A Constituição de 1988, ao estabelecer pela primeira vez que os deveres e responsabilidades decorrentes da sociedade conjugal cabem igualmente a ambos os cônjuges, marcou a mudança de paradigma do Direito do Trabalho que, antes, destinava-se a proteger o lugar da mulher no lar e agora se destina a garantir a possibilidade efetiva de trabalhar. O artigo pretende resgatar as facetas da ideologia patriarcal que regia a estrutura jurídica anterior para valorizar a conquista histórica que tal ruptura representou. A idéia é promover conscientização acerca desta conquista, para preservá-la e permitir avanços quanto à condição jurídica e social da mulher.
Direito do Trabalho; Mulher; Discriminação; Ideologia