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Responsabilidade do Estado e direito à saúde no Brasil: um balanço da atuação dos Poderes

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo momento político-institucional no Brasil ao reafirmar o Estado Democrático e definir uma política de proteção social abrangente, incluindo a saúde como direito social de cidadania. Desde sua promulgação, um conjunto expressivo de leis, portarias ministeriais e ações de âmbito administrativo buscaram viabilizar o projeto político desenhado na Constituição. Por outro lado, no mesmo período, cresce o número de mandatos judiciais com demandas relativas ao direito à saúde. Tal movimento tem revelado inconsistências e contradições no âmbito legal e normativo do SUS, bem como problemas não equacionados pela política de saúde, questionando a atuação do Executivo e criando novas demandas por legislação. O artigo discute o papel do Estado na saúde a partir de 1990, considerando a atuação dos Poderes. Discutem-se as perspectivas da garantia do direito à saúde frente ao projeto de construção de um Estado democrático e orientado para o bem-estar social, em face dos desafios relativos aos mecanismos de coordenação e de equilíbrio entre Poderes na saúde.

Política de saúde; Direito à saúde; Poder Executivo; Poder Legislativo; Poder Judiciário


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