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Uso de imagens de pacientes em redes sociais: como percebem e agem os fonoaudiólogos?

RESUMO

Objetivo

Investigar a percepção e a conduta autodeclarada de fonoaudiólogos sobre aspectos éticos e legais relacionados ao uso de imagens de pacientes em redes sociais, comparando tais achados com dados sociodemográficos.

Método

Para a coleta de dados, utilizou-se um questionário online disponibilizado na plataforma do GoogleDrive, que continha 13 questões abrangendo dados sociodemográficos e questões voltadas para a percepção de fonoaudiólogos quanto ao assunto estudado. A amostra da pesquisa foi composta por 765 participantes.

Resultados

A maior parte dos respondentes concordou, em algum grau, que o Código de Ética da Fonoaudiologia esclarece sobre o uso de imagens em redes, assim como a publicação de fotos e/ou vídeos de pacientes em redes sociais sem autorização por escrito, constitui infração ética e o direito de imagem está garantido pela Constituição Brasileira. Apenas 18,6% dos fonoaudiólogos afirmaram nunca terem recorrido ao Código de Ética em Fonoaudiologia. Quanto à exibição de fotografias ou vídeos em redes sociais, 5,1% afirmaram ter publicado, em alguma frequência, sem autorização e 21,18% o fizeram apenas com autorização verbal. Praticamente todos os participantes mencionaram já ter visto fotografias ou vídeos de pacientes em redes sociais virtuais postados por fonoaudiólogos.

Conclusão

Foi possível notar a relevância do estudo para impulsionar debates sobre o assunto e a essencialidade de novos estudos no tema abordado.

Descritores
Ética Profissional; Fonoaudiologia; Rede Social; Privacidade; Conhecimento; Comportamento

ABSTRACT

Purpose

Investigating the perception and self-reported behavior of speech-language therapist about ethical and legal aspects related to the use of images of patients in social networks, comparing such findings with sociodemographic data.

Methods

An online questionnaire with 13 questions was the instrument used to collect data related to the demographic data of the participants and to the perception of speech-language therapists. The questionnaire was available on the Google Forms platform e was answered by 765 participants.

Results

Most participants agreed that the Code of Ethics of Speech-Language Pathology gives information about the use of images in social networks (67.98%), that the publication of photos and / or videos of patients in social networks without authorization by written is an ethical infraction (93.33%) and that the image´s rights is guaranteed by the Brazilian Constitution (89.94%). 18.56% of speech-language pathologists stated that they had never used the Code of Ethics in Speech-Language Pathology. Concerning the exhibition of images in social networks, 5.1% stated that they had shown on their social networks photographs and / or videos without authorization, and 21.18% did so with only verbal authorization. Almost all participants (95.16%) mentioned having seen photographs or videos of patients on virtual social networks posted by speech-language therapist.

Conclusion

It was possible to verify the relevance of the results obtained and the impact of the research to encourage reflection on the subject.

Keywords
Professional Ethics; Speech-Language Pathology; Social Networking; Privacy; Knowledge; Behavior

INTRODUÇÃO

As redes sociais virtuais são ferramentas de comunicação que permitem que pessoas com interesses e práticas em comum se interajam regularmente de uma forma organizada na internet, utilizando um mecanismo específico (11 Ridings C, Gefen D, Arinze B. Some antecedents and effects of trust in virtual communities. J Strateg Inf Syst. 2002;11(3-4):271-329. http://dx.doi.org/10.1016/S0963-8687(02)00021-5.
http://dx.doi.org/10.1016/S0963-8687(02...
), independentemente de onde estejam(22 Leiner BM, Cerf VG, Clark DD, Kahn RE, Kleinrock L, Lynch DC, et al. Brief history of the internet [Internet]. Reston: Internet Society; 1997 [cited 2017 Nov 8]. Available from: https://www.internetsociety.org/wp-content/uploads/2017/09/ISOC-History-of-the-Internet_1997.pdf
https://www.internetsociety.org/wp-cont...
). Essa ferramenta de comunicação tem gerado grande impacto na sociedade e em atividades do cotidiano(33 Fonseca MJ, Gonçalves MA, Oliveira MOR, Tinoco MAC. Tendências sobre as comunidades virtuais da perspectiva dos prosumers. RAE eletrônica [online] . 2008;7(2):1-28. http://dx.doi.org/10.1590/S1676-56482008000200008.
http://dx.doi.org/10.1590/S1676-5648200...
). Calcula-se que no mundo, atualmente, existem dois bilhões de usuários mensais no Facebook, 1,2 bilhões no WhatsApp e 328 milhões no Twitter(44 Rimmer A. Doctors’ use of Facebook, Twitter, and WhatsApp is the focus of 28 GMC investigations. BMJ. 2017;358:j4099. http://dx.doi.org/10.1136/bmj.j4099. PMid:28864596.
http://dx.doi.org/10.1136/bmj.j4099 ...
).

O acesso às redes sociais a partir de dispositivos que contêm câmera fotográfica tem contribuído para o aumento do número de publicações de fotografias e/ou vídeos, inclusive por profissionais da saúde(55 Batista REA, Campanharo CAV, Cohrs CR. Ética e legalidade na era da imagem digital. Acta Paul Enferm. 2012;25(5):i-ii. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-21002012000500001.
http://dx.doi.org/10.1590/S0103-2100201...
,66 Caires BR, Lopes MCBT, Okuno MFP, Vancini-Campanharo CR, Batista REA. Conhecimento dos profissionais de saúde sobre os direitos de imagem de paciente. Einstein (Sao Paulo). 2015;13(2):255-9. http://dx.doi.org/10.1590/S1679-45082015AO3207. PMid:26267838.
http://dx.doi.org/10.1590/S1679-4508201...
). Assim, pode-se dizer que a imagem, enquanto um bem jurídico, torna-se facilmente violável em função da facilidade e da rapidez com que pode ocorrer sua captação e transmissão(77 Rodrigues RB. Direito à Imagem e Dano Moral: reparação por meio de indenização pecuniária. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília. 2008;7:311-36. ).

Não é incomum, durante atendimentos, profissionais da saúde registrarem imagens de pacientes, tanto para anexar ao prontuário, para publicar em revistas científicas, para utilizar em aulas, palestras e outros espaços educativos, como para promover o próprio trabalho(88 Serra MC, Fernandes CMS. Obtenção e utilização de imagens de pacientes: proposta de termo de consentimento à luz do direito brasileiro. Âmbito Jurídico [on line] [Internet]. 2011 [cited 2017 Nov 8];14(93):1-6. Available from: http://hdl.handle.net/11449/126017
http://hdl.handle.net/11449/126017 ...
).

Especialmente neste início de milênio, têm sido percebidos abalos éticos quanto à privacidade e à confidencialidade das informações (99 Anjos MF, Sacardo DP, Fortes PAC. Desafios para a preservação da privacidade no contexto da saúde. Bioética. 2000;8(2):307-22. ), o que contraria os preceitos dos códigos de ética profissionais, que possuem recomendações de normas para uma adequada atuação, de modo a garantir a privacidade em diferentes contextos(1010 Sales-Peres SHC, Sales-Peres A, Fantini AM, Freitas FDR, Oliveira MA, Silva OP, et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO, 2008;13(1):7-13. ). O Código de Ética Médica, por exemplo, veda ao médico

[...] fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente [...](1111 Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Brasília: Conselho Federal de Medicina; 2010 [cited 2017 Nov 8]. 70 p. Available from: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf
https://portal.cfm.org.br/images/storie...
:44).

O Código de Ética da Fonoaudiologia(1212 Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia. Código de Ética da Fonoaudiologia. 2016 [cited 2017 Nov 8]. Available from: http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/codigo-de-etica/
http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/i...
:23), por sua vez, estabelece como infração ética:

[...] fazer referência a clientes ou a casos clínicos identificáveis ou exibir imagem do cliente, da família, do grupo e da comunidade em anúncios profissionais, palestras, aulas, eventos científicos ou na divulgação de assuntos terapêuticos em qualquer meio de comunicação, quando não autorizado por escrito por estes ou por seu(s) representante(s) legal(is).

No entanto, apesar de os códigos de ética profissionais orientarem sobre a exposição de pacientes e necessidade de sigilo, tem-se notado nas redes sociais um número considerável de publicações indevidas. No Brasil, Martorell et al.(1313 Martorell LB, Nascimento WF, Garrafa V. Redes sociais, privacidade, confidencialidade e ética: a exposição de imagens de pacientes no facebook. Interface (Botucatu). 2016;20(56):13-23. http://dx.doi.org/10.1590/1807-57622014.0902.
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), ao analisarem 39 imagens postadas no Facebook por médicos ou cirurgiões dentistas, verificaram um número expressivo de comentários positivos e curtidas. Martorell et al.(1414 Martorell LB, Nascimento WF, Prado MM, Silva RF, Mendes SDSC. O uso de imagens em redes sociais e o respeito ao paciente odontológico. J Health Sci (Sarajevo). 2016;18(2):104-10. ) analisaram 123 imagens de pacientes odontológicos publicadas no Instagram e verificaram que estavam associadas, predominantemente, a perfis de profissionais (46,4%) e referiam-se a procedimentos utilizados na condução do caso. No Reino Unido, de 2009 a 2013, o Conselho de Medicina recebeu 27 reclamações de médicos que utilizaram Facebook e Twitter em suas atividades. Antes de 2009, não existiam denúncias relacionadas ao uso dessas ferramentas de comunicação de massa(1515 Rimmer A. Use of Facebook and Twitter leads to 28 GMC complaints against doctors. BMJ. 2014;348:g1607. http://dx.doi.org/10.1136/bmj.g1607.
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). Nos últimos dois anos, o mesmo conselho conduziu 28 investigações sobre denúncias relacionadas ao mau uso de Facebook, Twitter ou WhatsApp por médicos(44 Rimmer A. Doctors’ use of Facebook, Twitter, and WhatsApp is the focus of 28 GMC investigations. BMJ. 2017;358:j4099. http://dx.doi.org/10.1136/bmj.j4099. PMid:28864596.
http://dx.doi.org/10.1136/bmj.j4099 ...
).

Torna-se necessário, portanto, investigar o conhecimento, a percepção e a motivação dos profissionais de saúde para expor imagens de pacientes em redes sociais. Caires et al.(66 Caires BR, Lopes MCBT, Okuno MFP, Vancini-Campanharo CR, Batista REA. Conhecimento dos profissionais de saúde sobre os direitos de imagem de paciente. Einstein (Sao Paulo). 2015;13(2):255-9. http://dx.doi.org/10.1590/S1679-45082015AO3207. PMid:26267838.
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) avaliaram no Brasil o conhecimento de 360 profissionais de saúde sobre a captação e a reprodução de imagens de pacientes em ambiente hospitalar. Apesar de a quase totalidade (98,1%) considerar necessária a preservação da imagem, a maioria mencionou desconhecimento com relação às informações da constituição brasileira (65%) e dos códigos de ética profissionais (53,6%) sobre o assunto. Bal(1616 Bal AM. WhasApp, Doc? Indian J Med Ethics. 2017;2(1):65. https://doi.org/10.20529/IJME.2017.016. PMid:28190792.
https://doi.org/10.20529/IJME.2017.016 ...
), na Índia, conduziu uma breve pesquisa com 32 médicos de um grupo do WhatsApp e constatou que 75% consideravam aceitável compartilhar dados de pacientes, desde que não identificáveis, e 12,5% consideraram aceitável compartilhar sem reservas, ou seja, mesmo que as informações pudessem identificar o paciente. Quanto aos motivos para o uso de mídias sociais durante o exercício profissional, Antheunis et al.(1717 Antheunis ML, Tates K, Nieboer TE. Patients’ and health professionals’ use of social media in health care: motives, barriers and expectations. Patient Educ Couns. 2013;92(3):426-31. http://dx.doi.org/10.1016/j.pec.2013.06.020. PMid:23899831.
http://dx.doi.org/10.1016/j.pec.2013.06...
) conduziram uma pesquisa com 153 profissionais de saúde na Holanda e verificaram como motivação o contato com outros profissionais e a autodivulgação.

Em relação às percepções e condutas de fonoaudiólogos quanto à exposição de imagens de pacientes em redes sociais, é importante questionar: O que sabem? Qual a prevalência dos que expõem imagens nas redes sociais? Sentem-se suficientemente esclarecidos pelo Código de Ética? Considerando que foram encontradas poucas pesquisas na área da saúde com essa temática, este estudo foi delineado com os seguintes objetivos: investigar a percepção e a conduta autodeclarada de fonoaudiólogos sobre aspectos éticos e legais relacionados ao uso de imagens de pacientes em rede sociais, comparando tais achados com dados sociodemográficos.

MÉTODO

Este estudo foi iniciado após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos de um hospital do interior do Estado de São Paulo (processo n. 1.996.062). Todos os indivíduos envolvidos no estudo concordaram em participar da pesquisa a partir da leitura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

A amostra foi composta por 765 fonoaudiólogos que atenderam aos seguintes critérios de inclusão: ser brasileiro e concordar em participar voluntariamente, independentemente de gênero, idade e tempo de formação. Foram excluídos da amostra questionários com respostas incompletas e/ou com evidência de duplicação (apresentavam respostas idênticas ao questionário anteriormente respondido).

A idade variou de 20 a 71 anos (média=33,4; desvio padrão [DP]=9,5; mediana=32). Quanto à procedência, 24 unidades federativas foram citadas, com predomínio de respostas de fonoaudiólogos de São Paulo (67%), seguidas das de Minas Gerais (8%) e do Paraná (5%). No que se refere ao tempo de formação, verificou-se ampla variação: de seis meses a 49 anos (média=9,3; DP=9,0; mediana=7).

Na Tabela 1 está apresentada a distribuição dos participantes quanto à faixa etária, à região das entidades federativas e ao tempo de formação.

Tabela 1
Distribuição dos participantes quanto à faixa etária, à região da entidade federativa e ao tempo de formação

Para a obtenção dos dados desta pesquisa, optou-se por utilizar um questionário online, de modo a atingir fonoaudiólogos de todo o país. Esse instrumento continha 13 questões de preenchimento obrigatório, elaboradas pelos pesquisadores e estava disponível na plataforma do GoogleDrive via link, o qual foi disponibilizado para fonoaudiólogos interessados por e-mail e WhastApp, assim como em grupos de fonoaudiólogos via Facebook e Instagram. O questionário ficou disponível para preenchimento durante cinco meses (de 3 de abril a 11 de setembro de 2017).

O instrumento elaborado estava estruturado em duas partes. A primeira contemplava dados pessoais e profissionais, como idade, unidade federativa e ano de formação. A segunda investigava o tema do estudo, como percepção de fonoaudiólogos sobre aspectos éticos e legais relacionados ao uso de imagens de pacientes em redes sociais, frequência com que recorriam ao Código de Ética em Fonoaudiologia, frequência com que utilizavam as redes sociais, frequência com que utilizavam as redes sociais para divulgar trabalho como fonoaudiólogo, frequência com que exibiram ou viram fonoaudiólogos exibindo imagens de paciente em redes sociais. A percepção dos fonoaudiólogos foi medida a partir de escalas Likert de concordância, variando de ‘discordo totalmente’ a ‘concordo totalmente’. As condutas dos fonoaudiólogos foram medidas a partir de escalas de frequência, variando de ‘nunca’ a ‘sempre’.

Previamente à aplicação do questionário online , o conteúdo foi validado por um grupo de 10 juízes fonoaudiólogos, servidores de um complexo hospitalar do interior do Estado de São Paulo, seguindo orientação de Lawshe(1818 Lawshe CH. A quantitative approach to content validity. Person Psychol. 1975;28(4):563-75. http://dx.doi.org/10.1111/j.1744-6570.1975.tb01393.x.
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). Dos juízes, dois eram homens e oito mulheres, com idade mínima de 26 anos e máxima de 53 (média: 33,1 anos), tempo de formação de um ano a 32 anos (média: 12,7 anos), nascidos no Estado de São Paulo.

Neste estudo, as variáveis categóricas foram descritas por frequência e porcentagem e apresentadas em figuras. As associações de interesse foram analisadas através do teste quiquadrado com simulação Monte Carlo, considerando 2000 replicações. As comparações das respostas das questões em relação à idade e ao tempo de formado foram feitas através do teste de Kruskal-Wallis. Adotou-se nível de significância de 5%.

RESULTADOS

Quanto à percepção dos fonoaudiólogos sobre o uso de imagens em redes sociais, particularmente no que se refere à concordância em relação às afirmativas sobre o Código de Ética da Fonoaudiologia e sobre a Constituição Brasileira, os resultados podem ser visualizados na Figura 1 .

Figura 1
Concordância dos participantes em relação a afirmativas sobre o Código de Ética da Fonoaudiologia e sobre a Constituição Brasileira

Quanto à frequência de comportamentos relacionados ao Código de Ética da Fonoaudiologia e às redes sociais, as respostas dos participantes podem ser visualizadas na Figura 2 .

Figura 2
Distribuição dos participantes quanto à frequência de condutas relacionadas ao Código de Ética da Fonoaudiologia e às redes sociais

A partir do teste estatístico Kruskal-Wallis, verificou-se que a idade e os tempos de formação associaram-se com a frequência de acesso ao Código de Ética da Fonoaudiologia (p<0,01), sendo que os participantes que responderam ‘sempre acessar’ foram os de maior idade e tempo de formação. A região de procedência dos participantes não determinou mudança na distribuição das respostas, de acordo com teste quiquadrado com simulação Monte Carlo.

Quanto à divulgação de imagens de pacientes em redes sociais, segundo informação autorreferida, a Figura 3 apresenta a distribuição dos participantes em relação à frequência de respostas.

Figura 3
Distribuição dos participantes quanto à frequência de condutas relacionadas à divulgação de imagens em redes sociais

O teste estatístico de Kruskal-Wallis evidenciou que as idades e os tempos de formação dos participantes apresentaram associação com a frequência de divulgação de fotos e vídeos com autorização por escrito em redes sociais. As idades dos que responderam ‘sempre’ foram estatisticamente maiores que as idades daqueles que responderam ‘às vezes’ (p=0,02). O mesmo ocorreu com a comparação dos anos de formação em relação à frequência das respostas (p <0,01). Também foi possível perceber que as idades e os anos de formação foram maiores para os que responderam ‘nunca’ e ‘raramente’ terem visto publicações de fotografias e/ou vídeos de pacientes em redes sociais, em comparação às outras frequências (p<0,01). A região de procedência dos participantes não determinou mudança na distribuição dessas respostas, conforme Teste quiquadrado com simulação Monte Carlo.

DISCUSSÃO

Em relação à percepção dos fonoaudiólogos sobre o Código de Ética da Fonoaudiologia, particularmente sobre o uso de imagens em redes sociais, 67,9% dos fonoaudiólogos concordaram, em algum grau, que esse documento esclarece sobre essa temática. A porcentagem dos que não concordaram ou que não tinham opinião (quase um terço dos fonoaudiólogos entrevistados) pode ser considerada elevada e preocupante, tendo em vista o impacto dessa desinformação na atuação profissional, uma vez que favorece a ocorrência de infrações éticas relacionadas ao uso de imagens em redes sociais. Esse desconhecimento pode ser justificado pelo não acesso ou não leitura da versão do Código de Ética da Fonoaudiologia, publicada em 2016(1212 Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia. Código de Ética da Fonoaudiologia. 2016 [cited 2017 Nov 8]. Available from: http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/codigo-de-etica/
http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/i...
), que esclarece sobre esse assunto no CAPÍTULO X, seção II, que trata das redes sociais.

Quando questionados se a publicação de imagens nas redes sociais sem autorização formal por escrito seria infração ética, a quase totalidade (93,3%) concordou em algum grau. Tendo em vista que uma porcentagem menor referiu concordar que o Código de Ética da Fonoaudiologia esclarece sobre o assunto, acredita-se que os participantes tenham concordado com a afirmativa por ser esse o tema do estudo.

A maioria dos participantes (89,9%) concordou, em algum grau, que o direito à imagem está garantido pela constituição brasileira, sendo que 70,7% concordaram totalmente. Esse achado é positivo, uma vez que a alta porcentagem de fonoaudiólogos conhecedores da Constituição do Brasil é um fator que contribui para inibir as práticas de exposição de imagens de pacientes em redes sociais virtuais.

O direito à imagem é constitucional, protegido, explicitamente, na Constituição da República Federativa do Brasil(1919 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico; 1988. 292 p. ), como a seguir transcrito:

[...] são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação [...] (Art. 5º. Inciso X).

Também no Artigo 20 do Código Civil(2020 Brasil. Lei n°. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União; Brasília; 11 janeiro 2002. Seção 1. ), está explicado:

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

Outro aspecto investigado no estudo foi a utilização do Código de Ética da Fonoaudiologia na prática fonoaudiológica, bem como o uso de redes sociais virtuais por esses profissionais. A maioria (52,8%) revelou ter recorrido ao código de ética ‘nunca’ ou ‘raramente’. A média das idades e dos tempos de formação associou-se com a frequência de acesso ao código de ética, indicando que os fonoaudiólogos que responderam ‘sempre’ acessar o código foram aqueles com maior idade em relação aos demais. Esse achado pode ser explicado pelo maior tempo de prática, de experiências e dúvidas em relação às questões éticas do atendimento.

Um dado importante para o estudo é que 88,7% dos participantes referiram utilizar ‘sempre’ ou ‘frequentemente’ as redes sociais virtuais. Essa alta prevalência reforça a importância das atualizações e revisões constantes dos códigos de ética profissionais, uma vez que é durante o uso dessa ferramenta de comunicação que surgirão demandas e necessidades de orientações(2121 McKee R. Ethical issues in using social media for health and health care research. Health Policy. 2013;110(2-3):298-301. http://dx.doi.org/10.1016/j.healthpol.2013.02.006. PMid:23477806.
http://dx.doi.org/10.1016/j.healthpol.2...
).

Em relação ao uso das redes sociais virtuais para a divulgação da atuação profissional, a maioria (76,1%) relatou frequência igual ou superior à ‘raramente’. Essa divulgação pode ter relação com a autopromoção, o que não é contraindicado pelo Código de Ética da Fonoaudiologia vigente. Cuidado especial deve ocorrer quando a divulgação do trabalho envolver uso de imagens de pacientes, devido às consequências éticas e jurídicas que essa prática pode ocasionar.

Quando questionados se já haviam divulgado fotografias e/ou vídeos de pacientes em redes sociais virtuais sem autorização, 5,1% responderam positivamente. O número dos que relataram a divulgação com autorização verbal aumentou para 21,2%. É provável que os profissionais que não tenham conhecimento da versão do código revisada em 2016 acreditem que apenas a autorização verbal basta, desconhecendo que a autorização deverá ser formal por escrito do paciente ou de seu responsável legal. De toda forma, a exposição indevida da imagem de pacientes em redes sociais acontece e pode ser considerada uma violação dos direitos de privacidade de imagem. Assim, é fundamental que os profissionais da área da saúde questionem se a publicação pretendida é legal e/ou moralmente aceitável(2222 Kubheka B. Ethical and legal perspectives on the medical practitioners use of social media. S Afr Med J. 2017;107(5):386-89. http://dx.doi.org/10.7196/SAMJ.2017.v107i5.12047. PMID: 28492116.
http://dx.doi.org/10.7196/SAMJ.2017.v10...
). Debates constantes sobre a exposição de imagens de pessoas (pacientes ou clientes) sem autorização é fundamental, ainda que utilizada para algum interesse na coletividade(55 Batista REA, Campanharo CAV, Cohrs CR. Ética e legalidade na era da imagem digital. Acta Paul Enferm. 2012;25(5):i-ii. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-21002012000500001.
http://dx.doi.org/10.1590/S0103-2100201...
). Importante notar que a análise dessa resposta em função da idade e tempo de formação revelou diferença estatística entre os grupos comparados. Assim, os fonoaudiólogos que responderam ‘sempre’ divulgar imagens ou vídeos com autorização por escrito foram os de maior idade e tempo de formação em relação aos que mencionaram “às vezes”.

A quase totalidade (95,2%) já viu fotografias e/ou vídeos de pacientes serem postados em redes sociais por colegas de profissão, o que é bastante preocupante. Quando há a captura e exposição da imagem de um paciente sem autorização é fundamental que se interrogue o intuito dessa ação, mesmo que seja utilizada em prol da comunidade. É inaceitável a utilização de imagens que exponham uma pessoa de forma sensacionalista(55 Batista REA, Campanharo CAV, Cohrs CR. Ética e legalidade na era da imagem digital. Acta Paul Enferm. 2012;25(5):i-ii. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-21002012000500001.
http://dx.doi.org/10.1590/S0103-2100201...
). Além disso, outro aspecto a ser considerado é que o paciente que está em tratamento pode desenvolver sentimentos de perda do controle sobre si mesmo, por se sentir frágil física e emocionalmente. Muitas vezes sente que o profissional tem “poder” sobre si e, por isso, não questiona algumas condutas (2323 Pupulim JSL, Sawada NO. O cuidado de enfermagem e a invasão da privacidade do doente: uma questão ético-moral. Rev Latino-Am Enfermagem. 2002;10(3):433-8. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-11692002000300018.
http://dx.doi.org/10.1590/S0104-1169200...
).

Se utilizada da forma correta, a tecnologia é uma grande aliada dos profissionais da saúde, porém, para isso, é necessário que haja cuidado quanto aos direitos dos pacientes em relação à exposição, a qual pode causar algum tipo de constrangimento ou até mesmo prejuízos (55 Batista REA, Campanharo CAV, Cohrs CR. Ética e legalidade na era da imagem digital. Acta Paul Enferm. 2012;25(5):i-ii. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-21002012000500001.
http://dx.doi.org/10.1590/S0103-2100201...
).

Apesar de o Código de Ética em Fonoaudiologia vigente abordar o tema ‘redes sociais’, é necessário que os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia e as universidades ampliem a discussão sobre o assunto, de modo a despertar a atenção dos graduandos em Fonoaudiologia e dos profissionais para as prováveis implicações e consequências da exposição de imagens de pacientes, bem como sobre as reais motivações para tal conduta. Da mesma forma, é fundamental que as instituições de saúde discutam quanto aos riscos da era digital e da exposição em redes sociais(2222 Kubheka B. Ethical and legal perspectives on the medical practitioners use of social media. S Afr Med J. 2017;107(5):386-89. http://dx.doi.org/10.7196/SAMJ.2017.v107i5.12047. PMID: 28492116.
http://dx.doi.org/10.7196/SAMJ.2017.v10...
). Uma forma de diminuir a exposição indevida de imagens de pacientes em ambientes hospitalares é a proibição do uso de celulares pessoais na captação de imagens de pacientes(1616 Bal AM. WhasApp, Doc? Indian J Med Ethics. 2017;2(1):65. https://doi.org/10.20529/IJME.2017.016. PMid:28190792.
https://doi.org/10.20529/IJME.2017.016 ...
).

Este estudo apresentou três principais limitações: 1) a baixa divulgação da pesquisa em outras regiões do país (além da região Sudeste), 2) o não controle da duplicidade de respostas, uma vez que não era possível identificar os participantes, 3) a não garantia da veracidade das respostas, comum em pesquisas que envolvem questionários.

Apesar dessas limitações, foi possível constatar a relevância dos resultados alcançados e o impacto da pesquisa para fomentar reflexão sobre o assunto. Devido à importância do tema e carência de pesquisas na área, novos estudos deverão ser feitos de modo a contribuir para compreensão dos comportamentos inadequados de fonoaudiólogos em redes sociais.

CONCLUSÃO

A maioria dos fonoaudiólogos pesquisados tinha conhecimento de que o Código de Ética da Fonoaudiologia esclarece sobre o uso de imagens em redes sociais e de que a imagem do paciente tem proteção jurídica. Também foi possível constatar que quanto maior a idade e o tempo de formação, maior a frequência de acesso do código de ética pelos participantes. A região de procedência não interferiu na distribuição das respostas.

A porcentagem dos que já divulgaram imagens de pacientes sem autorização por escrito foi de 5,1%. Essa frequência aumentou para 21% quando a divulgação foi apenas com autorização verbal. A quase totalidade dos participantes (95,2%) já viu fotografias ou vídeos de pacientes em redes sociais virtuais postadas por fonoaudiólogos.

  • Trabalho realizado no Departamento de Ciências da Saúde, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo – USP - Ribeirão Preto (SP), Brasil.
  • Fonte de financiamento: nada a declarar.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Abr 2019
  • Data do Fascículo
    2019

Histórico

  • Recebido
    23 Jul 2018
  • Aceito
    05 Out 2018
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