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Liberdade social e socialização do mercado

Social freedom and socialization of the market

Libertad social y socialización del mercado

Resumo:

O artigo parte do conceito de liberdade social e nele identifica os critérios da liberdade, do bem-estar e da solidariedade, enfatizando por meio do último que a implementação da cooperação econômica deve ser experimentada como reciprocamente benéfica. Após identificar patologias da liberdade social que são induzidas pelo mercado capitalista, diferencia duas variantes da remodelagem do mercado: sua eticização externa e a interna, defendendo as vantagens da última, na qual as corporações de Hegel e as associações de Honneth desempenham papel importante. Porém, dadas as fraquezas da eticização interna, aborda-se o mercado como transformável não apenas regulativa, mas constitutivamente. Aqui tratou-se de uma reforma igualitária do direito de herança, por meio da qual a socialização da propriedade empresarial oferece um potencial substancial para o reforço da liberdade social.

Palavras-chave:
Liberdade social; Eticização do mercado; Patologias sociais do mercado; Transformação constitutiva

Abstract:

The article starts with a discussion of the concept of social freedom and distinguishes the three criteria of freedom, welfare and solidarity, of which the last one proves paramount to the realization of freedom as both reciprocally beneficial and mutually binding. After discussing social pathologies induced by capitalist markets, the article proposes a distinction between external and internal forms of eticisation of the market, showing the advantages of the latter, in which Hegel's corporations and Honneth's associations play central roles. Yet, given the weaknesses of associations in the capitalist market, the article concludes by pleading for a constitutive transformation of the market, through a discussion of the right of inheritance and its effects on the property in the means of production.

Keywords:
Social freedom; Eticisation of Market; Social pathologies of the Market; Constitutive transformation

Resumen:

El artículo parte del concepto de libertad social y en él identifica los criterios de la libertad, del bienestar y de la solidaridad, enfatizando por medio del último que la implementación de la cooperación económica debe ser experimentada como recíprocamente beneficiosa. Después de identificar patologías de la libertad social que son inducidas por el mercado capitalista, diferencia dos variantes de la remodelación del mercado: su eticización externa y la interna, defendiendo las ventajas de la última, en la cual las corporaciones de Hegel y las asociaciones de Honneth desempeñan un papel importante. Sin embargo, dadas las debilidades de la eticización interna, se aborda el mercado como transformable no sólo regulatorio, sino constitutivamente. Aquí se trató de una reforma igualitaria del derecho de herencia, por medio de la cual la socialización de la propiedad empresarial ofrece un potencial sustancial para el fortalecimiento de la libertad social.

Palabras clave:
Libertad social; Efticisación del mercado; Patologías sociales del mercado; Transformación constitutiva

O capitalismo caiu em descrédito. O “fim da história” anunciado na sequência de 1989 também virou história e foi, desde então, derrubado pelo discurso do “fim do capitalismo” (p. e. Streeck, 2017STREECK, Wolfgang. How Will Capitalism End? Essays on a Failing System. London: Verso, 2017.). Isto não é de admirar, tendo em vista uma crescente desigualdade social, crises intermitentes, uma progressiva dessolidarização e um retorno dos movimentos de protesto social. Mas qual fim de exatamente qual capitalismo podemos querer? Para muitos, com isso não se quer dizer mais do que o fim de um capitalismo neoliberal selvagem, como o que tomou forma desde os anos 1980 em cada vez mais países do ocidente. De modo positivo, a isso está frequentemente ligado o objetivo político de um retorno aos anos dourados da “era social-democrata” do pós-guerra (Honneth e Hartmann, 2004HARTMANN, Martin; HONNETH, Axel. Paradoxien des Kapitalismus. Berliner Debatte Initial, v. 15, n. 1, p. 4-17, 2004., p. 8). E, de fato, a alternativa óbvia ao neoliberalismo – em sentido normativo, político e também histórico – é o capitalismo domesticado pelo Estado social, que, na linguagem coloquial, frequentemente já não é mais “capitalismo”. Assumindo que as condições políticas estivessem dadas, o retorno a um capitalismo domesticado seria mesmo desejável? Ou há uma possibilidade de superar o mercado capitalista em um sentido radical sem, apesar disso, abandonar todas as formas de mercado?

No que segue quero tomar o volumoso estudo de Axel Honneth, O direito da liberdade – uma ambiciosa teoria social e diagnóstico de tempo das sociedades modernas, composta no espírito da Filosofia do direito de Hegel –, como expressão dessa mesma dúvida.1 1 Por valorosas dicas e questionamentos agradeço Sven Ellmers e Steffen Herrmann, as e os participantes do evento “Da cooperação à corporação”, assim como Hans-Christoph Schmidt am Busch e as e os participantes de seu seminário sobre a atualidade da Teoria Crítica na Universidade Técnica de Braunschweig. De acordo com Honneth, para o progresso político-moral das sociedades ocidentais, o capitalismo domesticado do pós-guerra é até o momento o ponto mais alto da “linha ascendente de conquistas sociais” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 464), cujos progressos foram furtivamente revertidos pela desorganização direcionada do capitalismo a partir dos anos 1980. Em vista disso, um objetivo realista e desejável seria pouco mais que “a retomada de um território já conquistado uma vez” (Honneth, 2011, p. 470). Em outros lugares, essas conquistas aparecem, porém, antes como “passos intermediários” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 454) no caminho de uma ainda não alcançada realização daquilo que Honneth chama “liberdade social”: uma forma de economia comum na qual a liberdade do indivíduos encontra sua condição e sua ampliação na liberdade de todos os outros, e na qual todos os membros da sociedade trabalham solidariamente pela realização complementar de suas liberdades individuais. Nesse segundo olhar, o objetivo até agora ainda não realizado é o de uma “socialização do mercado” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 428) que superasse as patologias da forma capitalista do mercado sem instantaneamente abandonar toda forma de mercado. No meio tempo, com a publicação de Die Idee des Sozialismus (Honneth, 2015aHONNETH, Axel. Idee des Sozialismus: Versuch einer Aktualisierung, Berlin: Suhrkamp, 2015a.), Honneth se decidiu em favor de uma linha de argumentação mais fortemente voltada ao socialismo de mercado (incluindo uma abertura por princípio a diferentes formas do planejamento democrático da economia). Porém, a pergunta permanece: por que, afinal, buscar uma socialização do mercado, se a vedação, domesticação ou controle do capitalismo sob muitos aspectos é um objetivo mais próximo? E, aliás, o que significaria uma socialização do mercado?

No que segue, quero mostrar, em uma discussão com O direito da liberdade, em quais pontos e por quais motivos uma contenção externa do mercado capitalista é problemática (ainda que seja melhor que um mercado desregulado). Para isso, introduzirei a distinção entre uma “eticização externa” e uma “interna”. Essa distinção não existe desse modo em Honneth, mas como se mostrará, com sua ajuda deixam-se ganhar valiosas ideias conceituais, normativas e políticas. Com “eticização externa” fala-se, fundamentalmente, da tentativa de colocar o mercado em um nível normativo mais alto através de elementos externos, aditivos ou estranhos: aqui o mercado seria “conquistado” ou “domesticado” por meio de intervenções socioestatais, mecanismos de proteção e medidas de redistribuição. Com “eticização interna” fala-se, ao contrário, daquelas mudanças institucionais que reestruturariam o mercado em seus próprios processos sociais de tal modo que de dentro dele mesmo se expressem as normas da liberdade social. Para uma tal eticização interna do mercado, as associações cívicas, isto é, associações profissionais ou confederações de interesses econômicos, desempenham um papel central nas reflexões de Honneth, de modo que ele entende essas associações como herdeiras legítimas das corporações de Hegel. Minhas considerações têm por objetivo a demonstração de que a eticização interna apresenta uma estratégia muito mais promissora em comparação com a eticização externa.2 2 Em oposição a isso, na discussão recente, Jütten argumenta por uma regulação estritamente externa do mercado: “If we value social freedon, we (…) must restrict the market from the outisde (Jütten, 2015, p. 202). Assim, a eticização interna implicaria os contornos de extensa socialização do mercado, que superaria as patologias da forma capitalista do mercado, sem, contudo, abandonar necessariamente todas as formas do mercado. O alinhamento normativo da transição da eticização externa para a interna traz importantes perspectivas quanto aquilo que uma socialização do mercado, de fato, deveria pleitear.

Inicialmente, reconstruo o conceito geral de liberdade social e trago para o primeiro plano uma concepção forte de liberdade econômica, cuja especificidade é esclarecida com ajuda de uma diferenciação entre três aspectos distintos da liberdade social (1). Depois que tiver revelado na primeira parte algumas patologias fundamentais da liberdade social no mercado capitalista, introduzo a estratégia da eticização externa como uma possível reação a essas patologias (2). A seguir, mostro em que medida a eticização interna supera a eticização externa, e deverá ficar claro em que medida Honneth, com sua referência própria às associações profissionais também se liga ao modelo de Hegel das corporações (3). Será ressaltado, todavia, que a eticização interna através das associações não é profunda o bastante, daí que se atentará a uma forma adicional – e especial – da eticização interna, à qual Honneth antes alude do que formula. Essa forma da eticização interna eu descreverei como “transformação ética constitutiva” do mercado (4), onde se provará que também aqui se colocam repetidamente opções a respeito de qual direção uma tal transformação ética constitutiva do mercado pode seguir.

Potenciais e patologias da liberdade social no mercado

A ideia da liberdade social

Honneth desdobra o conceito de liberdade social dentro da tripartição entre liberdade negativa, reflexiva e social. Liberdade negativa significa a liberdade de arbítrio, ressaltada na tradição de Hobbes a Isaiah Berlin, de poder seguir a própria representação de uma vida boa, sem impedimentos externo e protegida pela moldura elementar do direito (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 129-146). A liberdade reflexiva significa a capacidade da autodeterminação interna do própria vontade a partir de bons motivos (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 173-190). Esse entendimento da liberdade – assentado sobre a tradição kantiana – que se realiza na esfera da moralidade se relaciona à preparação autodeterminada das próprias inclinações, impulsos e necessidades à luz de normas generalizáveis. Ambas formas da liberdade se marcam pela separação, pelo distanciamento, frente à social: no caso da liberdade negativa, são as exigências morais dos outros que podem ser recusadas sob apelo da privacidade das escolhas éticas; no caso da liberdade reflexiva são até mesmo as instituições ético-políticas que podem ser rejeitadas sob apelo de razões morais.

A liberdade negativa e a reflexiva são, para Honneth, facetas importantes e incontornáveis da liberdade, mas não são o modo central normal ou basal da realização da liberdade. Este é, de fato, a liberdade social, a realização da liberdade individual em relações sociais, padrões de papéis sociais e instituições (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 81-94). Enquanto na liberdade negativa e na reflexiva o social figura principalmente como ameaça à liberdade individual, a liberdade social é constitutivamente dependente de contextos sociais de realização da liberdade. Com isso não se quer dizer apenas as condições sociais da realização objetiva da liberdade: também se trata da exigência de que outros sujeitos ou instituições sociais apoiem o indivíduo no esforço de realização da própria liberdade. A liberdade social se realiza tanto mais quanto os sujeitos “possam ter a impressão de que suas finalidades são apoiadas, sustentadas mesmo, por aqueles com os quais ele regularmente se envolve” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 113). Aqui é necessário para a realização da própria liberdade “um sujeito compatível, que confirme o próprio objetivo [do indivíduo]” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 123).

Complementarmente, esse apoio social do sujeito é ampliado através de uma consideração moral: acompanha à ligação recíproca um ao outro uma forma especial de compromisso, “à qual falta, em geral, a contrariedade da mera obrigação, sem que a ela se atribua inferioridade quanto ao grau da consideração moral” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 225). A liberdade social se apoia, então, sobre papéis institucionalizados que propiciam uma coordenação dos desejos e objetivos dos diferentes sujeitos, ainda que esses papéis sejam ao menos parcialmente questionáveis através das exigências da liberdade negativa e reflexiva e sejam também mutáveis para a forma da autonomia política coletiva através da liberdade social.

Liberdade social no mercado

Junto à esfera das relações pessoais, Honneth não entende apenas a autodeterminação política na esfera do Estado como encarnação institucional da liberdade social, mas também – e de modo muito mais polêmico – a esfera da cooperação econômica mediada pelo mercado. A tese parte inicialmente do fato da complexa divisão do trabalho em sociedades modernas. Aqui se consome não apenas o que se produz, e se produz não apenas o que se consome. Devido à interconexão da divisão do trabalho, a atividade econômica de um exige a satisfação das necessidades materiais de outro, e vice-versa. A pedreira se liga à mecânica, a mecânica à cabeleireira e a cabeleireira de novo à pedreira e assim por diante. A cooperação pela divisão do trabalho no mercado gera uma rede de interdependências que se abre e amplia através de relações formalmente livres. Por isso, de acordo com Honneth, o mercado deve ser entendido como instituição “que nos abre a possibilidade compartilhada de satisfazer nossos interesses em reciprocidade não imposta” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 465). Ainda que as relações contratuais no mercado sejam sempre motivadas por interesses individuais, ao participar nas estruturas cooperativas os indivíduos experimentam a complementação recíproca de seus interesses. Então, o reconhecimento da dependência recíproca na liberdade mútua enquadra e marca a livre persecução de interesses no mercado e transmite um sentido para o compromisso solidário na realização dos próprios interesses e finalidades.

É instrutivo distinguir mais precisamente as aspirações da liberdade social na esfera econômica. Observando com mais atenção, então, emergem três critérios da liberdade social no mercado, que, apesar de o próprio Honneth não separá-los assim, são instrutivos para o melhor entendimento da liberdade social: pode-se falar de liberdade social no trabalho econômico conjunto quando a cooperação, em primeiro lugar, acontece livremente, isto é, ocorre sem pressão ou violência. Ausência de pressão implica aqui principalmente a ausência de parâmetros coercitivos internos ou externos (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 352). Este e o critério de liberdade. A cooperação deve, em segundo lugar, servir ao bem-estar econômico de todos: ela deve ser dirigida ao objetivo “da melhoria econômica geral” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 448). Com isso não se fala apenas do crescimento dos outputs econômicos agregados, mas da exigência efetiva do bem-estar econômico de cada um, particularmente dos membros mais desfavorecidos da sociedade. Eu chamo esse de critério do bem-estar. Em terceiro lugar o trabalho econômico conjunto deve satisfazer “expectativas intrínsecas de uma cooperação solidária” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 357). A cooperação pela divisão do trabalho não deve, efetivamente, apenas servir ao bem-estar de todos em seus resultados; em sua implementação ela deve ser arranjada internamente de modo cooperativo, isto é, ela deve ser experimentável como demandante de reciprocidade e direcionada ao bem-estar. Isso eu chamo de critério da solidariedade.3 3 N’A ideia do socialismo esse critério aparece de modo muito mais claro do que n’O direito da liberdade, por exemplo quando Honneth argumenta por que se entenda “a liberdade individual não como uma persecução privada de interesses, mas como um complementar-se solidário” (Honneth, 2015a, p. 32).

A diferenciação desses diversos aspectos da liberdade social esclarece o quão exigente cada um dos três critérios é, quando tomados em si mesmos, e deixa claro que os critérios isolados potencialmente podem incorrer em conflito um com o outro, por exemplo, quando certas institucionalizações do crescimento do bem-estar ferem o critério da liberdade de maneira inaceitável. Acima de tudo, essa compartimentalização aguça o olhar para o quão extensas são as exigências do terceiro critério, pois o critério de solidariedade significa que as práticas econômicas devem ser arranjadas internamente de tal modo em sua implementação consciente, que os participantes podem experimentar a prática como cooperativa, como algo em que sua própria liberdade é exigida e em que eles mesmos exigem a liberdade de outros. A cooperação econômica deve, assim, ser solidária de forma consciente no ato performativo da implementação: ela deve dar expressão a uma “consideração moral” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 224) recíproca dos sujeitos. Enquanto o critério do bem-estar coloca a ênfase na capacidade objetiva de uma ordem econômica em promover o bem de todos, a promoção do bem-estar de outros medida pelo critério da solidariedade também deve ser subjetivamente conhecida e desejada. O implícito deve ser explicitado e o objetivo subjetivizado. Em outras palavras: do ponto de vista do critério do bem-estar, o resultado efetivo deve ser a promoção do bem comum, mas medido pelo critério da solidariedade, também a implementação prática deve ser solidária, tal que o indivíduo promova em suas ações o bem-estar de outros de modo consciente. É claro que exatamente essa ideia de uma realização solidária da liberdade contraria radicalmente tanto a concepção, advinda da teoria dos sistemas, de uma “sociabilidade livre de normas” (Habermas, 1981HABERMAS, Jürgen. Theorie des kommunikativen Handelns. 2 v. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1981., p. 455) do sistema econômico quanto a concepção libertariana de uma interação de egoístas privados puramente regrada por um contrato. Em ambas variantes, a da teoria dos sistemas e a contratualista, outros participantes do mercado não devem encontrar uma consideração moral consciente, pelo contrário: a eficiência econômica, tanto quanto a liberdade individual negativa, servem melhor – essa a suposição – quando os atores no sistema econômico perseguem seus próprios interesses de forma meramente estratégica. Isso significa, então, que as demandas da liberdade social são muito extensas: de fato, a realização do critério da solidariedade deve ser acompanhada de certas restrições da liberdade negativa e, sob certas circunstâncias, também do bem-estar geral, ao menos no sentido dos outputs agregados.4 4 A respeito da justificação normativa das extensas demandas da liberdade social não se pode explorar a contento nesse artigo, pois a isso se deve renunciar devido a seu foco no arranjo institucional mais preciso da liberdade social na esfera econômica. Não resta dúvida, porém, que todos os três critérios da liberdade social são baseados em fortes fundamentações, em especial o terceiro critério. Honneth aplica, pelo que vejo, três diferentes procedimentos de fundamentação, a saber (i) uma teoria perfeccionista da liberdade que vê na liberdade social a concepção mais completa e substancial da liberdade; (ii) o procedimento da reconstrução normativa, que ambiciona revelar as promessas normativas de instituições sociais, com especial consideração pelos documentos fundadores centrais que foram constitutivos para a construção de cada instituição, e com consideração do progresso histórico conquistado no arranjo dessas instituições; (iii) a perspectiva de análise de um funcionalismo normativo, de acordo com o qual instituições sociais se relacionam em sua constituição e funcionamento de modo muito essencial ao reconhecimento ativo de sua legitimidade pelos membros da sociedade. Aqui quero somente aludir a que na literatura mais recente críticas fundamentais às diferentes variantes de justificação foram feitas, exigindo uma complementação por meio de procedimentos de fundamentação adicionais e diferentes (conf. Zurn, 2016; Schaub, 2015; Jütten, 2015). Me parece que seria necessária uma reconstrução da teoria da eticidade de Hegel que trouxesse ao centro de modo muito mais firme os problemas de uma desintegração ética que são observáveis quando a esfera da troca econômica não satisfaz às extensas demandas da liberdade social. Para isso, deveria estar muito mais em foco que, nas palavras de Honneth “pesadas sequelas” ameaçam “o ambiente social” (Honneth, 2011, p. 338) quando o intercâmbio econômico é organizado de modo eticamente deficitário, aliás, principalmente nas esferas da liberdade política e da liberdade moral (cf. Kuch, 2016).

Patologias da liberdade social induzidas pelo mercado

A instituição do mercado em geral – e a do mercado capitalista em particular – realiza o critério da solidariedade, enquanto tal, apenas implicitamente; mais ainda: a esta instituição acompanham patologias de princípio, o que afeta a realização das demandas da liberdade social.5 5 Conf. sobre o que segue também as reflexões de Jütten (2015). Assim, graças a seu típico horizonte de valores institucionais, o mercado pode levar à patologia de que um aspecto da liberdade ali realizada, precisamente a liberdade negativa, seja tomada pelo todo da liberdade.6 6 Honneth assume isso em publicações mais recentes mais fortemente: “it seems important to consider whether the spheres of social freedom might not be vulnerable to systematic misinterpretation, as they cannot eliminate the possibility of having their principles understood merely in terms of negative freedom. In particular, there is the constant possibility of such fundamental misinterpretation in the ethical sphere of the economic market” (Honneth, 2015b, p. 215). O mercado, enquanto tal, é caracterizado por uma “permissão constitutiva para a pura maximização individual” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 348), desde que não se ultrapasse a fronteira do direito. Se o mercado admite a liberdade negativa de poder perseguir os próprios interesses livremente escolhidos, e até mesmo desconsiderando os apelos morais de outros atores, então isso inclui ferir os padrões da liberdade social, que consistem precisamente no reconhecimento de considerações morais autoimpostas. Também pertence à liberdade negativa perseguir suas próprias conveniências, o que pode levar a que os outros, para falara com G. A. Cohen, sejam vistos apenas “como fontes de enriquecimento” (2010COHEN, Gerald A. Sozialismus: Warum nicht? München: Knaur, 2010., p. 41) cujas fraquezas são usadas sem consideração em benefício próprio. Uma primeira patologia do mercado consiste, pois, como se poderia dizer, em uma licença para a “maximização autointeressada de conveniências”.

Especialmente em novas reflexões Honneth considera, agora mais fortemente, que a instituição do mercado capitalista pode levar a falsos desenvolvimentos internamente necessários, que não têm simplesmente a ver com a (má)interpretação de valores implícitos, mas com estruturas e mecanismos constitutivos dessa instituição.7 7 Em comparação com O direito da liberdade, essa nova linha de argumentação de Honneth é uma mudança, pois ali ele não apenas não havia refletido a respeito dos motivos estruturais dos falsos desenvolvimentos do mercado; antes, ele tinha arranjado sua conceitualização de tal modo que as causas desses falsos desenvolvimentos em princípio não poderiam ser localizadas no próprio mercado. Uma das teses mais provocativas – e de fato ininteligíveis – d’O direito da liberdade diz, de fato, que os falsos desenvolvimentos na esfera dos mercados não representam nenhum “desvio induzido pelo sistema” (Honneth, 2011, p. 231); se trataria, pois, de falsos desenvolvimentos, de desvios das normas da liberdade social, porém com a adição decisiva de que “suas fontes devem ser procuradas em outro lugar que não nas regras constitutivas” desse sistema de ação (Honneth, 2011, p. 231). Se vejo corretamente, n’O direito da liberdade Honneth deixou aberto onde, então, estão as fontes dos falsos desenvolvimentos sociais no mercado.

Em seu livro mais recente, A ideia do socialismo, Honneth argumenta nessa direção quando vê os lucros de capital privado como violação do princípio solidário da performance reciproca de serviços (Honneth, 2015aHONNETH, Axel. Idee des Sozialismus: Versuch einer Aktualisierung, Berlin: Suhrkamp, 2015a., p. 108). O que uma crítica às estruturas e regras constitutivas especificamente capitalistas deveriam adicionalmente enfatizar seria a forma privatizada da propriedade dos meios de produção: devido a essa forma, ocorre constitutivamente no processo uma apropriação privada da riqueza, apesar de o processo de produção da riqueza ser genuinamente societário; tipicamente, lhe acompanha não apenas uma separação estruturalmente solidificada de classes entre empregados dependentes e proprietários de capital – e consequentemente uma riqueza cada vez mais desigualmente distribuída e relações de poder assimétricas – mas acima de tudo também uma dinâmica própria e autonomizada de valorização do capital. Aí repousa a patologia do “imperativo de valorização capitalista”. N’O direito da liberdade Honneth fala em um único lugar das “tendências autonomizantes do imperativo capitalista de valorização” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 354), mas em geral até agora ele tomava nota apenas periférica do risco de autonomização da lógica funcional capitalista.8 8 Isso quando Honneth não admoesta, em um nível fundamental de conceituação, a admissão da ideia de Marx de entender o capital como um “sujeito automático” (cf. Honneth, 2011). O “infatigável crescimento do valor” (Marx, 1962MARX, Karl. Das Kapital I (1867). In: Marx-Engels-Werke (MEW), Berlin, v. 23, 1962., p. 168) tem uma causa essencial – assim se poderia formular, em vaga ligação com Marx – já na separação entre capital privado e trabalho assalariado, pois com isso o controle sobre o capital é arrancado do horizonte de disposições comunicativas dos produtores conjuntos. Para o proprietário isolado do capital, em sua decisão sobre a aplicação do capital, isso significa na prática ser repetidamente arremessado de volta à indeterminação qualitativa na concomitante limitação quantitativa do dinheiro.

Mesmo se a perspectiva de uma “eticização interna”, como se mostrará, levar a uma direção de socialização do mercado com bons motivos, não apenas o mercado capitalista, mas também a instituição do mercado em geral deveria ser explorada tanto mais criticamente9 9 De fato, muitas abordagens de mercado social operam na base de uma critica do capitalismo, e, no entanto, em uma afirmação simultânea da instituição do mercado. Por exemplo, David Miller, que desenvolve suas reflexões sobre o socialismo de mercado sobre o fundamento de um “ full-blooded unapologetic commitment to a market economy” (Miller, 1989, p. vii). . Então uma característica essencial do mercado é a ação sob condições de decisões privatizadas e mera coordenação subsequente da ação. Os atores individuais no mercado decidem estruturalmente como indivíduos atomizados sobre suas ações, com conhecimento a princípio incompleto dos desejos, intenções e necessidades dos potenciais clientes ou competidores, o que está em profunda tensão com a ideia de uma cooperação solidária consciente, como sugere a ideia de liberdade social. A imposição de decisões privatizadas leva a uma situação completamente outra que não aquela de uma afirmação quanto às necessidades e desejos efetivos dos concernidos e de um entendimento comum sobre as tarefas e responsabilidades a serem distribuídas – como as conhecemos no trabalho em equipe – e sobre como elas ao menos a princípio seriam possíveis sob condições de um planejamento democrático da economia10 10 Conf. sobre isso Elson (1988). Ver também Laitinen sobre O direito da liberdade: “Not much is said about why economic cooperation should take the form of a market at all. Why not some other form of participatory economy, which would guarantee the planned interdependence of the aims of the participants?” (Laitinen 2016, p. 279). N’A ideia do socialismo Honneth é receptivo a essa possibilidade (Honneth 2015a, p. 94). . A isso quero chamar de patologia da “atomização”: mesmo quando os atores, com as melhores intenções, querem agir de modo considerado com outros atores do mercado, as situações de decisão atomizadas e isoladas representam uma barreira difícil de superar.

Uma outra característica fundante da instituição do mercado é a concorrência. Cada relação competitiva inclui uma relação agonal – enquanto tal fundamentalmente não problemática – com o competidor, mas o caráter da competição se altera quando ela não ocorre sob condições meramente lúdicas, mas naquelas típicas do mercado, nas quais as participantes não têm nenhuma possibilidade real de não-participação e agem sob condições de incerteza existencial e material (Jütten, 2017JÜTTEN, Timo. Kann Hegel Solidarität und Wettbewerb versöhnen? In: Sven Ellmers; Steffen Herrmann (Orgs.). Korporation und Sittlichkeit. Zur Aktualität von Hegels Theorie der bürgerlichen Gesellschaft, München: Fink, 2017.). Pode-se, então, supor que autoconcepções e condutas muito mais fortes seriam exigidas, que pudessem conter traços de inveja e, sob certas circunstâncias, até mesmo animosos, e assim se contrapôr a uma cooperação solidária. Isso se deixa interpretar como a patologia da “pressão pela concorrência”.

Com tudo isso não se deve contestar que o mercado, justamente por seu entrelaçamento de liberdade individual e dependência multifacetada, esconde em si ao menos um potencial latente da liberdade social; se, porém, o objetivo é realizá-la de forma substancial, deve-se ter em vista os fatores antagônicos mencionados e também uma avaliação correta sobre as necessárias mudanças institucionais.

A eticização externa do mercado

Em vista de que se deve ao mercado, por um lado, um potencial, de fato, fraco para a realização da liberdade social, e que, por outro lado, ainda existe uma série de patologias e falsos desenvolvimentos induzidos pelo mercado, coloca-se a questão: como a instituição do mercado deve ser modificada para satisfazer as demandas da liberdade social? A pergunta, então, é como o mercado pode ser tornado ético, isto é, ser eticizado, e aqui se deixa de novo distinguir a estratégia de uma eticização interna da de uma externa.

O que significa “eticização externa”?

A eticização externa do mercado significa todos aqueles mecanismos de proteção e medidas de apoio do Estado social capitalista que foram introduzidos em áreas centrais do mercado no decurso dos séculos 19 e 20. O discurso de Honneth a respeito da “contenção do mercado” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 345), de uma “legislação limitadora do mercado” (2011, p. 373), de “mecanismos institucionais de defesa” (2011, p. 337), através dos quais o mercado foi “domesticado” (2011, p. 331) mostram que a eticização externa se dirige, no nível institucional, a medidas coercitivas, externas ao mercado, que em caso de conflito são implementáveis com a autoridade estatal de coerção a fim de domesticar, desse modo, as forças do mercado. O mercado capitalista cercado pelo Estado social aparece com a demanda de proteger as e os participantes mais desfavorecidos através de regulações juridicamente garantidas e mecanismos de seguridade, por exemplo através dos direitos de proteção ao consumidor ou do direito ao trabalho com suas prescrições a respeito da segurança no ambiente de trabalho, segurança do salário, garantia de salário mínimo ou de jornada de trabalho definida. A eticização externa se relaciona ao desmantelamento e compensação de desigualdades ilegítimas do mercado, o que foi alcançado através da taxação progressiva dos lucros mais altos do mercado e da garantia pelo estado social de uma renda secundária, por exemplo o seguro-desemprego. Não menos importante, instituições de eticização externa garantem a segurança da existência material em casos de pobreza, necessidade de moradia, doença ou acidentes. Em certa medida, a eticização externa cria uma “propriedade social” (Castel, 2005CASTEL, Robert. Die Stärkung des Sozialen. Leben im neuen Wohlfahrtsstaat, Hamburg: Hamburger Edition., 2005., p. 41), como no direito à moradia, à aposentadoria ou a vagas em creches, que apresenta um contrapeso à lógica da propriedade privada, da qual especialmente estratos ricos e as e os proprietários dos meios de produção se aproveitam. Com a eticização externa, a assistência social e a proteção do indivíduo se tornam uma demanda jurídica subjetiva, que substituem a humilhante dependência da caridade e da benfeitoria privada.

Pode-se presumir que Honneth dificilmente estaria de acordo com a designação de uma eticização “externa”, pois, de acordo com suas reflexões, os mecanismos de proteção servem meramente para institucionalizar as demandas internas, inscritas no próprio mercado. Nas diferentes correntes de argumentação n’O direito da liberdade, Honneth balança entre reflexões que insistem que as proteções institucionais de fato nada mais são do que corporificações das “demandas implícitas do sistema de mercado” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 357) e a argumentação mais fraca que torna válido que toda forma de mercado, de um modo ou de outro, é eticamente imersa, na medida em que é sempre regulado de alguma forma aquilo que deve contar como objeto legítimo de troca e aquilo que não deve, quem, em geral, se qualifica como comprador e vendedor e etc. (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 382 e ss.; 2015bHONNETH, Axel. Rejoinder. Critical Horizons, v. 16, n. 2, p. 204-226, 2015b <10.1179/1440991715Z.00000000048>.
https://doi.org/10.1179/1440991715Z.0000...
, p. 223). Essa imersão ética basal é preenchida societária e historicamente de modo específico, mas o ponto decisivo é que aqui o poder formativo “de normas e valores pré-mercadológicos” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 347, itálicos adicionados) é que atribui às proteções institucionais sua forma. Como essas normas de efeitos morais não vêm do mercado, mas “do sistema generalizadamente aceito de valores da sociedade” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 341), o mercado aqui se prova não internamente ético; antes, ele só se torna realmente ético através dos impactos da esfera social que o circula, como a família, a sociedade civil e a política. Não vou aqui tratar da pergunta sobre se se trata de normas internas ou externas ao mercado, graças às quais as diferentes proteções institucionais eticizam o mercado; quero somente sublinhar que tanto em um quanto em outro caso são necessários mecanismos institucionais de proteção que devem se opor a uma série de práticas típicas do mercado, valores e dinâmicas próprias, que tampouco podem ser vistas como realizações da liberdade social. A isso já alude o discurso de Honneth a respeito da “contenção” e “domesticação” do mercado e, de fato, em um olhar mais atento, as referidas proteções institucionais (i) são aplicadas “de fora”, pelo lado político contra os atores no mercado e foram implementadas ou são implementáveis com mecanismos jurídicos, de modo que essas proteções ou (ii) devem ser tomadas como restrições e limitações dos processos de mercado, ou (iii) são caracterizadas por um genuíno ressentimento em relação às práticas primordiais no mercado, como no caso em que benefícios nas áreas dos seguros de saúde, acidente ou desemprego devem proteger contra as inclemências às quais os atores estão expostos pela participação na vida produtiva.

As fraquezas da eticização externa

Mesmo que essa estratégia da eticização externa do mercado seja certamente melhor do que um mercado desregulado, há vários pontos críticos nessa estratégia. A crítica de Honneth à eticização externa é ela mesma arranjada segundo o modelo de sua crítica à liberdade jurídica (cf. Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 150-1544, 1611677): uma vez que as regulações estatais são majoritariamente institucionalizadas na forma de demandas por direitos individuais que são juridicamente reclamáveis e implementáveis com medidas coercitivas, esta estratégia é acompanhada pelo perigo de uma individualização dos atores que se contraponha a uma transformação discursiva generalizada de interesses individuais (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 424-427), o que se mostra particularmente na comparação entre o direito de proteção ao consumidor e seu antecessor histórico, as cooperativas de consumidores. Tanto quanto o direito de proteção do consumidor, as cooperativas de consumidores serviam à proteção e implementação dos interesses dos consumidores frente aos empresários; internamente, acompanhavam às comunidades de consumo, porém, procedimentos de remanejamento das preferencias de consumo, através das quais os membros adquiriam a capacidade de uma postura mais fortemente cooperativa no mercado (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 402). Justo isso é, do ponto de vista da eticidade, o traço obviamente decisivo. Enquanto essas “sociedades microsocialistas” (Esping-Andersen, 1998ESPING-ANDERSEN, Gøsta: Die drei Welten des Wohlfahrtskapitalismus. Zur Politischen Ökonomie des Wohlfahrtsstaats. In: Stephan Lessenich u.a. (Org.). Welten des Wohlfahrtskapitalismus: Der Sozialstaat in vergleichender Perspektive, Frankfurt am Main, New York: Campus, 1998. p. 19-56., p. 40) tinham o potencial de formar seus membros sob um olhar eticizado, quer dizer, poderiam capacitá-los a considerar preocupações gerais em seus próprios desejos e interesses, nos mecanismos de proteção juridicamente assegurados do Estado social se tornam negativamente válidos “os efeitos dessocializantes do direito subjetivo” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 427). Ao invés de colocar os consumidores individuais em contato uns com os outros em uma troca discursiva sobre a aplicação adequada do mercado, os direitos de proteção ao consumidor “alienam” o indivíduo “de seu ambiente comunicativo e o deixam como um sujeito de direitos “monológico” que circunda a si mesmo” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 427).

Tão convincente quanto possa sempre ser essa crítica, há um ponto crítico adicional à eticização externa do mercado, que Honneth não introduz assim, mas que repousa no espírito de suas reflexões: o problema da eticização externa é, em primeiro lugar – assim quero formular –, que a liberdade social não se realiza no e através do mercado, mas contra o mercado e seus atores. Isso não é apenas eticamente deficitário, mas se deixa também duvidar de sua sustentabilidade política. Sob olhar político, é de se temer que a eticização externa seja constitutivamente instável: como na regulação externa a eticidade do mercado só pode ser externamente garantida – se puder, afinal –, as e os próprios participantes do mercado serão adicionalmente instigados através dos processos mercadológicos a perseguir disposições meramente autointeressadas e estratégicas para a maximização de benefícios. Em vista de tal egoísmo privado, a regulação organizada pelo Estado seria experimentada, com toda probabilidade, como algo impeditivo, que seria firmemente explorado pelos atores em busca de furos e brechas. A fim de ser efetiva em alguma medida ao nível prático, a regulamentação estatal externa deve, então, ser acompanhada de uma ampla supervisão e sanção, ao custo de que todas e todos participantes do mercado se sintam limitados por todos os lados. Isso pode, então, novamente ter por consequência um tipo de crítica neoliberal à regulação estatal, que leve a um estado mínimo cujas regulamentações são tão mínimas e tão negligentes, que, na prática, são ineficazes. Um argumento desse tipo pode, de todo modo, contribuir com uma explicação de porque a desorganização neoliberal do capitalismo organizado a partir dos anos 1980 dispõe de uma certa aceitação entre a população.11 11 Nance (2014) desenvolve o argumento semelhante de que a causa social dessa autocompreensão e compreensão de mundo eticamente deficitárias não estão no mercado em si, mas no mercado capitalista. O argumento de Nance é que a geração de lucro sob a base da propriedade privada de capital, em geral, promove uma imagem de acordo com a qual a esfera do mercado é um palco para a persecução estratégica de interesses. O próprio Honneth também pergunta pela causa desse entendimento de mercado e desse autoentendimento específicos: ele vê o ponto de partida na crescente pressão concorrencial e na pressão pelo retorno da produção causadas pela globalização, que levam, além disso, o que paradigma da capacidade calculável da produção (Honneth, 2011, p. 466) seja transferido a muitos espaços organizados anteriormente sem a forma do mercado, como o serviço público ou o setor educativo. Aqueles ali empregados seriam, consequentemente, muito mais fortemente compelidos a entender suas atividades “como grandezas aptas a crescer em uma análise compreensiva de custos e usos” (Honneth, 2011, p. 466), o que aumentaria “as tendências à percepção da sociedade como uma rede de atores atentos apenas a seus próprios benefícios” (Honneth, 2011, p. 466 e ss.). Esse padrão explicativo localiza a mudança de disposição na significação do mercado, em última instância, em variáveis externas, a saber: a pressão da globalização. Certamente isso não é errado, mas o argumento aqui levantado procura antes por uma explicação endógena para a mudança de disposição a respeito do Estado de bem-estar social capitalista.

O núcleo do argumento aqui levantado repousa na referência às autoconcepções induzida pelo mercado e nos padrões de significação societários que se encontram em contraposição ao espírito solidário do Estado social e podem debilitá-lo. A interação no mercado motiva ao lucro privado, e o Estado social, pelo contrário, se baseia em um sentido para o compromisso solidário. Enquanto o Estado social vive do fato de que os humanos são responsáveis uns pelos outros em suas fraquezas e vulnerabilidades, o mercado encoraja os atores, pelo contrário, a explorar as fraquezas dos outros, ou ao menos os atores são suscetíveis à exploração de suas próprias vulnerabilidades por outros participantes do mercado. Em vista da discrepância entre o “ímpeto de um ganho pessoal” e a demanda da “obrigação pública” (Marshall, 1992MARSHALL, Thomas H. Staatsbürgerrechte und soziale Klassen. In: Thomas H. Marshall. Bürgerrechte und soziale Klassen. Zur Soziologie des Wohlfahrtsstaates, Frankfurt am Main: Campus, 1992. p. 33-94., p. 86) muitos defenderam a tese otimista de que “no mundo do comércio um pouco de compreensão saudável dos humanos frequentemente poderia mover uma montanha de paradoxos, ainda que no mundo das ideias a lógica possa ser incapaz de escalá-la” (idem). Mesmo que se se afaste da lógica do “entendimento humano saudável”, não se deve ao invés disso chegar ao resultado de que, na “realidade concreta” (Marx, 1974MARX,, Karl. Zur Judenfrage. In: Marx-Engels-Werke (MEW), v. 1, Berlin, 1974. p. 347-377., p. 355), este tende antes à autopreservação da forma mercadologicamente estruturada, do que à capacidade de realmente considerar as obrigações públicas que são articuladas no reino além da política e do Estado? Entre os padrões de significação e autoentendimento que são promovidos pelo mercado e aqueles que repousam na base do Estado social existe um profundo conflito, e como os atores em suas vidas cotidianas inicial e preferencialmente agem pela lógica do mercado, as obrigações públicas estão sob o perigo de empalidecer. Essa conflitabilidade e discrepância internas devem ser consideradas ao menos como uma importante causa do desmonte neoliberal do Estado social.12 12 Caso quisesse ganhar ainda mais poder de convencimento, uma tal argumentação deveria, sem dúvida, lidar muitos mais extensivamente com a objeção de que talvez um mercado idealmente domesticado pelo Estado social seria imaginável como tão fortemente cercado que efetivamente seriam produzidos autoentendimentos e imagens da sociedade que os estabilizassem em um nível exigente. De acordo com essa tese, uma eticização externa suficientemente robusta poderia estar na posição de modificar os processos de mercado até as lógica mais interna de tal forma que o fraco potencial latente da liberdade social viesse à luz no mercado, enquanto o ímpeto egoísta privado para a tomada de privilégios e a exploração seriam reprimidos. Pode haver um motivo essencial para que a própria eticização externa repetidamente se torne uma nova fonte de solidariedade, como em um argumento central de Esping-Andersen: “Tudo aquilo a que aspira um Estado de bem-estar universal representa uma pressuposição necessária para a força e consistência, sem as quais a mobilização coletiva do poder é impensável” (Esping-Andersen, 2998, p. 29). Complementarmente, esse fundamento permite explicar de que maneira ressentimentos e atividades contrários ao Estado de bem-estar foram mais fortes justo naquelas sociedades nas quais o cerceamento do mercado pelo bem-estar estatal, aliás, teve pouco mais do que um caráter fraco e residual (EUA, Inglaterra) (idem, p. 53).

Mas mesmo se em um olhar político pudesse ser encontrada uma forma estável de eticização externa, é questionável do ponto de vista ético, se a regulamentação externa da liberdade social pode ser realizada de modo adequado. O ideal da liberdade social provê, na verdade, uma postura adequada aos próprios atores do mercado – uma postura que encarna uma consideração moral e que inclui a confiança na consideração de outros. A regulamentação externa pode garantir a eticidade do mercado, porém, apenas externamente – se puder; assim, as e os participantes no mercado que são incessantemente encorajados à postura da maximização privada de vantagens, experimentam as instituições extensivamente mercadológicas como algo estranho, limitante e, ao mesmo tempo, outras e outros participantes do mercado seriam fundamentalmente observados como potenciais fontes de perigo, que justamente não sustentariam nem apoiariam a própria liberdade, mas a ameaçariam. Essa lógica vale especialmente para a relação entre capital e trabalho, onde à busca cega do retorno dos lucros por parte do capital – com bons motivos – devem ser contrapostas regulamentações externas, enquanto os empregados dependentes devem realizar suas atividades sob a direção das e dos proprietários e de seus representantes e, por isso, estão em uma posição estruturalmente vulnerável. No mercado capitalista domesticado pelo Estado social, o Estado e suas agências de bem-estar entregam seguramente ajuda e suporte, quando efetivamente ocorrem danos no mercado; no entanto, isso acontece tipicamente de modo retroativo, como quando é possibilitado aos empregados dependentes que desenvolvem sintomas de Burn-out por conta de suas atividades um tratamento terapêutico pelo sistema de seguridade social (cf. Offe, 1984OFFE, Claus. Zu einigen Widersprüchen des modernen Sozialstaates. In: Claus Offe. Arbeitsgesellschaft. Strukturprobleme und Zukunftsperspektiven, Frankfurt: Campus, 1984. p. 323-339.). Isso tudo não deve significar que a eticização externa seja criticável por princípio; ela é sem dúvida melhor do que um mercado extensivamente desregulamentado. A seguir será exposto, porém, que a estratégia da eticização interna é preferível àquela da eticização externa em certos respeitos e áreas.

A eticização interna do mercado

O que significa “eticização interna”?

Na eticização interna do mercado se trata fundamentalmente de modificar o mercado em seus próprios processos sociais para que ele possa expressar as normas da liberdade social. A tese de Honneth é de que liberdade social normalmente não deve ser implementada meramente “de fora” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 231); a liberdade social deveria realizar-se já “na implementação das práticas intersubjetivas” (idem). A estratégia da eticização interna objetiva, então, adaptar os processos e estruturas de mercado de tal modo que as orientações para a ação dos atores no mercado sejam elas também alteradas em uma extensão em que em suas posturas e intenções conscientes – dito como Hegel: em suas “disposições éticas” (Hegel, 1986HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts (1821). In: Werke in zwanzig Bänden, hrg. v. Eva Moldenhauer u. Karl Markus Michel, Frankfurt am Main: Suhrkamp, v. 7, 1986., § 207) – seja capacitada uma consideração solidária quanto às preocupações e interesses de outros. O objetivo é “na medida do possível, também mostrar institucionalmente as demandas de liberdade social e assim mantê-las vivas na consciência dos participantes” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 349). O mercado não é inicialmente já ético enquanto tal, mas deve ser tornado ético; quando, porém, isto é feito, ele não deveria ser primariamente limitado e restringido de fora, mas eticizado de dentro para fora.

Agora, em conexão com a doutrina de Hegel das corporações e com a filosofia social de Durkheim sobre os grupos profissionais, Honneth inicialmente vê o potencial de uma eticização interna do mercado nas associações profissionais, às quais ele atribui a capacidade de realizar uma institucionalização do princípio de solidariedade através de seus “efeitos conscientizadores” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 351). Associações possibilitariam a seus membros aprender a cuidar não apenas de si, mas também de outros. Elas ultrapassam o egoísmo atomizado ainda um passo além do que o mercado designa. Por isso, de acordo com Honneth, às associações advém o potencial de realizar uma contribuição para a liberdade social. Honneth concorda com Hegel e Durkheim que as associações profissionais inicialmente surgem devido às similaridades profissionais de seus membros, que no começo se fazem a partir do mero autointeresse em uma regulamentação de suas relações. A dinâmica da concorrência no mercado possui a tendência particular a que os produtores permanentemente se prejudiquem mutuamente no que se refere a normas e padrões centrais nas esferas da qualidade dos produtos e dos processos de trabalho; para se contrapor a esta dinâmica da concorrência, os membros de um grupo ocupacional procuram se acertar a respeito de normas e padrões por meio de uma associação. Isso ocorre por meio de processos de deliberação e negociação, por meio dos quais os membros da associação são encorajados a práticas de tomada de perspectiva recíproca. Exatamente aí, para Honneth, repousa o potencial ético das associações de transformar os interesses dos membros de tal modo, que esses seriam mais fortemente capacitados a uma “consideração das responsabilidades cooperativas” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 350). Honneth insinua, então, que as inclinações e interesses dos participantes do mercado não se determinam previamente, não são dados, mas exibem uma certa plasticidade (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 350) e afirma que o potencial ético das associações profissionais se constitui exatamente em possibilitar uma generalização das intenções e inclinações individuais dos membros.

As associações profissionais são, assim, parte de uma eticização interna dos mercados em um sentido triplo: primeiro, elas emergem no próprio mercado, como atividades dos membros dos mercado – elas não emergem da iniciativa de atores não mercadológicos; segundo, as associações alteram a autocompreensão dos atores – elas levam a uma consciência reforçada da solidariedade, que se torna parte da identidade profissional dos membros; terceiro, as associações representam uma eticização interna porque ambicionam “socializar de dentro para fora” (Durkheim, 1988DURKHEIM, Emile. Einige Bemerkungen über die Berufsgruppen. In: Emile Durkheim. Über soziale Arbeitsteilung. Studie über die Organisationhöherer Gesellschaften, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1988. p. 41-75., p. 71) as orientações de ação dos atores do mercado – as margens de ação não seriam restringidas através de instituições meramente externas.13 13 Quão extensa pode, ou deve, ser a socialização das intenções? A resposta curta a isso é: Tão extensa quanto consigam ser as condições suficientes para uma realização adequada dos critérios de bem-estar, ainda que “adequação” se relacione acima de tudo a que o critério da liberdade também seja suficientemente respeitado. O que Honneth enfatiza como mérito central das associações é seu papel como instância democrática e moralmente formativa. Elas são “escolas da socialização moral” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 370) que capacitam especialmente para a participação na formação política da vontade geral. Isso não significa que se possa despir completamente das associações todo perigo de um mero reforço de um egoísmo de grupo; todavia, elas propiciam uma instância mediadora entre, por um lado, os sujeitos isolados do mercado e, por outro, as demandas universais da esfera política.

As corporações de Hegel e as associações de Honneth

Em comparação com as corporações de Hegel, as uniões profissionais de Honneth são em diversos aspectos inquestionavelmente mais fracas e concebidas de modo menos radical, o que, entre outras coisas, fica claro pois as corporações, no entendimento de Hegel, não devem ser arranjadas como uniões de direito privado, mas, se assim se quiser, como instituições (semi)abertas: Hegel dá grande valor a que resulte uma interpenetração recíproca institucionalmente garantida e balanceada entre uniões econômicas e estruturas estatais, uma vez que, por um lado, o envolvimento do Estado nas corporações deva ser assegurado e, por outro lado, a autodeterminação política no Estado deva ser, de modo bem essencial, corporativamente arranjado.14 14 Cf. Hegel, 1986: §§ 252, 289-290, 311). No mais, também é decisivo para Durkheim que os grupos profissionais se institucionalizem como “uma instituição pública” (Durkheim, 1988, p. 47); do contrário eles correm o risco de permanecer “uma união privada, sem autoridade legal, consequentemente sem poder ordenador” (idem). Uma diferença adicional de peso diz respeito à autoridade das corporações, ou das associações, para exercer poder.15 15 Ellmers (2015, p, 130-3) desenvolve toda uma sequência de diferenças fundamentais entre as corporações de Hegel e as associações de Honneth. Para Hegel, é decisivo que as corporações disponham da autoridade para regular, e sob certas circunstâncias limitar, a produção econômica em suas respectivas áreas em vista de possíveis excessos de oferta (Hegel, 1986HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts (1821). In: Werke in zwanzig Bänden, hrg. v. Eva Moldenhauer u. Karl Markus Michel, Frankfurt am Main: Suhrkamp, v. 7, 1986., § 252). As corporações são, então, poderosas instituições éticas que estavam em contraste com a constituição empírica da economia no tempo de Hegel e, de modo geral, frente àquilo que até hoje foi realizado empiricamente na economia de mercado, são concebidas de modo expressivamente extenso e radical (cf. Wood, 1990WOOD, Allen W. Hegel's Ethical Thought. Cambridge: Cambridge University Press, 1990., p. 242). As corporações de Hegel também não podem ser totalmente descartadas como antiquadas ou pré-modernas, pois Hegel trabalhou objetivando pensar as corporações como instituições genuinamente modernas, que se distinguem das guildas medievais por numerosos aspectos, como no respeito ao direito da escolha livre profissional livre (Hegel, 1986HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts (1821). In: Werke in zwanzig Bänden, hrg. v. Eva Moldenhauer u. Karl Markus Michel, Frankfurt am Main: Suhrkamp, v. 7, 1986., § 206, 255). Frente a isso, as associações de Honneth são muito mais fortemente orientadas pela realidade empírica das sociedades modernas, em particular pela economia de mercado do pós-guerra, organizada de modo neocorporativo, com seu conjunto típico de associações como os sindicatos e as ligas de empresários, que tomam decisões juridicamente vinculantes em processos institucionalizados, como nas discussões salariais coletivas.

Apesar disso, há um momento especificamente significativo no qual Honneth atribui às associações um potencial ético mais forte do que Hegel às corporações. Enquanto as corporações de Hegel, em primeira linha, são orientadas para dentro, isto é, perseguem o próprio interesse da respectiva corporação dentro de sua própria esfera (cf. Hegel, 1986HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts (1821). In: Werke in zwanzig Bänden, hrg. v. Eva Moldenhauer u. Karl Markus Michel, Frankfurt am Main: Suhrkamp, v. 7, 1986., § 251-252), as associações de Honneth são também orientadas para fora. Na concepção de Honneth, as associações ainda possuem uma extensa força ética: aqui os membros de uma determinada associação adquirem também a capacidade de considerar as preocupações dos membros de outras associações. No modelo hegeliano da corporação, é verdade, os membros do grupo também aprendem no decurso de sua participação nas práticas corporativas uma postura de cuidado que abrange os outros membros da própria corporação para além do próprio Eu. Porém, ela não vai adiante. O bem comum que os membros da corporação aprendem a buscar é o da própria corporação, sem relação abrangente com outras corporações: cada corporação, diz Hegel, tem somente a tarefa de “cuidar de seus próprios dentro de seus interesses próprios” (idem, § 252).16 16 Apesar disso deve-se notar que também em Hegel os membros das corporações aprendem mais do que uma mera orientação para dentro, pois os delegados das corporações engajados nas instituições estatais deliberam em discussão como outros delegados de corporações a respeito de decisões estatais que, uma vez formuladas, deve ser tornadas inteligíveis às e aos companheiros “na base”. Contudo, a orientação externa assim orientada é mais indireta do que é o caso no modelo de Honneth, onde as associações individuais podem e devem entrar em contato umas com as outras. Na concepção de Honneth, o potencial das associações abrangerem mais que seus grupos tem sua base na interação comunicativa entre as diferentes associações. Assim, no caso de conflitos de interesse entre diferentes grupos sociais, por exemplo, entre proprietárias privadas e empregadas dependentes, as uniões desses grupos se encontram umas com as outras em interação comunicativa. Nessa interação se chega, então, a práticas de deliberação e negociação que necessariamente incluem posturas de “tomada recíproca de perspectiva” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 353), que, por sua vez, têm o potencial de levar a uma consciência maior dos compromissos coletivos. O potencial ético das associações então se desdobra, consequentemente, não apenas em relações internas dos membros do grupo uns com os outros, mas também nos processos discursivos entre as diferentes associações.

As fraquezas da eticização interna através das associações

Antes de passar às fraquezas da eticização associativa, deve-se firmar, em um breve balanço intermediário, quais potencialidades atribuir às associações, ao menos sob as condições ideais para uma eticização interna do mercado.17 17 No que consistem essas condições ideais e o que lhes falta em efetividade são o tema desta e da próxima seções. Até aqui se demonstrou que as associações possuem o potencial societário de fundar solidariedade entre os membros de uma associação tanto quanto entre os membros de diferentes associações. Além disso, elas constituem fóruns para processos de deliberação e de negociação por meio dos quais diferentes grupos societários podem se acertar quanto à determinação de normas e padrões, por exemplo quanto à qualidade de produtos ou do trabalho. Com esse potencial, as associações poderiam fundamentalmente se não superar, ao menos amenizar uma grande parte das patologias do mercado descritas acima. As associações poderiam potencialmente lidar com a patologia da maximização autointeressada de conveniências ao dirigir as orientações de ação egoístas a trilhos fortemente solidários; poderiam se contrapôr à patologia do atomismo na medida em que possibilitassem consultas e concordâncias entre os diferentes atores dos mercados e, assim, oferecessem um caminho para fora do isolamento das situações de decisão atomizada; e poderiam confrontar a patologia da pressão concorrencial por poderem ser o mecanismo institucionalizado que socialmente transformasse o caráter concorrencial do mercado e que pusesse um fim na lógica de uma “race to the bottom”.

No entanto, esses potenciais só podem – se puderem – se desdobrar sob condições ideais, ao passo que sob certas condições societárias os potenciais das associações são prejudicados por relações de poder preexistentes e injustiças contingentes. Isso diz respeito, por exemplo, à fraca voz que os interesses dos consumidores possuem, diz respeito também especialmente à assimetria de poder entre capital e trabalho e à patologia a isso ligada do imperativo da valorização. Disso resultam fraquezas específicas que podem apenas insuficientemente ser remediadas pelas associações e que através delas eventualmente poderiam ser acobertadas ou mesmo reforçadas.

Um problema fundamental da eticização interna do mercado com a ajuda das associações consiste em que as organizações associativas, sob certas condições, não são arranjadas de modo profundo o bastante. Isso significa, primeiro, que as associações operam sob condições materiais que incluem assimetrias de poder profundas entre os diferentes grupos sociais e isso significa, por outra, que na própria atividade mercadológica podem haver imperativos de ação pervasivos e necessários ao sistema, que movem determinados atores do mercado e que são tão massivos que não há medida para uma reforma socializatória que lhes afete. Ambos estes motivos levam a diferentes problemas que implicam que a eticização interna por meio das associações tem uma mera função ideológica, ou seja, finja efetuar uma generalização dos interesses, mas ajude, de fato, na implementação de interesses particulares. Três efeitos problemáticos de uma eticização interna insuficiente através das associações devem ser mencionados.18 18 Cf. no que segue também Levine (1995).

Primeiro, as associações podem promover a generalização de interesses particulares em relação à esfera política. As associações podem servir, com isso, para reforçar interesses particulares em um nível mais alto ao atribuir aos interesses individuais uma forma institucional precisa e claramente maior peso institucional: a “liga das indústrias alemãs” tem certamente mais influência política do que os capitalistas industriais isolados somados e ela, sem dúvida, também tem mais influência do que, por exemplo, a união dos trabalhadores temporários, se essa existisse. Isso pode, finalmente, levar a que o Estado seja permeado por um particularismo generalizado da sociedade de mercado, ao invés de encontrar nas associações aliados para a generalização de interesses individuais. Honneth vê esse perigo tornar-se, desde os anos 1980, cada vez mais ameaçador, na medida em que se observa “um sistema bárbarizado de lobismo” cujo objetivo residiria tão somente “em atingir um espaço de manobra próximo ao governo e não mais democraticamente controlável, [um espaço] de acertos secretos diretos com as grandes federações econômicas sobre decisões essenciais” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 606).

Segundo, as associações podem desempenhar uma função ideológica na medida em que os processos de deliberação entregam uma cobertura à parte mais forte para que essa no final se imponha simplesmente porque dispõe de meios de pressão mais eficazes. O suposto esforço real por uma solução generalizadamente aceitável aqui deve somente mascarar que se realiza a imposição de um interesse por meio de uma profunda desigualdade de poder.19 19 As federações e uniões estão, então, sob o risco de simplesmente elevar e reforçar o “direito [econômico] do mais forte” (Durkheim, 1988, p. 43). Este ponto é especialmente relevante nas negociações entre capital e trabalho, pois este se encontra fundamentalmente diante do pano de fundo de que o mercado capitalista como sempre é marcado pelo profundo imperativo da valorização e isso, sob condições de uma assimetria estrutural de poder entre o lado do capital e o fator do trabalho.

Terceiro, as associações podem também cumprir uma função ideológica ao serem bem sucedidas em seus esforços de socialização. Enquanto as negociações discursivas das associações no caso anterior tinham somente uma função de mascaramento, pode também ocorrer que a prática discursiva da associação de fato funcione – pelo menos em alguma medida – e este seja precisamente o problema. A prática discursiva tem, então, efetivamente um efeito solidarizador, ainda que não seja adequado e nem justificado. Ela pode levar a uma incorporação institucional das associações mais fracas quando essas, na verdade, deveriam representar os interesses de seus membros e ela pode levar a uma estagnação das lutas sociais em circunstâncias onde estas seriam necessárias. Essa pacificação dos conflitos sociais é ideológica, já que o conflito aqui é apenas aparentemente mediado, mas na prática é estagnado em proveito apenas da parte dominante.

Nessas diferentes variantes, fica visível que as associações podem participar de uma falsa socialização do mercado e, com isso, mesmo que elas em si ofereçam uma contribuição progressista para a realização da liberdade social, podem ter efeitos retrógrados efetivos. Honneth sugere parcialmente a concepção de que a realização da liberdade social segue uma lógica linear: quanto mais instâncias de socialização existirem no mercado, tanto mais amplamente será realizada a liberdade social.20 20 Por exemplo: “Quanto mais esses mecanismos de tomada de perspectiva estiverem ancorados na troca no mercado, maior deverá ser a chance de manter acessa uma consciência cooperativa das responsabilidades complementares (Honneth, 2011, p. 351). Conf. porém também as reflexões sobre os paradoxos da modernização capitalista em Hartmann e Honneth (2004). Agora se mostra, porém, que isso não é correto nesses termos, pois as associações talvez não contribuem simplesmente de modo insuficiente para a realização da liberdade: em certas condições elas mesmas são veículos do solapamento da liberdade. Dentro de condições estruturais falsas, também instituições progressistas podem contribuir para uma regressão. O motivo para esse caráter ambivalente, paradoxal, das associações repousa nas relações de poder e orientações de ação socialmente prévias, que correm o risco de poderem ser apenas insuficientemente reformadas pelas associações. Efetivamente, as associações são construções sociais genuinamente secundárias: frente às estruturas, processos e atores econômicos primários elas são somente derivadas.21 21 Honneth desenvolve no capítulo sobre a construção democrática da vontade geral uma crítica das associações arranjada de um outro e, surpreendentemente, fundamental modo. Isso é notável, pois em sua condução às associações no capítulo sobre o mercado, Honneth chega a uma avaliação positiva sem articular uma crítica digna de nota, mesmo uma mais básica como formulei aqui. Enquanto no capítulo do mercado Honneth ainda entende os arranjos corporativos como elementos de uma “linha ascendente de conquistas sociais” (Honneth, 2011, p. 464), no capítulo da democracia ele caracteriza o desenvolvimento do “corporativismo liberal” da pós-guerra, como se constituiu na Alemanha, Áustria e Inglaterra, como um falso desenvolvimento. Diante do pano de fundo dos princípios normativos do Estado de direito, ele critica que nesses arranjos corporativos se lidaria com “instrumentos ‘paraconstitucionais’ do direcionamento político” (Honneth, 2011, p. 603), uma vez que esses não seriam mais que meras “construções de alianças localizadas antes da discussão parlamentar” (Honneth, 2011, p. 603). Por conta dessa relação problemática com o Estado de direito, Honneth chega à extensa conclusão de que “à luz dos princípios implícitos ao Estado de direito, a construção do corporativismo estatal” deve ser observado “como um falso desenvolvimento” (Honneth, 2011, p. 604). A crítica aqui diz somente que o estatuto constitucional das corporações não está suficientemente claro? Esse seria um problema removível. Ou isso significa que as arenas políticas pré-estatais são sempre problemáticas dentro da esfera econômica, simplesmente porque elas antecipam o espaço das instituições estatais? A determinação da crítica me parece indicar para a segunda alternativa, mas justamente isso dificilmente estaria em concordância com as reflexões no capítulo do mercado, pois lá o corporativismo liberal aparece como um passo correto, ainda que incompleto e parcialmente deficitário em direção a uma “socialização” ou “democratização” da esfera econômica. O corporativismo liberal, tão insuficiente quanto isso historicamente tenha corrido até agora, pode ser conceitualizado antes como parte daqueles “mecanismos discursivos” que são institucionalizados no espaço da “troca econômica no mercado a fim de fazer a distribuição de obrigações recíprocas dependente de sua situação reflexiva entre todos os concernidos” (Honneth, 2011, p. 617).

Em vista disso, considerações adicionais devem ser inseridas nesse ponto, pois deve ser sistematicamente analisado como as associações tomadas em si podem ser melhoradas e de tal modo que seu caráter contingente, voluntário e injusto seja superado e sejam criados fóruns garantidos para um extensivo espectro de grupos sociais afetados, especialmente para os grupos mais desfavorecidos como as consumidoras e consumidores.22 22 Em retomada da discussão jurídica dos anos 1970, Honneth pensa também na possibilidade de “ampliar de tal forma os direitos dos consumidores que, dependendo da possibilidade, lhes fosse atribuída autoridade e voz diretas sobre a definição de preços e produtos. O espectro de alternativas com as quais se joga imaginariamente nesse contexto alcança desde a ideia de abrir aos consumidores caminhos protegidos por sanções para a negociação com os vendedores até a concepção de reforçar o contrapoder dos consumidores ou através de formas de organização sindical ou imediatamente através da representação sindical” (Honneth, 2011, p. 396). Cohen e Rogers (1995)COHEN, Joshua; ROGERS, Joel. Secondary associations and democratic, 1995. Governance. In: Joshua Cohen; Joel Rogers. Associations and democracy, London: Verso, 1995, p. 7-100. trabalharam na sugestão – que lembra Hegel – de garantir às cidadãs e cidadãos uma possibilidade democraticamente moldada e estatalmente assegurada de união em diferentes associações com a ajuda dos instrumentos estatais de controle. De acordo com a sugestão de Cohen e Rogers, para essa exigência estatal os seguintes critérios, entre outros, poderiam ser essenciais: a extensão societária do objeto ou campo de interesse; a medida de representação do grupo da população concernida; o deficit de poder com relação a outras associações; finalmente, a qualidade da interação entre as associações. Sobre o fundamento desses e de outros critérios qualitativos, o Estado poderia, com o auxílio de instrumentos clássicos de controle, como subvenções, impostos ou medidas jurídicas (comparáveis à garantia da autoridade para influenciar a determinação de salários) fortalecer tanto o espectro quanto a qualidade interna e relacional das associações.

Um problema dessa sugestão, porém, é a característica dependência das associações frente ao estado, ainda que as associações devam de fato servir para desenvolver uma determinada obstinação frente e em contraponto ao estado (para uma crítica a isso Hirst, 1995HIRST, Paul Q.. Can secondary associations enhance democratic governance? In: Joshua Cohen; Joel Rogers. Associations and democracy, London: Verso, 1995. p. 101-113.). Que as associações seriam essencialmente avivadas também através de recursos dispostos pelo estado significa, ao mesmo tempo, que em última instância elas estariam em uma dependência material permanente das desigualdades sociais previamente existentes, pois o próprio estado só pode gerar seus recursos através de recursos preexistentes dos atores sociais e econômicos pré-estatais. Ao final, permanece a pergunta empírica e respondível somente por meio de experimentos sociais sobre se as associações poderiam, em si, ser tão transformadas que seu caráter meramente contingente fosse superado. No entanto, muito parece sugerir que é necessário – e deveria ser ao menos desejável – dedicar-se a uma segunda tarefa: explorar as condições sociais preexistentes, isto é, as assimetrias de poder e as regras constitutivas que influenciam a conduta das associações, e refletir sobre mudanças necessárias. Efetivamente, Honneth tem diante dos olhos essa tarefa, que é objeto da parte final dessas reflexões.

Do cercamento interno à transformação constitutiva

As associações profissionais não são a palavra final de Honneth quanto à estratégia da eticização interna do mercado: ele fala ainda da necessidade de medidas que ele, em alguma medida cuidadosamente, chama de reformas “jurídicas” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 351). Aqui eu considero essas medidas como parte da estratégia de eticização interna, mesmo que sua forma jurídica, à primeira vista, possa indicar uma eticização externa. As reformas com as quais se lida nesse momento, pertencem à eticização interna na medida em que se trata da transformação das regras constitutivas da ação no mercado: o que está na pauta não é uma limitação duradoura dos processos de mercado existentes, mas antes a mudança das regras prévias, constitutivas. Essas transformações constitutivas ultrapassam a eticização externa, porque não se trata de um mero cerceamento duradouro e externo do mercado: as transformações constitutivas almejadas, porém, também ultrapassam aquela forma de eticização interna que as associações realizam, pois seus potencial de eticização ganham efeito dentro do mercado, mas do mesmo modo apenas ex post como eticização duradoura de situações de interesse dos atores pré-marcadas por estruturas e regras de mercado. Transformações constitutivas objetivam, pelo contrário, modificar as próprias condições de partida da ação no mercado.

Concretamente, Honneth tem aqui duas medidas diferentes em vista: primeiro, trata-se, para ele, da participação paritária dos empregados na direção do empreendimento, como foi caraterístico do capitalismo alemão-ocidental (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 442-454). A participação paritária é uma mudança constitutiva da ação no mercado porque aqui a tomada de decisões dos atores seria reestruturada desde a base, e isso no campo socialmente decisivo das questões de financiamento e decisões de investimento. A segunda sugestão de Honneth tem a ver com a criação das condições materiais da igualdade de contrato. Ao lado da exigência – já realizada de modo rudimentar no Estado social – da igualdade de oportunidades através de políticas educativas, Honneth defende aqui, em conexão com Durkheim, acima de tudo uma “limitação radical do direito de herança” ainda por ser feita (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 352), cujo objetivo seria criar relações contratuais no mercado, nas quais os contratos pudessem ser celebrados “sem qualquer coerção interna ou externa” (idem). Esse tipo de reforma jurídica é uma transformação constitutiva dos fundamentos da socialização do mercado porque aqui as condições de uma interação livre e igualitária no mercado são asseguradas no ponto de partida dos processos de mercado.

Todavia, a primeira das duas sugestões, a participação paritária, é vítima dos mesmos problemas que antes afetaram as associações. O perigo de socialização ideológica permanece presente, pois a participação paritária realiza uma equalização juridicamente garantida entre capital e trabalho na condução do empreendimento, mas na assimetria de poder implícita ela não muda muita coisa: tanto quanto antes, o lado do capital possui um potencial de implementação mais forte do que aquele do fator trabalho, já que greves de investimento são mais facilmente alcançáveis, são permanentemente acolhidas e ao mesmo tempo mais efetivas que greves de trabalhadores. Uma equalização juridicamente institucionalizada sob condições de assimetria material pode servir, novamente, ou ao mascaramento da profunda assimetria ou como um mecanismo sutil de incorporação e pacificação do fator trabalho.

Agora, a segunda sugestão de Honneth – a reforma igualitária do direito à herança – parece indicar que a assimetria mencionada poderia ser superada com ela. Como, porém, tais medidas para a limitação radical do direito à herança poderiam ser concretamente implementadas? Até aí Honneth não vai: aqui se tratam de detalhes. O problema prático consiste antes de tudo, sobre a quem deve caber a propriedade de bens produtivos, se não aos próprios filhos. Se um direito à herança igualitário fosse projetar uma taxação monetária dos bens produtivos, cada empresa seria frequentemente sobrecarregada, na medida em que não seria mais rentável. Esse é um problema que não se deve subestimar, mas precisamente aqui está uma chance sócio-política: o problema revela que ao invés de uma taxação, na qual os bens da firma deveriam servir, em última instância, para melhorar as finanças do Estado, a transmissão de propriedades é muito mais simples. E a mudança na estrutura de propriedade é, de fato, também desejável. Dese modo, não se retiraria da empresa nenhum meio financeiro e, ao invés disso, ocorreria uma mudança de proprietário, pela qual o novo proprietário seria o responsável pela continuação da firma. Quando se estabelece o valor da liberdade social e, com isso, especialmente se tem em vista as exigências do critério de solidariedade, se torna claro que a propriedade deve ser socializada. A figura ideal aqui é a da cooperativa, na qual todos os envolvidos na firma são seus proprietários, assim como todos os proprietários da firma também são seus empregados (Elster, 1989ELSTER, Jon. From here to there; or, if cooperative ownership is so desirable, why are there so few cooperatives? Social Philosophy and Policy, v. 6, n. 2, p. 93-111, 1989 <10.1017/S0265052500000650>.
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). Os bens da empresa seriam, assim, transferidos àqueles que nela trabalharam, a saber, os imediatamente empregados em cada respectivo empreendimento. Ao invés da estrutura privatizada e atomizada na decisão sobre a aplicação do capital, a disposição solidária sobre os bens produtivos diz respeito a todos aqueles que estão ligados financeiramente à empresa e à suas atividades. Se a eticização interna quiser cravar realmente fundo, então ela deve se expandir até ao campo da constituição do capital e das decisões de investimentos, de modo que nesse campo societário decisivo a ação econômica possa ser moldada como que pelo modelo de uma cooperação solidária intrinsecamente experimentada.

Na tradição do socialismo de mercado, de Robert Owen até Erik Olin Wright, a cooperativa é a instituição central, que deve efetuar uma transformação constitutiva do mercado (Wright, 2010WRIGHT, Erik O. Envisioning Real Utopias. London: Verso, 2010.). Uma outra corrente do socialismo de mercado afirma, pelo contrário, que a transferência dos meios de produção para mãos públicas, que novamente seriam entregues pelo Estado ou bancos estatais aos empreendedores, é que asseguraria uma socialização suficiente dos meios produtivos (cf. Schweickart, 2002SCHWEICKART, David. After Capitalism. Rowman and Littlefield, 2002.). Não quero tocar nessa questão, mas apenas indicar que soluções intermediárias também são imagináveis. Aqui as empresas seriam essencialmente organizadas cooperativamente, mas a mão pública teria determinadas porções do empreendimento. Giacomo Corneo (2018)CORNEO, Giacomo. Public Stock Ownership. Annals of Public and Cooperative Economics, v. 89, n. 1, p. 11-24, 2018 <10.1111/apce.12193>.
https://doi.org/10.1111/apce.12193...
ampliou recentemente tais sugestões para uma participação mínima do Estado nos empreendimentos. Imaginável também é que esse financiamento misto do empreendimento (cooperativo e estatal) fosse ainda complementado por uma terceira coluna, a saber, pela emissão limitada de ações a terceiros. Isso faz sentido economicamente, contudo esconde o risco de que todos aqueles conflitos de interesse, desigualdades de poder e tendências à autonomização que constituem o centro gravitacional de muitas patologias do mercado entrem novamente pela porta dos fundos. Todavia, teóricos políticos, cientistas sociais e economistas deveriam estar abertos à diversidade de possibilidades de configurações institucionais, já que o financiamento externo privado poderia, por exemplo, permanecer limitado a uma participação minoritária, e também a configuração do direito ao voto poderia preservar espaço de manobra quanto à escolha da gerência. Então é, sem mais, imaginável que as ações entregues a terceiros estranhos à empresa não sejam compatíveis com o direito ao voto (Elster, 1989ELSTER, Jon. From here to there; or, if cooperative ownership is so desirable, why are there so few cooperatives? Social Philosophy and Policy, v. 6, n. 2, p. 93-111, 1989 <10.1017/S0265052500000650>.
https://doi.org/10.1017/S026505250000065...
). Certamente, a reforma das regras de herança admitiria também soluções que possuem antes um caráter privatista. Nesse sentido indicam aquelas sugestões que revelam a ideia de Rawls de “property owning democracy”, uma democracia com propriedade privada (Rawls, 2003RAWLS, John. Gerechtigkeit als Fairness. Ein Neuentwurf, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2003., § 41-42).23 23 Para uma discussão relevante em conexão com Rawls, ver O’Neill e Wiliamson (2012). Junto à democracia com propriedade privada, Rawls considera também um socialismo liberal (de mercado) no qual os empregados de uma firma possuem o controle efetivo e democrático sobre o empreendimento como uma (talvez a única) alternativa à democracia com propriedade privada que seria coerente com as demandas de sua teoria da justiça (cf. Rawls, 2003, §§ 41-42). Aqui é buscada uma distribuição ampla e igualitária dos bens produtivos, com o que a separação de classes típica do capitalismo entre proprietários de capital e empregados dependentes seria grandemente enfraquecida. Contudo, com isso seria desperdiçada a chance de criar potenciais cooperativos de economia no campo decisivo das relações econômicas. Justamente quando se tem diante dos olhos as demandas da liberdade social e, acima de tudo, quando se quer reforçar as exigências de uma cooperação intrinsecamente solidária, há bons motivos para preferir uma socialização dos meios de produção à mera distribuição igualitária, mas atomizada.

Sumarizemos, então: investiguei quais facetas da liberdade social poderiam ser diferentes na cooperação social. Para isso, diferenciei o critério da liberdade, o do bem-estar e o da solidariedade, pelo que o último especialmente objetiva que em sua implementação a cooperação econômica seja experimentada como reciprocamente benéfica. Em vista de um largo espectro de patologias da liberdade social que são induzidas pelo mercado capitalista, diferenciei entre duas variantes da remodelagem do mercado: a eticização externa do mercado e a interna. Na eticização interna o mercado deve ser remodelado de tal forma que as demandas da liberdade social sejam promovidas nas posturas morais e na autocompreensão dos atores, ao invés de as normas da liberdade social deverem ser importas por regulamentações estatais externas ao mercado. Na estratégia da eticização interna, as corporações de Hegel e as associações de Honneth desempenham um papel importante. Em vista das fraquezas da eticização interna, lancei afinal um olhar sobre o que significa abordar o mercado como transformável não apenas regulativamente – independentemente de se através de uma eticização externa ou interna – mas constitutivamente. Aqui tratou-se de uma reforma igualitária do direito de herança, por meio da qual, entretanto, a socialização da propriedade empresarial oferece um potencial substancial para o reforço da liberdade social. Concluindo, vale enfatizar que todas as eticizações do mercado com as quais se lidou até agora – se externa ou interna, se regulativa ou constitutiva – não se colocam em uma relação de concorrência, mas de complementação. A passagem da eticização externa através do cerceamento socioestatal do mercado para a eticização interna através das associações deve, sim, ser entendida como um progresso normativo, mas apesar disso, ambas variantes da eticização se encontram antes em uma relação de complementação do que em uma de substituição, quando se trata da questão da institucionalização da liberdade social.

  • 1
    Por valorosas dicas e questionamentos agradeço Sven Ellmers e Steffen Herrmann, as e os participantes do evento “Da cooperação à corporação”, assim como Hans-Christoph Schmidt am Busch e as e os participantes de seu seminário sobre a atualidade da Teoria Crítica na Universidade Técnica de Braunschweig.
  • 2
    Em oposição a isso, na discussão recente, Jütten argumenta por uma regulação estritamente externa do mercado: “If we value social freedon, we (…) must restrict the market from the outisde (Jütten, 2015JÜTTEN, Timo. Is the market a sphere of social freedom? Critical Horizons, v. 16, n. 2, p. 187-203, 2015 <10.1179/1440991715Z.00000000047>.
    https://doi.org/10.1179/1440991715Z.0000...
    , p. 202).
  • 3
    N’A ideia do socialismo esse critério aparece de modo muito mais claro do que n’O direito da liberdade, por exemplo quando Honneth argumenta por que se entenda “a liberdade individual não como uma persecução privada de interesses, mas como um complementar-se solidário” (Honneth, 2015aHONNETH, Axel. Idee des Sozialismus: Versuch einer Aktualisierung, Berlin: Suhrkamp, 2015a., p. 32).
  • 4
    A respeito da justificação normativa das extensas demandas da liberdade social não se pode explorar a contento nesse artigo, pois a isso se deve renunciar devido a seu foco no arranjo institucional mais preciso da liberdade social na esfera econômica. Não resta dúvida, porém, que todos os três critérios da liberdade social são baseados em fortes fundamentações, em especial o terceiro critério. Honneth aplica, pelo que vejo, três diferentes procedimentos de fundamentação, a saber (i) uma teoria perfeccionista da liberdade que vê na liberdade social a concepção mais completa e substancial da liberdade; (ii) o procedimento da reconstrução normativa, que ambiciona revelar as promessas normativas de instituições sociais, com especial consideração pelos documentos fundadores centrais que foram constitutivos para a construção de cada instituição, e com consideração do progresso histórico conquistado no arranjo dessas instituições; (iii) a perspectiva de análise de um funcionalismo normativo, de acordo com o qual instituições sociais se relacionam em sua constituição e funcionamento de modo muito essencial ao reconhecimento ativo de sua legitimidade pelos membros da sociedade. Aqui quero somente aludir a que na literatura mais recente críticas fundamentais às diferentes variantes de justificação foram feitas, exigindo uma complementação por meio de procedimentos de fundamentação adicionais e diferentes (conf. Zurn, 2016ZURN, Christopher. The ends of economic history: alternative teleologies and the ambiguities of normative reconstruction. In: Hans-Christoph Schmidt am Busch (Org.). Die Philosophie des Marktes, Hamburg: Meiner Verlag, 2016.; Schaub, 2015SCHAUB, Jörg. Misdevelopments, pathologies, and normative revolutions: normative reconstruction as method of Critical Theory. Critical Horizons, v. 16, n. 2, p. 107-130, 2015 <10.1179/1440991715Z.00000000043>.
    https://doi.org/10.1179/1440991715Z.0000...
    ; Jütten, 2015JÜTTEN, Timo. Is the market a sphere of social freedom? Critical Horizons, v. 16, n. 2, p. 187-203, 2015 <10.1179/1440991715Z.00000000047>.
    https://doi.org/10.1179/1440991715Z.0000...
    ). Me parece que seria necessária uma reconstrução da teoria da eticidade de Hegel que trouxesse ao centro de modo muito mais firme os problemas de uma desintegração ética que são observáveis quando a esfera da troca econômica não satisfaz às extensas demandas da liberdade social. Para isso, deveria estar muito mais em foco que, nas palavras de Honneth “pesadas sequelas” ameaçam “o ambiente social” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 338) quando o intercâmbio econômico é organizado de modo eticamente deficitário, aliás, principalmente nas esferas da liberdade política e da liberdade moral (cf. Kuch, 2016KUCH, Hannes. Ökonomie, Subjektivität und Sittlichkeit. Hegel und die Kritik des kapitalistischen Marktes. In: Sven Ellmers; Philiph Hogh (Orgs.). Warum Kritik? Begründungsformen kritischer Theorien, Weilerswist: Velbrück, prelo.).
  • 5
    Conf. sobre o que segue também as reflexões de Jütten (2015)JÜTTEN, Timo. Is the market a sphere of social freedom? Critical Horizons, v. 16, n. 2, p. 187-203, 2015 <10.1179/1440991715Z.00000000047>.
    https://doi.org/10.1179/1440991715Z.0000...
    .
  • 6
    Honneth assume isso em publicações mais recentes mais fortemente: “it seems important to consider whether the spheres of social freedom might not be vulnerable to systematic misinterpretation, as they cannot eliminate the possibility of having their principles understood merely in terms of negative freedom. In particular, there is the constant possibility of such fundamental misinterpretation in the ethical sphere of the economic market” (Honneth, 2015bHONNETH, Axel. Rejoinder. Critical Horizons, v. 16, n. 2, p. 204-226, 2015b <10.1179/1440991715Z.00000000048>.
    https://doi.org/10.1179/1440991715Z.0000...
    , p. 215).
  • 7
    Em comparação com O direito da liberdade, essa nova linha de argumentação de Honneth é uma mudança, pois ali ele não apenas não havia refletido a respeito dos motivos estruturais dos falsos desenvolvimentos do mercado; antes, ele tinha arranjado sua conceitualização de tal modo que as causas desses falsos desenvolvimentos em princípio não poderiam ser localizadas no próprio mercado. Uma das teses mais provocativas – e de fato ininteligíveis – d’O direito da liberdade diz, de fato, que os falsos desenvolvimentos na esfera dos mercados não representam nenhum “desvio induzido pelo sistema” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 231); se trataria, pois, de falsos desenvolvimentos, de desvios das normas da liberdade social, porém com a adição decisiva de que “suas fontes devem ser procuradas em outro lugar que não nas regras constitutivas” desse sistema de ação (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 231). Se vejo corretamente, n’O direito da liberdade Honneth deixou aberto onde, então, estão as fontes dos falsos desenvolvimentos sociais no mercado.
  • 8
    Isso quando Honneth não admoesta, em um nível fundamental de conceituação, a admissão da ideia de Marx de entender o capital como um “sujeito automático” (cf. Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011.).
  • 9
    De fato, muitas abordagens de mercado social operam na base de uma critica do capitalismo, e, no entanto, em uma afirmação simultânea da instituição do mercado. Por exemplo, David Miller, que desenvolve suas reflexões sobre o socialismo de mercado sobre o fundamento de um “ full-blooded unapologetic commitment to a market economy” (Miller, 1989MILLER, David. Market, State, and Community. Theoretical Foundations of Market Socialism, Oxford: Clarendon, 1989., p. vii).
  • 10
    Conf. sobre isso Elson (1988)ELSON, Diane. Market Socialism or Socialization of the Market? New Left Review, v. 172, n. 1, p. 3-44, 1988.. Ver também Laitinen sobre O direito da liberdade: “Not much is said about why economic cooperation should take the form of a market at all. Why not some other form of participatory economy, which would guarantee the planned interdependence of the aims of the participants?” (Laitinen 2016LAITINEN, Arto. Freedom's Left? Market's Right? Morality's Wrong? In: Giorgio Baruchello u.a. (Orgs.). Ethics, Democracy, and Markets: Nordic Perspectives on World Problems, Kopenhagen: NSU Press, 2016., p. 279). N’A ideia do socialismo Honneth é receptivo a essa possibilidade (Honneth 2015aHONNETH, Axel. Idee des Sozialismus: Versuch einer Aktualisierung, Berlin: Suhrkamp, 2015a., p. 94).
  • 11
    Nance (2014)NANCE, Michael Honneth's Democratic Sittlichkeit and market socialism. Manuscrito indédito 2014. desenvolve o argumento semelhante de que a causa social dessa autocompreensão e compreensão de mundo eticamente deficitárias não estão no mercado em si, mas no mercado capitalista. O argumento de Nance é que a geração de lucro sob a base da propriedade privada de capital, em geral, promove uma imagem de acordo com a qual a esfera do mercado é um palco para a persecução estratégica de interesses. O próprio Honneth também pergunta pela causa desse entendimento de mercado e desse autoentendimento específicos: ele vê o ponto de partida na crescente pressão concorrencial e na pressão pelo retorno da produção causadas pela globalização, que levam, além disso, o que paradigma da capacidade calculável da produção (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 466) seja transferido a muitos espaços organizados anteriormente sem a forma do mercado, como o serviço público ou o setor educativo. Aqueles ali empregados seriam, consequentemente, muito mais fortemente compelidos a entender suas atividades “como grandezas aptas a crescer em uma análise compreensiva de custos e usos” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 466), o que aumentaria “as tendências à percepção da sociedade como uma rede de atores atentos apenas a seus próprios benefícios” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 466 e ss.). Esse padrão explicativo localiza a mudança de disposição na significação do mercado, em última instância, em variáveis externas, a saber: a pressão da globalização. Certamente isso não é errado, mas o argumento aqui levantado procura antes por uma explicação endógena para a mudança de disposição a respeito do Estado de bem-estar social capitalista.
  • 12
    Caso quisesse ganhar ainda mais poder de convencimento, uma tal argumentação deveria, sem dúvida, lidar muitos mais extensivamente com a objeção de que talvez um mercado idealmente domesticado pelo Estado social seria imaginável como tão fortemente cercado que efetivamente seriam produzidos autoentendimentos e imagens da sociedade que os estabilizassem em um nível exigente. De acordo com essa tese, uma eticização externa suficientemente robusta poderia estar na posição de modificar os processos de mercado até as lógica mais interna de tal forma que o fraco potencial latente da liberdade social viesse à luz no mercado, enquanto o ímpeto egoísta privado para a tomada de privilégios e a exploração seriam reprimidos. Pode haver um motivo essencial para que a própria eticização externa repetidamente se torne uma nova fonte de solidariedade, como em um argumento central de Esping-Andersen: “Tudo aquilo a que aspira um Estado de bem-estar universal representa uma pressuposição necessária para a força e consistência, sem as quais a mobilização coletiva do poder é impensável” (Esping-Andersen, 2998, p. 29). Complementarmente, esse fundamento permite explicar de que maneira ressentimentos e atividades contrários ao Estado de bem-estar foram mais fortes justo naquelas sociedades nas quais o cerceamento do mercado pelo bem-estar estatal, aliás, teve pouco mais do que um caráter fraco e residual (EUA, Inglaterra) (idem, p. 53).
  • 13
    Quão extensa pode, ou deve, ser a socialização das intenções? A resposta curta a isso é: Tão extensa quanto consigam ser as condições suficientes para uma realização adequada dos critérios de bem-estar, ainda que “adequação” se relacione acima de tudo a que o critério da liberdade também seja suficientemente respeitado.
  • 14
    Cf. Hegel, 1986HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts (1821). In: Werke in zwanzig Bänden, hrg. v. Eva Moldenhauer u. Karl Markus Michel, Frankfurt am Main: Suhrkamp, v. 7, 1986.: §§ 252, 289-290, 311). No mais, também é decisivo para Durkheim que os grupos profissionais se institucionalizem como “uma instituição pública” (Durkheim, 1988DURKHEIM, Emile. Einige Bemerkungen über die Berufsgruppen. In: Emile Durkheim. Über soziale Arbeitsteilung. Studie über die Organisationhöherer Gesellschaften, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1988. p. 41-75., p. 47); do contrário eles correm o risco de permanecer “uma união privada, sem autoridade legal, consequentemente sem poder ordenador” (idem).
  • 15
    Ellmers (2015ELLMERS, Sven. Freiheit und Wirtschaft. Theorie der bürgerlichen Gesellschaft nach Hegel, Bielefeld: Transcript, 2015., p, 130-3) desenvolve toda uma sequência de diferenças fundamentais entre as corporações de Hegel e as associações de Honneth.
  • 16
    Apesar disso deve-se notar que também em Hegel os membros das corporações aprendem mais do que uma mera orientação para dentro, pois os delegados das corporações engajados nas instituições estatais deliberam em discussão como outros delegados de corporações a respeito de decisões estatais que, uma vez formuladas, deve ser tornadas inteligíveis às e aos companheiros “na base”. Contudo, a orientação externa assim orientada é mais indireta do que é o caso no modelo de Honneth, onde as associações individuais podem e devem entrar em contato umas com as outras.
  • 17
    No que consistem essas condições ideais e o que lhes falta em efetividade são o tema desta e da próxima seções.
  • 18
    Cf. no que segue também Levine (1995)LEVINE, Andrew. Democratic Corporatism and/or Socialism. In: Joshua Cohen; Joel Rogers. Associations and democracy. London: Verso, 1995. p. 157-166..
  • 19
    As federações e uniões estão, então, sob o risco de simplesmente elevar e reforçar o “direito [econômico] do mais forte” (Durkheim, 1988DURKHEIM, Emile. Einige Bemerkungen über die Berufsgruppen. In: Emile Durkheim. Über soziale Arbeitsteilung. Studie über die Organisationhöherer Gesellschaften, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1988. p. 41-75., p. 43).
  • 20
    Por exemplo: “Quanto mais esses mecanismos de tomada de perspectiva estiverem ancorados na troca no mercado, maior deverá ser a chance de manter acessa uma consciência cooperativa das responsabilidades complementares (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 351). Conf. porém também as reflexões sobre os paradoxos da modernização capitalista em Hartmann e Honneth (2004)HARTMANN, Martin; HONNETH, Axel. Paradoxien des Kapitalismus. Berliner Debatte Initial, v. 15, n. 1, p. 4-17, 2004..
  • 21
    Honneth desenvolve no capítulo sobre a construção democrática da vontade geral uma crítica das associações arranjada de um outro e, surpreendentemente, fundamental modo. Isso é notável, pois em sua condução às associações no capítulo sobre o mercado, Honneth chega a uma avaliação positiva sem articular uma crítica digna de nota, mesmo uma mais básica como formulei aqui. Enquanto no capítulo do mercado Honneth ainda entende os arranjos corporativos como elementos de uma “linha ascendente de conquistas sociais” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 464), no capítulo da democracia ele caracteriza o desenvolvimento do “corporativismo liberal” da pós-guerra, como se constituiu na Alemanha, Áustria e Inglaterra, como um falso desenvolvimento. Diante do pano de fundo dos princípios normativos do Estado de direito, ele critica que nesses arranjos corporativos se lidaria com “instrumentos ‘paraconstitucionais’ do direcionamento político” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 603), uma vez que esses não seriam mais que meras “construções de alianças localizadas antes da discussão parlamentar” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 603). Por conta dessa relação problemática com o Estado de direito, Honneth chega à extensa conclusão de que “à luz dos princípios implícitos ao Estado de direito, a construção do corporativismo estatal” deve ser observado “como um falso desenvolvimento” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 604). A crítica aqui diz somente que o estatuto constitucional das corporações não está suficientemente claro? Esse seria um problema removível. Ou isso significa que as arenas políticas pré-estatais são sempre problemáticas dentro da esfera econômica, simplesmente porque elas antecipam o espaço das instituições estatais? A determinação da crítica me parece indicar para a segunda alternativa, mas justamente isso dificilmente estaria em concordância com as reflexões no capítulo do mercado, pois lá o corporativismo liberal aparece como um passo correto, ainda que incompleto e parcialmente deficitário em direção a uma “socialização” ou “democratização” da esfera econômica. O corporativismo liberal, tão insuficiente quanto isso historicamente tenha corrido até agora, pode ser conceitualizado antes como parte daqueles “mecanismos discursivos” que são institucionalizados no espaço da “troca econômica no mercado a fim de fazer a distribuição de obrigações recíprocas dependente de sua situação reflexiva entre todos os concernidos” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 617).
  • 22
    Em retomada da discussão jurídica dos anos 1970, Honneth pensa também na possibilidade de “ampliar de tal forma os direitos dos consumidores que, dependendo da possibilidade, lhes fosse atribuída autoridade e voz diretas sobre a definição de preços e produtos. O espectro de alternativas com as quais se joga imaginariamente nesse contexto alcança desde a ideia de abrir aos consumidores caminhos protegidos por sanções para a negociação com os vendedores até a concepção de reforçar o contrapoder dos consumidores ou através de formas de organização sindical ou imediatamente através da representação sindical” (Honneth, 2011HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit, Berlin: Suhrkamp, 2011., p. 396).
  • 23
    Para uma discussão relevante em conexão com Rawls, ver O’Neill e Wiliamson (2012)O’NEILL, Martin and WILLIAMSON, Thad (Orgs.). Property-owning democracy: Rawls and Beyond, Oxford: Wiley-Blackwell, 2012.. Junto à democracia com propriedade privada, Rawls considera também um socialismo liberal (de mercado) no qual os empregados de uma firma possuem o controle efetivo e democrático sobre o empreendimento como uma (talvez a única) alternativa à democracia com propriedade privada que seria coerente com as demandas de sua teoria da justiça (cf. Rawls, 2003RAWLS, John. Gerechtigkeit als Fairness. Ein Neuentwurf, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2003., §§ 41-42).

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2018

Histórico

  • Recebido
    15 Jul 2018
  • Aceito
    27 Set 2018
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