Resumo
Diante da existência de incertezas científicas em relação à segurança dos transgênicos para a saúde humana e considerando o Princípio da Precaução e preceitos constitucionais em vigor, o consumidor deve ter o direito de ser informado de maneira adequada sobre a presença de transgênicos nos alimentos, por meio da rotulagem. Este ensaio tem por objetivo apresentar as implicações acerca da nova proposta de rotulagem de transgênicos no Brasil. A atual legislação brasileira de rotulagem de alimentos transgênicos e agências governamentais envolvidas não garantem que os produtos não identificados como tal sejam livres de transgênicos. A aprovação do PLC nº 34/2015 contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, indo na contramão da escolha e autonomia do consumidor. Além disso, a biovigilância será mais ainda inepta a executar uma atividade de identificação e apreensão de produtos que venham causar danos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. A mudança proposta representa um retrocesso na regulamentação de rotulagem de transgênicos vigente no Brasil e um desrespeito aos direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e em acordos internacionais assinados pelo Brasil.
Palavras-chave:
Organismos geneticamente modificados; Rotulagem de alimentos; Biovigilância