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Regulações de gênero* * BUTLER, Judith. Gender Regulations. In:_____. Undoing Gender. New York, London: Routledge, 2004, pp.40-56. Copyright (c) 2004 from Undoing Gender by Judith Butler/Routledge. Reproduzido com permissão de Taylor and Francis Group, LLC, divisão de Informa plc. Tradução: Cecilia Holtemann. Revisão: Richard Miskolci. O comitê editorial dos cadernos pagu agradece à autora e à editora as autorizações para publicar este texto, e a Rafael de Tilio pelo envio de uma primeira versão da tradução e pela iniciativa de contatar a autora a respeito de seu interesse nessa publicação.

Gender regulations

Resumos

Espero mostrar aqui como a noção de cultura que se transmutou em "simbólico" para os psicanalistas lacanianos é muito diferente da noção de cultura corrente nos estudos culturais contemporâneos, de tal modo que esses dois esforços são frequentemente vistos como inapelavelmente opostos. Também pretendo argumentar que qualquer pretensão a estabelecer as regras que "regulam o desejo" em forma de leis inalteráveis e eternas tem um uso limitado para uma teoria que procura compreender as condições sob as quais a transformação social de gênero é possível.

Gênero; Cultura; Estudos Culturais; Psicanálise


I hope to show here how the notion of culture that becomes transmuted into the "symbolic" for Lacanian psychoanalysis is very different from the notion of culture that remains current within the contemporary field of cultural studies, such that the two entrerprises are oftem understood as hopelessly opposed. I also plan to argue that any claim to establish the rules thar "regulate desire" in an inalterable and eternal realm of law has limited use for a theory that seeks to understand the conditions under which the social transformation of gender is possible.

Gender; Culture; Cultural Studies; Psychoanalysis


À primeira vista, o termo "regulação" parece sugerir a institucionalização do processo pelo qual as pessoas são tornadas normais. De fato, referir-se à regulação no plural já é reconhecer que são essas leis, regras e políticas concretas que constituem os instrumentos legais pelos quais as pessoas são tornadas normais. Mas seria um equívoco, creio eu, compreender todas as maneiras pelas quais gênero é regulado em termos dessas instâncias legais empíricas, porque as normas que governam essas regulações superam as próprias instâncias nas quais são corporificadas. Contudo, seria igualmente problemático falar sobre regulações de gênero em abstrato, como se as instâncias empíricas apenas exemplificassem operações de poder que ocorrem de maneira independente delas próprias.

De fato, muitos dos mais importantes trabalhos sobre estudos feministas e gays/lésbicos concentraram-se nas regulações existentes: legais, militares, psiquiátricas e muitas outras. Os questionamentos postos por esses estudiosos indagavam como o gênero é regulado, como essas regulações foram impostas, e como elas foram incorporadas e vividas pelos sujeitos sobre os quais elas se impuseram. Mas, para que seja regulado, não basta simplesmente que gênero seja pressionado por uma força exterior de regulação.1 1 Carol Smart, ed., Regulating Womanhood. Se gênero existisse antes da sua regulação, poderíamos tomar gênero como tema e proceder à enumeração dos vários tipos de regulações aos quais ele está submetido e quais são os meios que essa sujeição toma. Para nós, no entanto, o problema é mais sério. Há, afinal, um gênero que pre-existe a sua regulação, ou é o caso de que, sendo sujeito à regulação, o sujeito generificado emerge, produzido a partir de e por meio dessa forma particular de sujeição? Não é a sujeição o processo pelo qual a regulação produz gênero?

É importante relembrar pelo menos duas advertências sobre sujeição e regulação derivadas das pesquisas foucaultianas: (1) o poder regulador não age apenas sobre um sujeito pré-existente, mas também delimita e forma esse sujeito; além disso, toda forma jurídica de poder possui efeito de produção; e (2) tornar-se sujeito de uma regulação equivale a ser assujeitado por ela, ou seja, tornar-se sujeito precisamente porque foi regulado. O segundo ponto decorre do primeiro porque os discursos regulatórios que conformam o sujeito do gênero são precisamente aqueles que requerem e induzem o sujeito em questão.

Tipos particulares de regulações podem ser compreendidos como exemplos de um poder regulador mais amplo dentre os quais está o que trata da regulação de gênero. Nisso, questiono Foucault em alguns aspectos. Pois, se a sabedoria de Foucault parece consistir na percepção de que o poder regulador possui certas características históricas amplas que influenciam tanto o gênero quanto outros tipos de normas sociais e culturais, isso equivale a dizer que gênero é apenas parte de uma operação reguladora de poder mais ampla. Gostaria de argumentar, contra essa subsunção do gênero ao poder regulador, que o aparato regulador que governa o gênero é ele próprio generificado. Com isso não quero dizer que a regulação de gênero é paradigmática das relações de poder enquanto tais, mas sim que gênero requer e institui seu próprio regime regulador e disciplinar específico.

A sugestão de que gênero é uma norma requer maiores elaborações. Uma norma não é o mesmo que uma regra, e não é o mesmo que uma lei.2 2 François Ewald, Norms, Discipline, and the Law; A Concept of Social Law; A Power Without an Exterior; and Charles Taylor, To Follow a Rule ... Uma norma opera no âmbito de práticas sociais sob o padrão comum implícito da normalização. Embora uma norma possa ser analiticamente separada das práticas nas quais ela está inserida, também pode mostrar-se recalcitrante a quaisquer esforços de descontextualização de sua operação. Normas podem ou não serem explícitas, e quando elas operam como o princípio normalizador da prática social, elas geralmente permanecem implícitas, difíceis de perceber e mais clara e dramaticamente discerníveis nos efeitos que produzem.

Para que o gênero seja uma norma, isso sugere que ele esteja sempre e apenas tenuamente incorporado num ator social específico. A norma governa a inteligibilidade social da ação, mas não é o mesmo que a ação que ela governa. A norma parece ser indiferente às ações que ela governa, e com isso quero dizer apenas que a norma aparenta ter um estatuto e efeito independente das ações governadas por ela. A norma governa inteligibilidades, permitindo que determinadas práticas e ações sejam reconhecidas como tais, impondo uma grelha de legibilidade sobre o social e definindo os parâmetros do que será e do que não será reconhecido como domínio do social. A questão acerca do que estará excluído da norma estabelece um paradoxo, pois se a norma confere inteligibilidade ao campo social e normatiza esse campo para nós, então estar fora da norma é continuar, em certo sentido, a ser definido em relação a ela. Não ser totalmente masculino ou não ser totalmente feminina é continuar sendo entendido exclusivamente em termos de uma relação a "totalmente masculino" e "totalmente feminina".

Dizer que gênero é uma norma não é exatamente o mesmo que dizer que existem visões normativas de feminilidade e masculinidade, mesmo que tais visões normativas claramente existam. Gênero não é exatamente o que alguém "é" nem é precisamente o que alguém "tem". Gênero é o aparato pelo qual a produção e a normalização do masculino e do feminino se manifestam junto com as formas intersticiais, hormonais, cromossômicas, físicas e performativas que o gênero assume. Supor que gênero sempre e exclusivamente significa as matrizes "masculino" e "feminina" é perder de vista o ponto crítico de que essa produção coerente e binária é contingente, que ela teve um custo, e que as permutações de gênero que não se encaixam nesse binarismo são tanto parte do gênero quanto seu exemplo mais normativo. Assimilar a definição de gênero à sua expressão normativa é reconsolidar inadvertidamente o poder da norma em delimitar a definição de gênero. Gênero é o mecanismo pelo qual as noções de masculino e feminino são produzidas e naturalizadas, mas gênero pode muito bem ser o aparato através do qual esses termos podem ser desconstruídos e desnaturalizados. De fato, pode ser que o próprio aparato que pretende estabelecer a norma também possa solapar esse estabelecimento, que esse estabelecimento fosse como que incompleto na sua definição. Manter o termo "gênero" em separado de masculinidade e feminidade é salvaguardar uma perspectiva teórica que permite analisar como o binarismo masculino e feminino esgotou o campo semântico de gênero. Quer estejamos nos referindo à "confusão de gênero", "mistura de gêneros", "transgêneros" ou "cross-gêneros", já estamos sugerindo que gênero se move além do binarismo naturalizado. A assimilação entre gênero e masculino/feminina, homem/mulher, macho/fêmea, atua assim para manter a naturalização que a noção de gênero pretende contestar.

Assim, um discurso restritivo sobre gênero que insista no binarismo homem e mulher como a maneira exclusiva de entender o campo do gênero atua no sentido de efetuar uma operação reguladora de poder que naturaliza a instância hegemônica e exclui a possibilidade de pensar sua disrupção.

Uma tendência nos estudos de gênero tem sido supor que a alternativa para o sistema binário de gênero seja a multiplicação dos gêneros. Tal abordagem invariavelmente provoca a questão: quantos gêneros podem existir, e como devem ser chamados?3 3 Ver, por exemplo, os trabalhos de Randolph Trumbach e Anne Fausto-Sterling. Mas uma disrupção do sistema binário não precisa nos levar a uma igualmente problemática quantificação dos gêneros. Luce Irigaray, seguindo a orientação lacaniana, pergunta se o sexo masculino é "um" sexo, significando não apenas "um e único", mas aquele que inaugura uma abordagem quantitativa do sexo. "Sexo", segundo ela, não é uma categoria biológica nem social, (e assim é distinto de "gênero"), mas uma categoria linguística que existe, por assim dizer, na divisa entre o social e o biológico. "O sexo que não é um" é assim a feminilidade compreendida precisamente como aquela que não pode ser capturada por números.4 4 Luce Irigaray, This Sex Which Is Not One. Outras perspectivas insistem que "transgênero" não é exatamente um terceiro gênero, mas um modo de passagem entre os gêneros, uma figura intersticial e transicional de gênero que não é redutível à insistência normativa de um ou dois.5 5 Kate Bornstein, Gender Outlaw.

Posições simbólicas e normas sociais

Apesar de alguns teóricos afirmarem que normas são sempre normas sociais, os teóricos lacanianos, partidários do estruturalismo de Claude Lévi-Strauss, insistem que normas simbólicas não são o mesmo que normas sociais, e que uma certa "regulação" de gênero advém de uma demanda simbólica presente na psique desde a sua origem.

"Simbólico" tornou-se um termo técnico para Jacques Lacan em 1953 e tornou-se sua própria maneira de conciliar o uso matemático (formal) e o uso antropológico do termo. Num dicionário de termos lacanianos, o simbólico é explicitamente relacionado com o problema da regulação: "o simbólico é o reino da Lei que regula o desejo no Complexo de Édipo".6 6 Dylan Evans, An Introductory Dictionary of Lacanian Psychoanalysis, 202, meus destaques. Esse complexo é compreendido como derivado da proibição primeva ou simbólica contra o incesto, uma proibição que só adquire sentido nas relações de parentesco nas quais várias "posições" são estabelecidas dentro da família de acordo com um mandato exogâmico. Em outras palavras, uma mãe é alguém com quem um filho ou uma filha não deve ter relações sexuais, e um pai é alguém com quem um filho ou uma filha não deve manter relações sexuais, e uma mãe é alguém que somente deve ter relações sexuais com o pai, e assim por diante. Essas relações de proibição são codificadas nas "posições" ocupadas por cada um desses membros familiares. Estar numa dessas posições é assim estar numa relação sexual cruzada, pelo menos de acordo com a concepção simbólica ou normativa sobre o que essa "posição" é.

As consequências dessa postulação são visivelmente enormes. O legado estruturalista no âmbito do pensamento psicanalítico exerceu de diversas maneiras um monumental efeito no cinema feminista e na teoria literária feminista, assim como nas abordagens feministas da psicanálise em várias disciplinas. Isso também abriu caminho para a crítica queer do feminismo que causou, e continua causando, divisões inevitáveis e seus consequentes efeitos nos estudos sobre sexualidade e gênero. No que se segue, espero mostrar como a noção de cultura que se transmutou em "simbólico" para os psicanalistas lacanianos é muito diferente da noção de cultura corrente nos estudos culturais contemporâneos, de tal modo que esses dois esforços são frequentemente vistos como inapelavelmente opostos. Também pretendo argumentar que qualquer pretensão a estabelecer as regras que "regulam o desejo" em forma de leis inalteráveis e eternas tem um uso limitado para uma teoria que procura compreender as condições sob as quais a transformação social de gênero é possível. Outra preocupação concernente ao simbólico é que a proibição do incesto pode ser uma das motivações para sua transgressão, o que sugere que as posições simbólicas do parentesco são de muitas maneiras derrotadas pela própria sexualidade que elas produzem pela regulação.7 7 Vikki Bell, Interrogating Incest. Por último, espero mostrar que a distinção entre a lei simbólica e a lei social não se sustenta, que o simbólico ele próprio é a sedimentação de práticas sociais, e que alterações radicais no parentesco demandam uma rearticulação das pressuposições estruturalistas da psicanálise, levando-nos, por assim dizer, em direção a um pós-estruturalismo queer da psique.

Voltando ao tabu do incesto, surge a questão: qual é o estatuto dessa proibição e dessas posições? Lévi-Strauss torna claro em As estruturas elementares do parentesco que razões biológicas não explicam o tabu do incesto, e que ele é um fenômeno estritamente cultural. Por "cultural", Lévi-Stauss não sugere "culturalmente variável" ou "contingente", mas sim a conformidade a leis "universais" da cultura. Assim, para Lévi-Strauss, regras culturais não são regras alteráveis (como Gayle Rubin argumentou mais tarde), mas são inalteráveis e universais. O âmbito de uma lei universal e eterna da cultura - que Juliet Mitchell chama de "lei universal e primordial"8 8 Juliet Mitchell, Psychoanalysis and Feminism: A Radical Reassessment of Freudian Psychoanalysis, 370. - tornou-se a base para a noção lacaniana de simbólico e do esforço subsequente para separar o simbólico tanto do âmbito biológico quanto do social. Em Lacan, o que é universal na cultura é compreendido como sendo suas regras simbólicas ou de linguagem, e elas são vistas como suporte das relações de parentesco. As próprias possibilidades de referência pronominal, como "eu", "você", "nós" e "eles", parecem se apoiar nesse modo de parentesco que opera na e como uma linguagem. Esse é um deslizamento do cultural para o linguístico, o mesmo que o próprio Lévi-Strauss apontou no final de As Estruturas Elementares do Parentesco. Em Lacan, o simbólico define-se em termos de uma concepção de estrutura linguística irredutível às formas sociais que a linguagem assume. De acordo com termos estruturalistas, isso estabelece as condições universais sob as quais a socialidade, isto é, as formas de comunicabilidade que toda linguagem utiliza, é tornada possível. Esse passo leva à consequente distinção entre o simbólico e o social nos relatos sobre o parentesco.

Portanto, uma norma não é exatamente o mesmo que uma "posição simbólica" no sentido lacaniano, que parece desfrutar de um caráter quase atemporal, a despeito das restrições oferecidas em notas de rodapé em muitos dos seminários de Lacan. Os lacanianos quase sempre insistem que uma posição simbólica não é o mesmo que uma posição social, e que seria um erro tomar a posição simbólica do pai, por exemplo, que é, afinal, a posição simbólica paradigmática, confundindo-a com uma posição socialmente constituída e mutável que os pais assumiram ao longo do tempo. A perspectiva lacaniana insiste em que há uma demanda ideal e inconsciente sobre a vida social que é irredutível às causas e efeitos socialmente legíveis. O lugar simbólico do pai não cede às demandas por uma reorganização social da paternidade. Ao invés disso, o simbólico é precisamente aquilo que limita toda e qualquer tentativa utópica de reconfigurar e reatualizar as relações de parentesco distanciadas da cena edípica.9 9 Sobre as relações entre social e simbólico no parentesco conferir Michel Tort, Artifices Du père; Le Diffèrend (mimeo); e Le nom Du père incertain.

Um dos problemas que emergiram quando o estudo do parentesco e o estudo da linguística estrutural se combinaram é que as posições de parentesco foram elevadas ao estatuto de estruturas linguísticas fundamentais. Elas são posições que tornam possível a entrada na linguagem, e que, portanto, mantêm um estatuto essencial em relação à linguagem. Elas são, em outras palavras, posições sem as quais nenhuma significação pode proceder, ou, numa linguagem diferente, nenhuma inteligibilidade cultural pode ser assegurada. Quais foram as consequências de tornar certas concepções de parentesco atemporais, e então elevá-las ao estatuto de estruturas elementares de inteligibilidade?

Embora Lévi-Strauss proponha considerar uma variedade de sistemas de parentesco, ele faz isso com o objetivo de delimitar aqueles princípios de parentesco que assumem estatutos transculturais. O que é oferecido pelo estruturalismo como uma "posição" no interior da linguagem ou do parentesco não é o mesmo que uma "norma", pois esta última é um quadro socialmente produzido e variável. Uma norma não é o mesmo que uma posição simbólica. Além do mais, se uma posição simbólica é mais apropriadamente vista como uma norma, então uma posição simbólica não é o mesmo que ela mesma, mas é, antes, uma norma contingente cuja contingência foi acobertada por uma reificação teórica que carrega consequências potencialmente desoladoras para a vida generificada. Alguém poderia responder a partir da posição estruturalista, alegando "Mas essa é a lei!". Todavia, qual é o estatuto desse pronunciamento? "É a lei!" torna-se o pronunciamento que atribui performaticamente uma força à lei que a própria lei alega exercer. "É a lei" é assim um signo de lealdade à lei, um sinal do desejo de que a lei seja uma lei indisputável, um impulso teológico dentro da teoria psicanalítica que pretende tirar do jogo qualquer crítica ao pai simbólico, a lei da própria psicanálise. Assim, o estatuto atribuído à lei é, de maneira não surpreendente, o mesmo estatuto atribuído ao falo, no qual o falo não é apenas o "significante" privilegiado no esquema lacaniano, mas torna-se o traço característico do aparato teórico no qual esse significante é introduzido. Em outras palavras, a força de autoridade que alavanca a incontestável lei simbólica é ela própria um exercício dessa lei simbólica, como se fosse uma instância maior do lugar do pai, indisputável e incontestável. Mesmo que sempre existam, como os lacanianos nos lembram, contestações do simbólico, elas fracassam em exercer qualquer força última para minar o próprio simbólico ou forçar uma reconfiguração radical de seus termos.

A autoridade da teoria revela sua própria defesa tautológica no fato de que o simbólico sobrevive a toda e qualquer contestação da sua autoridade. Isto é, não é somente uma teoria que insiste no masculino e no feminino como posições simbólicas que estão além de qualquer contestação, e que estabelece limites para a contestação como tal, mas que se apoia na própria autoridade que descreve para alavancar a autoridade de suas próprias alegações descritivas.

Separar o simbólico da esfera social facilita a distinção entre a Lei e as várias leis. No lugar de uma prática crítica que não antecipa uma autoridade final e que abre um campo de produção de angústia para as possibilidades de gênero, o simbólico emerge para estancar essa angústia. Se há uma Lei que não podemos deslocar, mas que, sempre que possível, tentamos deslocar em nosso imaginário, então sabemos desde o início que nossos esforços de mudanças serão questionados, e nossa batalha contra a versão da autoridade de gênero será frustrada, e que nos submeteremos a uma autoridade incontestável. Há aqueles que acreditam que pensar que o próprio simbólico possa ser alterado pela prática humana é mero voluntarismo. Mas é isso? Pode-se certamente admitir que o desejo é radicalmente condicionado sem alegar que ele é radicalmente determinado, e pode-se reconhecer que existem estruturas que tornam o desejo possível sem alegar que essas estruturas sejam atemporais e resistentes, impermeáveis às mudanças e deslocamentos. Contestar a autoridade do simbólico não é necessariamente retornar ao "ego" ou às noções liberais clássicas de liberdade, antes, fazê-lo é insistir que a norma na sua temporalidade necessária está aberta para um deslocamento e uma subversão desde seu interior.

O simbólico é compreendido como a esfera que regula a assunção do sexo, na qual sexo é entendido como um conjunto de posições diferenciais, masculinas e femininas. Assim, o conceito de gênero, derivado que é do discurso sociológico, estaria alheio ao discurso da diferença sexual originário das proposições lacanianas e pós-lacanianas. Lacan foi claramente influenciado pelas Estruturas Elementares do Parentesco de Lévi-Strauss, publicado em 1947, aproximadamente seis anos antes de Lacan usar o termo.10 10 Jean Laplanche e J.-B. Pontalis escreveram no vocábulo "simbólico" no Vocabulário de Psicanálise que "a ideia de uma ordem simbólica que estrutura a realidade intersubjetiva foi incorporada às ciências sociais particularmente por Claude Lévi-Strauss a partir do modelo da linguística estrutural baseado no ensino de F. De Saussure. A tese do Cours de linguistique général (Curso de linguística geral, 1955) é que o significado linguístico tomado isoladamente não possui qualquer ligação interna com o significante; só remete para uma significação por estar integrado num sistema de significados caracterizado por oposições diferenciais". Eles citam Lévi-Strauss: "toda cultura pode ser considerada como um conjunto de sistemas simbólicos que regulam a linguagem, as regras matrimoniais, as relações econômicas, a arte, a ciência, a religião". Lacan utiliza o simbólico, segundo os autores citados, para estabelecer que o inconsciente está estruturado como uma linguagem para mostrar a fecundidade linguística do inconsciente. O segundo uso, contudo, está mais relacionado à nossa investigação: "mostrar que o sujeito humano está inserido numa ordem pré-estabelecida que ela mesma é de natureza simbólica, de acordo com a descrição de Lévi-Strauss". Nessa perspectiva, que pode ser distinguida de outros expositores lacanianos como Malcolm Bowie, o sentido do simbólico como uma ordem pré-estabelecida está em conflito com a insistência de Lacan de que há uma relação arbitrária entre o significante e o significado. Em algumas situações, parece que Lacan usa "o simbólico" para descrever os elementos discretos que funcionam como significados, mas às vezes ele parece utilizar o termo para descrever o registro mais geral no qual esses elementos funcionam. Além disso, Laplanche e Pontalis argumentam que Lacan usa "o simbólico" para "designar a lei (la loi) que funda essa ordem". A foraclusão do "pai simbólico" ou "o nome do pai" é um exemplo de que esse sistema fundacional é irredutível a um pai imaginário ou real, o que reforça a lei. Claro que ninguém habita a posição do pai simbólico, e é essa "ausência" que paradoxalmente fornece à lei seu poder. Embora Malcolm Bowie mantenha que o simbólico é governado pela lei simbólica (Lacan, 108), ele também sustenta que "se fala do simbólico com admiração... ele é o domínio do movimento mais do que da fixidez, e da heterogeneidade mais do que da similaridade... o Simbólico é inveteradamente social e intersubjetivo..." (92-93). A questão permanece, contudo, se a esfera "social" designada pelo simbólico não é governada pelo "nome do pai", um lugar simbólico para o pai que, se perdido, (o lugar, não o pai), conduz à psicose. Quais constrições pré-sociais são assim impostas acerca da inteligibilidade de qualquer ordem social? No modelo de Lévi-Strauss, são as posições de homem e mulher que possibilitam certas formas de trocas sexuais. Nesse sentido, gênero opera para assegurar determinadas formas de relações sexuais reprodutivas e para proibir outras formas. O gênero de alguém, nessa perspectiva, é um índice das relações sexuais prescritas e proscritas pelas quais um sujeito é socialmente regulado e produzido.

De acordo com Lévi-Strauss, as regras que governam as trocas sexuais e que, de acordo com elas, produzem posições viáveis para os sujeitos a partir dessa regulação da sexualidade, são distintas dos indivíduos que obedecem essas regras e que ocupam essas posições. Que as ações humanas são reguladas por essas leis, mas não têm o poder de transformar a substância e o objetivo de suas leis, parece ser a consequência de uma concepção de lei que é indiferente ao conteúdo que ela regula. Como uma mudança da concepção de gênero, regulada pelas leis do simbólico, para uma concepção de gênero regulada por normas sociais contesta essa indiferença da lei sobre o que ela regula? E como essa mudança pode possibilitar uma maior contestação radical da própria lei?

Se gênero é uma norma, isso não equivale a um modelo ao qual os indivíduos tentam se aproximar. Ao contrário, é uma forma de poder social que produz o campo inteligível de sujeitos, e um aparato pelo qual o binarismo de gênero é instituído. Como uma norma que aparece como independente das práticas que governa, sua idealidade é o efeito reinstituído dessas mesmas práticas. Isso sugere não apenas que a relação entre práticas e a idealização a partir das quais ela funciona é contingente, mas também que a própria idealização pode ser questionada e problematizada, potencialmente desidealizada e desinvestida.

A distância entre gênero e suas concretizações naturalizadas é precisamente a distância entre uma norma e suas incorporações. Sugeri acima que a norma é analiticamente independente de suas incorporações, mas quero enfatizar que isso é apenas um exercício intelectual que ajuda a garantir a perpetuação da própria norma como um ideal atemporal e inalterável. De fato, a norma somente persiste como norma enquanto é atualizada na prática social e reidealizada e reinstituída durante e ao longo dos rituais sociais cotidianos da vida corporal. A norma não possui um estatuto ontológico independente, mas não pode ser facilmente reduzida a sua concretização; ela própria é (re)produzida na sua corporificação, por meio dos atos que se esforçam para se aproximar dela, por meio de idealizações reproduzidas nos e por esses atos.

Foucault atualizou o debate sobre a norma argumentando na História da sexualidade (vol. I) que o século XIX viu a emergência da norma como um modo de regulação social não idêntico às operações da lei. Influenciado por Foucault, o sociólogo François Ewald, aprofundou essa consideração em muitos ensaios.11 11 Confira nota 2 acima. Ewald argumenta que a ação da norma ocorre à custa do sistema jurídico da lei e que embora a normalização acarrete um aumento na legislação, ela não é necessariamente oposta a isso, mas se mantém independente desta última de muitas maneiras significativas (Norms, 138). Foucault observa que a norma frequentemente aparece sob forma legal, que o normativo se apresenta tipicamente nas constituições, códigos legais e nas constantes e clamorosas atividades da legislatura (Foucault, Rigth of Death and Power Over Life). Foucault afirma ainda que uma norma pertence à arte de julgar, e que ainda que a norma seja claramente relacionada ao poder, ela é caracterizada menos pelo uso da força ou da violência e mais por, como diz Ewald,

uma lógica implícita que permite ao poder refletir sobre suas próprias estratégias e definir claramente seus objetos. Essa lógica é ao mesmo tempo a força que nos possibilita imaginar a vida e os vivos como objetos de poder e o poder que pode tomar a "vida" em sua mão, criando a esfera da biopolítica (Norms, 138).

Para Ewald, isso coloca pelo menos duas questões: se, por exemplo, a modernidade participa da lógica da norma e quais seriam as relações entre normas e a lei.12 12 Talvez seja útil notar o importante trabalho histórico que Georges Canguilhem fez sobre a história do normal em The normal and the pathological[1989]. Ewald nota que a etimologia relaciona a norma aos protótipos matemáticos e arquitetônicos. Norma é, literalmente, a palavra em latim para régua T; e normalis significa perpendicular. Vitruvius usa essa palavra para indicar o instrumento usado para desenhar ângulos retos, e Cicero usa o termo para descrever a regularidade arquitetônica da natureza; natureza, diz ele, é a norma da lei. Embora a norma seja às vezes utilizada como sinônimo de "regra", claro está que as normas são o que dão às regras uma certa coerência local. Ewald argumenta que o início do século XIX instaurou uma alteração radical nas relações entre a regra e a norma (Norms, 140), e que a norma emerge conceitualmente não apenas como uma variação particular das regras, mas também como uma maneira de produzir as regras, e como um princípio de valoração.

Em francês, a palavra normalité [normalidade]apareceu em 1834, normatif [normativo] em 1869, e, na Alemanha do final do século XIX, originaram-se as ciências normativas (as quais, creio, ainda são chamadas de "teoria política normativa" nas reuniões da American Political Science Association); o termo "normalização" aparece em 1920. Tanto para Foucault quanto para Ewald, isso corresponde à operação normativa dos poderes burocráticos e disciplinares.

De acordo com Ewald, a norma transforma constrangimentos num mecanismo, e assim marca o movimento pelo qual, em termos foucaultianos, o poder jurídico torna-se produtivo; ela transforma as restrições negativas do jurídico nos controles mais positivos da normatização; assim, a norma desempenha essa função transformadora. A norma assim marca e causa a mudança entre pensar o poder como limitação jurídica para pensar o poder como (a) um conjunto organizado de restrições e (b) um mecanismo regulador.

Normas e o problema da abstração

Assim retornamos à questão não apenas de como o discurso pode produzir um sujeito (algo sempre suposto nos estudos culturais, mas raramente investigado em si mesmo), mas, mais precisamente, o que no discurso causa essa produção. Quando Foucault argumenta que a disciplina "produz" indivíduos, ele não quer dizer apenas que o discurso disciplinar os dirige e os utiliza, mas também que os constitui ativamente.

A norma é uma medida e um meio de produzir um padrão comum, e tornar-se um exemplo da norma não é esgotar a norma, mas é tornar-se sujeito a uma abstração do senso comum. Apesar de Foucault e Ewald concentrarem suas análises desse processo nos séculos XIX e XX, Mary Poovey, em Making a Social Body, data a história da abstração na esfera social no final do século XVIII. Na Grã-Bretanha, ela diz,

as últimas décadas do século XVIII testemunharam os primeiros esforços modernos para representar toda, ou parte significativa, da população britânica como agregados e para delinear uma esfera social distinta dos domínios políticos e econômicos (8).

O que caracteriza esse domínio social, em sua visão, é a entrada da medida quantitativa:

tais comparações e medições, é claro, produzem alguns fenômenos como normativos, ostensivamente porque são numerosos, porque representam uma média, ou porque constituem um ideal em relação ao qual todos os outros fenômenos se mobilizam (9).

Ewald busca uma definição mais precisa para norma para compreender tanto sua capacidade de regular todos os fenômenos sociais quanto o limite interno que ela enfrenta em tais regulações (Power, 170-1). Ele escreve:

o que é a norma precisamente? Ela é a medida que simultaneamente individualiza, torna possível a individualização incessante e cria comparações. A norma torna possível localizar espaços indefinidamente, que se tornam mais e mais discretos, diminutos, e ao mesmo tempo garante que esses espaços nunca confinem ninguém de tal modo a criar uma natureza para eles, já que esses espaços individualizados nunca são mais do que a expressão de uma relação, uma relação que deve ser vista indefinidamente no contexto dos outros. O que é uma norma? Um princípio de comparação, de comparabilidade, uma medida comum, que é instituída na pura referência de um grupo consigo mesmo, quando o grupo não tem relacionamentos que não consigo mesmo, sem referências externas e sem verticalidade (Norms, 173, destaques meus).

Conforme Ewald, Foucault acrescenta o seguinte aos seus argumentos sobre normalização: "individualização normativa não é exterior. O anormal não possui uma natureza diferente do normal. A norma, ou espaço normativo, não reconhece exteriores. A norma integra tudo o que pretende ir além dela - nada, ninguém, por mais diferença que possa exibir, nunca pode alegar exterioridade, ou alegar possuir uma alteridade que a torne outra" (Norms, 173).

Essa visão sugere que qualquer oposição à norma já está contida na própria norma, e é crucial para seu próprio funcionamento. De fato, nesse ponto da nossa análise, parece que mover-se de uma noção lacaniana da posição simbólica para uma concepção foucaultiana de "norma social" não aumenta as chances de um efetivo deslocamento ou de resignificação da própria norma.

Contudo, nos trabalhos de Pierre Macheray começamos a ver que as normas não são independentes e entidades autossustentáveis ou abstrações, mas devem ser compreendidas como formas de ação. Em Towards a Natural History of Norms, Macheray evidencia que o tipo de causalidade que as normas exercem não é transitivo, mas imanente, e ele busca apoio em Spinoza e Foucault para suas alegações.

Pensar em termos da imanência da norma é, de fato, abster-se de considerar a ação da norma de uma maneira restritiva, vendo-a como uma forma de "repressão" formulada em termos da interdição exercida contra um sujeito dado, anteriormente à performance da sua ação, sugerindo assim que esse sujeito poderia, por si próprio, liberar-se ou ser liberado desse tipo de controle: a história da loucura, assim como a da sexualidade, mostra que tal "liberação", longe de suprimir a ação das normas, pelo contrário, a reforça. Mas pode-se também conjeturar se é suficiente denunciar as ilusões desse discurso antirrepressivo, de modo a escapar delas: não se corre o risco de reproduzi-las em outro nível, nas quais elas deixam de ser inocentes, mas no qual, embora mais esclarecidas, ainda permaneçam em descompasso em relação ao contexto ao qual pareçam estar se destinando? (185).

Ao manter que a norma apenas subsiste nas e pelas suas ações, Macheray efetivamente localiza a ação como o espaço de intervenção social:

Desta perspectiva não é mais possível pensar sobre a norma em si mesma, como antecipada em relação às consequências de sua ação, como se fossem de certa forma anteriores a elas e independente delas; a norma deve ser considerada tal como age precisamente em seus efeitos de tal modo, não como limite da realidade através de um condicionamento simples, mas de maneira a conferir a ela o máximo de realidade do qual seja capaz (186, destaques meus).

Mencionei acima que a norma não pode ser reduzida a qualquer de suas aplicações, mas gostaria de acrescentar: a norma também não pode ser inteiramente separada de suas aplicações. A norma não é exterior ao seu campo de aplicação. A norma não apenas é responsável por produzir seu campo de atuação, de acordo com Macheray (187), mas a norma é produzida na produção desse campo. A norma confere realidade ativamente; de fato, somente pela virtude de seu poder repetido de conferir realidade, é que a norma é constituída como uma norma.

Normas de gênero

Conforme a noção de normas elaborada acima, podemos dizer que o campo de realidade produzido pelas normas de gênero constitui o pano de fundo para o aparecimento do gênero em suas dimensões idealizadas. Mas como compreender a formação histórica de tais ideais, sua persistência no tempo, e sua localização, como uma convergência complexa de significados sociais que não parecem diretamente relacionados com gênero? Na medida em que as normas de gênero são reproduzidas, elas são invocadas e citadas por práticas corporais que também têm a capacidade de alterar normas durante sua citação. Não se pode oferecer uma narrativa completa da história citacional da norma: se a narratividade não esconde completamente sua história, tampouco revela uma origem única.

Assim, um sentido importante da regulação é que as pessoas são reguladas pelo gênero e que esse tipo de regulação opera como uma condição de inteligibilidade cultural para qualquer pessoa. Desviar-se da norma de gênero é produzir o aberrante exemplo que os poderes regulatórios (médico, psiquiátrico, e legal, apenas para nomear alguns) podem rapidamente explorar para alavancar a racionalidade de seu próprio zelo regulador continuado. A questão permanece, pois, que desvios da norma constituem algo diferente do que uma desculpa ou justificativa para a continuidade da autoridade da norma? Que desvios da norma desrompem o processo regulatório?

A questão da "correção" cirúrgica de crianças intersexuais é um caso exemplar. Aqui o argumento é de que crianças que nascem com características sexuais primárias irregulares devem ser "corrigidas" para adequar-se, sentir maior conforto, se tornarem normais. Cirurgias corretivas são às vezes realizadas com o apoio dos pais e em nome da normalização, e os custos psíquicos e físicos dessas cirurgias demonstraram ser enormes para aqueles que foram submetidos, por assim dizer, à "faca" da norma.13 13 Cheryl Chase, Hermaphrodites with Attitude. Os corpos produzidos por meio dessa execução reguladora de gênero são corpos com dor, portadores das marcas da violência e do sofrimento. Aqui, a ideia de morfologia de gênero é literalmente inscrita na carne.

Gênero é assim uma norma reguladora, mas é também uma das regulações produzidas a serviço de outras formas de regulações. Por exemplo, os códigos de assédio sexual tendem a supor que, seguindo as razões apresentadas por Catharine MacKinnon, o assédio consiste na sistemática subordinação sexual da mulher no local de trabalho, estando o homem geralmente na posição de quem assedia, e a mulher, de assediada. Para MacKinnon, isso parece ser consequência de uma subordinação sexual mais fundamental da mulher. Embora essas regulações procurem limitar tal comportamento humilhante no ambiente de trabalho, elas também carregam consigo certas normas tácitas de gênero. Em certo sentido, a implícita regulação de gênero parte da regulação explícita da sexualidade.

Para MacKinnon, a estrutura hierárquica da heterossexualidade, na qual os homens oprimem as mulheres, é o que produz gênero:

Inamovível como um atributo da pessoa, a desigualdade de sexo toma a forma de gênero; em movimento como uma relação entre pessoas, ela torna a forma de sexualidade. Gênero emerge como a forma congelada da sexualização da desigualdade entre homens e mulheres (Feminism unmodified, 6-7).

Se gênero é a forma congelada que a sexualização da desigualdade assume, então a sexualização da desigualdade precede gênero, e gênero é seu efeito. Mas podemos conceitualizar a sexualização da desigualdade sem uma concepção anterior de gênero? Faz sentido afirmar que os homens subordinam sexualmente as mulheres sem antes termos uma ideia do que são homens e mulheres? MacKinnon sustenta, todavia, que não há constituição de gênero fora dessa forma de sexualidade e, por conseguinte, fora dessa forma de subordinação e exploração da sexualidade.

Ao propor a regulação do assédio sexual por meio desse tipo de análise do caráter sistemático da subordinação sexual, MacKinnon institui uma regulação de outro tipo: possuir um gênero significa já ter entrado numa relação heterossexual de subordinação; parece não haver pessoas generificadas fora de tais relações; parece não haver relações heterossexuais não subordinadas; parece não haver relações não heterossexuais; parece não haver assédio sexual entre os de mesmo sexo.

Essa forma de reduzir gênero à sexualidade deu lugar assim a duas questões, distintas, mas vinculadas, no âmbito da teoria queer contemporânea. O primeiro movimento é separar sexualidade de gênero, de modo que ter um gênero não pressupõe que alguém se envolva numa prática sexual determinada, e envolver-se numa prática sexual determinada, sexo anal, por exemplo, não pressupõe que alguém seja de um gênero dado.14 14 Essa é a posição adotada por Gayle Rubin em seu ensaio Thinking Sex: Towards a Political Economy of 'Sex' [1984], reelaborado por Eve Kosofsky Sedgwick em Epistemology of the Closet [1991]. O segundo movimento relacionado à teoria queer é argumentar que gênero não é redutível à heterossexualidade hierárquica, que ele toma formas diferentes quando contextualizado pelas sexualidades queer, e que, de fato, seu binarismo não pode ser tomado como dado fora do quadro heterossexual, que gênero é internamente instável, que as vidas dos transgêneros são evidência da quebra de quaisquer linhas de determinismo causal entre sexualidade e gênero. A dissonância entre gênero e sexualidade é, assim, afirmada a partir de duas diferentes perspectivas: uma pretende demonstrar possibilidades para a sexualidade que não estejam constrangidas pelo gênero, de modo a romper a causalidade reducionista de argumentos que os vincula; a outra procura mostrar possibilidades para gênero que não estejam pré-determinadas por formas da heterossexualidade hegemônica.15 15 Creio que meu próprio trabalho vá nesta mesma direção e esteja em concordância com Biddy Martin [1994], Joan W. Scott, Katherine Franke [1997], e a emergência da teoria transgênero.

O problema em basear códigos de assédio sexual numa visão da sexualidade, na qual gênero é o efeito dissimulado da subordinação sexualizada no âmbito da heterossexualidade, é que certas visões de gênero e certas visões de sexualidade são reforçadas pelo argumento. Na teoria de MacKinnon, gênero é produzido na cena da subordinação sexual, e o assédio sexual é o momento explícito de instituição da subordinação heterossexual. Efetivamente, isso significa que o assédio sexual se torna a alegoria da produção de gênero. A meu ver, os códigos de assédio sexual se tornam instrumentos pelos quais o gênero é assim reproduzido.

A especialista legal Katherine Franke argumenta que é a regulação de gênero que permanece não apenas não questionada nessa visão, mas involuntariamente estimulada. Franke escreve:

O que está equivocado com o mundo descrito por MacKinnon em seu trabalho não se esgota pela observação de que os homens dominam as mulheres, embora isso seja descritivamente verdade em muitos casos. Mas o problema é muito mais sistemático. Reduzir o sexismo a apenas aquilo que é feito às mulheres pelos homens é perder de vista a ideologia subjacente que faz o sexismo tão poderoso... A subordinação das mulheres pelos homens é parte de uma prática social mais ampla que cria corpos generificados - mulheres femininas e homens masculinos (What´s Wrong With Sexual Harassment? 761-62).

As punições sociais que se seguem às transgressões de gênero incluem a correção cirúrgica de pessoas intersexuais, a patologização e criminalização médica e psiquiátrica dos "disfóricos de gênero" em muitos países, incluindo os Estados Unidos, o assédio público ou no trabalho daqueles com problemas de gênero, discriminações trabalhistas e violência. A proibição do assédio sexual das mulheres pelos homens baseada num raciocínio que supõe a subordinação heterossexual como a cena exclusiva de sexualidade e de gênero, torna-se assim ela própria o meio regulador de produção e manutenção das normas de gênero restritas à heterossexualidade.16 16 Jacqui Alexander, Redrafting Morality.

No início deste ensaio, sugeri várias maneiras de compreender o problema da "regulação". A regulação é aquilo que constrói regularidades, mas é também, seguindo Foucault, um modo de disciplina e vigilância das formas modernas de poder; ela não simplesmente constrange e nega e, portanto, não é meramente uma forma jurídica de poder. Na medida em que as regulações operam através de normas, elas se tornam momentos chave nos quais a idealidade da norma é reconstituída, e sua historicidade e vulnerabilidade são temporariamente excluídas. Como uma operação de poder, a regulação pode assumir uma forma legal, mas sua dimensão legal não esgota a esfera de sua eficácia. Como se apoia em categorias que tornam os indivíduos intercambiáveis uns com os outros, a regulação está também vinculada ao processo de normalização. Estatutos que estabelecem quem é beneficiário da previdência social estarão ativamente engajados em produzir a norma dos que recebem esses benefícios. Aqueles que regulam o discurso gay no exército estão ativamente engajados em produzir e manter a norma sobre o que um homem ou uma mulher devem ser, o que a linguagem deve ser, onde a sexualidade estará e não estará. Regulações do Estado sobre adoções por lésbicas ou gays, assim como adoções monoparentais, não apenas restringem essa atividade, mas referem e reforçam um ideal de como os pais devem ser, que, por exemplo, devem ter parceiros e o que torna um parceiro legítimo. Assim, regulações que procuram meramente proibir certas atividades específicas (assédio sexual, fraudes no sistema da previdência, discursos sexuais) exercem outra atividade que, na sua maior parte, permanece despercebida: a produção de parâmetros de pessoas, isto é, a construção de pessoas de acordo com normas abstratas que ao mesmo tempo condicionam e excedem as vidas que fabricam - e quebram.

Referências bibliográficas

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  • *
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  • 1
    Carol Smart, ed., Regulating Womanhood.
  • 2
    François Ewald, Norms, Discipline, and the Law; A Concept of Social Law; A Power Without an Exterior; and Charles Taylor, To Follow a Rule ...
  • 3
    Ver, por exemplo, os trabalhos de Randolph Trumbach e Anne Fausto-Sterling.
  • 4
    Luce Irigaray, This Sex Which Is Not One.
  • 5
    Kate Bornstein, Gender Outlaw.
  • 6
    Dylan Evans, An Introductory Dictionary of Lacanian Psychoanalysis, 202, meus destaques.
  • 7
    Vikki Bell, Interrogating Incest.
  • 8
    Juliet Mitchell, Psychoanalysis and Feminism: A Radical Reassessment of Freudian Psychoanalysis, 370.
  • 9
    Sobre as relações entre social e simbólico no parentesco conferir Michel Tort, Artifices Du père; Le Diffèrend (mimeo); e Le nom Du père incertain.
  • 10
    Jean Laplanche e J.-B. Pontalis escreveram no vocábulo "simbólico" no Vocabulário de Psicanálise que "a ideia de uma ordem simbólica que estrutura a realidade intersubjetiva foi incorporada às ciências sociais particularmente por Claude Lévi-Strauss a partir do modelo da linguística estrutural baseado no ensino de F. De Saussure. A tese do Cours de linguistique général (Curso de linguística geral, 1955) é que o significado linguístico tomado isoladamente não possui qualquer ligação interna com o significante; só remete para uma significação por estar integrado num sistema de significados caracterizado por oposições diferenciais". Eles citam Lévi-Strauss: "toda cultura pode ser considerada como um conjunto de sistemas simbólicos que regulam a linguagem, as regras matrimoniais, as relações econômicas, a arte, a ciência, a religião". Lacan utiliza o simbólico, segundo os autores citados, para estabelecer que o inconsciente está estruturado como uma linguagem para mostrar a fecundidade linguística do inconsciente. O segundo uso, contudo, está mais relacionado à nossa investigação: "mostrar que o sujeito humano está inserido numa ordem pré-estabelecida que ela mesma é de natureza simbólica, de acordo com a descrição de Lévi-Strauss". Nessa perspectiva, que pode ser distinguida de outros expositores lacanianos como Malcolm Bowie, o sentido do simbólico como uma ordem pré-estabelecida está em conflito com a insistência de Lacan de que há uma relação arbitrária entre o significante e o significado. Em algumas situações, parece que Lacan usa "o simbólico" para descrever os elementos discretos que funcionam como significados, mas às vezes ele parece utilizar o termo para descrever o registro mais geral no qual esses elementos funcionam. Além disso, Laplanche e Pontalis argumentam que Lacan usa "o simbólico" para "designar a lei (la loi) que funda essa ordem". A foraclusão do "pai simbólico" ou "o nome do pai" é um exemplo de que esse sistema fundacional é irredutível a um pai imaginário ou real, o que reforça a lei. Claro que ninguém habita a posição do pai simbólico, e é essa "ausência" que paradoxalmente fornece à lei seu poder. Embora Malcolm Bowie mantenha que o simbólico é governado pela lei simbólica (Lacan, 108), ele também sustenta que "se fala do simbólico com admiração... ele é o domínio do movimento mais do que da fixidez, e da heterogeneidade mais do que da similaridade... o Simbólico é inveteradamente social e intersubjetivo..." (92-93). A questão permanece, contudo, se a esfera "social" designada pelo simbólico não é governada pelo "nome do pai", um lugar simbólico para o pai que, se perdido, (o lugar, não o pai), conduz à psicose. Quais constrições pré-sociais são assim impostas acerca da inteligibilidade de qualquer ordem social?
  • 11
    Confira nota 2 acima.
  • 12
    Talvez seja útil notar o importante trabalho histórico que Georges Canguilhem fez sobre a história do normal em The normal and the pathological[1989]. Ewald nota que a etimologia relaciona a norma aos protótipos matemáticos e arquitetônicos. Norma é, literalmente, a palavra em latim para régua T; e normalis significa perpendicular. Vitruvius usa essa palavra para indicar o instrumento usado para desenhar ângulos retos, e Cicero usa o termo para descrever a regularidade arquitetônica da natureza; natureza, diz ele, é a norma da lei.
  • 13
    Cheryl Chase, Hermaphrodites with Attitude.
  • 14
    Essa é a posição adotada por Gayle Rubin em seu ensaio Thinking Sex: Towards a Political Economy of 'Sex' [1984], reelaborado por Eve Kosofsky Sedgwick em Epistemology of the Closet [1991].
  • 15
    Creio que meu próprio trabalho vá nesta mesma direção e esteja em concordância com Biddy Martin [1994], Joan W. Scott, Katherine Franke [1997], e a emergência da teoria transgênero.
  • 16
    Jacqui Alexander, Redrafting Morality.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Jun 2014
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