Idoso |
CC: Art. 1.736, II. CF: Art. 203, V; 229; 230. |
CP: Art. 61, II, h; 121, § 4°; 121, § 7°, II; 133, III; 140, § 3°; 141, IV; 148, § 1°, I; 159, § 1°; 171, § 4°; 183, III; 203, § 2°; 207, § 2°; 244. 7.210/1984
99. Brasil. Lei n° 7.210, de 12 de Julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul.: Art.. 32, § 2°; 82, § 1°. 3.688/41
1010. Brasil. Decreto-lei n° 3.688, de 1 de Outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Diário Oficial da União 1941; 3 out.: Art. 21, par. único. |
10.048/001515. Brasil. Lei n° 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União 1995; 27 set.: Art. 1° a 3° |
CPC: Art. 53, III, e; 1048, I. |
X |
Mulher |
CC: Art. 1736, I. |
CP: Art. 37; 61, II, f e h; 121, VI; 125; 203, § 2°; 207, § 2°. 7.210/1984
99. Brasil. Lei n° 7.210, de 12 de Julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul.: Art.. 14, § 3°; 19, 77, § 2°; 82, § 1°; 83, § 2°; 89, I, II; 117, IV; 152. |
CF: Art. 40, § 1°, II, a, b. 8.112/90
1414. Brasil. Lei n° 13.105, de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União 2015; 17 mar.: Art 69, par. único; 102, a; 185, e; 207. 10.048/00
1515. Brasil. Lei n° 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União 1995; 27 set.: Art. 1° a 3° |
X
|
CF: Art. 7°, XX. CLT: Art. 198; 373-A; 389, II, III, § 1°; 390; 390-E; 391, par. único; 391-A; 392, § 3°; 392; 393; 394; 394-A; 395; 396; 397. |
Criança/adolescente |
CC: Art. 1.740, III. CF: 227, 228, 229. |
CF: 5°, L. CP: Art. 27; 61, II, h; 111, V; 135; 148, § 1°, IV; 149, § 2°, I; 149-A, § 1°, II; 159, § 1°; 203, § 2°; 207, § 2°; 213, § 1°; 217-A; 218; 218-A; 218-B; 225, par. único; 227, § 1°; 230, § 1°; 244; 245; 247; 248; 249; 288, par. único. 7.210/1984
99. Brasil. Lei n° 7.210, de 12 de Julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul.: Art. 52, III; 89; 117, IV. 3.688/41
1010. Brasil. Decreto-lei n° 3.688, de 1 de Outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Diário Oficial da União 1941; 3 out.: Art. 19, b, c; 50, § 1°. |
8.112/901414. Brasil. Lei n° 13.105, de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União 2015; 17 mar.: Art. 83; 97, b; 98, § 2°, § 3°; 99, par. único; 196; 197, I; 208; 209; 210, par. único; 217, IV; 217, § 3°; 241, par. único. |
CPC: Art. 189, II; 725, III; 1.048, II. CPP: Art. 313, III; 318, V e VI. |
CF: Art. 7°, XXV. CLT: Art. 429, § 2°; 389, § 1°; 392-A.; 397; 399; 400; 403; 405, § 2°, § 4°; 406; 409; 415; 416; 417, III; 422; 424; 425; 427, par. único; 430, II; 434; 440; 544, IX; 792. |
Deficiente |
CC: Art. 1.550, § 2°, 1.779 a 1783- A. CF: 208, III; 227, § 1°, II e § 2°; 244. |
CP: Art. 121, § 7°, II; 129, § 11; 140, § 3°; 141, IV; 149-A, § 1°, II; 203, § 2°; 207, § 2°; 217-A, § 1°; 218-B. 7.210/1984
99. Brasil. Lei n° 7.210, de 12 de Julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul.: Art. 32, § 3°; 117, III. |
CF: Art. 40, § 4°, I. 9.784/99
1313. Brasil. Lei n° 10.048, de 8 de Novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2000; 9 nov.: Art. 69-A, II. 8.112/90
1414. Brasil. Lei n° 13.105, de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União 2015; 17 mar.: Art. 5o, § 2°; 98, § 2°, § 3°; 217, c, d. 10.048/00
1515. Brasil. Lei n° 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União 1995; 27 set.: Art. 1° a 5° |
CF: Art. 100, § 2°. CPC: Art. 199. CPP: Art. 313, III; 318, III. |
CF: Art. 7°, XXXI. CLT: Art. 428, § 3°, 6° §, 5° §, 8° §; 433, I; 461, 4° §. |
Índio |
6.015/7388. Brasil. Lei n° 6.015, de 31 de Dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1973; 31 dez.: Art. 50, § 2°; 246, § 2° e § 3°. CF: 209, § 2°; 215, § 1°, 231 e 232. |
CP: Art. 203, § 2°; 207, § 2°. |
X |
CF: 129, V; 232 |
X |
Negro |
CF: Art. 215, § 1°. |
CP: Art. 140, § 3°; 149, § 2°, II. CF: Art. 5°, XLII. |
X |
7.347/851818. Brasil. Lei n° 12.016, de 7 de Agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Diário Oficial da União 2009; 10 ago.: Art. 1°, VII; 5°, b; 13, § 2°. |
X |
LGBT |
X |
X |
X |
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X |