RESUMO
A Lei n. 12.815, de 2013, permitiu que agentes privados construíssem portos para prioritariamente explorá-los comercialmente, oferecendo serviços portuários a qualquer interessado em movimentar cargas. Essa flexibilização da legislação teve como objetivo atrair investimentos privados ao setor e, consequentemente, reduzir o déficit de infraestrutura portuária existente no País. O presente trabalho avaliou os investimentos realizados durante o período de 2013 a 2021 em instalações portuárias privadas, autorizadas pelo poder público a se expandirem ou serem construídas após o novo marco regulatório. A metodologia envolveu a análise descritiva da base de dados, catalogada e sistematizada a partir dos registros administrativos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Os resultados sugerem que os investimentos se concentraram em locais onde as barreiras de entrada eram inferiores, tais como às margens de vias interiores navegáveis ou, no caso de instalações marítimas, quando já se tem a infraestrutura de acesso aquaviário construída e sendo gerida por Autoridade Portuária de portos públicos.
Palavras-chave:
reforma do setor portuário; investimentos privados; barreiras de entrada; Lei n; 12.815/2013; Brasil
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Source: Elaborated by the authors based on Antaq data. (*Main new installations authorized between 2014 and 2018, with low execution).
Source: Elaborated by the authors based on Antaq data and the National Treasury of Brazil report.