, em janeiro de 2010.
  • 9
    Mano Brown, 2009. Disponível em
  • 10
    A questão da "democracia interna" da facção é tratada diferentemente por Biondi (2009) e Nunes (2008).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Jul 2010
    • Data do Fascículo
      Abr 2010

    Histórico

    • Recebido
      Jul 2009
    • Aceito
      Set 2009
    Universidade Federal da Bahia - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - Centro de Recursos Humanos Estrada de São Lázaro, 197 - Federação, 40.210-730 Salvador, Bahia Brasil, Tel.: (55 71) 3283-5857, Fax: (55 71) 3283-5851 - Salvador - BA - Brazil
    E-mail: revcrh@ufba.br