Resumos
O presente artigo tem como objetivo discutir conceitualmente a noção de precariedade do trabalho, tendo em vista que ela é amplamente utilizada na sociologia, sem que um significado preciso seja formulado. Propõe-se uma abordagem relacional e construtivista, que procura articular as condições objetivas e subjetivas de produção do fenômeno em questão. Para tanto, parte-se do debate sobre o conceito de trabalho, a fim de melhor definir em que consiste sua precariedade. Argumenta-se, igualmente, a necessidade de situar esse debate no âmbito de quadros teóricos mais amplos de interpretação sociológica. Identificam-se duas dimensões cruciais na análise da precariedade do trabalho, a relação de emprego ou trabalho e a atividade laboral propriamente dita, discutindo-se exemplarmente as perspectivas teóricas de dois autores franceses especialmente interessados nesse tema: Robert Castel e Serge Paugam. Finalmente, discutem-se algumas implicações desse debate para a realidade brasileira, sustentando-se a importância de dar um tratamento multidimensional ao fenômeno.
Trabalho; Emprego; Precariedade; Precarização; Desigualdade
The present article aims to discuss conceptually the notion of work instability, having in mind that it is widely used in sociology without a precise definition. It is proposed a relational and constructivist approach that seeks to articulate objective and subjective conditions of the production of the phenomenon studied. In order to do this, this study starts with a discussion about the concept of work intending to define, more appropriately, what constitutes its instability. It is equally debated the necessity of situating this debate in the ambit of broader theoretical frameworks of the sociological interpretation. Two crucial dimensions are identified in the analysis of work instability, the relation of job or work with labor activity itself, discussing the exemplary theoretical perspectives of two French authors who are especially interested in the subject: Robert Castel and Serge Paugam. Finally, some implications of this debate are discussed for the Brazilian reality, sustaining the importance of giving a multidimensional treatment to the phenomenon.
Work; Job; Instability; Precarity; Inequality
L’objectif de cet article est de discuter, en termes de concepts, la notion de précarité du travail, étant donné qu’elle est largement utilisée en sociologie sans que soit formulé à son égard un signifié précis. Une approche relationnelle et constructiviste est proposée qui essaie d’articuler les conditions objectives et subjectives de production du pénomène en question. Nous commençons donc par le débat concernant le concept de travail afin de mieux définir en quoi consiste sa précarité. Nous insistons aussi sur le besoin de situer ce débat dans le contexte des cadres théoriques plus larges d’interprétation sociologique. Nous identifions deux dimensions cruciales dans cette analyse de la précarité du travail, la relation d’emploi ou de travail et l’activité de labeur proprement dite. Nous discutons à titre d’exemple les perspectives théoriques de deux auteurs français particulièrement intéressés par cette question : Robert Castel et Serge Paugam. Finalement, nous abordons quelques implications de ce débat dans la réalité brésilienne et nous affirmons qu’il est important d’adopter une approche multidimensionnelle du phénomène.
Travail; Emploi; Précarité; Précarisation; Inégalité
INTRODUÇÃO
A precariedade do trabalho tem sido um tema amplamente discutido no âmbito recente da sociologia do trabalho. Apesar de sua persistente presença no debate e no discurso científicos, o uso dessa noção nem sempre vem acompanhado de tentativas sistemáticas de defini-la e delimitá-la precisamente.1
Ao defini-la como uma atividade com fins econômicos exercida em condições que colocam aqueles que a realizam em uma situação de risco, vulnerabilidade ou degradação, a precariedade do trabalho pode ser identificada tanto a partir do estatuto social do emprego ou ocupação, implicando certo nível de reconhecimento social, como a partir das condições objetivas e subjetivas de exercício do trabalho propriamente dito. Em relação ao primeiro aspecto, trata-se de identificar a maneira como o trabalho se inscreve no mundo e nas relações sociais. Em relação ao segundo, trata-se de identificar o trabalho como um conjunto de atividades realizadas tanto em condições objetivas particulares (local e ambiente de trabalho, meios e instrumentos de trabalho, organização do trabalho, etc.) como em condições subjetivas que mobilizam a consciência e supõem a experiência daqueles que o realizam.
À medida que está em jogo um conjunto muito amplo de dimensões e fatores, pode-se afirmar que uma definição qualquer da precariedade do trabalho supõe a seleção e hierarquização de critérios considerados relevantes. Tais critérios, porém, não se impõem de antemão, não estão dados natural e objetivamente a um observador. Eles supõem um quadro de referência que define sua relevância e pertinência, estabelece suas relações com outras dimensões ou fatores da realidade social, enfim, fixa um esquema interpretativo. No âmbito da sociologia, a definição da precariedade do trabalho pode privilegiar sejam as condições objetivas do trabalho, sejam suas condições subjetivas, seja ainda uma complexa interação entre ambas. Ela pode supor, ainda, um quadro de referência que focalize sejam as dimensões estruturais mais gerais do fenômeno, sejam as dimensões relativas à ação e à representação dos atores individuais ou coletivos em suas circunstâncias concretas de existência.
Nesses termos, propõe-se, neste artigo, uma abordagem ao mesmo tempo relacional e construtivista da precariedade do trabalho. Nela, não se trata de estabelecer, a priori, uma definição objetiva e exaustiva do fenômeno. Trata-se, num primeiro momento, de explorá-lo conceitualmente em seus contornos, na qualidade de um procedimento essencialmente heurístico, para, em seguida, reconhecê-lo e tratá-lo como uma “categoria social”, que é o produto da construção social e histórica de atores e sujeitos situados em suas relações sociais. Sendo uma construção social relacional, essa categoria pode implicar diversas maneiras de defini-la e de relacioná-la com outras dimensões da vida social, segundo o ponto de vista, os interesses e os valores desses atores sociais.
Como hipótese teórica, sugere-se que, na investigação sociológica, na medida em que prevalecem abordagens mais estruturais que privilegiam algumas dimensões específicas da precariedade do trabalho, particularmente aquelas relacionadas com a deterioração do estatuto do emprego, corre-se o risco de subestimar a extensão e a profundidade do fenômeno, particularmente no Brasil, onde uma velha precariedade estrutural do trabalho é muito forte. Daí a importância de se levar mais insistentemente em consideração a dimensão do trabalho propriamente dito, como atividade dotada de sentido. Considera-se, ainda, que se corre o risco de subestimar a precariedade do trabalho se não se levar suficientemente em consideração sua condição de categoria subjetiva, isto é, como construção social dos trabalhadores inscritos em um contexto social e profissional ou ocupacional particular.
Este artigo está dividido em quatro partes. Na primeira, procura-se propor e explorar conceitualmente as diversas dimensões do trabalho como objeto teórico de investigação. Reconhecendo os limites de tal abordagem puramente conceitual, sugere-se, em seguida, na segunda parte, a necessidade de identificar quadros teórico-sociológicos de referência a partir dos quais a precariedade do trabalho é socialmente situada e explicada. Exploram-se, nesse particular, as perspectivas sociológicas dos autores clássicos da sociologia. Na terceira parte, procura-se identificar duas dimensões fundamentais da precariedade do trabalho a partir da contribuição teórica de dois autores franceses, Castel (2001, 2009) e Paugam (2000, 2008). Na quarta e última parte deste artigo, procura-se explorar conceitualmente as particularidades desse fenômeno no Brasil, onde uma velha precariedade estrutural do trabalho se combina com uma nova precarização do trabalho. Para isso, propõe-se a mobilização das dimensões analíticas identificadas anteriormente.
APROXIMAÇÕES CONCEITUAIS: as dimensões do trabalho
A precariedade do trabalho só pode ser adequadamente analisada e interpretada se o próprio trabalho, como objeto de investigação, for definido e delimitado. O trabalho tem sido habitualmente concebido como uma atividade através da qual o ser humano estabelece uma relação metabólica com a natureza e o mundo social, a fim de assegurar a reprodução de suas condições materiais de existência. Para a economia política, essa atividade se define, abstratamente, como fundamento do valor econômico, da criação de riqueza, como a produção de bens e serviços escassos (Lantz, 1992; Freyssenet, 1993). Nas sociedades modernas, marcadas por uma forte divisão social do trabalho e pela expansão das relações mercantis, o trabalho assume, predominantemente, seja a forma geral de um “trabalho remunerado”, monetariamente retribuído e exercido em função das demandas de bens ou serviços de outros atores sociais, seja a forma específica de um “trabalho assalariado”, exercido no âmbito da relação de compra e venda da força de trabalho (Marx, 1983). Vale salientar, no entanto, que o trabalho não remunerado, exercido na esfera doméstica e privada e, frequentemente, pouco reconhecido, também tem um papel fundamental na configuração das relações sociais em geral e do próprio mundo do trabalho em particular.
O trabalho supõe, pois, um conjunto complexo de dimensões cuja identificação é crucial a fim de que se possa avaliar sua precariedade objetiva e subjetiva. Identificam-se, a seguir, duas dimensões principais.
Primeiramente, o trabalho se define como um conjunto de atividades dotadas de conteúdos específicos, visando a fins especiais e mobilizando determinados meios, instrumentos, conhecimentos e competências. Esse trabalho se apresenta como um ofício, profissão ou ocupação; ele se caracteriza pela mobilização de um “sujeito” que se defronta com determinados “objetos”. Esses objetos tanto podem ser coisas materiais, objetos físicos, como ideias, conceitos ou símbolos, isto é, objetos imateriais, intelectuais, ou ainda pessoas e relações humanas (Gorz, 2005).
Em segundo lugar, o trabalho se define como uma atividade inscrita na vida social, dotada de um determinado estatuto, reconhecimento e retribuição social e implicando o indivíduo em determinadas relações e formas de sociabilidade. Em suma, o trabalho implica uma determinada inserção do sujeito na “sociedade”, na relação com outros sujeitos sociais. Nessa qualidade, ele se destaca, também, como fonte de acesso a um rendimento, o que significa dizer que essa retribuição resultante do trabalho não é apenas uma substância econômica objetiva, derivada diretamente do ato de trabalhar, mas um produto relacional. Os critérios sociais a partir dos quais podem ser estabelecidos níveis “adequados” e legítimos de rendimento são sempre relativos e supõem, muitas vezes, disputas e conflitos, variando segundo o contexto social, político e cultural.
Examinemos mais detidamente cada uma dessas dimensões.
a) O trabalho como atividade sobre um objeto, como “ofício” ou ocupação econômica. O trabalho é sempre constituído por um conjunto de atividades dotadas de conteúdos específicos, mais ou menos concretas, mais ou menos marcadas por uma dimensão simbólica, abstrata, significativa. Esse trabalho mobiliza um conjunto de recursos, de instrumentos, de meios de trabalho. Ele é executado em determinadas circunstâncias, em ambientes específicos, supondo laços mais ou menos intensos de colaboração e (ou) interação com outros indivíduos num processo de trabalho, numa divisão técnica do trabalho. É nesses termos que o trabalho constitui um ofício específico, um métier, uma ocupação ou profissão, implicando processos mais ou menos longos de aprendizagem, de formação. Se todas essas condições de exercício de um trabalho são suscetíveis de serem medidas objetivamente através de critérios específicos, com os quais se procura captar os níveis de risco e vulnerabilidade do trabalhador (por exemplo, através da extensão das jornadas, dos níveis de segurança, insalubridade e periculosidade do ambiente e condições de trabalho), constituindo-se em critérios objetivos de precariedade, é possível igualmente captar essa precariedade do ponto de vista da própria relação subjetiva que o indivíduo estabelece com o conteúdo e a natureza de seu trabalho, de seu ofício ou ocupação.
Nesses termos, a precariedade pode se manifestar não só através da sensação de risco vivida em determinadas condições de trabalho, mas também através da insatisfação, do desprazer ou sofrimento que se possa ter em relação a ele. A relação subjetiva com o trabalho como ofício, com as atividades e conteúdos de uma ocupação ou profissão, constitui, pois, uma dimensão crucial para apreender a precariedade do trabalho.
Como hipótese, pode-se sugerir que a “precariedade do trabalho” pode ser subjetivamente ressentida tanto nas ocupações que comportam atividades parceladas, repetitivas, alienantes, caracterizadas pela pobreza ou ausência de conteúdos significativos para quem as executa, como nas profissões altamente qualificadas, exercidas em condições relativamente confortáveis e adequadas, mas caracterizadas por fortes pressões objetivas e (ou) subjetivas, como é o caso daquelas em que se exige do trabalhador produtividade, desempenho e (ou) responsabilidade elevados. Nesses termos, o estresse no trabalho e as doenças profissionais de natureza física ou mental podem constituir importantes indicadores para dimensionar essa precariedade subjetivamente ressentida. Parece fundamental, nesse caso, explorar o modo pelo qual o trabalho estabelece uma mediação na relação do indivíduo com os outros e consigo mesmo. Do ponto de vista da sociologia, essas relações têm interesse na medida em que se tornam padrões de comportamento recorrentes, estruturas sociais, não se reduzindo a uma pura subjetividade individual.
b) O trabalho como atividade socialmente situada, dotada de estatuto e reconhecimento, de retribuição material e simbólica. O trabalho se apresenta ainda como uma atividade inscrita numa sociedade e num sistema mais ou menos institucionalizado de relações, mais ou menos reconhecido e protegido. Trata-se, pois, de uma atividade que implica um estatuto específico, podendo proporcionar aos indivíduos que a exercem o reconhecimento de sua importância, ou seu insuficiente reconhecimento e, no limite mesmo, sua completa desvalorização social ou condenação como atividade ilegítima. Nas sociedades modernas, o sistema de proteções e direitos vinculados ao trabalho constitui, nesse sentido, importante mecanismo de reconhecimento social e valorização da condição laboral, o que implica não só a proteção contra os riscos da existência, tais como a proteção previdenciária e os direitos trabalhistas, mas a formação de identidades individuais e coletivas. O trabalho é, portanto, uma atividade a partir da qual o indivíduo pode ser reconhecido e se reconhecer em função da posição social que ocupa, tratando-se, pois, de um fator decisivo no processo de construção de identidades profissionais e sociais.
Nesses termos, a precariedade do trabalho pode ser identificada tanto pela aferição de critérios objetivos que asseguram e garantem os direitos sociais e trabalhistas – através da formalidade do trabalho, por exemplo, ou pela natureza e tipo de vínculo empregatício do trabalhador – como pela experiência subjetiva que os trabalhadores têm desses mecanismos sociais e institucionais de proteção, reconhecimento e sociabilidade. Se a ausência de proteção previdenciária, por exemplo, pode provocar, em certos indivíduos, uma sensação de insegurança no trabalho, isto é, uma situação subjetiva de precariedade, isso não é necessariamente o caso para todos os trabalhadores. Um trabalho exercido sem nenhum tipo de proteção social e previdenciária pode não provocar no indivíduo uma sensação de insegurança e, portanto, de precariedade. Tal fato irá depender de seus padrões sociais de referência e do peso de outras formas de solidariedade, familiares, comunitárias ou de proximidade nas quais ele está inserido.
No que diz respeito às formas de sociabilidade experimentadas no trabalho, elas podem caracterizar-se tanto por relações de tensão e conflito, de sofrimento e insatisfação, como por experiências de alegria, satisfação e sentimento de engajamento e pertencimento coletivo. Nesse sentido, a reconstituição das condições sociais e das relações nas quais se inscrevem os atores sociais é de fundamental importância para uma compreensão mais adequada do mundo do trabalho. Enfim, a relação subjetiva com o trabalho como atividade dotada de estatuto, de reconhecimento, de retribuição e de sociabilidade mostra-se fundamental para apreender mais profundamente a questão da precariedade do trabalho.
Ainda em relação a essa segunda dimensão, parece importante destacar o aspecto da retribuição econômica, do trabalho como fonte de rendimento e o que ele implica em termos de reconhecimento social. Desse modo, se o trabalho é, por excelência, a fonte da riqueza socialmente produzida, ele é também um de seus principais meios de distribuição. Através do trabalho se torna possível tanto a reprodução da vida social em geral como a reprodução e subsistência dos trabalhadores individualmente. A classe trabalhadora, constituída de não proprietários dos meios de produção, conforme nos propõe Marx (1983), é um grupo social que não dispõe dos recursos habitualmente acessíveis aos proprietários – tais como rendas, juros, lucros, etc. – para assegurar o acesso aos rendimentos monetários e, consequentemente, ao consumo em um sistema econômico mercantil. Nesses termos, o rendimento do trabalho torna-se um indicador fundamental para medir sua precariedade, uma vez que está em jogo, para a maior parte da população que depende do trabalho, o acesso aos bens e serviços considerados “necessários” para a garantia de uma existência “digna”. Um rendimento “insuficiente” do trabalho pode acarretar ao indivíduo que trabalha ou a seu grupo uma situação de “privação material” ou “pobreza”. Vale salientar que as noções de necessidade, dignidade, insuficiência, privação ou pobreza supõem um conjunto de construções sociais que podem ser investigadas pela sociologia, remetendo a normas, valores e relações sociais específicas. A noção de “remuneração digna” se constrói e se define sempre em termos relacionais: tanto em relação ao volume global médio de riquezas produzidas numa sociedade como nas relações entre ocupações ou profissões. As próprias distâncias e diferenças em termos de remuneração, as desigualdades socioeconômicas, precisam ser compreendidas como processos sociais construídos de forma relacional. Essas desigualdades podem ser consideradas mais ou menos legítimas de acordo com os padrões históricos e políticos de relações consolidadas em uma determinada sociedade.
Se uma situação de “precariedade do trabalho”, em termos de rendimento, pode ser medida através de critérios objetivos considerados “legítimos” (levando-se em consideração, por exemplo, o “salário mínimo em geral” ou os “salários mínimos profissionais”, ou outros critérios que remetem às chamadas linhas absolutas ou relativas de pobreza e miséria), ela também pode ser apreendida através de critérios subjetivos, isto é, através da compreensão da relação subjetiva que os atores sociais têm com seu trabalho como fonte de rendimento monetário e de acesso a bens e serviços. Num caso como no outro, trata-se de apreender tais “definições” da precariedade do trabalho como construções particulares, situadas em contextos sociais e relacionais específicos. Sociologicamente, trata-se de analisar e explicar o processo de formação e justificação de tais construções, bem como suas consequências na constituição e transformação das relações sociais.
O TRABALHO, A PRECARIEDADE E OS QUADROS SOCIOLÓGICOS CLÁSSICOS DE REFERÊNCIA
Os aspectos conceituais apresentados no item anterior e que podem ser explorados em investigações sociológicas mais empíricas carecem, no entanto, de um quadro teórico de referência a partir do qual essas situações objetivas ou subjetivas de precariedade podem ser enquadradas e explicadas. A proposição de quadros teóricos de referência permite situar e estabelecer relações entre as diversas dimensões de um fenômeno, integrando e articulando observações empíricas particulares. Trata-se, pois, de apreender os mecanismos mais gerais e relacionais de produção do trabalho e de sua precariedade. Nesses termos, mobilizam-se aqui, inicialmente, os autores clássicos da sociologia, a partir dos quais se identificam grandes modelos ou matrizes explicativas. Esses modelos remetem a diferentes critérios para definir sociologicamente a precariedade do trabalho.
Segundo Marx e Engels (1984) em sua premissa materialista, o ser humano só pode existir se puder garantir as condições de sua própria sobrevivência individual e coletiva. Para viver, é preciso, antes de qualquer coisa, comer, beber, vestir-se, habitar, proteger-se. A simples preservação da vida exige um conjunto de atividades objetivas das quais o ser humano não pode se furtar. A ação humana, portanto, apresenta-se como resposta a determinadas “necessidades”, a pressões exteriores. Mas, como afirma o próprio Marx, a relação metabólica com a natureza e com um mundo de objetos naturais e culturais (matérias-primas, instrumentos de trabalho, meios de produção, etc.) supõe a constituição de relações sociais entre os próprios seres humanos, relações que implicam, por sua vez, uma divisão social e técnica do trabalho, de tal forma que a vida social se diferencia e se complexifica, conformando estratificações e hierarquias sociais. Marx nos propõe, por isso, um modelo teórico a partir do qual é possível pensar “o trabalho como atividade relacional”, atividade metabólica com a natureza, que engendra, ao mesmo tempo, relações sociais determinadas, estruturadas, hierarquizadas, marcadas por desigualdades, por vínculos de exploração e dominação.
Para Marx, essas relações sociais de exploração e dominação, baseadas em uma divisão social do trabalho que implica a produção e o acesso desigual à riqueza socialmente produzida, engendram uma consequência fundamental: a alienação do trabalho e do trabalhador. Através do conceito de alienação, Marx procura captar um duplo fenômeno no mundo do trabalho, a alienação do produto do trabalho e a alienação da atividade, do ato de trabalhar propriamente dito. No capitalismo moderno, nem o produto do trabalho nem mesmo o próprio ato de trabalhar pertencem mais ao trabalhador expropriado de seus meios e instrumentos de trabalho. Se a alienação do produto se expressa e é legitimada pela propriedade privada dos meios de produção, a alienação da atividade se expressa na tensão e na luta pelo controle do próprio processo de trabalho, na expropriação dos saberes operários, no esvaziamento dos conteúdos do trabalho, na simplificação e rotinização das tarefas, enfim, no sofrimento do trabalhador em relação ao conteúdo de seu trabalho. Como um processo de desumanização, a alienação se caracteriza, sobretudo, pela instrumentalização do trabalho e do trabalhador, que se convertem em meios para fins que escapam a seu próprio controle. É a objetificação do sujeito que produz um mundo de objetos que o domina. Assim, segundo Marx (2004, p. 80):
O trabalhador se torna tanto mais pobre quanto mais riqueza produz, quanto mais a sua produção aumenta em poder e extensão. O trabalhador se torna uma mercadoria tão mais barata quanto mais mercadorias cria. Com a valorização do mundo das coisas (Sachenwelt) aumenta em proporção direta a desvalorização do mundo dos homens (Menschenwelt). O trabalho não produz somente mercadorias; ele produz a si mesmo e ao trabalhador como uma mercadoria, e isto na medida em que produz, de fato, mercadorias em geral.
Essa alienação é também da atividade que não pertence ao trabalhador, uma pura exteriorização. Nela, esse trabalhador não se reconhece, pois não é trabalho para si próprio. Mas em que consiste exatamente essa exteriorização? Segundo Marx (2004, p. 82-83):
Primeiro, que o trabalho é externo (äusserlich) ao trabalhador, isto é, não pertence ao seu ser, que ele não se afirma, portanto, em seu trabalho, mas nega-se nele, que não se sente bem, mas infeliz, que não desenvolve nenhuma energia física e espiritual livre, mas mortifica sua physis e arruína o seu espírito. O trabalhador só se sente, por conseguinte e em primeiro lugar, junto a si [quando] fora do trabalho e fora de si [quando] no trabalho. Está em casa quando não trabalha e, quando trabalha, não está em casa. O seu trabalho não é, portanto, voluntário, mas forçado, trabalho obrigatório. O trabalho não é, por isso, a satisfação de uma carência, mas somente um meio para satisfazer necessidades fora dele. Sua estranheza (Fremdheit) evidencia-se aqui [de forma] tão pura que, tão logo inexista coerção física ou outra qualquer, foge-se do trabalho como de uma peste. O trabalho externo, o trabalho no qual o homem se exterioriza, é um trabalho de autossacrifício, de mortificação. Finalmente, a externalidade (äusserlichkeit) do trabalho aparece para o trabalhador como se [o trabalho] não fosse seu próprio, mas de um outro, como se [o trabalho] não lhe pertencesse, como se ele no trabalho não pertencesse a si mesmo, mas a um outro.
Essa objetificação do sujeito é, em última instância, sua sujeição numa relação social assimétrica e hierárquica. Destituído dos meios de produção e possuidor apenas de sua capacidade de trabalhar, esse sujeito trabalhador vê sua própria “força de trabalho” ser convertida em mercadoria, cujo valor é medido em termos puramente mercantis, no jogo da oferta e da procura por força de trabalho.
No sentido marxiano, pois, a precariedade do trabalho manifesta-se em sentido amplo como “sujeição social” e como “sujeição no trabalho”, como subordinação na divisão social do trabalho – de classe – e como subordinação na divisão técnica do trabalho, como degradação e alienação.
Essa dupla subordinação tem como efeito a impossibilidade de uma plena autonomia do trabalhador como sujeito. Isto é, no âmbito de relações sociais assimétricas, nas quais diferentes sujeitos sociais (ou classes) controlam desigualmente os recursos materiais e simbólicos disponíveis, a precariedade se expressa pela impossibilidade técnica e política de os trabalhadores controlarem os meios e os fins de sua atividade produtiva. Sob o regime de produção capitalista, o trabalho tende, pois, no sentido de Marx, a constituir-se, essencialmente, como trabalho precário, enquanto suas determinações sociais e históricas fundamentais persistirem. Ainda que se estabeleçam hierarquias no interior da própria classe trabalhadora, a autonomia só existe para o próprio capital e seus representantes, lá onde são exercidas as funções mais qualificadas de gestão e planejamento.
Do ponto de vista subjetivo, o que define fundamentalmente essa precariedade como uma alienação é a impossibilidade de os trabalhadores darem um sentido autêntico a seu trabalho que se torna apenas um meio para fins que lhe são completamente exteriores. É possível, pois, apreender, em Marx e na descrição que faz do trabalho operário, o arquétipo de uma relação puramente instrumental ao trabalho como meio de subsistência e atividade destituída de conteúdo significativo, vivida, ao contrário, como sofrimento e mortificação.
Contrariamente a Marx, Durkheim (1984) propõe a ideia de que o trabalho é uma atividade social que, inscrevendo-se na divisão do trabalho social, constitui o fundamento da solidariedade social no mundo moderno. Essa solidariedade se alicerça na função ou contribuição útil que cada indivíduo ou grupo pode dar à coletividade. Nesse sentido, o trabalho supõe tanto um conjunto de atividades objetivas, organizadas e divididas em diferentes ocupações e profissões, como estados mentais coletivamente partilhados, fundamentados nesse princípio moral da interdependência entre indivíduos e grupos. Na medida em que esses fundamentos objetivos e subjetivos se impõem exteriormente aos indivíduos, torna-se possível a conformação da ordem social em sociedades complexas economicamente e organizadas em torno da busca do lucro e de interesses privados. As normas e regras coletivas asseguram, pois, a coesão social, o adequado cumprimento das funções, tarefas e responsabilidades, além de estabelecer sanções para que a ordem se mantenha.
Nesses termos, a divisão do trabalho não engendraria um individualismo negativo, a degeneração da vida social em conflitos contínuos e incontroláveis e que levariam a uma ruptura da ordem. Ao contrário, essa divisão do trabalho produziria solidariedade, cooperação, integração social – uma solidariedade de tipo orgânica – desde que as condições de regulação dessa ordem fossem adequadamente asseguradas.
Na medida em que Durkheim propõe uma perspectiva sociológica que estabelece o “trabalho como atividade socialmente regulada” como o fundamento da vida social, sua precariedade poderia ser definida seja pela ausência ou fragilidade das regras e normas que organizam e estruturam o adequado funcionamento da vida econômica e das relações de trabalho – o denominado estado de anomia –, seja pela inadequação dessas regras e normas aos talentos, habilidades e disposições naturais dos sujeitos sociais, o que o autor denominava de divisão forçada do trabalho. Nesse último caso, coerções ilegítimas não garantem a adequada correspondência entre as regras sociais e as disposições e valores coletivos. Essas formas anormais de divisão do trabalho constituem, no entanto, para o autor, estados provisórios, típicos de períodos de transição e profundas transformações sociais. Em última análise, a própria precariedade do trabalho tende a ser superada com o adequado ordenamento e amadurecimento das instituições sociais.
Se, em Durkheim, esses estados mentais coletivos, essas crenças e valores, adquirem o estatuto de estruturas objetivas, em Weber (1987a), elas são pensadas como significados produzidos no curso da própria ação social. Para esse autor, o trabalho torna-se um objeto sociológico relevante de investigação na medida em que essa atividade social estrutura um conjunto de valores e significados culturais historicamente específicos e situados (Weber, 1987b). É assim que, nas sociedades modernas, caracterizadas pela existência de uma ética do trabalho, isto é, pela valorização do trabalho como produção de riquezas, as atividades orientadas em torno de interesses econômicos, visando à valorização do mundo material e à acumulação de bens materiais, passam a adquirir um estatuto central na configuração da ação social e, portanto, na própria explicação sociológica.
Nessa perspectiva, essa centralidade do trabalho e essa ética do trabalho não podem se apresentar para a sociologia como um dado em si mesmo, mas como um elemento cultural que precisa ser explicado em sua historicidade. É preciso, pois, investigar as condições de produção de determinados significados da ação social em seu contexto particular, identificando as conexões de sentido delas decorrentes. A valorização do trabalho, das atividades econômicas e da produção da vida material desencadeadas pelo capitalismo moderno, em sua racionalidade econômica extrema, é explicada pelo autor a partir dos valores e da religiosidade protestante, orientada em torno de objetivos de valorização do reino de Deus neste mundo, de uma vocação. São essas orientações e conexões de sentido que precisam ser identificados pela explicação sociológica. Nesses termos, Weber nos propõe uma perspectiva sociológica de construção do objeto trabalho como “atividade significativa”, isto é, como atividade cujos sentidos subjetivos adquirem conteúdo e forma em condições sociais particulares, as quais é preciso investigar.
Desse modo, o trabalho é uma atividade cujo sentido se inscreve no conjunto da vida social e nas relações que os atores estabelecem entre si. Sua inscrição no mundo social supõe um processo de hierarquização das múltiplas esferas da vida social, configurando-se um jogo entre atividades sociais mais ou menos valorizadas ou desvalorizadas. A dinâmica histórica de construção do “trabalho” como uma esfera de atividade especializada, valorizada por si mesma, expressa esse jogo, cujo reverso é, por exemplo, a perda de valor das atividades religiosas. No próprio interior do mundo do trabalho e da esfera econômica, um jogo complexo de valores e hierarquias se configura, implicando sua estruturação como uma “ordem simbólica”.
A “precariedade do trabalho”, nesse sentido, pode ser definida como o resultado de um processo de desvalorização de determinadas ocupações, profissões ou grupos sociais numa dada hierarquia social ou profissional, tendo como consequência níveis inferiores e (ou) insatisfatórios de retribuição material e simbólica. A “precariedade do trabalho”, por isso, não pode ser adequadamente apreendida senão no interior dessa ordem simbólica. A perspectiva interacionista é, talvez, aquela mais capaz de produzir as ferramentas conceituais para apreender essa dimensão da vida social, sobretudo em suas interações cotidianas (Hugues, 1996).
A EMERGÊNCIA DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO COMO PROBLEMÁTICA SOCIOLÓGICA
O modo como se analisa e se interpreta o problema da precariedade do trabalho tem relação direta com a importância que se atribui e com o lugar que se dá ao trabalho nas sociedades contemporâneas, o que tem implicações sobre o próprio estatuto teórico da categoria trabalho (Offe, 1989). No âmbito da sociologia, o trabalho tem sido considerado mais do que uma simples atividade social, dentre outras. As investigações em torno das transformações do mundo do trabalho têm se apresentado e se caracterizado como análises de transformações estruturais profundas, que levam em consideração o conjunto da vida social. É nessa qualidade que o fenômeno da precariedade do trabalho também tem sido considerado.
Se, no âmbito da sociologia e dos discursos correntes, o tema da “precariedade” é comumente definido no sentido de uma “precariedade social”, dirigindo sua atenção aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade, pobreza e exclusão social (Appay; Thébaud-Mony, 1997), é no âmbito da sociologia do trabalho, sobretudo a partir dos anos noventa, que os estudos sobre a “precarização do trabalho” vão se multiplicar, identificando-se, nas formas de organização do trabalho e de gestão da força de trabalho, os fundamentos de um processo mais profundo de fragilização da classe trabalhadora. A “precarização do trabalho” estaria na origem, pois, de um processo mais amplo de “precarização social” (Castel, 2001).
Nesses termos, vários autores procuram mostrar que o trabalho constitui um mecanismo central de integração e coesão nas sociedades contemporâneas, definindo a precariedade do trabalho como o resultado de um processo de fragilização do estatuto do emprego, o que tem levado a uma multiplicação das chamadas “formas atípicas de trabalho”. Segundo Castel (2001), esse seria o epicentro do processo mais amplo de enfraquecimento da integração e da coesão sociais, fundamento da vulnerabilização dos trabalhadores e de seus grupos sociais de pertencimento. Essa seria a base da “nova questão social” nas sociedades contemporâneas, alicerçadas no trabalho como “suporte” fundamental de integração social.
Através da noção de “sociedade salarial”, Castel faz referência, pois, a um sistema de regulação capaz de proteger os trabalhadores face aos riscos e incertezas da existência, sua participação social dependendo, em larga medida, de sua inscrição no quadro da divisão social do trabalho. Segundo o autor, é a crise desse trabalho que supõe proteção e reconhecimento, isto é, um modelo de integração típico dessa sociedade salarial, que está na base da nova questão social contemporânea. Seu fundamento é a própria crise capitalista, que se inicia nos anos setenta do século XX e culminou na emergência de um novo modelo de organização do trabalho e de regulação social baseado na flexibilidade da produção e das relações de trabalho. Até então, competitividade e segurança no trabalho puderam conviver num modelo de desenvolvimento baseado no crescimento econômico, no pleno emprego e no bem-estar social. Esse modelo, que é posto em xeque com o avanço das políticas neoliberais, tem como consequência um processo profundo de desarticulação da classe trabalhadora, de suas formas de organização coletiva e de seu sistema de direitos e proteções. Em última análise, trata-se de um processo histórico de institucionalização de um novo modelo de regulação e de conformação do denominado “precariado” (Castel, 2009).
Em sua definição da precariedade do trabalho, Castel privilegia, pois, a dimensão do trabalho como um estatuto assegurado pelos direitos sociais e trabalhistas (Castel, 2001)2, evidenciando-se como um “processo de precarização”, como vêm salientando vários autores (Druck, 2013; Druck; Franco, 2011; Hirata, 2011; Rosenfield, 2010). Essa institucionalização da precariedade, repercutindo particularmente no âmbito do direito do trabalho e da seguridade social, estaria promovendo uma ruptura da “norma do emprego estável” como sistema de referência para definir o trabalho considerado adequado e base de representação da própria noção de precariedade (Demazière, 2009). O contrato por tempo indeterminado e em tempo integral estaria cedendo lugar, pois, às denominadas “formas atípicas de emprego”.
Diferenciando-se da análise de Castel, alguns autores vão propor uma definição mais ampla da precariedade do trabalho, levando em consideração não apenas o estatuto do emprego, mas o trabalho e a relação com o trabalho propriamente dito. Essa é a posição assumida por Paugam (2000, 2008). Ao recuperar as categorias durkheimianas da divisão do trabalho social e reafirmar a centralidade do trabalho como mecanismo de integração social, por ele denominada de “integração profissional” ou “laços de participação orgânica”, esse autor procura enfatizar aquela dimensão da precariedade do trabalho deixada em segundo plano por Castel.
Paugam sugere que os “laços de participação orgânica” asseguram aos indivíduos uma função útil na sociedade através da aprendizagem e do exercício de uma atividade profissional. Através dessa atividade, o indivíduo se integra à vida social, cria uma identidade social e profissional, estabelece laços de pertencimento e sente-se útil em relações de complementaridade com os demais trabalhadores e cidadãos. Além do conjunto de proteções e garantias cristalizado na intervenção do Estado social, esses laços de participação orgânica asseguram aos indivíduos um lugar no mundo, uma satisfação e um reconhecimento pelo que fazem, pelo trabalho que realizam. Assim, o tipo ideal de integração profissional, segundo Paugam, define-se como uma dupla garantia: a) de reconhecimento material e simbólico do trabalho como atividade profissional e b) de estabilidade do emprego e segurança econômica.
Segundo o autor, a satisfação no trabalho é um dos principais sintomas dessa integração profissional, expressão do reconhecimento material e simbólico obtido pelo trabalhador. Nesses termos, Paugam está enfatizando a importância da relação subjetiva que o trabalhador estabelece com seu trabalho. A precariedade, portanto, não se mede apenas a partir de um conjunto de indicadores objetivos, estatisticamente definidos e operacionalizáveis, mas também através da experiência e subjetividade do trabalhador, de sua consciência do mundo social. O autor evoca três dimensões principais a partir das quais essa satisfação pode ser identificada, e para cada uma dessas dimensões identifica dois aspectos decisivos para caracterizá-la:
1) A dimensão do homo economicus, cuja satisfação é medida através do salário e das perspectivas de carreira. No limite, uma busca por satisfação, no sentido estritamente econômico, caracteriza uma relação puramente instrumental com o trabalho. Desse modo, o trabalho torna-se apenas um meio para atingir fins que lhe são exteriores, tais como o bem estar material, o consumo ou um determinado modo de vida.
2) A dimensão do homo faber, cuja satisfação é medida pelo prazer intrínseco com o trabalho como atividade, como ofício, bem como pela autonomia e liberdade de iniciativa que implica. Se, por um lado, o trabalho pode ser fonte de prazer e satisfação, por outro, ele pode ser uma importante fonte de sofrimento para o trabalhador.
3) A dimensão do homo sociologicus, cuja satisfação é medida pela relação com os outros, sejam os colegas e o grupo profissional de pertencimento, seja a empresa e as chefias e hierarquias superiores.
A relação subjetiva que o trabalhador estabelece com seu trabalho apresenta-se, pois, como uma relação multidimensional, de tal forma que o indivíduo pode estabelecer uma identificação positiva ou negativa com seu trabalho em suas várias dimensões, o que resulta, do ponto de vista analítico, numa complexa grade de interpretação sociológica.
Do ponto de vista da relação com o emprego, a estabilidade é a noção-chave para Paugam, sendo ela entendida como o exercício regular e contínuo do trabalho, implicando certa duração do vínculo e permitindo ao trabalhador planejar seu futuro. Nesse sentido, a dimensão subjetiva é igualmente importante. Não se trata de definir a precariedade apenas objetivamente, pela proliferação de estatutos atípicos, menos protegidos, mas de identificar a crescente insegurança no emprego em razão da fragilização das relações de trabalho – que se expressa no estatuto do emprego – e da instabilidade das empresas e das atividades econômicas em contextos marcados pelas flutuações do mercado, pela intensificação da concorrência e pela crise econômica. Tais fatores são decisivos para compreender e situar em que medida os trabalhadores interiorizam uma identidade negativa com o trabalho, com a empresa, e se ressentem da incerteza em relação a seu futuro.
Assim, Paugam sugere a existência de diversos níveis de integração profissional nas sociedades contemporâneas, segundo a combinação dos dois critérios propostos: a “integração estável”, que articula satisfação no trabalho e estabilidade no emprego; a “integração instável”, que articula satisfação no trabalho e instabilidade no emprego; a “integração laboriosa” que articula insatisfação no trabalho e estabilidade no emprego; e, finalmente, a “integração desqualificante” que articula insatisfação no trabalho e instabilidade no emprego. O autor sugere que essa tipologia permite analisar as desigualdades que atravessam o mundo do trabalho. Mais do que a existência de um tipo único de integração, tratar-se-ia, atualmente, de verificar como os diversos grupos sociais, segundo sexo, idade, etnia ou cor, são diferenciadamente integrados no mundo do trabalho. O autor fala, pois, dos “assalariados da precariedade”, dessa condição contemporânea de uma classe trabalhadora cada vez mais marcada pela instabilidade no emprego, pela incerteza em sua relação com a empresa e pela insatisfação no trabalho (Paugam, 2000).
Nesses termos, a compreensão das formas contemporâneas de integração profissional implica analisar tanto a relação com o emprego, sua desestabilização, como a relação com o trabalho, marcada por transformações organizacionais profundas. Para Paugam, essa compreensão exige identificar tanto as determinações estruturais implicadas no mundo do trabalho como as experiências vividas dos trabalhadores. A questão da identidade profissional deve ser especialmente considerada, pois, através dela, é possível captar o processo de “desqualificação social” como uma experiência vivida pelos trabalhadores em seus cotidianos de vida e trabalho. O que caracteriza, enfim, a precariedade não é apenas a desestabilização dos vínculos de emprego e a insegurança material dela decorrente, mas a ruptura de uma identidade e uma relação com o trabalho e com a empresa, com o reconhecimento pela função que se desempenha. Além de estarem limitados em suas perspectivas de elaborar um projeto de vida profissional, os trabalhadores da precariedade não sentem prazer nem com o que fazem nem com as relações que estabelecem, vivendo uma experiência de forte alienação no trabalho.
A integração profissional não deve ser dissociada, porém, de outros processos de integração social. Vida profissional e vida extraprofissional (familiar, associativa, política, etc.) mantêm entre si relações que precisam ser apreendidas pela análise sociológica. O autor sugere que a integração profissional favorece a integração nas demais esferas, contribuindo, por exemplo, para a estabilização e o bem estar da vida familiar e para a participação regular e o engajamento na vida política e associativa, inclusive sindical. Os trabalhadores mais afetados pela precariedade do trabalho e do emprego tendem a ter maiores dificuldades nos espaços sociais fora do mundo profissional do que os trabalhadores estáveis. Isso implica maiores dificuldades de relacionamento na família e comportamentos mais frequentemente marcados pela apatia, desilusão e impotência em relação à vida social e política. Nesse sentido, para Paugam, há um efeito cumulativo entre essas esferas da vida social, de tal forma que o déficit de integração na vida profissional repercute sobre todas as dimensões da vida social dos indivíduos.
A despeito dessa conclusão do autor, é preciso considerar, no entanto, que essas relações entre esfera profissional e esfera extraprofissional não se dão a partir de uma via de mão única. Ainda que a vida profissional tenha uma forte influência sobre as demais esferas, é preciso considerar o efeito inverso, isto é, de que a integração familiar, política e associativa e seus suportes materiais e simbólicos possam favorecer a integração profissional e proteger os indivíduos nos momentos de instabilidade profissional. O emprego e a atividade profissional, nesse sentido, não devem ser analisados apenas em sua dimensão individual, mas no contexto dos grupos de pertencimento dos indivíduos e de suas estratégias coletivas.
Vale ressaltar, finalmente, que o problema da precariedade do trabalho deve ser especialmente referido à dimensão da ação coletiva e das formas de resistência dos trabalhadores (Béroud; Bouffartigue, 2009). Ela se evidencia também quando a identidade e as formas de organização coletiva se enfraquecem ou são destruídas, não permitindo a expressão dos trabalhadores como sujeitos políticos a partir de seus dispositivos de representação. Na medida em que a solidariedade de classe se torna obstaculizada, os trabalhadores fragilizam-se como atores sociais, submetendo-se facilmente ao arbitrário patronal. Trata-se de um processo de sujeição dos trabalhadores em relações de dominação cada vez mais assimétricas e desiguais. Desse modo, a precariedade do trabalho se manifesta diretamente como intensificação das relações de dominação, como sujeição dos trabalhadores que perdem cada vez mais a capacidade coletiva de intervir sobre seu trabalho e suas condições de trabalho.
NOTAS SOBRE A PRECARIEDADE DO TRABALHO NO BRASIL
No Brasil, a noção de precariedade do trabalho foi e tem sido frequentemente relacionada com aquela de informalidade, remetendo tanto às formas e relações de trabalho não assalariadas, tais como o trabalho autônomo e os pequenos negócios individuais, como ao trabalho assalariado não protegido, sem carteira de trabalho assinada. Durante um longo período, a noção de precariedade do trabalho, sem se constituir ainda num conceito sociológico corrente, esteve fortemente vinculada aos estudos sobre marginalidade e informalidade realizados pela sociologia latino-americana nos anos sessenta e setenta (Cf. Kowarick, 1975). Tais estudos, ao centrarem seu foco sobre a dinâmica de desenvolvimento capitalista de países periféricos, tratavam de identificar a limitada capacidade do processo de modernização em integrar a maior parte da população trabalhadora às modernas relações de trabalho, relegando-a a condição de “massa marginal” (Nun, 2000).
Uma definição estrita da precariedade do trabalho, em termos de informalidade e marginalidade, parece não se sustentar mais atualmente. Isso porque essa precariedade não estaria mais associada apenas às atividades marginais e periféricas, mas povoaria, como afirma Castel, o coração da dinâmica da acumulação capitalista. No Brasil, pois, uma velha precariedade e uma nova precarização do trabalho combinam-se para configurar sua contemporaneidade (Druck, 2011, 2013). Por isso, é preciso considerar que um dos traços fundamentais da sociedade e da economia brasileiras é sua heterogeneidade estrutural, nela convivendo formas e relações de trabalho muito diversas (Vargas, 2008).
No Brasil contemporâneo, coloca-se, pois, tanto uma questão social ligada à “desfiliação”, conforme sugere Castel, como uma questão igualmente decisiva de “periferização” de vastas camadas sociais colocadas à margem do desenvolvimento econômico. Essas parcelas da população jamais estiveram integradas a um conjunto de relações de trabalho regulares e estáveis e a um sistema de proteção social. Por essa razão, a questão da precariedade do trabalho adquire contornos incertos, uma vez que, no Brasil, não chegou a se constituir a chamada sociedade salarial, caracterizada pela generalização da relação salarial estável e protegida para o conjunto da população que trabalha.
Devido à ausência ou ao limitado alcance da “norma do emprego estável” como um modelo de referência que organiza o conjunto do mundo do trabalho e das relações de trabalho, é possível supor que outros sistemas de referência contribuam para organizar as práticas, as representações e as relações de trabalho no Brasil. Se a referência ao emprego estável não deixa de existir, outras formas de trabalho, passando tanto pelo emprego instável e irregular como pelas formas de trabalho não assalariadas – o trabalho autônomo, os pequenos negócios, as profissões liberais – têm um papel fundamental na configuração dos padrões normativos de referência dos atores sociais.
Dada essa pluralidade de formas e relações de trabalho, essa elevada heterogeneidade estrutural, configura-se, no Brasil, nos termos propostos por Castel, tanto um “assalariamento pleno”, marcado por direitos e proteções, como um “indigno assalariamento”, marcado pela instabilidade e irregularidade do trabalho. Historicamente, o trabalho remunerado se inscreve, em grande medida, na ordem das relações puramente mercantis, das relações contratuais de ordem privada, como eram na Europa no período de formação do capitalismo moderno, antes da constituição da relação salarial moderna como modelo de organização das relações de trabalho.
Assim, se o trabalho remunerado escapa a um quadro homogêneo de regulação de ordem pública, os critérios a partir dos quais se pode medir a precariedade do trabalho tornam-se menos consensuais. Diferentes atores sociais e instituições podem construir, nessa direção, quadros de referência diversos a partir dos quais definem e avaliam o trabalho e sua precariedade. Essa tensão pode se manifestar em diversos níveis na sociedade, tanto no plano das instituições encarregadas de medir e regular o trabalho e suas relações, como no plano da ação dos atores sociais, individuais e coletivos, isto é, no âmbito direto das próprias relações de trabalho. A precariedade do trabalho torna-se, pois, um fenômeno de contornos incertos. Mostra-se heterogênea e descontínua tanto no nível das categorizações institucionais e objetivas,3 como no nível das categorizações nativas e subjetivas (Demazière, 2003).
É peculiar, pois, ao contexto social e político brasileiro a tensão entre modelos normativos distintos e heterogêneos, tomando como referência tanto a norma do emprego estável – que prevaleceu na Europa e que organizou as relações de trabalho para algumas categorias profissionais no Brasil (servidores públicos, por exemplo) – como a norma do emprego instável, vigente na própria institucionalidade do país, em seu sistema legal, ou ainda as normas legais e (ou) práticas que orientam as relações de trabalho entre diversas categorias de trabalhadores não assalariados (autônomos, profissionais liberais, trabalhadores domésticos, trabalhadores artesanais, etc.). As políticas públicas mais recentes de microcrédito, que visam a estimular o empreendedorismo, também se inscrevem nessa pluralidade de referências normativas de organização do trabalho e de suas relações. Nesses termos, legalizam-se e normalizam-se formas de trabalho tipicamente individuais, supondo-se transformar os trabalhadores em “empreendedores”. Em grande medida, trata-se de reconhecer formas de trabalho tipicamente individuais, instituindo-se medidas específicas de proteção que, em última análise, reforçam a individualização dos riscos e institucionalizam a instabilidade decorrente das flutuações do mercado.
É no contexto desse quadro complexo que a precariedade do trabalho precisa ser analisada e interpretada sociologicamente. Ela é, antes de tudo, uma categoria social que está atravessada pelas tensões inerentes a essa multiplicidade de formas e de relações de trabalho, evidenciando-se uma luta simbólica para definir os limites do trabalho considerado legítimo. O sentido dessa precariedade pode variar consideravelmente quando se tomam, como referências, as condições subjetivas dos próprios atores sociais, na medida em que ela se apresenta como uma categoria nativa, uma categoria ordinária do senso comum.
No Brasil, uma análise da precariedade como categoria subjetiva deve levar em consideração um conjunto amplo de fatores, além daqueles já apontados anteriormente. Se, por um lado, aqui se configurou um modelo autoritário e despótico de relações de trabalho (Burawoy, 1990; Dedecca, 2006), por outro, é preciso considerar que, desde o final da ditadura militar, a emergência de novos movimentos sociais e do novo sindicalismo brasileiro produziu um processo de redemocratização e um conjunto de transformações sociais, políticas e culturais que, em parte, ficaram cristalizadas no arranjo proposto pela constituição de 1988, comumente lembrada como constituição cidadã. Nela, reconhece-se o “trabalho” como um direito de todos os cidadãos, bem como a obrigação de o Estado garanti-lo. Um conjunto de direitos civis, políticos e sociais foram criados e assegurados, constituindo-se numa importante referência para os trabalhadores e para os movimentos sociais posteriores. Esse processo, no entanto, chocou-se com a emergência das políticas neoliberais ao longo dos anos noventa e a consequente desestruturação do mercado de trabalho. No novo cenário que se anunciava, um elevado desemprego estrutural, uma ampliação da informalidade e uma crescente insegurança passaram a dominar o imaginário dos trabalhadores, sobretudo daqueles que haviam logrado obter níveis mais elevados de proteção e segurança no emprego (Pochmann, 2002).
Enfim, para compreender o complexo conjunto de condições que afetam a experiência da precariedade, é preciso levar em consideração não apenas o contexto político (os valores em construção) e a conjuntura econômica (as coerções materiais), mas o tecido social a partir do qual as práticas e relações de trabalho se configuram, sobretudo aquelas referentes aos arranjos e aos modos de vida da classe trabalhadora. Assim, nos termos propostos por Paugam, é preciso considerar que os “laços sociais” e a integração dos indivíduos se configuram através de uma complexa articulação entre diversas instituições e esferas da vida social, entre o público e o privado. Nesses termos, as formas de integração e solidariedade baseadas nas relações de proximidade (familiares, comunitárias, religiosas, de vizinhança, etc.) e na assistência privada podem ter um papel decisivo não só na constituição de “suportes objetivos” para os indivíduos, mas nas suas experiências subjetivas de segurança/insegurança, de enfrentamento dos riscos da existência.
Nesse cenário, o trabalho não se apresenta apenas como uma atividade individual. Ele pode se configurar em arranjos sociais, familiares, através dos quais modalidades coletivas de “suporte” são criadas. Numa sociedade onde as proteções coletivas (estatais) são mais frágeis, o trabalho torna-se, ainda mais, sobretudo através de arranjos coletivos, um meio decisivo de subsistência e de reprodução dos grupos sociais, independentemente do conteúdo em si desse trabalho. Através dos arranjos e suportes baseados em formas de solidariedade próximas, o trabalho evidencia-se tanto como fonte de recursos materiais quanto de relações e laços específicos.
Assim, os significados do trabalho podem assumir novos contornos, tendo em vista esse contexto social peculiar e os laços que nele se estabelecem. O trabalho pode ser considerado, para certos grupos sociais, um meio para alcançar uma remuneração “digna”, para assegurar aos indivíduos um lugar no mundo, permitindo escapar à privação econômica, à pobreza, e proporcionando o acesso ao consumo, à autonomia econômica. Essa experiência do trabalho, no entanto, pode variar consideravelmente conforme a posição que o próprio indivíduo ocupa nas relações e arranjos dos quais participa. Aqueles indivíduos considerados “provedores” de seus grupos familiares e (ou) domiciliares, por exemplo, tendem a se ressentir muito mais de uma situação de precariedade em termos de rendimento e de desemprego que os indivíduos que não são ou não se definem como provedores (Vargas, 2008). Assim, a precariedade do trabalho não pode ser apreendida automaticamente a partir de condições puramente objetivas em termos de retribuição monetária, mas a partir dos significados que essas condições podem ter para os indivíduos em seu contexto social, dados seus suportes ou a ausência deles. Desse modo, o sentido subjetivo da precariedade do trabalho varia segundo a posição que um indivíduo ocupa em seus grupos de pertencimento.
Do mesmo modo, o efeito subjetivo do emprego com vínculo formal e estatuto jurídico reconhecido pode ser bastante variado segundo os arranjos acima identificados. A própria noção de risco no mercado de trabalho e na vida pode variar de acordo com a condição de classe e a posição do trabalhador na heterogênea estrutural ocupacional. Se o trabalho se configura como um importante meio de enfrentamento das incertezas da vida, as relações de trabalho instáveis não necessariamente impõem uma sensação subjetiva de risco. O risco pode estar perfeitamente integrado ao universo simbólico do trabalhador brasileiro médio, constituindo-se numa condição considerada normal de enfrentamento do mundo. Ainda que o emprego como estatuto jurídico reconhecido seja uma aspiração para a maior parte dos brasileiros – o emprego público particularmente, revestindo-se do sentido de estabilidade – essa segurança também parece ser atingida através da laboriosidade, do se virar, do empreendedorismo em diversos arranjos coletivos (Guimarães, 2009). Por essa razão, as outras formas de solidariedade parecem ser cruciais para definir a relação que os próprios trabalhadores têm com o Estado e com seu sistema de proteções institucionalizadas. Não é por acaso que a ideologia do empreendedorismo tem tido bastante desenvolvimento no Brasil, e os brasileiros vêm sendo considerados “naturalmente” empreendedores, criativos, inovadores, capazes de “se virar”.
O papel do Estado na integração da classe trabalhadora precisa, no entanto, ser mais bem analisada. A intervenção pública não se dá apenas através dos direitos e proteções decorrentes do trabalho, dos benefícios e das vantagens dele obtidos. Os serviços públicos, tais como saúde, educação, transporte e saneamento, são também fundamentais na vida dos trabalhadores e podem ter um papel decisivo na construção de sua sensação subjetiva de precariedade (social), independentemente do trabalho, mas com repercussões sobre o trabalho. Esses serviços também podem ser lidos como “suportes”, assim como os direitos sociais para Castel e as formas de solidariedade próxima para Paugam. Tal leitura permitiria supor que a precariedade (social) é tanto mais fortemente ressentida pelos trabalhadores brasileiros em termos subjetivos quanto mais frágeis forem esses suportes considerados fundamentais (boa educação para os filhos, bom atendimento em termos de saúde, por exemplo). A precariedade do trabalho pode, por isso, ser menos ressentida e visível em certos casos, quando a relação com o trabalho é mais instrumental (como meio de sobrevivência) e uma precariedade em termos de rendimento salarial é compensada por outros suportes. Trata-se, enfim, de uma hipótese a ser verificada e que deve sofrer retificações significativas segundo a posição que ocupam indivíduos nas relações de classe, de sexo, de geração, de cor ou etnia.
CONCLUSÕES
A partir do debate acima apresentado, é possível afirmar que a precariedade do trabalho pode ser definida a partir de uma pluralidade de dimensões que remetem tanto a aspectos objetivos da experiência humana em sociedade, mais ou menos sedimentados nas relações e instituições sociais, como a aspectos subjetivos, apreendidos através das percepções, representações e emoções dos atores sociais em suas relações. Mais do que um conceito específico destinado a delimitar um fenômeno isolado, a precariedade do trabalho, como objeto de investigação sociológica, precisa ser apreendida a partir de quadros teóricos de referência que contribuam para situá-la num conjunto de processos sociais mais amplos.
Não se trata, no entanto, nem de fixar definitivamente as dimensões do fenômeno, nem de estabelecer um quadro teórico rígido de explicação das conexões entre as diversas dimensões da vida social. Trata-se, ao contrário, de elaborar, testar e reelaborar constantemente hipóteses de investigação pertinentes e retificáveis que permitam apreender as articulações entre essas diversas dimensões do fenômeno investigado. Nesse sentido, forjar “categorias mediadoras” que permitam apreender as articulações entre as dimensões objetivas e subjetivas dos fenômenos sociais, inseparáveis na realidade concreta, constitui um importante recurso metodológico destinado a evitar um duplo problema no âmbito da teoria social: de um lado, a fixação e reificação das estruturas sociais como forças autônomas, independentes dos sujeitos que as produzem e dos processos sociais concretos em produção e transformação; e, de outro, a redução dos fenômenos sociais às ações e interações puramente contingentes, independentemente de determinações não imediatamente perceptíveis no curso da vida social cotidiana. Nesse sentido, a distinção entre o objetivo e o subjetivo, entre estrutura e ação, é puramente teórico-metodológica, supondo a necessidade de percorrer o processo de subjetivação ou interiorização da objetividade e de objetivação ou exteriorização da subjetividade (Berger; Luckmann, 2004; Bourdieu, 1990; Corcuff, 2001).
A precariedade do trabalho, portanto, pode ser definida tanto pela modalidade de inscrição da atividade laboral na vida social, pelo reconhecimento e pela retribuição material e simbólica que ela implica, quanto pela natureza e condições concretas de exercício dessa atividade em si mesma. Ora, essa distinção é apenas teoricamente pertinente, pois, na prática, essas dimensões são inseparáveis. É em torno da primeira dimensão que tem se concentrado o debate contemporâneo sobre a precariedade do trabalho, em particular sobre seu estatuto juridicamente estabelecido. Isto é, ela tem sido definida principalmente como o resultado da fragilização do estatuto da relação salarial, fenômeno que adquire uma maior amplitude nos países mais avançados do capitalismo mundial.
No Brasil, mesmo ocorrendo tal fragilização do estatuto salarial – que já era e continua sendo, em grande medida, frágil e instável –, a precariedade do trabalho assume contornos específicos, na medida em que a inscrição da atividade laboral na vida social se estrutura de maneira heterogênea, dada a pluralidade de formas e relações de trabalho, distintas da relação salarial estável. Se, nos países mais avançados, o estatuto da relação salarial estável constituiu-se num suporte central de integração social da classe trabalhadora, base fundamental dos direitos sociais, no Brasil, esse suporte sempre foi menos central, o que coloca o problema de identificar outras modalidades de suporte para a sua integração. Propõe-se, aqui, que a noção de suporte não deva ser tomada apenas no sentido objetivo de formas de sustentação dos indivíduos face aos riscos da existência social, como sugere Castel. Os suportes devem ser considerados também em sua dimensão subjetiva, isto é, como subjetivamente ressentidos pelos indivíduos em suas condições e relações de trabalho e em suas condições sociais de vida. As articulações entre trabalho e suportes devem ser mais bem investigadas em suas dimensões objetivas e subjetivas. A precariedade do trabalho pode configurar-se, em grande medida, nessa articulação pouco explorada teoricamente.
Nesse sentido, parece pertinente propor, para o Brasil, um quadro “ideal-típico”, no qual uma forte relação instrumental ao trabalho como suporte econômico – face às incertezas de um mercado bastante instável –, articulado com outros suportes e relações de solidariedade, combina-se com uma fraca relação ao trabalho como ofício, como atividade significativa. Nesse caso, pode-se configurar, sobretudo entre as camadas sociais mais vulneráveis, uma identidade ambígua com o trabalho, sua importância econômica (individual e coletivamente) contrastando com sua desvalorização e baixo reconhecimento social.
Diversas dimensões, como o nível de rendimento, a formação profissional, a organização e a identidade coletivas, vão modular essa relação ambígua com o trabalho, que se modifica significativamente segundo a condição de classe social. Ou seja, grupos sociais que possuem rendimentos, suportes institucionais e níveis de formação profissional mais elevados tendem a desenvolver uma identidade mais forte com o trabalho em todas as suas dimensões. Nesse sentido, a precariedade do trabalho assume outros significados, segundo as dimensões mobilizadas na experiência dos indivíduos.4 O desemprego ou sua ameaça podem provocar, em certos casos, uma forte sensação subjetiva de precariedade, de insegurança, sobretudo quando a estabilidade do vínculo se torna uma referência central para o trabalhador. Nos casos em que se configura uma relação mais instrumental com o trabalho, estima-se que os suportes baseados em laços de proximidade, na medida em que asseguram segurança econômica, possam neutralizar subjetivamente a experiência da precariedade do trabalho, embora ela possa afetar amplamente toda a coletividade de pertencimento do indivíduo.
Se, por um lado, pode-se afirmar que os diversos suportes têm um papel fundamental na conformação da relação subjetiva com o trabalho e na experiência da precariedade, pode-se supor igualmente que a atividade profissional, em si mesma, possa se constituir num suporte subjetivo importante para a construção positiva da identidade individual e coletiva. Se, através de seu trabalho, o indivíduo se reconhece no mundo e estabelece uma relação significativa consigo mesmo e com os outros, na ausência de um trabalho significativo, de uma coletividade que o reconheça e sancione seu engajamento em uma atividade legítima, uma forte precariedade social pode ser ressentida.
Enfim, uma ênfase excessiva no estatuto do emprego como suporte de proteção social sancionada pelo Estado pode levar a não se considerar suficientemente a importância de outros fatores – outros suportes, a relação ao trabalho como ofício – e seus efeitos positivos ou negativos sobre a precariedade do trabalho.
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Algumas importantes iniciativas no sentido de examinar o problema da precariedade e da precarização do trabalho no Brasil podem ser destacadas: Antunes (2006, 2013); Piccinini et al. (2006); Bastos (2007); Rosenfield, 2010; Druck; Franco (2007, 2011); Cattani; Holzmann (2011); Druck (2013).
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Na esteira desse processo de fragilização da condição salarial, o autor fala de “desfiliação social”, ao invés de utilizar o termo, tão em moda nos últimos tempos, de “exclusão social”. Através daquela noção, Castel procura situar a nova questão social como o produto de um processo que ocorre no centro da dinâmica econômica das sociedades contemporâneas. Face ao crescente desemprego estrutural e à fragilização da relação salarial, enfim, à emergência dessa precariedade estrutural, reduzem-se, nessas sociedades, as “zonas de integração”, o que tem como contrapartida a correspondente ampliação das “zonas de vulnerabilidade” e das “zonas de exclusão”.
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No Brasil, o debate institucional ocorrido nos anos oitenta e noventa sobre os conceitos e metodologias destinados a medir o desemprego reflete tais tensões. O conceito de “desemprego oculto”, desenvolvido pelo DIEESE, trouxe à tona, nesse contexto, a necessidade de se levar em consideração a “precariedade do trabalho” como critério para medir o desemprego, questionando-se profundamente as construções estatísticas internacionais, utilizadas pelo IBGE, que tomam como referência, em suas elaborações conceituais e metodológicas, a norma do emprego estável. Tratava-se e trata-se, ainda, de uma tentativa de definir e estabelecer a “precariedade do trabalho” como uma categoria teórica legítima para medir formas de ocupação que escapam a um determinado padrão de regularidade e continuidade. A duplicidade do conceito de desemprego, no sistema estatístico brasileiro, é a expressão dessa tensão em torno do problema da precariedade do trabalho, cuja definição e reconhecimento não são nem unânimes, nem unívocos (Vargas, 2008). Mais recentemente, o debate sobre trabalho decente expressa, igualmente, um esforço institucional em reconhecer e combater a precariedade do trabalho através de políticas públicas específicas.
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Na relação que o indivíduo estabelece com seu trabalho, contribuem decisivamente para a conformação ou não da experiência de precariedade a qualidade dos vínculos estabelecidos, seja com a atividade laboral em si mesma, seja com a empresa ou estabelecimento em que trabalha, seja com as pessoas com as quais interage (colegas, chefias, clientes, etc.), seja, finalmente, com as instâncias coletivas que se constituem no mundo do trabalho (associações, sindicatos, cooperativas, etc.).
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
May-Aug 2016
Histórico
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Recebido
15 Ago 2014 -
Aceito
11 Maio 2015