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A evolução democrática entre institucionalização e espontaneidade: Pesos e medidas da política democrática contemporânea

Democratic evolution between institutionalization and spontaneity: Challenges to contemporary democratic politics

Resumo:

Criticarei o peso excessivo dado à institucionalização como o cerne da dinâmica democrática contemporânea, correlatamente à minimização do peso conferido à espontaneidade das iniciativas cidadãs e dos movimentos sociais enquanto sujeitos políticos capazes de conduzir democraticamente processos políticos decisórios e de gerir campos específicos da vida social de modo autônomo. Isso leva à redução da política democrática à política representativa e à monopolização do poder político nos partidos políticos. Daqui surge o problema mais grave que é necessário enfrentar hodiernamente: a profunda imbricação entre instituições políticas, partidos políticos e oligarquias econômicas, baseada na centralidade da institucionalização em relação à espontaneidade como a base da democracia. Defenderei que a superação desse problema necessita inverter tal dinâmica, de modo que a espontaneidade das iniciativas cidadãs e dos movimentos sociais ganhe primazia em relação ao institucionalismo, o que implica na descentralização dos processos políticos decisórios e de formas de gestão da vida social.

Palavras-chave:
Modernização; Institucionalismo; Espontaneidade; Democracia; Poder

Abstract:

In the text I criticize the excessive importance given to institutionalization as the core of democratic dynamics, correlatively to minimization of the importance given to spontaneity of initiatives by the citizen and social movements as political subjects capable of conducting decision-making political processes and managing autonomously specific fields of social life. That situation conducts to reduction of democratic politics to representative politics, and to monopolization of political power by political parties. Here is revealed the worse problem that must be faced today: the deeply imbrication between political institutions, political parties, and economic oligarchies; the centrality of the institutionalization inhibiting social spontaneity as the core of democratic dynamics. I defend that the overcoming of this problem needs to invert the current democratic dynamics: spontaneity of citizen initiatives and social movements should gain primacy over institutionalism, what means the decentralization of decision-making political processes and forms of social life management.

Keywords:
Modernization; Institutionalism; Spontaneity; Democracy; Power

Considerações iniciais

As sociedades democráticas contemporâneas – e a sociedade democrática brasileira em particular – estão perdendo a batalha pela consolidação da democracia enquanto ampliação da participação política, da inclusão sociocultural e da equalização econômica (cf. Piketty, 2014PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.; Nobre, 2013NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento: da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.; Benayon, 1998BENAYON, Adriano. Globalização versus desenvolvimento. Brasília: LGE, 1998.). São sociedades cada vez mais desiguais política e economicamente falando, e isso, em meu entender, por um motivo bem simples, ainda que gravíssimo: a profunda imbricação, hodiernamente, entre insti-tuições políticas (e a centralização exclusiva do poder nelas), partidos políticos (e a monopolização exclusiva do poder decisório neles) e oligarquias econômicas (com sua cooptação dos partidos políticos e sua pressão frente às instituições públicas, fazendo do dinheiro – ou da estabilização sistêmica – o cerne da orientação das decisões políticas), que tanto afastam as iniciativas cidadãs e os movimentos sociais do processo político decisório, reduzindo a política à política representativa e os sujeitos políticos aos partidos políticos profissionais, e centralizando todo o processo político nas instituições legislativo-executivas, quanto substituem a discussão normativa democrática pela lógica da reprodução sistêmica capitalista enquanto fim em si mesmo, apelando a essa lógica e utilizando-a ideológica e indiscriminadamente como a base da organização das instituições público-políticas, de condução da política administrativa e de orientação dos partidos políticos, independentemente de sua ideologia.

Com base nisso, quero defender, ao longo desse texto, que o cerne da democracia e sua dinamicidade, a saber, a interrelação entre institucionalização e espontaneidade, precisa ser concebida de um modo tal que o peso dominante da democracia enquanto práxis recaia não na institucionalização, como ocorre de maneira absolutamente hegemônica hodiernamente, mas sim na espontaneidade, em seu duplo aspecto: a participação de iniciativas cidadãs e de movimentos sociais no que tange à construção do processo político e176Civitas, decisório e de suas pautas, com o mesmo status que os partidos políticos; e a descentralização do poder político e de formas de utilização dos recursos públicos que valorizem mais os níveis locais e as iniciativas cidadãs e os movimentos sociais como respectivamente os lugares e os sujeitos políticos por excelência de uma democracia que se gesta e se desenvolve desde as bases. Ora, também quero defender, aqui, que aquela profunda imbricação entre instituições políticas, partidos políticos e oligarquias econômicas, com a centralização do processo político decisório nas instituições e com a monopolização do poder político nos partidos políticos, se funda exatamente na afirmação de que a institucionalização tem absoluta primazia e independência em relação às ruas e aos becos da vida cotidiana, aos movimentos sociais e às iniciativas cidadãs, negando-os como forças políticas legítimas e capazes de construir processos decisórios, de tomar decisões políticas vinculantes e mesmo de gerirem adequadamente recursos públicos a serem aplicados em necessidades e em projetos de organização eminentemente locais. Romper com a lógica da institucionalização, por conseguinte, em favor da espontaneidade desses movimentos sociais e dessas iniciativas cidadãs, equivale a combater um institucionalismo excessivo, que favorece apenas os partidos políticos e as oligarquias econômicas, já que, de modo preponderante, somente eles e elas se beneficiam do fechamento das instituições em relação ao horizonte social.

Contra a autonomização e a autorreferencialidade sistêmicas

Há uma concepção de modernização que é comum a defensores de posições teórico-políticas tão diferentes como Friedrich August von Hayek, Anthony Giddens e Jürgen Habermas, a saber: de que o processo de modernização ocidental é marcado pela autodiferenciação e pela autorreferencialidade sistêmicas. Isto é, na modernidade europeia – e depois para todo o globo marcado mais ou menos por esse padrão de modernização europeu – surgem diferentes sistemas sociais, cada um deles organizador de um campo específico da vida social, e todos dotados de lógicas próprias, autônomas e autossubsistentes, cuja dinâmica de funcionamento é eminentemente interna, autorreferencial.1 1 Cf. Hayek (1985a, p. 86-92; Hayek 1987, p. 55-63; Hayek 1995, p. 49-72); Habermas (2012a, p. 296, p. 383-384 e p. 387-392; Habermas 2012b, p. 305 e p. 316; Habermas 2002, p. 4; 2003a, p. 61 e p. 190); Giddens (2000, p. 122-123, p. 127 e p. 137-138; Giddens 2001, p. 46, p. 78 e p. 88). Desses múltiplos sistemas sociais pode-se destacar, principalmente, a economia capitalista e o estado-nação de caráter burocrático-administrativo, com suas variações ao longo da evolução da modernidade, evidentemente. Ambos os sistemas sociais monopolizam âmbitos específicos da evolução social, o poder político-administrativo no caso do estado, o processo produtivo-monetário no caso do mercado, grosso modo.

Pois bem, o importante, nessas posições, é essa concepção de que são sistemas sociais autônomos, diferenciados e autorreferenciais uns em relação aos outros. Em primeira mão, portanto, são sistemas sociais que não apenas monopolizam campos específicos da sociedade, senão que também tornam esses mesmos campos independentes e autossubsistentes em relação aos demais, e isso de um modo tal que cada campo não pode ser violado desde fora, não pode ter sua lógica interna detonada ou modificada desde fora. A evolução de cada sistema social é interna, depende apenas da dinâmica, das regras e dos processos internos que o constituem de maneira essencial. Com isso, um sistema social funcionaria bem quando sua lógica interna fosse respeitada e promovida, e funcionaria mal quando essa mesma lógica interna fosse violada por mecanismos e lógicas alienígenas. Essa concepção, a título de exemplo, é sintomática para se entender o viés sociológico da teoria da modernidade de Habermas. Com efeito, Habermas concebe as sociedades modernas como sendo marcadas, em primeiro lugar, pelo desenvolvimento de uma cultura secularizada e subjetivista, na qual a racionalização daria a tônica da evolução social, correlatamente, em segundo lugar, ao fato de que, a partir dessa racionalização cultural, emergiriam diferentes sistemas ou instituições sociais – estado, mercado, ciência, arte etc. – com caráter autônomo e autorreferencial uns em relação aos outros. Basicamente, com isso, as sociedades modernas seriam marcadas por três lógicas de funcionamento, concorrentes entre si: dinheiro (mercado capitalista), poder político (estado) e normatividade (sociedade civil) (cf. Habermas, 2003aHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 1: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a., p. 61).

Ora, as tensões da modernização devêm do fato de que, por um lado, tem-se cada sistema social possuindo uma lógica autônoma e autorreferencial em relação aos demais, mas, por outro, cada uma dessas lógicas tenta direta ou indiretamente influir e mesmo detonar desde fora (como é o caso da autovalorização do capital e da burocracia, do mercado e do estado, em relação ao âmbito social) aquele caráter autorreferencial dos sistemas sociais. Particularmente, no caso de Habermas, estado e mercado possuem lógicas autossubsistentes que, entretanto, subsumem gradativamente a reprodução fundamentalmente normativa do social sob os imperativos dos poderes burocrático e monetário – este seria o verdadeiro cerne das patologias geradas pelo processo de modernização. Ora, qual a solução para pôr-se fim a esse tipo de modernização patológica? Habermas responde: qualquer que seja essa solução (e trata-se certamente de uma solução política em primeira mão), ela não pode destruir tal lógica autorreferencial de cada sistema social, o que significa, ainda no entender de Habermas, que a normatividade social não pode assumir desde fora a regulação do horizonte estatal-econômico, pois que isso violaria aquela lógica autorreferencial dos sistemas sociais, mormente do mercado capitalista e da política institucionalizada (cf. Habermas, 1997HABERMAS, Jürgen. Ensayos políticos. Barcelona: Ediciones Península, 1997., p. 163). Pode-se sensibilizá-las, é certo, pode-se domesticá-los por meio de controles políticos e de oferta de direitos sociais, mas nunca se pode substituílas pela espontaneidade política e autogestionária das iniciativas cidadãs e dos movimentos sociais.

A política continua sendo o destinatário de todos os problemas de integração não-resolvidos. Porém, a orientação política muitas vezes tem de seguir o caminho indireto e respeitar, como vimos, o modo característico de operação de sistemas de funções e outros domínios altamente organizados. Isso faz com que os movimentos democráticos oriundos da sociedade civil renunciem às aspirações de uma sociedade auto-organizada em sua totalidade, aspirações que estavam na base das ideias marxistas da revolução social. Diretamente, a sociedade só pode transformar-se a si mesma; porém, ela pode influir indiretamente na autotransformação do sistema político constituído como um estado de direito. [...] Porém, ela não assume o lugar de um macrossujeito superdimensionado, dotado de características filosófico-históricas, destinado a controlar a sociedade em seu todo, agindo legitimamente em seu lugar (Habermas, 2003bHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 2: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b., p. 105-106; grifo no original).

Autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas, desse modo, imprimem a marca da intocabilidade em relação à – ou, se esse termo for demasiado forte, da necessidade de se respeitar a – lógica interna dos sistemas sociais, o que significa, como consequência, a afirmação de que a ação política, tanto aquela canalizada desde as instituições políticas quanto aquela calcada no caráter espontâneo das iniciativas cidadãs e dos movimentos sociais, encontra uma moderação verdadeiramente impressionante, que é esta barreira constituída pela lógica interna e autossubsistente de cada sistema social autonomizado em relação aos demais. Na política e por meio dela se pode fazer muita coisa, certamente, mas jamais romper tal autorreferencialidade que caracteriza a concepção hegemônica de modernização ocidental, de matiz liberal-conservador. Ora, essa concepção de Habermas, que também é compartilhada genericamente por Hayek e Giddens, já não serve para orientar análises filosófico-sociológicas sobre a atual dinâmica do processo de modernização, particularmente diante de sua crise globalizada e diante da resposta hegemônica, de cunho conservador, dada a ela, correntemente significada pelo termo políticas de austeridade.

Com efeito, a atual crise socioeconômica e as respostas institucionais dadas a ela escancaram o fato de que está esgotada esta concepção de modernização como autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas, e isso em um duplo sentido: ela já não pode dar conta do grau de interdependência sistêmica que marca efetivamente as sociedades modernas (ao contrário da concepção liberal-conservadora que as afirma como sendo caracterizadas pela autodiferenciação, pela autonomização e pela autorreferencialidade sistêmicas), absolutamente interligadas naqueles três sistemas sociais que Habermas sói separar não apenas programaticamente, mas também politicamente (estado, mercado e sociedade civil); e ela serve, hodiernamente, mesmo diante da avassaladora crise econômico-política que insiste em subsumir os horizontes social e ecológico sob seus imperativos (modernização capitalista e racionalizadora a todo custo; políticas de austeridade para salvar a lógica sistêmica da economia), para reafirmar sempre e insistentemente a premência de proteger-se e de purificar-se a lógica interna do processo de autovalorização do capital, a partir do fechamento estrutural das instituições políticas e dos partidos políticos às necessidades de reprodução normativa do horizonte social, que contrapõem-se à autonomização e à autorreferencialidade sistêmicas.

Há, portanto, uma profunda imbricação entre essa concepção de modernização que estou chamando de liberal-conservadora – caracterizada pela afirmação da autodiferenciação e da autorreferencialidade sistêmicas, isto é, pela concepção de que os sistemas sociais, mormente o mercado capitalista, o estado burocrático-administrativo em particular e as instituições executivolegislativas de um modo mais geral, são autônomos e autossubsistentes uns em relação aos outros e mesmo em relação à normatividade social – e O fechamento estrutural das instituições políticas à democracia de base, à participação ampliada dos movimentos sociais e das iniciativas cidadãs. Nesse contexto, pode-se politicamente tanto restringir a democracia à representação e a participação política à participação partidária quanto enfatizar que a dinâmica desse tipo de política institucional tem de basear-se no respeito e na promoção a todo custo – e como condição da estabilidade e da governabilidade políticas – da lógica autorreferencial do sistema econômico, ainda que isso signifique, por exemplo, a submissão dos valores de uso e do mundo do trabalho a essa mesma lógica autorreferencial, para não se falar no abandono de um projeto de modernização ou de desenvolvimento em que as questões ecológicas passem para primeiro plano política, econômica e democraticamente falando. Ora, esse fechamento estrutural das instituições políticas à democracia de base e sua submissão à lógica autonomizada e autorreferencial do mercado capitalista encontra explicação em uma compreensão problemática da estruturação das sociedades democráticas contemporâneas, que eu chamarei de individualização dos sujeitos políticos e de perda de centralidade da política enquanto o cerne para a condução da evolução social.

Contra a perda de centralidade da política e a individualização dos sujeitos políticos

Um segundo ponto que perpassa os trabalhos de Hayek, Habermas e Giddens em particular, e a política democrática contemporânea de um modo geral, consiste na individualização dos sujeitos políticos e na perda de centralidade da própria práxis política, à medida em que as nossas sociedades complexas, calcadas naquele processo de modernização enquanto autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas (que, portanto, já limita severamente a realização de uma política forte e centralizadora, bem como de uma democratização abrangente dos sistemas sociais autonomizados e de uma ênfase política mais consistente nas iniciativas cidadãs e nos movimentos sociais), seriam marcadas por uma dupla característica, a saber: a existência de múltiplas zonas de poder, o que implica em que as instituições políticas deixem de ser o centro organizador e dinamizador exclusivo de toda a sociedade, tendo lado a lado outras zonas de poder, em igualdade de forças e estabelecendo com ela uma concorrência acerba; e a inexistência de classes sociais que, enquanto macrossujeitos políticos, pudessem tanto assumir, como seu mote, interesses generalizáveis ou universalizáveis quanto encampar uma práxis política que levasse a transformações estruturais nos sistemas sociais, particularmente no sentido de destruir sua autorreferencialidade.2 2 Cf. Hayek (1985a, p. 129-139; Hayek 1985b, p. 1-101; Hayek 1987, p. 38-47 e p. 185-197; Hayek 1995, p. 95-122); Habermas (2003a, p. 17-18 e p. 83; Habermas 2003b, p. 10 e p. 25); Giddens (1996, p. 93-102 e p. 175; Giddens 2000, p. 38-43, p. 47-48 e p. 142-149; Giddens 2001, p. 144-154).

Com efeito, tomando como exemplo o procedimentalismo jurídicopolítico de Habermas, caudatário de sua teoria da modernidade e, em particular, de sua concepção de modernização como autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas, as sociedades contemporâneas tornaramse tão diferenciadas sistemicamente e tão individualizadas politicamente que aquele conteúdo clássico da teoria política marxista calcado na ideia de modernização como interdependência sistêmica e na afirmação das lutas declasse (ou macrossujeitos políticos, sujeitos políticos coletivos) como o cerne da evolução social e da configuração institucional (e não a individualização dos sujeitos políticos e dos problemas políticos, de matiz liberal) teria sido implodido exatamente por causa dessa autodiferenciação e autonomização de cada sistema social em relação aos demais, assim como por causa de uma individualização dos sujeitos políticos que põe por terra a dinamização da política desde as classes sociais enquanto macrossujeitos políticos e suas lutas. As sociedades contemporâneas seriam mais complexas do que aquele simples binômico burguesia-proletariado procurava expressar, de modo que, sociologicamente falando, uma divisão social desse calibre já não seria atual em sociedades nas quais não apenas as fronteiras de classe, mas também o sentimento de pertença a uma classe específica, teriam se diluído, levando ao completo anonimato das estruturas de poder e, particularmente, à progressiva individualização dos sujeitos políticos e das lutas políticas.

Nesse sentido, tem-se como consequência o fato de que as instituições públicas de um modo geral e o estado em particular, se por um lado ainda mantêm uma função basilar, nas sociedades contemporâneas, no que tange a organizar o processo de modernização (estabilização sistêmica e integração social enquanto processos interdependentes), por outro, em perdendo sua centralidade devido à existência de múltiplos sistemas sociais autonomizados e autorreferenciais, já não podem realizar nem uma ação abrangente em termos de organização social e nem uma prática interventora desde fora nesses mesmos sistemas sociais, autossubsistentes e autorreferenciais. Por isso mesmo, a interdependência entre estabilização sistêmica e integração social – por outras palavras, a conciliação entre valores de troca do mercado e valores de uso do mundo da vida – parte do pressuposto de que se há de manter a autorreferencialidade e a autonomia sistêmicas como condição da integração social. Esta é a base de qualquer projeto político hodierno que Habermas tem de assumir como consequência direta de sua concepção de modernização como autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas, a saber, a perda de centralidade da política democrática e a aceitação de que os sistemas sociais autonomizados já não podem ser modificados totalmente desde fora, por meio da política e com base em normatividade social, em interesses generalizáveis. No código e nos mecanismos e na dinâmica de reprodução dos poderes sistêmicos, que são sempre autorreferenciais, não se pode tocar, não desde fora (cf. Habermas, 2003aHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 1: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a., p. 190).

A política democrática perde sua centralidade e sua radicalidade, além disso, pelo fato de que a recusa de macrossujeitos da evolução social ao estilo das classes sociais, correlatamente à recusa de que as lutas entre esses macrossujeitos defina grande parte da dinâmica social e do tipo de modernização hegemônico em nossas sociedades e em termos de globalização, implicam, como já destaquei rapidamente acima, na individualização dos sujeitos políticos, das lutas sociais e dos problemas políticos que fazem parte da evolução social (e que definem de que modo a evolução social acontece ao longo do tempo). Em relação a isso, ainda continuando com o procedimentalismo jurídico-político de Habermas, o ponto de partida das sociedades contemporâneas consiste exatamente tanto na acima comentada concepção de modernização como autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas, que põe freio em uma ação política abrangente, quanto na negação de macrossujeitos políticos definidores da evolução social e, assim, na individualização desses mesmos sujeitos políticos, o que imprime à política democrática, principalmente àquela práxis política que é assumida desde a espontaneidade da sociedade civil, uma limitação severa em termos de alcance e de eficácia. Devido a essa individualização dos sujeitos políticos, a normatividade social por eles encampada acaba sendo assumida e centralizada nas instituições, e não mais neles (que, de todo modo, já não são sujeitos coletivos portadores de interesses generalizáveis). “A razão comunicativa”, diz Habermas (2003aHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 1: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a., p. 72), “é implantada nas formas de comunicação e nos processos institucionalizados, não necessitando, pois, incorporar-se exclusiva ou predominantemente nas cabeças de atores coletivos ou singulares”.

Com isso, há uma desconexão entre as forças políticas e um ideal de normatividade social ou uma concepção de interesses generalizáveis que, em última instância, daria a tônica da práxis política encampada desde a sociedade civil. Isso implica em um duplo e imbricado problema, no meu entender: na inexistência de macrossujeitos políticos que pudessem assumir esse ideal de normatividade social ou essa bandeira de interesses generalizáveis como fundamento e programa de suas lutas em nome de toda a sociedade e desde baixo (e em contraposição às instituições e aos guardadores dessas instituições, em particular os partidos políticos), a base normativa da democracia é transplantada para as instituições, fundamentalmente para os procedimentos internos das instituições, já que iniciativas cidadãs e movimentos sociais podem, no máximo, sensibilizá-las e sugerir pautas desde fora, mas nunca substituí-las; na percepção de que ou as instituições políticas são neutras (já que guardariam esse ideal de normatividade social na ausência de macrossujeitos políticos ou de classes sociais portadores de interesses generalizáveis), ou de que elas podem ser percebidas como independentes ou como estando situadas para além das lutas sociais que as definem e ao tipo de atuação que realizam ao longo do tempo. Ou seja, negar a existência de lutas de classe ou de macrossujeitos políticos da evolução social (ainda que elas e eles não se definam mais em todos os casos a partir daquela configuração clássica entre burguesia e proletariado), individualizando os sujeitos políticos e suas lutas, equivale a apontar para a centralidade da instituição e da institucionalização, que é tanto guardadora da normatividade social quanto situada para além ou de modo neutro em relação às lutas sociais e à hegemonia de grupos de poder específicos.

Contra a centralidade da instituição em relação à democracia de base

De fato, a concepção de modernização como autodiferenciação, autonomização e autorreferencialidade sistêmicas, bem como a concepção de sociedade complexa enquanto não possuindo nenhum centro e nem macrossujeitos da evolução social – o que significa, neste caso, que nela temse uma individualização dos sujeitos políticos e, assim, a incapacidade de associar-se pura e simplesmente normatividade social a uma classe social ou macrossujeito político de um modo geral –, implicam concomitantemente que as instituições ou sistemas sociais assumam como questão interna o processo de legitimação e de dinamização de seu campo de funcionamento e que as instituições político-jurídicas em particular, a partir de uma pretensão de neutralidade e de independência em relação às lutas sociopolíticas (e na verdade com a intenção de mediar objetivamente tais lutas sociopolíticas), autonomizem-se em relação à participação ampliada dos grupos sociais, posto que nenhum deles carrega interesses abrangentes sobrepostos às próprias instituições e, principalmente, nenhum deles consegue assumir o procedimento interno que caracteriza as próprias instituições. As concepções de modernização como autodiferenciação, autonomização e autorreferencialidade sistêmicas e de sociedade complexa enquanto não possuindo nenhum centro de poder ou macrossujeitos da evolução social conduzem diretamente ao fortalecimento da autonomia institucional em relação aos becos e às ruas da vida cotidiana e aqui, portanto, tornando-as incapazes de fazer frente ao crescimento do poder dos partidos políticos e das oligarquias econômicas, além de seus respectivos especialistas, no que se refere ao domínio dos diferentes sistemas sociais e instituições políticas – mormente o mercado capitalista e o estado burocrático.

Em relação às instituições políticas, três problemas emergem dessa dupla pressuposição de muitas teorias políticas contemporâneas (Hayek, Giddens e Habermas, conforme já citados) e dessa situação consolidada hodiernamente de hegemonia do padrão teórico-político liberal-conservador em relação à própria modernização: as instituições assumem o lugar de macrossujeitos da evolução social no que concerne à guarda e ao fomento da normatividade social (estado de direito); o procedimento de interpretação dessa normatividade e de dinamização da evolução social é interno, já que esse mesmo procedimento interno da instituição política dá a última palavra; e somente desde dentro, pelos sujeitos políticos referendados pela lógica institucional, é que essa interpretação da normatividade e essa dinamização da evolução social podem ser realizadas. Note-se que esses três problemas sustentam-se no pressuposto de que as instituições conseguem garantir, por meio do procedimento de representação e dos códigos jurídico-políticos, autonomia e objetividade em relação aos diferentes sujeitos políticos individualizados e suas reivindicações. Essas mesmas instituições, com isso, estariam acima das lutas sociais e dos grupos de poder, em uma neutralidade frente a esses diferentes poderes e interesses sociais, e determinando-os em última instância para que andem sempre nos trilhos e sigam sempre as regras previamente traçadas por aquelas instituições.

Teoricamente falando, isso poderia ser um problema de pouca importância se, em termos de Realpolitik, uma sociedade democrática fosse marcada por uma cultura democrática de liberdade, de crítica e de cidadania ativa, pelo menos em alguma poderosa medida. Na prática, porém, a suposta sobreposição das instituições e sua monopolização da normatividade nos procedimentos e nos atores internos a elas não representam muitas garantias de que, não obstante uma cultura democrática pouco madura politicamente, a política será uma prática horizontal acessível para todos e com benefícios para todos. Na verdade, esse meu arrazoado mostra exatamente o contrário disso, ou seja, de que as instituições políticas não estão sobrepostas às lutas políticas e à hegemonia de classe e, portanto, de que elas não apenas não são neutras a essas lutas (são o resultado delas, na verdade), senão que também não guardam nenhuma normatividade social que as transformaria em juízes ou em arena para a tomada imparcial de decisões e para a condução aparentemente objetiva da evolução social, posto que a configuração das instituições é resultado das lutas políticas e da hegemonia de classe (e não do fato de adotarem, de guardarem e de fomentarem normatividade social, interesses generalizáveis). A normatividade social não pode ser separada da imposição política de interesses generalizáveis que acontece como luta política, como lutas de classe, sendo resultado dessa luta.

Desse modo, nessa concepção de modernização como autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas, a evolução democrática, em sua dialética entre institucionalização e espontaneidade, tem como consequência direta exatamente o fato de que as instituições políticas não apenas são incapazes de detonarem desde fora os sistemas sociais autonomizados e supostamente autossubsistentes, mas também, como instituições políticas que determinam a evolução social, transformam-se em estruturas de monopolizam poder de um modo tal que fecham-se a transformações políticas desde fora (negando-se a conceder poder aos – ou a reconhecer o poder político dos – movimentos sociais e iniciativas cidadãs), ficando a cargo de partidos políticos e de especialistas – assim, qualquer concepção de política e de ação política está diretamente ligada à instituição, ao institucionalismo, ao aumento do poder institucional, pura e simplesmente, que, entretanto, está enredado à lógica sistêmica interna e que não pode intervir nos sistemas sociais autonomizados e autorreferenciais. Essas mesmas instituições recusam dividir poder porque assumem a guarda da normatividade social, fecham-se à participação direta dos cidadãos e dos movimentos sociais pelo fato de que os atores internos às instituições políticas entendem essa mesma normatividade e, portanto, têm legitimidade para dar a última palavra sobre como e para onde essa mesma evolução social caminhará. A institucionalização, com isso, ganha peso definitivo sobre a espontaneidade própria de uma democracia de base, posto que a normatividade, a arena, os procedimentos e os sujeitos políticos que viabilizam a evolução social estão dentro da própria instituição (e não fora dela) e confundem-se com ela. Essa compreensão problemática de política democrática que coloca o peso preponderante na institucionalização em relação à espontaneidade fica absolutamente clara no procedimentalismo jurídico-político de Habermas:

[...] o jogo que envolve uma esfera pública, baseada na sociedade civil, e a formação da opinião e da vontade institucionalizada no complexo parlamentar (e na prática de decisão dos tribunais) forma um excelente ponto de partida para a tradução sociológica do conceito de política deliberativa. Todavia, a sociedade civil não pode ser tida simplesmente como ponto de fuga para o qual convergem as linhas de uma auto-organização da sociedade como um todo. [...] essa influência pública e política tem de passar antes pelo filtro dos processos institucionalizados da formação democrática da opinião e da vontade, transformar-se em um poder comunicativo e infiltrar-se em uma legislação legítima, antes que a opinião pública, concretamente generalizada, possa se transformar em uma convicção testada sob o ponto de vista da generalização de interesses e capaz de legitimar decisões políticas. Ora, a soberania do povo, diluída comunicativamente, não pode impor-se apenas através do poder dos discursos públicos informais – mesmo que eles tenham se originado de esferas públicas autônomas (Habermas, 2003bHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 2: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b., p. 104-105; grifos no original).

Ora, esse tipo de posição teórico-política que concebe a institucionalização como o ponto-chave para a validação do processo de evolução social e das reivindicações dos diferentes indivíduos e grupos sociais somente poderia sustentar-se se for precedido por uma cultura democrática relativamente madura e por uma estratificação social bastante equalizada como condição da viabilidade dessa suposta objetividade das instituições e de sua guarda e fomento da normatividade social, posto que os próprios cidadãos e as próprias cidadãs teriam condições de contraporem-se às instituições e aos partidos políticos sempre que eles se tornassem oligárquicos. Se não há essa cultura política madura e nem essa estratificação social equalizada, então esse edifício teórico cai por terra, posto que, então, as instituições perdem essa sobreposição em relação aos diferentes interesses sociais e grupos políticos, tornando-se propriedade de classe e adquirindo configuração de classe, por assim dizer. É óbvio que Habermas prevê uma interrelação fecunda entre institucionalização e espontaneidade como a condição para uma guarda compartilhada dessa normatividade social, para uma influenciação recíproca que permita resolver aquele prognóstico negativo desenhado por Max Weber (e do qual Habermas parte) em relação à modernização das sociedades ocidentais, de uma progressiva burocratização e racionalização da vida social, com a cada vez maior centralidade dos sistemas sociais e, em particular, no que diz respeito ao sistema político, com a hegemonia praticamente inconteste dos partidos políticos profissionais. Ocorre que a condição dessa interrelação é a sociedade civil, são os grupos políticos emancipatórios que assumem, em nome da sociedade como um todo, interesses sociais generalizáveis, normativamente fundados.

Ou seja, a condição política da fecundidade e da influenciação recíproca entre institucionalização e espontaneidade é a espontaneidade dos movimentos sociais e das iniciativas cidadãs. Até porque é ela e desde ela que se funda uma política de base que, por sua vez, gera uma cultura democrática vinculada socialmente e atuante politicamente, em permanente contato e contraposição e mesmo em substituição à institucionalização e aos partidos políticos. Na medida em que se mantém hegemônica uma concepção liberal-conservadora de modernização como autodiferenciação, autonomização e autorreferencialidade sistêmica, temperada com uma noção de sociedade complexa enquanto sendo marcada pela inexistência de centros de poder e de macrossujeitos da evolução social, a política será definida basicamente pela dinâmica das necessidades sistêmicas e terá como foco central exatamente a estabilização sistêmica, renunciando à realização de uma concepção alternativa e mais ousada de modernização enquanto interdependência sistêmica e, em última instância, à ampliação da democracia para todos os âmbitos da sociedade – ampliação essa que é deslegitimada pelas noções de autonomização e autorreferencialidade sistêmicas e de neutralidade e de sobreposição institucional em relação à sociedade civil e aos seus grupos políticos, de modo que as instituições guardariam e fomentariam a normatividade social. Nesse sentido, um modelo de política radical, que recusa essa noção de modernização como autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas em favor de uma concepção de modernização como interdependência sistêmica, necessita colocar a espontaneidade política como o cerne da política democrática, relativizando o peso excessivo dado tanto à institucionalização quanto aos partidos políticos nas sociedades contemporâneas.

Considerações finais: por uma democracia desde as margens

A teoria política não tem mais condições de ser radical, isto é, de recusar a autorreferencialidade e a autonomização sistêmicas, e de romper com a centralidade do institucionalismo? Ela deve se contentar com estes dois pontos que diferentes posições teóricas e, principalmente, a concepção hegemônica de modernização liberal-conservadora imprimem à vida social contemporânea? Minhas respostas às duas questões são negativas. A política democrática pode e deve ser radical, pode encampar uma concepção de modernização alternativa, como interdependência sistêmica, na qual os diferentes sistemas sociais – particularmente o mercado capitalista e o estado e as instituições políticas – desenvolvem-se exatamente a partir da extrema imbricação, dependência e influenciação recíproca entre si. Com isso, contra a autorreferencialidade e a autonomização sistêmicas, essa concepção alternativa de modernização, que deveria ser hodiernamente a base da esquerda teórico-política, implica em que a reprodução sistêmica fosse vinculada às necessidades de reprodução social, já que ela estaria situada ali, no horizonte social, e dependeria da normatividade nele calcada. Na modernização como interdependência sistêmica, a pergunta “Até onde um sistema social pode sofrer intervenção desde fora?” seria substituída pela pergunta “Até que ponto e sob quais condições um sistema social pode utilizar-se da sociedade e do meio ambiente?”.

E também mudaria, em consequência, o tipo de sujeito político e o tipo de resposta a serem dados a estas perguntas. Na modernização como autodiferenciação e autorreferencialidade sistêmicas, a centralidade da condução da evolução social está calcada no peso do institucionalismo, em um duplo sentido: cada sistema social, autônomo e autorreferencial, é senhor de um campo específico da evolução social e tem legitimidade para, ali, exercer controle como que absoluto da evolução social – de modo que a estabilização sistêmica é o cerne da atuação de cada sistema social; politicamente falando, são as instituições políticas e, aqui, os partidos políticos que detêm prerrogativa plena no que se refere a viabilizar as condições macroestruturais dessa mesma evolução social que, desse modo, está marcada tanto pela centralização do poder dentro da instituição e por parte dos partidos políticos quanto pelo freio à política imposto pela concepção de modernização como autodiferenciação, autorreferencialidade e autonomização sistêmicas. E o tipo de resposta que emerge dessa concepção institucionalista é exatamente uma resposta técnica, desde dentro das instituições e sob responsabilidade exclusiva de seus especialistas, isto é, cada sistema social autônomo e autorreferencial é gerido por seus especialistas internos, institucionalizados e desde dentro dos sistemas ou instituições sociais. Desde fora se pode, no máximo, fazer alguma pressão ou sugestão, mas as decisões vinculantes são sempre internas às instituições, aos sistemas sociais, tomadas pelas suas elites.

Nessa concepção de modernização como interdependência sistêmica, os sistemas sociais e as instituições têm de ser avaliados e organizados a partir dessa sua ligação, dependência e também utilização da reprodução social e do meio ambiente para seu funcionamento. Nesse sentido, a normatividade volta para o horizonte social-ecológico e, principalmente, a política desloca-se das instituições e dos partidos políticos e dos especialistas para as ruas e os becos da vida cotidiana. Ou seja, os sistemas sociais deixam de ser autorreferenciais e autônomos, de modo que a legitimação de sua evolução tem não apenas de ser justificada socialmente, democraticamente, mas também assumida pelas iniciativas cidadãs e pelos movimentos sociais, particularmente as instituições políticas. Logo, a resposta ao tipo de evolução sistêmica a ser realizado e ao tipo de modelo político a ser instituído ao longo do tempo passa a fundar-se na democracia de base e a ser definido por ela, de modo que a espontaneidade ganha precedência e centralidade em relação às instituições, aos sistemas sociais – essa resposta ao caminho e aos dilemas da modernização (para não se falar sobre o próprio tipo de modernização a ser realizado) deve ser normativa, e não técnica, inclusiva democraticamente falando, e não exclusiva a partir do padrão do especialista que compreende e decide desde dentro de cada sistema social. Isso não significa que se abdica das instituições ou dos sistemas sociais, e sim que eles não apenas não são autônomos em relação à socialização e ao meio ambiente, senão que devem ser democratizados tanto em termos de gestão e de processos decisórios quanto no que tange a sua própria finalidade, que não se liga mais à estabilização interna, à autorreferencialidade interna de cada sistema social, mas sim ao bem-estar individual e social e à proteção ecológica.

Os sistemas sociais precisam ser organizados e orientados a partir dos seus resultados em relação ao ambiente social e ecológico, e não a partir da eficácia ou não da estabilização interna, da manutenção ou não da autorreferencialidade interna, que eles levam a efeito. O mesmo vale para as instituições políticas, que já não podem ser mantidas e geridas ao preço de sua sobreposição aos movimentos sociais e às iniciativas cidadãs, arrefecendo sua autonomia, sua autorreferencialidade e seu fechamento em relação a eles, senão que precisam ser aproximadas à sociedade civil, concedendo poder decisório e de gestão às iniciativas cidadãs e aos movimentos sociais, descentralizando o poder e os recursos aos sujeitos políticos e à espontaneidade dos níveis locais. Com isso, a normatividade social se transplanta para a espontaneidade social e, agora sim, aos processos inclusivos e abrangentes de deliberação e de participação em termos de democracia de base. Estes processos democráticos, entretanto, sempre dependem de hegemonia política de classes sociais ou de sujeitos coletivos emancipatórios, que enfrentam o conservadorismo político, cultural e econômico, que se contrapõem de modo direto às oligarquias. E é somente aqui e a partir daqui que a história e o presente e o futuro da democracia e da modernização são permanentemente definidos.

  • 1
    Cf. Hayek (1985aHAYEK, Friedrich August von. Direito, legislação e liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e de economia política, v. 2: a miragem da justiça social. São Paulo: Visão, 1985a., p. 86-92; Hayek 1987HAYEK, Friedrich August von. O Caminho de servidão. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1987., p. 55-63; Hayek 1995HAYEK, Friedrich August von. Arrogância fatal: os erros do socialismo. Porto Alegre: Editora Ortiz, 1995., p. 49-72); Habermas (2012aHABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, v. 1: racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Martins Fontes, 2012a., p. 296, p. 383-384 e p. 387-392; Habermas 2012bHABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, v. 2: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Martins Fontes, 2012b., p. 305 e p. 316; Habermas 200HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. São Paulo: Martins Fontes, 2002.2, p. 4; 2003aHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 1: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a., p. 61 e p. 190); Giddens (2000GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse da social-democracia. Rio de Janeiro: Record, 2000., p. 122-123, p. 127 e p. 137-138; Giddens 2001GIDDENS, Anthony. A terceira via e seus críticos. Rio de Janeiro: Record, 2001., p. 46, p. 78 e p. 88).
  • 2
    Cf. Hayek (1985aHAYEK, Friedrich August von. Direito, legislação e liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e de economia política, v. 2: a miragem da justiça social. São Paulo: Visão, 1985a., p. 129-139; Hayek 1985bHAYEK, Friedrich August von. Direito, legislação e liberdade, v. 3: a ordem política de um povo livre. São Paulo: Visão, 1985b., p. 1-101; Hayek 1987HAYEK, Friedrich August von. O Caminho de servidão. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1987., p. 38-47 e p. 185-197; Hayek 1995HAYEK, Friedrich August von. Arrogância fatal: os erros do socialismo. Porto Alegre: Editora Ortiz, 1995., p. 95-122); Habermas (2003aHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 1: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a., p. 17-18 e p. 83; Habermas 2003bHABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 2: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b., p. 10 e p. 25); Giddens (1996GIDDENS, Anthony. Para além da esquerda e da direita: o futuro da política radical. São Paulo: Editora da Unesp, 1996., p. 93-102 e p. 175; Giddens 2000GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse da social-democracia. Rio de Janeiro: Record, 2000., p. 38-43, p. 47-48 e p. 142-149; Giddens 2001GIDDENS, Anthony. A terceira via e seus críticos. Rio de Janeiro: Record, 2001., p. 144-154).

Referências

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  • PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2015

Histórico

  • Recebido
    25 Mar 2015
  • Aceito
    01 Nov 2015
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