1 – Acolhimento em Obstetrícia |
Enfatiza que o acolhimento nas maternidades possui peculiaridades próprias às necessidades e demandas relacionadas ao ciclo gravídico-puerperal. Frequentemente queixas comuns da gestação podem camuflar situações clínicas que demandam ação rápida, o que exige uma escuta qualificada e ganho de habilidade para julgamento clínico criterioso. Tem como objetivo garantir o acesso e a resolubilidade do cuidado à saúde das mulheres, bem como dos RN durante todo o percurso no serviço, envolvendo a recepção, os espaços assistenciais, as providências para propiciar resposta definitiva e/ou encaminhamento responsável para outros locais3131 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Acolhimento nas práticas de produção de saúde. Brasília: Editora MS; 2010.. Nesse sentido, o Acolhimento associado à ferramenta da Classificação de Risco visa reorganizar a porta de entrada e todo o atendimento nas maternidades. O Acolhimento e Classificação de Risco (A&CR) leva à tomada de decisão do profissional de saúde a partir de uma escuta qualificada, associada ao julgamento clínico embasado em protocolo fundamentado cientificamente, potencializando o trabalho em equipe, através de uma comunicação institucional sistematizada3232 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia: relatório de recomendação. Brasília: Editora MS; 2017.. |
2 – Boas Práticas de Atenção ao Parto e Nascimento |
Baseou-se no que a Obstetrícia produziu em termos de revisão de estudos científicos analisando um conjunto de práticas empregadas na assistência ao parto e nascimento. Seguindo a metodologia que busca recolher as melhores evidências científicas disponíveis a OMS publicou recomendações, denominadas de Boas Práticas de Atenção ao Parto e Nascimento55 Cavalcanti PCS, Gurgel Junior GD, Vanconcelos ALR, Guerrero AVP. Um modelo lógico da Rede Cegonha. Physis 2013; 23(4):1297-1316.,77 Andrade MAC, Lima JBMC. O Modelo Obstétrico e Neonatal que defendemos e com o qual trabalhamos. In: Cadernos HumanizaSUS: humanização do parto e nascimento. Brasília: Editora MS; 2004. v. 4. p. 437-443.,2121 Figueiró AC, Hartz Z, Samico I, Cesse EAP. Usos e influência da avaliação em saúde em dois estudos sobre o Programa Nacional de Controle da Dengue. Cad Saude Publica 2012; 28(11):2095-2105.,2222 Pasche DF, Passos E, Hennington EA. Cinco anos da política nacional de humanização: trajetória de uma política pública. Cien Saude Colet 2011; 16(11):4541-4548..Estas recomendações foram atualizadas no documento publicado pela Comissão Nacional de incorporação de Tecnologia (CONITEC/MS) "Diretrizes Nacionais de assistência ao parto normal"1717 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Diretriz Nacional de Atenção ao parto normal. Brasília: Editora MS, 2016.. São baseadas no princípio do direito à informação e do protagonismo e autonomia da mulher em todos os aspectos dessa atenção. Destacam a necessidade de incorporação das dimensões sociais e emocionais na atenção pré-natal e no parto e recomendam a abolição do uso rotineiro de diversas práticas obstétricas consideradas inadequadas, não benéficas e prejudiciais na assistência ao parto, ressaltando a importância de incluir boas práticas de atenção ao parto e nascimento e assegurar, no momento do parto, a integridade e privacidade da mulher.Dentre as boas práticas estão a oferta de dieta durante o trabalho de parto, a deambulação, o apoio contínuo, o acesso aos métodos não farmacológicos de alívio da dor, as posições verticalizadas no parto, o contato pele a pele e o clampeamento oportuno do cordão umbilical. Estão também descritas no documento práticas que devem ser abolidas ou reduzidas, entre elas o uso rotineiro de venóclise e ocitocina na aceleração do trabalho de parto, a amniotomia de rotina, a restrição no leito e a imposição da posição de litotomia no parto, a episiotomia e a manobra de Kristeller55 Cavalcanti PCS, Gurgel Junior GD, Vanconcelos ALR, Guerrero AVP. Um modelo lógico da Rede Cegonha. Physis 2013; 23(4):1297-1316.,77 Andrade MAC, Lima JBMC. O Modelo Obstétrico e Neonatal que defendemos e com o qual trabalhamos. In: Cadernos HumanizaSUS: humanização do parto e nascimento. Brasília: Editora MS; 2004. v. 4. p. 437-443.,1717 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Diretriz Nacional de Atenção ao parto normal. Brasília: Editora MS, 2016.,2121 Figueiró AC, Hartz Z, Samico I, Cesse EAP. Usos e influência da avaliação em saúde em dois estudos sobre o Programa Nacional de Controle da Dengue. Cad Saude Publica 2012; 28(11):2095-2105.,2222 Pasche DF, Passos E, Hennington EA. Cinco anos da política nacional de humanização: trajetória de uma política pública. Cien Saude Colet 2011; 16(11):4541-4548..Para a OMS77 Andrade MAC, Lima JBMC. O Modelo Obstétrico e Neonatal que defendemos e com o qual trabalhamos. In: Cadernos HumanizaSUS: humanização do parto e nascimento. Brasília: Editora MS; 2004. v. 4. p. 437-443., as mudanças no acesso e oferta de serviços só serão alcançados quando as mulheres estiverem fortalecidas em seu protagonismo e os seus direitos humanos, incluindo ter respeitado o seu direito a serviços de qualidade no parto. |
3 – Monitoramento do cuidado e vigilância da mortalidade materna e neonatal |
Aponta para o fato de que o monitoramento, através de indicadores, permite a avaliação do desempenho dos serviços de saúde e a programação de ações de melhoria, sendo, portanto, uma ação fundamental para a qualificação dos serviços3333 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Saúde Brasil 2017: uma análise da situação de saúde e os desafios para o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Brasília: Editora MS; 2018.,3434 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde. Diário Oficial da União 2018; 13 ago..Ao mesmo tempo, a vigilância da mortalidade materna e neonatal proporciona o conhecimento, detecção ou prevenção de fatores determinantes dessas mortes, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção de novas mortes.O monitoramento do cuidado e a vigilância do óbito materno e neonatal possibilitam aos profissionais de saúde e gestores identificar fragilidades no processo de trabalho, promover discussão, reavaliação e reorganização da atenção, de fluxos e processos da assistência3333 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Saúde Brasil 2017: uma análise da situação de saúde e os desafios para o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Brasília: Editora MS; 2018.,3434 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde. Diário Oficial da União 2018; 13 ago.. |
4 – Gestão participativa e compartilhada |
Discorre sobre a ideia que tradicionalmente, os serviços de saúde organizam seu processo de trabalho baseando-se no saber das profissões e categorias e não em objetivos comuns. Esse tipo de organização não tem garantido que as práticas dos diversos trabalhadores se complementem, ou que haja solidariedade no cuidado, nem que as ações sejam eficazes no sentido de oferecer um tratamento digno, respeitoso, com qualidade, acolhimento e vínculo. Isso tem acarretado falta de motivação dos trabalhadores e pouco incentivo ao envolvimento dos usuários nos processos de produção de saúde. Por isso, a gestão participativa é um valioso instrumento para a construção de mudanças nos modos de gerir e cuidar em saúde. Este modelo de gestão é de construção coletiva (planeja quem executa) e em espaços coletivos que garantem que o poder seja de fato compartilhado, por meio de análises, decisões e avaliações construídas conjuntamente3535 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: gestão participativa e cogestão. Brasília: Editora MS; 2009..Mecanismos que garantam a participação ativa de usuários e familiares no cotidiano das unidades de saúde são essenciais neste modelo, tanto para a manutenção dos laços sociais dos usuários internados quanto para sua inserção e a de seus familiares no tratamento. |
5 – Ambiência |
Pontua que os ambientes destinados ao cuidado à mulher e ao RN durante o parto e o nascimento podem favorecer ou dificultar a sua fisiologia. Desde a porta de entrada até o alojamento conjunto estes ambientes devem ser acolhedores e organizados de modo a incluir o acompanhante da mulher em todo o processo. As boas práticas de atenção ao parto e nascimento recomendam que deve ser assegurado ambiente privativo e confortável durante o trabalho de parto e parto, com área para deambulação e acesso a métodos não farmacológicos de alívio da dor, especialmente o chuveiro de água morna e/ou banheira.A RDC 36/2008 da ANVISA88 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resolução nº 36, de 3 de Junho de 2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. Diário Oficial da União 2008; 3 jun. regulamenta os ambientes de assistência ao parto e nascimento considerando que são acontecimentos de cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico. Estabelece mudanças do modelo tradicional de pré-parto e sala de parto para o modelo de Quarto PPP (onde a mulher fica no mesmo ambiente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto), garantindo liberdade e condições de escolha de diversas posições no parto.Caso o bebê de risco necessite ser internado, deverá ser assegurado o livre acesso e permanência dos pais na unidade neonatal, pessoas fundamentais no cuidado. Conforto, controle de ruídos e luminosidade deverão ser assegurados, de modo a reduzir o stress inerente a esta situação.Para além das diretrizes, questões relativas à saúde sexual e reprodutiva foram incluídas na avaliação com a finalidade de ampliar o olhar e induzir mudança nas práticas das maternidades. Assim, também foram analisadas questões importantes para a efetivação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres – PNAISM3636 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Editora MS; 2004. como: ações de planejamento reprodutivo e atenção humanizada às mulheres em situação de abortamento e de violência sexual. |