| Governança |
Fica a cargo dos municípios estabelecerem seus métodos de governança da política. |
É incrementado o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), compreendido como um dispositivo intersetorial para a mesa de negociações e para as tomadas de decisão. A competência para sua institucionalização é dos estados e/ou municípios habilitados na política. |
| Financiamento |
Financiamento a partir da habilitação dos estados com transferências tanto para o fundo estadual ou municipal de saúde, com repasses trimestrais. Valores baseados no número de adolescentes atendidos por mês, por ano: . > 40 = R$ 21.300,00 . 41 – 90 = R$ 51.120,00 . < 90 = R$ 85.300,00 . Semiliberdade = não havia incentivo |
Ampliação do incentivo baseado nos parâmetros da equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF), repasse para o fundo municipal/estadual conforme habilitação, com repasses mensais e recurso financeiro destinado às casas de semiliberdade. Valores baseados no número de adolescentes atendidos por mês, por ano: . Até 40 = R$ 89.838,00 . 41 - 90 = R$ 102.672,00 . < 90 = R$ 128.340,00 . Semiliberdade = R$ 38.502,00 |
| Equipe de referência |
Equipe mínima: . Médico . Enfermeiro . Cirurgião dentista . Psicólogo ou Assistente Social Prioriza o atendimento pela Rede Local de Saúde, nos casos quando houver equipe de saúde dentro da unidade socioeducativa. Apresenta um anexo sobre como deve ser a estrutura física e de equipamentos. |
Equipe mínima: . Médico . Enfermeiro . Cirurgião dentista . Profissional de Saúde Mental a depender do número de adolescentes atendidos na unidade por mês. Prioriza o atendimento na Atenção Básica e nos casos quando houver equipe de saúde dentro da unidade socioeducativa, a equipe de saúde de referência da Atenção Básica deverá ser articulada com a equipe de saúde do socioeducativo. Não faz referência a estrutura física e de equipamentos. |
| Parâmetros arquitetônicos do espaço de saúde na unidade socioeducativa |
Parâmetros definidos enquanto área de saúde. |
Não há descrição de parâmetros. |
| Modalidades de atendimento socioeducativo |
Internação e Internação Provisória |
Internação, e Internação Provisória, Semiliberdade e Medidas de Meio Aberto (diretrizes) |
| Articulação interfederativa |
Centralização na habilitação pelos estados. |
Descentralização para os municípios com possibilidade de habilitação estadual ou municipal. |
| Monitoramento e Avaliação |
Plano operativo estadual. Seminários estaduais e/ou regionais A secretaria Estadual de Saúde deve encaminhar ao Ministério da Saúde cópia do capítulo do Relatório de Gestão no qual constam as ações do POE, o qual servirá de base para o monitoramento e avaliação até definição dos indicadores e procedimentos de monitoramento. Critérios de suspensão do incentivo (financiamento): . Equipe mínima incompleta ou não atualizada no SCNES. |
Plano operativo e plano de ação estadual/municipal. Visitas técnicas “in loco” Preenchimento de formulário de Acompanhamento e Monitoramento da PNAISARI (Formsus) pelos parceiros subnacionais habilitados, semestralmente, dos formulários. Critérios de suspensão do incentivo (financiamento): . Equipe mínima incompleta ou não atualizada no SCNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). . Não envio do plano de ação anual . Constatação de outras irregularidades na implementação da política a critério da CGSAJ/DAPES/SAS/MS |