1988 |
O lobby do batom |
No período da Assembleia Nacional Constituinte, conjuntamente
com o movimento feminista autônomo e outras organizações do movimento de
mulheres de todo o país, o CNDM conduziu a campanha nacional "Constituinte
pra valer tem que ter palavra de mulher" com o objetivo de articular as
demandas das mulheres. Foram realizados eventos em todo o país e,
posteriormente, as propostas regionais foram sistematizadas em um encontro
nacional com a participação de duas mil mulheres. Essas demandas foram
apresentadas à sociedade civil e aos constituintes na Carta das Mulheres à
Assembleia Constituinte. A partir daí, as mulheres invadiram (literalmente)
o Congresso Nacional: brancas, negras, índias, mestiças, intelectuais,
operárias, professoras, artistas, camponesas, empregadas domésticas,
patroas, todas unidas na defesa da construção de uma legislação mais
igualitária. Através de uma ação direta de convencimento dos parlamentares,
que ficou identificada na imprensa como o lobby do batom, o
movimento feminista conseguiu aprovar em torno de 80% de suas demandas, se
constituindo no setor organizado da sociedade civil que mais vitórias
conquistou. A novidade desse processo foi a atuação conjunta da chamada
"bancada feminina". Atuando como um verdadeiro "bloco de gênero", as
deputadas constituintes, independentemente de sua filiação partidária e dos
seus distintos matizes políticos, superando suas divergências ideológicas,
apresentaram, em bloco, a maioria das propostas, de forma suprapartidária,
garantindo assim a aprovação das demandas do movimento. |
1994/95 |
A preparação para Beijing/Pequim |
No campo do Estado, essa articulação conseguiu avanços
importantíssimos. A revelia do CNDM, que nesse momento estava nas mãos de
setores conservadores, as feministas conseguiram, através de importante
atuação junto ao Ministério de Relações Exteriores, órgão responsável pela
elaboração do informe do governo brasileiro, estabelecer pela primeira vez
na história do país uma dinâmica de participação e consulta amplas na
elaboração do documento oficial. Para tanto, o MRE criou um grupo de
trabalho com destacadas feministas acadêmicas responsáveis pela elaboração
do informe e integrou dezenas de militantes através dos seminários temáticos
de discussão, em que muitas das recomendações apresentadas pelo movimento
foram incorporadas ao documento oficial. Essa articulação não só garantiu a
apresentação por parte do governo brasileiro de um documento representativo,
mas também a aprovação da Plataforma de Beijing por esse governo brasileiro,
sem ressalvas, e em especial, a partir daí, houve uma melhor assimilação das
demandas das mulheres por parte dos organismos do governo federal. Além
desse avanço em termos de mobilização e organização, o processo de Beijing
representou para o movimento feminista brasileiro um aprofundamento maior da
articulação com o feminismo latino-americano em termos de atuação
conjunta. |
1995/97 |
Criação do sistema de cotas para as mulheres nas listas de
candidaturas partidárias |
No Brasil, o sistema de cotas para candidaturas de mulheres
nas chapas partidárias foi instituído em 1995. O projeto de lei da então
Deputada Marta Suplicy (PT/SP) foi subscrito por outras trinta deputadas e
propunha que no mínimo 30% das vagas de candidaturas partidárias em todos os
níveis deveriam ser preenchidas por mulheres. O primeiro passo dessa
iniciativa foi a incorporação de, no mínimo, 20% de mulheres candidatas na
Lei n. 9.100/1995 que, em seu art. 11, § 3º, dispõe: "Vinte por cento, no
mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidos por
candidaturas de mulheres". Foi um grande marco na história da participação
das mulheres nas eleições. Partidos que antes nem sequer tinham mulheres em
seus quadros de filiados passaram a fazer campanhas de filiação justamente
para atrair candidatas. O sistema de cotas refletiu ainda em outro aspecto:
obrigou os partidos a incorporar em seus discursos preocupações com questões
femininas. Nas eleições de 1998, subiu para 25% o percentual de vagas
destinadas às mulheres E, com o advento da Lei n. 9.504/1997, o percentual
mínimo de mulheres candidatas passou para 30%. |
2002 |
Pressão das mulheres a partir do Fórum Social Mundial |
No escopo do II Fórum Social Mundial, realizado em Porto
Alegre, em fins de janeiro de 2002, com a adesão de várias organizações e
redes feministas. Entre março e maio daquele ano, foram realizadas
Conferências Estaduais e mais de 5.000 ativistas dos movimentos de mulheres
de todo o país participaram dos debates com o objetivo de construir uma "...
Plataforma Política Feminista dirigida à sociedade brasileira, visando o
fortalecimento da democracia e a superação das desigualdades econômicas,
sociais, de gênero, raça e etnia" (Carta de Princípios). Em junho, foi
realizada em Brasília a Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras com a
participação de 2.000 mulheres delegadas das conferências estaduais e
representantes das redes nacionais. |
2002 |
Construção da resposta estatal brasileira ao monitoramento
da Cedaw |
ONGs feministas, coordenadas pela AGENDE e CLADEM/Brasil
desenvolviam um processo de monitoramento da ratificação do Protocolo
Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra a Mulher, a CEDAW, pelo governo brasileiro, como parte
da campanha mundial "Os direitos das mulheres não são facultativos". Apesar
de o artigo 18 da CEDAW determinar a obrigatoriedade dos países membros
apresentarem relatórios periódicos a cada quatro anos, somente em novembro
de 2002, o governo brasileiro apresentou seu primeiro relatório
governamental contemplando as ações desenvolvidas nos últimos 20 anos no
âmbito do Legislativo, Executivo e Judiciário. Atendendo a uma prática do
Comitê CEDAW, o movimento, através de uma ação coordenada pelas duas ONGs,
estabelece pontos focais da campanha no Brasil, envolvendo 13 redes
nacionais que englobam e mais de 400 entidades e, assim, se elabora o
Relatório Alternativo. |
2003 |
A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres |
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM-PR) foi criada em 2003, pelo então Presidente Lula. Trata-se
do MIM brasileiro que tem como principal objetivo promover a igualdade entre
homens e mulheres e combater todas as formas de preconceito e discriminação
herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente. Desde 2003, se
institucionalizou como o principal MIM (Mecanismo Institucional de Mulheres)
ou OPM (Organismo de Política para as Mulheres) do Brasil. |
2004 |
A Plataforma Política Feminista |
A Plataforma Política Feminista foi entregue formalmente a
todos os candidatos à presidência da República, aos governos dos estados,
aos dirigentes partidários, deputados e senadores, além de amplamente
divulgada através da imprensa. A partir daí, a plataforma se transformou em
um "... instrumento dos movimentos de mulheres para o diálogo, crítico e
provocativo, para o confronto e para a negociação com outras forças
políticas e sociais no Brasil" (Articulação..., 2004) e passou a ser também
o parâmetro norteador das lutas feministas. |
2004, 2007, 2011 |
As Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres
(CNPMS) |
Logo ao assumir o governo, em 2003, à revelia de toda a
articulação e mobilização do movimento de mulheres, Lula não indicou, como
se esperava, uma feminista para a Secretaria Nacional de Políticas para
Mulheres, agora com o status de Ministério. Para o cargo
indicou uma senadora petista. Com pouco mais de um ano, a substituiu por uma
professora universitária sem qualquer ligação com o movimento. A partir da
forte pressão do movimento de mulheres brasileiro, e como parte dele o
movimento feminista, ocorreu positivamente a convocatória governamental,
através da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, para a realização
da I Conferência Nacional de Políticas Públicas para Mulheres, em julho de
2004, com o objetivo de "propor diretrizes para a fundamentação do Plano
Nacional de Políticas para Mulheres" (Conferência Nacional..., 2004a).
Importa salientar que o movimento esteve atento para os riscos de ser
"instrumentalizado para efeito de uma participação meramente ilustrativa,
com poucos resultados concretos sobre as definições do futuro plano"
(Articulação..., 2004a). Para impedir essa instrumentalização, foi
articulada toda uma estratégica de participação e intervenção, desde as
conferências locais e estaduais, direcionada a garantir um maior número de
delegadas vinculadas ao campo feminista e assim assegurar a incorporação das
demandas contidas na Plataforma Política Feminista no Plano Nacional de
Políticas para Mulheres. |
2004, 2007, 2011 |
Os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres
(PNPMS) |
Foram convocadas mais duas CNPMs nos anos de 2007 e 2011,
sendo que cada delas debateu, discutiu, produziu e aprovou até o presente
momento três Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres. Tais Planos
Nacionais produziram uma espécie de "efeito cascata" e desencadearam em
estados e municípios brasileiros a realização de programas específicos
voltados para a superação das desigualdades de gênero. |
2006 |
A Lei Maria Da Penha |
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou
esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos
lutou para ver seu agressor preso. Mesmo após 15 anos de luta e pressões
internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso,
nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha
conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica.
Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. Em
setembro de 2006, a Lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que
a violência contra a mulher deixe de ser tratada como crime de menor
potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas
ou multas, englobando, além da violência física e sexual, também a violência
psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral. |
2007 |
O Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher |
O Pacto Nacional foi lançado pelo Presidente da República em
agosto de 2007, como parte da Agenda Social do Governo Federal, com o
objetivo de executar políticas públicas de prevenção, combate e proteção a
mulheres em situação de violência, nos anos subsequentes. É por meio do
Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres que a
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM/PR) pretende concretizar ações de enfrentamento à violência
contra as mulheres em todo o território nacional. O Pacto é resultado da
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2003) e
dos I e II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004; 2008), tendo
como base os instrumentos internacionais supracitados. É objetivo do Pacto
descentralizar ações de enfrentamento a todas as formas de violência contra
as mulheres, por meio de acordo federativo entre o governo federal, os
estados e municípios, com a participação da sociedade civil. O Pacto propõe
a implementação de ações intersetoriais e articuladas, que envolvam as áreas
da assistência social, saúde, segurança pública e justiça, entre
outras. |
2011 e 2014 |
Reconhecimento da união homoafetiva pelo STF e Resolução
sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo aprovada pelo Conselho
Nacional de Justiça |
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito à união
estável. Essa decisão foi proferida no julgamento da ADI 4277-DF e ADPF
132-RJ. Antes, a união estável era um direito apenas do homem e da mulher,
em razão do que dispunha o artigo 1.723 do Código Civil. O STF afastou a
expressão "homem e mulher" da lei e permitiu a interpretação extensiva aos
casais de mesmo sexo. A partir de 16/05/2014, cartórios de todo o Brasil não
podiam mais recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo
ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como
estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a
169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto aprovado
pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou
celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em
casamento entre pessoas de mesmo sexo. |
2013 |
A PEC das Empregadas Domésticas |
Aprovada aos 26 dias de março de 2013 a Proposta de Emenda
Constitucional nº 66, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos
trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a
mudança, os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como
salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o
FGTS. |