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Publicação responsável de pesquisa: padrões internacionais para editores

ESPAÇO PLURAL

IVice-presidente do Committee on Publication Ethics - Cope sabine.kleinert@lancet.com

IIPresidente do Committee on Publication Ethics - Cope liz@sideview.demon.co.uk

RESUMO

• Editores devem assumir a responsabilidade por tudo o que publicam.

• Editores devem tomar decisões justas e imparciais, independentemente de consideração comercial e assegurar um processo de revisão por pares justo e adequado.

• Editores devem adotar políticas editoriais que incentivem a máxima transparência e informação completa e honesta.

• Editores devem proteger a integridade dos dados publicados por meio da emissão de erratas e retratações, quando necessário, e investigando suspeitas ou denúncias de má conduta na pesquisa ou na publicação.

• Editores devem investigar má conduta editorial e de avaliadores.

• Editores devem avaliar criticamente a conduta ética de estudos em humanos e animais.

• Avaliadores e autores devem ser informados sobre o que se espera deles.

• Editores devem adotar políticas adequadas para lidar com conflitos de interesses editoriais.

COMO GUARDIÕES E ZELADORES DA PUBLICAÇÃO DE PESQUISAS, os editores devem incentivar os autores a buscar e a aderir aos mais altos padrões de ética na publicação. Além disso, os editores estão em uma posição única para estimular indiretamente a conduta responsável de pesquisa por meio de suas políticas e processos. Para conseguir o efeito máximo dentro da comunidade científica, idealmente todos os editores devem cumprir os padrões universais e boas práticas. Ainda que haja diferenças importantes entre os distintos campos e nem todas as áreas abrangidas sejam relevantes para todas as comunidades de pesquisa, existem importantes políticas, processos e princípios editoriais que são comuns e que os editores devem seguir para garantir a integridade do registro da pesquisa.

Estas diretrizes são um ponto de partida e destinam-se principalmente a editores de periódicos. Embora livros e monografias sejam publicações importantes e relevantes em diversas áreas, as diretrizes para editores de livros estão além do alcance destas recomendações. Espera-se que oportunamente tais diretrizes possam ser adicionadas a este documento.

Os editores devem se considerar como parte de uma ampla comunidade editorial profissional, manter-se atualizados sobre políticas e aprimoramentos relevantes e assegurar que sua equipe editorial esteja treinada e informada sobre questões relevantes.

Para ser um bom editor exigem-se muito mais princípios do que os abordados aqui. Os princípios, políticas e processos sugeridos visam particularmente a fomentar a integridade na pesquisa e publicação.

PRINCÍPIOS EDITORIAIS

1. PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DO PERIÓDICO

Os editores devem assumir a responsabilidade por tudo o que publicam e devem ter procedimentos e políticas em vigor para assegurar a qualidade do material que publicam e manter a integridade dos dados publicados (ver itens 4-8).

2. INDEPENDÊNCIA E INTEGRIDADE EDITORIAIS

Uma parte importante da responsabilidade de tomar decisões justas e imparciais é a manutenção do princípio da independência e integridade editoriais.

2.1. Separação entre tomada de decisão e considerações comerciais

Editores devem tomar decisões somente pelo mérito acadêmico e assumir plena responsabilidade por suas decisões. Devem ser adotados processos para separar as atividades comerciais, dentro de um periódico, de processos e decisões editoriais. Os editores devem ter um interesse ativo na política de preços da editora e devem se empenhar para garantir a acessibilidade ampla e a preço razoável do material que publicam.

Suplementos patrocinados devem passar pelo mesmo rigoroso controle de qualidade e revisão por pares como qualquer outro conteúdo do periódico; da mesma forma, as decisões sobre esses materiais devem ter o mesmo tratamento que qualquer outro conteúdo do periódico. O patrocínio e o papel do patrocinador devem ser claramente declarados aos leitores.

Anúncios publicitários precisam ser verificados para que sigam as diretrizes do periódico, devem ser claramente distinguíveis de outros conteúdos, e não devem de forma alguma se relacionar ao conteúdo acadêmico.

2.2. Relação dos editores com a editora ou proprietário do periódico

Editores devem, idealmente, ter um contrato escrito que estabeleça os termos e condições de sua nomeação pela editora ou proprietário do periódico. O princípio da independência editorial deve ser claramente indicado no contrato. Editoras e proprietários de periódicos não devem interferir nas decisões sobre o conteúdo, por razões comerciais ou políticas. As editoras não devem desligar um editor por causa de qualquer conteúdo do periódico, exceto se houver falta editorial grave ou se uma investigação independente tiver concluído que a decisão do editor de publicar contrariava a missão acadêmica do periódico.

2.3. Classificação e tomada de decisões do periódico

Editores não devem tentar influenciar indevidamente a classificação de seu periódico, aumentando artificialmente qualquer métrica. Por exemplo, é inapropriado exigir que referências aos artigos do periódico sejam incluídas, exceto por genuínas razões acadêmicas. Em geral, os editores devem garantir que os textos sejam revisados com base puramente acadêmica e que os autores não sejam pressionados a referenciar publicações específicas por razões não acadêmicas.

3. CONFIDENCIALIDADE EDITORIAL

3.1. Material dos autores

Se um periódico adota um sistema em que os avaliadores são escolhidos pelos editores (em vez de postar trabalhos para que todos possam comentar como uma versão de pré-impressão), os editores devem proteger a confidencialidade do material dos autores e recordar os avaliadores de fazer o mesmo. Em geral, os editores não devem compartilhar trabalhos submetidos com colegas de outros periódicos, a não ser com o aval dos autores ou em casos de alegada má conduta (veja mais adiante). Os editores, de modo geral, não têm obrigação de fornecer material para subsidiar processos judiciais. Os editores não devem dar qualquer indicação sobre o andamento de um artigo submetido ao periódico para outra pessoa que não os autores. Sistemas de submissão de artigos com base na internet devem ser executados de maneira a impedir acesso não autorizado.

Em caso de uma investigação sobre má conduta, pode ser necessário revelar o material a terceiros (por exemplo, uma comissão de inquérito institucional ou outros editores).

3.2. Avaliadores

Editores devem proteger a identidade dos pareceristas, a menos que operem um sistema aberto de revisão por pares. No entanto, se avaliadores desejarem divulgar seus nomes, isso deve ser permitido.

Se houver alegação ou suspeita de má conduta do avaliador, poderá ser necessário divulgar o seu nome para um terceiro.

POLÍTICAS EDITORIAIS GERAIS

4. INCENTIVAR A MÁXIMA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO COMPLETA E HONESTA

Para o avanço do conhecimento em áreas acadêmicas, é importante entender por que um determinado trabalho foi feito, como foi planejado e conduzido, por quem e o que acrescenta ao conhecimento atual. Para tanto, a máxima transparência e informação completa e honesta são cruciais.

4.1. Autoria e responsabilidade

Os periódicos devem ter uma política clara sobre autoria que respeite os padrões na área correspondente. Deve-se dar orientação nas instruções sobre o que se espera de um autor e, se houver diferentes regras de autoria em determinada área, os periódicos devem indicar em qual se enquadram.

Para pesquisa multidisciplinar e colaborativa, deve ser evidenciado aos leitores quem fez o que e quem assume a responsabilidade pela conduta e validade de qual aspecto da pesquisa. Cada parte do trabalho deve ter pelo menos um autor que assuma a responsabilidade por sua validade - por exemplo, as contribuições e responsabilidades individuais podem ser expostas em uma seção de agradecimento aos colaboradores. Espera-se que todos os autores tenham contribuído significativamente para o trabalho submetido e estejam familiarizados com todo o seu conteúdo e, idealmente, isso deve ser expressado em uma declaração de autoria submetida ao periódico.

Quando houver mudanças indiscutíveis e justificáveis na autoria, os editores devem exigir que todos os autores (incluindo qualquer um dos nomes que esteja sendo removido de uma lista de autores) concordem por escrito. Disputas de autoria (ou seja, divergências sobre quem deve ou não constar como autor, antes ou depois da publicação) não podem ser julgadas pelos editores, mas devem ser resolvidas em nível institucional ou por meio de outros órgãos independentes adequados, tanto para os trabalhos já publicados como para os não publicados. Os editores devem então agir sobre as decisões, por exemplo, corrigindo a autoria em artigos publicados.

Os periódicos devem ter uma política publicamente declarada sobre como trabalhos submetidos por editores ou membros do conselho editorial são encaminhados (ver item 8.2. sobre conflitos de interesses editoriais).

4.2. Conflitos de interesses e papel da fonte de financiamento

Os editores devem ter políticas que exijam que todos os autores declarem quaisquer conflitos relevantes de interesses, financeiros e não financeiros, e publiquem pelo menos aqueles que podem influenciar a percepção do leitor a respeito do artigo. Devem ser declarados e publicados a fonte de financiamento da pesquisa e seu papel a respeito da concepção, execução, análise e elaboração de relatórios da pesquisa.

Os editores devem deixar claro em suas instruções aos autores que, em determinadas seções do periódico (por exemplo, comentários ou resenhas), certos conflitos de interesse impedem autoria.

4.3. Informação completa e honesta e adesão às diretrizes para redação

Uma das mais importantes responsabilidades dos editores é manter um alto padrão na literatura acadêmica. Embora as normas sejam diferentes entre os periódicos, os editores devem trabalhar para garantir que todos os trabalhos publicados ofereçam uma nova contribuição substancial para sua área. Os editores devem desencorajar as chamadas "publicações salame" (ou seja, a publicação de artigos com fragmentos de uma pesquisa); devem evitar a publicação duplicada ou redundante, a menos que seja totalmente declarado e aceitável para todos (por exemplo, a publicação em idioma diferente, com as devidas referências); e devem incentivar os autores a mencionar seu trabalho no contexto do trabalho anterior (ou seja, declarar por que o trabalho foi necessário ou realizado, o que o trabalho acrescenta ou por que foi necessária uma réplica do trabalho anterior, e o que se pode extrair da leitura).

Periódicos devem adotar políticas que estimulem a informação completa e honesta, por exemplo, requerendo autores nas áreas em que seja padrão a submissão de protocolos ou planos de estudo e, onde houver, fornecer comprovação da adesão às diretrizes para publicação de resultados relevantes. Embora concebida para melhorar a informação prestada, a adesão às diretrizes para publicação também torna mais fácil para os editores, avaliadores e leitores julgar a conduta real da pesquisa.

Os arquivos digitais de imagens, figuras e tabelas devem respeitar as normas adequadas na área. As imagens não devem ser indevidamente alteradas das originais ou apresentar descobertas de forma enganadora.

Os editores também podem considerar a triagem por plágio, publicação duplicada ou redundante usando software antiplágio ou para manipulação de imagens. Se for detectado plágio ou manipulação fraudulenta de imagem, isso deve ser investigado junto aos autores e instituições relevantes (ver item 5.2 sobre como lidar com a má conduta).

5. RESPONDER A CRÍTICAS E PREOCUPAÇÕES

Reações e respostas à pesquisa publicada por outros pesquisadores são uma parte importante do debate acadêmico na maioria das áreas e, de maneira geral, devem ser incentivadas. Em algumas áreas, periódicos podem facilitar esse debate ao publicar as respostas dos leitores. As críticas podem ser parte de um debate acadêmico geral, mas também podem ressaltar transgressões de integridade na pesquisa ou publicação.

5.1. Garantir a integridade dos dados publicados: correções

Quando leitores, autores ou editores apontarem erros genuínos no artigo publicado que não o invalidem, uma correção (ou errata) deve ser publicada o mais breve possível. A versão online do periódico pode ser corrigida com uma data de correção e um link para a errata impressa. Se o erro invalidar o trabalho ou partes substanciais dele, o artigo deve ser recolhido com uma explicação sobre a razão para sua retirada (ou seja, o erro não intencional).

5.2. Garantir a integridade dos dados publicados: pesquisa suspeita ou má conduta na publicação

Caso preocupações sérias sobre conduta, validade ou relato de trabalhos acadêmicos sejam levantadas por leitores, avaliadores ou outros, editores devem inicialmente entrar em contato com os autores (idealmente, com todos os autores) e permitir-lhes responder aos questionamentos. Se essa resposta for insatisfatória, editores devem encaminhar essa questão para nível institucional (ver adiante). Em casos raros, principalmente na área da biomedicina, quando as preocupações são muito graves e o trabalho publicado é susceptível de influenciar a prática clínica ou a saúde pública, os editores devem considerar informar os leitores sobre tais preocupações, por exemplo, por meio da emissão de uma "nota de preocupação", enquanto a investigação estiver em curso. Uma vez concluído o procedimento, a ação apropriada deve ser tomada pelos editores com um comentário adicional que explique as conclusões da investigação. Editores também devem responder às conclusões de organizações nacionais de integridade na pesquisa que indiquem má conduta relativa a um artigo publicado em seu periódico. Os editores podem decidir por si mesmos retirar um artigo publicado, se estiverem convencidos de que a falta grave ocorreu, mesmo se não houver uma recomendação nesse sentido de uma investigação conduzida por uma instituição ou organismo nacional.

Editores devem responder a todas as alegações ou suspeitas de má conduta na pesquisa ou na publicação levantadas por leitores, avaliadores ou outros editores. Editores são muitas vezes os primeiros a receber informações sobre essas questões e devem agir mesmo no caso de um artigo não aceito ou já rejeitado anteriormente. Além da responsabilidade específica de publicações de seu periódico, os editores têm a responsabilidade coletiva sobre a publicação de pesquisas e devem agir sempre que tomarem conhecimento de potencial má conduta. Casos de possível plágio ou publicação duplicada ou redundante podem ser avaliados pelos próprios editores. No entanto, na maioria dos casos, os editores devem solicitar uma investigação a ser conduzida pela instituição ou outros órgãos apropriados (depois de procurar uma explicação dos autores em primeiro lugar e se tal explicação não for satisfatória).

Artigos retirados devem ser mantidos online e claramente marcados como tal em todas as versões online, inclusive o PDF, para benefício de futuros leitores.

Para mais orientações sobre alegações específicas e ações sugeridas, ver os fluxogramas do Cope e diretrizes para retirada (em inglês: <http://publicationethics.org/flowcharts>; <http://publicationethics.org/files/u661/Retractions_COPE_gline_final_3_Sept_09__2_.pdf>).

5.3. Estimular o debate acadêmico

Todas as revistas devem considerar o melhor mecanismo pelo qual leitores podem discutir trabalhos, expor críticas e contribuir para o debate (em muitas áreas, isso é feito por meio de uma seção de correspondência impressa ou online). Os autores podem contribuir para o debate ao serem autorizados a responder a comentários e críticas, quando pertinente. Tal debate acadêmico sobre o trabalho publicado deve acontecer em tempo hábil. Os editores devem distinguir claramente entre críticas sobre limitações de um estudo e críticas que levantem a possibilidade de má conduta na pesquisa, que não devem apenas ser publicadas, mas também investigadas, mesmo se recebidas muito tempo após a publicação.

POLÍTICAS EDITORIAIS RELEVANTES APENAS PARA PERIÓDICOS QUE PUBLICAM PESQUISAS EM SERES HUMANOS OU ANIMAIS

6. AVALIAR CRITICAMENTE E EXIGIR UM ALTO PADRÃO DE CONDUTA ÉTICA NA PESQUISA

Especialmente na pesquisa biomédica, mas também nas ciências sociais e humanas, a conduta ética na pesquisa é fundamental para a proteção de seres humanos e animais. Supervisão ética, procedimentos apropriados de consentimento e cumprimento de normas relevantes são exigidos dos autores. Editores precisam estar atentos às preocupações nessa área.

6.1. Aprovação e conduta ética

Editores geralmente devem requerer a aprovação de um estudo realizado por um comitê de ética (ou conselho de revisão institucional) e a garantia de que a pesquisa foi conduzida de acordo com a Declaração de Helsinki para a pesquisa médica em seres humanos; além disso, devem estar alertas para outros temas relacionados à conduta ética na pesquisa. Isso pode significar que um artigo seja enviado a avaliadores com conhecimento específico nessa área, para a comissão de ética do periódico, se houver, ou que os editores exijam mais garantias ou provas de autores ou suas instituições.

Os artigos podem ser rejeitados por motivos éticos, mesmo que a pesquisa tenha aprovação de um comitê de ética.

6.2. Consentimento (para participar da pesquisa)

Se a pesquisa for feita em seres humanos, os editores devem se assegurar que uma declaração sobre o procedimento de consentimento esteja incluída no artigo submetido. Na maioria dos casos, o consentimento informado escrito é a norma exigida. Se houver alguma preocupação com o procedimento de consentimento, se a pesquisa for feita em grupos vulneráveis ou se houver dúvidas sobre a conduta ética, os editores devem solicitar os formulários de consentimento e saber mais dos autores sobre como exatamente o consentimento foi obtido.

6.3. Consentimento (para publicação)

Editores devem exigir que os autores tenham obtido o consentimento explícito para publicação de todos os relatos de casos, séries de pequenos casos e imagens de pessoas (esse consentimento é diferente do consentimento para participar da pesquisa). Deve-se informar aos participantes em qual periódico o trabalho será publicado e esclarecer que, embora todos os esforços sejam empreendidos para remover identificadores desnecessários, o completo anonimato não é possível e, idealmente, esse consentimento deve afirmar que a pessoa descrita viu e concordou com o artigo submetido.

O formulário de consentimento assinado deve ser mantido no prontuário do paciente, em vez de ser enviado para o periódico (ver item 6.4 sobre como maximizar a proteção de dados e confidencialidade). Pode haver exceções quando não for possível obter o consentimento, por exemplo, quando a pessoa tiver morrido. Nesses casos, uma cuidadosa consideração sobre possíveis danos é necessária, e tentativas de cortesia devem ser feitas para obter uma aprovação de parentes. Em casos muito raros, uma importante mensagem de saúde pública pode justificar a publicação sem consentimento, se isso não for possível, apesar de todos os esforços para obter o consentimento, e o benefício de publicação superar o possível dano.

6.4. Proteção de dados e confidencialidade

Editores devem avaliar criticamente quaisquer violações potenciais de proteção de dados e confidencialidade do paciente. Isso inclui a necessidade de consentimento devidamente informado para a pesquisa propriamente dita apresentada, o consentimento para a publicação, quando aplicável (ver item 6.3), e ter políticas editoriais em conformidade com diretrizes sobre confidencialidade do paciente.

6.5. Cumprimento de normas relevantes e diretrizes de boas práticas para a conduta ética

Editores devem exigir que os autores obedeçam às leis nacionais e internacionais relevantes e às diretrizes de boas práticas, por exemplo, quando a pesquisa envolve animais. Os editores devem incentivar o registro de ensaios clínicos.

PROCESSOS EDITORIAIS

7. GARANTIR UM PROCESSO JUSTO E ADEQUADO DE REVISÃO POR PARES

Uma das responsabilidades mais importantes dos editores é organizar e usar a revisão por pares de maneira justa e sábia. Editores devem explicar seus processos de revisão por pares nas instruções para autores e também indicar quais partes do periódico são avaliadas por pares.

7.1. Decisão sobre a necessidade de avaliação

Editores podem rejeitar um paper sem avaliação quando for considerado inadequado para os leitores do periódico ou se for de má qualidade. Essa decisão deve ser tomada de uma forma justa e imparcial, e os critérios utilizados devem ser explicitados. A decisão de não enviar um artigo para avaliação deve se basear somente no conteúdo acadêmico do documento e não deve ser influenciada pela natureza dos autores ou da instituição em questão.

7.2. Interação com os avaliadores

Editores devem se valer de pareceristas adequados para avaliar artigos que são considerados para publicação, selecionando pessoas com experiência suficiente e evitando aqueles com conflito de interesses. Os editores devem garantir que as apreciações sejam recebidas em tempo hábil.

Avaliadores devem ser informados sobre o que se espera de seu trabalho e sobre quaisquer alterações nas políticas editoriais. Em particular, os avaliadores devem ser convidados a apreciar a pesquisa e as questões éticas da publicação (ou seja, se eles acham que a pesquisa foi feita e relatada de forma ética, ou se tiveram qualquer suspeita de plágio, fabricação, falsificação ou publicação redundante). Editores devem ter uma política para solicitar uma declaração formal dos avaliadores sobre conflito de interesses e devem pedir-lhes que informem sobre qualquer conflito de interesses na primeira oportunidade, para que possam tomar uma decisão sobre se uma análise imparcial é possível. Certos conflitos de interesses podem desqualificar um avaliador. Editores devem enfatizar a confidencialidade do material e devem exigir dos avaliadores que informem se pedirem a um colega para obter ajuda com um comentário ou se irão orientar um colega menos experiente para a elaboração do parecer. Editores devem, idealmente, ter um mecanismo para monitorar a qualidade e o andamento das avaliações e para fornecer feedback aos avaliadores.

7.3. Má conduta do avaliador

Editores devem levar a sério a má conduta do avaliador e investigar qualquer alegação de quebra de sigilo, não declaração de conflitos de interesses (financeiros ou não financeiros), utilização inadequada de material confidencial, ou atraso de revisão por pares para obter vantagem competitiva. Alegações de má conduta grave do avaliador, tais como plágio, devem ser tomadas em nível institucional (para mais informações, consulte em inglês: <http://publicationethics.org/files/u2/07_Reviewer_misconduct.pdf>).

7.4. Interação com autores

Os editores devem deixar claro aos autores qual o papel do avaliador, já que isso pode variar de um periódico para outro. Alguns editores consideram avaliadores como consultores e podem não necessariamente seguir (ou mesmo pedir) recomendações sobre a aceitação ou rejeição do artigo avaliado. A comunicação de editores é geralmente feita com o autor correspondente, que deve garantir a participação dos coautores em todas as etapas. Comunicar-se com todos os autores na primeira submissão e, em fase final de aceitação, pode ser útil para assegurar que todos os autores estejam cientes da submissão e aprovaram a publicação. Normalmente, os editores devem passar aos autores os comentários dos avaliadores em sua totalidade. No entanto, em casos excepcionais, pode ser necessário excluir algumas partes de uma avaliação, por exemplo, se contiver observações difamatórias ou ofensivas. É importante, contudo, que tais prerrogativas editoriais não sejam usadas indevidamente para suprimir comentários incômodos.

Deve sempre haver boas razões, que serão claramente comunicadas aos autores, se avaliadores adicionais forem procurados numa fase tardia do processo.

A decisão editorial final e suas razões devem ser claramente comunicadas aos autores e avaliadores. Se um artigo for rejeitado, idealmente deve haver um procedimento de recurso. Editores, no entanto, não são obrigados a reverter sua decisão.

8. TOMADA DE DECISÃO EDITORIAL

Por tomar decisões sobre publicações, editores estão em posição de poder, o que torna muito importante que esse processo seja o mais justo e imparcial possível, e esteja de acordo com a visão acadêmica do periódico em questão.

8.1. Processos editoriais e do periódico

Todos os processos editoriais devem ser claros nas instruções aos autores. Em particular, deve-se afirmar o que é esperado de autores, quais tipos de artigos são publicados e como são manejados pelo periódico. Todos os editores devem estar totalmente familiarizados com as políticas do periódico, sua visão e escopo. A responsabilidade final por todas as decisões recai sobre o editor responsável.

8.2. Conflitos de interesses editoriais

Os editores não devem ser envolvidos em decisões sobre artigos em que haja conflito de interesses, por exemplo, se trabalham ou trabalharam na mesma instituição e colaboraram com os autores, se possuem ações de uma determinada empresa, ou se têm um relacionamento pessoal com os autores. Os periódicos devem ter um processo definido para lidar com tais artigos; e também devem adotar um processo definido para lidar com trabalhos submetidos por editores ou membros do conselho editorial para garantir o tratamento imparcial e independente de tais documentos. Esse processo deve ser declarado nas instruções para os autores. Conflitos de interesses editoriais devem ser declarados, de preferência, publicamente.

TRADUÇÃO AKEMI KAMIMURA

Do original em inglês: KLEINERT, S.; WAGER, E. Responsible research publication: international standards for editors. A position statement developed at the 2nd World Conference on Research Integrity, Singapore, July 22-24, 2010. In: MAYER, T.; STENECK, N. (Ed.). Promoting research integrity in a global environment. Singapore: Imperial College Press / World Scientific Publishing, 2011. Chapter 51, p. 317-328. (ISBN 978-981-4340-97-7). Disponível em: <\\publicationethics.org/resources/international-standards>. Acesso em: dez. 2013.

  • Publicação responsável de pesquisa: padrões internacionais para editores

    Sabine KleinertI; Elizabeth WagerII
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Jun 2014
    • Data do Fascículo
      Mar 2014
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