RESUMO
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) versa sobre o gerenciamento correto dos resíduos sólidos, e contém instrumentos importantes para o avanço do País no que se refere aos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados da utilização e descarte inadequado desse material. Este artigo é de abordagem qualitativa a partir da exploração bibliográfica. O objetivo da pesquisa foi analisar a aplicação da PNRS no município de Porto Velho (RO). Pesquisar os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), e considerar os impactos sobre a saúde pública no Brasil, uma vez que inúmeras doenças e desastres ambientais estão relacionados ao seu descarte inadequado. A partir da análise de artigos e obras relacionadas às formas de execução desta política no Brasil, constatou-se a não aplicabilidade das determinações da PNRS, em relação aos RSU. Este estudo propicia entender os desafios de uma lei ambiental tão importante para a qualidade de vida e bem-estar da população.
Palavras-chave:
Política Nacional de Resíduos Sólidos; resíduos sólidos; lei ambiental; políticas públicas; desenvolvimento sustentável.
ABSTRACT
The Brazilian national policy on solid waste (or PNRS) deals with the correct management of solid waste, containing important instruments for the country’s progress in terms of environmental, social, and economic problems arising from this material’s inadequate use and disposal. This qualitative bibliographic research analyzes the implementation of the PNRS in the city of Porto Velho (RO), Brazil. Studies on urban solid waste (USW) must consider its impacts on public health, due to the consequences of inadequate waste disposal that lead to numerous diseases and environmental disasters. The analysis of the literature on the PNRS implementation in Brazil revealed that the policy guidelines regarding the USW are not being implemented. This study provides an understanding of the challenges around enforcing the PNRS, a crucial environmental law for the quality of life and well-being of the population.
Keywords:
National Solid Waste Policy; solid waste; environmental law; public policies; sustainable development.
RESUMEN
La Política Nacional de Residuos Sólidos (PNRS) aborda el manejo correcto de los residuos sólidos, y contiene instrumentos importantes para el avance del país en relación a los problemas ambientales, sociales y económicos derivados del uso y disposición inadecuada de este material. Este artículo adopta un enfoque cualitativo basado en la exploración bibliográfica. El objetivo de la investigación fue analizar la aplicación de la PNRS en el municipio de Porto Velho (RO). La investigación sobre residuos sólidos urbanos (RSU) también considera los impactos sobre la salud pública en Brasil, ya que numerosas enfermedades y desastres ambientales están relacionados con su eliminación inadecuada. Del análisis de artículos y trabajos relacionados a las formas de implementación de esta política en Brasil, se verificó que las determinaciones de la PNRS no eran aplicables con relación a los RSU. Este estudio proporciona una comprensión de los desafíos de una ley ambiental tan importante para la calidad de vida y el bienestar de la población.
Palabras clave:
Política Nacional de Residuos Sólidos; residuos sólidos; ley ambiental; políticas públicas; desarrollo sostenible.
INTRODUÇÃO
A Associação Brasileira de Normas Técnicas, mediante a NBR 10.004:20041, classifica os resíduos sólidos como resíduos de atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais, agrícolas, de serviços e de varrição, bem como rejeitos de tratamento de água provenientes de equipamentos de controle de poluição, e de líquidos contaminados que não podem ser despejados em esgotos (ABNT, 2004).
A Lei Federal no 11445/2007 estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico em quatro pontos, quais sejam: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais (Brasil, 2007), entretanto, não abrangia o gerenciamento dos resíduos sólidos em sua amplitude, evidenciando a necessidade da criação de uma lei que determinasse dispositivos específicos para a gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
Sendo assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2 de agosto de 2010 pela Lei no 12.305, versa sobre o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, e contém instrumentos importantes para o avanço do País no que se refere aos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados da utilização e descarte inadequado dos resíduos sólidos (Ministério do Meio Ambiente, 2010).
A PNRS ressalta a importância de integrar os catadores de materiais recicláveis na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, de modo que tenha por objetivo incentivar a criação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. A respeito desse assunto, Santos (2022) afirma que os catadores contribuem ativamente para aumentar a vida útil dos aterros e reduzir a extração de recursos naturais, para atender a demanda de indústrias por matéria-prima.
O crescimento da população somado ao aumento de resíduos sólidos e a alta concentração populacional em espaços urbanos geram desafios para a sociedade. Corroborando com a temática, Freitas et al. (2023) asseveram que a geração de resíduos em excesso, com destaque para os RSU, e sua destinação final representam grandes desafios a serem enfrentados pela sociedade atual.
A PNRS trouxe ao País inovações para a gestão dos resíduos sólidos. Contudo, Godoy (2013) alerta para as dificuldades de sua implementação, que inicialmente não apresentaram os resultados esperados. Rocha et al. (2012), afirmam que o lixo produzido nos dias atuais é diverso, e composto, em sua maioria, por embalagens plásticas, vidros e outros tipos de materiais não orgânicos que levam séculos para degradarem-se, o que provoca impactos devastadores no meio ambiente. Seus princípios relacionam-se com a prevenção e precaução, visão sistêmica no processo de gestão de resíduos sólidos (considerando as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública), o desenvolvimento sustentável, a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial, a valorização do resíduo sólido reutilizável como bem econômico e de valor social.
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Art. 7° - São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
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I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
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II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
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III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
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IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
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V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
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VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
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VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
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VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos (Brasil, 2010).
A PNRS resulta de 21 anos de discussão no Congresso Nacional sobre a questão da destinação correta dos resíduos sólidos no Brasil (Godoy, 2013). Nos seus objetivos e princípios, prevê e estabelece a prevenção e a redução de resíduos, a partir de um consumo mais sustentável. Institui instrumentos para aumentar a reciclagem e ferramentas de destinação ambientalmente apropriada dos rejeitos (o que não pode ser aproveitado) (Ministério do Meio Ambiente, 2010).
A PNRS também estabelece a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos), além de instituir metas para a eliminação de lixões e criar “(...) instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos” (Ministério do Meio Ambiente, 2010).
As ferramentas e instrumentos da PNRS poderão auxiliar o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Assim sendo, pode-se perceber sua importância e influência para o desenvolvimento sustentável do País, sendo imprescindível realizar o levantamento bibliográfico desta Política. A partir dos estudos realizados sobre a PNRS, é possível verificar se a política está sendo cumprida, em quais meios isso está ocorrendo e quais os desafios da implementação da Lei, principalmente no âmbito da preparação dos planos municipais. Diante desse contexto, surgiu a seguinte questão de pesquisa: o município de Porto Velho dá uma destinação final para os resíduos sólidos conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Em Porto Velho os resíduos são recolhidos de maneira única sem nenhum modo de tratamento ou separação, e os resíduos sólidos urbanos são despejados em um lixão a céu aberto. Segundo o Decreto no 19.686 de 2024, a cidade está entre as capitais que mais geram resíduos per capita, com 1,2 Kg/dia, sendo superado somente por Boa vista e Belém com 1,52 kg/dia e 1,32 kg/dia, respectivamente (Rondônia, 2024). A vista disso, destaca-se que não há, em todo o estado, um projeto de coleta seletiva que realmente atenda às necessidades da sociedade, nem iniciativas para a redução na geração de resíduos, ou ações que promovam o reuso e a reciclagem. Assim, esta pesquisa é exploratória e tem por meta “analisar a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no município de Porto Velho (RO)”.
OBJETIVO GERAL
Analisar a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no município de Porto Velho (RO).
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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- Entender os impactos da Política Nacional de Resíduos Sólidos na vida da população de Porto Velho (RO);
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- Compreender quais os setores a PNRS deve atender;
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- Verificar se a Educação Ambiental, proposta pela PNRS, foi implementada pelo município de Porto Velho, capital de Rondônia.
REFERENCIAL TEÓRICO
Definições de política pública
Os estudos em políticas públicas, desde seu início, tinham o objetivo de investigar os problemas que os governos deveriam resolver. Por esse motivo, durante muito tempo considerou-se o problema social como existência objetiva e que bastariam estudos direcionados e capacidade técnica para sua solução. Nessa ótica, o que seria objeto do analista de políticas públicas era encontrar evidências de problemas sociais, fazer sua análise e propor soluções para as questões sociais, um processo extremamente objetivo.
Capella (2018) nos diz que a formulação de uma política pública está estruturada sobre dois aspectos principais, de modo que o primeiro, a definição da agenda, envolve o direcionamento da atenção sobre problemas específicos, e o segundo, a definição de alternativas, tem relação com o desenho de um plano real para a ação. Desse modo, entende-se que, estudar a formulação de políticas públicas tem por objetivo entender porque determinada questão tem importância e outras não.
A etapa de formulação de uma política pública geralmente é estudada como inicial seguida pelas fases de tomada de decisão, implementação e avaliação, o que torna a formulação uma etapa pré-decisória, ou seja, que antecede o ato de formular a política propriamente dita. Entretanto, se considerada como parte do ciclo, a formulação assume importância significativa uma vez que tem impacto em todos os momentos do processo de produção das políticas. Inobstante, a definição de política pública, foi apresentada por Dye (1972) da seguinte maneira:
A política pública é o que os governos escolhem fazer ou não fazer. Os governos fazem muitas coisas. Eles regulam o conflito dentro da sociedade; eles organizam a sociedade para continuar o conflito com outras sociedades; eles distribuem uma grande variedade de recompensas simbólicas e serviços materiais para os membros da sociedade; e eles extraem dinheiro da sociedade, mais frequentemente na forma de impostos. Assim, as políticas públicas podem regular o comportamento, organizar burocracias, distribuir benefícios ou extrair impostos - ou todas essas coisas de uma vez (Dye, 1972, p.1).
Assim, pode-se considerar que as políticas públicas consistem em ações que o governo deve executar, sejam elas no nível federal, estadual ou municipal, para resolver problemas de ordem pública e, de acordo como se apresenta o fenômeno, selecionar a solução que melhor se aplica à questão, com o intuito de promover o bem-estar social. Santos (2022) ressalta, no entanto, que, a partir dos anos 90, houve um aumento na participação da sociedade e seus representantes nos processos de decisão, implementação e gestão de políticas públicas, e esses movimentos deixaram de ser exclusividade do Estado, podendo, a partir de então, ser concebidas por outras instituições ou atores, direcionadas à sociedade.
No Brasil, o panorama das leis de regulamentação dos resíduos sólidos é vasto. É conhecido que, desde a década de 1980, há a preocupação com os danos ambientais causados pelo descarte inapropriado dos resíduos. Isso pode ser verificado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938), promulgada em 1981, e que inicia o processo de regulamentação, uma vez que responsabiliza e obriga o agente poluidor a reparar ou indenizar os danos ambientais causados. Essa política, embora tenha sido a primeira a discorrer sobre o tema dos resíduos sólidos e suas problemáticas, não foi a única a tratar do assunto, é o que pode ser visto na Tabela 1.
Da mesma forma, a Lei nº 11.445 de 2007, que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a própria Lei nº 12.305 de 2010 (PNRS) são marcos no avanço das políticas de proteção ambiental e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos.
Já os Decretos nº 10.936 de 2022 (institui do Programa Nacional de Logística Reversa e o Programa Coleta Seletiva Cidadã) e nº 11.414 de 2023 (recria o Programa Pró Catador). Por serem os últimos e mais atuais, ao tratarem de programas relacionados a reciclagem e educação ambiental, contribuem para a promoção de alternativas eficazes para os resíduos sólidos.
Cabe ressaltar que aconteceram avanços importantes na legislação referente aos resíduos sólidos, contudo, a temática necessita de mais instrumentos fiscalizatórios e regulatórios para garantir a efetividades das políticas.
Políticas públicas de resíduos sólidos no Brasil e gestão ambiental
A PNRS, destaca a fragilidade das leis que tratam desta questão, uma vez que o gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos contribui para a degradação do meio ambiente e impacta a saúde e o clima.
Isso é preocupante e, por isso, os desafios encontrados para se consumar uma gestão dos resíduos sólidos satisfatória devem ser mitigados para que se possa frear o avanço das mudanças climáticas que, assim como outras catástrofes, são oriundas do crescente aumento do despejo de resíduos no meio ambiente, e esse fator aumenta conforme a população cresce. Por isso, surge a necessidade de se formular políticas públicas que objetivem eliminar os riscos à saúde da população e do meio ambiente, e que possam vir a colaborar com a redução dos impactos ambientais que agem como colaboradores que causam efeitos nas mudanças climáticas, que são frutos da ação humana.
Ao se considerar a coleta seletiva que a Lei nº 12.305/2010 define como: “coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição” é necessário pensar em como os frascos dos produtos, quais sejam: vidros, borrachas, plásticos, latas, garrafas PET e outros chegarão aos seus produtores, uma vez que o município é carente de indústrias que poderiam transformar esse material em matéria-prima, produzir novos produtos. Desse modo, de acordo com o Art. 33 da PNRS:
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
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I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
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II - pilhas e baterias;
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III - pneus;
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IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
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V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
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VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes (Brasil, 2010).
Diante desse contexto, a logística reversa surge como um instrumento que vai permitir a implementação da responsabilidade compartilhada, e pode também ser uma forma de garantir inclusão social. Ela possibilitaria a criação de cooperativas de catadores, a fim de inseri-los nas atividades da coleta seletiva para a devolução de resíduos para os fabricantes. Para este documento, considera-se a definição de logística reversa presente na PNRS:
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (Ministério do Meio Ambiente, 2010).
Considerando a importância da criação de uma política pública para esse fim, ressalta-se que, apoiar essa atividade dos catadores, além de gerar emprego e renda, vai trazer dignidade para essas pessoas. Por isso, entende-se que é necessário, que o poder público faça sua parte diante dessa situação, e que as barreiras enfrentadas por esses trabalhadores possam ser superadas com apoio efetivo do Estado. Assim, tirá-los da informalidade pode contribuir para que a cidade tenha desenvolvimento justo e sustentável. Dessa forma, Cosenza et al. (2020) afirmam que ao se considerar a segunda vida dos bens como um ativo de valor, as possibilidades de desenvolvimento social e econômico serão ampliadas ao passo que isso proporcionaria a redução dos impactos ao meio ambiente.
Os impactos causados ao meio ambiente pela quantidade de lixo depositado em locais impróprios, ao longo dos anos, podem estar associados às intempéries que ocorrem pelo mundo, inclusive, no Brasil. Os recursos naturais são limitados, e a crescente onda consumista do ser humano compromete o meio ambiente e a qualidade de vida do homem.
O ser humano é agente modificador da natureza e, por mais que fiquemos estáticos, o fato de existirmos já o modifica e o transforma. As transformações são inerentes à condição humana, entretanto há a possibilidade de conciliar desenvolvimento humano e preservação da natureza. Esse processo acontece a partir de uma gestão ambiental eficiente, comprometida com o bem-estar social e ambiental.
Uma gestão de resíduos comprometida com a preservação ambiental está alicerçada em princípios que considerem todos os aspectos envolvidos desde a fonte geradora até sua disposição segura, bem como sua reciclagem.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Velho (RO)
Para realizar a análise da efetividade da gestão dos resíduos sólidos de uma cidade, é necessário conhecer as particularidades da região. Porto Velho é a capital do estado de Rondônia e, segundo o IBGE (2022), possui 460.434 pessoas, com 34.090,952 km2 e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,736.
São vários os documentos elaborados pela prefeitura de Porto Velho para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Todavia, serão analisados os três principais textos que versam sobre a forma de gestão dos resíduos sólidos, bem como dos seus princípios, são eles: Lei complementar n° 838 de 4 de fevereiro de 2021, Lei complementar nº 839 de 4 de fevereiro de 2021 e Decreto nº 19.686 de 16 de janeiro de 2024.
A Lei complementar n° 838 de 4 de fevereiro de 2021 dispõe sobre o plano diretor da cidade de Porto Velho e nele estão contidas algumas diretrizes para o processo de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Em seu art. 32, o plano diretor estabelece as diretrizes para o processamento de resíduos sólidos do governo.
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I - Universalizar os serviços públicos de saneamento básico, com equidade, regularidade e qualidade, considerando a possibilidade de utilização de tecnologias seguras e ambientalmente adequadas, adaptadas às realidades locais, e, ainda, a capacidade de investimento do Município e de pagamento dos usuários, com adoção de medidas graduais e progressivas;
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II - Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), abarcando os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e respectivos planos e projetos;
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III - Elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) (Estado de Rondônia, 2021, p. 13).
Percebe-se que o viés de elaboração do plano diretor está em conformidade com as noções de sustentabilidade e gestão integrada e inteligente do lixo. Há a preocupação com a construção de meios sustentáveis para o desenvolvimento urbano. A partir dessas concepções, foi pensado o PMGIRS de Porto Velho, que, conforme o Plano Diretor, deve considerar todo o aspecto social, político e econômico da cidade de Porto Velho, incluindo as situações de maior vulnerabilidade social.
O Plano Diretor somente estabeleceu diretrizes para a elaboração do PMGIRS, sendo que sua aprovação aconteceu pela Lei complementar nº 839 de 4 de fevereiro de 2021 que, em seu art. 4º normatiza que a “execução da política municipal de saneamento básico será de competência da Secretaria Municipal Integração, ou Secretaria que venha a lhe suceder, que distribuirá de forma transdisciplinar a todas as Secretarias e órgão da Administração Municipal” (Rondônia, 2021). Em 2024, tem-se o decreto nº 19.686 de 16 de janeiro de 2024, que aprova as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Velho (RO).
O Decreto nº 19.686 de 16 de janeiro de 2024 tem informações acerca da destinação dos resíduos sólidos e demonstra um cenário de deficiências quanto ao processamento do lixo. Segundo o documento, foi verificada
necessidade de promoção de ações relativas à redução da geração, melhoria da coleta seletiva, triagem, destinação e tratamento de resíduos orgânicos, além de responsabilização do setor privado para maior reciclagem, tratamento de resíduos e redução do quantitativo encaminhado ao aterro a ser construído (Rondônia, 2024, p. 68).
Outra informação importante contida no Decreto mencionado é que Porto Velho produz 1,2 kg/hab.dia que, se comparada às demais capitais do norte, é uma das maiores. Esse dado é um alerta para a gravidade do manejo inadequado dos resíduos sólidos e da ausência de políticas efetivas de conscientização da população sobre a importância da reciclagem e da diminuição da produção de lixo no município de Porto Velho.
Porto Velho possui uma geração per capita de resíduos sólidos urbanos (RSU) de 1,2 kg/hab.dia, superior às médias nacional, de 0,96 kg/hab.dia, estadual de 0,76 kg/hab.dia e da Região Norte de 1,1 kg/hab.dia1 (SNIS - RS, 2018). Quando comparada à produção per capita de outras capitais da Região Norte, é possível observar que a média de Porto Velho é das mais altas, abaixo apenas da produção per capita de Belém e Boa Vista.” (Rondônia, 2024, p. 69).
O descarte inadequado dos resíduos pode produzir problemas de saúde pública, visto que pelo menos “(...) duas dezenas de doenças humanas possuem ligação direta ou indireta com os lixões, além da proliferação de vetores (moscas, mosquitos, baratas, ratos etc.) e da contaminação do solo e águas” (Reis; Friede; Lopes, 2017, p. 100).
Quanto à coleta de resíduos domiciliares, 95% da população porto-velhense é atendida pelo serviço de coleta domiciliar porta a porta, contudo, 5% é atendida parcialmente, de forma indireta, com caçambas. Outra informação importante que consta no decreto é que parte “(...) da população de Porto Velho possui o hábito de separação de recicláveis; além disso, existe a solicitação, por parte dos catadores de materiais recicláveis, de instalação de Pontos de Entrega Voluntária - PEV na sede municipal.” (Rondônia, 2024, p. 71). Isso sugere uma certa facilidade na implantação efetiva da coleta seletiva de lixo na cidade. A abrangência de coleta seletiva esperada para 2024 é de 42,46%, o equivalente a 217.166 habitantes e o esperado é que, em 2040, toda a população esteja sendo atendida pela coleta seletiva.
Conforme exposto no Diagnóstico, os resíduos domiciliares (RDO), de limpeza urbana (RLU), de construção civil (RCC) e as cinzas provenientes da incineração dos resíduos de serviços de saúde (RSS) das unidades municipais são dispostos no Lixão de Vila Princesa. Para o Cenário Desejável, foi projetada a disposição final dos RSU e dos RCC considerando a ampliação da coleta seletiva e a reciclagem/reutilização dos RCC, atendendo as metas de longo prazo aqui estabelecidas de 45% de recicláveis recuperados na fração seca e 70% de RCC reciclado/reutilizado, ambas até 2040 (Rondônia, 2024, p. 78).
Os dados quanto ao manejo e à destinação dos resíduos sólidos são positivos, contudo, ainda são projeções que precisam ser efetivadas pela Prefeitura de Porto Velho. Cada município brasileiro tem sua própria realidade socioeconômica e responsabiliza-se pela gestão do lixo de forma particular, mas deve obedecer a algumas diretrizes da PNRS. Nesse processo, surgem inúmeros desafios (coleta seletiva ineficiente, manejo incorreto do lixo, inexistência de educação ambiental para a população) e, por isso, é imprescindível identificar como acontece a aplicação da PNRS no município Porto Velho.
METODOLOGIA
Esta pesquisa é de abordagem qualitativa, uma vez que esta perspectiva permite compreender com melhor clareza, o contexto em que o fenômeno ocorre e do qual é parte (Godoy, 1995). Em relação à finalidade, este estudo caracteriza-se como exploratório, pois “busca-se conhecer com maior profundidade o assunto, de modo a torná-lo mais claro ou construir questões importantes para a condução da pesquisa” (Raupp; Beuren, 2006, p. 80). Em relação aos procedimentos técnicos, ela se classifica como pesquisa bibliográfica, a qual Gil (2002, p. 44) define como “desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”.
Desse modo, consideramos relatórios disponíveis no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), que demonstram dados dos vários tipos de resíduos gerados, e selecionamos analisar Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), no período que compreende aos anos de 2014 a 2019, para analisar a aplicação das principais metas referentes aos principais instrumentos da PNRS apresentados a seguir: I) Disposição final ambientalmente correta de resíduos sólidos; II) Coleta seletiva; III) Incentivo ao desenvolvimento de cooperativas de material reutilizável e reciclável; e IV) Educação ambiental.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Nesta seção, serão apresentados os dados coletados em relatórios do SINIR de 2014 a 2019, que trazem o quantitativo de resíduos coletados anualmente, a porcentagem de resíduos separados para a coleta seletiva e a quantidade de material reaproveitado com a coleta seletiva, para atender aos principais indicadores da PNRS que são: disposição final ambientalmente correta de resíduos sólidos; coleta seletiva e incentivo ao desenvolvimento de cooperativas de material reutilizável e reciclável.
Destinação final de RSU
A produção de lixo e seu reaproveitamento ou destinação ambiental correta são uma preocupação mundial e que tem soluções viáveis. Contudo, como boa parte das políticas públicas, esta política necessita de avaliação que considere o contexto social e cultural da população. É necessário, também, entender e valorizar a participação da população, uma vez que esta faz parte da causa e da solução da problemática dos resíduos sólidos. Assim, preocupar-se com a efetivação de uma política ambiental sem considerar as comunidades que serão atingidas por ela é uma prática vazia.
Nota-se que, no relatório anual do SINIR, divulgado em 2019, foi informado que, no Brasil, cuja área territorial é de 8.510.296 km2 e a população estimada é de 210.147.125 pessoas, foram coletadas 57.719.541,50 toneladas de resíduos (massa indiferenciada), o que totaliza 1,02 kg/hab.dia per capita. Ainda de acordo com o SINIR, a massa da coleta seletiva corresponde a 1.613.786,60 gramas (SINIR, 2019).
O município de Porto Velho, objeto deste estudo, está localizado no norte do país e é a capital do estado de Rondônia. Para a realização deste estudo, buscou-se no site do SINIR, os relatórios sobre geração e tratamento dos resíduos sólidos, enviados pelo município, equivalentes aos anos de 2014 a 2019, cujos dados serão apresentados na sequência deste trabalho. A Figura 1 demonstra a massa total recolhida (em toneladas) da cidade de Porto Velho no período mencionado acima.
A Figura 1 demonstra a quantidade de resíduos provenientes de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) das pessoas residentes no município de Porto Velho, e abrange também os resíduos originários da varrição, da limpeza de logradouros e das vias públicas, além de outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana) que são de responsabilidade do município.
A Figura 2 apresenta a oscilação na quantidade da massa de resíduos sólidos coletada no município de Porto Velho entre 2014 e 2019. Os dados, apresentados em percentual, foram considerados até duas casas decimais após a vírgula, para que as figuras não ficassem com caracteres em excesso.
Os dados revelam que, em 2015, o ápice do período analisado, foram geradas no município de Porto Velho 188.955 toneladas de resíduos, representando um aumento de 71,85% em relação a 2014, conforme demonstra a Figura 2; e uma retração de 46,61%, em relação a 2016. Desse modo, chama a atenção o aumento de 71,85% que ocorreu na coleta de 2015 em relação à de 2014. Há de se convir que foi um aumento expressivo, não somente pela quantidade, mas também pelo fato de o município ter declarado coletar 100% de todo o resíduo (considerando que o município faz a coleta indiferenciada) gerado na cidade de Porto Velho, em todos os relatórios que este estudo analisou.
Os resíduos sólidos, se não forem descartados corretamente, podem causar diversos problemas para a saúde humana e para o meio ambiente, pois, se mal geridos, causam impactos no meio ambiente e causam poluição do ar, do solo e do lençol freático, esse último atingindo plantas, animais e peixes. Por isso, cabe ao poder público gerir e dar um fim adequado a essa massa que resta dos bens que o homem usa para sua sobrevivência em seu cotidiano, seja para se alimentar ou nas atividades do dia a dia. A Figura 3 demonstra a quantidade de resíduos sólidos retirados das ruas por uma empresa contratada para esse fim e por seus serviços de limpeza urbana.
De acordo com a gestão do município, o lixo gerado em Porto Velho é recolhido em sua totalidade (estatística representada pela unidade de medida de massa Tonelada (t)). A Figura 3 mostra o quanto cada morador da cidade gera de resíduo por dia. Por meio da análise dos relatórios disponíveis pelo SINIR, constata-se que a quantidade de resíduo gerado por habitante oscilou em percentuais aproximados aos da quantidade de resíduos coletados no período de 2014 a 2019, como se pode verificar nas figuras 1 e 3. No entanto, a oscilação em números aproximados de 70% referente a 2014 e 2015 contrasta com o aumento da população urbana declarada pelo município, nos relatórios do SINIR para os anos de 2014 e 2015, que são 450.443 e 458.408 respectivamente. Isso pressupõe que 1.76% de crescimento populacional causou um aumento de 71,85% de geração de lixo per capita do município estudado.
A Figura 4 demonstra o quanto é separado para coleta seletiva do montante recolhido pela prefeitura, por meio de uma empresa de limpeza urbana, e é representado também em porcentagem.
Observa-se, na Figura 4, que o município de Porto Velho, segundo o informado no Relatório Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos do SINIR, despeja de modo irregular no meio ambiente, cerca de 78,8% dos seus RSU, o que significa que um montante de aproximadamente 148.896 t acabou em um lixão onde a prefeitura despejava esse material que ficava situado na Vila Princesa. De acordo com a Abrelpe (2018/2019), estes espaços são inadequados, pois não têm um conjunto de medidas necessárias de proteção à saúde dos seres humanos, e ao meio ambiente, contra impactos ambientais.
A Tabela 2 traz a quantidade de massa de resíduos sólidos urbanos que é recebida por unidades de disposição e tratamento e, segundo a prefeitura do município de Porto Velho, segue para aterros controlados ou unidades de triagem, que podem ser um galpão ou uma usina.
A cooperativa Catanorte é uma unidade de disposição e tratamento que aparece nos relatórios do SINIR como Unidade de Triagem e se encontra instalada ao lado do lixão da vila princesa. Consta nos relatórios de 2014 a 2019 que essa empresa recebeu 19.524 toneladas de massa de resíduos sólidos urbanos. Ressalta-se que parte deste montante era encaminhado por catadores autônomos que recolhiam do lixão a céu aberto que foi utilizado até o mês de novembro de 2023.
A Figura 5 demonstra a quantidade de materiais recuperados entre 2014 e 2019, que se refere à quantidade total de materiais que foram recolhidos mediante coleta seletiva, e apresenta o percentual desse quantitativo que pode ser aproveitado para confecção de novos produtos.
Observa-se, na Figura 5, que em 2014, da massa total de 990 toneladas que foi separada pela coleta seletiva não se aproveitou nada, e nos anos seguintes, até 2019, houve aproveitamento de material, com destaque para o ano de 2018 em que, da massa total separada para a coleta seletiva, foram aproveitados 98,05%.
Foram selecionados oito artigos que tratam da PNRS. A partir da pesquisa exploratória nas bases de dados SCOPUS e Web of Science, foram elaboradas categorias de análise, considerando objetivos da pesquisa, teoria, metodologia, resultados e conclusão de cada artigo.
Os resultados apresentados mostram que há muitos desafios no que se refere à coleta e destinação de resíduos sólidos no Brasil. Um exemplo é a reciclagem dos materiais prevista na PNRS. No Brasil, o índice de reciclagem é de apenas 4%, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), (ABRELPE, 2022).
Todavia, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020 aconteceu um aumento de 22% da inserção da gestão de resíduos sólidos na política pública municipal de meio ambiente se comparado a 2017. Isso demonstra certa mudança na gestão municipal e preocupação em atender às demandas impostas pelo PNRS.
Há muito a ser feito, considerando que a PNRS foi promulgada em 2010, ou seja, é uma política recente. Encontramos nas literaturas inúmeros desafios, mas podemos também encontrar soluções e alternativas corajosas. O ponto convergente em todos os artigos e documentos analisados é que a PNRS foi um marco para pensarmos sobre hábitos de consumo sustentável, uma vez que prevê a redução dos resíduos sólidos e promove instrumentos para sua reciclagem e reutilização. Contudo, esse caminho ainda está sendo traçado. Muitos municípios têm em sua gestão o Plano Municipal de gestão de resíduos sólidos, mas na execução pouco é feito (Chaves; Siman; Sena, 2020).
Nesse sentido, cabe ressaltar que os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) componentes da Agenda 2030 preconizam que o mundo seja um lugar melhor para se viver, e estabelecem 169 metas com ações no sentido de reduzir a pobreza, promover o bem-estar e proteger o meio ambiente e reduzir os impactos ambientais que influenciam diretamente as mudanças climáticas. Essas metas podem ser alcançadas com o correto cumprimento de políticas como a PNRS.
Durante a realização do estudo, foi analisado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Velho e foi possível perceber que ainda há o costume do descarte inadequado de resíduos em calçadas e terrenos baldios, dado que pode ser verificado no documento do Decreto no 19.686. Isso corrobora a ideia de que há a necessidade cada vez mais urgente de campanhas de educação ambiental, pois “(...) sobre os serviços de coleta e sobre as consequências socioambientais do lançamento de resíduos em locais inadequados, que impacta diretamente os serviços de drenagem urbana, buscando maior adesão da população ao correto manejo de seus resíduos” (Rondônia, 2024, p. 71).
Analisar os resíduos sólidos é também considerar os impactos sobre a saúde pública no Brasil, uma vez que inúmeras doenças estão relacionadas ao descarte inadequado do lixo. Se considerarmos que cada pessoa em Porto Velho tem potencial de produzir 1,2 kg de resíduos sólidos por dia, a capacidade de contaminação deste lixo gera inúmeros desafios para a população, o que pode acabar sobrecarregando os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra preocupação evidente é que, em agosto de 2024 encerra-se o prazo para que os municípios, de acordo com a Lei nº 14.026 de 2020, destinem adequadamente os resíduos sólidos e, como visto no decorrer do estudo, muitas cidades ainda não cumpriram com a Lei.
IMPACTOS DA PNRS NO COTIDIANO DA POPULAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é importante pois impacta diretamente na qualidade de vida da população. A existência de “lixões” e descarte inadequado de lixo promove a proliferação de doenças que poderiam ser evitadas. Conforme explicitado, Porto Velho despeja, de modo irregular no meio ambiente, cerca de 78,8% dos seus RSU, um dado alarmante quando considerada a saúde das comunidades que moram no entorno.
Doenças dermatológicas e respiratórias são alguns exemplos de condições de enfermidades provenientes da poluição atmosférica. Outros problemas ambientais derivados do descarte inadequado de lixo envolvem desequilíbrios nos ecossistemas locais (predatismo descontrolado, alterações na dinâmica natural da biodiversidade) e contaminação de corpos d’água próximos que afetam negativamente a disponibilidade de água local.
A criação de aterros sanitários, presente na PNRS, é uma das alternativas para a problemática dos “lixões” e, se bem planejados e em conformidade com a legislação, contribuem para a promoção da saúde ambiental e social. A implementação de coleta seletiva de lixo configura outra forma ambientalmente saudável e correta para a destinação dos resíduos sólidos.
A educação ambiental é, da mesma forma, uma opção válida para a problemática dos resíduos sólidos, uma vez que “a conscientização da população sobre a importância da gestão adequada dos resíduos contribui para uma mudança cultural e comportamental, alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos” (Souza; Almeida, 2024, p. 803). A PNRS prevê a criação de espaços educativos para a questão ambiental, já que, educação ambiental propicia hábitos sustentáveis nas comunidades locais. Quanto à política de logística reversa, essa tem potencial para ampliar o gerenciamento adequado de embalagens, pilhas e baterias e envolve a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores.
Em Porto Velho, a educação ambiental acontece a partir de programas como “Mãos que protegem” e “Guardiões do Meio Ambiente” da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), liderados pelo Departamento de Políticas Ambientais. Essas ações já beneficiaram mais de 6.500 alunos, crianças e adolescentes, que “(...) atuam como agentes multiplicadores, conhecendo a importância da preservação do meio ambiente por meio de palestras, cartilhas com orientações, rodas de conversa e atividades lúdicas, como jogos e gincanas” (Rondônia, 2024).
Disseminar informações sobre a importância da reciclagem, da gestão adequada dos resíduos sólidos, da coleta seletiva, da logística, são importantes e são ações previstas na PNRS que impactam positivamente a qualidade de vida da população. Sem a participação social e a conscientização da população, as políticas públicas tornam-se ineficazes. Dessa forma, a formulação de mais ações de educação ambiental, além do aumento da coleta seletiva e investimentos para a criação de cooperativas de catadores de lixo, são medidas que podem influenciar para a efetivação da PNRS.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As políticas públicas são ferramentas primordiais para a garantia do bem-estar da população e, de forma geral, refletem os valores, necessidades e posicionamentos dessa sociedade. Estudar sobre política pública é entender as redes de relações envolvidas no processo de formulação do problema e de tomada de decisões e como as desordens sociais, ambientais, econômicas afetam a vida da população.
Com a Lei no 12305/2010, os municípios brasileiros precisaram se adaptar quanto à destinação dos resíduos sólidos, visto que se tornaram responsáveis por gerenciar os resíduos sólidos, da coleta à destinação final. A análise de artigos e obras relacionadas às formas de execução desta política no Brasil, contribui para entender os desafios de uma Lei Ambiental tão importante para a qualidade de vida e bem-estar da população. Os relatórios disponíveis no site do SINIR demonstram que o município não aplica as recomendações conforme descritas na PNRS em relação aos resíduos sólidos urbanos.
Em meio aos desastres ambientais vivenciados na atualidade, provocados pelo inadequado gerenciamento dos recursos ambientais e do descarte dos resíduos sólidos, urge a realização de debates sobre a temática e de pensarmos alternativas para esses desafios. A falta de dados não permitiu que fizéssemos um comparativo entre antes e depois da PNRS, por isso, com base nos relatórios analisados, observa-se que o município de Porto Velho, em se tratando da geração de RSU, não está adequado às determinações impostas pela PNRS, e que há necessidade de se formular políticas públicas que sejam eficientes na mitigação dos riscos à saúde e ao meio ambiente.
Constatou-se, mediante a análise dos relatórios, que há muitos desafios a serem enfrentados no que diz respeito à coleta seletiva, uma vez que a PNRS estabelece que deve haver incentivos para catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, proteção da saúde pública, e incentivo à indústria de reciclagem. Desse modo, compreende-se que ações como a criação de cooperativas e associações, a inclusão social e a emancipação econômica dessas pessoas, podem possibilitar aos catadores uma vida mais digna.
Entretanto, ações de educação ambiental como “Mãos que protegem” e “Guardiões do Meio Ambiente”, promovidas pela Prefeitura de Porto Velho, evidenciam o potencial dos municípios para promoção da saúde do meio ambiente e da conscientização social.
Cabe ressaltar que os relatórios informam a existência de cooperativas e de coleta seletiva. No entanto, o que se observa na prática, e é enfatizado pelos próprios documentos, é que a coleta “indiferenciada” supõe a não seleção entre os diversos tipos de materiais encontrados neste universo de coisas, e a única separação que se pôde constatar, no período mencionado nos relatórios analisados, era feita por pessoas que se aglomeravam quando chegava um caminhão com os resíduos coletados no município. O caminhão despejava os resíduos no lixão a céu aberto da Vila Princesa, e as pessoas buscavam algum objeto que pudesse gerar um valor para servir como parte de sua subsistência, e da família.
Observou-se que a educação ambiental, conforme preconiza a PNRS, também é incipiente no município de Porto Velho. Não foi possível identificar nos documentos analisados, ações concretas no sentido de promover a qualidade da vida da população, ou iniciativas que estimulam as atividades de educação em geral e na educação escolar, bem como o desenvolvimento de pesquisas e estudos. A falta de conscientização sobre o consumo responsável, a redução do desperdício, e o descarte adequado são fatores evidenciadores de que a educação ambiental ainda não está presente nas políticas públicas de descarte de resíduos sólidos de Porto Velho.
Diante do contexto abordado por este estudo, pensar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos é também considerar a saúde pública no Brasil. O descarte ineficiente ou incorreto dos resíduos afeta os processos de prevenção, promoção e recuperação da saúde que, por sua vez, promovem adoecimentos na população e que podem ser evitados se a legislação for cumprida corretamente. Dessa forma, a fiscalização pelos órgãos responsáveis e o estudo da efetividade da PNRS se tornam primordiais para a saúde coletiva do País, bem como para a formulação de mais políticas públicas ambientais e de saúde.
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Os/As avaliadores/as não autorizaram a divulgação de sua identidade e relatório de avaliação por pares.
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Avaliado pelo sistema de revisão duplo-anônimo.
DISPONIBILIDADE DE DADOS
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo
REFERÊNCIAS
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Editado por
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Editores convidados:
Raoni Fernandes Azerêdo, Mário Vasconcellos Sobrinho, Ana Maria de Albuquerque Vasconcellos, Mariluce Paes de Souza, Zilma Borges de Souza
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
29 Set 2025 -
Data do Fascículo
2025
Histórico
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Recebido
31 Jul 2024 -
Aceito
20 Fev 2025










