Nacional |
Audiência Pública da Saúde |
STF |
2009 |
Vigente |
Considerando o caso que gerou a ação judicial, a sua análise se pauta por: . Exigência de provas cientificamente fundamentadas . Aplicação da medicina baseada em evidências (MBE) e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) adotados pelo Sistema Único de Saúde . Existência de política pública . Necessidade de saúde do usuário . Verificação de registro do medicamento . A reserva do possível (escassez de recursos) não elimina a obrigação dos entes públicos a fornecerem a prestação solicitada |
14 |
Recomendação n. 31 |
CNJ |
2010 |
Vigente |
Recomendações aos Tribunais de Justiça (Estaduais e Regionais Federais): . Estabeleçam convênios até dezembro de 2010 para o apoio técnico de médicos e farmacêuticos, visando auxiliar os magistrados na tomada de decisão (apreciação das questões clínicas) . Que os magistrados: (a) instruam as ações, sempre que possível, com relatórios médicos contendo a descrição da doença (incluindo o código da Classificação Internacional de Doenças), a prescrição de medicamentos pelo nome genérico ou princípio ativo e com posologia exata; (b) evitem a autorização do fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou em fase experimental; (c) ouçam os gestores antes da apreciação de medidas de urgência; entre outros . Estimulem visitas dos magistrados às instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como às unidades de serviços de saúde do SUS Recomendações à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e às Escolas de Magistratura Federais e Estaduais: . Incluam a legislação relativa ao direito sanitário nos cursos de formação e capacitação . Estimulem eventos conjuntos (magistrados, membros do ministério público e gestores) de estudos na área da saúde, buscando interlocução sobre o tema |
15 |
Resolução n. 107 - institui o Fórum Nacional do Judiciário (Fórum da Saúde) |
CNJ |
2010 |
Vigente |
Atribuições do Fórum Nacional: . Monitoramento das ações judiciais que envolvam, por exemplo, o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares . Monitoramento das ações judiciais relativas ao SUS . Proposição de medidas concretas e normativas voltadas à: (a) otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas; (b) prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário; entre outras No Fórum Nacional serão instituídos comitês executivos. O Conselho Nacional de Justiça, visando propiciar o fiel desempenho das atribuições do Fórum Nacional, poderá firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja voltada à busca de solução dos conflitos |
16 |
Nacional |
I, II e III Jornada Nacional da Saúde (ou Jornadas de Direito à Saúde) |
CNJ |
2014 2015 2019 |
Vigentes |
I Jornada aprovou 45 enunciados, sendo 14 relacionados diretamente a medicamentos, entre eles: . Os PCDT organizam a prestação farmacêutica, sem limitá-la - revogado na III Jornada . O processamento de ações nos quais se requer medicamentos não registrados pela Anvisa, off label e experimentais deve ser evitado pelos juizados - revogado na III Jornada . Inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no SUS quando se tratar de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em PCDT - III Jornada deu nova redação . As prescrições médicas devem registrar o tratamento ou o medicamento, usando a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), o seu princípio ativo, seguido, quando pertinente, do nome de referência da substância, posologia, modo de administração e período de tempo do tratamento e, em caso de prescrição diversa daquela expressamente informada por seu fabricante, a justificativa técnica II Jornada aprovou 23 enunciados, sendo que oito envolvem medicamentos, entre eles: . Medidas judiciais de acesso a medicamentos e materiais não registrados pela Anvisa ou para uso off label não devem ser deferidas, salvo prova da evidência científica e necessidade premente - III Jornada deu nova redação . Recomendação ao magistrado que dê ciência aos Conselhos Municipais e Estadual de Saúde quando em uma mesma Comarca estejam ocorrendo ações para acesso a medicamentos, produtos ou procedimentos já incluídos em listas oficiais . Recomendação de que seja verificado se a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) analisou o medicamento, produto ou procedimento sob processo judicial . Recomendação de que o médico prescritor seja notificado judicialmente quando houver prescrição de medicamento, produto, órteses, próteses ou procedimentos que não constem em listas oficiais ou protocolos do SUS, esclarecendo sobre a pertinência e necessidade da prescrição e firmando declaração de eventual conflito de interesse III Jornada aprovou 35 novos enunciados, deu nova redação a 29 enunciados e revogou 11 das duas primeiras Jornadas. Entre os novos, 12 se referem a medicamentos, destacando-se: . O abandono de tratamento ocorre quando o medicamento e outros produtos não foi retirado por mais de 03 (três) meses consecutivos, facultando-se ao demandado a suspensão das respectivas aquisições, e o Juízo deve ser notificado sobre o abandono |
18 |
Nacional |
I, II e III Jornada Nacional da Saúde (ou Jornadas de Direito à Saúde) |
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2019 |
Vigentes |
. A autoridade judicial poderá determinar a inclusão no processo de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou em bancos de dados dos Núcleos de Assessoramento Técnico em Saúde (NATS) de cada estado, desde que relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte . Nas decisões que determinem o fornecimento de medicamento ou de serviço por mais de um ente da federação, deve-se buscar, em sendo possível, individualizar os atos que serão de responsabilidade de cada ente . O magistrado poderá determinar ao réu o depósito judicial de valores que permitam à parte autora a aquisição de medicamentos ou produtos deferidos por decisão judicial, até que seja concluído o processo da compra de medicamentos para regular fornecimento, sob pena do sequestro de verbas . Somente se admitirá a impetração de mandado de segurança em matéria de saúde pública quando o medicamento, produto, órtese, prótese ou procedimento constar em lista RENAME, RENASES ou protocolo do SUS |
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Estadual |
Núcleo de Acompanhamento das Ações Judiciais (NAAJ) |
SES/SC |
2007 |
Extinto |
Atribuições: . Esclarecer de dúvidas dos cidadãos, magistrados e membros das Funções Essenciais à Justiça sobre os procedimentos de aquisição e entrega dos medicamentos . Analisar padronização ou não dos medicamentos solicitados, indicando alternativas terapêuticas ou formulando pareceres técnicos em relação àqueles não padronizados pelo SUS. . Cadastrar os processos em sistema próprio |
4, 21 |
Comissão Multidisciplinar de Apoio Judicial (COMAJ) |
SES/SC |
2011 |
Vigente |
Atribuições: . Coordenar, orientar e acompanhar o cumprimento das ordens judiciais na área da saúde . Receber e encaminhar processos judiciais e solicitações de informações administrativas sobre o atendimento de saúde . Executar as ações relativas ao ressarcimento dos valores despendidos em processos judiciais que envolvem a União e/ou os Municípios . Atuar em conjunto com a SES/SC, PGE/SC, Judiciário e MPSC nas ações preventivas na judicialização da saúde |
22 |
Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde de Santa Catarina (COMESC) |
Vários |
2012 |
Vigente |
Aprovou 21 enunciados, sendo que 14 tratam de medicamentos, entre eles: . Ações instruídas com prescrição e relatório de médico em exercício no SUS . Prescrições médicas devem conter medicamento por DCB ou DCI, princípio ativo, posologia, via de administração, tempo de tratamento . Apresentação periódica do receituário médico, a cada três meses, ou em período menor, de acordo com a legislação sanitária . Existência de registro na Anvisa Aprovou Recomendações, entre elas: . Esgotar as alternativas de medicamentos das listas padronizadas antes de optar por outros medicamento. . Cumprimento das decisões em relação a prazos, sequestros de valores e multas |
27 |
Gerência de Bens Judiciais (GEJUD) |
SES/SC |
2013 |
Vigente |
Atividades: . Logística de armazenamento e distribuição dos medicamentos e insumos judicializados |
Dado da Pesquisa |
Estadual |
Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) |
MPSC |
2012 |
Vigente |
Atribuições: . Defesa dos direitos humanos, com destaque para o direito à saúde, à educação, à proteção dos idosos e das pessoas com deficiência, ao controle das internações psiquiátricas, à fiscalização dos atos de instituição e à gestão de entidades do terceiro setor e às questões residuais de direito civil |
28 |
Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS) |
SES/SC |
2015 |
Vigente |
Atribuições: . Assessorar os magistrados: (a) com informações técnicas sobre tratamentos preconizados no SUS e, na sua ausência, recomendar alternativa terapêutica baseada em evidências científicas que justifiquem ou não a concessão do benefício; (b) nos assuntos referentes às ações judiciais que busquem a prestação de assistência à saúde, por meio da elaboração de pareceres técnicos . Propor o uso de medicamentos padronizados no SUS, baseado nas listas oficiais e suas respectivas atualizações, além das considerações emitidas em pareceres pela Conitec . Sugerir a busca pela incorporação de novas tecnologias junto à Conitec |
23 |
Decreto n. 241 |
SES/SC |
2015 |
Vigente |
Obrigação dos prescritores servidores públicos de SC: . Receitar medicamentos e solicitar exames e procedimentos de saúde nos termos das políticas públicas, das listas padronizadas e dos PCDT . Justificar tecnicamente a prescrição quando houver necessidade de medicamentos não incluídos nas listas |
24 |
Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (NARAS) |
PGE/SC |
2015 |
Vigente |
Atribuições: . Representar a Fazenda Pública nas ações repetitivas em assistência à saúde atribuídas ao Órgão de Execução Central-Sede . Promover a uniformização das teses de defesa . Propor medidas judiciais e administrativas tendentes a prevenir litígios . Elaborar teses relativas à saúde . Articular a interlocução com órgãos e autoridades do Poderes Executivo e Judiciário |
30 |
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) |
TJ/SC |
2016 |
Vigente |
Para a concessão judicial de medicamento ou tratamento padronizado no SUS, são requisitos: . Necessidade do fármaco e adequação à enfermidade apresentada, atestada por médico . Demonstração, por qualquer modo, de impossibilidade ou empecilho à obtenção pela via administrativa Para a concessão judicial de medicamento ou procedimento não padronizado pelo SUS, são requisitos: . Efetiva demonstração de hipossuficiência financeira . Ausência de política pública destinada à enfermidade em questão ou sua ineficiência, somada à prova da necessidade do fármaco buscado por todos os meios, inclusive mediante perícia médica |
31 |
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Portaria n. 804 |
SES/SC |
2017 |
Vigente |
Atribuições das Gerências de Saúde (GERSA) em relação às ações judiciais: . Acompanhar, receber, responder diligências, comprovar entrega e/ou execução de serviços, realização de exames, procedimentos, fornecimento de insumos e medicamentos Atribuições do Gerente de Saúde: . Executar ações e supervisionar a equipe técnica para atuação junto aos municípios de sua abrangência e responsáveis pelo cumprimento das demandas judiciais estaduais, considerando a descentralização do SUS . Estabelecer controle de estoque das demandas judiciais na Gerência ou nos municípios de sua abrangência . Proceder à devolução à administração central de medicamentos, insumos ou materiais, no prazo de 10 (dez) dias, quando ultrapassado 02 (dois) meses sem movimentação desses produtos que estão sob a sua guarda |
25 |