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Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: uma ação de inclusão

CARTAS LETTERS

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: uma ação de inclusão

Nelson Filice de Barros

Grupo de Metodologia Qualitativa e Sociologia das Medicinas Alternativa, Complementar e Integrativa, Departamento de Medicina Preventiva e Social, Faculdade de Ciências Médicas, Unicamp. Rua Tessália Vieira de Camargo, 126, Cidade Universitária Zeferino Vaz, 13083-970 Campinas SP. nelfel@uol.com.br

Uma das maiores contribuições das Ciências Sociais da segunda metade do século XX foi a proposta de escavação sociológica sobre o instituído, com o fim de dar visibilidade às formas soterradas de sociabilidade. No campo da saúde, essa operação tem permitido emergir explicações bastante diferentes das técnicas dominantes. Tem permitido, também, compreender como a exclusividade epistêmica produziu um conhecimento-regulação normativo e excludente, no qual a periferia não pode reconhecer-se a si própria senão como alternativa, termo vagamente pejorativo e com referências amplas, heterogêneas e definidas pelo que não são, no lugar de se definir pelo que são1, 2.

Esta carta tem o objetivo de evidenciar uma ação recente de arqueologia social. Trata-se da publicação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, em 4/05/2006, uma ação contra o "epistemicídio" e a favor da inclusão da lógica integrativa, que combina o núcleo duro de diferentes práticas com qualidade, segurança e efetividade, para além da perspectiva excludente e alternativa3.

A Política, de caráter nacional, recomenda a implantação e implementação de ações e serviços no SUS, com o objetivo de garantir a prevenção de agravos, a promoção e a recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, além de propor o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde, contribuindo com o aumento da resolubilidade do sistema, com qualidade, eficácia, eficiência, segurança, sustentabilidade, controle e participação social no uso 4

É fundamental destacar, ainda, as diretrizes doutrinárias da Política. A primeira considera a estruturação e fortalecimento da atenção em Práticas Integrativas e Complementares (PIC) no SUS, mediante: inserção em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica; desenvolvimento em caráter multiprofissional; estabelecimento de mecanismos de financiamento; elaboração de normas técnicas e operacionais para implantação; e articulação com as demais políticas do Ministério da Saúde. A segunda propõe o desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC, em conformidade com os princípios da Educação Permanente. A terceira incentiva a divulgação e a informação dos conhecimentos básicos das PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários, mediante: apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais da área de informação, comunicação e educação popular; elaboração de materiais de divulgação; inclusão na agenda de atividades da comunicação social do SUS; apoio a informação e divulgação em diferentes linguagens culturais; e apoio a experiências de educação popular. A quarta estimula ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral. A quinta propõe o fortalecimento da participação social. A sexta ressalta o provimento do acesso e ampliação da produção pública de medicamentos homeopáticos e fitoterápicos, mediante: elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos; cumprimento dos critérios de qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso; e cumprimento das boas práticas de manipulação. A sétima garante o acesso aos demais insumos estratégicos das PIC, com qualidade e segurança das ações. A oitava incentiva a pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados. A nona propõeo desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das PIC. A décima promove a cooperação nacional e internacional nos campos da atenção, educação e pesquisa. Por fim, a décima primeira garante o monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

O impacto da publicação da Política alcança, entre outros, os campos econômico, técnico e sociopolítico, pois tira da sombra e promove a inclusão de práticas de cuidado subsumidas no discurso e ação dominadora do complexo mercado de produtos e serviços da racionalidade biomédica.

Referências

1. Santos BS. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez; 2000.

2. Barros NF. A Construção da Medicina Integrativa: um desafio para o campo da saúde. São Paulo: Hucitec; 2006.

3. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS [acessado em 13/06/2006]. Disponível em http://nccam.nih.gov/

4. Ministério da Saúde. Portaria 971 ­ Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde; DOU ­ seção 1; 4/05/2006.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Jun 2007
  • Data do Fascículo
    Set 2006
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