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Avaliação do impacto do novo texto constitucional nas aliquotas de contribuições social es previdenciárias

Avaliação do impacto do novo texto constitucional nas aliquotas de contribuições social es previdenciárias

Welington Rocha

Professor do Departamento de Contabilidade e Atuaria da Faculdade de economia e administração da universidade de São Paulo FEA/USP

I - Introdução

Os direitos sociais estabelecidos no artigo 7º da Constituição de 1.988, b em como as disposições relativas à Seguridade Social, deverão elevar as taxas de contribuições sociais atualmente pagas pelos empregadores.

O sistema previdenciário necessitará de recurso adicionais para custear os novos benefícios criados pela Carta Magna, Tais como:

1. Licença e Proteção à Gestante

(art. 7º, inciso XVIII e art. 201, inciso III):

Ampliada de 80 para 120 dias para as trabalhadoras urbanas. Transformada em direito previdenciário para as rurais. Estendida às empregadas domésticas.

2. Licença-Paternidade de Cinco Dias

(art. 10º parágrafo 1º das Disposições Transitórias e art.7º, inciso XIX).

3. Seguro-Desemprego

(art. 7º, inciso II, atr. 201, inciso IV e art. 239, parágrafo 4º)

4. Equivalência de benefícios às populações urbanas e rurais.

(Art. 194, inciso 2)

5. Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda (art. 201, inciso II)

6. Pensão ao marido ou companheiro pela morte da segurada (art. 201, inciso V)

7. Pisos de benefícios equivalentes ao salário mínimo (art. 201, parágrafo 5º)

8. 13º salário aos aposentados e pensionistas com base no valor dos proventos do mês de Dezembro (art.201, parágrafo 6º)

9. Correção monetária sobre os 36 últimos salários de contribuição para fins de aposentadoria (art.202, caput)

10. Antecipação da idade limite para concessão de aposentadoria aos trabalhadores rurais (art. 202, inciso I )

11. Garantia de salário mínimo aos idosos e deficientes (art. 203, inciso V)

12. Revisão dos valores dos benefícios em manutenção convertendo-os em números de salários mínimos ( art. 58 das Disposições Transitórias).

Objetivo deste trabalho é tentar avaliar o impacto desses novos direitos nos gastos das empresas com a previdência, ou seja, tentar responder à pergunta: "em quanto aumentaram as contribuições previdenciárias em conseqüência da nova constituição?".

Deve ficar claro que não se trata de recalcular os encargos sociais todos em função da nova carta.

Par isto, seria necessário estudar, também os impactos causados pelo aumento do valor das Folhas de Salários, o que não é abordado neste trabalho:

II - SITUAÇÃO ANTERIOR

As principais contribuições sociais devidas pela maioria das empresas industriais vigentes até a Constituição de 1.988, podem ser agrupadas da seguinte maneira:

1- Contribuição incidente sobre a receita: PIS (0,35)

2- Contribuição incidente sobre o faturamento: FINSOCIAL (0,5%)

3- Contribuição incidente sobre Folha de Pagamento: (33,15%)

4- Contribuição incidente sobre o lucro: PIS-IR (5% sobre 35%)

Resumindo temos:

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III- NOVA SITUAÇÃO

O antiprojeto da lei de seguridade social encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional estabelece novo plano de custeio e de benefícios previdenciários.

A medida provisória nº 63, de 1º de Junho de 1.989, antecipa alterações na Legislação de Custeio da Previdência Social.

O artigo 5º da MP-63 estabelece as seguintes alíquotas de contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

1- 20% (Vinte por Cento) "para custear os benefícios em geral, substituindo os 17,45% demonstrados no sub-total 1 do quadro anterior.

2- 2% (Dois por cento) "Para financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho" abandonando -se as três alíquotas anteriormente vigentes, segundo o grau de risco da atividade.

Assim sendo, as empresas industriais em geral passarão a contribuir de acordo com as seguintes taxas incidentes sobre a folha:

Taxa única para Previdência Social 20,00% Contribuições para terceiros (sub-total 2 do quadro anterior) 5,20% Seguro conta Acidentes do Trabalho (a) 2,00% Fundo de Garantia 8,00% Total 35,20%

Haverá uma contribuição adicional (de 0,5% a 1,8%) para as empresas cujo índice de acidente seja superior à média do respectivo setor.

Por outro lado o artigo 9º da mesma MP-63 eleva a alíquota de Contribuição ao FINSOCIAL, incidente sobre o faturamento das empresas, de 0,5% (meio por cento) para 1% (um por cento).

Anteriormente a Lei nº 7.689 de 14/12/88 criou a Contribuição Social de 8% (oito por cento) incidente sobre o lucro o lucro liquido antes do Imposto de Renda, dedutível para efeito de apuração de o próprio IR.

Resumindo, temos:

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V - AVALIAÇÃO DO IMPACTO

Consideramos uma empresa industrial imaginária com os seguintes dados de atividade:

Receita Total: $12.000,00 Faturamento: $10.000,00 Margem de Lucro sobre a receita: 10% Valor da Folha de Salário $ 1.000,00 Grau de Risco de Acidentes: Grave

1. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA (pis)

Antes: 0,0035 x $ 12.000,00 = $ 42,00

Depois: 0,0035 x $ 12.000,00 = $42,00

CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO

Antes: 0,005 x 10.000,00 = $ 50,00

Depois: 0,010 x 10.000,00 = $100,00

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

Antes: 0,3315 x $ 1.000,00 = $331,50

Depois: 0,3520 x $ 1.000,00 = $352,00

CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO (Para a Previdência)

Antes: Inexistente

(O lucro antes do Imposto de Renda seria de 0,1 x $ 12.000,00= $ 1.200,00)

Depois:

Lucro Anterior 1.200,00 (-) Contr.Adicional sobre o faturamento 50,00 (-) Contr.Adicional sobre salários 20,50

LUCRO ANTES DA CONTRIB.SOCIAL E DP IR 1.129,50

Como a base de cálculo (BC) da Contribuição Social (CS) é Lucro (L) Já deduzido da própria CS, temos:

BC = L - CS

e CS = 0,08 x BC

Logo: CS = 0,08 (L-CS) CS = 0,08 L - 0,08 CS CS + 0,08 CS = 0,08 L 1,08 CS= 0,08 L CS= 0,08 L/ 1,08 CS= 0,07407407 L ou seja: 7,407407 % do LUCRO

Portanto a Contribuição Social será de

7,407407 % sobre $ 1.129,50=

= $ 83,64

5. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO (PIS-IR)

Antes: 0,05 x 0,35 x $1.200,00 =

=0,0175 x $1.200,00 = $ 21,00

Depois: Inexistente

(O lucro antes do Imposto de Renda seria de $ 1.129,50 - $83,64 = 1.045,86)

6. IMPOSTO DE RENDA

Antes: 0,35 x 1.200,00 - 21,00 = 420,00 - 21,00 = $ 399,00

Depois: 0,30 x 1.045,86 = 313,76

V- CONCLUSÃO

O impacto causado pela nova carta Magna nos gastos com contribuições sociais da maioria das empresas industriais pode ser resumido da seguinte maneira:

- PIS sobre a receita: Inalterado em 0,35

FINSOCIAL sobre o faturamento: Majorado em 100% ao passar de 0,5% para 1%

Contribuições sobre salários: majoradas em 6,184% ao passar de 33,15% PARA 35,20%

Contribuição Social sobre o lucro (nova): 7,41%

PIS sobre o imposto de renda, extinto

Imposto de Renda: caiu de 35% para 30%.

Os efeitos dessas inovações sobre a receita e sobre o lucro das empresas variam de caso a caso dependendo, principalmente, da parcela salarial - contida no valor adicionado.

Entretanto podemos estimar esses impactos se admitirmos as hipóteses e as proporções consideradas no exemplo. Nessas condições teríamos:

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Ou seja:

(780,00 - 732,10) / 780,00 = 0,06141 = 6,14%

Para que a empresa consiga retornar ao nível anterior de lucro ($780,00) terá que aumentar seus preços de venda de modo a gerar um faturamento que leve àquele lucro. Teríamos então:

RT = F+R

RL = RT - (0,01F) - (0,0035 RT)

LP = RL -D

LAIR = LP (1-0,07407)

LDIR = LAIR (1 - 0,3)

Onde:

RT = Receita Total

F = Faturamento = Receitas de Vendas de Produtos

R = Outras Receitas = $ 2.000,00

RL = Receita Liquida

LP = Lucro Parcial

D = Despesas + $ 10.728,50

LAIR = Lucro Antes do Imposto de Renda

LDIR = Lucro Depois do Imposto de Renda

Então:

1. LDIR = LAIR (1-0,3) 780,00 = LAIR x 0,7 (780,00/0,7) = LAIR LAIR = $ 1.114,2857 2. LAIR = LP (1 -0,07407) 1.114,2857 = LP x 0,92593 (1.114,2857 / 0,92593) = LP LP =$ 1.203,42 3. LP = RL - D 1.203,42 = RL - 10.728,50 RL = $ 11.931,92 4. RL = RT - (0,01 F) - (0,0035 RT) RL = R + F - (0,01 F) - (0,0035 R) - (0,0035 F) 11.931,92 = 2.000,00 + F - 0,01 F - 7,00 - 0,0035 F 11.931,92 = 1.993,00 = 0,9865 F 9.938,92 = 0,9865 F F = $ 10.074, 93

Logo o faturamento terá que aumentar

(10.074,93 / 10.000,00) - 1 = 0,007493 = 0,75%

Para que a empresa retorne ao nível de lucro anterior de $780,00

Para Comprovar, façamos a demonstração do resultado.

Faturamento 10.074,93 Outras Receitas 2.000,00 Receita Total 12.074,93 Finsocial 100,75 PIS s/ Receita 42,26 Receita Líquida 11.931, 92 Despesas 10.728,50 Lucro Parcial 1.023,42 Contr. Social 89,14 Lucro A .I R 1.114,28 Imposto de Renda 334,28 Lucro Depois do IR 780,00

Portanto, para continuar auferindo o mesmo lucro com a nova situação a empresa deverá aumentar seus preços de venda em 0,75%

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Nov 2011
  • Data do Fascículo
    Out 1989
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