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Mercados de trabalho e hibridização: uniformidade e diferenças entre França e Brasil

Marchés de travail et hybridation: uniformité et différences France/Brésil

Job markets and hibridization: uniformity and differences between France and Brazil

Resumos

Este artigo se propõe a problematizar interpretações recentes que admitem um processo de "brazilinização" do Norte, a partir das tendências dos mercados de trabalho. No centro da nossa discussão está o conceito de hibridização, enquanto categoria capaz de capturar as diferentes formas de flexibilização vivenciadas pelos mercados de trabalho e construir uma comparação sobre o desempenho recente dos mercados de trabalho na França e no Brasil. O artigo está estruturado em cinco passos. No primeiro deles, fazemos uma análise da natureza da globalização; num segundo, discutimos a especificidade do mercado de trabalho bem como as condições sócio-políticas de sua regulação em cada uma das realidades em análise; no terceiro, introduzimos o conceito de hibridização que captura os efeitos da flexibilização e da precarização d(n)os mercados de trabalho. No quarto, associamos mercados de trabalho e hibridização para evidenciarmos que a uniformidade de mercado de trabalho que existe entre o Norte e o Sul, ou mais precisamente, entre a França e o Brasil, é configurada pela prevalência do assalariamento como forma dominante de inserção nos mercados de trabalho; no entanto, a hibridização nos mercados de trabalho na França e no Brasil é de natureza, volume e conseqüências distintos.

globalização; mercado de trabalho; hibridização; assalariamento


Nous aborderons, dans cet article, la problématique des interprétations récentes qui admettent le fait d'un processus de"brasilisation" du Nord, en partant des tendances des marchés du travail. Le point central de l'exposé est le concept d'une hybridation considérée comme une catégorie capable d'appréhender les différentes formes de flexibilité vécues par les marchés du travail et d'élaborer une comparaison avec le développement récent des marchés du travail en France et au Brésil. L'article comprend cinq étapes. D'abord nous ferons une analyse de la nature de la globalisation; nous parlerons ensuite de la spécificité du marché du travail ainsi que des conditions socio-politiques de sa réglementation, dans chacune des réalités analysées; dans la troisième étape, nous introduirons le concept d'hybridation qui appréhende les effets de la flexibilité et de la précarité des marchés ou sur les marchés du travail. Dans la quatrième partie, un parallèle est fait entre les marchés du travail et l'hybridation en vue de faire remarquer que l'uniformité du marché du travail qui existe entre le Nord et le Sud, ou plus pré-cisément entre la France et le Brésil, est due au fait que les salaires constituent la forme dominante de l'insertion sur les marchés du travail. Cependant l'hybridation au sein des marchés du travail, en France et au Brésil, a une nature, un volume et des conséquences distincts.

globalisation; marché du travail; hybridation; salaires


This paper intends to problematize recent interpretations that admit a process of "brazilinization" of the North, starting from the tendencies of the job markets. In the center of our discussion is the hibridization concept, as a category capable of capturing the different ways of flexibilization endured by the job markets and to build a comparison on the recent performance of the job markets in Brazil and France. This paper is structured in five steps. In the first of them, we make an analysis of the nature of globalization; in the second, we discuss the specificity of the job market as well as the social and political conditions of its regulation in each of the realities in analysis; in the third, we introduce the hibridization concept that captures the effects of flexibilization and of the precarization of the job market or markets. In the fourth, we associate job markets and hibridization to evidence that the job market uniformity that exists between North and South, or more precisely, between France and Brazil, is configured by the prevalence of the wages as the dominant form of insertion in the job markets; however, the hibridization in the job markets in France and in Brazil is of different nature, volume and consequences.

globalization; job market; hibridization; wage


DOSSIÊ

Mercados de trabalho e hibridização: uniformidade e diferenças entre França e Brasil

Job markets and hibridization: uniformity and differences between France and Brazil

Marchés de travail et hybridation: uniformité et différences France/Brésil

Liana CarleialI; Christian AzaïsII

IProfessor-Doutor do Departamento de economia da Universidade Federal do Paraná e pesquisadora do cnpq. Praça Santos Andrade, 50 3º andar. Cep: 80000-130. Curitiba/ PR Brasil. liana.carleial@terra.com.br

II Professor-Doutor em Economia da Universidade de Picardie Jules Verne (AmiensFrança). Pesquisador no IRISES UMR 7170 Paris-FR. Université Paris Dauphine. 75 775 Paris Cedex 16. christian.azais@dauphine.fr

RESUMO

Este artigo se propõe a problematizar interpretações recentes que admitem um processo de "brazilinização" do Norte, a partir das tendências dos mercados de trabalho. No centro da nossa discussão está o conceito de hibridização, enquanto categoria capaz de capturar as diferentes formas de flexibilização vivenciadas pelos mercados de trabalho e construir uma comparação sobre o desempenho recente dos mercados de trabalho na França e no Brasil. O artigo está estruturado em cinco passos. No primeiro deles, fazemos uma análise da natureza da globalização; num segundo, discutimos a especificidade do mercado de trabalho bem como as condições sócio-políticas de sua regulação em cada uma das realidades em análise; no terceiro, introduzimos o conceito de hibridização que captura os efeitos da flexibilização e da precarização d(n)os mercados de trabalho. No quarto, associamos mercados de trabalho e hibridização para evidenciarmos que a uniformidade de mercado de trabalho que existe entre o Norte e o Sul, ou mais precisamente, entre a França e o Brasil, é configurada pela prevalência do assalariamento como forma dominante de inserção nos mercados de trabalho; no entanto, a hibridização nos mercados de trabalho na França e no Brasil é de natureza, volume e conseqüências distintos.

Palavras-Chave: globalização, mercado de trabalho, hibridização, assalariamento.

ABSTRACT

This paper intends to problematize recent interpretations that admit a process of "brazilinization" of the North, starting from the tendencies of the job markets. In the center of our discussion is the hibridization concept, as a category capable of capturing the different ways of flexibilization endured by the job markets and to build a comparison on the recent performance of the job markets in Brazil and France. This paper is structured in five steps. In the first of them, we make an analysis of the nature of globalization; in the second, we discuss the specificity of the job market as well as the social and political conditions of its regulation in each of the realities in analysis; in the third, we introduce the hibridization concept that captures the effects of flexibilization and of the precarization of the job market or markets. In the fourth, we associate job markets and hibridization to evidence that the job market uniformity that exists between North and South, or more precisely, between France and Brazil, is configured by the prevalence of the wages as the dominant form of insertion in the job markets; however, the hibridization in the job markets in France and in Brazil is of different nature, volume and consequences.

Keywords: globalization, job market, hibridization, wage.

RÉSUMÉ

Nous aborderons, dans cet article, la problématique des interprétations récentes qui admettent le fait d'un processus de"brasilisation" du Nord, en partant des tendances des marchés du travail. Le point central de l'exposé est le concept d'une hybridation considérée comme une catégorie capable d'appréhender les différentes formes de flexibilité vécues par les marchés du travail et d'élaborer une comparaison avec le développement récent des marchés du travail en France et au Brésil. L'article comprend cinq étapes. D'abord nous ferons une analyse de la nature de la globalisation; nous parlerons ensuite de la spécificité du marché du travail ainsi que des conditions socio-politiques de sa réglementation, dans chacune des réalités analysées; dans la troisième étape, nous introduirons le concept d'hybridation qui appréhende les effets de la flexibilité et de la précarité des marchés ou sur les marchés du travail. Dans la quatrième partie, un parallèle est fait entre les marchés du travail et l'hybridation en vue de faire remarquer que l'uniformité du marché du travail qui existe entre le Nord et le Sud, ou plus pré-cisément entre la France et le Brésil, est due au fait que les salaires constituent la forme dominante de l'insertion sur les marchés du travail. Cependant l'hybridation au sein des marchés du travail, en France et au Brésil, a une nature, un volume et des conséquences distincts.

Mots-Clés: globalisation, marché du travail, hybridation, salaires.

Desde a revolução keynesiana, nos anos trinta do século passado, podemos nos apoiar na interpretação de que o mercado de trabalho é uma esfera subordinada ao nível e ao ritmo da evolução da atividade econômica. Do mesmo modo, sabemos que os instrumentos de política econômica podem ser acionados para interferir nesse mercado, objetivando a sustentação ou a ampliação dos níveis de emprego.

Incorporada essa interpretação na prática política de trabalhadores, sindicatos, governos e empresas, o capitalismo contemporâneo conheceu um período importante de alargamento do assalariamento, da constituição da propriedade coletiva e da consolidação da sociedade salarial (Cf. Castel, 1995).

A partir dos anos oitenta do século passado, a correlação de forças que houvera sido constituída anteriormente fragiliza-se com o predomínio da interpretação liberal assentada numa visão reducionista da ação da política pública, submetida aos ditames das firmas-redes mundializadas. Elas visam a incitar a concorrência entre os Estados sociais, as políticas sociais e os trabalhadores de diferentes países, os quais precisam lhes oferecer menores custos de produção. A queda do muro de Berlim, em 1989, contribuiu para reforçar essa tendência.

A par disso, dá-se a ascensão de certo capitalismo rentista, apoiado na expectativa dos acionistas de rentabilidade crescente, por um lado, e, por outro, nas transferências crescentes de renda dos países subdesenvolvidos para os países ricos, através de suas dívidas externas e pagamento de prestação de serviços tecnológicos, rendas e royalties. Paralelamente, não se pode perder de vista, ilustrando a "variedade dos capitalismos" (Hall; Solskice, 2001), o peso crescente dos fundos de pensão, de investimentos, os quais, tanto como as firmas multinacionais, traduzem as múltiplas facetas do capitalismo contemporâneo. O questionamento de instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o deslocamento do centro de gravidade de boa parte da atividade econômica para o Leste asiático e a importância da China como investidora (na África, nos Estados-Unidos, etc.), financiadora mundial e sustentáculo da moeda norte-americana se constituem em claros indícios das mudanças pelas quais a economia mundial está passando. Em recente artigo, o jornal Le Monde qualificou esse momento como a "Grande revanche dos países do Sul" (Le Boucher, 2007, p.26). Essas mudanças incluem ainda o lugar que passam a ocupar as classes abastadas dos BRIC (Brasil, Rússia, Índia, China) no consumo mundial.

O impacto de tamanha mudança sobre os mercados de trabalho ainda não é suficientemente claro. Em primeiro lugar, há uma espécie de uniformização aparente de resultados, uma vez que a natureza dos contratos de trabalho alterou-se, especialmente na Europa Ocidental, na direção de uma multiplicidade de modalidades de formas de contratos de trabalho. Essa tendência, para alguns, significaria uma aproximação desses mercados dos mercados latino-americanos, estruturalmente frágeis e prisioneiros da heterogeneidade estrutural.

Em segundo lugar, ao longo de toda a crise ainda em vigência nos mercados de trabalho, a participação dos trabalhadores assalariados, subordinados e dependentes de um patrão, cresce nos países desenvolvidos, confirmando a máxima de que é o assalariamento a forma prevalente de inserção nos mercados de trabalho contemporâneos. Nos países subdesenvolvidos, mesmo os devedores e com baixo crescimento entre os emergentes, como é o caso brasileiro, o número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada tem crescido.1 1 No Brasil, a carteira assinada pelo empregador é, para o trabalhador, a garantia de acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor no país. Essa semelhança nos permite dizer que os impactos sobre os mercados de trabalho são comparáveis entre o Norte e o Sul?

Em terceiro lugar, há outra uniformidade, decorrente do fato de que as medidas de flexibilização impostas pelos organismos multilaterais geraram as mesmas tendências de ajustes nos mercados de trabalho do Norte e do Sul, mas não o mesmo cronograma2 2 Tal fato se deve à especificidade de cada país, de sua correlação de forças interna – o que remete à questão da governança e às modalidades diferenciadas de inserção na globalização. e nem as mesmas conseqüências.3 3 As práticas de flexibilização dos mercados de trabalho variaram entre os países e não tiveram um mesmo cronograma. Em geral, podem ser incluídas nesse rol: cortes nos direitos trabalhistas, afrouxamento do marco legal de regulação do mercado de trabalho, redução dos salários, maior facilidade no desligamento de trabalhadores, substituição dos contratos de trabalho por contratos comerciais, subcontratações e terceirizações etc. Assim, a natureza dos contratos de trabalho alterou-se, especialmente na Europa Ocidental, concretizando a troca entre os contratos por tempo indeterminado (CDI) por aqueles de tempo determinado (CDD), ou reagrupados na denominação de "formas particulares de emprego" (Barbier, 2002), ou então por CDI parciais. No Brasil, desde 1994, com o fim da política salarial no Governo FHC, inicia-se um processo de busca pela "flexibilização" de um mercado de trabalho já estruturalmente flexível e que não havia ainda constituído um real estatuto para o trabalho. Será possível apontar uma tendência à "brasilinização" dos mercados de trabalho europeus, ou até do Ocidente (Guimarães, 2007)?

Em quarto lugar, os países subdesenvolvidos sofrem um processo de maior fragilização, pois, na corrida por atrair investimentos diretos estrangeiros, é preciso mostrar-se competitivo e, quem sabe, reduzir mais ainda os poucos direitos sociais arduamente conseguidos. Para onde caminham então os mercados de trabalho latino-americanos?

Esse artigo se propõe a responder a tais questões, colocando no centro da discussão o conceito de hibridização (Azaïs, 2003), como categoria capaz de capturar as diferentes formas de flexibilização vivenciadas pelos mercados de trabalho e construir uma comparação sobre o desempenho recente dos mercados de trabalho na França e no Brasil. Comparações internacionais são difíceis e complexas, mas imprescindíveis para o avanço de uma melhor compreensão dos mercados de trabalho contemporâneos.

O conceito de hibridização auxiliará na defesa da hipótese de que apenas aparentemente, são comparáveis os resultados obtidos no Norte e no Sul. Na realidade, na França, como de resto na Europa, a conjugação de formas diferentes de contratos de trabalho, embaçando ligeiramente as fronteiras entre trabalho subordinado e independente, é compatível com o alargamento do assalariamento e com a permanência de valores sólidos quanto à necessidade de manutenção de um Estado Social.

No Brasil, a hibridização assume outra natureza, uma vez que a participação do trabalho informal foi estruturalmente de 40% dos ocupados, o que significa que a sociedade sempre conviveu politicamente com a exclusão e "o não acesso" a direitos sociais de grande parte de sua população ocupada.

Mas a uniformização entre os dois mundos nos parece dada apenas pela tendência de assalariamento no Norte e no Sul, como confirmação do avanço do capitalismo. A associação entre mercados de bens e de trabalho permite evidenciar que as possibilidades de geração de postos de trabalho, no Norte e no Sul, são regidas por regras distintas, se juntarmos a essa discussão a natureza da estrutura produtiva dos países desenvolvidos versus a dos países subdesenvolvidos. Nesse último caso, dada a atual inserção do Brasil numa economia mundializada, regida pelo endividamento externo, com moeda frágil4 4 Embora muito valorizada nos últimos anos. e sem poder de compra sobre as mudanças tecnológicas em curso, o raio de manobra para criar ocupações qualificadas, com melhor padrão de remuneração, é praticamente nulo. Associa-se a essa dificuldade estrutural a ausência de uma sociedade suficientemente organizada para exigir políticas sociais de Estado (e não de Governos), assentadas numa matriz de direitos. Tal quadro marca a natureza radicalmente distinta das configurações dos mercados de trabalho no Norte e no Sul.

Para responder aos pontos aqui anunciados, o artigo está estruturado em cinco partes. Na primeira delas, fazemos uma análise da natureza da globalização, as implicações dessa fase do capitalismo sobre as interpretações do desenvolvimento econômico contemporâneo; discutimos também os efeitos diferenciados sobre os países desenvolvidos (Norte) e subdesenvolvidos (Sul) e, ainda, os efeitos sobre os mercados de trabalho, num momento de forte assimetria entre as forças do capital e do trabalho. Na segunda parte, discutimos a especificidade do mercado de trabalho, bem como as condições sociopolíticas de sua regulacão, as quais, nos países europeus, engendraram a sociedade salarial à la Castel, ausente no Sul. Na terceira parte, introduzimos e discutimos o conceito de hibridização (Azaïs, 2003, 2006) que captura os efeitos da flexibilização e da precarização d(n)os mercados de trabalho. Na quarta parte, associamos mercados de trabalho e hibridização, para evidenciar que a uniformidade de mercado de trabalho que existe entre o Norte e o Sul, ou, mais precisamente, entre a França e o Brasil, é configurada pela prevalência do assalariamento como forma dominante de inserção nos mercados de trabalho, mesmo que em patamares bem distintos. A hibridização encontrada nos mercados de trabalho dos dois países, porém, é de natureza, volume e conseqüências distintas. Na realidade, o que predomina entre esses mercados de trabalho é a diferenciação. A marca maior de tal diferenciação é conferida pela regulação da economia brasileira e de seu mercado de trabalho. Essa regulação sempre esteve sujeita a crises, engendradas pelo lugar do país na divisão internacional do trabalho e, internamente, por uma sociedade profundamente desigual, atravessada por forte concentração de renda e profundas dificuldades em sua representação política. Essa regulação particular é responsável pela não constituição de uma sociedade salarial no Brasil, o que, por si só, descarta a possibilidade de falar-se com precisão de uma "brasilinização" do Norte. Diferentes são, também, as perspectivas de mercados de trabalho no Norte e no Sul.

GLOBALIZAÇÃO E MERCADOS DE TRABALHO

As análises sobre a globalização acarretaram algumas perturbações no campo das ciências sociais, nesses últimos anos, principalmente no que tange à apreciação das teorias sobre o desenvolvimento. Com efeito, enquanto a economia ou a sociologia do desenvolvimento se apresentaram como as únicas abordagens capazes de tratar as questões ligadas ao desenvolvimento, percebendo-o como "atraso" (Rostow, 1960), ou remetendo a lógicas diversas de desenvolvimento, diretamente vinculadas ao avanço do capitalismo (Amin, 1973; Cardoso; Faletto, 1970; Palloix, 1987), hoje em dia, os estudos sobre a globalização têm outra feição. Isso se deve ao fato de que procedem de uma abordagem global, sem, no entanto, centrarem suas preocupações unicamente sobre o Estado, mas levando em conta instituições que pertencem a diversas escalas. De fato, enquanto a problemática do (sub)desenvolvimento lembra prioritariamente os países do Sul, a globalização tem o mérito de posicionar os questionamentos no conjunto das relações entre as nações e no seio de cada nação. Ela contorna ou coloca de maneira diferente a questão do lugar do Estado-nação e de seu papel no concerto das nações.

As abordagens sobre o desenvolvimento são de três ordens. Umas, qualificadas de in situ, insistem na esfera local e dão lugar a uma infinidade de estudos de caso (proliferação de análises sobre os clusters, por exemplo), nos países em desenvolvimento, geralmente desconectadas da esfera internacional. No mesmo veio, análises sobre a integração dos países do leste europeu à União Européia fazem referência à economia da transição.

Outras oscilam entre as preconizações das instituições internacionais – Banco Mundial e FMI, principalmente – e as inúmeras ações e trabalhos dos "práticos" do desenvolvimento, dentre os quais se destacam as Organizações não Governamentais (ONGs).

Os pontos de convergência entre as duas primeiras abordagens são quase inexistentes. No seio das instituições internacionais, o discurso não é unânime, e há vozes destoantes sobre o fundamento da aplicação de remédios idênticos aos "males" supostos ou reais dos países em apreço. Outrossim, a multiplicação das ações parece não ter produzido ainda um discurso claro sobre o desenvolvimento.

Um terceiro nível de análise concerne ao interesse despertado pela emergência de novas potências industriais, como o Brasil, a Rússia, a Índia e a China – os BRICs – e o questionamento que ela acarreta para a ordem mundial, gerando processos de deslocamento das indústrias do Norte para o Sul, com conseqüências para o mercado de trabalho, fenômenos usados para justificar desregulações nos países do Norte e a condução de políticas protecionistas.

A globalização não é um fenômeno novo, porém entrou numa nova fase, caracterizada por traços acentuados de financiarização, do caráter rentista do capitalismo, da reestruturação tecnológica e produtiva, assim como da presença da firma-rede como formato organizacional dominante. Com a globalização, instaurou-se uma divisão internacional do trabalho particular, regida pelo acirramento da concorrência que deslocaliza indústrias e atividades de serviço.

Nessa fase, a globalização levou a um tipo de hierarquização do mundo a partir da moeda e do conhecimento ou, mais especificamente, através do acesso ao desenvolvimento da capacidade tecnológica, da capacidade de inovar e, por fim, da capacidade de vender o direito de uso. Outrossim, o capital-moeda sob a forma de uma moeda hegemônica, o dólar estadunidense, é a condição prévia e o resultado de todas as economias nacionais (Oliveira, 2005).5 5 Quando este artigo foi concluído, em junho de 2007, a fragilização da moeda americana não estava ainda tão evidente como no momento de sua entrega para publicação, em novembro de 2007. A evolução do quadro americano exige uma ponderação, mas não o abandono do argumento presente no corpo deste artigo. Mesmo que o portfólio de alguns países venha incorporando, de mais a mais o euro, seria necesario que China e Índia redirecionassem amplamente as suas aplicações, forçando a queda da moeda americana. Enquanto isso não acontece, essa ponderação nos permite manter o argumento central presente no artigo.

Nessa hierarquização, o Norte e o Sul ocupam postos bem diferentes. Ao mesmo tempo, parece óbvio que, no conjunto do mundo subdesenvolvido, existem também diferenças e hierarquizações: a Índia e a China, ao contrário da América Latina, por exemplo, ocupam lugares di ferenciados, tendentes a se tornarem hegemônicos. Cada lugar é, a nosso ver, definido pela relação que cada país ou região mantém com a globalização.

Paralelamente, uma verdadeira mudança se produziu na relação cada vez mais conflituosa entre público e privado, no sentido de um questionamento das funções do Estado, seja pela presença de novos atores (ONGs, por exemplo), seja pela redefinição pura e simples do lugar do Estado nesse processo, manifestado, por exemplo, na proliferação de parcerias público-privadas. Essa mudança se explica de maneira simples: a globalização não supõe o fim do Estado; ao contrário, precisa dele.

No mundo subdesenvolvido, o Estado se tornou um agente poderoso da globalização, na medida que ele produz as desregulamentações dos mercados (principalmente a dos mercados de trabalho e financeiro) e age como uma plataforma financeira quando titulariza a sua dívida e atrai investimentos diretos estrangeiros (IDEs6 6 Atilio Borón (Cf. 2004), muito justamente, chama a atenção para a mudança de sentido da palavra reforma. Na tradição do pensamento político ocidental, a reforma esteve associada a mudanças graduais em direção a uma maior igualdade e liberdade do conjunto da população; as "reformas" implementadas nas últimas décadas na América Latina são cruéis "contra-reformas", levando a processos de involução social. ).

Nesse contexto, os mercados de trabalho têm sofrido um verdadeiro ataque dos governos nacionais, na tentativa de flexibilizá-los, flexibilização entendida como um conjunto de novas regras que buscam reduzir o custo do trabalho, esquecendo que salário também é demanda; buscam também reduzir os direitos trabalhistas existentes, separar trabalho e salário, substituindo a remuneração por participação nos lucros, e impor novas regras na regulamentação do tempo de trabalho. Enfim, salários e política social tornam-se variáveis de ajuste num mundo globalizado.

O resultado de vinte anos de ataque aos mercados de trabalho transparece na Tabela 1. No período que se inicia nos anos setenta do século XX até o ano 2004, a participação dos salários no PIB cai consistentemente, à medida que a mundialização avança. Essa perda é importante, pois, no período entre 1981 e 2004, ela atinge 10,4 pontos percentuais para a França e 8,6 pontos percentuais para a Europa dos quinze.

No caso brasileiro, a participação dos salários no PIB, em 2003, era de 35%, quando já havia sido 44% nos anos 1970. Ou seja, num quadro de subdesenvolvimento, a participação salarial no PIB tende a ser estruturalmente menor, reduzindo-se mais ainda na presença de uma correlação de forças políticas muito favorável ao capital.

O ataque aos mercados de trabalho, no entanto, anunciava que a flexibilização teria o condão de criar empregos, uma vez que as taxas de desemprego ampliavam-se consistentemente após a crise desencadeada pelo aumento dos preços do petróleo em 1973. Desse modo, ao contrário da interpretação keynesiana, que indicava a necessidade de olhar para além do mercado de trabalho para compreender o seu funcionamento, o receituário liberal propunha uma solução a partir primordialmente do próprio mercado de trabalho. A suposta base de sustentação para esse argumento estaria na "rigidez" do mercado de trabalho, especialmente o europeu, quando comparado ao flexível mercado de trabalho da América do Norte. Sem surpresas, é possível comprovar que o remédio não levou à cura do problema.

A Tabela 2, a seguir, mostra que a capacidade de geração de emprego, nos EUA, é atualmente tão limitada quanto a européia. Mostra ainda que a capacidade de criação de empregos caiu após o Governo Reagan, contrariamente ao que se procura divulgar. No caso europeu, considerando a diversidade das políticas sociais implementadas e a manutenção do Estado-Providência, essa capacidade cresceu no mesmo período. De acordo com Vergara (2006, p.89) "entre maio de 1997 e maio de 2006, os EUA criaram 14,5 milhões de empregos líquidos enquanto a Europa dos quinze criou 16,3 milhões". Assim, não é evidente a relação entre rigidez versus flexibilidade da legislação trabalhista e criação de empregos.7 7 Mesmo a OCDE, no seu relatório de 2004, acaba reconhecendo que não é possível identificar, nas reformas estruturais dos mercados de trabalho, efeitos positivos sobre o emprego.

Em compensação, é preciso reconhecer que os mercados de trabalho, na França e no Brasil, sempre foram sensivelmente diferentes. Na França, o acordo sobre a construção histórica de uma sociedade salarial repousou, e repousa ainda, sobre uma relação entre trabalho e proteção social muito sólida, mesmo nessa fase da globalização.

No Brasil, o quadro é diferente. Em primeiro lugar, a estruturação do capitalismo tardio no Sul revelou-se incapaz de constituir o mercado de trabalho como meio de integração social para o conjunto dos trabalhadores, mesmo diante do crescimento do assalariamento. Em segundo lugar, essa estruturação do capitalismo não permitiu tampouco associar a esse assalariamento uma construção de coletivos e sindicatos representativos da grande maioria dos trabalhadores. Em terceiro lugar, a apropriação privada do Estado e dos fundos públicos impediu a construção de uma propriedade social à la Castel. Enfim, nunca foi possível consolidar um verdadeiro estatuto para o trabalho.

Entretanto, esse quadro acima descrito é compatível com a existência de um aparato institucional que rege parcela do mercado de trabalho, ou seja, os trabalhadores registrados ou formais. Em 1988, a Constituição criou um fundo coletivo – o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) –, com recursos do Estado, com o intuito de constituí-lo como base de sustentação financeira para a política pública de emprego, que ganhou, assim, um financiador estável.

Na realidade, a análise do desempenho econômico dessas duas últimas décadas da economia brasileira exige alguns cuidados. Os anos noventa do século passado foram marcados pela intensificação da abertura comercial, pelos processos de reestruturação produtiva, subcontratação e implementação de planos de estabilização que redundaram na criação de uma nova moeda: o real. Assim, o projeto completo das reformas era assim composto: controle da inflação; abertura comercial, com o objetivo de ampliação da competitividade; privatização das grandes empresas governamentais; desregulamentação financeira e dos mercados de trabalho; controle dos gastos públicos, com a redução do papel do Estado; e forte diferencial entre a taxa de juros interna e externa.

Além disso, a utilização da âncora cambial, que sobrevalorizou a moeda nacional, permitiu um forte movimento expansionista das importações, centrado em bens de capital e intermediários, cujos resultados foram a ampliação dos componentes importados na produção nacional e, ainda, a racionalização dos processos produtivos, ambos com efeitos danosos sobre o emprego. Esse "pacote" redundou num modelo de crescimento errático, caracterizado pelo stop and go. Até a desvaloriação do real, ocorrida em 1999, os efeitos sobre o mercado de trabalho foram desastrosos, com o crescimento do desemprego e da informalidade.

A partir desse momento, no entanto, com o mesmo arsenal macroeconômico, mas numa conjuntura internacional mais favorável, ainda erraticamente, o desempenho do PIB melhora, iniciando-se um processo de reversão dos efeitos danosos vividos pelo mercado de trabalho. A partir do Governo Lula, em 2003, a matriz macroeconômica permanece a mesma, mas, o processo lento de queda da taxa de juros (SELIC), associado também à queda da taxa de juros de longo prazo, empregada pelo BNDES, num cenário internacional favorável, vão tornar mais visíveis os efeitos positivos sobre o mercado de trabalho. Associem-se ainda as medidas implementadas de ampliação do crédito pessoal consignado e do Programa Bolsa-família, que atinge, hoje, 11 milhões de famílias, contribuindo para ampliar a base de gastos familiar.

A Tabela 3 indica que, no exemplo brasileiro, a partir de 2003, o desempenho do PIB é mais promissor, com taxas de crescimento ainda baixas em relação às necessidades do seu desenvolvimento, porém, superiores àquelas do período anterior. Esse comportamento tem impactos muito positivos sobre o crescimento da ocupação e, em particular, sobre o crescimento do emprego assalariado. Esse é o quadro geral da relação entre globalização e mercado de trabalho na França e no Brasil. Na seção seguinte, discutiremos os conceitos básicos que dão sustentação à análise aqui em desenvolvimento.

A ESPECIFICIDADE DOS MERCADOS DE TRABALHO

O mercado de trabalho tem especificidades próprias, e a teoria econômica foi muito efetiva em remarcar esse ponto desde as suas primeiras elaborações. À exceção da teoria marginalista, em todas as demais contribuições esse mercado é tratado de forma a incorporar tais especificidades. A mais importante delas, sem dúvida, é a sua dependência do mercado de bens, dos ritmos do crescimento do investimento e da acumulação, proposições devidas a Keynes e a Marx. No entanto, a mais realista está presente não apenas entre esses autores citados, mas também no paradigma da economia política clássica, que é o caráter subordinado dos trabalhadores às decisões dos capitalistas, ou seja, a assimetria na correlação de forças entre capital e trabalho. Assim, não há uma oferta de trabalho independente da demanda por trabalho. Nesse ponto, também concordavam Smith e Ricardo.

Keynes, posteriormente, ao afirmar que o capitalismo entregue meramente às racionalidades privadas poderia levar a uma grande irracionalidade, como aquela vivida durante a Grande Depressão, vai sinalizar a imperiosa necessidade da constituição da esfera pública e da incorporação do Estado na economia de forma mais decisiva.

A constituição da esfera pública vai acabar por exigir a publicização das regras contratuais, deixando as decisões de serem tomadas meramente entre entes privados. Assim, é que a publicização dos contratos de trabalho passa a ser regra, assume-se a assimetria entre capital e trabalho, identificando-se a necessidade de proteção aos trabalhadores. Logo, os contratos de trabalho retratam uma "dada" divisão de riscos entre capital e trabalho. Esta é a base da constituição de desenvolvimento do direito do trabalho no mundo contemporâneo.

O caminho construído histórica e politicamente para fazer face a essa assimetria foi a organização dos trabalhadores em sindicatos e partidos políticos. Não é sem razão que o conjunto de medidas preconizadas pelo Consenso de Washington, ao promover a flexibilização dos contratos de trabalho, redunda exatamente numa perda significativa da participação dos salários no PIB de cada país, como indicado na Tabela 1.

A vigência das práticas políticas oriundas do consenso de Washington, confusamente intituladas de neoliberais, mas certamente informadas pela teoria marginalista, tem procurado entronizar os mercados como a única referência do capitalismo. Conseqüentemente, tem atribuído aos mercados de trabalho um enorme poder ou capacidade de ajuste, através de sua flexibilização (de salários, dos contratos e do tempo de trabalho), insistindo em reeditar o período pré-keynesiano, no qual os ajustes de salário, ou a não-interferência do Estado e dos sindicatos, supostamente seriam capazes de reconduzir o mercado de trabalho a uma posição de equilíbrio com pleno emprego. Essa tem se mostrado uma alternativa falsa, como as seções anteriores já indicaram. Na realidade, a recuperação do emprego depende mais de ações fora do mercado de trabalho do que nele mesmo. Para compreendermos melhor as diferenças de mercado de trabalho entre o Norte e o Sul, é preciso ainda considerar-se o conceito de sociedade salarial.

A constituição da sociedade salarial

O conceito de sociedade salarial proposto por Castel (1995) tem um estatuto diferenciado da "relação salarial8 8 A tradução francesa de "relação salarial", no caso da interpretação da Escola da Regulação, é "rapport salarial". " fordista, própria à Escola da Regulação francesa. Ele faz uma moldagem entre história e economia e tem uma abrangência maior.

A idéia de sociedade salarial parte da própria concepção de indivíduo, o qual, através da venda de sua força de trabalho, se livra das sujeições locais, das tradições e dos costumes. Já as mulheres se livram da reclusão doméstica através do trabalho, vendido na esfera pública. Nesse conceito, o trabalho tem uma concepção libertária, que é herdeira da tradição de Smith (Carleial, 1992). Entretanto, exige-se que cada trabalhador tenha uma inscrição no coletivo dos trabalhadores. O salário mínimo simboliza a porta de entrada no mercado de trabalho, a partir da qual abre-se uma gama de posições extremamente diferentes quanto ao salário, ao reconhecimento social, ao interesse pelo trabalho, ao prestígio, etc..

O autor argumenta que sempre tivemos uma dada relação salarial ao longo do desenvolvimento capitalista. A revolução industrial antecipa a presença de uma relação salarial moderna. Para Castel (1995, p.326), no capitalismo, a relação salarial pode assumir configurações diferentes, e é importante localizar as transformações que comandam a passagem de uma forma a outra. Nesse sentido, para a passagem da relação prevalecente no início da industrialização à relação salarial fordista, é preciso reunir as cinco condições seguintes:

  • Uma firme separação entre os que trabalham efetiva e regularmente e os inativos ou os semi-ativos, portanto uma definição precisa de população economicamente ativa. Neste caso, é possível definir e localizar os ocupados, os que não o são, os trabalhadores regulares e os intermitentes, os remunerados e os não remunerados, etc. (p.327).

  • A fixação do trabalhador a seu posto de trabalho e a racionalização do processo de trabalho no quadro de uma gestão do tempo precisa e regulamentada (p.331).

  • O acesso, através do salário, a novas normas de consumo operário, através das quais cada trabalhador torna-se consumidor da produção em massa (p.334).

  • O acesso à propriedade social e aos serviços públicos (bens coletivos), pois assim o trabalhador torna-se usuário e participante do estoque de bens comuns disponíveis na sociedade (p.337).

  • A inscrição de um direito do trabalho que reconhece o trabalhador como membro de um coletivo dotado de estatuto social, além da dimensão puramente individual do contrato de trabalho (p.338).

Tanto a relação salarial como a sociedade salarial refletem o capitalismo como dominância do trabalho assalariado, sem referência a outras formas de trabalho sob o capital. A interpretação de Castel é generalizante, na medida em que faz menção a uma sociedade de trabalhadores assalariados submetidos a certas regras de organização. Castel trata de sociedades que constituíram um mercado de trabalho, engendraram a generalização do assalariamento, construíram canais de participação política, sindicatos e organizações da sociedade civil em geral, consolidaram as suas democracias e toda uma infra-estrutura política, institucional e jurídica que reconhece a condição do trabalhador assalariado. Exemplos são as sociedades européias, mesmo que com diferenças entre elas. O mesmo não podemos dizer dos EUA e dos chamados países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.

A sociedade salarial explicita o conflito entre capital e trabalho, reconhece a diversidade dos trabalhadores assalariados numa mesma sociedade e sinaliza para as diferenças históricas, sociais e políticas entre as sociedades capitalistas contemporâneas. Além disto, traz o Estado para o centro da discussão da relação entre capital e trabalho, outro indicador das diferenças entre os distintos países.

Para as sociedades que construíram sociedades salariais, é factível incorporar a análise de Oliveira (Cf. 1988) sobre o surgimento do anti-valor e a desmercantilização da força de trabalho, à medida que os trabalhadores passaram a ter direito não só ao salário direto, mas também ao "salário indireto",9 9 Embora tal denominação seja sujeita a controvérsias, simplesmente pelo fato de que quem diz salário diz obrigações, o que não está imbuído na asserção "salário indireto". expresso no acesso a educação, saúde, transporte, auxílios para escolaridade dos filhos, moradia subsidiada etc. Ainda à luz dessa interpretação de Oliveira, a obtenção dessas mercadorias fora dos mercados indica uma forte e exitosa regulação social sobre os mercados. Assim, uma vez que o fundo público é pressuposto da acumulação, atendebdo tanto ao capital como ao trabalho, a luta de classes contemporânea transfere-se para a luta por sua apropriação. Nesse sentido, o conjunto de regras preconizadas pelo consenso de Washington para o avanço do capitalismo ataca de forma violenta essa construção e investe na direção da re-mercantilização da força de trabalho (visível, inclusive, nos países desenvolvidos, na tendência a fazer dos contratos de trabalho contratos de tipo comercial), com efeitos diferenciados entre os mundos desenvolvido e subdesenvolvido, para a alegria dos seguidores de Hayek.

Entendemos, então, que a análise da regulação diferenciada dos mercados de trabalho no Norte e no Sul pode ser compreendida mediante o acompanhamento do grau de desmercantilização ou remercantilização da força de trabalho que cada uma das sociedades atingiu ao longo de seu desenvolvimento, ou ainda, da solidez ou fragilidade, ou inexistência de suas sociedades salariais.

Em seguida, introduziremos o conceito de hibridização, como conceito capaz de capturar o processo de flexibilização ao qual estão submetidos os mercados de trabalho no Norte e no Sul.

HIBRIDIZAÇÃO

Vista sob o ângulo das formas de inserção no trabalho, a hibridização se traduz por um sem-número de termos, destinados a ilustrar a pluralidade das situações. A hibridização, como marcador da evolução das sociedades salariais, questiona a inserção dos indivíduos nos mercados de trabalho. Ela se expressa através do entrelaçamento de formas de inserção no trabalho, visíveis na proliferação dos contratos de trabalho, que correspondem a arranjos institucionais diversos e nos quais os indivíduos estão engajados pessoalmente – podendo um trabalhador ser detentor de mais de um contrato de trabalho. Ela testemunha uma nova relação para com o trabalho, inscrita para a maioria dos indivíduos no assalariamento.

A hibridização é consubstancial da multiplicação dos contratos de trabalho. "Opor um trabalho dependente a um trabalho independente é totalmente insuficiente para captar a multiplicidade e a complexidade das formas de inserção no trabalho" (Azaïs, 2006). Tal constatação sublinha a pluralidade dos contratos de trabalho e participa de certa imprecisão jurídica na qual os indivíduos em situação de trabalho estão engajados. Esse fenômeno tende a perturbar duas idéias de Castel: uma, segundo a qual "somente o indivíduo é responsável e titular de direitos sociais"; outra que defende a idéia de que num quadro de trabalho instável, convém "conciliar mobilidade e proteções, dando ao trabalhador móvel um verdadeiro estatuto" (Castel, 2003, p.84).

Esse processo toma múltiplas feições segundo a perspectiva seja do Norte ou do Sul, em razão da presença mais ou menos forte de um Estado-Providência, cujas regras de funcionamento não são as mesmas em todos os lugares.

A hibridização será examinada através da análise de situações aparentemente semelhantes na França e no Brasil. Contudo, as diferenças das trajetórias recentes desses dois países ilustrarão, ao mesmo tempo, o fenômeno de extensão do assalariamento e permitirão que se tomem em conta as regulações em ambos os teatros de operações. Essas regulações são o fruto do agenciamento das forças internas e dão uma percepção diferenciada – porque contextualizada – da globalização.

Na França, a multiplicação dos contratos de trabalho é perceptível na coabitação dentro das empresas de assalariados, que pertencem a ordens diversas – trabalhadores em CDD, CDI por tempo integral, tempo parcial, precários, temporários, dependentes de groupements d'employeurs10 10 O agrupamento de empregadores permite às empresas se reagruparem para empregar uma mão-de-obra que não poderiam sozinhas recrutar. Trata-se de uma das formas de exercício da pluriatividade: os assalariados do agrupamento de empregadores efetuam períodos de trabalho sucessivos junto a cada uma das empresas aderentes ao agrupamento( http://www.travail.gouv.fr/informations -pratiques/fiches-pratiques/embauche/embauche-par-un -groupement-employeurs-975.html). ("agrupamentos de empregadores"), de sociedades de portage,11 11 A "portage" representa o enquadramento contratual da relação tripartite entre uma pessoa que fornece um trabalho pontual (missão), denominada o "porté"; a "sociedade de portage" que o acolhe e garante a gestão administrativa e contábil da contratação e da missão (declarações junto aos organismos de Previdência, gestão do pagamento, estabelecimento dos holerites, redação do contrato de prestador de serviços negociado pelo porté, estabelecimento e das notas fiscais, etc.) e uma empresa –"o cliente"– para a qual o porté fornece um trabalho especializado. etc.. Da mesma forma, os contratos podem ser mercantis, não mercantis ou mistos. Uns são regidos pelo Código do Trabalho, outros não. São exercidos sob diferentes modalidades, em termos de tempo – tempo integral, tempo parcial –, de duração – CDI, CDD, temporário12 12 A prática da "portage" se distingue nitidamente do ínterim, com o qual se compara às vezes, principalmente porque é o porté – e não a sociedade de portage – quem procede à procura dos clientes e negocia com eles, enquanto que a razão de ser da sociedade de ínterim está na procura de missões para os interimarios inscritos em seu cadastro ( http://www.guideduportage.com/virtualegis1.htm). – ou de lugar de seu exercício – alternância em empresa, escola, universidade, em casa –, no caso de teletrabalhadores ou de novas profissões.13 13 CDIs, CDDs, contratos de formação (contrato de aprendizagem, contrato de profissionalização), contratos de inserção (contrato de acompanhamento no emprego, contrato de inserção – Renda Mínima de Atividade [RMA], contrato de futuro), contrato Iniciativa Emprego (específico para públicos afastados do contrato de trabalho "normal"), contratos que dependem dos Códigos civil ou comercial, etc..

Além do mais, a hibridização é seletiva. Ela se polariza em certas categorias – jovens, mulheres, não qualificado(a)s, pessoas idosas (para o mercado de trabalho) – que suportam mais do que o(a) outro(a)s os riscos do desemprego. Encontram-se aí os principais destinatários dos contratos subsidiados, por tempo parcial ou de ínterim. Assim, a ancoragem na precariedade torna-se um fenômeno cada vez mais recorrente: em 2003, entre 8 e 10 % dos ativos conheciam, há três anos ou mais, uma situação de desemprego ou de emprego precário (Ires, 2005, p.15).

Na realidade, o Brasil não conseguiu constituir uma sociedade salarial, e suas forças políticas não foram capazes de instaurar um Estado-Providência nos moldes europeus, que constituísse um sistema efetivo de proteção ao conjunto dos trabalhadores. O momento mais próximo à constituição de um Estado-Providência que o Brasil viveu foi com a Constituição de 1988, embora muitas leis e decretos que deviam ter sido implementadas posteriormente não o foram até hoje. A década seguinte desarmou tal possibilidade.

O trabalho, no Brasil, é regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sistematizada em 1943, na qual estão estabelecidas as condições de utilização da força de trabalho tais como: jornada de trabalho, regulamentação do trabalho feminino e do menor, descanso, férias remuneradas, salário mínimo, etc.. Entretanto, só têm aces so a esses direitos os trabalhadores que possuam a carteira de trabalho assinada pelo seu empregador. Estruturalmente, o mercado de trabalho conviveu com 40% dos trabalhadores sem carteira assinada, ou seja, sem proteção legal, até os anos oitenta do século passado. Com a crise da dívida externa e do padrão de financiamento do desenvolvimento brasileiro no início dos anos oitenta, esse percentual aumentou; agravou-se, em seguida, com a introdução, nos anos noventa, das práticas de flexibilização dos mercados de trabalho que acompanharam a agenda marcada pela abertura comercial, privatização das empresas públicas, desregulamentação dos mercados financeiros e submissão ao receituário emanado do Consenso de Washington.

A hibridização no caso brasileiro pode ser ilustrada pela ampliação da presença de contratos de trabalho atípicos, entendidos como contratos que fogem do padrão de contratação por tempo indeterminado de um só patrão. As formas atípicas mais usuais são: contratos por tempo determinado, contrato de safra, contrato por empreitada, contrato por experiência, estágio. Além disso, Krein (2007, p.105) chama a atenção para a necessidade de agregar a esses exemplos a facilidade de o empregador romper unilateralmente o contrato de trabalho, as ocorrências de relação de emprego disfarçadas pela contratação de pessoa jurídica individual,14 14 Em junho de 2007, o Brasil vivia um novo risco de agravamento das condições de seu mercado de trabalho que é a manutenção da emenda 3 – projeto de lei criando a super receita, órgão que agrega a Previdência Social e a Receita Federal. Essa emenda retira dos fiscais do Ministério do Trabalho o direito de verificar se há vínculo empregatício em uma relação de trabalho considerada suspeita ou irregular. Constitui-se, então, na possibilidade da generalização de empresas individuais que prestarão serviços às grandes empresas, burlando, a um só tempo, a legislação trabalhista e os impostos devidos, reduzindo enfim, o fundo público. O presidente Lula vetou essa emenda, porém há o risco de esse veto ser anulado por votação no Congresso Nacional. a terceirização, a subcontratação e ainda as cooperativas de trabalho.

Em si, o caso brasileiro é emblemático de uma situação que aparentemente não mudou. Porém a observação da produção de leis e decretos, nesses últimos anos, revela que o marco legal foi alterado. Com efeito, a CLT permaneceu inalterada na letra, porém uma sucessão de decretos-lei transformou o seu teor (Cacciamali, 2004). Assim, a efetiva flexibilização do mercado de trabalho constitui ataques ao espírito original da lei, organizados através de cinco tipos de mudanças:

  • novas modalidades de indenização quando da rescisão do contrato de trabalho;

  • flexibilização da jornada de trabalho;

  • flexibilização da remuneração;

  • novas formas de resolução fora dos tribunais dos conflitos;

  • reforma sindical.

Igualmente ao que ocorre na França, os ataques ao contrato clássico de trabalho, no Brasil, explicitam formas institucionais diferentes. A sua semelhança é visível graças a uma analogia com as três unidades de tempo, de lugar e de ação do teatro clássico. O tempo é dividido em diferentes arranjos (contratos por tempo determinado, temporários, por tempo parcial), ou há contratos que prevêem a sua própria suspensão temporária, além da Medida Provisória –MP - Banco de Horas, que promove a anualização do tempo de trabalho. O lugar não é mais automaticamente o do ateliê ou da empresa: o trabalho pode se desenvolver dentro da empresa e (ou) em casa. Além disso, a ação pode se desenvolver de diversos modos – polivalência, realização de uma missão na sua integralidade, etc. Portanto, novas relações de trabalho que derrogam a norma clássica acabam se instaurando: os "autônomos" permanecem autonômos somente em aparência, pois suas encomendas tendem a depender de um só contratante. Da mesma forma, a individualização da relação salarial, cada vez mais freqüente, faz com que o "holerite" de dois indivíduos da mesma empresa, com as mesmas competências, possa variar. A MP "Participação aos lucros e aos resultados"15 15 Medida Provisória "Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas" nº794, de 29 de dezembro de 1994. procede na mesma lógica, pois as gratificações não estão integradas de forma definitiva ao salário, o que isenta os trabalhadores e patrões de qualquer contribuição adicional à Previdência Social. Todas essas medidas concorrem para a flexibilização do contrato de trabalho e para a precarização de seu titular (Azaïs, 2006).

MERCADOS DE TRABALHO E HIBRIDIZAÇÃO

Ao associarmos mercado de trabalho e hibridização, queremos dar concretude ao conjunto das medidas flexibilizadoras já aplicadas nos diferentes mercados de trabalho sob análise e precisar as suas especificidades. Nesse sentido, qual é o formato dos mercados de trabalho flexibilizados nos quais a hibridização já está presente?

A uniformidade

A uniformidade mais consistente, que aparece em diferentes mercados de trabalho, é a evidência clara do assalariamento como forma prevalente de inserção nos mercados de trabalho. A Tabela 4a evidencia o exemplo francês, no qual 89% dos ocupados, em 2005, eram assalariados, condição mais importante entre as mulheres, 92,5%, e 86,2% entre os homens. Assim, o trabalho autônomo ou por conta própria, mais os empregadores, não ultrapassa a casa dos 10,9%, ou seja, não há como esperar muito de uma solução para o desemprego francês pautado pelo empreendedorismo e pelo trabalho por conta própria.

Considerando agora a Tabela 4b, fica evidente que, mesmo após 20 anos de flexibilização dos contratos de trabalho, a hibridização do mercado de trabalho francês permite que ainda 64,4% dos assalariados tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado, o CDI a tempo pleno. Entre os homens, essa participação chega a aproximadamente 72% dos assalariados, enquanto, entre as mulheres, é de apenas 54%. Logo, a hibridização atinge mais negativamente as mulheres. A esse grupo podemos associar, sem dúvida, os jovens. Assim é que, em 2006, a proposta do CPE - Contrat Première Embauche (Contrato Primeiro Emprego) - gerou uma enorme manifestação por todo o país, até a retirada da proposta da Assembléia Nacional. Tampouco se pode esquecer a situação dos trabalhadores "idosos", isto é, acima dos 50 anos, cuja proporção no desemprego é elevada, o que dá uma feição particular ao mercado de trabalho francês, pois ele repousa mais intensamente na população ativa compreendida entre os 30 e os 40 a 45 anos de idade.

A esse grupo se juntam os portadores do CDI por tempo parcial, e essas participações chegam a 12,6% para o conjunto dos assalariados, sendo 23,8% entre as mulheres e apenas 3,0% entre os homens. Mesmo assim, é importante apontar para o fato de que 77% dos assalariados franceses possuem um contrato por tempo indeterminado.

O caso brasileiro é algo mais complexo, se comparado com o francês. Certamente o assalariamento é a forma prevalente de inserção nos mercados de trabalho, pois 59,1% dos ocupados, em 2005, eram assalariados ou empregados, segundo a PNAD/IBGE (Tabela 5). Mesmo em um patamar significantemente mais baixo do que o francês (89,1% dos ocupados são assalariados), no Brasil, o assalariamento também domina. É necessário destacar que, em 1995, o grau de assalariamento do mercado de trabalho brasileiro era de 55% dos ocupados, tendo tido um crescimento significativo nos últimos dez anos e, de forma particular, no período entre 2001 e 2005. Essa é uma informação relevante para a compreensão da economia brasileira, pois, na década passada, havia uma interpretação dominante, entre alguns acadêmicos, a mídia e o empresariado, de que o crescimento da ocupação se faria mediante a ampliação do empreendedorismo, dos pequenos empregadores e dos trabalhadores autônomos. Ou seja, dado o processo de globalização e de reetruturação produtiva, cada um deveria ser o seu próprio patrão. Assim, esse desempenho recente tão exitoso do mercado de trabalho evidencia, inegavelmente, a relação positiva entre crescimento econômico e assalariamento, inclusive, assalariamento formal, com registro em carteira.

No entanto, é fundamental esclarecer que esse patamar de assalariamento não corresponde ao percentual de trabalhadores protegidos por alguma legislação. Para obter tal participação, agregamos os trabalhadores empregados com carteira de trabalho assinada (34,1%), o trabalhador doméstico com carteira (2,2%), os funcionários públicos estatutários (6,4%) e os militares (0,3%). Assim, do conjunto dos ocupados em 2005, no Brasil, apenas 41% possuem proteção pela legislação trabalhista, respeitando-se as diferenças que regem civis e militares.

Para uma melhor compreensão das diferenças entre os dois mundos, é importante considerar que temos ainda, entre os ocupados, 5% que trabalha sem remuneração e 3% produz apenas para o seu próprio consumo. Essas participações reduziram-se nos últimos dez anos, mas continuam significativas. Também merece destaque a grandeza da participação dos trabalhadores domésticos, que é de 8% do conjunto dos ocupados, em 2005.

A Tabela 5 também revela a significativa participação dos trabalhadores autônomos ou por conta própria de 20,6 % dos ocupados, o que representa praticamente o dobro da participação relativa da categoria na França. Em trabalho anterior, Carleial (2000) já havia formulado a hipótese de que a maior presença de trabalhadores autônomos é um indicador de subdesenvolvimento e, evidentemente, da baixa participação de investimentos produtivos importantes, que gerem dinamicamente novos postos de trabalho.

A prevalência do assalariamento e o crescimento da participação dos assalariados formais constituem fatos marcantes do desempenho recente do mercado de trabalho brasileiro. Krein, Moretto (2005) consideram que a ampliação do emprego formal deve-se ao crescimento econômico ainda modesto, mas efetivo, e à ampliação da fiscalização das empresas pela Justiça do Trabalho, especialmente responsabilizando as empresas-mãe pelos empregados de suas empresas subcontratadas.

Quanto às formas de contratação atípicas no Brasil, Krein (2007, p.109) considera que elas ainda são pouco expressivas. Utilizando dados da RAIS/TEM, o autor evidencia que elas correspondiam a apenas 5,9% dos empregos formais ativos no país. Em números absolutos, existiam apenas dois milhões de empregados e funcionários públicos regidos por alguma forma de contratação atípica. Entretanto, no período de 1995 a 2005, essa forma de contratação cresceu 158,6%, percentagem bem superior, comparativamente, àquela do crescimento da contratação por tempo indeterminado, que foi de 38,8%. O autor argumenta ainda que essa forma de contratação amplia a precariedade no trabalho, pois os salários pagos são bem mais baixos, em média, do que os pagos para os demais tipos de trabalhadores.

As diferenças

A análise precedente, na qual se buscou evidenciar que existem semelhanças nos efeitos da globalização sobre os mercados de trabalhos no Norte e no Sul, mais precisamente entre França e Brasil, é fortemente condicionada pelas diferenças histórico-estruturais entre esses mundos. A construção inconclusa de uma sociedade salarial no Brasil nos impede de analisá-la sob a égide do processo de mercantilização, desmercantilização e re-mercantilização da força de trabalho, que marcou e marca a conformação dos mercados de trabalho europeus, deu concretude à constituição de suas democracias e norteou a sua regulação macro-econômica. Mesmo sujeito à globalização, o Estado-Providência europeu continua "firme e forte", como evidenciam Taylor-Gooby (2004) e Clarke (2004), tendo sido capaz de incluir formas diferenciadas de atendimento aos "novos riscos" sociais, decorrentes exatamente dos mecanismos de hibridização dos contratos de trabalho.

Não é sem razão, por exemplo, que foi exatamente nos países-berço da social-democracia européia, nos quais a associação entre ação sindical, partidos de esquerda e gastos sociais foi mais intensa, que emergiu a "flexisécurité" (ou "flexicurité"), que se constitui numa proposição diferenciada de divisão de riscos entre o indivíduo e o coletivo, comparativamente ao auge dos anos dourados, mas que mantém, seguramente, uma proposição de proteção aos trabalhadores.

A flexicuridade aparenta ser uma "estratégia política que tenta, de maneira deliberada, reforçar a flexibilidade dos mercados de trabalho, da organização do trabalho e das relações de trabalho, por um lado, e, por outro, manter a segurança – segurança de emprego e Previdência social – principalmente para os grupos em dificuldade no e fora do mercado de trabalho" (Tangian, 2005, p.10). A flexicuridade remete à idéia de uma compensação da desregulação do mercado de trabalho por medidas de segurança de emprego e da Previdência (Tangian, 2005), de que também tratam diversos relatórios da OCDE (2002) ou de Eurostat (2004), quando apontam para os efeitos da desregulação relativos ao trabalho.

Esse debate lembra aquele do aumento da insegurança no trabalho dessas últimas duas décadas e a discussão sobre a emergência de "novos riscos sociais", vinculados à hibridização do mercado de trabalho. As razões do surgimento de "no vos riscos sociais" residem na desindustrialização e na externalização dos empregos, no aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, na instabilidade crescente das estruturas familiares e na "desestandardização" do emprego. Todas essas manifestações, perceptíveis na proliferação das formas de inserção no trabalho e dos contratos de trabalho, acompanham taxas de desemprego elevadas, características próprias à sociedade pós-industrial (Bonoli, 2005).

O estágio dessa discussão no Brasil é praticamente inexistente, pois o eixo mercado de trabalho e proteção social carece ainda de maior sedimentação. Entretanto, fica evidente pela discussão empreendida até aqui, a tendência de fragmentação da legislação de proteção ao trabalho e o afastamento da "norma clássica" que rege os mercados de trabalho no Norte e no Sul.

Finalmente, quando se analisam as perspectivas de mercado de trabalho, as diferenças ficam ainda mais gritantes. Bastaria relembrar as diferenças de patamar básico de educação entre as duas sociedades, a posição subordinada na fronteira tecnológica no caso brasileiro e ainda a eficácia do avanço do capitalismo financeiro, retratado na maior taxa de juros real do mundo. Entretanto podemos ir além. O Brasil passa por um significativo processo de desindustrialização precoce, decorrente dos processos de fusão e aquisição desencadeados nos anos noventa do século passado, da venda das empresas estatais produtivas e da instauração de firma-redes poderosas, ligadas aos mais importantes setores da indústria. Essa desindustrialização é demonstrada pela redução da participação do produto industrial no PIB brasileiro, mas, principalmente, pela perda de elos importantes das cadeias industriais.16 16 De fato, a queda da participação do produto industrial no PIB começou nos anos oitenta; de uma participação de 32,1% do PIB, em 1985, ela passa para 19,1%, em 1998. A partir de 1999, com a desvalorização do real, essa participação volta a aumentar e, atualmente, ela é de 23% do PIB. A UNCTAD denunciou, em 2003, esse processo e o intitulou de "desindustrialização negativa".17 17 O "patriotismo econômico" é um conceito difícil de precisar. No entanto, com a ajuda de uma publicação coletiva do Le cercle des économistes (2006, p.126), podemos considerar que o "patriotismo econômico" revela que "o coração de uma empresa bate ao ritmo do país no qual seu estado-maior e suas funções mais sensíveis – em particular, hoje, onde os centros de pesquisas estão instalados". Os autores consideram que, mesmo diante das empresas mundiais, a nacionalidade de cada empresa perdura. "Ela está ligada fundamentalmente à cultura de seus principais dirigentes que têm a tendência de privilegiar seus países para o desenvolvimento das atividades de pesquisas, financeiras e de marketing." (tradução dos autores). Entretanto, Carneiro (2003) já havia remarcado a redução da diversidade industrial brasileira; Carleial (2004), por sua vez, nomeou esse processo de "subdesenvolvimento globalizado", e o IEDI (2005) indicou uma "desindustrialização relativa", chamando a atenção sobre os efeitos negativos desse quadro sobre o dinamismo econômico do país.

Ademais, o Brasil ocupa um papel subordinado na divisão internacional do trabalho na indústria, concentrando os investimentos das atividades de montagem, como no caso do setor automotivo. Esse tipo de desindustrialização tem implicações violentas sobre o mercado de trabalho, porque, se o Brasil tem uma indústria com baixa capacidade de sediar projetos e desenvolver produtos, ele não tem como qualificar os postos de trabalhos, melhorar a estrutura salarial e a formação profissional dos engenheiros, químicos, técnicos em geral.

Finalmente, é bom lembrar que a recente (junho de 2007) reunião do G8, na Alemanha, na presença do G5, deixa muito claro o abismo que separa os dois grupos e as dificuldades crescentes de consolidação dos seus mercados de trabalho, expressas nas três principais recomendações: os subdesenvolvidos precisariam abrir mais ainda as suas fronteiras para o investimento produtivo internacional; os desenvolvidos precisam criar um sistema mais rigoroso de controle das patentes e, ainda, neste momento, os subdesenvolvidos precisam controlar as suas emissões de poluentes na atmosfera.

Tudo isso nos leva a concluir que, mesmo diante da prevalência do assalariamento como forma de inserção nos mercados de trabalho do Norte e do Sul, da presença de hibridização em seus mercados de trabalho, é instransponível, em curto e médio prazos, a diferença existente nos mundos do trabalho brasileiro e francês, o que desqualifica qual quer tentativa de proposição de "brasilinização" do Norte.

(Recebido para publicação em setembro de 2007)

(Aceito em novembro de 2007)

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  • 1
    No Brasil, a carteira assinada pelo empregador é, para o trabalhador, a garantia de acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor no país.
  • 2
    Tal fato se deve à especificidade de cada país, de sua correlação de forças interna – o que remete à questão da governança e às modalidades diferenciadas de inserção na globalização.
  • 3
    As práticas de flexibilização dos mercados de trabalho variaram entre os países e não tiveram um mesmo cronograma. Em geral, podem ser incluídas nesse rol: cortes nos direitos trabalhistas, afrouxamento do marco legal de regulação do mercado de trabalho, redução dos salários, maior facilidade no desligamento de trabalhadores, substituição dos contratos de trabalho por contratos comerciais, subcontratações e terceirizações etc.
  • 4
    Embora muito valorizada nos últimos anos.
  • 5
    Quando este artigo foi concluído, em junho de 2007, a fragilização da moeda americana não estava ainda tão evidente como no momento de sua entrega para publicação, em novembro de 2007. A evolução do quadro americano exige uma ponderação, mas não o abandono do argumento presente no corpo deste artigo. Mesmo que o portfólio de alguns países venha incorporando, de mais a mais o euro, seria necesario que China e Índia redirecionassem amplamente as suas aplicações, forçando a queda da moeda americana. Enquanto isso não acontece, essa ponderação nos permite manter o argumento central presente no artigo.
  • 6
    Atilio Borón (Cf. 2004), muito justamente, chama a atenção para a mudança de sentido da palavra reforma. Na tradição do pensamento político ocidental, a reforma esteve associada a mudanças graduais em direção a uma maior igualdade e liberdade do conjunto da população; as "reformas" implementadas nas últimas décadas na América Latina são cruéis "contra-reformas", levando a processos de involução social.
  • 7
    Mesmo a OCDE, no seu relatório de 2004, acaba reconhecendo que não é possível identificar, nas reformas estruturais dos mercados de trabalho, efeitos positivos sobre o emprego.
  • 8
    A tradução francesa de "relação salarial", no caso da interpretação da Escola da Regulação, é "rapport salarial".
  • 9
    Embora tal denominação seja sujeita a controvérsias, simplesmente pelo fato de que quem diz salário diz obrigações, o que não está imbuído na asserção "salário indireto".
  • 10
    O agrupamento de empregadores permite às empresas se reagruparem para empregar uma mão-de-obra que não poderiam sozinhas recrutar. Trata-se de uma das formas de exercício da pluriatividade: os assalariados do agrupamento de empregadores efetuam períodos de trabalho sucessivos junto a cada uma das empresas aderentes ao agrupamento(
  • 11
    A "portage" representa o enquadramento contratual da relação tripartite entre uma pessoa que fornece um trabalho pontual (missão), denominada o "porté"; a "sociedade de
    portage" que o acolhe e garante a gestão administrativa e contábil da contratação e da missão (declarações junto aos organismos de Previdência, gestão do pagamento, estabelecimento dos holerites, redação do contrato de prestador de serviços negociado pelo
    porté, estabelecimento e das notas fiscais, etc.) e uma empresa –"o cliente"– para a qual o
    porté fornece um trabalho especializado.
  • 12
    A prática da "portage" se distingue nitidamente do ínterim, com o qual se compara às vezes, principalmente porque é o
    porté – e não a sociedade de portage – quem procede à procura dos clientes e negocia com eles, enquanto que a razão de ser da sociedade de ínterim está na procura de missões para os interimarios inscritos em seu cadastro (
  • 13
    CDIs, CDDs, contratos de formação (contrato de aprendizagem, contrato de profissionalização), contratos de inserção (contrato de acompanhamento no emprego, contrato de inserção – Renda Mínima de Atividade [RMA], contrato de futuro), contrato Iniciativa Emprego (específico para públicos afastados do contrato de trabalho "normal"), contratos que dependem dos Códigos civil ou comercial, etc..
  • 14
    Em junho de 2007, o Brasil vivia um novo risco de agravamento das condições de seu mercado de trabalho que é a manutenção da emenda 3 – projeto de lei criando a super receita, órgão que agrega a Previdência Social e a Receita Federal. Essa emenda retira dos fiscais do Ministério do Trabalho o direito de verificar se há vínculo empregatício em uma relação de trabalho considerada suspeita ou irregular. Constitui-se, então, na possibilidade da generalização de empresas individuais que prestarão serviços às grandes empresas, burlando, a um só tempo, a legislação trabalhista e os impostos devidos, reduzindo enfim, o fundo público. O presidente Lula vetou essa emenda, porém há o risco de esse veto ser anulado por votação no Congresso Nacional.
  • 15
    Medida Provisória "Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas" nº794, de 29 de dezembro de 1994.
  • 16
    De fato, a queda da participação do produto industrial no PIB começou nos anos oitenta; de uma participação de 32,1% do PIB, em 1985, ela passa para 19,1%, em 1998. A partir de 1999, com a desvalorização do real, essa participação volta a aumentar e, atualmente, ela é de 23% do PIB.
  • 17
    O "patriotismo econômico" é um conceito difícil de precisar. No entanto, com a ajuda de uma publicação coletiva do
    Le cercle des économistes (2006, p.126), podemos considerar que o "patriotismo econômico" revela que "o coração de uma empresa bate ao ritmo do país no qual seu estado-maior e suas funções mais sensíveis – em particular, hoje, onde os centros de pesquisas estão instalados". Os autores consideram que, mesmo diante das empresas mundiais, a nacionalidade de cada empresa perdura. "Ela está ligada fundamentalmente à cultura de seus principais dirigentes que têm a tendência de privilegiar seus países para o desenvolvimento das atividades de pesquisas, financeiras e de marketing." (tradução dos autores).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Set 2008
    • Data do Fascículo
      Dez 2007

    Histórico

    • Aceito
      Nov 2007
    • Recebido
      Set 2007
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