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Modernidade, complexidade e articulação mista

Modernité, complexité et articulation mixte

Modernity, complexity, and mixed articulation

Resumos

Les discussions sur l’organisation de la modernité proposée par l’État - qui a suivi la modernité libérale du XIX siècle et a connu une crise dans les années 1970-1980 - n’ont pas abouti. Plutôt que de reprendre la pensée post-moderne, on expose ici la thèse selon laquelle nous sommes aujourd’hui au coeur d’un troisième stade de modernité, issu de la crise en question, empreint d’une plus grande complexité évolutive et présentant une articulation mixte. Celle-ci, associée à d’autres formes de sociabilité plus contingentes et souples, fait appel à trois principes: le marché, la hiérarchie, (à l’intérieur des corporations et de l’État) et le réseau. L’exemple du code de procédure contemporain est employé comme un indicateur de la réalité, afin d’introduire la discussion de ces trois stades dans le développement de la modernité.

troisième étape de la modernité; réseaux; complexité


Debates on the organization of modernity articulated by the state (which succeeded 19th-century liberal modernity and was immersed in a crisis in the 1970s and 80s) failed to reach a conclusion. Rather than resuming post-modernist ideas, this article develops the thesis that we are now in the midst of a third stage of modernity, resulting from that crisis and characterized by more evolutive complexity and mixed articulation. This stage, together with other more contingent and fluid forms of sociability, rests on three principles: market, hierarchy (within corporations and the state), and network. The example of contemporary procedural law is used both as an index of reality and hence to introduce the discussion of those three stages of development in modernity.

third stage of modernity; networks; complexity


troisième étape de la modernité; réseaux; complexité

third stage of modernity; networks; complexity

Modernidade, Complexidade e Articulação Mista

José Maurício Domingues

INTRODUÇÃO

O debate sobre a modernidade tem ocupado um lugar central nas últimas décadas, com as posições formando um arco que vai de uma simples e direta reafirmação dos conceitos para compreender uma realidade moderna não alterada às mais fortes teses sobre o início de um mundo pós-moderno, de um tipo inteiramente novo de sociedade, com várias posições se apresentando intermediariamente. Em minha perspectiva, muito mudou e mais ainda deve ser esperado, porém é mister que sejamos cuidadosos para não exagerar essas mudanças e tomar uma nova fase da modernidade ¾ que provavelmente durará bastante, também em virtude da sua flexibilidade ¾ por aquilo que ela não é: uma suposta mudança civilizacional, uma ruptura civilizatória.

Um tipo de abordagem particularmente interessante da modernidade encontra-se em um certo número de contribuições que tentaram explicar o consenso do pós-guerra no mundo ocidental: a crise do Estado do Bem-Estar keynesiano e do projeto social-democrata, que era em si mesmo uma resposta à crise do século XIX liberal, destacava-se nessa abordagem. Offe (1981) foi possivelmente o primeiro a falar claramente de "capitalismo desorganizado", que era contrastado com o período anterior do "capitalismo organizado", para cuja descrição se fazia uso de uma expressão encontrada provavelmente na visão de Hilfferding do capital financeiro e do capitalismo monopolista no começo do século XX. Lash e Urry (1987) sugeriram uma tese similar, argumentando que o corporativismo, o bem-estar de corte estatal, a economia keynesiana baseada nacionalmente e o fordismo não mais correspondiam à dinâmica real do capitalismo em meados dos anos 80; isso estava sendo substituído pela dispersão da classe trabalhadora, bem como pelo recuo do Estado na política social e econômica. Posteriormente, eles desenvolveram uma compreensão das novas formas de reprodução do capitalismo globalizado, caracterizado por fluidez, pós-fordismo, acumulação flexível, pós-industrialismo de tecnologia intensiva e orientação para a cultura. Wagner (1994) foi adiante e propôs pensar-se a modernidade como abarcando dois períodos centrais ¾ a "modernidade liberal restrita" e a "modernidade organizada" ¾ que foram seguidos por duas crises, a segunda das quais cobrindo dos anos 70 a meados dos 90. Juntamente com sua forte penetração na economia e na sociedade, a codificação da cultura e das práticas sociais por um Estado intervencionista era crucial para a segunda fase, "organizada" da modernidade.

Critiquei alhures a rica síntese de Wagner da evolução da modernidade por abraçar a idéia weberiana-baumaniana de ser a organização da modernidade operada quase exclusivamente pela ação do Estado, o que significava que a contingência era combatida por aquele tacão intervencionista. Com isso ele deixou de lado a importância do mercado, e igualmente de mecanismos de "rede", como princípios de organização na articulação de "subjetividades coletivas" ¾ isto é, sistemas sociais ¾ na modernidade (ver Domingues, 1999a, cap. 7). Quando se fala da organização da modernidade não é apenas o Estado que deveria ser reputado como uma agência organizadora, nem deveria o "comando" ¾ o mecanismo típico de articulação do Estado, preeminente durante a segunda fase da modernidade ¾ ser visto como o único meio de organizar a sociedade. Além disso, a contingência também pode ser afastada por outros meios, nenhum deles de fato, ao fim e ao cabo, efetivos inteiramente, seja ante crises econômicas ou estilos de vida, como precisamente a crise do segundo modelo patenteou. A mesma crítica aventada em relação à abordagem de Wagner poderia ser anteposta a Offe assim como a Lash e Urry. Basta por ora retomar a questão negativamente, pois retornarei a ela mais adiante.

Todas aquelas avaliações do capitalismo foram escritas já há alguns anos. Podemos a essa altura desenvolver uma conceituação mais precisa da situação presente do capitalismo, para além da noção de crise mas igualmente evitando a concepção de uma mudança de época histórica, uma mudança civilizatória? Penso que sim, e a meta deste artigo é justamente argumentar em favor de tal tese. Posto sinteticamente, pode-se sugerir que esta terceira fase é caracterizada por maior heterogeneidade e complexidade que as duas precedentes. Enquanto a modernidade tinha o mercado em seu centro, escoltado por um Estado limitado, conquanto forte, e a modernidade estatalmente organizada tinha no Estado o eixo de sua dinâmica, sem de modo algum abandonar o mercado, a terceira fase da modernidade tem sido caracterizada pela coexistência desses dois princípios de organização, com um papel crescentemente importante sendo desempenhado pelo princípio de rede ¾ em um sentido analítico, não normativo ou meramente descritivo. Este, em contraposição a comando ¾ típico de hierarquias ¾ e troca ¾ típica de mercados ¾ , implica colaboração voluntária (idem, cap. 6)1 1 . Trata-se aqui de categorias analíticas, jamais encontradas com total pureza na realidade, conquanto na esteira do "realismo analítico", de Whitehead e Parsons, atravessem e sejam adequadas ao mundo empírico. Outros princípios de organização, por exemplo concernentes à alocação de recursos materiais, podem também ser pensados, o que não vem diretamente ao caso aqui. . O quadro abaixo esquematiza essas três formas de princípios de organização que servem à coordenação das interações sociais:

A rede ¾ que não é uma nova invenção, porém tem cumprido um papel em formações sociais anteriores bem como em períodos precedentes à modernidade, conquanto com menos importância ¾ não se tornou o mecanismo dominante, mas assumiu maior relevância junto às duas outras formas de coordenação, que também encontraram uma relação mais equilibrada entre si. O neoliberalismo tentou resolver a segunda crise da modernidade, para a qual contribui discursiva e politicamente, retornando ao mercado como mecanismo exclusivo de uma modernidade liberal renovada. A despeito de sua enorme influência, isso não funcionou. O capitalismo, em particular, e a modernidade, em geral, tornaram-se de longe excessivamente complexos para uma coordenação tão restrita. Alguns autores tentaram, de fato, dar conta dessa nova situação, mas não tiveram sucesso por inteiro, creio. Castells tem enfatizado em demasia as redes como o princípio que organiza a modernidade e o capitalismo hoje, e forneceu uma vaga definição de rede, oscilando entre conceituá-la como colaboração voluntária e sua concepção, dentro da perspectiva norte-americana mais comum e tradicional, como meramente o mapa descritivo de nós de conexão entre os agentes (Castells, 1996:61-62, 474). Boltanski e Chiapello (1999: passim, esp. pp. 208 e ss.), por seu turno, desenvolveram uma concepção das redes como um tipo particular de "cidade", uma esfera na qual princípios de justiça operam. Embora jamais afirmem a superação das outras cidades e esferas, especialmente da do mercado, entretanto põem todo o peso de seu argumento sobre o "novo espírito do capitalismo" no surgimento e influência generalizada das redes. Colaboração e co-responsabilidade, junto à instabilidade e à necessidade de cultivar conexões, são elementos-chave em sua definição, que exclui o oportunismo no plano dos comportamentos justos e da "justificação", porém não da prática. Três problemas, creio, limitam o alcance de sua abordagem bastante rica: primeiramente, uma excessiva concentração nas redes no capitalismo e na modernidade contemporâneos, que de fato, conquanto não em princípio, parece preencher todas as principais relações sociais presentemente; segundo, a despeito do interesse de sua concepção das redes como conformando uma esfera particular, eles lidam com ela de forma ainda excessivamente concreta, antes que analiticamente, em oposição ao que foi acima sugerido; enfim, vêem nessa nova configuração, sobretudo, uma resposta política à crise do capitalismo perante a crítica estética, e em menor medida social, que aquele sofreu da parte dos movimentos de 1968. Tentarei mostrar que uma situação mais heterogênea e misturada emergiu na verdade, a qual, embora tendo que responder no contexto europeu concreto àquela crítica cultural, é o resultado de uma dinâmica evolutiva interna que aumenta a complexidade e a variabilidade da modernidade em geral. As respostas políticas (e legais) conectadas ao princípio da rede podem ser muito distintas e mesmo opostas em outros contextos daquela que veio a prevalecer no ocidente, ao menos no plano da ideologia.

De modo a desenvolver minha tese, procederei da seguinte maneira. Primeiramente, tecerei uma análise relativamente detalhada da situação do direito hoje, apoiando-me em um certo número de debates. Sem concordar inteiramente com Durkheim (1973[1893]), creio ser razoável considerar que o direito expressa processos sociais subjacentes e, portanto, a sua mudança, especialmente no que tange à "solidariedade social". Relacionarei, então, as minhas conclusões a outros traços da modernidade contemporânea. Espero ser capaz de mostrar que uma nova fase da modernidade já se acha em plena florescência, a qual podemos chamar de "modernidade articulada mista". Embora não tenha de modo algum superado o capitalismo, na verdade pode ser vista como seu ápice até agora, e tenha sido acompanhada por crescentes desigualdades sociais, bem como represente um declínio das energias utópicas e das "grandes narrativas" ¾ porquanto estas foram em grande medida realizadas ou derrotadas ¾ , ela não deveria ser de maneira nenhuma entendida como um desenvolvimento fechado e necessariamente negativo. Ela tem significado mais flexibilidade para a modernidade ¾ o que em grande medida explica, paralelamente à própria realização completa da modernidade, por que o discurso sobre a "pós-modernidade" é ainda tão forte, no momento mesmo em que a crise já foi superada.

DIREITO, RACIONALIZAÇÃO E PROCEDURALIDADE

Três estágios no desenvolvimento do direito moderno podem ser facilmente identificados (ver Cappelletti e Garth, 1978, cap. 1; Eder, 1986; 1987; 1990; Werneck Vianna et alii, 1999). Ele foi originalmente formal durante o período da modernidade liberal, consistindo isto no principal aspecto do processo de racionalização (cf. Weber, 1976 [1921-1922]:387 e ss.). Voltado para o passado, ele visava proteger direitos (embora no molde do jusnaturalismo) estabelecidos em uma situação societária originalmente contratual, mas, nesse estágio, o direito foi também procedural, pondo de lado estruturas hierárquicas e corporativistas e permitindo um novo tipo de comunicação entre cidadãos livres. A proceduralidade foi então relacionada exclusivamente à dimensão legal-constitucional que garantia direitos e estava ligada à emergência da esfera pública. O Estado do Bem-Estar delineou o cenário para a escalada da racionalidade substantiva, enquanto buscava controlar a luta de classes, constituindo e regulando legalmente as coletividades antagonistas. Grupos de interesse explícitos vieram para o centro da cena e, passando por cima da esfera pública, o Estado buscava novas fontes do direito na própria sociedade. O "direito regulativo" ¾ que dependia muito do "comando", um conceito central para muitos teóricos da jurisprudência ¾ era a expressão de tal racionalização. Em contraste com aquela racionalização formal original, esse novo corte substantivo estava articulado a um projeto de sociedade, implicando uma situação até certo ponto mais igualitária, a ser estabelecida pela ação do Estado. Contudo, isso sobrecarregou o sistema legal e gerou impasses, especialmente na medida em que o dissenso se tornou o resultado típico de suas operações. Some-se a isso que assim se desataram processos de juridificação da sociedade pelo direito estatal (Habermas, 1988 [1981], vol. 2:522-531, 539, 548-549).

Mudanças subjacentes na vida social e a crise da modernidade organizada estatalmente multiplicaram o número de subjetividades coletivas e produziram um conjunto multifacetado de questões. Em lugar de diminuir a importância do direito, essa nova situação tem demandado regulação estatal: os conflitos mais comumente assumem forma legal. Um tipo diferente de proceduralização do direito vem respondendo a essa complexificação, com o que o direito "pós-regulativo" se torna dominante, emprestando forma legal a demandas, embora pareça ser também objeto de apropriação simbólica generalizada. Essa proceduralização do direito o torna mais aberto à sociedade, com uma nova onda de juridificação acompanhando essa proceduralização mais recente, como logo veremos2 2 . Não é, portanto, um fechamento do sistema sobre si mesmo que observamos, contrariamente a abordagens reflexivas e autopoiéticas luhmannianas do direito (cf. Luhmann, 1993; Bora, 1994). Mas a concepção simples de Habermas (1992), baseada nos "direitos humanos", mostra-se excessivamente preocupada com uma abordagem normativa neokantiana para ser capaz de compreender essas mudanças sociais vinculadas à proceduralização mais recente. . Esses processos deveriam ser vistos como ondas sucessivas de racionalização do direito, que coexistem uma com a outra após serem paulatinamente introduzidas na vida social, a despeito de sua predominância em cada momento. A proceduralização "negativa" dos direitos básicos permanece em cena junto à racionalização substantiva e associada a processos de juridificação; esta, por sua vez, mantém alguns fortes pontos de apoio, não obstante a preeminência do direito procedural, que com freqüência trata de outros temas sociais substantivos ¾ nomeadamente, ecologia, direitos reprodutivos, direitos culturais coletivos etc. Conflitos sociais distintos dominam cada fase, mas a racionalidade do direito tornou-se bastante independente das lutas que a produziram.

Uma sugestão para os impasses do sistema contemporâneo de justiça é instrutiva para nossa discussão. O jurista francês Antoine Garapon move-se dentro da tradição tocquevilliana e mostra-se preocupado com o tecido da vida social em relação às instituições republicanas e à solidariedade social, perguntando por que o sistema judicial se tornou tão importante em sociedades democráticas. Para ele, os juízes, em particular, surgem como um ponto de ancoragem para as necessidades de indivíduos socialmente desenraizados. Laços sociais são reconstituídos, ou ao menos as pessoas pensam que serão, com recurso ao sistema judicial. Destarte, o direito torna-se ativo e constitutivo das relações sociais (Garapon, 1996:20-24, 44-45). Uma nova forma de juridificação põe-se como a dinâmica de sociedades "democráticas", extremamente individualistas. Contudo, isso é uma "ameaça" à democracia, porquanto confisca a iniciativa política e dá autonomia excessiva aos juízes; ademais, longe de facilitar a "harmonia", a justiça é baseada em conflitos, gerando-os também continuamente (idem:47-49, 58, 61, 69). É verdade que esta não é a única expressão de mudanças na sociabilidade, na solidariedade e na lei, uma vez que a "incerteza" das normas sociais acha solução alternativa no crescimento da justiça penal, que contribui de fato para o aumento da violência (idem:116-117, 120-123, 126, 135-136). Lado a lado com uma preocupação com o caráter formalmente abstrato do direito como tendendo a prejudicar as relações sociais e excluir a solidariedade social, um problema específico surge na abordagem de Garapon: o direito tem de lidar com uma sociedade crescentemente heterogênea e o legislador não pode prever a que casos, em todos os detalhes, a lei deverá ser aplicada, com o que uma orientação crescentemente particularista ad hoc, não democrática, porquanto nem universal nem dependente do cidadão, é posta em prática pelos juízes (idem:155 e ss.).

Conquanto na maior parte do tempo Garapon evidencie uma visão pessimista da vida social contemporânea, alguns dos desenvolvimentos que ele analisa parecem mais promissores. Descrevendo alternativas descentralizadas, parcialmente desprofissionalizadas, que visam organizar as pessoas para encontrar normas comuns, ele escreve sobre um "movimento de multiplicação de instâncias de debate". Relações não burocráticas e face a face surgem como cruciais para o refazer dos laços sociais. A justiça deve fazer recurso à auto-reflexão das partes envolvidas. Não mais dedutivo e a priori, o direito deve encontrar consistência em seus próprios movimentos e contextos concretos. A organização comunitária, voluntária e associativa, dos agentes sociais, de um lado, e a dos funcionários formalmente legais, de outro (juízes entre eles), devem trabalhar em conjunto. Autoridade social e virtude cívica, essencial para a sobrevivência da democracia, são salvas por esses desenvolvimentos (idem:230 e ss., cap. 11).

Isto posto, deve-se tornar claro que o direito procedural, "reflexivo", não é uma panacéia. Ele de fato retorna à sociedade as funções de regulação, porém o papel que o Estado aí desempenha pode variar bastante, facilitando ou pondo óbices a desenvolvimentos democráticos, como se pode ver na legislação sobre assédio sexual nos Estados Unidos (Cohen, 1999). Essa legislação tem tido, sobretudo, um caráter procedural: ela transfere para os empregadores a regulação e prevenção de tal comportamento nos locais profissionais. A sua falta de precisão e o poder discricionário dos empregadores a têm tornado falha e repressiva, todavia. De modo a evitar processos e minimizar custos, os empregadores inclinam-se a "jogar na segurança". Respostas concretas são ainda mais arbitrárias, uma vez que figuras poderosas podem não ser sequer acusadas, ao passo que outros podem ser demitidos por causa de meras acusações de assédio. A sociedade, indubitavelmente, recupera a iniciativa e a juridificação deixa de ser um processo unilateral. Entretanto, o fortalecimento da cidadania não é um resultado necessário e direto de tais mudanças na operação e racionalidade do sistema jurídico. Exemplos dos Estados "pós-desenvolvimentistas" do Sudeste Asiático claramente mostram como formas pervertidas de modernização podem surgir nas dimensões legais, ou de qualquer outra natureza, em casos extremos em que o Estado abre mão de sua soberania em favor das corporações, que então tomam o direito em suas mãos de uma maneira severamente arbitrária e repressiva (Ong, 2000). O mesmo ocorre com o pluralismo jurídico ¾ que sucederia ao "monismo jurídico" típico da fase fordista que na economia, mais especificamente, corresponde à modernidade organizada estatalmente ¾ que hoje se expressa, sem dúvida em todo o mundo, graças ao recuo do Estado Nacional, e mais proeminentemente na América "Latina" sob a influência hegemônica dos Estados Unidos e suas políticas comerciais ou de repressão ao narcotráfico e também com freqüência em formas ad hoc, ou ainda em fenômenos como o próprio narcotráfico, em virtude da fragmentação ¾ típica da globalização caracterizada pela "acumulação flexível" ¾ que marca hoje essas sociedades (Palacio, 2000). Em oposição a tais desdobramentos, universalidade e liberdade igualitária, em conjunto com o "devido processo legal", não devem ser perdidas de vista se desvios na direção de privilégios e imunidades devem ser evitados. Em outras palavras, as respostas políticas às mudanças na modernidade podem assumir direções muito distintas.

Antes de seguir adiante, gostaria de observar que esse balanço é válido principalmente para o centro ocidental do mundo. Alguns países, especialmente na América "Latina", como visto, se bem que em sentido até agora sobretudo negativo, que compartilham da tradição do "direito civil", e possivelmente outros alhures, os quais estruturaram seus sistemas jurídicos de acordo com o "direito comum", podem estar passando por mudanças semelhantes, ou ao menos a complexificação de sua vida social e o fortalecimento do potencialmente enrijecedor controle do direito sobre a sociedade possivelmente requerem passos semelhantes. Na verdade, aferrar-se a formas anteriores de racionalização do direito pode impedir uma articulação mais flexível ¾ e potencialmente democrática ¾ da sociedade, embora o desleixo do Estado quanto a isso possa ser muito eficaz em alguns contextos autoritários. Diferentemente do que pensava Durkheim, não há correspondência direta entre direito e dinâmica social: esta é mediada pela forma através da qual as pessoas lidam reflexivamente com circunstâncias modificadas. Este talvez seja em parte o problema de sistemas jurídicos como o brasileiro, que se mostra permanentemente sobrecarregado. Seja como for, outras tradições ¾ a China, os Estados islâmicos e outros sistemas legais configurados distintivamente ¾ são, provavelmente, mais fáceis de entender com outros tipos de conceito, ainda que se leve a globalização em conta3 3 . Para um panorama do direito comparado, ver David e Jauffret-Spinosi (1992). Em canto algum, de qualquer forma, tornou-se o direito tão formal e o Estado tão exclusivo quanto no modelo ocidental. . Embora Appadurai (1990) esteja em certa medida correto ao enfatizar "disjunturas" entre diferentes "paisagens" - tecnológicas, midiáticas, financeiras etc. -, há ainda uma superposição de poder derivada de capacidades econômicas e políticas em termos globais. .

CONTINUIDADE E MUDANÇA

Podemos enumerar os seguintes elementos que eram centrais para a modernidade liberal: família patriarcal, economia capitalista de mercado, Estado liberal, direito formal, cidadania civil e política (paulatinamente abarcando o conjunto da população), esfera pública liberal, individualismo, mistura de formas de consciência orientadas para o passado e para o futuro (por exemplo, o direito orientava-se para o passado, enquanto a economia se lançava para o futuro). Internacionalmente, a economia de mercado e o imperialismo, com o colonialismo direto, e uma ordem estatal hobbesiana, a despeito da Liga das Nações, forneciam os aspectos fundamentais da modernidade liberal. A maior parte desses elementos foi assumida pela modernidade organizada estatalmente. Não obstante mais regulação estatal e o crescimento das firmas (e a introdução do fordismo e do consumo de massa), a economia capitalista de mercado permaneceu forte e em muitos países exclusiva (mesmo se mediante a nacionalização, especialmente na semiperiferia, a indústria pesada e os recursos naturais foram assumidos ou desenvolvidos pelo Estado). O Estado liberal teve alguns de seus princípios – insulamento da economia da política, lógica racional-legal, burocracia moderna ¾ reafirmados, embora ele agora regulasse a economia e a vida social em muito maior extensão do que antes. As cidadanias civil e política foram complementadas pelos direitos sociais; a esfera pública foi mantida formalmente livre, porém alterou-se em virtude da concentração econômica lado a lado com o surgimento dos meios de comunicação de massa e da indústria do entretenimento; o individualismo permaneceu uma força poderosa e as formas de consciência mantiveram uma relação múltipla com o tempo (para retomar o exemplo acima, no direito o passado reteve a sua importância em relação aos direitos sociais e políticos, mas foi complementado por uma tendência orientada para o futuro no que tange aos direitos sociais; de maneira geral, o horizonte da modernidade manteve-se fiel ao produtivismo e à perspectiva de progresso). Internacionalmente, o imperialismo livrou-se de sua roupagem colonialista, dominando o mundo agora por meios econômicos e políticos indiretos, em uma ordem hobbesiana, mais uma vez a despeito da formação de blocos internacionais e da Organização das Nações Unidas ¾ ONU; a governança econômica foi todavia muito fortalecida pela criação de instituições controladas pelo centro, tais quais o Fundo Monetário Internacional ¾ FMI e o Banco Mundial.

Obviamente, algumas dessas mudanças tiveram conseqüências de largo alcance; do contrário, não faria sentido falar de capitalismo organizado estatalmente: o keynesianismo e a cidadania social, levando ao Estado do Bem-Estar, bem como o estabelecimento do neocorporativismo em muitos países europeus e uma regulação estatal de padrões culturais e formas de vida, tornaram-se de suma importância. O fordismo e o consumo de massa, bem como os novos meios de comunicação de massa e a indústria do entretenimento, mantiveram-se igualmente relevantes, e não poderiam provavelmente ser realizados sem o suporte do Estado em outras áreas. O mesmo poderia ser dito hoje. Há uma significativa mudança nas sociedades contemporâneas, porém não uma simples ruptura com o passado. Talvez isto realmente tenha lugar no futuro, impulsionado por muitos fatores, incluindo o atual crescimento, altamente visível, da engenharia genética e da indústria da informação ¾ da qual Lash e Urry (1994) e Castells (1996) avançaram um retrato sintético, não obstante o conceito algo frouxo e pouco útil, pois vagamente descritivo, de "rede". Até agora as mudanças são modestas, conquanto não menos relevantes.

As mudanças na modernidade contemporânea já foram examinadas em detalhe com respeito à lei, na qual a colaboração entre coletividades estatais e sociais se tornou crucial. Outros domínios se moveram na mesma direção. Mas deve-se tomar cuidado para não aceitar gato por lebre: o que se pretende como "rede" é amiúde meramente uma relação hierárquica e baseada no comando, que se "vende" ideologicamente como um avanço civilizatório fundamental, algo que comumente ocorre com estratégias de terceirização e com a ação com freqüência invasiva de Organizações Não-Governamentais ¾ ONGs. Ademais, de modo a entender essas mudanças, devemos adotar um foco mais amplo. Enquanto a divisão do trabalho anterior, no plano internacional, era muito simples, com países industrializados e economias agrárias (a despeito da emergência de alguns países semiperiféricos) compartilhando uma paisagem dual, hoje podemos falar de uma situação mais plural. As economias centrais já se moveram para economias baseadas na informação e na genética ou então caracterizadas pelo setor de serviços, enquanto outras áreas se aferram à indústria (ver o caso da Alemanha); parte da periferia abraça a indústria pesada, embora vários países ainda lutem para manter o passo com os desenvolvimentos tecnológicos recentes; algumas regiões se mantêm na órbita da agricultura (por vezes ligada à agroindústria), enquanto outras parecem afundar na devastação econômica, especialmente no caso da maior parte da África. Os conceitos de centro, semiperiferia e periferia ainda fazem sentido, mas o quadro tornou-se algo mais confuso4 4 . Embora Appadurai (1990) esteja em certa medida correto ao enfatizar "disjunturas" entre diferentes "paisagens" - tecnológicas, midiáticas, financeiras etc. -, há ainda uma superposição de poder derivada de capacidades econômicas e políticas em termos globais. .

A fim de continuar no caminho de ver se outras mudanças podem implicar um avanço civilizacional, explorarei brevemente mais alguns aspectos das relações culturais, assim como pessoais e sexuais, da produção econômica e do Estado5 5 . Esbocei um panorama das teorias de "médio alcance" das distintas esferas da modernidade em Domingues (1999b). .

Embora interações e formas de consciência baseadas em informação e altamente saturadas simbolicamente (ver a noção de Baudrillard de "simulacro") marquem a virada do século e estejam destinadas a desenvolver-se mais no novo milênio, implicando novas formas de publicidade e a imprevisibilidade dos debates públicos (Castells, 1996; 1997; 1998; Delanty, 1999; Strydom, 1999), o consumismo, uma orientação para a "destruição criativa", o individualismo e o privatismo (em contraste com a cultura cívica) não são de maneira alguma novos, conquanto unilaterais em muitos aspectos vis-à-vis outras tendências e elementos da modernidade. A emergência da modernidade viu-os apresentar-se de forma plena e em grande medida tem ajudado a conformar uma cultura de fato hegemônica, ligada aos circuitos da produção capitalista de mercadorias, limitando, por outro lado, a publicidade que se acha hoje capturada pelas grandes corporações e pelas agências midiáticas e de notícias. A vida familiar e as relações amorosas estão mudando velozmente em todos os cantos, a despeito de tentativas conservadoras de bloquear tais transformações ("Maioria Moral", valorização da família nuclear monogâmica etc.); ao mesmo tempo, contudo, o modelo de família nuclear, embora descentrado, o casal monogâmico, bem como as sexualidades tradicionais, mantêm sua face tradicional moderna. Na verdade, há somente uma acentuação de certos aspectos da modernidade ¾ familismo, individualismo, privatismo, que se postam muito proximamente às necessidades (políticas antes que funcionais) do capitalismo e os problemas que elas põem para atores "desviantes" (questão que sugiro em concordância, porém também discordando, da perspectiva de Offe 1996 [1990]). Outros domínios, tais como tipos de orientação sexual, conquistas das mulheres e estruturas familiares (Giddens, 1991; 1992), nas quais isso não é tão problemático, têm incorporado maior flexibilidade. Continuidades e descontinuidades devem, portanto, ser aqui encontradas, e projetos política e moralmente conservadores têm sido facilmente acoplados a desenvolvimentos high-tech. Esse é, aliás, o principal problema do texto importantíssimo de Boltanski e Chiapello (1999), que pretende (em parte sob a influência de Wagner) definir um "novo espírito do capitalismo", relativo a essa terceira fase da modernidade. Eles acentuam o elemento "conexionista", das redes, nas práticas e em termos da construção simbólica do mundo contemporâneo, porém o fazem unilateralmente, como se esse fosse o fulcro, quase exclusivo, das novas "ideologias" e parâmetros de justiça do que venho chamando, até certo ponto em contraste com esses autores, de modernidade articulada mista, descurando eles, portanto, das fortes continuidades que se afirmam hoje em relação a suas fases anteriores.

A passagem da modernidade liberal, orientada para o mercado, para uma forma de regulação centrada no Estado e intervencionista, na segunda fase da modernidade, não quis dizer que as instituições daquela primeira fase fossem abandonadas, como vimos no que tange ao direito formal e substantivo. O mesmo é verdadeiro na maioria dos outros campos, para começar, com a economia de mercado, que permaneceu operativa como o traço institucional básico do capitalismo (junto à hierarquia interna das firmas, acentuada nesse estágio, em conseqüência do crescimento das firmas e dos padrões fordistas de organização, bem como, em menor medida, das "redes"). A predominância do keynesianismo implicou, especialmente no plano nacional, que as hierarquias do Estado tivessem papel crucial a desempenhar, o que emprestou à modernidade estatalmente organizada um impulso poderoso, conquanto de curta duração. A experiência soviética ao fim e ao cabo demandava uma ruptura absoluta com o mercado; mas isso se devia à mistura contraditória e tensa que se podia encontrar em seus princípios: ela era, simultaneamente, uma forma de modernidade organizada estatalmente e uma tentativa de superar a modernidade6 6 . Esse não era o caso do modelo nazista, no qual o Estado mantinha a sua posição de força. . Raciocínio similar pode ser desenvolvido em relação à terceira fase da modernidade: embora algumas novas instituições tenham sido geradas, e outras que já existiam tenham ganho preeminência ou maior peso, as primeiras não foram postas de lado.

Nas economias centrais, o pós-fordismo e a especialização flexível tomaram controle da cena (não obstante a existência de algumas áreas periféricas nos países centrais). Enquanto o Estado foi podado em termos de produção e, inclusive, regulação econômica, a força das grandes corporações permaneceu enorme (com menos hierarquia interna em algumas delas, em termos produtivos e administrativos); as redes, porém, tornaram-se, na economia como um todo, em diferentes setores, um princípio mais central de coordenação que em outras fases da modernidade, especialmente no Ocidente, porquanto outras sociedades (ver o caso do Japão) desde o início lhe emprestaram grande importância. Isto é especialmente verdadeiro nas indústrias de alta tecnologia, mas aparece também em empreendimentos cooperativos, dos quais a Itália e o País Basco oferecem exemplos interessantes, na maior parte dos casos conectando empresas, centros de saber e financiamento ou coordenação estatal. Redes, amiúde, podem ser encontradas nos centros dinâmicos da modernidade contemporânea e são por essa razão particularmente importantes. Na semiperiferia e na periferia a situação sói ser mais complicada, uma vez que o fordismo (embora por vezes somente no setor exportador: na periferia ele costuma pôr-se desconectado dos sistemas de altos salários que permitiam o consumo de massa) e mesmo formas ainda mais atrasadas como sweat shops ¾ isto é, firmas com trabalho barato, intensivo, intenso e com longas jornadas ¾ predominam (Harvey, 1990; Sklair, 1993). O "desenvolvimento desigual" reproduz-se através de ainda maior heterogeneidade de estratégias e formas de coordenação (Kiely, 1998). É provável que estratégias bem-sucedidas de desenvolvimento, que punham anteriormente grande ênfase no Estado keynesiano periférico de corte desenvolvimentista, tenham que recorrer àquela combinação de tipo rede que se provou tão produtiva nos países centrais; esse não tem sido por enquanto o caso. O problema é que isso pode tomar um rumo democrático ou assumir um caráter extremamente opressivo e excludente (ver Domingues, 1999c; Ong, 2000). Tudo somado, ninguém parece negar que, a despeito da magnitude suposta das mudanças, vivemos em um mundo crescentemente capitalista ¾ e, portanto, estruturado em classes (Smart, 2000).

O Estado era pequeno e restringia-se a um certo número limitado de funções básicas na modernidade liberal, ao menos de acordo com seu tipo ideal: ele garantia os direitos civis dos cidadãos, os contratos firmados privadamente e a segurança externa. Com a modernidade organizada estatalmente, os direitos sociais tornaram-se o fulcro da ação e a organização dos interesses levou ao neocorporativismo. A tese de Habermas (1988 [1981]), inspirada na New Left, sobre a colonização do mundo da vida pelo sistema político revela a penetração cada vez mais profunda do Estado na sociedade a essa altura, consistindo em um protesto contra ela. O neoliberalismo perspectivava um retorno à situação original, embora de qualquer modo um Estado muito forte fosse necessário para produzir o seu próprio recuo; em vez disso, temos assistido, simultaneamente à retirada do Estado da economia e ao recuo de sua política de bem-estar, um aprofundamento de sua intervenção na vida social ¾ por intermédio do direito, embora este tenha assumido um caráter procedural no centro do sistema.

Falando de forma mais estrita, em termos políticos os arranjos neocorporativistas anteriores foram em muito enfraquecidos – embora não tenham perdido importância ¾ por uma pluralização dos interesses e grupos, que passam ao largo do consenso, mediado pelo Estado, entre trabalhadores e empresários típico da modernidade organizada estatalmente. Enquanto a representação se fez problemática, posto que os partidos têm demonstrado dificuldades em organizar integralmente as perspectivas diversas que hoje se põem, o Estado não tem conseguido encontrar soluções apropriadas para a multiplicidade de perspectivas e demandas que se espalham pela sociedade. Como o acordo entre a Social-Democracia e os Verdes na Alemanha possivelmente evidencia, esses interesses dispersos e os novos movimentos sociais em geral a eles associados necessitam de uma política mais antiga e tradicional para poder exercer um impacto mais amplo na sociedade e na política. Por outro lado, o recuo do Estado da administração de muitas áreas ¾ incluindo por vezes algumas que conformavam a própria essência da modernidade, nomeadamente a segurança pública ¾ vem produzindo dois tipos distintos de resultado: ou o Estado é forte o bastante para organizar seu recuo ¾ e então isso não é de fato necessário ¾ ou é fraco e incapaz de levar a cabo sua própria retirada de forma a regular a sociedade, quando precisamente por ser fraco não pode evitar de abrir mão de seu poder e funções (Offe, 1996[1990]). Isso tem produzido uma situação na qual a disputa pelo Estado é prevalecente; não apenas externamente devem os movimentos sociais se organizarem para alcançar influência: a própria estrutura do Estado encontra-se à disposição daqueles que quiserem capturá-la, enquanto distintas coletividades tentam dobrar suas regras e funcionamento de acordo com suas metas (Souza Santos, 1999).

Isso obviamente é mais provável de ocorrer na periferia e na semiperiferia, cujos Estados são fracos e se acham exauridos pelas políticas fiscais e financeiras "sensatas" do Banco Mundial e do FMI, do que em países do centro, nos quais continuidades são provavelmente mais sentidas7 7 . Isso não significa dizer que tais mudanças na estrutura e funções do Estado não podem levar a novas questões e instituições interessantes, especialmente no que tange à política social e à "cidadania ativa" (ver Domingues, 1999a, cap. 7). . O Estado não consiste mais no centro absoluto da vida social, uma vez que a complexidade desta tornou impossível para ele um conhecimento profundo da sociedade que permitisse sua intervenção eficiente em um grande número de coordenadas. Isso deve ser admitido perante a sociologia política de Luhmann (1987). O que não significa porém que o Estado não é mais importante. Na verdade, ele permanece crucial para as lutas sociais da modernidade, talvez ainda mais, na medida em que retrocedeu do controle direto em muitas áreas, mas tem visto as fronteiras do público e do privado se alterarem tão profundamente. O Estado como tal, como acima argumentado, tornou-se um local para multifacetadas lutas sociais.

Quando chegamos aos movimentos sociais, a paisagem que surge dessa situação contraditória pode ser por vezes confusa. É improvável ver movimentos sociais antigos, especialmente o movimento dos trabalhadores, desaparecerem (embora não venham jamais a subir às alturas em que já estiveram), ou os movimentos em geral perderem a sua base de classe (por exemplo o ecologismo parece ser tipicamente "pequeno-burguês" na Alemanha) (ver Eder, 2000). Não creio ser correto opor "interesses" a "identidades" (ou a "valores"): o primeiro conceito, em particular, dificilmente foi discutido na literatura de ciências sociais, e carece de uma boa definição, a despeito de sua óbvia importância (Domingues, 1995, cap. 8). De qualquer forma, a "política da identidade" vem se tornando fenomenologicamente uma questão-chave nas últimas décadas, conquanto os movimentos nacionais e, inclusive, das classes trabalhadoras costumassem ser, anteriormente, respostas mais típicas aos "desencaixes" produzidos pela modernidade (Giddens, 1990; Wagner, 1994), para além das "abstrações reais" articuladas em particular à cidadania (e ao trabalho livre) desde os primeiros balbucios daquela (Domingues, 2000). Enquanto os (nem tão) "novos movimentos sociais" e a "política da identidade" de fato chegaram para ficar, a complexificação da sociedade provavelmente gerará uma maior diversidade de movimentos e possivelmente uma alternância de peso entre eles em conjunturas distintas ¾ "interesses", seja diretamente articulados a lutas identitárias ou a expectativas dos cidadãos, com certeza permanecerão relevantes. Eles não se substituirão simplesmente (ao contrário do que pensam Melucci, 1996 e Castells, 1998).

Risco e dano ambiental, dos quais os "clássicos" dificilmente estavam cientes, certamente tornaram-se muito mais evidentes, ameaçadores e onipresentes, mas não indicam uma ruptura com a modernidade e seu impulso prometéico, embora também o papel da ciência e disputas em torno a questões de perícia técnica e científica tenham assumido muito mais centralidade: padrões e políticas de classe podem patentear aspectos diferentes, mas é extremamente improvável que tenham desaparecido em uma mera estratificação do risco (contrariamente ao argumento inteligente, mas exagerado, de Beck, 1986). Verdadeiras possibilidades de avanços civilizatórios descansam nos estilos de vida plurais e muito individualizados, conquanto intersticiais, que são segregados nos poros das sociedades contemporâneas. Ainda assim as relações de classe, que retêm fortes elementos do capitalismo clássico, não obstante mudanças na direção do predomínio das grandes corporações (Halcli e Webster, 2000), e a burocracia perita, racional-legal, fornecem muito da espinha dorsal da modernidade avançada. Os movimentos sociais contemporâneos encontram-se em grande medida conectados a esse eixo institucional. Aliás, é por isso que ainda vale a pena saquear os sociólogos clássicos, se bem que reconhecendo as suas limitações. Ademais, parece ser especialmente importante considerar que, a despeito de o balanço de forças ser hoje brutalmente desfavorável a mudanças na situação internacional de profunda desigualdade, a possibilidade de um renascimento dos movimentos anticolonialistas e antiimperialistas em muitos cantões do mundo não deve ser afastada de todo.

Ao mesmo tempo, algumas transformações contingentes ligadas a migrações e a uma relativa falta de força do Estado nacional em algumas áreas, juntamente com influências globalizantes e o impacto mais amplo dos mecanismos de desencaixe e a fluidez da identidade que a isso se conecta, vêm produzindo mudanças culturais significativas em várias dimensões. Aspectos centrais da modernidade desde o seu surgimento, como argumentado acima, mantêm-se vivos. Todavia, também aqui, parecemos ter de encarar uma maior complexidade, uma vez que a modernidade é hoje mais plural do que nunca. A homogeneidade anterior das sociedades nacionais, que era assegurada em grande medida pelo poder de comando do Estado – incluindo-se aí a construção de instituições nacionais tais quais uma língua e sistemas educacionais comuns, exércitos nacionais e Estado do Bem-Estar –, vem dando lugar a uma maior heterogeneidade, como os intérpretes da pós-modernidade gostam de assinalar, com isso identificando reais mudanças de época histórica (Bauman, 1992). Contudo, isso não acarretou mudança social de impacto totalmente decisivo, ou seja, que levasse à alteração das principais instituições da vida social.

COMPLEXIDADE E ARTICULAÇÃO MISTA

Complexidade e pluralismo de princípios de organização societária parecem ser termos-chave para entender a situação presente da modernidade, em uma perspectiva local, nacional e global – em outras palavras, multidimensional. Em fases anteriores da modernidade, a heterogeneidade derivava sobretudo de diferenças entre o centro e a periferia, a despeito é claro de as dissemelhanças e variações serem enormes também entre os diversos países. Essa heterogeneidade não foi superada; ao contrário, uma nova divisão do trabalho gerou novas fraturas e variações. Os países centrais, ademais, descortinaram grandes disparidades internas. O desenvolvimento de novas tecnologias, especialmente em engenharia genética e também em tecnologias de comunicação e informação, plasmaram um bravo mundo novo. Em conjunto com outras mudanças organizatórias, seja em uma direção democrática seja de forma autoritária (talvez controlada por corporações), isso pode realmente nos levar para além da modernidade. Por ora, contudo, isso não acontece. As teorias da evolução, que comumente como pano de fundo ou como uma pressuposição não explicitada têm a divisão do trabalho e a adaptação como variáveis-chave, têm se inclinado a sublinhar o papel da diferenciação na história. Como argumentei em outra ocasião (Domingues, 1999a, cap. 4), elas equivocadamente tomam o que deveria ser conceituado como maior complexidade, que é um desenvolvimento contingente da sociedade (e pode, em princípio, ser revertido) e é empiricamente evidente, como diferenciação pura e simplesmente. Em lugar disso, sugeri que diferenciação e desdiferenciação devem ser reconhecidas como processos que se encontram presentes na evolução da vida social em formações sociais complexas, obviamente não apenas na dimensão econômica, mas perpassando-as em geral. A evolução da modernidade parece constituir um caso para argumentar em favor desse tipo de abordagem. Sociedades modernas, inicialmente, fazem um esforço para concentrar-se no funcionamento de um princípio de organização hegemônico: o mercado e seu mecanismo de coordenação, qual seja, a troca voluntária. Tal princípio deveria ser secundado por uma organização hierárquica (operativa dentro de firmas e famílias também), que responde pelo quadro da ordem: o Estado, com um poder restrito de comando, ao menos em princípio na concepção liberal. Em termos abstratos, analíticos, podemos dizer que, em conjunto com redes, e sua coordenação por meio da colaboração, mercados e hierarquias operam em todas as formações sociais. A modernidade liberal e também a modernidade organizada estatalmente tentaram suprimir as redes, que foram, ao contrário, eleitas como essenciais pelo movimento socialista, especialmente aquele de tipo cooperativo (para os marxistas somente no comunismo tal mecanismo viria a prevalecer). A "modernidade articulada mista", como a venho chamando aqui, tem visto o aumento da importância das redes, não chegando de fato a uma posição exclusiva, nem sequer se erigiu em um princípio dominante, ou mesmo talvez equivalente à coordenação estatal e ao mercado, mas como algo que assumiu preeminência, inclusive dentro da organização do Estado em sua interseção com a sociedade, na política social e no direito, assim como em outras áreas (de projetos de infra-estrutura, policiamento etc.). Enquanto uma tendência concreta para a desdiferenciação – dando cabo da situação bastante misturada que prevalecia sob o Estado absolutista – dominou o terreno durante os dois primeiros períodos da modernidade, no momento presente é o oposto que se verifica: a complexidade da vida social tem sido tecida por uma maior relevância da coordenação por redes, sem que, entretanto, seja cabível que a troca de mercado ou a hierarquia estatal sejam abandonadas ou percam a sua predominância.

Em virtude de uma complexidade crescente, da pluralização, do individualismo, ao lado de uma aceleração do ritmo da mudança social e de uma crescente necessidade de confiança em um mundo instável, ou seja, em virtude de alterações na solidariedade social, redes vêm se tornando particularmente importantes em várias dimensões da vida social, de modo a superar problemas gerados por rigidez hierárquica e pela imprevisibilidade do mercado, embora certamente elas não escapem do destino dos indivíduos e das coletividades modernas, a saber, a contingência. De qualquer forma, mais flexibilidade é destarte atingida, porquanto redes permitem um mais alto nível de centramento (portanto igualmente de intencionalidade) das subjetividades coletivas ¾ isto é, sistemas sociais ¾ que mercados, sem outrossim a rigidez das hierarquias. Foi precisamente isso que verificamos em nossa breve análise do direito, na qual a solidariedade se torna dependente de uma sintonia fina do Estado e diversas outras agências, demandando a construção de identidades e de um nível razoável de movimento e intencionalidade comuns. A articulação mista sobre a qual me concentrei é, portanto, explicada pela necessidade sentida em muitas esferas distintas por tipos similares de arranjos.

Aqui poderíamos, inclusive, recorrer à teoria trotskista do "desenvolvimento desigual e combinado", segundo a qual a periferia reproduz de alguma forma a direção de evolução do centro do sistema, porém o faz de forma mais confusa e heteróclita (cf. Trotsky, 1967[1932-1933]), sem abraçar, contudo, nem o economicismo da formulação nem a idéia de que tudo depende fundamentalmente do que se passa no centro. Se é verdade que a periferia se move com mais heteronomia, hoje os processos de globalização geram impactos mais profundos sobre o centro a partir das áreas periféricas e ele contém, também, suas próprias periferias internas. Isso posto, cumpre reconhecer que através do sistema global como um todo, mas possivelmente em particular da periferia, em virtude de sua maior fragilidade, os desenvolvimentos da modernidade articulada mista processam-se de forma "desigual e combinada", podendo assumir formas virtuosas ou viciosas, dependendo dos campos de força e das disputas em pauta. Democratização, liberdade, igualdade e inclusão ou autoritarismo, privilégios, desigualdades e exclusões são, portanto, resultados variáveis da renovação em curso dessa terceira fase da modernidade.

Mudanças de época histórica são um problema espinhoso para os cientistas sociais e para as pessoas em geral, inclusive. Elas passam facilmente desapercebidas, devido à timidez no diagnóstico e à falta de visão prospectiva ou a inovações conceituais. Hegel estava ao menos parcialmente correto quando afirmou que o mocho de Minerva somente abre suas asas no crepúsculo. Porém ainda mais usual, especialmente hoje em dia, é enfatizar mudanças, que são reais mas que de forma alguma implicam rupturas com um quadro civilizacional tão complexo e completo como o da modernidade. Os pós-modernistas mostraram-se ansiosos por criticar a modernidade e dar conta das mudanças em curso nas décadas de 1980 e 1990. Eles levantaram bandeiras extremamente fortes. A essa altura parece claro, contudo, que muitas continuidades vivem entre nós e não partirão tão cedo. Em lugar disso, uma nova fase da modernidade, a terceira, caracterizada pela "articulação mista", mais complexa e flexível, estabeleceu-se. Sua complexidade torna-a um tanto mais difícil de compreensão, mas já é mais que hora de os cientistas sociais se desincumbirem da tarefa de teorizá-la. As respostas políticas à complexificação evolutiva e às críticas políticas, sociais e estéticas não são homogêneas e dependem de contextos específicos e das lutas sociais.

A modernidade é hoje um campo de tensões e lutas como sempre foi. Os locais e pontos nodais, bem como as alternativas, que devem ser conectadas a efetivas formas culturais e a instituições, no entanto, se transformaram. Atingimos um novo estágio temporário na evolução da modernidade, um novo padrão para a organização das práticas sociais. Todavia, de modo algum alcançamos o fim da história. As mudanças que examinei acima, que caracterizam a "modernidade articulada mista", têm sido operadas em detrimento das classes trabalhadoras e dos setores populares; elas produziram danos mormente nos países periféricos. Mas elas não estão simplesmente dadas, nem deveríamos aceitá-las como se apresentam hoje. Isto consiste principalmente em um desafio às forças verdadeiramente libertárias (isto é, antineoliberais) e democráticas. A modernidade encontrou um novo porto para repousar; mas a história está longe de se ter finalizado. Como dobrá-la a nossos propósitos demandará, contudo, enormemente de nossa imaginação.

(Recebido para publicação em outubro de 2000)

NOTAS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABSTRACT

Modernity, Complexity, and Mixed Articulation

Debates on the organization of modernity articulated by the state (which succeeded 19th-century liberal modernity and was immersed in a crisis in the 1970s and 80s) failed to reach a conclusion. Rather than resuming post-modernist ideas, this article develops the thesis that we are now in the midst of a third stage of modernity, resulting from that crisis and characterized by more evolutive complexity and mixed articulation. This stage, together with other more contingent and fluid forms of sociability, rests on three principles: market, hierarchy (within corporations and the state), and network. The example of contemporary procedural law is used both as an index of reality and hence to introduce the discussion of those three stages of development in modernity.

Key words: third stage of modernity; networks; complexity

RÉSUMÉ

Modernité, Complexité et Articulation Mixte

Les discussions sur l’organisation de la modernité proposée par l’État – qui a suivi la modernité libérale du XIX siècle et a connu une crise dans les années 1970-1980 – n’ont pas abouti. Plutôt que de reprendre la pensée post-moderne, on expose ici la thèse selon laquelle nous sommes aujourd’hui au coeur d’un troisième stade de modernité, issu de la crise en question, empreint d’une plus grande complexité évolutive et présentant une articulation mixte. Celle-ci, associée à d’autres formes de sociabilité plus contingentes et souples, fait appel à trois principes: le marché, la hiérarchie, (à l’intérieur des corporations et de l’État) et le réseau. L’exemple du code de procédure contemporain est employé comme un indicateur de la réalité, afin d’introduire la discussion de ces trois stades dans le développement de la modernité.

Mots-clé: troisième étape de la modernité; réseaux; complexité

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  • 1
    . Trata-se aqui de categorias analíticas, jamais encontradas com total pureza na realidade, conquanto na esteira do "realismo analítico", de Whitehead e Parsons, atravessem e sejam adequadas ao mundo empírico. Outros princípios de organização, por exemplo concernentes à alocação de recursos materiais, podem também ser pensados, o que não vem diretamente ao caso aqui.
  • 2
    . Não é, portanto, um fechamento do sistema sobre si mesmo que observamos, contrariamente a abordagens reflexivas e autopoiéticas luhmannianas do direito (cf. Luhmann, 1993; Bora, 1994). Mas a concepção simples de Habermas (1992), baseada nos "direitos humanos", mostra-se excessivamente preocupada com uma abordagem normativa neokantiana para ser capaz de compreender essas mudanças sociais vinculadas à proceduralização mais recente.
  • 3
    . Para um panorama do direito comparado, ver David e Jauffret-Spinosi (1992). Em canto algum, de qualquer forma, tornou-se o direito tão formal e o Estado tão exclusivo quanto no modelo ocidental. . Embora Appadurai (1990) esteja em certa medida correto ao enfatizar "disjunturas" entre diferentes "paisagens" - tecnológicas, midiáticas, financeiras etc. -, há ainda uma superposição de poder derivada de capacidades econômicas e políticas em termos globais.
  • 4
    . Embora Appadurai (1990) esteja em certa medida correto ao enfatizar "disjunturas" entre diferentes "paisagens" - tecnológicas, midiáticas, financeiras etc. -, há ainda uma superposição de poder derivada de capacidades econômicas e políticas em termos globais.
  • 5
    . Esbocei um panorama das teorias de "médio alcance" das distintas esferas da modernidade em Domingues (1999b).
  • 6
    . Esse não era o caso do modelo nazista, no qual o Estado mantinha a sua posição de força.
  • 7
    . Isso não significa dizer que tais mudanças na estrutura e funções do Estado não podem levar a novas questões e instituições interessantes, especialmente no que tange à política social e à "cidadania ativa" (ver Domingues, 1999a, cap. 7).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Out 2001
    • Data do Fascículo
      2001

    Histórico

    • Recebido
      Out 2000
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