Resumos
After first examining the US experience with affirmative action policies (aimed at education, housing, leisure, and the job market), the article looks at what occurs in Latin American countries, where race relation systems are more like Brazil’s, that is, characterized by more fluid, individually manipulable ethnic boundaries. The region has seen relatively few attempts to fight race discrimination via legislative means, and very few published studies analyze these attempts. The article pays special attention to Venezuela, Colombia, and Peru. This brief comparative analysis is followed by thoughts on some of Brazil’s experiences, focusing particularly on State actions regarding race relations and, more recently, on the social condition of blacks.
racism; blacks; politics; State; Latin America
Après avoir considéré des expériences aux États-Unis relatives aux politiques publiques visant à assurer à certains groupes ethniques ou raciaux mis en position subalterne l’accès à des biens importants (surtout éducation, logement et loisirs) ainsi qu’au marché du travail, cet article fait remarquer ce qui se produit dans les pays d’Amérique Latine dont le système de rapports raciaux ressemble davantage à celui du Brésil, marqué par des divisions ethniques plus fluides et individuellement manipulables. Il n’existe pratiquement pas en Amérique Latine d’expériences de combat contre la discrimination raciale par des mesures législatives, ni non plus d’études à ce sujet. On considère ici le cas du Vénézuela, de la Colombie et du Pérou. À une brève analyse comparative, succède une réflexion sur quelques expériences brésiliennes, où l’on met l’accent sur l’action de l’État dans les rapports raciaux et, plus récemment, sur la condition sociale du Noir.
racisme; Noirs; politiques; État; Amérique Latine
racism; blacks; politics; State; Latin America
racisme; Noirs; politiques; État; Amérique Latine
Racismo sem Etnicidade. Políticas Públicas e Discriminação Racial em Perspectiva Comparada*
Livio Sansone
Dentre as questões mais intrigantes no Brasil de hoje, destaca-se aquela que diz respeito ao tipo de políticas públicas que podem ser pensadas para combater a discriminação racial, e qual pode e deve ser o papel do poder público no sistema de relações raciais.
Neste artigo, fruto tanto de reflexões tendo como base minhas pesquisas e atividades acadêmicas como de uma certa insatisfação pela forma como o debate em torno desses temas vem sendo conduzido pela mídia brasileira, proponho uma linha de análise, além de fazer algumas sugestões para esse verdadeiro quebra-cabeça para o movimento negro, e para aqueles intelectuais negros ou não negros que são, de qualquer forma, sensíveis aos problemas causados pela discriminação racial.
Ao apresentar algumas soluções, busco encontrar um certo equilíbrio entre a "tentação estatista" e a "tentação liberal". Na primeira, o poder público deve e pode gerenciar substancialmente as relações raciais em um sentido menos discriminatório; na segunda, somente a mão invisível do mercado, seus mecanismos e suas leis sejam quais forem, devem e podem regular o sistema de relações raciais. Desta perspectiva, o crescimento da economia seria, em si, determinante para melhorar a renda e o status dos negros na sociedade brasileira.
Este artigo objetiva estabelecer uma análise sucinta de algumas experiências nacionais de políticas públicas, com a finalidade de combater a desigualdade racial e garantir o acesso de determinados grupos étnicos ou raciais subalternizados a recursos importantes ¾ sobretudo educação, moradia e oportunidades de lazer ¾ e ao mercado de trabalho1. Devido ao fato de a maioria dos textos e dos estudos consultados referir-se direta ou indiretamente à situação dos EUA, este país estará bastante presente no artigo2. Lá existe um sistema de relações raciais de tipo polar, com uma acentuada segmentação de base étnica e uma grande tradição de medidas públicas e leis de combate à discriminação racial.
Em seguida, irei me deter sobre o que acontece nos países da América Latina, sobretudo naqueles cujos sistemas de relações raciais nos lembram o Brasil, que, por sua vez, se caracteriza por divisões étnicas mais fluidas e manipuláveis individualmente. Convém lembrar que nessa região têm sido relativamente poucas as experiências de combate à discriminação racial por meio de medidas legislativas; além disso, são escassos os estudos publicados que as analisam3. Enfocarei tanto a situação dos negros como algumas medidas tomadas a favor da população indígena. Utilizarei a Venezuela como exemplo de um Estado que não privilegia o combate à discriminação racial. A Colômbia que, ao contrário, nos últimos anos talvez tenha sido o país na região que mais legislou a favor dos negros, receberá por isso mais atenção. Finalmente, o Peru será alvo de minha reflexão por conta das medidas que têm sido direcionadas para a população indígena.
Após breve análise comparativa ¾ pelas generalizações peço de antemão desculpa ¾ , segue-se considerações sobre algumas experiências realizadas no Brasil. A partir delas enfocarei a ação do Estado no tocante às relações raciais e, em época mais recente, à condição social dos negros.
ESTADOS UNIDOS
Nos últimos anos, controvérsias têm surgido nos EUA com relação ao uso de políticas públicas- a partir do reconhecimento da diferença de gênero e/ou cor ou etnia - , na concessão de empregos ou oportunidades educacionais, como meio para promover a ascensão social de grupos vítimas de discriminação. Para o conjunto dessas medidas é utilizado o termo "ação afirmativa" (affirmative action ou positive discrimination). A questão central articula-se em torno de dois pontos: se para superar o racismo se deve primeiro assumir que há race, quer dizer, diferenças raciais substantivas; se o sucesso de políticas direcionadas à redução dos obstáculos para a ascensão social de alguns grupos específicos pressupõe políticas de reconhecimento e defesa da "diferença" (ver Taylor, 1995).
Não se pode entender a importância do atual debate sobre essas políticas, sem levar em conta que os EUA, em particular os estados do Sul, conheceram até cerca de três décadas atrás uma legislação segregacionista por cor e etnia. Em 1954, a Corte Suprema sancionou que a classificação racial imposta pelo governo, visando separar brancos e negros, violava as garantias de direitos iguais embutidas na Constituição. As medidas legislativas tomadas posteriormente são uma tentativa de reverter esse quadro de discriminação racial sancionado por lei ou pela forma como esta é efetivamente aplicada (Taylor, 1984; Mills, 1994).
Nos últimos vinte anos, as medidas de ação afirmativa têm sido muitas e variadas, e visaram também o combate à discriminação das mulheres. As principais medidas tomadas pelo governo federal foram as seguintes:
1. Proibição de discriminação "não intencional" no emprego, promovendo, sobretudo, concursos públicos em lugar das chamadas nominais e do recrutamento de novos funcionários por intermédio da indicação de seniores, proibindo o requerimento de altura e peso mínimos.
2. Obrigação de implementar medidas antidiscriminatórias para as instituições e as empresas que recebem ajuda do governo federal ou trabalham para ele (contract compliance). As pequenas empresas de propriedade de membros de uma minoria (minority business) devem poder participar de forma apropriada das licitações organizadas pelas entidades federais. O governo federal compromete-se a zelar para que entre os próprios funcionários haja uma justa representação das minorias.
3. Nas escolas e universidades que recebem financiamentos federais existe tanto a proibição de qualquer forma de discriminação em razão de cor, etnia, gênero, religião ou orientação sexual como a obrigação de reverter discriminações passadas, promovendo a admissão de alunos e docentes membros das minorias4.
Outras medidas foram impostas por decisão de tribunais, por exemplo, obrigando a empresa acusada de discriminação a empregar um certo número de membros da minoria discriminada ou a conceder promoção a um trabalhador negro, cuja carreira tinha sido injustamente obstaculizada. Alguns programas de ação afirmativa, promovidos voluntariamente por instituições ou empresas privadas, têm sido desafiados legalmente, geralmente por homens brancos que se reputam injustamente excluídos, por exemplo, por não terem recebido bolsa de estudo destinada a alunos afro-americanos. Esses contenciosos, além de receberem muito espaço na mídia e contribuírem para polarizar as opiniões, geralmente, ao longo das divisões tradicionais entre grupos étnicos, têm tido como resultado decisões importantes da Corte Suprema que, de qualquer modo, está redefinindo os critérios da ação afirmativa na Constituição.
As medidas inspiradas pelo princípio da ação afirmativa distinguem-se da noção de "reparação", lançada por uma componente do movimento negro norte-americano, celebrada em muitas das letras da música reggae e nos filmes de Spike Lee5, e, nos últimos anos, promovida internacionalmente pelas missões diplomáticas da Nigéria. A idéia que se encontra por trás da noção de reparação- já colocada em prática com as vítimas do holocausto nazista - é a de compensar, com uma quantia a definir, todos os negros no Novo Mundo vítimas de injustiças históricas. Entretanto, pertencer à minoria em questão não é suficiente: para se beneficiar dessas medidas o candidato deve ter o nível educacional ou profissional necessário. Os defensores da ação afirmativa nunca pretenderam que esta fosse a única estratégia para reverter o quadro de discriminação das minorias, cujo combate deve estar associado a mais educação e treinamento, desenvolvimento econômico e criação de postos de trabalho. A ação afirmativa prevê que em uma situação de paridade seja escolhido o candidato pertencente a uma minoria.
A ação afirmativa jamais conseguiu alcançar grande número de pessoas, atingindo muito mais o setor público que o privado. Por isso, sua avaliação isolada, na promoção da mobilidade dos grupos em questão, apresenta algumas dificuldades. Até meados dos anos 80 houve efetivamente certa diminuição das diferenças de renda e educacionais entre brancos e negros nos EUA. A causa disto pode ter sido tanto a contingência econômica quanto a ação do governo. Na última década, a intervenção do Estado na economia tem diminuído, reduzindo, entre outras coisas, o número de negros em cargos de direção, sendo que muitos deles trabalhavam no setor público.
O debate sobre os prós e os contras da ação afirmativa tem resultado em uma quantidade impressionante de publicações6. Um de seus críticos mais duros e de maior prestígio é o sociólogo Thomas Sowell (negro e aluno de Milton Friedman), para quem as minorias étnicas se dão melhor em um sistema econômico inspirado no laissez-faire do que em sistemas sujeitos à regulação governamental. Para esse hiperliberal, a mão invisível do mercado é a melhor receita contra qualquer discriminação. A tarefa principal do governo deveria ser evitar rigorosamente qualquer política de inspiração racista e deixar que os grupos étnicos se arranjassem sozinhos. A postura de Sowell é baseada em três pontos: (1) a discriminação racial foi comum na história norte-americana, mas atualmente os grupos que foram suas vítimas tendem a ter renda mais alta que os grupos que os oprimiram; (2) em uma economia de mercado, a discriminação racial acaba custando caro a quem a aplica; e (3) os esforços, por parte do governo, de combater a discriminação racial, na realidade causam danos, pois servem, principalmente, aos interesses dos progressistas brancos e da classe média negra, e não aos dos pobres (Sowell, 1981; 1981a).
Estes três pontos se opõem diretamente às idéias-chave dos progressistas a respeito da discriminação racial (Jencks, 1983:33): (1) a discriminação racial tem sido a causa mais importante das desigualdades entre brancos e negros nos EUA; (2) os custos da discriminação racial são pagos, sobretudo, pelas vítimas, por isso, somente elas estão interessadas em combatê-la; (3) as políticas públicas implementadas a partir de 1964 têm sido determinantes na redução da desigualdade econômica entre brancos e negros. O governo deve continuar a empenhar-se nessa direção; (4) os grupos de imigrantes brancos, como os judeus e os italianos, que foram discriminados no passado, têm sido finalmente aceitos como brancos, enquanto os afro-americanos continuam sofrendo discriminação racial (Steinberg, 1995; Waldinger, 1996).
As posições esboçadas acima se apóiam em dados estatísticos - que são, evidentemente, interpretados de forma oposta - e se refletem na política norte-americana. De forma esquemática, pode-se dizer que os republicanos querem mais mercado e os democratas mais Estado. Os primeiros tendem a acreditar que todas as relações sociais são governadas, ou devem ser, pelas leis da produção e do mercado capitalistas. Os democratas acreditam que o poder público deve ter uma função de controle e de mediação nas relações sociais, econômicas e de poder. Essa controvérsia também perpassa a pesquisa científica. Os pesquisadores progressistas insistem que a pobreza é produzida por condições estruturais às quais os pobres/negros não sabem responder, enquanto um número significativo de pesquisadores conservadores enfatiza que são os pobres/negros que criam a própria condição de atraso7.
AMÉRICA LATINA
A América Latina difere bastante dos EUA, seja a respeito da situação racial, do grau de sofisticação do debate8 e do interesse político pelo tema, que tende a ser muito menor.
Muitos países latino-americanos apresentam uma história não muito diferente da brasileira no que se refere à atuação do Estado nas relações raciais: no passado, medidas visando fortalecer um sistema de castas; em épocas mais recentes, apoio a um certo tipo de mestiçagem; a partir dos anos 20 ou 30, articulação de discursos centrados na criação de uma nova raça nacional, que incorporasse e transformasse as diferentes etnias (em torno de slogans intelectual-políticos como "raza cósmica" no México, "café com leche" na Venezuela, "color cubano" em Cuba, substituição do termo índio pelo termo campesino no Peru). As medidas tomadas, ou as tentativas legislativas, contra a discriminação racial têm sido poucas. Nas últimas duas décadas a situação vem-se modificando.
Venezuela
A Venezuela é, provavelmente, o país latino-americano onde os não-brancos têm tido o papel mais relevante nas políticas nacional e local. Em boa parte, isto se deve ao fato de que se trata de um país cuja maioria é composta de "pardos". Juntos, brancos e negros formam somente entre 20% e 25% da população (Wright, 1990:8). A maioria dos negros vive concentrada ao longo da costa, na província de Barlovento e em Caracas.
A partir da independência, o país tem conhecido uma série de discursos oficiais e populares que celebram a democracia racial como a regra fundamental nas relações raciais. Ademais, aspectos da cultura negra têm sido incorporados ao imaginário nacional em torno da cultura venezuelana. Por outro lado, o país também conviveu com políticas imigratórias substancialmente antinegros ou, pelo menos, "eugênicas", assim como com uma tradição de opressão racial do negro. Mesmo assim, segundo as pesquisas de Pollak-Eltz (1977; s/d), Wright (1990) e Bermúdez e Suárez (1995), na Venezuela contemporânea o racismo é presente somente de forma sutil, sobretudo no mercado matrimonial e nos concursos de beleza, e não chega a bloquear a ascensão social dos negros, nem previne que algumas importantes festas populares negras tradicionais se estejam tornando autênticas festas nacionais, nas quais os brancos celebram a cultura negra como parte da sua própria tradição cultural.
Recentemente, o Estado venezuelano fez uma forte intervenção na vida familiar. Nos últimos anos, o Estado gastou muito dinheiro na organização de uma série de campanhas e de programas de "promoção da inteligência", cujo objetivo era elevar o nível educacional das massas e, sobretudo, descobrir "potenciais gênios", demonstrando com isso sua capacidade para intervir até mesmo na organização da estrutura familiar da criança em idade escolar. Políticas ou campanhas de opinião em favor da minoria negra ou das comunidades negras rurais, porém, não têm sido articuladas9.
Colômbia
Na história das relações raciais na Colômbia, três fases podem ser identificadas: o período colonial, a independência - à qual corresponde a criação de uma comunidade nacional - e o desenvolvimento de novas perspectivas étnicas, nas últimas décadas. Em cada uma delas o status do índio se mostrou bastante diferente daquele do negro.
Os números referentes à cor da população, devido à ausência no Censo de perguntas específicas sobre o tema, somente podem ser estimados: 2% de índios, cerca de 10% de negros, uma maioria de mestiços e uma minoria de brancos. Os negros estão fortemente concentrados em algumas áreas, ao longo da costa, onde chegam a representar 90% dos habitantes (Whitten, 1974; Wade, 1993; 1994; Friedmann e Arrocha, 1995). Não só na literatura e nos discursos oficiais sobre a raça, mas também nas ciências sociais, os afro-colombianos, geralmente, não são representados de forma sistemática como categoria e, até há poucos anos, eram quase invisíveis.
Ao antigo ideal racista do embranquecimento, sustentado por medidas a favor da imigração européia, opõe-se, a partir dos anos 30, de forma semelhante ao Brasil, um novo discurso racial-nacional, que responde à necessidade de combinar a idéia de progresso com uma realidade populacional de maioria mestiça, cujo lema era "somos todos mestiços". Porém, esse discurso pró-mestiçagem, em razão do seu universalismo populista, acaba negando um espaço específico, no âmbito do conceito de nação, para os índios e, mais ainda, para os negros (Friedmann, 1988). Se os índios são vistos, pelo menos teoricamente, como uma categoria a ser protegida, os negros são considerados como um grupo étnico à parte. Os negros seriam socialmente "inferiores, mas culturalmente iguais", uma variante do universo sociocultural nacional-hegemônico, embora estivessem associados a um estilo de vida próprio (geralmente centrado na preguiça e na intuição) (Wade, 1993:21). A maioria se considera simplesmente cidadãos, recusando um status específico, talvez por receio de serem excluídos mais ainda (Whitten, 1974; Wade, 1994:130). O resultado é que a relação do negro com o Estado é muito menos institucionalizada do que a do índio. De forma muito parecida com o que ocorre no Brasil, o índio torna-se um símbolo fundamental do imaginário nacional e dos discursos romântico-nacionais dos intelectuais (Wade, 1993:128-129; Wade, 1985).
Wade conclui que a "ambigüidade" do sistema racial colombiano afeta a politização da cor (ele fala de race) no espaço público; a cor torna-se assim um assunto "pessoal" mais do que, por exemplo, um fator determinante no comportamento eleitoral (1993:346). Para os negros colombianos, a ascensão social é possível, salienta Wade (idem:300), somente de forma individual e condicionada à renúncia aos costumes culturais normalmente associados à cultura negra (ver, também, Streicker, 1995). Comentando a situação dos imigrantes negros na região de Antioquia, Wade acrescenta que, para eles, ascender como grupo levaria a um maior antagonismo étnico e racial entre as classes média e baixa. Nesse sentido, Wade referindo-se à situação dos afro-latinos, não chega a sugerir a necessidade de uma maior polarização étnica como base necessária para a emancipação do negro, como fizeram e ainda fazem outros pesquisadores, em particular, norte-americanos (dentre os quais Parsons, 1968; Skidmore, 1974; Winant, 1994; Hanchard, 1994)10.
Na Colômbia descrita por Wade é quase impossível pensar em medidas especiais para negros, a não ser quando eles se apresentam como grupo homogêneo. O incipiente movimento negro, de inspiração americana, tem procurado criar essa homogeneidade mediante o uso do termo "negro" para definir qualquer pessoa de descendência africana, sugerindo uma solidariedade entre pessoas de cor que, na realidade, não existe. Outra forma de procurar essa homogeneidade entre negros tem sido construir reivindicações em bases territoriais, por exemplo, exigindo que a terra ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombos (palenques) seja declarada sua propriedade. Com isso, o palenquismo torna-se uma palavra de ordem para as organizações negras, que se inspiraram nas organizações indígenas - que são mais estruturadas e recebem mais financiamentos-, chegando até mesmo a procurar alianças políticas com elas. Isso foi importante na batalha para que a Constituição de 1991 incluísse a definição de país multicultural e multiétnico, e reconhecesse alguns direitos específicos dos negros. Depois de muita luta, as organizações negras conseguiram uma menção específica aos negros, porém, apenas no caso das comunidades negras relativamente isoladas - somente cerca da metade dos negros vive nessas comunidades - , impossibilitando, assim, que os negros colombianos como tais pudessem reivindicar direitos especiais. No âmbito dessa reforma constitucional, a tendência das organizações negras foi adotar uma forma de representação da identidade negra muito parecida com as representações da identidade indígena (Wade, 1994:125). Em parte, isso se deve ao fato de a Igreja Católica, que tem tido um papel muito importante na defesa dos direitos das comunidades negras isoladas, utilizar com essas comunidades as mesmas estruturas organizativas que utiliza com os índios.
Concluindo, é preciso ressaltar, de forma breve, o que a Constituição, especificamente a Lei n° 70, ratificada em 1993, diz a respeito das comunidades negras. Ela concede direitos fundiários às comunidades negras, mas exclui o controle sobre os recursos naturais, o subsolo, os parques nacionais, as zonas de interesse militar e as áreas urbanas. A lei prescreve que os recursos naturais sejam gerenciados pela comunidade, que está obrigada a fazê-lo de forma ecologicamente sustentável. Em segundo lugar, a lei visa melhorar a educação, a formação, o acesso ao crédito e, também, as condições materiais dessas comunidades. A aplicação desse aspecto da lei deve ser garantida mediante a participação de representantes das comunidades no Conselho Nacional de Planejamento, assim como na Divisão de Assuntos das Comunidades Negras que o governo deverá criar. A discriminação contra os negros é declarada ilegal e o ensino que lhes é destinado deverá refletir suas especificidades culturais. Enfim, a lei instaura uma circunscrição especial para eleger no Congresso dois representantes que provenham das comunidades negras.
A Lei n° 70 contém uma representação implícita da cultura e da identidade negras, que contrasta com a da ideologia do palenquismo do movimento negro, enquanto é análoga às representações da identidade indígena. Segundo a sua definição, são próprios da cultura afro-colombiana os seguintes componentes:
1. uma comunidade negra definida como "um conjunto de famílias de descendência afro-colombiana que possua uma cultura própria, compartilhe uma história e tenha tradições e costumes próprios" que "manifeste e conserve uma consciência da sua identidade que o distingue dos outros grupos étnicos";
2. uma terra ocupada coletivamente, definida como "povoamento ancestral e histórico";
3. práticas de produção tradicionais ou atividades específicas exercidas de forma "habitual"; e
4. residência na região do Pacífico. É concedido nessa região, aos negros, o título de posse das terras públicas.
É ainda cedo para avaliar os efeitos dessa legislação. Provavelmente, a concessão de terra vai ser alcançada bem mais facilmente do que os objetivos referentes à identidade cultural, aos direitos e ao desenvolvimento, em virtude da vagueza da lei e da dificuldade de colocá-la em prática. Sua aplicação nas áreas em questão é obstaculizada, ademais, pela violência e pelos conflitos de interesses entre negros e índios no campo, não obstante a aliança entre ambas as organizações, por causa da presença de índios em terra definida como de negros e vice-versa. Talvez o resultado mais importante dessa complexa relação entre Estado, Igreja, comunidades negras e organizações negras, é que hoje os negros estão formando, pela primeira vez, uma comunidade organizada, um grupo étnico.
Peru
O país apresenta grandes diferenças geográficas e étnicas. Segundo dados de 1981, a população (17 milhões) está distribuída desigualmente por três regiões: na costa (50% em 1982), na serra (39%) e na selva (11%). Brancos e mestiços predominam na costa, onde também se concentra a pequena minoria de negros (entre 6% e 10% da população), sobre os quais há poucas pesquisas (ver Luciano e Pastor, 1995); índios e mestiços predominam na serra; e índios amazônicos, junto a um crescente número de imigrantes da serra e da costa, na selva. Este, porém, é um quadro em movimento, devido à fortíssima urbanização que tem levado à costa muitos imigrantes, sobretudo, da serra.
A história dos índios da serra tem sido de dominação. O grupo dominante, formado por brancos e mestiços, tem associado fortemente a identidade indígena à inferioridade coletiva e tem mantido os índios em uma posição subordinada. Já no século passado, o governo peruano enfrentou o problema de como forjar uma "integração nacional" com uma população composta por grupos com acessos absolutamente desiguais aos recursos, mas cujas fronteiras étnicas eram bastante fluidas. Foi somente nos anos 20 deste século que o governo, inspirado pelo movimento indigenista, começou ativamente a intervir a favor dos índios. A Constituição de 1920 reconhece a existência legal das comunidades indígenas. A Carta de 1933 reafirma a obrigação do Estado de "proteger as terras dos índios e assegurar a integridade da comunidade indígena" (Bourque, 1984: 226). Isto coloca um problema de definição. O tipo de identificação étnica peruano faz com que a identidade de "índio" seja uma categoria mutável e relacional. A migração inter-regional, do interior para Lima, pode significar que um "índio" se torne "mestiço". Falar espanhol, vestir roupa ocidental, mudar de ocupação ou de lugar de residência permite que os índios se tornem mestiços. Trata-se, pois, de uma categoria mais cultural do que étnica. Realmente, o termo "índio" possui uma conotação tão negativa que é pouco usado, a não ser de forma depreciativa. O termo "campesino" (camponês) tende a substituí-lo. Um dos itens da reforma agrária de 1969, que visava proteger os interesses dos pequenos agricultores e dos sem-terra, na grande maioria índios da serra, foi, ironicamente, mudar o nome do Dia do Índio (24 de junho) para Dia do Campesino. Falar espanhol continua essencial para a ascensão social, embora, a partir do anos 70, tenham sido feitas algumas tentativas para incrementar o uso das línguas aymara e quéchua na escola primária, gozando as línguas indígenas hoje de mais reconhecimento do que antes.
Sem dúvida, em termos de políticas públicas pró-índio, as medidas mais eficazes foram no âmbito da reforma agrária, embora os índios tenham sido tratados, na maioria das vezes, como campesinos mais do que como grupo étnico. A relativa insensibilidade dos últimos governos no que diz respeito à cultura indígena, pode ser um dos principais motivos do fracasso da reforma agrária: o tipo de comunitarismo promovido pelo Estado não retomava as tradições do comunitarismo indígena (idem:235).
No Peru, a possibilidade de organizar e manter o acesso à cena política de grupos em desvantagem, na base étnica, tem sido dificultada pela fluidez da identificação étnica e pela opção de mobilidade étnica - passando de "índio" a "mestiço" - como alternativa à mobilização política.
Comparando de forma esquemática a situação nesses quatro países, emerge claramente uma ligação entre o sistema de relações raciais, a tradição política, a função dos intelectuais, a consciência da discriminação racial e as medidas para combatê-la. Por causa dessa combinação de fatores, a eficácia das políticas públicas no combate à discriminação racial pode ser medida pelos seguintes critérios: (a) capacidade de estimular a ascensão social no grupo que pode ser beneficiado - isto implica definir a noção de necessidade; (b) apoio político e/ou popular a tais políticas; (c) aplicabilidade em termos legais e materiais (recursos e infra-estrutura).
Os intelectuais têm um papel determinante na definição da diferença racial. Isto acontece tanto na fase do racismo científico à latino-americana (Schwarcz, 1993; Stepan, 1991) - quando o problema é superar, por meio de medidas de engenharia sociogenética, os efeitos supostamente nefastos para o país que resultariam da presença maciça de "raças menos evoluídas" -, como na fase de inclusão de todos os grupos étnicos ou de cor no imaginário nacional-popular, na articulação de uma nova raça nacional e, mais recentemente, embora de forma mais fragmentada, na reflexão sobre a cidadania e a democracia na América Latina.
Os atores das demandas por tais políticas variam, de forma substancial, nos casos americano e dos países latino-americanos. Nos EUA, há uma tradição de lobbies negros no Parlamento, que resulta de uma prática de voto de base étnica. Há também organizações pelos direitos civis - que já tiveram bastante apoio de intelectuais não negros, sobretudo judeus, mas que nas últimas duas décadas, depois da radicalização resultante da temporada de revivescência étnica dos anos 70, são propriamente negras -, movimento negro militante - que está vivenciando uma crise como outros movimentos militantes fundados nas décadas de 60 e 70 -, igrejas protestantes negras -que têm fornecido alguns dos mais conhecidos líderes negros - e, mais recentemente, associações de empresários negros de vários tipos. As reivindicações políticas desse conjunto, chamado também de "lobby negro", traduzem, em alguma medida, os humores e as preocupações da maioria dos afro-americanos. Os intelectuais e cientistas sociais negros mais conceituados articulam discursos nesse plano, mas não tendem a ser liderança política nem os iniciadores de reivindicações políticas perante o poder público; um crescente número deles vem, inclusive, assumindo o papel de crítico interno à comunidade negra (p. ex., Cornel West, Shelby Steele, Julius Wilson, Michele Wallace, Henry Luis Gates).
Nos países da América Latina analisados anteriormente de forma esquemática11, o "lobby negro" é fraco ou inexistente como tal, não há tradição de voto étnico (mesmo que critérios de tipo étnico possam influenciar o processo eleitoral) e os parlamentares negros são pouquíssimos. As pressões sociais dos grupos subalternos tendem a organizar-se em torno da condição de classe ou do lugar de residência (por exemplo, os sem-terra e os favelados), com discursos que, até há pouco tempo, minimizavam a diferença racial, pelo menos, entre os pobres. Mais do que um lobby há um conjunto menos articulado constituído por seções da Igreja Católica, movimentos negros e indígenas, e organizações não-governamentais, com o apoio de alguns partidos, geralmente os de esquerda, e de fundações internacionais, tais como Ford, Rockefeller, Inter-American, Oxfam, Misere etc. Pelo menos no caso da população negra, essa relativa fragilidade política resulta em uma escassa articulação entre exigências da maioria dos negros e reivindicações políticas, sendo estas na América Latina muito mais o produto de elaborações intelectuais do que nos EUA. Dessa forma, muitas vezes, a terminologia racial e as prioridades dessa frente ficam distantes da realidade cotidiana da maioria cuja situação de pobreza dificulta o surgimento de demandas e lobbies étnicos como aqueles presentes na experiência americana. Enfim, o apoio internacional às exigências dos índios e negros da América Latina, e o uso e a reinterpretação do exemplo norte-americano têm sido necessários para o surgimento de demandas étnicas dentro de um contexto formalmente universalista e historicamente "etnófobo" (Mato, 1994), e chegam a conferir status a exigências étnicas locais (Schlesinger, 1987; Appadurai, 1996:32). Porém, a confiança excessiva nessas referências internacionais pode desestimular tanto a procura de consenso dentro do próprio grupo por parte dos líderes étnicos, como a articulação de estratégias políticas no coração da política partidária local. O preço da popularidade internacional pode, assim, ser o pouco enraizamento no cotidiano "local" da maioria dos negros ou dos índios.
Geralmente, as medidas para combater a discriminação racial são elaboradas e recebem mais apoio político nos países cujas fronteiras étnicas são mais nítidas e politizadas. Nos países "etnófilos" como os EUA, no Caribe anglófono e, mais recentemente, no Canadá e na Austrália, as medidas inspiradas na ação afirmativa tendem a ser aplicadas de forma mais eficaz e debatidas e politizadas muito mais do que em países "etnófobos" como o Peru e os outros países da América Latina. Nesta região, ademais, atreladas à redefinição das Constituições dos países em moldes mais democráticos, medidas muito avançadas têm sido aprovadas, mas sua aplicação concreta encontra bastante resistência. Em geral, a ação afirmativa em favor das mulheres (não contempladas neste artigo), que obviamente é centrada em categorias muito menos ambíguas do que aquelas étnicas, encontra mais aprovação popular e partidária, e melhor aplicação concreta do que aquelas de base étnica.
Na maioria dos casos, a aplicação das medidas inspiradas pelas políticas étnicas, como a ação afirmativa, baseia-se em um verdadeiro Pacto de Fausto: os indivíduos dos grupos étnicos em questão só podem beneficiar-se dessas medidas, aceitando apresentar-se sempre como vítimas, parte de uma comunidade problemática e culturalmente diferente (Steele, 1994). Muitas vezes, a essas medidas estão associadas políticas culturais inspiradas pelo "multiculturalismo" ou "multietnicismo". Segundo o multiculturalismo, os diversos grupos étnicos que formam a sociedade possuem culturas e costumes diferentes, cujas singularidade e distância da cultura e dos costumes dominantes devem ser respeitadas e protegidas, devido ao fato de que seria somente a partir da possibilidade de vivenciar livremente a "própria cultura de origem" que uma minoria étnica poderia se relacionar, em condições de menor desigualdade, com a cultura e os costumes dominantes12. Por esse discurso a diversidade étnico-cultural merece o mesmo respeito, e sua defesa o mesmo rigor, que a diversidade biológica.
Quero logo deixar claro ao leitor que, a meu ver, a diversidade étnico-cultural, em si, não contém valor emancipatório e que o conteúdo inovador ou conservador das políticas identitárias - e da internacionalização das reivindicações de direitos étnicos - depende do contexto. Sua defesa deve ser, então, menos incondicional que no caso da biodiversidade.
E NO BRASIL?
Na história das relações raciais no Brasil, o Estado tem sido bastante presente, em termos de leis e de discursos, na elaboração tanto de políticas discriminatórias como, mais recentemente, de legislação antidiscriminatória. O poder público, porém, parece ter atingido pouco as práticas cotidianas. Isto leva a uma defasagem entre idealização, teoria e discurso racial por parte do Estado e a realidade das relações raciais, uma defasagem que se constata em diferentes épocas da história (Skidmore, 1974; Seyferth, 1996).
Durante o Brasil-Colônia e antes da Abolição foram tomadas várias medidas que visavam à formalização de um sistema de castas em bases raciais, favorecendo a mestiçagem do branco com o índio e renegando a mestiçagem do branco com o negro. Na realidade, o maior número de mestiços deu-se, fora do vínculo conjugal, entre brancos e negros (Mörner, 1967; Baud et alii, 1996).
Depois da Abolição, e em conseqüência dela, foram lançadas políticas imigratórias que visavam, a princípio, estimular a imigração européia, em particular de alemães de religião protestante, considerando-a como um dos remédios para a eugenização da nova "raça brasileira". Nesse contexto, a imigração de negros foi, de fato, interditada. Italianos, espanhóis e portugueses foram os principais imigrantes atraídos por essas políticas. Outras medidas de caráter eugênico, como a proibição de casamentos entre portadores de doença mental ou alcoólatras, no Brasil como nos demais países da América Latina (à exceção parcial do México anticlerical), nunca chegaram a ser realmente efetivadas (Stepan, 1991).
Invertendo sua postura, o Estado, no período entre as décadas de 20 e 30 e o fim da ditadura nos anos 80, contribuiu fortemente para criar e alimentar o discurso da democracia racial. A implementação de tal discurso prevê a promoção de alguns símbolos da cultura negra a emblemas nacionais e a atribuição de um lugar importante, tanto quanto simbólico, aos negros na constituição tanto da "raça brasileira" como da "personalidade brasileira" (Sansone, 1996). Na nova descoberta das raízes negras como parte integrante da cultura nacional-popular, os intelectuais, inclusive aqueles mais reconhecidos, têm um papel essencial, por exemplo, na promoção do samba à música nacional (Vianna, 1995). Ao fazer isso, o Estado celebra e prega a atuação universalista do poder público em termos de relações raciais, esquecendo-se que, nesse período, a realidade das relações raciais é muito complexa, incluindo momentos de discriminação brutal embora quase nunca institucionalizada, momentos de discriminação sutil e momentos de confraternização inter-racial - esta última ocorrendo, em geral, nos grupos de baixa renda.
A fase atual corresponde ao período desde a abertura democrática, durante o qual se formam, ou se revitalizam, estruturas consultivas de apoio à população e/ou à cultura afro-brasileira, nos planos federal (Fundação Palmares), estadual e municipal. No Rio de Janeiro, sob a égide do então governador Brizola, uma dessas estruturas, a Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Negras, adquire algum poder executivo. Hoje ela está extinta. Uma das novidades dessa fase mais recente é que o discurso da democracia racial - "aqui todo mundo é tratado independentemente da sua cor" - se encontra menos presente entre os intelectuais, que o denunciam como grande hipocrisia, do que na opinião pública, sobretudo nos grupos de baixa renda, que o verbalizam com termos como "mistura de raças", "tempero de cor" e, na Bahia, "baianidade".
Na realidade, em todas essas fases, com a parcial exceção da última, o Estado sempre se colocou aquém ou além da realidade das relações raciais, projetando ideais, no geral, pressupondo um Brasil mais apolíneo em termos de relações raciais e mais universalista do que ele realmente é. Um dos resultados é que a história das relações entre poder público e a temática racial neste país é formada por uma série de medidas de caráter draconiano, cuja aplicação, porém, fica a desejar. Isto ocorre tanto por conta da sutilidade do racismo como do não-funcionamento da máquina da Justiça. Em época recente, durante a qual a legislação assume geralmente um caráter progressista, o caso da Lei Caó, nº 7716, de 1989, é iluminante: por um lado, a lei declara o racismo crime inafiançável, de outro, por uma série de motivos, se tem revelado muito difícil condenar alguém por crime de racismo13.
REFLETINDO SOBRE A FASE ATUAL
É evidente que no combate à discriminação racial o Estado deve ter uma função de liderança, uma vez que possui recursos e poder para isso. Mas na relação entre o Estado e a população negra manifesta-se um paradoxo: por um lado, nas atuais campanhas eleitorais a problemática da discriminação racial é um pouco mais presente do que no passado, e por parte do Estado14 existe uma maior propensão ao uso de símbolos associados à cultura negra como parte da tentativa de garantir consenso; por outro, o Estado intervém menos, e pode realmente intervir menos no tecido social, porque existe um processo de descentralização do poder público e, ao mesmo tempo, de privatização de diferentes áreas de serviços que, até há pouco, eram de competência pública.
Embora muitas das expectativas e reivindicações que surgem a respeito das relações raciais, em particular a partir da abertura democrática, sejam endereçadas ao poder público, nas últimas duas décadas, outros agentes parecem ter retirado parte da função e da força do Estado: a mídia, a propaganda, os pesquisadores, os jornalistas, as organizações não-governamentais e algumas fundações estrangeiras.
Além disso, mais do que no passado, as identidades raciais e étnicas (ser negro/afro-americano ou índio/nativo) são construídas e negociadas em um processo transnacional que perpassa as fronteiras legais e geográficas nacionais, limita o poder de intervenção do Estado e ressalta a interação das entidades locais (por exemplo, organizações não-governamentais) com agentes "globais" (as fundações estrangeiras e algumas entidades internacionais como UNESCO e Unicef) (Mato, 1994:1; Sansone, 1994). Relações transnacionais, tanto simbólicas quanto materiais, são mais importantes do que nunca também na construção de algumas identidades locais (por exemplo, referindo-se aos habitantes das terras indígenas ou aos negros ou à cultura afro-baiana) (Sansone, 1995). De forma mais fragmentada e cacofônica do que teria operado o Estado, esses agentes contribuem tanto para a criação de novos mecanismos no processo de naturalização e racialização da diferença, quanto, mediante outros instrumentos, para o desenvolvimento de uma identidade negra e a cristalização de uma consciência da discriminação racial.
Contemporaneamente ao surgimento de novos agentes no jogo das relações raciais, o sistema de dominação racial, como todo tipo de dominação, faz-se mais sutil: tanto o racismo quanto a divisão racial do mercado de trabalho funcionam hoje segundo critérios mais complexos do que nas fases precedentes (Sansone, 1997). Por exemplo, nas últimas duas décadas em Salvador, para o processo de naturalização das diferenças de cor, contribui, mais do que antes, de forma consciente ou não, uma série de renomados brancos partidários da "negrofilia", como o escritor Jorge Amado e o pintor Caribé, em primeiro lugar, além de cientistas de diferentes áreas, cujo denominador comum é a convicção de que o negro baiano tem mais axé; e uma parte dos intelectuais e líderes negros que considera o negro como estando mais próximo da natureza do que o branco no processo de diferenciação dentro do qual eles se (auto)legitimam como liderança da "comunidade negra".
O maior reconhecimento oficial e o aumento da popularidade de alguns símbolos negro-lúdicos conduzem a algumas importantes novidades na combinação exclusão/auto-exclusão que, desde sempre, define a posição do negro no Brasil. Essas novidades precisam ser mais pesquisadas (Sansone, 1993).
Os temas da ação afirmativa e de outras medidas legais antidiscriminatórias devem ser repensados nesse novo contexto das relações raciais. É, ademais, necessário relacionar as medidas legais contra a discriminação racial no Brasil, onde há racismo e desigualdade racial, mas há muita mestiçagem e pouca identidade étnica organizada ou organizável, por exemplo, em termos eleitorais.
Medidas inspiradas no princípio da ação afirmativa requerem noções claras que definam quem pode beneficiar-se delas. Ter grupos de cor ou raciais não é suficiente: são necessários grupos étnicos, politicamente definidos e ativos. É por isso que no Brasil e, como visto antes, em outros países da América Latina, uma parte importante das políticas públicas a respeito das relações raciais solidificam-se em torno da questão da posse da terra. Porque, neste caso, falando de quilombos ou de terra de índio, pode ser mais fácil definir as categorias interessadas - determinadas, freqüentemente, em bases geográficas ou de descendência, mais do que pela cor (a diferença fenotípica entre os moradores das áreas definidas como remanescentes de quilombo ou como terra indígena e os moradores das redondezas nem sempre é clara).
Como, ademais, pensar em retificar desigualdades raciais sedimentadas durante séculos, por meio de medidas públicas, em um país onde a lei se faz, mas seu cumprimento é deficiente e onde o Estado conta menos do que antes? Será que se deve pensar em alternativas como, por exemplo, campanhas de opinião e de intervenção na mídia?
AS SOLUÇÕES SUGERIDAS PELO MOVIMENTO NEGRO
Além de tentar sensibilizar a opinião pública a respeito de temas tidos como centrais pela causa negra no Brasil (o racismo embutido na noção de beleza branca, a violência policial contra os negros, a esterilização seletiva de mulheres negras etc.), o movimento negro tem elaborado, embora nem sempre formalizando-as, algumas reivindicações:
1. ação afirmativa ou sistema de quota racial;
2. reparação;
3. apoio aos moradores remanescentes de quilombos no reconhecimento legal da posse da terra; e
4. melhora no acesso do negro à educação e revisão dos currículos e textos escolares nos moldes anti-racistas e/ou do multiculturalismo.
Os pontos 1, 2 e 4 refletem, de alguma forma, a adoção no Brasil de soluções pensadas, originariamente, em países mais etnicamente polarizados e/ou plurais, e, no caso da reparação, de importantes correntes do pensamento negro, como o pan-africanismo (na vertente apoiada pela diplomacia nigeriana). O tema da reparação, lançado por um grupo de militantes negros instalados em São Paulo, não parece, até então, se ter tornado um dos slogans nacionais.
Nos últimos anos, o movimento negro vem integrando-se, aos poucos, a alguns segmentos da sociedade política, sobretudo no que diz respeito à cultura, mídia, lazer, ensino e, em menor medida, à administração pública e à universidade. Nesse processo, ele vem adquirindo mais status e ressonância, mas, unindo as prioridades desse componente da sociedade política e parte da sua terminologia, o movimento negro está sendo vítima não voluntária da perda de autoridade da sociedade política e do crescente desinteresse pela política tradicional na sociedade. Esse desencanto se manifesta, entre outras coisas, na freqüente perda de interesse pela competição eleitoral. Em outras palavras, contar politicamente implica competir com os meios da política, sendo que esta, inclusive em sua componente progressista, procura a própria legitimação de público, em boa parte mediante uma forma ritual espetacular (cultos dos memoriais, monumentos, celebração de posses e homenagens) que interessa sempre a menos pessoas.
A grande maioria das pessoas que entrevistei em minhas pesquisas na Bahia e no Rio de Janeiro considera essas formas de atuação política pouco interessantes, "um jogo deles", algo impenetrável e que, em uma visão sem dúvida exagerada, consumiria todo o dinheiro público. A luta do movimento negro para ter acesso a esses rituais da sociedade política é, então, uma luta que aumenta a visibilidade do movimento, mas que o associa mais do que nunca a prioridades diferentes daquelas da sociedade civil. É interessante ressaltar que até em termos de linguagem, as diferenças entre as sociedades política e civil, a respeito das relações raciais, são grandes. Por exemplo, termos como "negro" e, mais recentemente, "multicultural" e até "multiétnico" (utilizados para definir a futura e desejada sociedade baiana), são usados, sobretudo, pela sociedade política.
PENSAR GLOBALMENTE, AGIR LOCALMENTE
O título desta seção resume a minha postura a respeito do que deve e pode ser feito, em termos de medidas concretas, para tentar alterar o quadro de subalternidade e discriminação racial enfrentado pelos negros neste país. É um título inspirado em um famoso slogan do movimento verde alemão que exprime tanto circunspecção e pessimismo perante os grandes jogos da política e do poder, como entusiasmo pela ação e a medida contingentes.
Vale a pena lembrar aqui, como um pequeno exemplo de ação e medida contingentes, o esforço dos coordenadores e integrantes de alguns programas de pesquisa e formação sobre relações raciais, cultura e identidade negra nas universidades brasileiras. Tais programas tentam estimular a curiosidade em relação ao tema, sobretudo pelo cotidiano das relações raciais (algo além do estudo consagrador de alguns aspectos da cultura afro-baiana), por meio de pesquisa, publicação de textos, pequenas conferências e tentativas de sensibilizar e envolver na pesquisa o poder público, algumas associações de empresários, os sindicatos e o movimento negro. Trata-se, também, de novos espaços e oportunidades para a formação e profissionalização de pesquisadores negros. Uma primeira constatação é a de que criar esses espaços limitados, mas concretos, no coração da vida acadêmica (por exemplo, a pós-graduação em ciências sociais), significa automaticamente atrair jovens negros sem, por isso, desencadear uma discussão interminável sobre a ação afirmativa dentro da universidade. São negros muitos dos candidatos a bolsas e dos estudantes interessados em pesquisar as relações raciais. Os negros que, por participarem desses espaços, e respaldados pela orientação de professores interessados no tema das relações raciais, ascendem - por exemplo, ingressando no mestrado -, entram, de fato, pela porta principal, sem suscitarem dúvidas sobre a própria competência e animosidade entre os colegas não-negros, que acompanhariam quem, no contexto brasileiro, conseguisse ter acesso a um curso universitário graças a um sistema de quota.
Trata-se de uma pequena experiência em uma parte do setor público que é particularmente sensível ao combate à discriminação racial, mas que aponta para uma direção certa, a partir da qual podem ser pensadas medidas de maior porte. A instituição de cursos noturnos nas faculdades é mais uma das formas de garantir o direito ao estudo a uma nova geração de jovens negros, pois onde tais cursos existem, a presença de alunos negros é muito maior, inclusive em algumas faculdades de disciplinas exatas. Embora pareça evidente que os alunos negros, e aqueles de classe baixa em geral, se concentram nas faculdades de mais fácil acesso, a validade dessa postura (criar oportunidades em primeiro lugar) pode ser discutida, mas não descartada a priori.
Concluindo, gostaria de destacar que intervir nas relações raciais, ou pressionar o poder público para que aja contra a discriminação racial, implica algumas questões. Quem enfocar ou priorizar? A grande massa dos negros ou a minoria de negros mais escolarizada? Nos EUA, o fato de a massa dos negros não ser beneficiada pelas medidas inspiradas pela ação afirmativa, por ser pouco especializada, tem sido uma das principais críticas movidas, sobretudo pela direita, à política de ação afirmativa (Sowell, 1981; 1981a; Steele, 1990). Não obstante a diferença de renda per capita entre brancos e negros ser muito maior entre os menos escolarizados (Jencks, 1983) do que entre os "colarinhos brancos", a ação afirmativa foi pouco endereçada ao amplo setor inferior do mercado de trabalho, sobretudo por ser um setor sobre o qual o Estado exerce pouco controle.
Como Edward Telles (1994) nos mostra, a pirâmide ocupacional no Brasil é profundamente diferente da norte-americana: no Brasil a base é muito mais ampla e o vértice mais estreito, as diferenças de renda entre brancos e não-brancos são maiores nos empregos de classe média. Aqui, então, muito menos do que nos EUA, eventuais medidas podem ser concentradas no combate à discriminação racial nos empregos de classe média simplesmente porque seriam relativamente poucos os negros atingidos - embora, do ponto de vista da imagem pública e da auto-imagem dos negros, seja importante a presença de mais negros em empregos desse tipo. Mais relevante, parece-me, é pensar em medidas que atinjam o coração do mercado de trabalho, e os nichos e as regiões onde se concentram os não-brancos. Não obstante sejam muitos os negros que têm conseguido ascender socialmente por intermédio do emprego público, o âmago do mercado de trabalho, e a esfera que mais está crescendo, é a empresa privada. É óbvio que o poder de intervenção do Estado nesta última é muito menor do que na administração pública e que, por sua parte, a empresa privada é pouco sensível ao combate à discriminação racial no mercado de trabalho. Nesta, como em outras esferas, é preciso pensar o gasto público como complemento do mercado, mais do que como substituição ou alternativa a ele.
Além do problema mencionado acima, que é sobretudo de ordem estatística, existe um outro de ordem ética que se relaciona com o debate sempre presente quando, em um país formalmente regido por leis universalistas e democráticas, se constroem as categorias ou os grupos que podem beneficiar-se de uma medida particular de política pública. Uma vez que, em princípio, se pressupõem direitos iguais para todos os grupos da sociedade, pode ser complexo definir quem faz parte do grupo que se deverá favorecer de uma medida particular. Quem seriam os "negros" passíveis de ser contemplados por medidas inspiradas pela ação afirmativa no Brasil? Aqueles que se auto-identificam ou lutam como tais? Aqueles que se sentem discriminados racialmente? Além do mais, criar uma categoria rígida de negros não vai na direção contrária à desestabilização dos significados a respeito da cor, contribuindo para fortalecer os estereótipos de que "todos os negros são iguais" (cf. Wade, 1993:350)? Não poderiam até mesmo aumentar as tensões raciais? É mais desejável que a sociedade se defina, em termos de lei, como multicultural e/ou multiétnica, implicando a redistribuição de uma parte dos recursos para uma dada etnia, mesmo que isto signifique a continuação e focalização de uma diferença cultural, ou que a lei indique a necessidade de igualdade material entre todos (embora dentro dos limites definidos pelo sistema de classe)? Pode e deve ser aplicado ao contexto da América Latina, e do Brasil em particular, o projeto separatista tão fortemente salientado pela atuação dos muitos grupos e movimentos emergentes nos EUA e em outros países (mulheres, homossexuais, minorias étnicas, aposentados etc.)? Para tal projeto, a separação, e até a autoguetização, é a etapa primária do percurso emancipador, um momento no qual o grupo se fecha para se fortalecer e tornar mais autônomo perante a sociedade econômica e socialmente dominante. Ou se pode pensar a emancipação "dentro da unidade", sem se pressupor, então, o enfrentamento de uma maioria com uma minoria constituídas politicamente de sonhos, rituais e linguagens claramente diferentes? Suponho que a noção de "unidade" do povo, dos brasileiros, dos seres humanos, dos pobres, dos homens e das mulheres, é empregada por muitos brasileiros não-brancos, que a defendem vendo nela um instrumento contra a própria marginalização ulterior em razão do fato de eles acreditarem ser mais difícil excluir quem não deseja ser excluído.
Em outras palavras, o Estado pode criar condições melhores para a ascensão social dos negros, reconhecendo, tutelando e promovendo a transformação de um grupo racial em uma (grande) minoria étnica politicamente organizada, ou garantindo os direitos de todos e minimizando as diferenças raciais. Escolher entre estas duas posturas coloca o problema da alocação de recursos públicos e da redistribuição de renda que o Estado deveria, de alguma forma, garantir: das classes altas para as classes baixas, das classes altas para os negros ou, como parecem sugerir alguns teóricos da "reparação", dos brancos para os negros.
Ademais, pensar que o quadro de discriminação racial possa ser revertido, sobretudo, a partir da criação de uma categoria a ser protegida pelo Estado, não corresponde à convicção de que o poder público, bastante enfraquecido pela contingência econômica e política atual, possa pilotar as relações raciais?
Fugir desse dilema é, na verdade, o único caminho política, humana e socialmente viável no combate à discriminação racial dos negros no Brasil: que se garantam condições e direitos iguais para todos os cidadãos; que se utilizem normas universalistas, desta vez, porém, de forma criativa: um "universalismo guiado". A força e a base política de eventuais medidas inspiradas por esse "universalismo guiado" dependem do fato de ele estar no programa - pelo menos naquele oficial - de todos os partidos políticos, como também nos dos sindicatos e nos das igrejas. Depende, também, da capacidade da liderança negra para articular discursos que aproveitem essa disponibilidade formal dos partidos políticos, salientando a importância da contribuição negra para o país e "colorindo" algumas categorias nacional-populares, usadas e abusadas nas campanhas eleitorais, como brasilidade, nossa gente e povo, em lugar de atacá-las como produto da falsa consciência.
O "universalismo guiado" que proponho pressupõe medidas locais, regionais, para determinadas camadas sociais - intervir em algumas regiões, cidades, bairros ou no mercado de trabalho nos quais se concentram a pobreza, o desespero e a injustiça. Quer dizer, de forma quase automática, alcançar as grandes massas de negros sem, necessariamente, pressupor uma organização de base étnica. Etnicizar os investimentos sociais não teria apoio político e popular suficiente, e, mais do que resultar em intervenções concretas direcionadas para as massas de negros que, na linguagem do movimento negro, "ainda não são assumidos", acabaria se tornando fonte de debates entre intelectuais, cientistas, mídia e militantes (a pequena, mas presente, race relations industry à moda brasileira).
Para a minoria de negros em condição de ascensão social, esse tipo de universalismo deve prever a democratização das informações e dos contatos que facilitam o acesso a determinados trabalhos ou estudo melhores. Trata-se de despersonalizar esses contatos. Intelectuais, sindicalistas, funcionários de ONGs, professores e acadêmicos, na sua grande maioria brancos, podem contribuir bastante para a veiculação de informações e contatos para os negros. É preciso investir nos negros e mestiços em posições de responsabilidade no mundo do trabalho ou da política, como também nos negros nas escolas e nas universidades, tentando compensar o apoio individual que muitos brancos obtêm a partir da própria condição de bem relacionados com o sistema de poder. Para desfazer minimamente os estragos feitos por séculos de silencioso apadrinhamento étnico entre brancos é preciso um esforço conjunto de todos aqueles preocupados com a causa dos negros.
Enfim, não estou propondo desenfatizar a cor para apostar tudo na classe, como foi feito no passado, mas sim uma ação afirmativa silenciosa, mais real do que política, para tentar reverter a discriminação silenciosa a favor dos brancos que dura há séculos. Promover a mobilidade social dos negros e mestiços é obrigação de todos. O simples fato de se pensar como alcançar isto já é alguma coisa: uma tentativa de colocar a condição subalterna dos negros e mestiços entre os principais problemas da sociedade brasileira. A respeito do sistema racial brasileiro, precisamos lembrar que, se, por um lado, é necessário aprender a remar com os remos que temos, em lugar de esperar que o Brasil mude e se polarize etnicamente (o que pode não acontecer, pelo menos nos moldes que a maioria dos militantes dos movimentos negros parece desejar), por outro, a presença de um sistema racial não polar, mas associado ao racismo, não pode constituir-se em um obstáculo definitivo à elaboração de medidas ou campanhas contra a discriminação racial.
(Recebido para publicação em julho de 1997)
NOTAS
ABSTRACT
Racism without Ethnicity: Public Policies and Racial Inequality in Brazil in Comparative Perspective
After first examining the US experience with affirmative action policies (aimed at education, housing, leisure, and the job market), the article looks at what occurs in Latin American countries, where race relation systems are more like Brazils, that is, characterized by more fluid, individually manipulable ethnic boundaries. The region has seen relatively few attempts to fight race discrimination via legislative means, and very few published studies analyze these attempts. The article pays special attention to Venezuela, Colombia, and Peru. This brief comparative analysis is followed by thoughts on some of Brazils experiences, focusing particularly on State actions regarding race relations and, more recently, on the social condition of blacks.
Keywords: racism; blacks; politics; State; Latin America
RÉSUMÉ
Racisme sans Ethnicité: Politiques Publiques et Inégalité Raciale au Brésil sous lAspect Comparatif
Après avoir considéré des expériences aux États-Unis relatives aux politiques publiques visant à assurer à certains groupes ethniques ou raciaux mis en position subalterne laccès à des biens importants (surtout éducation, logement et loisirs) ainsi quau marché du travail, cet article fait remarquer ce qui se produit dans les pays dAmérique Latine dont le système de rapports raciaux ressemble davantage à celui du Brésil, marqué par des divisions ethniques plus fluides et individuellement manipulables. Il nexiste pratiquement pas en Amérique Latine dexpériences de combat contre la discrimination raciale par des mesures législatives, ni non plus détudes à ce sujet. On considère ici le cas du Vénézuela, de la Colombie et du Pérou. À une brève analyse comparative, succède une réflexion sur quelques expériences brésiliennes, où lon met laccent sur laction de lÉtat dans les rapports raciaux et, plus récemment, sur la condition sociale du Noir.
Mots-clé: racisme; Noirs; politiques; État; Amérique Latine
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. Políticas de redistribuição de recursos tendo como base a etnia são, ou foram, viabilizadas em países muito diferentes como Malásia, Índia, Nigéria, Israel, Sudão, Alemanha, antiga Iugoslávia, Peru e EUA (Rockefeller Foundation, 1984). Na grande maioria dos casos trata-se de medidas e quotas a favor de minorias e, em alguns países, de medidas para tutelar os interesses econômicos de uma maioria, cuja ascensão social seria obstaculizada por um grupo étnico minoritário que controla a economia. Neste segundo caso incluímos, por exemplo, as medidas tomadas no Peru para tutelar a maioria indígena; a Malásia com suas medidas para limitar o peso econômico dos chineses; a Uganda e o Quênia, com suas políticas de "reafricanização" que acabaram expulsando uma parte da minoria hindustana. Embora o apoio político às medidas em favor das maiorias étnicas seja normalmente muito forte, este tipo de medida tem recebido muitas críticas de organismos internacionais, que as acusam de racismo e de limitar os direitos das minorias.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
09 Abr 1999 -
Data do Fascículo
1998
Histórico
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Recebido
Jul 1997