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A escola como fator de proteção à conduta infracional de adolescentes

Young offenders: the school as a protective factor for criminal behavior

Resumos

Este estudo traçou o perfil de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em uma cidade do interior de São Paulo, mediante exame de 123 prontuários de atendimento, em 2002. A análise das informações indicou que o fato de o adolescente não freqüentar a escola foi associado ao número crescente de reincidências, ao uso de entorpecentes e, também, ao emprego de armas. Adicionalmente, constatou-se que os participantes com nível educacional mais alto viviam com ambos os pais, enquanto aqueles com escolaridade mais baixa viviam em famílias monoparentais. Considerando que a freqüência à escola reduziu a severidade do ato infracional, o uso de armas e o emprego de drogas, muito pode ser feito para enfrentar os desafios de acolher tais adolescentes no sistema educacional, ao invés de expulsá-los.

ADOLESCENTES; EDUCAÇÃO; DROGAS; CLASSE SOCIAL


This study characterized adolescents who attended programs for young offenders in a city located at São Paulo state. A total of 123 protocols pertaining to the year 2002 were analyzed. Cross-data analysis showed that not attending school was related to increasing numbers of criminal re-incidence, use of drugs and of weapons. In addition, participants with higher educational level lived with both parents, while low schooling adolescents lived with single-parent families. Considering that school attendance reduced the severity of delinquent acts as well as the use of weapons and drugs, it is important to face the challenge of keeping these adolescents within the school system, instead of forcing them out.

ADOLESCENTS; EDUCATION; DRUGS; SOCIAL CLASS


TEMA EM DESTAQUE

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

A escola como fator de proteção à conduta infracional de adolescentes

Young offenders: the school as a protective factor for criminal behavior

Alex Eduardo GalloI; Lúcia Cavalcanti de Albuquerque WilliamsII

IPrograma de Pós-Graduação em Educação Especial e Laboratório de Análise e Prevenção da Violência da Universidade Federal de São Carlos, aedgallo@yahoo.com.br

IIDepartamento de Psicologia e Laboratório de Análise e Prevenção da Violência da Universidade Federal de São Carlos, williams@power.ujscar.br

RESUMO

Este estudo traçou o perfil de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em uma cidade do interior de São Paulo, mediante exame de 123 prontuários de atendimento, em 2002. A análise das informações indicou que o fato de o adolescente não freqüentar a escola foi associado ao número crescente de reincidências, ao uso de entorpecentes e, também, ao emprego de armas. Adicionalmente, constatou-se que os participantes com nível educacional mais alto viviam com ambos os pais, enquanto aqueles com escolaridade mais baixa viviam em famílias monoparentais. Considerando que a freqüência à escola reduziu a severidade do ato infracional, o uso de armas e o emprego de drogas, muito pode ser feito para enfrentar os desafios de acolher tais adolescentes no sistema educacional, ao invés de expulsá-los.

ADOLESCENTES – EDUCAÇÃO – DROGAS – CLASSE SOCIAL

ABSTRACT

This study characterized adolescents who attended programs for young offenders in a city located at São Paulo state. A total of 123 protocols pertaining to the year 2002 were analyzed. Cross-data analysis showed that not attending school was related to increasing numbers of criminal re-incidence, use of drugs and of weapons. In addition, participants with higher educational level lived with both parents, while low schooling adolescents lived with single-parent families. Considering that school attendance reduced the severity of delinquent acts as well as the use of weapons and drugs, it is important to face the challenge of keeping these adolescents within the school system, instead of forcing them out.

ADOLESCENTS – EDUCATION – DRUGS – SOCIAL CLASS

A violência praticada nos centros urbanos, diariamente exibida pela imprensa, tem motivado pesquisadores de diferentes áreas a estudar seus processos, bem como a desenvolver tecnologia capaz de reverter o quadro de criminalidade. Em um número considerável das ocorrências policiais, os adolescentes aparecem como autores, embora os dados de Oliveira e Assis (1999) mostrem que grande parte dos adolescentes é vítima, especialmente de morte violenta, o que evidencia não só um problema de segurança pública, mas também de saúde pública e de educação.

Estatísticas do Centro de Controle de Doenças e Prevenção [Center for Disease Control and Prevention], nos Estados Unidos, apontam que o homicídio foi a segunda causa de mortes entre jovens de 15 a 24 anos; em 1999 foi registrada uma média de 14 homicídios de adolescentes por dia, em todo os Estados Unidos. Nesse grupo de idade, o homicídio foi a principal causa de mortes entre afro-americanos, a segunda causa entre hispânicos e a terceira causa entre nativos americanos. No Brasil, país com desigualdades sociais marcantes, embora sem estatísticas oficiais disponíveis, a situação é preocupante: os resultados do estudo de Oliveira e Assis (1999) revelam que, somente na cidade do Rio de Janeiro, a taxa de homicídios entre adolescentes de 15 a 19 anos é cerca de duas vezes maior do que a da Colômbia (onde essa taxa foi de 50,2 por 100 mil habitantes entre 15 e 19 anos) e dez vezes maior do que a dos Estados Unidos, que apresentaram uma taxa de homicídios de 10,3 por 100 mil habitantes na mesma faixa etária.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – considera o jovem até 18 anos como inimputável, ou seja, todo adolescente que porventura pratica um ato infracional não pode ser condenado como se fosse adulto, segundo doutrina que estabelece a criança e o adolescente como sujeitos de direito à proteção integral. Assim sendo, elimina-se a culpabilidade do jovem, o que não implica deixar o autor de ato infracional isento de conseqüências, mas submetê-lo às normas de legislação especial.

A legislação especial, por sua vez, prevê medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes. Segundo o ECA, essas medidas, em ordem crescente de severidade, consistem em:

• Advertência : admoestação verbal por parte da autoridade judiciária.

• Obrigação de Reparar o Dano : restituição do bem, promoção do ressarcimento do dano ou compensação do prejuízo da vítima.

• Prestação de Serviços à Comunidade : realização de tarefas gratuitas, de interesse geral, por período não excedente a seis meses.

• Liberdade Assistida : acompanhamento psicossocial, em um prazo mínimo de seis meses e máximo de três anos, é a última medida em regime aberto.

• Semiliberdade : residência do adolescente no local da medida, tendo seu direito de ir e vir restrito às normas da instituição e condicional ao seu desempenho no processo socioeducativo.

• Internação : suspensão, por tempo indeterminado, do direito de ir e vir.

A literatura tem demonstrado que há uma convergência na descrição das características de jovens em conflito com a lei em diferentes culturas (Hagell, Newburn, 1996; Hallahan, Kauffman, 2000; Huizinga et al., 2000; Kaplan, Sadock, Grebb, 1997; Kauffman, 2001; Leschied, Andrews, Hoge, 1993; Meichenbaum, 2001; Padovani, Willians, 2005; Patterson, Reid, Dishion, 1992; Tremblay, 1999). Dentre as principais características estão: violação persistente de normas e regras sociais, comportamento desviante das práticas culturais vigentes, dificuldade para socializar, uso precoce de tabaco, de drogas e bebida alcoólica, história de comportamento anti-social, envolvimento em brigas, impulsividade, humor depressivo, tentativas de suicídio, ausência de sentimento de culpa, hostilidade, destruição de patrimônio público, institucionalização, incidentes incendiários, vandalismo, rejeição por parte de professores e colegas, envolvimento com pares desviantes, baixo rendimento acadêmico, fracasso e evasão escolar.

Muitas dessas características são comuns no diagnóstico de Transtorno desafiador opositivo e Transtorno de conduta (American Psychiatric Association, 2002). O Transtorno desafiador opositivo apresenta um padrão persistente de comportamentos negativistas, hostis e desafiadores, na ausência de sérias violações de normas sociais ou direitos alheios, e tais padrões devem estar presentes por pelo menos seis meses. O Transtorno de conduta apresenta padrões repetitivos e persistentes de conduta, nos quais os direitos básicos dos outros ou as normas e regras sociais apropriadas à idade são violadas e tais padrões também devem estar presentes por pelo menos seis meses (Atkins et al., 1996).

Diversos estudos examinaram os diferentes fatores associados aos comportamentos violentos (fatores de risco). Alguns estudaram a influência dos fatores genéticos e contribuições fisiológicas (Brunner et al.,1993; Christiansen, Knussmann, 1987; Dilalla, Gottesman, 1991; Loeber, Stouthamer-Loeber, 1998; Meddnick, Brenannan, Kandel, 1988; Renfrew, 1997). Outros examinaram o baixo desempenho escolar, baixa auto-estima e baixa expectativa (Gomide, 2000; Joffe, et al., 1990; Straus, 1994), ou o uso de substâncias tóxicas (Gomide, 2000; Renfrew, 1997; Stiffman et al., 1996; Tavares, Béria, Lima, 2001). Há ainda quem tenha analisado de modo mais específico a influência do ambiente na gênese da violência, focalizando o abuso sexual na infância, relações familiares e comunidades violentas (Bandura, Iñesta, 1975; Gomide, 2000; Jaffe, Wolfe, Wilson, 1990; Meneghel, Giugliani, Falceto, 1998; Pereira, Mestriner, 1999; Ropper, 1991; Schrepferman, Snyder, 2002; Silva, 2000).

Entende-se por fatores de risco condições ou variáveis que estão associadas à alta probabilidade de ocorrência de resultados negativos ou indesejáveis, sendo que dentre tais fatores se encontram os comportamentos que podem comprometer a saúde, o bem-estar ou o desempenho social do indivíduo (Webster-Stratton, 1998). Já os fatores de proteção são aqueles que modificam ou alteram a resposta pessoal para algum risco ambiental que predispõe a resultado mal-adaptado (Rutter, 1985)1 1 . Para uma análise pormenorizada sobre quais os fatores de risco para a conduta infracional ver Gallo e Williams (2005). .

Ainda assim, há um grande contingente de adolescentes que foram ou são expostos a uma série de fatores de risco, mas são socialmente adaptados, não exibindo comportamentos agressivos. Nesse caso pode-se dizer que fatores de proteção estão atuando na determinação dos comportamentos.

Grande parte dos estudos sobre fatores de risco para a conduta infracional provém de outros países. Em um levantamento nas bases de dados PsychInfo, Scielo e Periódicos Capes, sobre o perfil dos adolescentes em conflito com a lei, especificamente a correlação entre variáveis que podem influenciar na prática infracional, foram encontrados dois trabalhos, sendo um relatório do Ministério da Justiça (1998) e o estudo de Assis e Constantino (2005), que descreveram o perfil do adolescente em conflito com a lei. Não foram porém localizados estudos nacionais que relacionassem as características apresentadas com informações sobre exposição a fatores de risco.

Este estudo buscou caracterizar o perfil do adolescente em conflito com a lei, identificando variáveis associadas à prática infracional em adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Isto é, buscou identificar quais fatores de risco poderiam levar um adolescente a praticar um ato infracional, assim como que fatores de proteção poderiam estar presentes, diminuindo a probabilidade de reincidência ou a gravidade da infração.

MÉTODO

Para a coleta de dados foram consultados documentos dos arquivos de uma instituição responsável pelo acompanhamento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo. Os documentos foram analisados e os dados registrados em protocolos específicos, desenvolvidos para este estudo. A instituição responsável pelo acompanhamento dos adolescentes é filantrópica e mantém convênio com o governo do estado e com o governo municipal.

Procedimento

Análise dos prontuários

Foram analisados 123 prontuários de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, escolhidos aleatoriamente dentre aqueles que estavam na instituição, referentes ao ano de 2002. A amostra representa 65% do total de prontuários no período de tempo estudado. Os prontuários eram compostos pelos seguintes documentos:

• Entrevista inicial : realizada assim que o adolescente entra na instituição. A entrevista é conduzida pelo profissional que irá acompanhar o jovem durante o cumprimento da medida, visando o levantamento das condições socioeconômicas dos sujeitos. A análise da entrevista inicial consistiu no levantamento das condições de vida dos participantes e suas famílias, com informações como: filiação, data de nascimento, endereço, sexo, naturalidade, medida socioeducativa em cumprimento, número de reincidências em medidas socioeducativas, grau de escolaridade, profissão/ocupação, salário, curso profissionalizante, uso ou não de entorpecentes, presença ou ausência de doenças, caracterização das pessoas que moram com o jovem, como grau de parentesco, grau de escolaridade, profissão/ocupação e renda, número de cômodos na residência, presença ou ausência de infra-estrutura básica residencial.

• Cópia do processo judicial : consiste nas principais peças dos autos do processo, como Boletim de Ocorrência, acusação do Ministério Público, registro de ocorrências passadas e Termo da Medida SocioEducativa. A análise do processo judicial consistiu no levantamento de informações, tais como: natureza da infração de acordo com as categorias do Código Penal Brasileiro, presença ou ausência de arma durante a infração, número de envolvidos e local da ocorrência.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os dados, de modo geral, mostram que 69,9% dos adolescentes autores de ato infracional nasceram na mesma cidade onde foi realizado o estudo. A maioria (87,9%) era do sexo masculino e 12,1% do sexo feminino. A idade dos participantes variou de 13 a 18 anos, sendo que a média foi de 15,9 anos. Esses dados não diferem, substancialmente, dos apresentados nas demais regiões do Brasil (Ministério da Justiça, 1998).

Questões de gênero

Os dados mostram que há predominância de adolescentes autores de ato infracional do sexo masculino, quando se compara com o sexo feminino. A porcentagem de meninas foi maior do que nos estudos anteriores, ficando em torno de 7,3% (Ministério da Justiça, 1998), talvez devido às características da instituição. Os participantes estavam cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto, o que não requer diferenciação entre os sexos para o atendimento e, por essa razão, as adolescentes foram atendidas na cidade, não sendo encaminhadas para outros municípios.

Loeber e Stouthamer-Loeber (1998) salientam que alguns fatores de proteção atuam em adolescentes do sexo feminino, que as impedem de se envolver em atos infracionais. O órgão de justiça juvenil e prevenção da delinqüência (Office for Juvenile Justice and Delinquency Prevention) no Canadá sugere que seria útil se a intervenção fosse específica para os sexos, porque algumas das situações que levam as meninas a agirem anti-socialmente são diferentes das situações dos meninos, sendo provavelmente exacerbadas pela cultura que impõe expectativas de gênero (Cummings, Leschied, 2002).

Embora o número de adolescentes do sexo feminino seja reduzido em comparação aos adolescentes do sexo masculino, as medidas socioeducativas não diferiram quanto ao gênero, isto é, as meninas estavam cumprindo as medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade na mesma proporção em que os meninos.

Medidas socioeducativas

A instituição em que foi realizado o estudo conta somente com medidas socioeducativas em meio aberto. A maioria dos adolescentes (75,6%) estava cumprindo a medida de Liberdade Assistida – LA – e 24,4% Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. Quase a totalidade (82,9%) estava cumprindo a medida pela primeira vez (eram primários), sendo que a porcentagem de reincidentes é decrescente quando aumenta o número de infrações (12,2% com uma reincidência; 2,4% com duas e com três reincidências). Considerando que a medida de LA é mais severa do que a de PSC, a distribuição de acordo com a idade é condizente com os dados de Loeber e Stouthamer-Loeber (1998). Isto é, os adolescentes mais novos tendem a praticar infrações mais leves e o grau de severidade da infração aumenta progressivamente, conforme a idade.

Infração

Quanto aos delitos praticados, furto foi a infração mais comum (36,6%), seguido por roubo (15,4%) e tráfico de drogas (8,9%). Comparando-se o gênero dos participantes com a infração praticada, nota-se que a maioria das adolescentes do sexo feminino praticou furto e tráfico, enquanto os meninos praticaram as demais infrações. As diferenças entre as infrações, segundo o sexo, são condizentes com os dados apresentados por Loeber e Stouthamer-Loeber (1998), Cummings e Leschied (2002) e pelo Ministério da Justiça (1998). Infrações que envolvem agressões diretas contra as vítimas, como roubo, lesão corporal, desacato etc., foram praticadas por jovens do sexo masculino, enquanto infrações que não requerem contato direto com a vítima (como dano, tráfico etc., foram praticadas por adolescentes do sexo feminino. A maioria das ocorrências infracionais teve lugar no próprio bairro onde residiam os adolescentes.

Armas

Quando as infrações foram praticadas com armas (23 ocorrências), 43,5% referia-se ao uso de arma branca (ex. faca, punhal etc.) e 56,5% a armas de fogo (revólver, pistola etc.). Comparando-se o número de reincidências com o uso de armas, entre os primários, 81,4% não usaram arma, enquanto entre os reincidentes verificou-se uma tendência crescente ao uso de armas conforme o aumento do número de reincidências. Esse fato é condizente com o agravamento das infrações ao longo das reincidências, como sugerido por Patterson e Yoerger (2003).

Habitação

Quanto à moradia dos adolescentes, 69,9% residia em casa própria. O número de cômodos nas residências variou de um até nove, sendo que a média de cômodos por residência foi de 4,4. As residências tinham de dois a nove moradores, sendo que a mediana foi 5. Calculando a relação cômodo por habitante, verifica-se que a média foi 1, o que significa um cômodo para cada morador. Tal resultado evidencia que os participantes eram de baixa renda, o que será confirmado a seguir.

Renda

A renda familiar variou entre zero e R$ 2.100,00, sendo que a média foi igual a R$ 574,60, implicando uma renda per capita média em torno de R$ 121,78. Tal resultado equivale a meio salário-mínimo, o que confirma o baixo poder aquisitivo dos participantes. A pobreza acarreta problemas graves para o desenvolvimento humano, embora ela, per se , não seja um fator de risco para a conduta infracional, haja vista o grande contingente de jovens pobres que não se envolve em atos infracionais.

Entretanto, argumenta-se que o estresse provocado pelo baixo poder aquisitivo é considerado um fator de risco que dificulta as relações entre pais e filhos, levando a um estilo parental pouco efetivo. A condição social em que as famílias de baixo poder aquisitivo se encontra pode acarretar baixo monitoramento das atividades dos filhos, baixo nível de afeto, indiferença generalizada e vínculo pouco afetivo nas relações interpessoais, o que caracterizaria um estilo parental negligente, podendo favorecer comportamentos anti-sociais dos filhos (Gomide, 2003).

Drogas

A maioria (70,7%) dos adolescentes não era fumante e 72,4% deles afirmaram que não faziam uso de bebida alcoólica. Mais da metade (54,5%) indicou não usar drogas, sendo que dentre os usuários 85,7% afirmaram fazer uso de maconha. Em relação ao consumo de tabaco, a maior concentração dividia-se igualmente em fumar até um maço por semana e de três a sete maços por semana. Todos os jovens que relataram beber indicaram que o faziam esporadicamente. A proporção de adolescentes que consumia cigarros e bebida alcoólica é estatisticamente a mesma com um nível de significância de 5% (z= 0,20045; p= 0,05). Em 62,5% dos casos, as drogas foram consumidas esporadicamente, enquanto 37,5% dos adolescentes faziam uso constante do entorpecente.

Família

Em relação às famílias dos adolescentes, constatou-se que 40,7% dos adolescentes conviviam com ambos os pais e 43,1% viviam somente com a mãe; 2,4% viviam com o pai e 13,8% moravam com outras pessoas da família extensa (avós, tios). Em um nível de significância de 5%, o número de adolescentes que morava com a mãe foi maior do que o que morava com ambos os pais (z= 0,16853; p= 0,05), o que é um fator potencialmente problemático. As famílias monoparentais sofrem um impacto mais severo de inúmeros fatores de risco (American Psychological Association, 2004). A mulher, na maioria das vezes chefiando tais famílias, lida com o estresse de prover financeiramente a casa, assim como educar os filhos. Não é o simples fato de viver em famílias monoparentais que implica problemas no desenvolvimento infantil, mas a relação que essa condição tem com outras variáveis de risco. Isto é, mães com baixa escolaridade (45,7% delas tinham da 3ª a 5ª série) e exercendo um trabalho pouco qualificado e pouco remunerado (28,4% eram domésticas) lidam com um nível de estresse maior para prover financeiramente a casa e cuidar dos filhos, sem o apoio do parceiro. Essa dificuldade, aliada a uma rede de apoio ineficaz (ausência de apoio do parceiro, falta de recursos na comunidade como creches, entre outros), pode afetar diretamente o estilo parental que é estabelecido.

Além do estilo parental, o contato posterior com os adolescentes em entrevistas para um estudo sobre avaliação de um programa para ensinar habilidades parentais a mães de adolescentes em conflito com a lei revelou que estes apresentavam alta incidência de histórico de violência doméstica. Maldonado e Williams (2005) observaram que crianças agressivas em sala de aula apresentavam histórico de exposição em um nível severo de violência doméstica. Crianças expostas à violência doméstica aprendem com seus pais um modelo de resolução de conflito fundamentado no uso da violência (Brancalhone, Williams, 2003). Além disso, outra hipótese a ser considerada é que a violência doméstica teria ocasionado a separação conjugal e, portanto, a alta incidência de famílias monoparentais chefiadas por mulheres. Ou seja, tais mulheres haviam optado pela separação para escapar de um parceiro violento. Nesse caso, a variável violência poderia ser um evento de risco mais sério do que a baixa escolaridade e/ou pobreza das mães. Futuros estudos poderiam explorar essas prováveis relações.

Educação

Mais da metade (60,2%) dos adolescentes em conflito com a lei não freqüentava a escola, sendo que 43,2% alegaram ter saído por desinteresse. Se se considera que "desinteresse" (43,2%), "abandono" (13,5%), "conflitos" (13,5%), "fracasso escolar" (5,4%) e "suspensão das aulas" (1,3%) podem ser agrupados em uma mesma categoria, pois representam as dificuldades que as escolas apresentam para manter tais alunos nas salas de aula, chega-se a 76,9% dos adolescentes, ou seja, grande parte da amostra. As demais categorias foram: uso de drogas, mudança de cidade, trabalho, gravidez e doença. A maioria dos participantes (61,8%) tinha o primeiro grau (5ª a 8ª série), seguida por 27,6% com escolaridade até a 4ª série; o ensino médio correspondeu a 10,6%. Poucos (14,6%) faziam algum curso profissionalizante, sendo o de computação o mais comum (os demais cursos foram marcenaria, padaria, inglês, eletricista e mecânica). Os participantes apresentaram, no geral, baixa escolaridade, o que condiz com diversos estudos realizados no Brasil e no exterior (Patterson, DeBaryshe, Ramsey, 1989; Rossi, 2001).

O cumprimento da medida socioeducativa implica o acesso à educação formal, porém isso não aconteceu de fato. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990) prevê que os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas devem freqüentar o ensino regular. Ademais o ECA reza que se tais jovens estiverem fora da escola o orientador da medida deverá encaminhá-los para o ensino formal. A despeito dos esforços para efetivar as matrículas, os educadores de medidas socioeducativas afirmaram que, na maioria das vezes, as escolas justificavam a rejeição da matrícula dos adolescentes em conflito com a lei porque tais jovens, quando estavam na escola, causaram problemas, devendo, portanto, ser encaminhados para outras escolas. Estas, por sua vez, rejeitam esses alunos por seu histórico de conflitos e pelo estigma de estarem em conflito com a lei e assim o ciclo de exclusão se repete.

Embora a instituição responsável ofereça regularmente cursos profissionalizantes, a oferta não foi suficiente para garantir a freqüência dos jovens. Os educadores das medidas socioeducativas afirmaram que encaminham os adolescentes e enfatizam a importância desses cursos no desenvolvimento de habilidades essenciais para uma profissão, mas a impressão é que os jovens tendem a perceber tais cursos como uma extensão da escola, de um ambiente em que eles foram segregados e pouco encorajados.

É consenso que os adolescentes em conflito com a lei buscam conseqüências imediatas para seus comportamentos (Patterson, Reid, Dishion, 1992). Freqüentar um curso implica lidar com conseqüências a longo prazo, além de envolver o comportamento de seguir regras, o que é essencial para atividades acadêmicas. Todos os adolescentes que fizeram algum curso profissionalizante estavam também freqüentando a escola na época, isto é, apresentavam comportamentos semelhantes, fundamentais em um ambiente acadêmico.

Um número reduzido (14,6%) dos adolescentes exercia alguma atividade laboral, sendo esta, na maioria, a de servente de pedreiro. Nenhum jovem que trabalhava tinha vínculo empregatício.

A figura 1 apresenta a relação entre medida socioeducativa aplicada e o grau de escolaridade dos participantes.


Nota-se que os jovens com escolaridade até a 4ª série do ensino fundamental estavam, em proporção maior, cumprindo a medida de Liberdade Assistida (z= 0,29806; p= 0,05), enquanto os jovens com maior escolaridade (5ª a 8ª série) estavam, em maior proporção, cumprindo a medida de Prestação de Serviços à Comunidade (z= 0,16109; p= 0,05).

Esse dado confirma os estudos de Kauffman (2001), em que um nível baixo de escolaridade atua como um fator de risco e, inversamente, um nível alto atua como fator de proteção. Os participantes com escolaridade mais baixa (1ª a 4ª séries) cumpriam, em sua maioria, uma medida mais severa (LA), enquanto os participantes com um nível educacional maior (5ª a 8ª séries) cumpriam medida mais branda (PSC).

A tabela 1 apresenta uma comparação entre freqüência à escola e consumo de drogas.

Entre os adolescentes que freqüentavam a escola, 67,3% não eram usuários e entre os que não estudavam a porcentagem de não usuários de droga caiu para 45,9%. A maconha, droga mais utilizada, foi consumida por 26,5% dos jovens que estudavam e essa porcentagem praticamente dobrou (47,3%) entre os que não estudavam. Esses dados dão suporte à alegação de pesquisadores de que freqüentar a escola é um fator de proteção para o consumo de drogas (Kauffman, 2001; Rutter, 1979).

A figura 2 apresenta a relação entre freqüência à escola e uso de armas.


Comparando a freqüência à escola com o uso de armas, nota-se que as armas foram, primordialmente, usadas pelos participantes que não estavam no ensino formal, mas não existe diferença entre estudar ou não e o tipo de arma utilizada. Nesse caso, o fato de freqüentar a escola foi associado à freqüência menor no uso de armas, o que pode evidenciar uma possível atuação da escola como fator de proteção, prevenindo infrações mais graves, isto é, infrações com uso de armas, como apontado por Freitas (1997) e Garmezy (1985).

A tabela 2 apresenta uma comparação entre o grau de escolaridade dos adolescentes e a constelação familiar.

Apesar de não ter sido encontrada diferença entre o fato de freqüentar ou não a escola em relação à constelação familiar, observa-se na tabela 2 uma diferença entre o grau de escolaridade. A maioria dos participantes com maior escolaridade morava com ambos os pais (6ª a 8ª séries), enquanto a maioria dos jovens com menor escolaridade (3ª a 5ª séries) convivia somente com a mãe. Conviver com ambos os pais aumentou o grau de escolaridade dos participantes, possivelmente devido à redução do nível de estresse que essas famílias enfrentam, mas não influenciou o grau de freqüência à escola.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo faz parte de um programa de pesquisa mais amplo, visando ao desenvolvimento de repertórios socialmente adequados, que possam contribuir para a diminuição da reincidência de adolescentes em atos infracionais. A pesquisa caracterizou uma clientela atendida por medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida, em uma cidade do interior do Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar variáveis associadas à determinação da conduta infracional.

A Prestação de Serviços à Comunidade, apesar de ser uma medida menos severa, parece ser útil, pois envolve o desenvolvimento de atividades, que podem, por sua vez, adaptar o adolescente ao convívio social e profissional. Ou seja, o adolescente em cumprimento de tal medida, com o devido acompanhamento, passa a se relacionar com outras pessoas, aprende um ofício e acaba desenvolvendo um repertório social.

O estudo também constatou que os participantes com nível educacional mais alto viviam com ambos os pais, enquanto aqueles com nível mais baixo viviam em famílias monoparentais. As famílias monoparentais, possivelmente, enfrentam um nível de estresse maior, talvez pela combinação da variável baixo poder aquisitivo com a falta de rede de apoio, assim como pelo resultado da violência que se pode estabelecer devido às relações abusivas entre os parceiros e entre filhos.

O maior problema que as escolas enfrentam ao lidar com adolescentes em conflito com a lei são seus comportamentos disruptivos, que levam a escola a adotar medidas disciplinares coercitivas, que por sua vez facilitam a evasão escolar. O professor brasileiro não recebe capacitação e incentivo para lidar com essa população. A falta de capacitação aos professores para atuarem com alunos que apresentam problemas de comportamento, tal como os jovens em conflito com a lei, associada aos baixos salários que os desestimulam, é assunto premente.

Adicionalmente, há que se rever a política nacional de educação especial para que seja maximizada a inclusão social de tais alunos, que certamente possuem necessidades educativas especiais. As Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (resolução 2/2001 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação) expressam que a ação da educação especial deve abranger não apenas as condições, disfunções, limitações e deficiências, mas também aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica, considerando que, por dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento, alunos são freqüentemente negligenciados ou mesmo excluídos dos apoios escolares (Brasil, 2001).

Apesar de haver uma diretriz para inclusão de adolescentes em conflito com a lei no sistema de ensino, os jovens infratores brasileiros são continuamente expulsos pelas escolas que não conseguem lidar com os desafios de seus comportamentos. Havendo o reconhecimento do problema (exclusão de alunos e incapacidade das escolas para lidar com eles), mais recursos poderiam ser alocados a essas escolas, como, por exemplo, a capacitação de professores para lidarem com alunos cujos comportamentos são problemáticos e que necessitam de atuação especial, tais como classes com número reduzido de alunos, aconselhamento e apoio psicológico.

Recebido em: abril 2005

Aprovado para publicação em: fevereiro 2007

O trabalho constitui parte da tese de doutorado de Alex Eduardo Gallo (2006), e teve apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

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    . Para uma análise pormenorizada sobre quais os fatores de risco para a conduta infracional ver Gallo e Williams (2005).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Abr 2008
    • Data do Fascículo
      Abr 2008

    Histórico

    • Recebido
      Abr 2005
    • Aceito
      Fev 2007
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