O cerne do conceito de tráfico de pessoas, estabelecido no Protocolo de Palermo, apóia-se na noção de exploração. Visando contribuir ao esclarecimento dessa noção, o texto propõe uma abordagem do tráfico de pessoas como uma questão do mundo do trabalho e utiliza o conceito de trabalho forçado, cunhado em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sempre considerando sua interface com as dimensões de gênero e com aspectos de oferta e demanda de mão-de-obra que orientam os fluxos migratórios
Trabalho Forçado; Trabalho Escravo; Exploração Sexual Comercial; Tráfico de Pessoas; Migração; Contrabando de Migrantes