Portaria MMIRDH/GM n. 58, de 1º de fevereiro de 2016Portaria n. 58, de 1 de fevereiro de 2016. (2016). Institui o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Gabinete da Ministra.
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Institui o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. |
Art. 2° - Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação: I - deliberar e aprovar as estratégias, as políticas, as diretrizes e os planos de TI; II - deliberar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e suas revisões; III - estabelecer e acompanhar o Plano de Investimento para a área de TI, inclusive quanto a aquisições de hardware e software; IV - priorizar os portfólios, os projetos e as ações do PDTI; V - promover a integração das estratégias de TI com os instrumentos estratégicos do Ministério. Art. 3° - O CTI será composto pelos seguintes membros: . . . III - Representante da Secretaria de Política para as Mulheres. |
Portaria MDH/ SE n. 397, de 3 de setembro de 2018Portaria n. 397, de 3 de setembro de 2018. (2018). Dispõe sobre a inclusão da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres entre as unidades organizacionais do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC/MDH. Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Executiva.
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Dispõe sobre a inclusão da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres entre as unidades organizacionais do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC/MDH. |
Art. 1º - O anexo da Portaria MDH n. 33, de 13 de março de 2017 alterado pela Portaria MDH n. 152, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: . . . IV - um(a) representante da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e . . . VIII - o(a) Diretor(a) de Tecnologia da Informação. |
Decreto n. 9.673, de 2 de janeiro de 2019 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
Art. 18. À Diretoria de Desafios Sociais no Âmbito Familiar compete: I - promover e coordenar ações voltadas para o combate à violência nas famílias, abandono, pedofilia e pornografia e II - promover e coordenar ações de combate a vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias . . . . Art. 30. À Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete: . . . XV - fomentar o desenvolvimento e a produção de tecnologias assistivas. |
Portaria MMFDH n. 21, de 11 de fevereiro de 2019Portaria n. 21, de 11 de fevereiro de 2019. (2019). Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - CTIC/MMFDH. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Gabinete da Ministra.
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Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - CTIC/MMFDH |
Art. 2º O CTIC/MMFDH tem por finalidade deliberar sobre o planejamento, orçamentação, investimentos, priorização e gerenciamento de riscos de toda a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, além de promover internamente a implantação da Política de Governança Digital. Art. 3º Compete ao CTIC/MMFDH: I - deliberar sobre as estratégias, as políticas, as normas e os planos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; II - propor, executar, formular, implementar, monitorar e avaliar as estratégias, as políticas, as normas e os planos de TIC do MMFDH, por meio de um plano integrado de ações, materializado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e as políticas e orientações do Governo Federal; III - estabelecer critérios de priorização para formulação e execução de ações, projetos e contratações de soluções de TIC e IV - estabelecer parâmetros de atuação do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação. |
Portaria MCTIC/GM n. 3.459, de 26 de julho de 2019Portaria n. 3.459, de 26 de julho de 2019. (2019). Institui a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN), como principal programa estratégico para incentivo da Nanotecnologia no país. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Gabinete do Ministro.
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Institui a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia - IBN, como principal programa estratégico para incentivo da nanotecnologia no país. |
Art. 2° A IBN tem por objetivos: . . . III - estimular o desenvolvimento conjunto de novas tecnologias e a transferência de conhecimentos e tecnologias, associados à nanotecnologia, da academia para os setores público e privado, com vistas à geração de riqueza, emprego e crescimento nacional; . . . Art. 10 A IBN será avaliada e revisada periodicamente com base nos indicadores de desempenho eleitos junto ao Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras 2018-2022. |
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Decreto presidencial n. 10.094, de 6 de novembro de 2019Decreto n. 10.094, de 6 de novembro de 2019. (2019). Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. Presidência da República.
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Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. |
Art. 4º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é composto por representantes dos seguintes órgãos: . . . V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. |
Decreto n. 10.160, de 9 de dezembro de 2019Decreto n. 10.160, de 9 de dezembro de 2019. (2019). Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto. Presidência da República.
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Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto. |
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Governo Aberto, no âmbito do Poder Executivo federal, que será operacionalizada por meio de planos de ação constituídos por iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas que ampliem a transparência, o acesso à informação, a melhoria na prestação de serviços públicos e o fortalecimento da integridade. Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto: . . . III - estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos e IV - aumento dos processos de transparência, de acesso a informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos. Art. 5º O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos: . . . XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. |
Decreto n. 10.174, de 13 de dezembro de 2019Decreto n. 10.174, de 13 de dezembro de 2019. (2019). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Presidência da República. (revogado pelo Decreto n. 10.883, de 2021) |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
Art. 20. Ao Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar compete: . . . I - promover e coordenar ações voltadas para o combate à violência nas famílias, abandono, pedofilia e pornografia e II - promover e coordenar ações de combate a vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias. . . Art. 33. À Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete: . . . XV - fomentar o desenvolvimento e a produção de tecnologias assistivas. Obs.: O Decreto n. 10.883/2021, que substitui o Decreto n. 10.174/2019Decreto n. 10.174, de 13 de dezembro de 2019. (2019). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Presidência da República., não possui conteúdo relevante para a inclusão de mulheres nas STEM. |
Portaria MMFDH/GM n. 3.136, de 26 de dezembro de 2019Portaria n. 3.136, de 26 de dezembro de 2019. (2019). Aprova o Regimento Interno do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Gabinete da Ministra.
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Aprova o Regimento Interno do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. |
Art. 146. Ao Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar - DEDSAF - compete: . . . II - promover e coordenar ações de combate a vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias. . . Art. 149. À Coordenação-Geral de Enfrentamento a Vícios e Impactos Negativos do Uso Imoderado de Novas Tecnologias - CGNT compete: I - assistir o Secretário Nacional nas questões relativas a vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias; II - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas relacionadas aos vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias; . . . V - propor, coordenar e articular ações transversais, interinstitucionais, interfederativas e com organizações da sociedade civil nos temas vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias; . . . Art. 150. À Coordenação de Enfrentamento a Vícios e Impactos Negativos do Uso Imoderado de Novas Tecnologias - Cetec compete: I - apoiar o titular da Coordenação-Geral de Enfrentamento a Vícios e Impactos Negativos do Uso Imoderado de Novas Tecnologias - CGTEC na execução de suas atribuições. |
Portaria MMFDH/SE n. 137, de 4 de março de 2020Portaria n. 137, de 4 de março de 2020. (2020). Torna público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - PDTIC/MMFDH. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Executiva.
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Torna público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - PDTIC/MMFDH. |
Art. 1º Tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - PDTIC/MMFDH para o biênio 2020-2021. Art. 2º O documento se encontra disponível no portal www.mdh.gov.br |
Edital MCTIC/ Finep. Seleção Finep Startup. Programa de investimento em startups inovadoras. 11 de março de 2020 (MCTIC, 2020Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Financiadora de Estudos e Projetos. (2020). Edital público de Seleção Finep Startup: Programa de investimento em startups inovadoras. Brasília, DF: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Financiadora de Estudos e Projetos.) |
Apoio público para estimular startups lideradas por mulheres, de forma a contribuir para o aumento da representatividade feminina no cenário empreendedor nacional. |
A Financiadora de Estudos e Projetos - (Finep) torna público o lançamento do primeiro edital Prêmio Mulheres Inovadoras - Programa Mulheres Inovadoras, fruto de acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações (MCTIC), a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e a prefeitura do município de São Paulo, visando ao apoio público para estimular startups lideradas por mulheres, de forma a contribuir para o aumento da representatividade feminina no cenário empreendedor nacional. Esta ação se dará por meio da capacitação e do reconhecimento de empreendedoras que possam favorecer o incremento da competitividade brasileira. |
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Portaria MC/SEDS/SNAS n. 86, de 1º de junho de 2020Portaria n. 86, de 1 de junho de 2020. (2020). Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, COVID-19. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social.
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Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no contexto da pandemia do novo coronavírus, covid-19. |
5. Orientações para a atuação das equipes do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI) para o atendimento no CREAS de mulheres em situação de violência doméstica e familiar . . . 5.9. No tocante ao atendimento psicossocial remoto de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, é recomendado que os/as profissionais . . . d) Priorizem o atendimento individual presencial nas situações em que o/a agressor/a esteja coabitando com a mulher & o/a usuário relate a precariedade de meios de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) & e/ou situações de gravidade e complexidade que justifiquem o uso preferencial dessa modalidade de atendimento, mediante cautelosa avaliação profissional; 5.10. Havendo demanda no território e disponibilidade de meios de comunicação institucionais e de profissionais, os CREAS poderão disponibilizar números de telefones ou whatsapp emergenciais para os quais as mulheres possam ligar após o encerramento do horário de atendimento presencial, funcionando em modalidade de plantão; (pp. 9-10). |
Decreto n. 10.531, de 26 de outubro de 2020Decreto n. 10.531, de 26 de outubro de 2020. (2020). Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. Presidência da República.
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Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. |
1.3.2. Desafio: aumentar a produtividade da economia brasileira: . . . aprimorar e intensificar os investimentos em educação, para aprimoramento do capital humano, em especial por meio do ensino de ciências, tecnologias, engenharia e matemática - STEM no País. (p. 6). |
Decreto n. 10.645, de 11 de março de 2021Decreto n. 10.645, de 11 de março de 2021. (2021). Regulamenta o art. 75 da Lei n. 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. Presidência da República.
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Regulamenta o art. 75 da Lei n. 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. |
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - tecnologia assistiva ou ajuda técnica - os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; . . . Art. 8º A execução e o acompanhamento do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva serão realizados pelos seguintes órgãos do Governo federal: . . . V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. |
Portaria GM/MCTI n. 4.617, de 6 de abril de 2021Portaria n. 4.617, de 6 de abril de 2021. (2021). Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Gabinete do Ministro.
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Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. |
Ações Estratégicas: . . . - Criar mecanismos para ampliar o interesse dos brasileiros por disciplinas do grupo STEM (matemática, ciências, tecnologias e engenharias) na idade escolar, com foco especial para programas de inclusão de gênero e raça nessas áreas. (p. 17). |
Resolução n. 205, de 17 de maio de 2021Resolução n. 205, 17 de maio de 2021. (2021). Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído por meio do Decreto n. 10.094, de 6 de novembro de 2019. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Secretaria de Empreendedorismo e Inovação. Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
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Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído por meio do Decreto n. 10.094, de 6 de novembro de 2019Decreto n. 10.094, de 6 de novembro de 2019. (2019). Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. Presidência da República.. |
Art. 1º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído por meio do Decreto n. 10.094, de 6 de novembro de 2019Decreto n. 10.094, de 6 de novembro de 2019. (2019). Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. Presidência da República., é órgão destinado a assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento do plano de tecnologia assistiva, com vistas a garantir à pessoa com deficiência e com doenças raras acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos e serviços que maximizem sua autonomia, sua mobilidade pessoal e sua qualidade de vida. . . . Art. 3º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é composto por representantes dos seguintes órgãos: . . . II - um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . . . § 4º Na ausência ou impedimento do representante, titular e suplente, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Coordenação será exercida pelo representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. |
Portaria MMFDH/GM n. 1.980, de 24 de junho de 2021Portaria n. 1.980, de 24 de junho de 2021. (2021). Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Gabinete da Ministra.
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Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. |
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é órgão consultivo, de assessoramento, estudo e articulação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, destinado a formular propostas sobre: I - a avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção dos dados pessoais existentes. |
Portaria MCTI n. 4.979, de 13 de julho de 2021Portaria n. 4.979, de 13 de julho de 2021. (2021). Altera o Anexo da Portaria MCTI n. 4.617, de 6 de abril de 2021, que institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Gabinete do Ministro.
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Altera o Anexo da Portaria MCTI n. 4.617, de 6 de abril de 2021Portaria n. 4.617, de 6 de abril de 2021. (2021). Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Gabinete do Ministro., que Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. |
Ações Estratégicas: . . . - Criar mecanismos para ampliar o interesse dos brasileiros por disciplinas do grupo STEM (matemática, ciências, tecnologias e engenharias) na idade escolar, com foco especial para programas de inclusão de gênero e raça nessas áreas. |
Legislação |
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Conteúdo específico: mulheres + (STEM ou tecnologias) |
Resolução MCTI/CI n. 1, de 23 de julho de 2021Resolução n. 1, de 23 de julho de 2021. (2021). Aprova a Estratégia Nacional de Inovação e os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Câmara de Inovação.
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Aprova a Estratégia Nacional de Inovação e os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais. |
Eixo C488: Fortalecer e articular programas nacionais de incentivo à criação, desenvolvimento e validação de ideias com potencial de inovação. Título: 7857 - Promover a 2ª edição do programa Mulheres Inovadoras Descrição: O Programa Mulheres Inovadoras é uma iniciativa da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para estimular startups lideradas por mulheres, de forma a contribuir para o aumento da representatividade feminina no cenário empreendedor nacional, por meio da capacitação e do reconhecimento de empreendimentos que possam favorecer o incremento da competitividade brasileira. Público Alvo: Startups lideradas por mulheres Data de Início: 17/12/2020 Data de Término: 31/12/2022 Orçamento 2021/2022 (R$): 1.000.000,00 Fonte principal de recursos: Banco público de fomento Órgão Responsável: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e FINEP . . . Ação: Promover a Chamada “Meninas nas Ciências Exatas, Engenharias e Computação” Descrição: O Programa tem como objetivo estimular a formação de mulheres para as carreiras de ciências exatas, engenharias e computação no Brasil. Esta iniciativa visa ainda combater a evasão de estudantes do sexo feminino dos cursos de graduação nestas áreas, bem como aproximar as escolas públicas da Educação Básica das Instituições de Ensino Superior. Público Alvo: Alunas da Educação Básica (Ensino Fundamental a partir do 6º ano e do Ensino Médio) vinculados a escolas públicas e privadas; Alunas de graduação dos cursos de engenharias, ciências exatas e computação; Professores/as de IES e pesquisadores/as de ICT, vinculados a um Departamento, Faculdade ou Instituto responsável por cursos de graduação em ciências exatas, engenharias e computação, e pesquisadores de ICT; Professores/as da Educação Básica de escolas públicas ou privadas nas áreas de ciências exatas, matemática, computação, robótica. Data de Início: 02/01/2018 Data de Término: 30/06/2022 Orçamento 2021/2022 (R$): 9.000.000,00 Fonte principal de recursos: Orçamento do órgão Órgão Responsável: CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. (p. 28). |
Portaria ME/GM n. 683, de 27 de agosto de 2021Portaria n. 683, de 27 de agosto de 2021. (2021). Altera o Anexo da Portaria MEC n. 784, de 30 de setembro de 2020, que publica listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Ministério da Educação. Ministério da Educação. Gabinete do Ministro.
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Altera o Anexo da Portaria MEC n. 784, de 30 de setembro de 2020, que publica listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Ministério da Educação. |
Portaria MEC n. 1.015, de 21 de julho de 2011 - Institui o Programa Nacional Mulheres Mil que visa à formação profissional e tecnológica articulada com elevação de escolaridade de mulheres em situação de vulnerabilidade social. . . . Portaria n. 4, de 23 de janeiro de 2012 - Institui o Comitê Nacional e o Comitê Executivo Nacional do Programa Nacional Mulheres Mil. |